UNESP - Universidade Estadual Paulista - Marília - SP

Notícia:   Abertas três vagas para Professor Substituto na Unesp de Marília - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE MARÍLIA

FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS

EDITAL Nº. 022/2014-STDARH

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1217/2013-RUNESP, publicado no DOE de 04/12/2013 e retificado no DOE de 09/01/2014, e de conformidade com o disposto nas Resoluções UNESP 06/2002; 97/2002, 89 e 99/2003; 61 e 66/2005, as inscrições ao Concurso Público para contratação em caráter emergencial, de 1 (um) Professor Substituto, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, graduado, com titulação mínima de Mestre, Referência MS-2, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, nas disciplinas "Patologia", "Fisiologia do Exercício" e "Fisiologia Humana I" junto ao Departamento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília-UNESP.

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E LOCAL:

No período de 21 a 27/01/2014, nos dias úteis, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, na Seção Técnica de Comunicações, da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília - UNESP, situada na Avenida Hygino Muzzi Filho, 737 - Campus Universitário.

Os candidatos interessados na Redução da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos Estaduais prevista na Lei 12.782/2007 deverão efetuar a solicitação nos dois primeiros dias de inscrição (ver item "4" deste Edital).

2. DA REMUNERAÇÃO:

O salário correspondente à função de Professor Substituto na referência MS-2, em 12 horas semanais de trabalho é de R$ 1.138,28 mensais.

OBS.: Caso o candidato tenha o título acadêmico de Doutor ou de Livre Docente, o salário será, respectivamente, de Doutor - referência MS-3.1, no valor de R$ 1.592,11 mensais, de Livre Docente - referência MS-5.1, no valor de R$ 1.898,11 mensais.

3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, profissão.

3.2. cópia dos seguintes documentos:

3.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente, ou temporário e na falta desta, o passaporte (vide nota);

3.2.2. quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3.2.3. título de eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser, no mínimo, portador do título de Mestre, acompanhado do histórico escolar da última titulação acadêmica;

3.3. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuada junto à Seção Técnica de Finanças, no valor de R$ 72,00;

3.3.1. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782/2007;

3.3.2. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.4. Curriculum Lattes, devidamente comprovado, no qual se indiquem trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

Nota: Candidato estrangeiro:

a) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação/ nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração.

b) fica dispensado da apresentação dos comprovantes de quitação com a justiça eleitoral, bem como com o serviço militar, se do sexo masculino;

c) a permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente.

3.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 3.1 ao 3.4.

3.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

4. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

4.1. A redução do valor da taxa de inscrições, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições previstas na Lei 12.782/2007:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.2 - A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) - certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) - carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1 deste edital:

a) de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.3 - A análise dos documentos comprobatórios será procedida pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília.

4.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no mural da Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília no dia 23/01/2014, a partir das 14h30min.

4.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso protocolado será até o dia 24/01/2014, das 14h00 às 16h30, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade.

O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise.

As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

6. DA PROVA E DOS TÍTULOS:

6.1. A data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE e disponibilizado no site www.marilia.unesp.br.

6.2. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

6.3. Os títulos acima mencionados, obtidos no Brasil, que não tenham validade nacional, não serão aceitos na UNESP.

6.4. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

6.5. O concurso para a função de Professor Substituto em caráter emergencial constará de:

Análise Curricular em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/áreas em concurso.

Prova Didática que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, da lista do programa. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

6.6. O programa e a bibliografia do concurso encontram-se no Anexo 1, deste edital.

6.7. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos:

- Análise Curricular - peso 2

- Prova Didática - peso 1

6.7.1. Na Análise Curricular os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

a) Formação/Títulos - pontuação máxima 3,0

b) Atividades Científicas - pontuação máxima 3,0 c)Atividades Didáticas - pontuação máxima 3,0

d) Outras Atividades profissionais relevantes (relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso) - pontuação máxima 1,0

6.7.2. Na Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

a) Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) - pontuação máxima 1,0

b) Comunicabilidade - pontuação máxima 1,0

c) Exemplificação - pontuação máxima 1,0

d) Domínio de conteúdo - pontuação máxima 3,0 e)Utilização de recursos pedagógicos - pontuação máxima 1,0

f) Coerência entre as partes da aula - pontuação máxima 1,0

g) Adequação da aula ao nível de graduação - pontuação máxima 1,5

h) Controle do tempo para exposição - pontuação máxima 0,5

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), em pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Examinadora.

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato que tiver obtido:

a) maior número de pontos na análise curricular;

b) maior número de pontos na prova didática.

8. DA CONTRATAÇÃO:

A contratação do Professor Substituto será para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - site: www.imprensaoficial.com.br

9.1.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 03 (três) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

9.2. O prazo de validade deste concurso será durante o 1º semestre letivo de 2014.

9.3. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será contratado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

9.4 - Será eliminado do concurso público o candidato que:

9.4.1. não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo:

1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;

2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

9.4.2. não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

9.5. A permanência do candidato contratado ficará condicionada à sua equivalência, caso tenha obtido o título no exterior, nos termos do item 6.4.

9.6. O candidato contratado deverá prestar serviço dentro do horário fixado no calendário escolar aprovado pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciência do Campus de Marília.

9.7. Implicará na rescisão contratual do servidor:

a) - a cessação do motivo que gerou a contratação.

b) - A não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

9.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao presente concurso.

9.9. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

9.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

9.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora. (Processo nº 95/2014-CM)

ANEXO 1

PROGRAMA

1 - Fisiologia do Tecido Muscular.

2 - Fisiologia do Sistema Nervoso.

3 - Fisiologia do Sistema Circulatório.

4 - Fisiologia do Sistema Respiratório.

5 - Fisiologia do Sistema Renal.

6 - Fisiologia do Sistema Endócrino.

7 - Adaptações cardiovasculares ao exercício.

8 - Fisiologia do esforço.

9 - Adaptações neuromusculares ao exercício.

10 - Inflamação e Cura: Alterações Vasculares e Celulares; Mediadores Químicos; Tipos de Inflamação Aguda; Destinos da Inflamação Aguda.

BIBLIOGRAFIA:

BERNE, R. M.; MATTHEW, Nº L.; BRUCE, M. K. Fisiologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CINGOLANI, H. E.; HOUSSAY, A. B. Fisiologia humana de Houssay. Porto Alegre: Artmed, 2003.

COTRAN, R. S.; KUMAR, V.; ROBBINS, S. L. Robbins: patologia estrutural e funcional. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

DOUGLAS, C. R. Tratado de fisiologia aplicada às ciências da saúde. São Paulo: Robe, 1994.

FOX, E. L.; BOWERS, R. W.; FOSS, M. L. Bases fisiológicas da educação física e dos desportos. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.

GUYTON, A. C.; HALL, J. E. Tratado de fisiologia médica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

POWERS, S. K.; HOWLEY, E. T. Fisiologia do exercício: teoria e aplicação ao condicionamento e ao desempenho. São Paulo: Manole, 2000.

SILVERTHORN, D. U. Fisiologia humana: uma abordagem integrada. São Paulo: Manole, 2003.

VANDER, A. J.; SHERMAN, J. H.; LUCIANO, D. S. Fisiologia humana. São Paulo: MacGraw-Hill, 1981.