Prefeitura de Coroados - SP

Notícia:   Abertas inscrições para seleção pública da prefeitura de Coroados - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

R: PRUDENTE DE MORAIS, 64 - CENTRO - 16.260-000

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS, Estado de São Paulo, na forma prevista no art. 37, I e II da Constituição Federal torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas previstas e que vierem a existir no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda, conforme Decreto que nomeia comissão de concurso público para provimento de empregos públicos na Administração Pública.

1.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização do Exame Médico Admisional, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Coroados.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes e que vierem a existir, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, a contar da data de homologação do certame.

2.2. Os Empregos Públicos, número de vagas, referência salarial e carga horária semanal e requisitos, são os estabelecidos na tabelas abaixo.

Nomenclatura

Carga Horária

Vagas

Salário Base (R$ )

Escolaridade e Exigências

Taxa (R$ )

Educador de Creche

32 h

01

1.027,20

Curso Superior- Licenciatura em Pedagogia ou curso normal em nível médio ou superior com habilitação em Educação Infantil.

55,00

Professor de Educação Básica I - (Ed. Infantil- Fundamental- 1° ao 5° ano)

30 h

01

1.442,99

Curso Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso normal em nível superior

55,00

Professor de Educação Básica II- Educação Física

30 h

01

9,61 h/a 1.442,99

Curso Superior- Licenciatura Plena com habilitação em Educação Física e registro no CREF

55,00

Professor de Educação Básica II- Educação Especial Sala de Recursos Multifuncionais

30 h

01

1.665,14

Curso Superior- Licenciatura Plena e habilitação específica na área de deficiência mental

55,00

Servente

40 h

01

749,00

Ensino Fundamental Incompleto

35,00

Serviços Gerais

40 h

01

749,00

Ensino Fundamental Incompleto

35,00

Motorista40 h041.094,27Ensino Fundamental Incompleto35,00

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 09h00min do dia 16 de Abril de 2012 até as 17h00min do dia 27 de Abril de 2012, observando o horário de Brasília-DF, e também na Casa da Cultura "JOÃO e CRISTINA VIEIRA DE SOUZA",na Rua João Varoni n°05, na cidade de Coroados, de segunda-feira até quinta feira nos horários das 8:00 as 11:00, das 13:00h as 17:00hs e das 19:00 as 21:00hs e as sexta-feira das 8:00 as 11:00, das 13:00h as 17:00hs.

3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e ir na área do candidato colocar seu CPF e escolher uma senha (guarde esta senha pois você precisará dela sempre que entrar no site) em seguida dique sobre "registrar-se", preencher todos os campos corretamente, e clicar em "concluir cadastro" e posteriormente em "concursos abertos", escolha o cargo desejado e efetue a inscrição gerando na sequência o boleto bancário, imprimir e recolher o valor referente à taxa de inscrição. Somente será considerada efetuada a inscrição do candidato após o pagamento integral do valor especificado no boleto.

3.5. O pagamento referente ao valor de inscrição poderá ser efetuado até o dia 30 de abril de 2012.

3.6. A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.7. Não serão aceitas inscrições e pagamentos em período distinto do constante no item 3.3., por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.8. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.9. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do emprego público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga de emprego público.

4.4. O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao emprego público que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.5. O candidato, quando da sua convocação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.6. O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentar documento de identificação no momento da convocação. Fica ciente que mesmo sendo aprovado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, efetuando o pagamento do valor correspondente a inscrição, não poderá solicitar alteração de emprego público, não havendo em hipótese alguma a devolução do valor pago, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão do Processo Seletivo instituída por Decreto Municipal, que desde já faz parte deste Edital.

4.10. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.11. Não haverá isenção parcial ou total do valor das inscrições.

4.12. A homologação das inscrições, convocação para as provas, bem como os Locais de aplicação da provas, serão divulgados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br no dia 11 de Maio de 2012, que também estará afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Coroados, localizada na Rua: Prudente de Moraes,64 - Centro, Coroados, Estado de São Paulo.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE 1

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.

5.3. Em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298/1999, Lei n° 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6. O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda n° 370, Jardim das Oliveiras, CEP: 16370-000, Promissão-SP, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie, grau e nível de deficiência com expressa referência ao código da Código Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato PNE solicitar até no máximo no último dia de inscrição, e por escrito no endereço constante no item 5.6., a prova especial, juntando ainda o atestado médico especificado no mesmo item, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova.

5.8. O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

5.9. Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no emprego público, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS 1

6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Coroados ou ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para emprego público municipal serão aplicadas no dia 20 de Maio de 2012, com início as 09h00 e término as 12h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Coroados e na imprensa escrita, em 11 de Maio de 2011.

6.4. As provas terão duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.5. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.6. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Processo Seletivo , por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.7. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.8. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.9. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

6.10. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.11. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.12. Fica recomendado que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.13. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.15. O candidato ao encerrar a prova, pode solicitar uma folha de anotações para conferência das respostas ao Fiscal do concurso. Deverá ser entregue para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito, fica facultado à empresa disponibilizar a prova.

6.16. O Gabarito será publicado no dia 21 de Maio 2012 no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br a partir das 09hoOmin.

7. DAS QUESTÕES

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões especificadas como segue discriminado na tabela abaixo.

PROVA OBJETIVA - 40 questões

Emprego Público

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais Conhecimentos

Específicos

Educador de Creche

10

10

05

15

Professor de Educação Básica I - (Ed. Infantil- Fundamental-1° ao 5° ano)

10

10

05

15

Professor de Educação Básica II- Educação Física

10

10

05

15

Professor de Educação Básica II- Educação Especial Sala de Recursos Multifuncionais

10

10

05

15

Servente

10

10

20

Motorista

10

10

20

Serviços Gerais

10

10

20

-

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática para os empregos público municipal constante neste edital serão aplicadas no dia 10 de Junho de 2012, com início as 09h00 com término previsto as 17h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

8.2. A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade dos empregos públicos de Motorista, através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao emprego público.

8.3. A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de veículos, máquinas e equipamentos empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

8.4. A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

8.5. A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0"(zero) a "50" (cinqüenta) pontos.

8.6. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na prova prática.

8.7, Será considerado apto para ocupar o cargo de motorista da saúde aquele que no momento da contratação apresentar a devida comprovação de titulo de curso de emergência, bem como para motorista de transporte escolar será considerado apto para ocupar o cargo aquele que apresentar o devido titulo do curso de transporte escolar ou de passageiro.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

9.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

9.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva;

c) possui maior número de filhos.

10.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Coroados, com publicação na imprensa escrita.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da classificação prévia do concurso público disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00min do dia subsequente a divulgação do resultado e término as 17h00min do outro dia. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília-DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

12.2. O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Prefeitura Municipal de Coroados, Rua: Prudente de Moraes, Centro, Coroados, Estado de São Paulo.

12.3. Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

12.4. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade de acesso do candidato.

12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

12.6. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Após a homologação do resultado final do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Coroados, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

13.2. A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

114. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no processo seletivo.

14.2. A homologação do processo seletivo será realizada pela Prefeitura Municipal de Coroados e publicada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Coroados.

14.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Coroados.

14.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; I) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

14.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com a Prefeitura Municipal de Coroados, no que se refere à realização do processo seletivo.

14.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

14.11. Cabe a Prefeitura Municipal de Coroados o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

14.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.13. A empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., bem como a Prefeitura Municipal de Coroados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

14.14. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.15. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

14.16. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.17. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Pública Municipal.

14.18. Nos termos do art. 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.19. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.20. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.21. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Coroados em conjunto com a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

14.22. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

14.23. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.24. Estágio probatório para nomeação será exigido a todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, bem como afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Coroados - SP, com resumo publicado na imprensa escrita.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Coroados - SP, 13 de Abril de 2012.

NELSON GONZÁLES CAETANO
Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL 01/2012 - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Educador de Creche - EC

1. planejar e desenvolver atividades com crianças da faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses de idade;

2. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

3. conhecer o projeto político pedagógico da Rede Municipal de Ensino, implementado pela Divisão Municipal de Educação;

4. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

5. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6. elaborar projetos específicos e realizar atividades pedagógicas permanentes como: contar histórias, roda de conversa, músicas e brincadeiras que estimulem a fala e linguagem da criança;

7. desenvolver junto à criança e família atividades e orientações de cuidados como: higiene, alimentação, sono, relacionamento, afetividade, saúde e comportamento, favorecendo o desenvolvimento infantil nos aspectos físico, motor, emocional, intelectual e social;

8. programar passeios dentro da cidade com prévia autorização dos pais, registrada em matrícula;

9. executar atividades na área externa, interagindo com crianças de faixa etária diferente, visando o trabalho de vários conceitos e o desenvolvimento da motricidade;

10. trabalhar valores fundamentais como o respeito, incentivando a harmonia e cooperação na equipe;

11. trocar fraldas e roupas das crianças, quando necessário;

12. acompanhar, orientar e completar o banho das crianças, proceder a cuidados de higiene após alimentação e atividades;

13. orientar, acompanhar e/ou executar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas;

14. oferecer condições e observar o banho de sol das crianças;

15. orientar e acompanhar a escovação de dentes pelas crianças;

16. acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo um adulto no local durante todo o período do sono/repouso;

17. participara o Coordenador, todos os estágios da criança, através de avaliação individual e coletiva, relatórios, apontando as dificuldades, os avanços e as conquistas;

18. participar de reuniões e eventos propostos, dentro e fora da escola;

19. levar ao conhecimento do Coordenador qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;

20. receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade escolar;

21. apurar a freqüência diária e mensal das crianças e zelar pela sua assiduidade e segurança;

22. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;

23. organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;

24. incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;

25. organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos, livros;

26. organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;

27. zelar pelo patrimônio da escola e conservação dos materiais utilizados, assim como pelos pertences da criança;

28. colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e de todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado do material e pelo bom atendimento ao público;

29. responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;

30. articular o planejamento da Educação Infantil - de 0 a 3 anos com o planejamento da Educação Infantil - Pré-Escola e anos iniciais do Ensino Fundamental;

31. participar e colaborar com as atividades cívico culturais e de planejamento do ensino programadas pela Divisão Municipal de Educação;

32. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

33. executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica 1- PEB 1

1. planejar e desenvolver atividades com crianças da faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses de idade;

2. acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e aperfeiçoamento do trabalho;

3. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

4. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

5. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

6. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7. articular o planejamento da Educação Infantil - Pré-Escola com o planejamento da Educação Infantil -de 0 a 3 anos e anos iniciais do Ensino Fundamental;

8. elaborar e realizar atividades pedagógicas permanentes como: contar histórias, roda de conversa, músicas e brincadeiras que estimulem a fala e linguagem da criança;

9. trabalhar valores fundamentais como o respeito, incentivando a harmonia e cooperação na equipe;

10. acompanhar as tentativas da criança, incentivando a aprendizagem, oferecendo elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo e estimulando-as em seus projetos, ações e descobertas;

11. planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do coordenador pedagógico e/ou diretor de escola;

12. apurar a freqüência diária e mensal das crianças e zelar pela sua assiduidade e segurança;

13. manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob a sua responsabilidade;

14. receber e acompanhar a criança, diariamente, na sua entrada e saída da unidade;

15. manter contato diário com pais e/ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança;

16. participar das reuniões e conversas formais com os pais;

17. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;

18. desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios;

19. orientar as crianças sobre os horários de intervalos de sala de aula;

20. planejar, orientar e acompanhar as crianças em atividades extra classes: passeios, salas de leitura e nas entradas e saídas de aula;

21. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;

22. organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos, livros;

23. organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;

24. colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado de material e bom atendimento ao público;

25. participar e colaborar com as atividades cívico-culturais e de planejamento de ensino programadas pela Divisão Municipal de Educação;

26. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

27. executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica II - PEB II

1. atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos;

2. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

3. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

4. zelar pela aprendizagem dos alunos;

5. estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

6. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

7. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

8. articular o planejamento dos anos iniciais do Ensino Fundamental com o planejamento da Educação Infantil e séries/anos finais do Ensino Fundamental;

9. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

10. incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

11. organizar e planejar as aulas de acordo com a realidade de seus alunos, estimulando a iniciativa, a criatividade e a cooperação;

12. introduzir no cotidiano escolar assuntos de interesse e significância para os alunos, promovendo de forma instigante a pesquisa e a experimentação;

13. identificar aspectos do processo de ensino e de aprendizagem que necessitam de intervenção, oferecendo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentarem dificuldades;

14. avaliar sistematicamente o processo de ensino e aprendizagem;

15. apurar a frequência diária e mensal dos alunos e zelar pela sua assiduidade e segurança;

16. planejar, orientar e acompanhar os alunos em atividades extraclasses: passeios, salas de leitura e nas entradas e saídas de aula;

17. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelos alunos;

18. organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos, livros;

19. organizar com os alunos a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;

20. colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e de todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado do material e pelo bom atendimento ao público;

21. participar e colaborar com as atividades cívico culturais e de planejamento do ensino programadas pela Divisão Municipal de Educação;

22. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica II/Educação Especial - PEB II/EE

1. atuar na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental regular, e na Educação de Jovens e Adultos;

2. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

3. elaborar e cumprir plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na Rede Municipal de Ensino, atendidas as novas Diretrizes de Educação Especial e a Proposta Pedagógica da escola;

4. zelar pela aprendizagem dos alunos;

5. estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

6. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

7. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

8. integrar os conselhos de classes e participar das HTPCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola;

9. orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns;

10. implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, na sala de Recursos Multifuncionais e demais ambientes da escola;

11. produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo;

12. estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares;

13. orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação.

Servente: dependências

- Internas e externas do prédio e ambientes.

- Realizar serviços de translado de materiais e produtos utilizados nas atividades de administração.

- Zelar pelo material de uso sob sua guarda.

- Zelar pelas ferramentas equipamentos e materiais utilizados em sua atividade.

- Executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.

Serviços Gerais: Executar serviços diversos, exercendo tarefas em obras, escolas, prédios públicos, entre outros. Auxiliar em serviços rotineiros e simples de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras, para assegurar o estoque dos mesmos. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas,podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Efetuar limpeza em áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo,limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando manter toda a área limpa e organizada. Efetuar limpeza em cemitérios e nos jazigos, bem como auxiliar na preparação das sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres. Auxiliar os motoristas nas atividades de carregamento e descarregamento, na entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução do trabalho. Auxiliar nos serviços de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando solo, esparramando terra e pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Apreender animais soltos em vias públicas, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Efetuar a limpeza nos prédios públicos, zelando pela higiene e organização dos mesmos. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Zelar e Vigiar o patrimônio público, prédios, obras. Fazer trabalho noturno quando necessário, respeitadas as determinações legais de intervalos para descanso e percepção de adicional noturno. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos órgão.

Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

Motorista: Dirigir e conservar veículos automotores e operar e conservar frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte.

Os motoristas selecionados para a saúde deverão ter na carteira nacional de habilitação o curso de emergência, bem como os motoristas selecionados para o transporte de passageiro deverá

ANEXO II

EDITAL 01/2012 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO.

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, Maiúsculas e Minúsculas; Vogais e Consoantes; Plural; Sinônimos e Antônimos; Substantivos.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples; Números Decimais; Unidades de Medida e Comprimento; Formas Geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

Servente: A prova versará sobre, português, matemática e conhecimentos gerais. Serviços Gerais: A prova versará sobre, português, matemática e conhecimentos gerais. Motorista: A prova versará sobre, português, matemática e conhecimentos gerais.

ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Classes Gramaticais; Acentuação; Numeral e Artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos; Substantivos; Adjetivo; Preposição, Conjunção; Advérbio; Pronome; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal, Verbos (pessoas, tempos, modos, vozes); Sinônimos e Antônimos.

Matemática: Conjunto de Números; Números Naturais e Inteiros; Números Racionais e Irracionais; Resolução de Problemas envolvendo as Quatro Operações; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Números Decimais; Regra de Três Simples e Compostas; Raiz Quadrada; MDC e MMC; Unidades de Medida e Comprimento, Superfície e Massa; Geométrica Plana; Fração Algébrica; Expressões Algébricas; Inequações do 1° Grau; Equações do 1° e 2° Grau, Razão e Proporção; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Progressões PA e PG; Matrizes e Determinantes.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral e Atualidades - Nacional e Internacional; História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas. Fontes: Imprensa (escrita, falada, televisão); Internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros de diversos autores sobre História, Geografia, Meio Ambiente, Estudos Sociais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

a) Conhecimentos Específicos

- ANTUNES, Celso, A Afetividade na Escola, Coleção Afeto e Limites, Londrina, Maxiprint Gráfica e Editora, 2006.

- CAPOVILLA, S. G. Alessandra e CAPOVILLA, C. Fernando, Alfabetização: Método Fônico. São Paulo, Casa do Psicólogo, Memnon. (da página 67 até a página 91).

- FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. 31ª ed., São Paulo, Paz e Terra S/A, 2008.

- RIOS, A. Terezinha, Compreender e Ensinar, Uma Docência da Melhor Qualidade, 5ª ed., São Paulo, Cortez, 2005.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do Conhecimento em Sala de Aula. 17ª ed., São Paulo, Libertad, 2005, Cadernos Pedagógicos do Libertad; v. 2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA a) Conhecimentos Específicos

- CAPARROZ, Eduardo Francisco. Entre a Educação Física na Escola e a Educação Física da Escola, 3ª ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.

- DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física Na Escola: Implicações para a Prática Pedagógica, Rio de Janeiro, Guanabara: Koogan, 2008.

- FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 2006.

- MEDINA, João Paulo S. A Educação Física cuida do corpo... e "mente": bases para a renovação e transformação da educação física. 23ª Ed. Campinas: Papirus, 1990.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Educação Física/ Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília, A Secretaria, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II/EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB II/EE

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB - n° 04/2009 de 02 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 2005

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

Educador de Creche: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de O a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9394/96. Lei n° 10.639. 8. Lei n° 8.069/90.