Prefeitura de Venha-Ver - RN

Notícia:   Abertas inscrições para Conselho Tutelar do município de Venha-Ver - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DES. COMUNITÁRIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2012

Art.1º - Ficam abertas, no período de 23 a 27 de abril de 2012 as inscrições para processo de renovação do CONSELHO TUTELAR do município de Venha-Ver/RN, órgão permanente e autônomo e não jurisdicial, encarregado de zelar pelos diretos da criança e do adolescente composto por 05 membros para mandato de 03 anos, permitida uma única recondução.

Art. 2º - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de ficha de inscrição recebida pela comissão eleitoral, acompanhada de provas de preenchimento dos requisitos legais, abaixo relacionados, conforme Art. 14º, da Lei Municipal Nº 006/2005:

I - Idoneidade moral, firmada de documento próprio;

II - Idade superior a 21(vinte e um) anos;

III- Residir no município a mais de 02 (dois) anos;

IV- Estar no gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo ou função em agremiação político-partidária;

V- Apresentar no momento da inscrição certificado de conclusão do curso equivalente de ensino médio;

VI- Comprovação de experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses em atividade na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante competente currículo, documento ou certidão de autoridade competente que comprove esta experiência;

VII- Submeter-se a prova escrita de conhecimentos, de múltipla escolha e de caráter eliminatório, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8.069//90), a ser formulada pela Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal de Direitos da criança e do Adolescente - CMDCA, com fiscalização do Ministério Público.

a) O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que pleiteia cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar;

b) O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função publica, salvo casos previstos em lei e com horário compatível.

Art. 3º - candidato no ato da inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:

I -Declaração de idoneidade moral, assinada por 03 (três) pessoas idôneas claramente identificadas;

II - Certidão negativa de antecedentes criminais;

III - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais;

V - Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI - Comprovante de residência (papel de água ou luz) ou ainda declaração de comprovante de residência expedida pelo chefe policial do município;

VII - Comprovante de escolaridade, certificado de conclusão do ensino médio de unidade escolar firmada pelo diretor;

Art. 4º - As inscrições serão recebidas na Secretaria mul. De Ação Social e Desenvolvimento Comunitário - SEMAS, situada à rua: 03 de maio, nº 50, Centro, Venha-Ver/RN, nos dias indicados no Art. 1º deste edital, das 08:00 as12:00h e das 13:00 as 17:00h.

Art. 5º - Os pedidos de inscrição serão autuados pela Comissão Eleitoral abrindo-se ao representante do Ministério Publico para eventual análise e/ou impugnação, no prazo de 03 (três) dias, decidindo a Comissão Eleitoral, em igual período, podendo o candidato apresentar defesa da impugnação da candidatura em igual período de 03 (três) dias.

Art. 6º As candidaturas habilitadas serão divulgadas por meio de edital e nos meios de comunicação disponíveis.

Art. 7º - Decorridos os prazos será oficiado ao Ministério Público para os fins do cumprimento do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que dispõe sobre a fiscalização do mesmo na aplicação das provas de conhecimento.

Art. 8º - Os candidatos habilitados submeter-se-ão às provas de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Nº 8.069//90) que serão objetivas e ocorrerão em dia e hora a serem divulgadas em Edital pelo Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA com ampla divulgação/publicação.

Art. 9º - A aprovação dos candidatos habilitados ao pleito será feita com base em nota obtida na prova escrita objetiva, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), ficando os demais automaticamente desclassificados.

Art. 10º - A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade eleitora local, através de processo eleitoral de escolha através de sufrágios e será realizado sob responsabilidade da Comissão Eleitoral do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

Art. 11º - Os eleitores poderão votar em 05 (cinco) candidatos simultaneamente.

Art. 12º - Aplica-se no que couber, o disposto na legislação eleitoral e de direitos da criança e do adolescente em vigor, quanto à apuração dos votos e sufrágio.

Art. 13º - Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado final, afixado em logradouros públicos os nomes dos candidatos e numero de sufrágios obtidos.

Art. 14º - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais pela ordem de votação, como suplentes em numero de no máximo 05 (cinco).

Art. 15º - Os escolhidos serão nomeados pelo Prefeito Municipal tomando posse no cargo de Conselheiro Tutelar.

Art. 16º - O mandato dos Conselheiros Tutelares atuais tem vencimento em 14 de setembro deste ano de 2012, todavia o presente edital antecipa todo o processo de renovação do Conselho Tutelar em função das eleições municipais deste ano, não encerrando desta forma a vigência do mandato dos conselheiros atuais, de modo que os Conselheiros que forem eleitos no pleito que se inicia com este edital, só serão empossados após o término do mandato dos Conselheiros atuais, ou seja, a partir de 14 de setembro de 2012.

Art. 17º - Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e todos os casos omissos a este serão resolvidos pela Comissão Eleitoral criada para tanto a partir da Resolução nº 001/2012 do CMDCA.

Venha-Ver/RN, 18 de abril de 2012.

ÉRIKA PRISCILA FRANÇA AUGUSTO
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA
Comissão Eleitoral