Prefeitura de Dois Vizinhos - PR

Notícia:   Abertas inscrições para concurso público de Dois Vizinhos - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012, DE 16 DE ABRIL DE 2012 - ABERTURA

O Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá de exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos e prova prática, de caráter eliminatório, para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Calceteiro, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Borracheiro, Lavador e Mecânico, NÍVEL MÉDIO e NÍVEL TÉCNICO, de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para contratação no cargo são os constantes na Tabela 2.1 e as atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para portador de deficiência, a remuneração inicial bruta, os requisitos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos

Taxa de Inscrição

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1)

101

CALCETEIRO

40 H

01 + CR (2)

-

R$ 838,49

Ensino Fundamental Incompleto.

R$ 25,00

102

OPERÁRIO

40 H

11 + CR (2)

01

R$ 780,47

Ensino Fundamental Incompleto.

103

SERVENTE / ZELADORA

40 H

28+ CR (2)

02

R$ 780,47

Ensino Fundamental Incompleto.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1)
104BORRACHEIRO40 H01 + CR (2)-R$ 1.003,10Ensino Fundamental Completo.R$ 25,00
105LAVADOR40 H01 + CR (2)-R$ 1.117,00Ensino Fundamental Completo.
106MECÂNICO40 H01 + CR (2)-R$ 1.336,28Ensino Fundamental Completo.
107VIGIA40 H0401R$ 780,47Ensino Fundamental Completo.
108ZELADOR DE ESTRADAS40 H0901R$ 780,47Ensino Fundamental Completo.
NÍVEL MÉDIO (1)
201TELEFONISTA30 H03 + CR (2)-R$ 838,49Ensino Médio Completo.R$ 35,00
NÍVEL TÉCNICO (1)
301DESENHISTA40 H02 + CR (2)-R$ 1.435,61Curso Técnico na área e possuir conhecimento e domínio em Auto Cad e outros programas referente à área.R$ 35,00
302ELETRICISTA40 H01 + CR (2)-R$ 1.435,61Curso Técnico de Eletricista.
NÍVEL SUPERIOR (1)
401ARQUITETO40 H01 + CR (2)-R$ 2.737,07Ensino Superior Completo em Arquitetura e Registro no CREA.R$ 80,00
402ENGENHEIRO CIVIL40 H02 + CR (2)-R$ 2.737,07Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no CREA.

(1) Ver as atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital.

(2) CR = Cadastro de Reserva.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos serão realizadas via internet e será também disponibilizado um posto de inscrição com computadores e atendentes para os candidatos que não tem acesso a internet.

4.3 Das inscrições via internet:

4.3.1 Período: das 08h00min do dia 16/04/2012 às 14h00min do dia 07/05/2012, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

4.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.4 Das inscrições presenciais:

4.4.1 Período: das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 15h30min de segunda a sexta-feira, na data de 16/04/2012 a 06/05/2012, das 08h00min às 11h30min, na data de 07/05/2012, observado horário oficial de Brasília - DF, na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, situado na Avenida Rio Grande do Sul, Dois Vizinhos/PR.

4.4.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;

4.4.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 07 de maio de 2012.

4.6 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 07 de maio de 2012.

4.7 As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.8 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE

DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do artigo 53 da Lei Municipal nº 1.666/2011, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b)cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 07/05/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
Maringá- PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos/PR
(LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________
CARGO: ____________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________________

5.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências pela Junta Médica do Órgão Público serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 07/05/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
Maringá - PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos/PR
(CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________
CARGO: ____________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________________

5.11.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 07/05/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
Maringá - PR
CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos/PR
(LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________
CARGO: ____________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________________

5.11.5 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.11.6 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.11.7 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.11.8 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.11.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

5.11.12 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.13 O deferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereços eletrônico www.aocp.com.br a partir da data provável de 14/05/2012.

5.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento ou da cópia autenticada do laudo médico ou laudo médico original, e não será fornecidos cópias dos mesmos.

5.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

5.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.6 A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos e a AOCP Concursos Públicos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 14/05/2012.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.3 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE
PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

OPERÁRIO E SERVENTE / ZELADORA

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

 

CALCETEIRO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

 

Prática

De acordo com a Tabela

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

 

TABELA 8.2

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

VIGIA E ZELADOR DE ESTRADAS

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

 

100,00

 

BORRACHEIRO, LAVADOR E

MECÂNICO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

 

Prática

De acordo com a Tabela

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

 

TABELA 8.3

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TELEFONISTA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

 

Prática

De acordo com a Tabela

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

 

TABELA 8.4

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

DESENHISTA E ELETRICISTA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

 

100,00

 

Prática

De acordo com a Tabela

 

 

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

100,00

 

TABELA 8.5

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ARQUITETO E ENGENHEIRO CIVIL

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

10

2,50

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

100,00

 

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 27 de maio de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 18 de maio de 2012.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.5 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. Nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

9.13 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

9.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

9.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

9.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

9.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem sua Folha de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o Caderno de Questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11 DA PROVA PRÁTICA

11.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Calceteiro, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Borracheiro, Lavador e Mecânico, NÍVEL MÉDIO e NÍVEL TÉCNICO, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser convocado a realizar a prova prática, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 11.1 deste Edital.

11.3 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

11.4 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Será eliminado o candidato considerado inapto.

TABELA 11.1

PROVA PRÁTICA

CARGO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Calceteiro

Tarefa: Realizar o calçamento de uma área de 2x2m com a utilização de piso intertravado (paver), sendo executado utilizando procedimentos adequado para assentamento. Tempo: 40 (quarenta) minutos.

Apto ou Inapto

Borracheiro

Tarefa: Desmontar e examinar a câmara de ar de um pneu de caminhão ou ônibus, promover os reparos necessários, em seguida montar e inflar (encher) e calibrar o pneu. Tempo: 30 (trinta) minutos.

Apto ou Inapto

Lavador

Tarefa: Realizar lavagem e limpeza em veículo e/ou máquinas rodoviárias e/ou equipamentos rodoviários diversos, utilizando máquinas, equipamentos, produtos químicos e outros materiais apropriados; realizar manobras em veículos, caminhões, máquinas, tratores e equipamentos rodoviários diversos. Tempo: 40 (quarenta) minutos.

Apto ou Inapto

Mecânico

Tarefa: Procedimento de montagem de motor, procedimento de identificação e conserto das causas de possíveis falhas mecânicas nos diversos sistema do equipamento/máquina ou caminhão. Tempo: 60 (sessenta) minutos.

Apto ou Inapto

Telefonista

Tarefa: Operar Central de Telefonia

Digital, em procedimento de recebimento, transferência e realizando ligações telefônicas, com sistema DDR -Discagem Direta à Ramais ou não.

Apto ou Inapto

DesenhistaTempo: 15 (quinze) minutos.

Tarefa: Redesenhar uma planta baixa arquitetônica no sistema AutCAD conforme Normas

Técnicas de desenho.

Tempo: 45 (quarenta e cinco) minutos.

Apto ou Inapto
EletricistaTarefa: Montar sistema Elétrico Intermediário e efetuar a instalação de uma lâmpada simples.

Tempo: 40 (quarenta) minutos.

Apto ou Inapto

11.5 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Operário e Servente / Zeladora, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Vigia e Zelador de Estradas e NÍVEL SUPERIOR será a nota obtida na prova objetiva.

13.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Calceteiro, NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Borracheiro, Lavador e Mecânico, NÍVEL MÉDIO e NÍVEL TÉCNICO será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova prática.

13.4 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

f) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

g) tiver maior idade.

13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado,conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir, nas provas a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

14.1.5 não for considerado apto na prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

14.1.6 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.5 contra a nota final.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.aocp.com.br sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito definitivo ou contra o resultado final nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário do Sudoeste e no endereço eletrônico www.aocp.com.br em duas listas, por cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadoras de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS MÍNIMOS

17.1 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Cartão do PIS/PASEP;

b) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Cédula de Identidade - RG;

e) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

h) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

j) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse (na forma da Lei 8.429/1992);

k) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

l) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional;

m) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

n) Uma (01) fotografia 3x4 cm recente, datada com o ano de contratação, de frente, colorida;

o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação em jornal de grande circulação.

17.3 Os documentos constantes no subitem 17.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

17.4 Quando convocado, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para manifestar aceitação do cargo, contados da data de publicação do instrumento de convocação.

17.5 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, e o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame.

17.6 O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no subitem 17.4, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

18.1 Após a publicação do Resultado Final, o candidato aprovado na condição de portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência declarada no ato da inscrição, bem como será aferida por uma Junta Médica a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo/área de atuação para o qual foi aprovado.

18.2 Será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral;

18.3 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser divulgado pelo município de Dois Vizinhos - PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré­admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

19. DA NOMEAÇÃO

19.1 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizada a convocação atendendo ao interesse do município de Dois Vizinhos - PR.

19.2 As convocações para nomeação serão feitas através de editais. O não atendimento da convocação, no prazo legal de 10 (dez) dias, faculta ao município de Dois Vizinhos - PR convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos através do veículo de comunicação oficial, Diário do Sudoeste e no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a posse será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

20.4 Os candidatos nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dois Vizinhos.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.8 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a Classificação publicada no Diário do Sudoeste.

20.10 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.11 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, situado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 130, CEP: 85660-000, no Departamento de Recursos Humanos ou enviar a documentação via SEDEX com AR aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.

20.13 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a AOCP Concursos Públicos.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Dois Vizinhos/PR, 16 de abril de 2012.

José Luiz Ramuski
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 101: CALCETEIRO

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer o assentamento de pedras irregulares, visando à pavimentação de ruas, carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; Proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Executar a pavimentação de leitos de estradas, ruas e obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o trânsito de veículos e pedestres; Executar tarefas afins.

CARGO 102: OPERÁRIO

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar trabalhos braçais em geral, efetuando a carga e descarga de materiais diversos, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Proceder à abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais; Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, preparando argamassa e auxiliando no recebimento e contagem de materiais; Auxiliar no abastecimento de veículos; Proceder à abertura e fechamento de covas e carneiras para fins de inumação e exumação de cadáveres; Auxiliar em serviços simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas; Auxiliar na conservação e reparação de vias públicas utilizando os instrumentos necessários; Proceder à captura e apreensão de animais de pequeno e grande porte que vaguearem pelas vias públicas; Proceder à remoção de animais mortos nas vias públicas; Executar tarefas correlatas.

CARGO 103: SERVENTE / ZELADORA

Atividades relacionadas ao cargo: Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, utensílios e instalações, providenciando materiais e produtos necessários às condições de conservação e higiene requeridas; Executar serviço de limpeza em geral, nas dependências dos órgãos da municipalidade; Executar tarefas correlatas.

CARGO 104: BORRACHEIRO

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer atividades especializadas no conserto de pneumáticos; Orientar auxiliares na execução de tarefas do setor; Executar tarefas correlatas.

CARGO 105: LAVADOR

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar tarefas de lavagem e limpeza em geral em veículos, caminhões, máquinas, tratores e equipamentos rodoviários diversos; Utilizar-se de produtos químicos ou orgânicos, máquinas ou equipamentos para a adequada limpeza da frota municipal; Desmontar e montar partes de veículos e equipamentos para a correta limpeza e conservação; Efetuar pequenos reparos nos veículos e equipamentos; Efetuar manobras nos veículos, caminhões, máquinas, tratores e equipamentos rodoviários diversos, com objetivo de conduzi-los aos locais apropriados para a lavagem e/ou manutenção; Reabastecer os veículos e equipamentos com água, de acordo as especificações técnicas; Zelar dos equipamentos e utensílios de trabalho, realizando serviços de manutenção e reparos necessários; Colaborar nos serviços de lubrificação e manutenção em geral dos veículos; Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO 106: MECÂNICO

Atividades relacionadas ao cargo: Examinar veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos; Efetuar desmontagem, limpeza e montagem de motores, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas; Proceder à distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição de controle e outros equipamentos para assegurar seu bom funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos de veículos, utilizando ferramentas apropriadas para encaminhá-las e assegurar seu funcionamento; Testar o veículo ou equipamento para comprovar o resultado da tarefa realizada; Executar tarefas correlatas.

CARGO 107: VIGIA

Atividades relacionadas ao cargo: Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas, portões, jardins, pátios, cercas, muros, sistema de iluminação e outros locais para assegurar-se de que estão devidamente em ordem; Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios, estacionamentos, prédios escolares e outros bens públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar anormalidades como: incêndios, furtos, roubos, entrada de pessoas estranhas entre outras; Controlar o fluxo de pessoas, identificarem orientar encaminhar para os lugares desejados; Fazer manutenções simples no local de trabalho; Comunicar a chefia imediata quaisquer irregularidades ocorridas durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências e; Executar tarefas correlatas.

CARGO 108: ZELADOR DE ESTRADAS

Atividades relacionadas ao cargo: O serviço de zeladoria de estradas está subordinado à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e aos transportadores de alunos; Realizar trabalhos braçais em geral, nas estradas vicinais, executando pequenos reparos manuais ou com a utilização de ferramentas ou equipamentos; Proceder à abertura de valas para escoamento das águas pluviais, serviços de capina, roçada e remoção de entulhos nas estradas rurais; Realizar serviços de tapa-buraco com argila ou cascalho nas estradas vicinais; Efetuar a retirada de pedras salientes ou soltas no leito das estradas, que prejudiquem o fluxo de veículos; Auxiliar o serviço de cascalhamento das estradas realizados pela Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos; Efetuar o desentupimento e proceder a pequenos reparos em bueiros e pontes; Auxiliar em serviços simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas; Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO 201: TELEFONISTA

Atividades relacionadas ao cargo: Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de ligações, registrando em formulário próprio os dados do solicitante e unidade; Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as para os ramais solicitados; Controlar as ligações interurbanas do órgão, registrando em formulário próprio a data, local, nome do solicitante entre outros, para fins de controle; Confeccionar e atualizar agenda de números telefônicos de interesse do órgão, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta; Receber, anotar e transmitir recados aos servidores; Proceder à limpeza do aparelho PABX, solicitando à chefia os reparos, quando necessário; Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO 301: DESENHISTA

Atividades relacionadas ao cargo: Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, formulários organograma, fluxogramas, gráficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados à engenharia, arquitetura, urbanismo, edificação e topografia, utilizando instrumentos específicos de desenho, baseando-se em rascunho ou orientação fornecida; Reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções seguindo a escala requerida; Efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas; Desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado; Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação do material de trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO 302: ELETRICISTA

Atividades relacionadas ao cargo: Executar consertos, reparos e substituição de material elétrico, em edificações e veículos, utilizando as ferramentas e materiais necessários; Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios para detectar causas de funcionamento inadequado; Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos ou eletrônicos; Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas; Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento; Realizar a inspeção das instalações elétricas, de veículos leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas próprias para detectar causam de funcionamento inadequado; Fazer reparos, consertos e substituição de lâmpadas, relés, distribuição elétrica e outros componentes; Promover testes da instalação elétrica dos veículos, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento; Fazer regulagem de faróis e outros instrumentos elétricos; Fazer a montagem e recuperação de controladores eletromecânicos para utilização em vias públicas.

CARGO 401: ARQUITETO

Atividades relacionadas ao cargo: Analisar projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação à legislação urbanística vigente, para informar e exarar pareceres em processos de consulta prévia e outros correlatos; Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Tabelas, Cartas Topográficas, Dados Cadastrais, e outros, visando atender a solicitações e demandas; Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas apreciando as solicitações de loteamentos, consultando as Leis, mapas, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações; Avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em Lei; Realizar vistorias "IN LOCO" em áreas e imóveis visando conferir as sua características físicas, topográficas e arquitetônicas; Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e loteamentos; Elaborar projetos paisagísticos em geral e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente; Identificar, analisar e coordenar as características específicas dos espaços abertos para sua utilização racional mantendo harmonia do ecossistema; participar de programas de educação ambiental.

CARGO 402: ENGENHEIRO CIVIL

Atividades relacionadas ao cargo: Orientar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos de Engenharia, de loteamentos de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e sua adequação à legislação urbanística vigente; Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Informações Técnicas, Tabelas, Cartas Topográficas, Dados Cadastrais, Plantas e outros; Orientar e efetuar a verificação do Projeto de Urbanização em terrenos e áreas; Avaliar a documentação de imóveis, verificando sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em legislação; Coordenar a realização de vistorias em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas e topográficas; Coordenar a construção de parques, praças, jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas preparando plantas e especificações técnicas e estéticas das obras; Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardins do Município; Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividades da Engenharia Civil; Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Matemática: 1. Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 3. Conjuntos numéricos. 4. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 5. Composição de funções. 6. Função inversa. 7. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. 8. Médias aritméticas e geométricas. 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Análise combinatória. 11. Trigonometria. 12. Geometria. 13. Matrizes e Determinantes. 14. Regra de três simples e composta. 15. Juros e porcentagem.

CARGO 201: TELEFONISTA

Conhecimentos Específicos: Características técnicas de funcionamento e operação de equipamentos de telefonia e fac‑símile. Ligações locais e a distância. Atuação do (a) telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas. Defeitos na aparelhagem: prevenção e providências. Fluxo de informações: recepção e transmissão de mensagens telefônicas, elaboração de recados, avisos e memorandos.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Matemática: 1. Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 3. Conjuntos numéricos. 4. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 5. Composição de funções. 6. Função inversa. 7. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. 8. Médias aritméticas e geométricas. 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Análise combinatória. 11. Trigonometria. 12. Geometria. 13. Matrizes e Determinantes. 14. Regra de três simples e composta. 15. Juros e porcentagem.

CARGO 301: DESENHISTA

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de desenho topográfico, arquitetônico, cartográfico e urbanístico, linguagem técnica de CAD - Computer Aided Design; cálculos e escalas, desenho de organogramas, cronogramas, fluxogramas e gráficos.

CARGO 302: ELETRICISTA

Conhecimentos Específicos: Circuitos elétricos: leis e conceitos básicos, comportamento de componentes e de circuitos no domínio tempo e no domínio frequência; sistemas polifásicos; linhas de transmissão; Eletrônica: análise de operação e projeto de circuitos com diodos, transistores e amplificadores operacionais; Conversão de energia: princípios de funcionamento de transformadores (monofásicos e trifásicos), geradores e motores (corrente contínua, monofásicos e trifásicos); Sistemas de controle: análise de sistemas realimentados, diagramas de blocos e de fluxo de sinal, critérios de estabilidade e compensação; Eletrônica industrial: circuitos com tiristores, retificadores e inversores controle e acionamento de máquinas elétricas; Instalações elétricas: projeto, proteção e comando de circuitos, luminotécnica, pára-raios, correção do fator de potência, NBR5410; Análise de sinais e sistemas no domínio freqüência: aplicação da transformada de Laplace e da série de Fourier; Circuitos digitais: sistemas de numeração, códigos binários,circuitos combinacionais e sequenciais com portas lógicas, flip-flops, contadores, registradores de deslocamento, multiplexadores, memórias e microprocessadores, conversores A/D e D/A; Comunicação de dados: conceitos básicos, modens, protocolos e topologia de redes; modulações AM, FSK, SK, DPSK e ASK; multiplexação FDM, TDM e codificação CM; Transmissão de Energia Elétrica: Parâmetros de linhas de transmissão monofásicas e trifásicas, modelagem de linhas de transmissão, análise do regime permanente e de transitórios em linhas de transmissão, sobretensões de manobra e originadas por descargas atmosféricas; Legislação do setor elétrico: dispositivos da Constituição Federal de 1988 aplicáveis ao setor elétrico.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Matemática: 1. Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 3. Conjuntos numéricos. 4. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 5. Composição de funções. 6. Função inversa. 7. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. 8. Médias aritméticas e geométricas. 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Análise combinatória. 11. Trigonometria. 12. Geometria. 13. Matrizes e Determinantes. 14. Regra de três simples e composta. 15. Juros e porcentagem.

CARGO 401: ARQUITETO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Projeto de arquitetura: etapas de elaboração do projeto. Representação gráfica em arquitetura. Estudos de viabilidade técnico-financeiro. Acompanhamento e gerenciamento de orçamento, materiais e serviços de obras. Gestão de Projetos. Coordenação de projetos complementares de arquitetura. Técnicas construtivas tradicionais e modernas. Práticas projetuais para a preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades. Legislação urbanística e ambiental. Normas técnicas. Urbanismo: origens e definição do desenho urbano. Métodos e técnicas de desenho de projeto urbano. Noções de sistemas cartográficos e de geoprocessamento. Estruturas e ordenação do espaço edificado na paisagem urbana. Planejamento Urbano. Parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento. Domínio público e privado. Gestão urbana e instrumentos de gestão: plano diretor, análises de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos. Sustentabilidade urbana. Sítio natural. Estrutura Urbana. História da Arquitetura Geral. História da Arquitetura Brasileira. Patrimônio Cultural: noção de monumento e de patrimônio histórico na sua relação com a história, a memória e o tempo. A constituição de patrimônios históricos e artísticos nacionais. Teoria de restauro. Cartas patrimoniais. Ética profissional.

CARGO 302: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).