Prefeitura de Três Lagoas - MS

Notícia:   Abertas inscrições de seleção de vagas para o UPA de Três Lagoas - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 004/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA UPA 24h - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.

ELIANE CRISTINA FIGUEIREDO BRILHANTE, Secretária de Saúde de Três Lagoas/MS, no uso da Competência que lhe confere o Decreto n2.117 de 15 de agosto de 2011 , torna público que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determi­nado, para a Secretaria Municipal de Saúde, para atuar no UPA - Unidade de Pronto Atendimento.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital, coordenado por uma comissão Especial composta por representantes da Assessoria de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal da Saúde.

1.2 - A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá na classificação para as respectivas funções, que serão analisados em conjunto pelos Secretários de Administração e Saúde, para a determinação do recrutamento do pessoal a ser contratado.

1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de seis meses, podendo ser prorrogadas, desde que a duração total do contrato não exceda a 1 (um) ano.

1.4 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública e;

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - Os currículos serão recebidos na Assessoria de Recursos Humanos, localizado na Av. Antonio Trajano dos Santos, 563 - Centro (antiga casa do artesão), nos dias 21 a 27 de março de 2012 das 8h às 11h.

2.2 - No ato da entrega o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Comprovante de inscrição do conselho de classe;

- Título de Eleitor;

- Certificado de Reservista;

- Curriculum Vitae documentado;

- Certidão de documentos dos filhos (caso houver).

2.3 - A relação dos candidatos pré-selecionados para entrevista será fixada no saguão do Paço Municipal, sito à Alameda Paul Harris, n° 30, em frente a Praça Senador Ramez Tebet, no dia 03 de Abril 2012, à partir das 15h;.

2.4 - As entrevistas com os selecionados, serão realizadas nos dias 09 e 10 de abril de 2012, das 8h às 12h, no saguão do Paço Municipal, sito à Alameda Paul Harris, n° 30, em frente a Praça Senador Ramez Tebet;

2.5- Aos candidatos selecionados serão exigidos os exames clínicos constantes no Anexo III para todos os cargos;

Parágrafo Único: Se exigidos exames complementares, estes serão pagos pelo próprio candidato.

3 - DAS VAGAS

3.1 - Serão oferecidas de acordo com a escolaridade, as seguintes vagas:

Categoria Profissional

N° de Vagas

Valor do Plantão 12 horas

Técnico em Raio-X

07

24 horas semanais
R$ 1.090,00

Técnico em Laboratório-plantonista

04

R$ 69,00 por plantão diurno/noturno

Técnico em Imobilização de gesso

04

R$ 69,00 por plantão diurno/noturno

Atendente de farmácia- Plantonista

04

R$ 69,00 por plantão diurno/noturno

Técnico de Enfermagem-Plantonista

44

R$ 69,00 por plantão diurno/noturno

Técnico Administrativo-Plantonista

12

R$ 69,00 por plantão diurno/noturno

Médico Clínico Geral-Plantonista

08

R$ 700,00 diurno

R$ 770,00 noturno

Médico Pediatra-Plantonista

08

R$ 770,00 diurno

R$ 847,00 noturno

Farmacêutico- Plantonista

04

R$ 146,35 por plantão diurno/noturno

Assistente Social-Plantonista

04

R$ 146,35 por plantão diurno/noturno

Enfermeiro-Plantonista

16

R$ 146,35 por plantão diurno/noturno

Médico Ortopedista- Plantonista

04

R$ 770,00 diurno

R$ 847,00 noturno

Médico Ginecologista- Plantonista

04

R$ 770,00 diurno

R$ 847,00 noturno

3.2- O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;

3.3 - A atribuição de cada função é a constante no Anexo I deste Edital.

4 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo dar-se á mediante a avaliação dos currículos e avaliação pessoal do interessado na entrevista, a Comissão Especial, composta segundo inciso III, deste artigo, encaminhará relatório aos Secretários municipais de Administração e Saúde, contendo o nome das pessoas, ordem de classificação para análises.

5 - CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação final dos candidatos consistirá na avaliação da Comissão Especial, e dos respectivos secretários, Administração e Saúde para análises em conjunto e definição do recrutamento do pessoal a ser contratado.

5.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem crescente da classificação.

5.3 - com ressalva ao desempate de médicos e enfermeiros que serão fatores de desempate:

- Maior tempo de serviço público;

- maior tempo de serviço de emergência ( UTI, pronto socorro)

6 - DA CONTRATAÇÃO

A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- comprovante de inscrição no PIS - PASEP;

- comprovante de anuidade no respectivo Conselho Profissional, se houver;

- declaração de não acúmulo de cargo.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - As habilidades necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no anexo III deste Edital;

7.2 - A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Município.

7.3 - A não observância dos prazos e a exatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.

7.4 - Os candidatos serão contratados em regime administrativo de acordo com a Lei 1.360/1997 e posteriores alterações, ficando vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

7.5 - Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

7.7 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Três Lagoas/MS para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

7.8 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Três Lagoas, 20 de março de 2012.

ELIANE CRISTINA FIGUEIREDO BRILHANTE
Secretária Municipal de Saúde