PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA UPA 24h - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO.
ELIANE CRISTINA FIGUEIREDO BRILHANTE, Secretária de Saúde de Três Lagoas/MS, no uso da Competência que lhe confere o Decreto n2.117 de 15 de agosto de 2011 , torna público que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para a Secretaria Municipal de Saúde, para atuar no UPA - Unidade de Pronto Atendimento.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital, coordenado por uma comissão Especial composta por representantes da Assessoria de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal da Saúde.
1.2 - A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá na classificação para as respectivas funções, que serão analisados em conjunto pelos Secretários de Administração e Saúde, para a determinação do recrutamento do pessoal a ser contratado.
1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de seis meses, podendo ser prorrogadas, desde que a duração total do contrato não exceda a 1 (um) ano.
1.4 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
1.5 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da administração pública e;
III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - Os currículos serão recebidos na Assessoria de Recursos Humanos, localizado na Av. Antonio Trajano dos Santos, 563 - Centro (antiga casa do artesão), nos dias 21 a 27 de março de 2012 das 8h às 11h.
2.2 - No ato da entrega o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:
- Carteira de Identidade;
- Cartão do CPF;
- Comprovante de inscrição do conselho de classe;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista;
- Curriculum Vitae documentado;
- Certidão de documentos dos filhos (caso houver).
2.3 - A relação dos candidatos pré-selecionados para entrevista será fixada no saguão do Paço Municipal, sito à Alameda Paul Harris, n° 30, em frente a Praça Senador Ramez Tebet, no dia 03 de Abril 2012, à partir das 15h;.
2.4 - As entrevistas com os selecionados, serão realizadas nos dias 09 e 10 de abril de 2012, das 8h às 12h, no saguão do Paço Municipal, sito à Alameda Paul Harris, n° 30, em frente a Praça Senador Ramez Tebet;
2.5- Aos candidatos selecionados serão exigidos os exames clínicos constantes no Anexo III para todos os cargos;
Parágrafo Único: Se exigidos exames complementares, estes serão pagos pelo próprio candidato.
3 - DAS VAGAS
3.1 - Serão oferecidas de acordo com a escolaridade, as seguintes vagas:
Categoria Profissional | N° de Vagas | Valor do Plantão 12 horas |
Técnico em Raio-X | 07 | 24 horas semanais |
Técnico em Laboratório-plantonista | 04 | R$ 69,00 por plantão diurno/noturno |
Técnico em Imobilização de gesso | 04 | R$ 69,00 por plantão diurno/noturno |
Atendente de farmácia- Plantonista | 04 | R$ 69,00 por plantão diurno/noturno |
Técnico de Enfermagem-Plantonista | 44 | R$ 69,00 por plantão diurno/noturno |
Técnico Administrativo-Plantonista | 12 | R$ 69,00 por plantão diurno/noturno |
Médico Clínico Geral-Plantonista | 08 | R$ 700,00 diurno R$ 770,00 noturno |
Médico Pediatra-Plantonista | 08 | R$ 770,00 diurno R$ 847,00 noturno |
Farmacêutico- Plantonista | 04 | R$ 146,35 por plantão diurno/noturno |
Assistente Social-Plantonista | 04 | R$ 146,35 por plantão diurno/noturno |
Enfermeiro-Plantonista | 16 | R$ 146,35 por plantão diurno/noturno |
Médico Ortopedista- Plantonista | 04 | R$ 770,00 diurno R$ 847,00 noturno |
Médico Ginecologista- Plantonista | 04 | R$ 770,00 diurno R$ 847,00 noturno |
3.2- O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
3.3 - A atribuição de cada função é a constante no Anexo I deste Edital.
4 - DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo dar-se á mediante a avaliação dos currículos e avaliação pessoal do interessado na entrevista, a Comissão Especial, composta segundo inciso III, deste artigo, encaminhará relatório aos Secretários municipais de Administração e Saúde, contendo o nome das pessoas, ordem de classificação para análises.
5 - CLASSIFICAÇÃO
5.1 - A classificação final dos candidatos consistirá na avaliação da Comissão Especial, e dos respectivos secretários, Administração e Saúde para análises em conjunto e definição do recrutamento do pessoal a ser contratado.
5.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem crescente da classificação.
5.3 - com ressalva ao desempate de médicos e enfermeiros que serão fatores de desempate:
- Maior tempo de serviço público;
- maior tempo de serviço de emergência ( UTI, pronto socorro)
6 - DA CONTRATAÇÃO
A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
- classificação no processo seletivo simplificado;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
- comprovante de inscrição no PIS - PASEP;
- comprovante de anuidade no respectivo Conselho Profissional, se houver;
- declaração de não acúmulo de cargo.
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - As habilidades necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no anexo III deste Edital;
7.2 - A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Município.
7.3 - A não observância dos prazos e a exatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.
7.4 - Os candidatos serão contratados em regime administrativo de acordo com a Lei 1.360/1997 e posteriores alterações, ficando vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
7.5 - Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
7.6 - Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.
7.7 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Três Lagoas/MS para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.
7.8 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas, 20 de março de 2012.
ELIANE CRISTINA FIGUEIREDO BRILHANTE
Secretária Municipal de Saúde