Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Abertas duas seleções para a prefeitura de João Monlevade - MG

ESTADO DE MINAS GERAIS

MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE

EDITAL Nº 06 / 2014

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando o preenchimento temporário de 03 (três) vagas para execução das funções inerentes ao cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, por meio de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, durante seu período de vigência, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

1. Das Disposições Preliminares

O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, especificamente para esse fim;

O Processo Seletivo será constituído por análise curricular e entrevista, todos de caráter eliminatório e classificatório;

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos;

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. Do Cargo, Vagas, Requisitos, Carga Horária, Remuneração, Local de Trabalho, Descrição Sintética e Tarefas Típicas do cargo

Cargo Vagas Requisitos Carga Horária Remuneração
Agente Municipal de Trânsito03 Ensino Fundamental Completo.40h/semanais R$ 880,37

2.1 Local de Trabalho

O candidato selecionado será encaminhado para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos / SETTRAN, do Município de João Monlevade, conforme necessidade da mesma.

2.2 Descrição Sintética do cargo

Trabalho de fiscalização e controle do trânsito nas vias públicas, de complexidade média, executado com relativa autonomia técnica, mas sob orientação e acompanhamento do supervisor hierárquico.

2.3 Tarefas Típicas do cargo

- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

- Promover o desenvolvimento trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação pedestres e de ciclistas;

- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

- Atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

- Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, notificando os infratores;

- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar as multas que aplicar;

- Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do CTB, aplicando as penalidades;

- Fiscalizar e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SETTRAN;

- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do CTB além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

3. Dos Requisitos para Contratação

3.1 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;

3.2 Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;

3.3 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.6 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.8 Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;

3.9 Ter concluído o ensino fundamental completo até a data da inscrição;

3.10 Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 06 (seis) meses da data da efetiva inscrição neste processo seletivo;

3.11 Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

3.12 Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

4. Das Inscrições

4.1 Da data e do local

4.1.1 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade (Rua Geraldo Miranda, nº337, b. Carneirinhos, João Monlevade-MG, CEP: 35930-027), do dia 27/03/2014 a 03/04/2014, no período das 8h às 11h e das 13h às 17h;

4.1.2 Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

4.2 Dos Procedimentos para Inscrição

4.2.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 4.1 deste edital;

4.2.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida;

4.2.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega;

4.2.4 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, original e cópia dos seguintes documentos:

- Formulário de inscrição, a ser fornecido no ato da inscrição, devidamente preenchido;

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Carteira de Trabalho;

- Comprovante de Endereço;

- Diploma de conclusão ou declaração de conclusão do ensino fundamental completo;

- Currículo;

- Certificados de cursos de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função para qual se inscreve, com carga horária mínima de 40 horas, se tiver;

4.2.5 No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição;

4.2.6 Serão vedadas, após a entrega dos documentos, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

4.2.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

4.2.8 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.2.9 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5. Do Processo de Avaliação

5.1 Da entrevista

5.1.1 A relação dos candidatos classificados para entrevista será fixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade no dia 04/04/2014, a partir das 14h;

5.1.2 As entrevistas serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade no dia 08/04/2014, a partir das 14h, obedecendo a ordem de chegada;

5.1.3 Será atribuída pontuação na entrevista de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

5.1.4 Aspectos avaliados durante a entrevista:

Motivação, perspectiva e disponibilidade para a função; perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe e sua inserção em comunidade.

5.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura);

5.1.6 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local de aplicação das entrevistas;

5.1.7 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

não comparecer à entrevista seja qual for o motivo alegado;

não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

6. Do Processo de Classificação

6.1 Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo o candidato que atender às condições previstas neste Edital;

6.2 O critério de seleção para determinação da ordem de classificação será por meio da pontuação obtida na análise curricular somada a pontuação da entrevista;

Na referida análise curricular, serão atribuídos os pontos da seguinte forma:

CURSO

Nº DE PONTOS

Curso de Formação de Agente de Trânsito

05 Pontos

Outro curso de aperfeiçoamento em campo diretamente relacionado com a função para qual se inscreve, com carga horária mínima de 40h.

02 Pontos

Os certificados originais deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com as cópias. A pontuação dos cursos será computada uma única vez independentemente de número de certificados apresentados.

6.3 A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação;

6.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10741/2003;

6.5 O resultado da classificação será afixado no quadro avisos da sede da Prefeitura Municipal no dia 10/04/2014, a partir das 14h.

7. Dos Recursos

7.1 Será admitido recurso sobre a Classificação;

7.2 O recurso deverá conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, de responsabilidade deste processo seletivo, que decidirá sobre este no prazo de 1 (um) dia útil;

7.3 O protocolo de requerimento deverá ser efetuado na sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e o prazo será de 1 (um) dia útil da respectiva publicação;

7.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados dentro do prazo estabelecido e os formulários serão disponibilizados no ato do requerimento;

7.5 Caberá a Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, de responsabilidade deste processo seletivo, as análises dos recursos e a divulgação dos mesmos;

8. Da Divulgação dos Resultados

O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e afixado nas portarias da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, da Sede da Prefeitura Municipal e no site www.pmjm.mg.gov.br, a partir do dia 16/04/2014.

9. Das Disposições Gerais

9.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas;

9.2 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes;

9.3 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº. 2.011/2.012, tendo em vista o caráter temporário e administrativo das contratações;

9.4 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocamento, caso resida em outro Município;

9.5 O contrato firmado entre a Administração Pública e o aprovado terá prazo determinado de duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, somente por uma vez (conforme art. 3º, inc.II da Lei nº2011/2012);

9.6 A recusa da vaga ensejará na eliminação do candidato e convocação do próximo classificado;

9.7 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal para este Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato;

9.8 Os casos omissos, duvidosos e/ou questionáveis neste Edital serão encaminhados à Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal para este Processo Seletivo, para apreciação e decisão.

João Monlevade, 24 de Março de 2014.

SINVAL JACINTO DIAS
Secretário Municipal de Serviços Urbanos