IDEFLOR - Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado - PA

Notícia:   Abertas as inscrições para o IDEFLOR - PA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ - IDEFLOR

EDITAL N° 01/2007 - SEAD/IDEFLOR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO C-127

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 31.045 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) torna pública a realização de concurso público para provimento de 92 (noventa e dois) cargos de nível superior, médio e fundamental do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR, na forma da Lei Nº 6.963, de 16 de abril de 2007, Lei n° 5.810 de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único) mediante as condições estabelecidas neste edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - CEFET/PA, cabendo à Comissão de Concurso, conforme Portaria n° 518/GS, de 5 de setembro de 2007, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.2 - A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a seguinte fase:

a)exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.

1.3 - O concurso público será realizado nas cidades de: BELÉM/PA, CASTANHAL/PA, CAPANEMA/PA, REDENÇÃO/PA, MARABÁ/PA, ABAETETUBA/PA, SANTAREM/PA, TUCURUÍ/PA, PARAGOMINAS/PA, ALTAMIRA/PA, BREVES/PA e ITAITUBA/PA.

2- DOS CARGOS

2.1 - NÍVEL SUPERIOR

CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar estudos e projetos; organizar, executar e supervisionar atividades de suporte administrativo, operacional e de manutenção das instalações físicas; implementar ações relativas à política de pessoal, material, finanças, orçamento, patrimônio e contábil; monitorar contratos de prestação de serviços terceirizados; planejar, elaborar, avaliar e supervisionar contratos de licitação e de concessão de exploração de serviços e recursos florestais; prestar assessoria na área de competência; elaborar relatórios; emitir parecer.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS POR FORMAÇÃO.

CARGO 1: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de planejamento, organização, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, planos, análises e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos; planejar, elaborar, avaliar e supervisionar contratos de licitação e de concessão de exploração de serviços e recursos florestais.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Administração expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: Registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 2: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CIÊNCIAS ECONÔMICAS

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativa a estudos, pesquisas, análises, planos, programas e projetos de cunho econômico-financeiro; planejar, elaborar, avaliar e supervisionar contratos de licitação e de concessão de exploração de serviços e recursos florestais.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: Registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 3: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SÍNTESES DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativos à administração orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade e à auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis; planejar, elaborar, avaliar e supervisionar contratos de licitação e de concessão de exploração de serviços e recursos florestais.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 4: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar estudo de concepção, análise, projeto, desenvolvimento, construção, implementação, testes de utilização, documentação e tratamento de software, sistemas e aplicativos próprios; desenvolver, manter e atualizar programas de informática de acordo com as normas, padrões e métodos estabelecidos pelo Órgão.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informações ou Tecnologia em Processamento de Dados expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 5: TÉCNICO EM GESTÃO DE GEOPROCESSAMENTO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos, diagnósticos, inventariamento e monitoramento de áreas com potencial de uso e aproveitamento de recursos florestais e ambientais, e de áreas alteradas com exigência de recuperação e proteção, mediante a utilização de programas de computação que permitam o uso de informações cartográficas (mapas e plantas) e informações a que se possa associar coordenadas desses mapas ou plantas.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior Engenharia Cartográfica ou Geografia, com domínio em geoprocessamento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, elaborar, avaliar, supervisionar e executar políticas, estratégias, programas e projetos nas diversas funções concernentes ao desenvolvimento sustentável de produção, serviços e processamento de produtos e subprodutos de base florestal nativa e cultivada, no âmbito das áreas de conhecimento da engenharia florestal, da engenharia agronômica, da engenharia cartográfica, da engenharia de produção, da engenharia química e da engenharia mecânica, bem como nas áreas de conhecimento da biologia, da sociologia, da antropologia e do direito.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL POR FORMAÇÃO

CARGO 6: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - DIREITO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) elaborar editais de licitação para as concessões florestais;

b) elaborar e monitorar juridicamente os contratos de concessão florestal;

c) planejar e acompanhar os procedimentos legais referentes a participação social nas licitações florestais;

d) atuar no licenciamento ambiental das Unidade de Manejo;

e) elaborar e monitorar juridicamente os atos administrativos do IDEFLOR;

f) elaborar e monitorar juridicamente os atos administrativos do FUNDEFLOR;

g) acompanhar junto aos órgãos fundiários os processos de regularização das áreas destinadas a concessão florestal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Direito expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 7: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - CIÊNCIAS SOCIAIS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos relativos a estudos da formação, evolução e transformação de organizações sociais relacionadas com os fatores determinantes de sua integração com o meio ambiente e sua transformação;

b) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos relativos à organização social para a gestão, o uso e o aproveitamento sustentáveis de serviços, produtos e subprodutos de recursos florestais e ambientais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Sociais expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 8: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - CIÊNCIAS SOCIAIS COM ESPECIALIZAÇÃO EM ANTROPOLOGIA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos relativos a estudos da formação, evolução e transformação de organizações sociais relacionadas com os fatores determinantes de sua integração com o meio ambiente e sua transformação;

b) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos relativos à organização social para a gestão, o uso e o aproveitamento sustentáveis de serviços, produtos e subprodutos de recursos florestais e ambientais.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências Sociais, com curso de especialização em antropologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 9: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - BIOLOGIA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos envolvendo pesquisa, inventariamento e diagnóstico do potencial de uso e aproveitamento de recursos florestais e ambientais;

b) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de capacitação e treinamento em tecnologia de gestão, de manejo e de preservação de recursos ambientais. Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Biologia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 10: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - ENGENHARIA QUÍMICA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos que desenvolvam as seguintes atividades para fins de uso, aproveitamento e processamento de matérias-primas de base florestal: controle e simulação de processos, definição de métodos analíticos, de sistemas de amostragem e de parâmetros e padrões químicos e físicos, visando a formulação e as condições de transformação de matérias-primas florestais para fins de uso e aproveitamento como insumos, subprodutos e produtos acabados;

b) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos visando a capacitação e ao treinamento em tecnologia de gestão, de aproveitamento e de processamento industrial de matéria-prima florestal.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Química expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 11: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - ENGENHARIA MECÂNICA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos que envolvam o desenvolvimento de métodos, cálculos e projeção de máquinas, equipamentos, instalações, peças e acessórios para a organização de exploração, processamento, teste e certificação de produtos e subprodutos de bases florestais madeireiros e não-madeireiros;

b) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos que envolvam a projeção e a instalação de protótipos alternativos para fins de exploração, processamento, teste e certificação de produtos e subprodutos de base florestal madeireiros e não-madeireiros;

c) projetar sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando limites de referência para cálculo, calculando e desenhando; supervisionar atividades de manutenção, testar sistemas, conjuntos mecânicos e componentes, todas essas funções relacionadas à exploração, ao processamento, aos testes e à certificação de produtos e subprodutos de base florestal madeireiros e não-madeireiros.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 12: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) identificar, formular e solucionar problemas ligados às atividades de projeção, operação, gerenciamento de trabalho e de sistemas organizativos de exploração, processamento e industrialização de produtos e subprodutos florestais madeireiros e não-madeireiros;

b) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos para fins de produção, processamento e industrialização de produtos e subprodutos florestais madeireiro e não-madeireiros;

c) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos para fins de capacitação e treinamento em tecnologia de gestão de processamento de produtos e subprodutos florestais madeireiros e não-madeireiros.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia da Produção expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 13: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - AGRONOMIA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de cultivo florestal para fins de recuperação de áreas alteradas, mediante sistema florestal puro ou sistema de consórcio agrossilvipastoril envolvendo espécies nativas e/ou exóticas;

b) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de recuperação de solos para fins de recuperação de áreas alteradas e degradadas;

c) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de produção e suprimentos de material botânico e/ou de insumos produtivos para o manejo, o cultivo e o processamento de produtos e subprodutos florestais;

d) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de capacitação e treinamentos em tecnologia de cultivo florestal, mediante sistema florestal puro ou agro ssilvipastoril de espécies nativas e exóticas.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Agronomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

CARGO 14: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - ENGENHARIA FLORESTAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

a) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de uso e aproveitamento múltiplo de recursos florestais e ambientais, em bases renováveis, nos diversos ecossistemas paraenses;

b) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de gestão e manejo florestal para fins de exploração de serviços e de produtos e subprodutos madeireiros e não-madeireiros;

c) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de cultivo florestal para fins de recuperação de áreas alteradas, mediante sistema florestal puro ou sistema de consórcio agrossilvipastoril envolvendo espécies nativas e/ou exóticas;

d) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de produção e suprimentos de material botânico e/ou insumos produtivos para o manejo, o cultivo e o processamento de produtos e subprodutos florestais;

e) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de capacitação e treinamentos em tecnologia de gestão, de manejo, de cultivo e de processamento de produtos e subprodutos florestais;

f) planejar, elaborar, avaliar, supervisionar ou executar programas e projetos de monitoramento e inventariamento de recursos florestais;

g) planejar, elaborar, avaliar e supervisionar licitações e contratos de concessão de exploração de serviços, produtos e subprodutos florestais.

Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com sua formação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

REMUNERAÇÃO: R$ 971,73 acrescido de outras vantagens legais.

2.2- NÍVEL MÉDIO

CARGO 15: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar os técnicos nos estudos, no planejamento, na execução e na avaliação das atividades relacionadas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: R$ 549,00.

CARGO 16: ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas com a programação de computador, suporte e gerenciamento de serviço de arquivo, administração de rede, impressão, aplicação web e assistência técnica em hardware; desenvolver e manter programas para a melhoria do sistema e aplicativos de informática.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Certificado de conclusão de curso do ensino médio, com curso profissionalizante na área de Informática, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: R$ 672,87.

2.3- NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO 17: MOTORISTA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades referentes à direção de veículos automotores, ao transporte de funcionários e pessoas credenciadas e à conservação de veículos motorizados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.

Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", "C", "D" ou "E".

REMUNERAÇÃO: R$ 384,93.

CARGO 18: AUXILIAR OPERACIONAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades elementares referentes à portaria, eletricidade, cozinha, lavanderia, costura, abastecimento, construção civil, conservação de bens e materiais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: R$ 488,56

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n°5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo/regional em provimento para o qual concorre.

3.1.1 - Das vagas destinadas a cada cargo/regional e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

3.2- Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.2.1 - O candidato deverá, encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente entre os dias 19 de novembro de 2007 a 21 de dezembro de 2007, para a Central de Atendimento do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA DO PARÁ, Bl I, FUNCEFET, Avenida Almirante Barroso n°. 1155-bairro Marco - CEP 66093-020 - Concurso IDEFLOR (laudo médico) ou entregar pessoalmente na Central acima mencionada.

3.2.2- O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.3- O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.2.11 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1 .° e 2.°, do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n°5.296/2004.

3.2.4- O laudo médico original ou cópia autenticada terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5- A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, no edital de locais e horários de realização das provas.

3.2.6- O candidato disporá de dois dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou via sedex endereçado conforme 3.2.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3- A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.4- Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/regional.

3.5- Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, por equipe multiprofissional do órgão Público Estadual competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

3.6- Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.7- O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral Cargo/Regional.

3.8- O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.9- As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/regional.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.

4.2- Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

4.4- Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

4.5- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.6- Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste edital.

4.7- Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992; 4.8- A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

5- DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1- DA INSCRIÇÃO

5.1.1 - A inscrição no Concurso será realizada pela INTERNET.

5.1.2 - Para realizar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e o pagamento da Taxa de Inscrição conforme valores identificados abaixo:

Taxa de Inscrição:

Nível Superior: R$ 50,00

Nível Médio: R$ 40,00

Nível Fundamental: R$ 34,00

I - Inscrição via Internet

Deverá o candidato proceder da seguinte forma:

a) entrar no site http://xingu.cefetpa.br, no período das 10:00 Horas de 19 de novembro de 2007 até às 23:59 Horas do dia 21 de dezembro de 2007 (horário oficial local), preencher integralmente o Cadastro de Inscrição. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções disponíveis no site. As informações prestadas no Cadastro de Inscrição são de total responsabilidade do candidato;

b) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancário (título em nome da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão do CEFET/PA - FUNCEFET);

c) O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento no Cadastro de inscrição on-line;

d) O Boleto Bancário deverá ser pago em qualquer agência bancária ou estabelecimento conveniado.

5.1.3- O candidato que não preencher rigorosamente como estabelecido no subitem 5.1.2 não terá sua inscrição efetivada.

5.1.4- O CEFET/PA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via INTERNET não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do Comprovante do Cadastro de Inscrição ou do Boleto Bancário;

5.1.5- Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar ser portador de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 02 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/07/2007;

5.1.6- O candidato portador de deficiência ou necessidade especial que requerer a isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar a cópia do documento de identificação, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 21 de dezembro de 2007, para o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARÁ - Av. Almirante Barroso, n°. 1155, Bl I, FUNCEFET - bairro Marco - CEP 66093-020 Belém/Pará - Concurso IDEFLOR (Isenção da Taxa de Inscrição) ou dar entrada na Central de Atendimento do CEFET/PA até a data e no endereço acima indicados;

5.1.7- O deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição de que trata o item 5.1.5 - ficará condicionado à comprovação da deficiência ou necessidade especial atestada pelo encaminhamento da documentação especificada no item 5.1.6 deste Edital.

5.1.8 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.1.9 - Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

5.2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo/regional de vaga, observada a oferta de vagas do quadro constante do Anexo II deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de Cargo/Regional de vaga para qual fez opção.

5.2.2- O candidato fica ciente de que, em caso de nomeação, a mesma estará circunscrita a qualquer dos Municípios abrangidos pela regional previamente selecionada.

5.2.3- O candidato realizará as provas nas cidades correspondentes, conforme Anexo III, deste Edital.

5.2.4- É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.2.5- É vedada a inscrição condicional, a inscrição extemporânea, a inscrição via postal, a inscrição via fax ou a inscrição via correio eletrônico ou qualquer outra forma não prevista neste Edital.

5.2.6- As informações prestadas na solicitação de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET/PA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de inscrição forma completa e correta.

5.2.7- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.2.8- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 5.1.5 deste Edital.

5.2.9- O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.2.10- O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar até o dia 21 de dezembro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para O CEFET/PA, à Av. Almirante Barroso, nº 1155, Bl I, FUNCEFET, bairro Marco, CEP 660093-020, identificando no envelope - Concurso IDEFLOR ou dar entrada no Central de Atendimento do CEFET/PA até a data e no endereço acima indicados, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.2.11- O laudo médico original ou cópia autenticada terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.2.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.2.13- A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br, em data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.

5.2.14- A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2.15- O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os Cargos, abrangendo os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo I deste Edital, assim como Prova de Títulos para os Cargos de Nível Superior, conforme quadros a seguir:

6- DAS PROVAS

a) NÍVEL SUPERIOR

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

15

50

10

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Conhecimentos Específicos

35

DE TÍTULOS

-

-

 

3

CLASSIFICATÓRIO

b) NÍVEL MÉDIO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

20

40

10

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Conhecimentos Específicos

20

b) NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

10

25

10

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Conhecimentos Específicos

15

6.2. Serão eliminados do Concurso Público todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 06 (seis) do total de pontos na Prova Objetiva.

6.3. Serão convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado e no site da CEFET/PA, http://xingu.cefetpa.br, os candidatos aos cargos de nível superior que obtiverem o mínimo de 6 (seis) pontos na Prova Objetiva e classificado em posição que corresponda a até dez (10) vezes o número de vagas definidas neste Edital para o Cargo.

6.4. Serão considerados aprovados neste concurso todos os candidatos aos cargos de Nível Médio e de Nível Fundamental que obtiverem o mínimo de 6 (seis) na pontos da Prova Objetiva e forem classificados em posição que corresponda a até dez (10) vezes o número de vagas definidas neste Edital para cada Cargo/Regional, observada a reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência e respeitados os empates na ultima posição.

6.5. Os candidatos aos cargos de Nível Superior não convocados para a Avaliação de Títulos, na forma do subitem 6.3., serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso

6.6. Serão considerados Aprovados e Classificados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital para cada Cargo/Regional, respeitado o estabelecido nos subitens 6.3 e 6.4.

6.7. Para os candidatos aos Cargos de Nível Superior, o número de pontos para obtenção da classificação, corresponderá à soma dos pontos obtido na Prova Objetiva e na Prova de Títulos respeitado o estabelecido no subitem 6.4.

6.8. Para os Cargos de Nível Médio e Fundamental, a classificação dar-se-á, em ordem decrescente, unicamente através do total de pontos da Prova Objetivo respeitado o limite estabelecido nos subitens 6.2 e 6.4.

7- DA PROVA OBJETIVA

7.1- A prova de caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquela correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2- Cada questão valerá:

a) 0,20 pontos para os cargos de nível superior;

b) 0,25 pontos para os cargos de nível médio;

c) 0,40 pontos para os cargos de nível fundamental.

7.3- O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.4- Para cada questão assinalada na folha de respostas que não corresponda a opção correta (A, B, C, D ou E) do gabarito oficial definitivo, será descontado do candidato, independente do cargo para o qual concorra, o valor de 0,01 do total de seus pontos das provas objetivas.

7.5- O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.7- O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.8- O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.9- Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CEFET/PA devidamente treinado.

7.10- O CEFET/PA divulgará o gabarito das questões das provas objetivas, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br em data a ser determinada no caderno de provas.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada apenas para os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva, respeitado o disposto no subitem 6.3 deste Edital.

8.2. Atendido o disposto no subitem 6.3 deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital Específico para a Prova de Títulos, para que apresentem, no prazo determinado no mesmo, os documentos comprobatórios de seus Títulos, com vistas à avaliação.

8.3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 3 (três) pontos.

8.4. Somente serão aceitos os Títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega constante no Edital Específico, observados os limites de pontos estabelecidos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DO(S) TÍTULO(S)

A

Título de Doutor na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

1,00

1,00

B

Título de Mestre na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,75

0,75

C

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, com carga-horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Aprovação em Concurso Público para provimento de vaga em Cargo ou Emprego Público privativo da Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25

0,25

E

Exercício de Atividade Profissional de Nível Superior, na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, na Área do Cargo/Formação a que concorre o candidato.

0,25 por ano completo

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 3,00

8.5. Receberá nota zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para a referida prova.

8.6. Para submeter-se a Prova de Títulos, o candidato deverá emitir, preencher e assinar o formulário disponibilizado no site do CEFET/PA, http://xingu.cefetpa.br juntando ao mesmo uma cópia autenticada em Cartório, de cada título declarado, entregar nos locais indicados os referidos documentos, no período e horário estabelecido no Edital de Convocação.

8.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato à entrega de Títulos, serão aceitos os Títulos entregues por Procurador, mediante apresentação do Documento de Identidade Original do Procurador e de procuração simples do candidato interessado, acompanhada de cópia legível do Documento de Identidade do Candidato.

8.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos Títulos, bem como a entrega dos Títulos na data prevista no Edital de Convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.9. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de vagas ofertadas para cada Cargo/Regional, considerando-se, em ordem decrescente, o total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.

8.10. O Resultado da prova de títulos será divulgado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site do CEFET/PA, http://xingu.cefetpa.br.

9 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Para a comprovação da conclusão do Curso de Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o Diploma de curso devidamente reconhecido pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo curso, acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

9.2. Para Curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

9.3. Para receber a pontuação relativa a Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração de Conclusão expedido pela instituição ministrante e reconhecida pelo MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.

9.4. Para receber a pontuação relativa a Aprovação em Concurso Público, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de documentos oficiais, contendo a Homologação do Concurso, o Cargo ou Emprego de Nível Superior e o nome do candidato na situação de aprovado.

9.5.Para receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade Profissional de Nível Superior, na Administração Pública , na área do Cargo a que concorre, o candidato deve apresentar:

a) Certidão/Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo setor competente do órgão/entidade da Administração Pública, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado com descrição das atribuições do cargo/emprego, exercido na Área Pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

b) Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nas partes que identificam o candidato e o contrato de trabalho, acrescida de Declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com descrição das atribuições do emprego exercido na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, com descrição das atribuições do emprego, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão do curso de graduação na área a que concorre

9.6. Para efeito de pontuação do Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, na Área do Cargo a que concorre o candidato, não será considerada fração de ano nem superposição de tempo de serviço, e somente será considerada a experiência após a conclusão do Curso de Nível Superior e o Tempo de Serviço será computado até a data de publicação deste Edital.

9.7. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa ou de prestação de serviços mesmo na condição de autônomo ou de voluntário, assim como o tempo de exercício de funções honoríficas na Administração Pública ou Privada.

9.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1- A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no dia 06 de janeiro de 2007, no turno da TARDE.

10.2 - Os locais e os horários de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.3 - O CEFET/PA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado.

11 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2- A nota do candidato na prova objetiva será igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo multiplicado por 0,20 para os cargos de nível superior, 0,25 para os de nível médio e 0,40 para os cargos de nível fundamental.

11.3- Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis) pontos nas provas objetivas.

11.4- Os candidatos não-eliminados serão ordenados por cargo/regional de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas.

12- DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12.1- Para os cargos de nível superior, a nota final do concurso será igual a soma das notas obtidas nas provas, e para os cargos de nível médio e fundamental a nota final no concurso corresponderá àquela obtida na prova objetiva

12.2- Os candidatos serão ordenados por cargo/regional de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) o mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) pertencer ao serviço público estadual;

c) pertencer ao serviço público estadual com o maior tempo de exercício no serviço público do Estado;

d) for mais idoso, considerando o dia, o mês e o ano;

e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

13.2 - Os Candidatos serão convocados para apresentação da documentação comprobatória das informações necessária para que sejam atendidos os critérios de desempate acima enumerados, através de Edital de Convocação, divulgado na impressa oficial do Estado do Pará e no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

13.3 - No dia e local divulgado no Edital de Convocação, os candidatos convocados deverão se apresentar munidos dos documentos que fazem prova das informações constantes no item 13.1.

14- DOS RECURSOS

14.1- Os gabaritos oficiais preliminares da prova serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br em data a ser determinada no caderno de provas.

14.2- O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

14.3- Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova, será disponibilizado Formulário Eletrônico Específico que ficará disponível no site do CEFET/PA: http://xingu.cefetpa.br ou protocolar na Central de Atendimento do CEFET/PA, av. Almirante Barroso, n°. 1155, Bl I, FUNCEFET, bairro Marco, CEP 66093-020, Belém/Pará.

14.4- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5- O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6- Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7- Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://xingu.cefetp.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.8- Não será aceito recurso via postal ou via correio eletrônico fora do prazo e, ocorrendo o recurso por via postal, o mesmo deverá ser registrado com AR - Aviso de Recebimento.

14.9- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

15.3- O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CEFET/PA, localizada à Av. Almirante Barroso, n°. 1155, Bl I,FUNCEFET, Belém, por meio do telefone 0800-7271307, das 9:00 às 17:00 horas, ou via Internet, no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

15.4- Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.5- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

15.5.1- Para candidato estrangeiro de nacionalidade portuguesa, nos termos do item 4, subitem 4.1, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

15.6- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

15.6.1- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.6.2- Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.7- Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.8- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.8.1- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.9- Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.10- Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.11 - O candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.11.1- A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.12- Haverá, em cada sala de provas, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.13- O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.14- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.15- Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.16- Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.17- Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

15.18- O CEFET/PA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.18.1- O CEFET/PA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.19- O CEFET/PA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

15.20- Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.21- No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.22- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.23- O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.24- O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.25- Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme prevê o artigo 11, § 3.º, da Lei Estadual n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único).

15.26- O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário da Secretaria Executiva de Administração - SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgado no endereço eletrônico http://xingu.cefetpa.br.

15.27- O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CEFET/PA, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CEFET/PA enquanto estiver participando do concurso público, e perante a SEAD, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.28 - A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, o IDEFLOR reserva-se o direito de solicitar as nomeações em numero que atenda ao interesse e as necessidades do serviço de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade no disposto no Art. 169, § 1°, inciso II da Constituição Federal de 1988.

15.29- A SEAD, o IDEFLOR e o CEFET/PA não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

15.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CEFET/PA em conjunto com a SEAD e o IDEFLOR.

15.31- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.32- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado do Pará

MARIA APARECIDA BARROS CAVALCANTE
Secretária de Estado de Administração

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial (cartas, ofício, memorando). Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais. Tipologia textual. Coordenação e subordinação. Estrutura, formação e representação das palavras.

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções: divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Funções e gráficos. Princípios de contagem e probabilidade. Geometria plana: polígonos, perímetros e áreas. Semelhança de triângulos. Trigonometria do triângulo retângulo. Geometria espacial: áreas e volumes de sólidos. Noções de Estatística: distribuição de freqüência, tabelas, gráficos, amplitude total, média, mediana, moda, desvio padrão, coeficiente de variação, e noções de elaboração de questionário. Raciocínio lógico-quantitativo: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos e situações-problema.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Windows XP Professional: conceitos básicos, configuração de ambiente e manipulação de arquivos. Editor de textos Microsoft Word 2003: manipulação de arquivos, digitação de textos, formatação de textos, comandos de edição, ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção. Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2003: manipulação de arquivos, digitação e formatação de dados, utilização de fórmulas e funções, formatação de dados, comandos de edição, verificação de ortografia, criação de gráficos e importação de dados externos. Microsoft Office Powerpoint 2003: manipulação de arquivos, exibição e configuração de apresentações, criação e importação de imagens, manipulação de atributos de arquivos de imagens. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico. Internet Explorer e Outlook 2003. Multimídias.

ATUALIDADES:

Atualidades políticas, econômicas e sociais relacionados aos recursos naturais. Ética e qualidade no serviço público. Constituição Federal e Estadual: Princípios, direitos e garantias fundamentais. Geopolítica do Estado do Pará. Noções gerais de desenvolvimento sustentável e gestão sócio-ambiental. Noções básicas dos sistemas nacional e estadual de meio ambiente. Globalização: origens históricas, caracterização e repercussões. Ciência aplicada à produção e as inovações tecnológicas. Mudanças nas atividades rurais, agricultura e pecuária e os novos espaços de produção e de agronegócios. Mudanças climáticas. Mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL). Desenvolvimento sustentável: problemas ambientais, ação governamental e da sociedade. Concessão florestal. Mercado nacional e internacional de madeiras tropicais. Aspectos socioeconômicos e ambientais da ocupação da Amazônia. Política de desenvolvimento e gestão florestal. Licenciamento ambiental: Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), competência legal para o licenciamento.

1.1- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - ENGENHARIA FLORESTAL

Ecologia florestal: caracterização ambiental da Amazônia, sucessão ecológica, estudo de diversidade e análise de vegetação. Inventário florestal: planejamento, inventário piloto e censo. Mensuração florestal: cubagem rigorosa, volume reduzido de toras e avaliação de biomassa. Colheita florestal: planejamento, equipamentos, estradas, ramais, extração e pátio de estocagem. Silvicultura: produção de sementes e mudas florestais; plantio - preparo de área, espaçamento, adubação, desbaste, limpeza e desrama; recuperação de áreas degradadas, projetos de reflorestamento. Manejo Florestal: sistemas silviculturais, tratamentos silviculturais, normas de regulamentação dos planos de manejo e elaboração de projetos técnicos de manejo florestal. Sistemas agroflorestais: tipos de sistemas, espécies amazônicas recomendadas para sistemas agroflorestais, utilização de culturas intercalares como base do sistema, importância para a pequena propriedade. Tecnologia e industrialização de produtos florestais: produtos florestais não madeireiros utilizados na Amazônia, classificação de madeira, industrialização de madeira laminada, serrada, aglomerada e compensada.. Economia e Política Florestal: noções gerais de economia, elaboração e avaliação de projetos para investimento e impactos socioeconômicos associados aos empreendimentos. Noções de Geoprocessamento: princípios de cartografia, coordenadas geográficas, conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), noções de GPS e análise de mapas.Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 31/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 001/86, 237/97. IN04/06: IN05/06: IN n° 06/2006: Decreto 5975 de 30/11/2006.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - AGRONOMIA

Solos: sistema brasileiro de classificação de solos, manejo e conservação, relação solo-água-planta, fertilidade do solo, interpretação de análise de solos. Agrometereologia: balanço hídrico e balanço de energia da superfície do solo. Irrigação e Drenagem: sistemas de irrigação e drenagem. Noções de Geoprocessamento: princípios de cartografia, coordenadas geográficas, conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e análise de mapas. Fitossanidade: principais instrumentos de controle, principais pragas e doenças no Estado do Pará. Noções de Silvicultura: plantios homogêneos, mistos e sistemas agroflorestais. Recuperação de Áreas Degradadas: modelos e características das espécies. Associativismo e cooperativismo. Sociologia e desenvolvimento rural. Noções de economia. Agricultura familiar: conceito, características, sistemas de Produção Sustentáveis. Agroecologia. Administração rural. Extensão rural: metodologias extensionistas. Diagnóstico rápido participativo. Comunicação rural. Crédito rural: elaboração, análise e acompanhamento de projetos. PRONAF, FNO e instrumentos de crédito. Planejamento e desenvolvimento rural. Política nacional de assistência técnica e extensão rural (PNATER). Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (PRONAT). Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 31/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 001/86, 237/97.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Dimensionamento de plantas industriais para pequenas e médias escalas de produção. Economia: conceitos básicos de macroeconomia e microeconomia. Consumo e investimento. Economia da empresa: produção, produtividades, maximização e minimização condicionadas. Demanda de insumos. Função de custo e custos industriais. Estruturas de mercado. Equilíbrio de mercados múltiplos. Tributações e o monopólio. Soluções de equilíbrio. Psicologia e sociologia industrial. Princípios de gerenciamento da motivação e aprendizagem. Técnicas de trabalho em equipe. Economia da engenharia: conceitos básicos. Análise de investimento. Análise de risco. Projetos industriais e tecnológicos com matérias-primas madeireiras e não madeireiras: mercado, escala e localização das atividades produtivas.Economia brasileira: análise da evolução da conjuntura brasileira. Pesquisa operacional: programação linear; modelagens, método simplex, dualidade; teoria da decisão. Gerência da qualidade: controle de qualidade total, controle estatístico de processo. Engenharia e gerência de informação: modelos de desenvolvimento de sistemas de informação. Ambientes de sistema de informação voltados para produtividade. Manufatura integrada por computador: integração; modelos CIM, aplicações. Engenharia de métodos: métodos de resolução de problemas. Estudo dos movimentos. Técnicas de registro e análise do trabalho. Condições ambientais do trabalho. Dispositivos de informação e controle. Engenharia do trabalho: ergonomia, segurança do trabalho e normas de segurança. Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 31/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 001/86, 237/97.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - ENGENHARIA MECÂNICA

Transmissão do calor: fundamentos e mecanismos de transferência de calor, abordagem elementar dos processos de condução, convecção, radiação, princípios de operação dos trocadores de calor. Resistência dos materiais: tração e compressão entre os limites elásticos, análise das tensões e deformações, tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente, problemas de flexão estaticamente indeterminados. Máquinas de fluxo: princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás. Ciclos de geração de potência: conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e Brayton, balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo, principais fatores da perda de eficiência, equipamentos auxiliares para implementação desses ciclos. Corrosão: corrosão química e eletroquímica, métodos de proteção anticorrosiva. Seleção de materiais: fatores gerais de influência na seleção de materiais, principais materiais metálicos e não-metálicos de uso industrial e respectivas indicações e contra-indicações ao uso. Eletrotécnica: elementos de circuitos, leis fundamentais, circuitos de corrente alternada, circuitos trifásicos, princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos. Desenho técnico mecânico. Sistemas alternativos para geração de energia. Projeto de máquinas. Máquinas utilizadas nos processos de beneficiamento da madeira e de produtos florestais não madeireiros tais como: castanha-do-Brasil, óleos, frutos e palmito. Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 31/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 00 1/86, 23 7/97.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - ENGENHARIA QUÍMICA

Físico-química: termodinâmica química, equilíbrio e cinética química, leis empíricas e mecanismos, propriedade dos gases. Química inorgânica: ligação química e estrutura molecular, ácidos e bases, química de ânions, tabela periódica e química dos elementos, química da coordenação. Química orgânica: química orgânica fundamental, ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas, grupos funcionais, propriedades físicas dos compostos orgânicos, estereoquímica, propriedades químicas dos compostos orgânicos, estudos dos grupos funcionais e reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. Química analítica: química analítica qualitativa, química analítica quantitativa, análise gravimétrica, análise volumétrica, métodos espectrográficos de análise. Técnicas espectroscópicas: absorção molecular na região do infravermelho, visível e ultravioleta, absorção atômica, emissão atômica. Métodos cromatográficos: cromatografia em camada delgada, cromatografia em fase gasosa, cromatografia líquida de alta performance, espectrometria de massas. Extração e beneficiamento de óleo vegetal, fibras, resinas, sementes, látex e madeira. Química da madeira. Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 3 1/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 001/86, 237/97.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - BIOLOGIA

Biomas e fitofisionomias do Estado do Pará. Biodiversidade e conservação, conceito, biopirataria e bioprospeção. Educação ambiental. Utilização e preservação dos recursos florestais. Limnologia. Bacia hidrográfica: água, gestão de recursos hídricos, manejo integrado, caracterização. Ecossistema aquático, comunidades aquáticas, ambiente lêntico e lótico. Conservação "in situ" e "ex situ" dos recursos faunísticos. Fragmentação florestal e seus efeitos sobre o ambiente. Manejo de Fauna. Principais formas de poluição e contaminação do ar, água e solo e os efeitos sobre a saúde e o ambiente. Proteção da fauna silvestre do estado do Pará (Lei 5.977/96). Programa de preservação do caranguejo, no Estado do Pará (Lei 6.082/97). Convenção de biodiversidade. Convenção internacional sobre o comércio das espécies da fauna e flora em perigo de extinção (CITES). Avaliação do meio biótico e abiótico de projetos ambientais. Zoneamento Ecológico e Econômico, conceito e importância, princípios básicos e plano de gestão. Monitoramento ambiental: conceitos, objetivos e suas aplicações no monitoramento de solo, água, ar, fauna, flora e ecossistemas. Noções gerais de economia ambiental. Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 3 1/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 001/86, 237/97.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - CIÊNCIAS SOCIAIS COM ESPECIALIZAÇÃO EM ANTROPOLOGIA

Conhecimentos em Antropologia Social, Cultural, Ecológica e Rural. Organização e Metodologias Participativas: Pequena Produção: conceito e organização. Comunidade rural, grupos, liderança. Processo de Organização: conhecimento da realidade, análise de oportunidade, organização da ação, execução, avaliação e reprogramação. Ação Comunitária. Comunicação e informação para populações rurais. O método da problematização ou do diálogo problematizador. Investigação cientifica aplicada (produção de diagnósticos situacionais, participativos) e os princípios da produção do conhecimento. Desenvolvimento Sustentável: Desenvolvimento Rural Sustentável. Sustentabilidade aplicada a pequenas escalas de produção e diferentes agentes sociais. Desenvolvimento Local e regional. Desenvolvimento Comunitário e empresarial. Organização da Produção Familiar, empresarial, agropecuária e extrativista. Extensão Rural no mundo, no Brasil e na Amazônia. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural e Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Agricultura Familiar e sua importância no contexto Sócio-economico-cultural do País e na Amazônia. Educação Rural e Educação Popular - Novos Paradigmas. Políticas públicas. Políticas sociais com inserção no campo - movimentos sociais. Terceiro setor no mercado de trabalho - ONGs. A cultura da Cooperação como instrumento impulsionador do desenvolvimento sustentável e solidário. Educação Ambiental. Principio da Agroecologia e a transição agroecológica para a agricultura de base familiar. Racionalidade em decisões sobre o uso dos recursos e territórios. Ênfase em antropologia do desnvolvimento e os fenômenos sociais. Ética no serviço público. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural e Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 31/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 001/86, 237/97.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - CIÊNCIAS SOCIAIS

Noções de Antropologia Social, Cultural, Ecológica e Rural. Organização e Metodologias Participativas: Pequena Produção: conceito e organização. Comunidade rural, grupos, liderança. Processo de Organização: conhecimento da realidade, análise de oportunidade, organização da ação, execução, avaliação e reprogramação. Ação Comunitária. Comunicação e informação para populações rurais. O método da problematização ou do diálogo problematizador. Investigação cientifica aplicada (produção de diagnósticos situacionais, participativos) e os princípios da produção do conhecimento. Desenvolvimento Sustentável: Desenvolvimento Rural Sustentável. Sustentabilidade aplicada a pequenas escalas de produção e diferentes agentes sociais. Desenvolvimento Local e regional. Desenvolvimento Comunitário e empresarial. Organização da Produção Familiar, empresarial, agropecuária e extrativista. Extensão Rural no mundo, no Brasil e na Amazônia. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural e Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Agricultura Familiar e sua importância no contexto Sócio-economico-cultural do País e na Amazônia. Educação Rural e Educação Popular - Novos Paradigmas. Políticas públicas. Políticas sociais com inserção no campo - movimentos sociais. Terceiro setor no mercado de trabalho - ONGs. A cultura da Cooperação como instrumento impulsionador do desenvolvimento sustentável e solidário. Educação Ambiental. Principio da Agroecologia e a transição agroecológica para a agricultura de base familiar. Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 31/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 001/86, 237/97.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO FLORESTAL - DIREITO

1. Direito Constitucional: Constituição. Conceito, Objeto, tipos e Elementos. Supremacia da Constituição. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional; Normas Constitucionais. Aplicabilidade. Princípios Específicos da Interpretação. Disposições Constitucionais Gerais e Disposições Transitórias; Controle de Constitucionalidade no Brasil. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Municípios e Distrito Federal. Repartição de Competências. Constituições Estaduais. Leis Orgânicas Municipais; A República Federativa do Brasil. Princípios Fundamentais; Bens da União e dos Estados; Organização dos Poderes; Poder Legislativo Federal. Organização e atribuições. Processo e procedimento legislativo. Espécies normativas. Assembléia Legislativa. Atribuições. Processo e Procedimentos. Legislativo Estadual; Poder executivo. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador do Estado. Secretários de Estado; 2. Direito Administrativo: Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Princípios da Administração Pública; Organização Administrativa. Centralização e descentralização administrativa. Administração Direta e Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Agências: executiva e reguladora. Organizações Sociais; Controle da Administração Pública; Atos Administrativos. Conceito. Atributos. Elementos. Classificação. Vinculação e discricionariedade; Processo Administrativo Lei no 9.784/1999. Sindicância; Licitação. Lei nº 8.666/93 e alterações. Princípios. Modalidades. Pregão. Dispensa e Inexigibilidade. Fases. Revogação e Invalidação. Sanções Administrativas; Contrato Administrativo. Características. Peculiaridades. Modalidades. Contrato da Administração. Contrato Administrativo e Contrato de Direito Privado; Serviços Públicos e Intervenção no domínio econômico. Concessões e Permissões. Responsabilidade do Concessionário e Responsabilidade Subsidiária do Estado por Danos a Terceiros; Poderes Administrativos. Poder de Polícia. Limitações administrativas à Propriedade e Servidão Administrativa; Bens Públicos. Conceito. Regime Jurídico. Afetação e Desafetação. Formas de Aquisição e alienação de bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos. Convênios 03. Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário. Princípios Constitucionais Tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência e Capacidade tributária; Tributos vigentes. Espécies e características. Taxa e preço público; Obrigação Tributária. Conceito, elementos, natureza jurídica. Sujeição ativo e passivo. A hipótese de incidência e ao ato imponível: base de cálculo, alíquota, domicílio tributário, capacidade passiva; Responsabilidade Tributária. Sujeição passivo indireta. A substituição tributária: Conceito e espécies; Crédito Tributário. Constituição. Lançamento: Conceito, natureza jurídica, privilégios e garantias do crédito tributário, espécies. Suspensão. 04. Direito Ambiental: conceito, objeto, natureza jurídica, princípios. Meio ambiente: conceito, classificação, aspectos constitucionais, competência ambiental. Política ambiental: definições, princípios, objetivos, instrumentos, Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Responsabilidade Ambiental: Administrativa, civil e penal..05. Direito Civil: Lei. Vigência, hierarquia, aplicação, integração, revogação e interpretação das leis. Eficácia espacial e temporal (retroatividade e irretroatividade); A lei de Introdução ao Código Civil do Brasil; Das pessoas. Pessoas naturais e pessoas jurídicas. Entes não Personificados. Personalidade e capacidade jurídicas. Dos Bens Públicos; Da Responsabilidade Civil. Direitos reais. 06. Legislação Ambiental Estadual: Constituição Estadual Lei 6.963 de 16/04/2007, Lei 5.887 de 09/05/95, Lei n. 6.745 de 06/05/2005 2005 e Lei n. 6.506 de 02/12/2002, Lei n. 6.381 25/06/2001, Lei n. 6.462 de 04/07/2002. Legislação Ambiental Federal: Constituição Federal de 1988, Lei 11.284 de 02/03/2206 e Decreto 6.063 de 20/03/07, Lei 6.938 de 3 1/08/1981 e o Decreto 99.274 de 06/06/90, Lei 9.605 de 12/02/1998 e Decreto 3. 179 de 21/09/99, Lei 9.985 de 18/07/00 e Decreto 4.340 de 23/08/2000, Lei n. 4.771/65 modificado pela Medida Provisória n. 2.166-67/2001 e regulamentada pelo Decreto n. 5.975 de 30/10/2006, Decreto n. 4.297 de 10/07/02; Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente números: 001/86, 237/97.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO DE GEOPROCESSAMENTO

Ecossistemas brasileiros. Noções de geografia. Noções de pedologia e classificação do solo. Noções de ecologia. Noções de ecologia da paisagem. Sensoriamento remoto. Espectro eletromagnético, radiação eletromagnética, sensores ativos e passivos, processo de aquisição de dados. Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. Características dos principais satélites imageadores. Imagens de radar, multiespectrais e multi-temporais. Processamento digital de imagens: correções atmosféricas, radiométricas e geométricas, realces e classificações digitais. Cartografia: superfícies de referência, projeções, escalas, utilização e aplicação do GPS. Sistema de informações geográficas (SIG): conceitos básicos, mapas e análise de mapas. Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. Projeções e transformações de coordenadas geográficas. Descrição e uso das funcionalidades de um SIG. Conceitos e operacionalização de ArcView, ArcGis, Spring, Trackmaker, conceitos e operacionalização do ERDAS Imagine. Aplicações do sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, controle de desmatamentos, exploração madeireira e incêndios florestais, controle de garimpos e de pistas de pouso clandestinas. Bancos de dados espaciais.

ÁREA: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA:

Sistemas operacionais: funções,características, componentes e classificação. Sistemas de arquivos. Interrupções: definição tipos e tratamento. Escalonamento de processos. Gerenciamento de memória. Sistemas operacionais: Lótus Notes/Domino Server, Família Windows, UNIX/LINUX, IBM-OS390 e IBM-VM. Instalação, configuração e gerência de sistemas gerenciadores de banco de dados. Oracle. DB2. ADABAS. PostgreSQL. MySQL. Comunicação de dados. Arquiteturas. Redes de computadores. Sistemas operacionais. Locais. Longa distância. Topologias. Meios físicos de comunicação. Protocolos. Equipamentos. Modelo OSI da ISO. Internet. Serviços Internet. Conceitos. Configuração. Segurança. Vulnerabilidades. Ataques. Políticas de segurança e de gestão. Organização e métodos. Formalização e controle. Gerência de projetos. Técnicas de reunião. Técnicas de entrevista.

ÁREA: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO

Planejamento: diagnóstico, estratégias, execução e avaliação; metodologias e instrumentos de planejamento; indicadores de resultados; Organização: estruturas de organização; dinâmica das organizações; visão sistêmica; flexibilidade organizacional; organização e método; organização como sistema social; cultura organizacional; administração e analise de processos; Direção: descentralização; delegação; processo decisório; Gestão de pessoas: recrutamento e seleção; cargos, salários, carreiras e sistema de avaliação de desempenho; treinamento e desenvolvimento; motivação e liderança; comunicação interpessoal e intergrupal; trabalho em equipe; relação chefe/subordinado; Gestão de material e patrimônio: processo de compra e estoque; licitações: conceito, objeto, finalidades e princípios; dispensa e inexigibilidade; vedações e modalidade; procedimentos e fases; revogação e invalidação;levantamento patrimonial; Tombamento e registro; Controle físico de bens; Movimentação, baixa e inventário; Processo de alienação; Gestão da qualidade e produtividade nas organizações: ISO 9000; relação cliente/fornecedor; eliminação de desperdícios; ênfase no cliente; Marketing em serviços; Gestão do conhecimento: uso de tecnologias avançadas como ferramenta de melhoria dos processos gerências; Administração Pública: atos e contratos administrativos; administração direta, indireta e autárquica; Legislação: Constituição Federal: Título III, capítulo VII - da Administração Pública; Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado: Lei N°. 5.810, de 24.01.1994 e suas alterações; Constituição do Estado do Pará: Título III - da organização do Estado; Título V, capítulo II: do Poder Executivo; Título VII, capítulos I e II - das Finanças Públicas e da Receita Pública; Licitação: Lei n° 8.666 de 22/06/93.

ÁREA: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Fluxos de caixa. Taxas de juros: nominais, efetivas e equivalentes. Contabilidade Geral: conceito, princípios fundamentais e campos de aplicação. Método de avaliação de estoques. Avaliação dos componentes patrimoniais. Fatos contábeis. Inventário. 8 Escrituração. Demonstrações contábeis: conceito, finalidade, importância, época e forma de elaboração, estruturação e consolidação. Análise das demonstrações contábeis; Estrutura do ativo, do passivo, do patrimônio líquido e de resultados para fins de análise. Contabilidade Pública; Administração orçamentária e financeira; Necessidades e serviços públicos; Controle na administração pública; O grupo econômico estatal; Patrimônio das entidades públicas; Bens públicos; Dívida pública; Avaliação dos componentes patrimoniais; A gestão das entidades públicas; Período administrativo e exercício financeiro; Regimes contábeis; Receita e despesa pública; Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária; O regime de adiantamento de numerário; O inventário; A escrituração das operações típicas das entidades públicas; A determinação dos resultados do exercício; Balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais; Prestação e julgamento de contas governamentais; Demonstração das variações patrimoniais; Licitações: conceito, objeto, finalidades e princípios; Dispensa e inexigibilidade; Vedações e modalidades; Procedimentos e fases; Revogação e invalidação. Auditoria: aspectos gerais, princípios e normas; Ética profissional; Responsabilidade do auditor; Procedimentos e técnicas de trabalho; Auditoria interna: conceito, funções, objetivos e atribuições; Avaliação dos controles internos, revisão analítica, conferência de cálculo; Inspeção de documentos; Programas de trabalho; Análise dos custos x benefícios; Confronto dos ativos com os registros contábeis e auxiliares; Acompanhamento inventário; Relatório-comentário. Orçamento público: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Plano Plurianual(PPA). Planejamento: instrumentos, metodologia e indicadores de resultados. Legislação: Constituição do Estado do Pará: Título III, capítulo III - da administração pública; Título IV, capítulo II - do Poder Executivo; Título VII, capítulos I e II - das Finanças Públicas e da Receita Pública; Licitação - Lei n.° 8.666, de 22/6/93; Lei n.° 4.320, de 23/03/64; Constituição Federal: Título VI - datributação e do orçamento.

ÁREA: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CIÊNCIAS ECONÔMICAS

Análise macroeconômica: contabilidade nacional; Renda nacional; Produto nacional; Consumo; Poupança; Investimentos; Política fiscal e monetária; Moeda e crédito; Noções de desenvolvimento econômico regional. Análise microeconômica: oferta e procura; Equilíbrio do consumidor e da firma; Mecanismos de formação de preço; Regimes de concorrência; Teoria da produção. Economia brasileira: inserção da industrialização brasileira e amazônica na economia nacional e global; Conhecimentos das políticas de Desenvolvimento Regional para a Amazônia. Noções de Planos de negócio para pequenos e médios empreendimentos. Organização econômica e seus diferentes agentes empresarial, cooperativas e pequenos negócios. Orçamento da União. Geração de PIB. Matemática financeira: juros simples e compostos; Capitalização e desconto; Avaliação econômica de projetos; Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa; Comparação de alternativas de investimento e financiamento. Contabilidade geral: noções de contabilidade; Análise de demonstrações financeiras; Administração financeira: análises de fluxo de caixa e de capital de giro; Princípios gerais de alavancagem; análise do equilíbrio operacional. Orçamento público: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Plano Plurianual (PPA). Análise econômica de investimentos. Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. Estatística aplicada: população e amostragem; Probabilidade; Desvio médio e desvio padrão; Hipóteses: conceitos básicos. Legislação: Constituição Federal: Título VI - da tributação e do orçamento; Constituição do Estado do Pará: Título III, capítulo III - da administração pública; Título V, capítulo II - do Poder executivo; Título VII, capítulos I e II - das Finanças Públicas e da Receita Pública; Licitação - Lei n.° 8.666/93 e alterações; Lei n.° 4.320/64.

2 - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego de classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Redação oficial.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema operacional Windows/2003; Word 2003; Excel 2003. Conceitos e serviços relacionados à internet e a correio eletrônico. Internet Explorer e Outlook Express 2003.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções: divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus. Sistemas lineares. Funções e gráficos. Matemática financeira: juros simples e compostos. Princípios de contagem. Progressões aritméticas e geométricas.

2.1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Técnicas de atendimento ao público; Relações humanas e relações públicas. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Procedimentos administrativos. Noções de processos licitatórios. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Cidadania e ética. Regime Jurídico Único do Estado: Lei n.° 5.810/94 - Títulos I e III, Título VI, capítulos I a IV; Constituição Federal/88: Título I - dos Princípios Fundamentais; Título II, capítulos I e II - Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais; Título III, capítulos I a IV e VII, seções I e II; Constituição do Estado do Pará/89: Título III, capítulo III, seções I a IV; Título V, capítulo II, seção de I a IV.

ÁREA: ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Conceitos de Internet e de Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet, Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de audio, vídeo, multimídia, uso da Internet, Conceitos de proteção e segurança e novas tecnologias. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software, Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup), Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro. Conceitos dos principais sistemas comerciais

3 -CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimo, antônimo.

MATEMÁTICA: Operações básicas: adição, subtração, divisão e multiplicação. Conjunto numérico. Números naturais inteiros racionais e reais. Percentagem. Juros simples e compostos, divisão proporcional. Sistemas de medidas: tempo, massa, comprimento, área e volume.

3.1 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA: Código Nacional de Trânsito (Lei n.o 9.503/97). Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Relações humanas.

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL: Técnicas de atendimento ao público. Comunicação: recepção e transmissão de mensagens. Relações humanas no trabalho. Etiqueta profissional e apresentação pessoal. Instalações elétricas. Ventilação/exaustão. Telefonia. Conduções e isolantes. Circuitos monofásico e trifásico. Lâmpadas e luminárias. Instalações de pára-raios. Fios e cabeamento. Noções de segurança no trabalho. Noções de instalações hidráulicas: esgoto e rede de água fria. Manutenção hidráulica: bomba d'água, cisternas, ralos sifonados e sanfonados, pias, vasos sanitários. Rede de incêndio: inspeção e manutenção de registros e válvulas hídricas. Ferramentas: tipos e utilização. Noções de segurança no trabalho. Ferramentas e utensílios manuais: tipos e utilização. Uso e manutenção de máquinas operatrizes. Riscadura e esquadrejamento nas dimensões. Juntas machas e fêmeas. Aplicação das ferragens. Afiação de ferramentas. Construções diversas.

ANEXO II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS/REGIONAL

CARGO

T
O
T
A
L

M
E
T
R
O
P
O
L
I
T
A
N
A

R
I
O

C
A
E
T
É
S

R
I
O

C
A
P
I
M

G
U
A
M
Á

M
A
R
A
J
Ó

T
O
C
A
N
T
I
N
S

L
A
G
O

D
E

T
U
C
U
R
U
Í

C
A
R
A
J
Á
S

A
R
A
G
U
A
I
A

X
I
N
G
U

T
A
P
A
J
Ó
S

B
A
I
X
O

A
M
A
Z
O
N
A
S

Técnico em Gestão Florestal Engenharia Florestal

12

4

 

 

 

01

 

 

01

01

01

02

02

Técnico em Gestão Florestal Agronomia

12

04

01

01

01

 

01

01

 

01

 

01

01

Técnico em Gestão Florestal Engenharia de Produção

03

01

 

 

 

 

 

 

 

 

01

01

 

Técnico em Gestão Florestal Engenharia Mecânica

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Gestão Florestal Engenharia Química

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Gestão Florestal Biologia

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Gestão Florestal

Ciências Sociais - Especialização em Antropologia

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Gestão Florestal Ciências Sociais

02

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

01

Técnico em Gestão Florestal Direito

05

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Gestão de Geoprocessamento

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Gestão de Informática

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Administração e Finanças - Administração

03

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Administração e Finanças - Economia

03

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico em Administração e Finanças - Ciências Contábeis

02

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente Técnico de Informática

04

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistente Administrativo

12

08+1(PNE)

 

 

 

 

 

 

01

 

01

 

01

Motorista

10

04

01

01

01

 

 

 

01

 

01

 

01

Auxiliar Operacional

12

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 

Total

92

55

03

03

03

02

02

02

05

03

05

05

06

ANEXO III

REGIÃO

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

MUNICIPIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA

01 - METROPOLITANA

ANANINDEUA, BENEVIDES, BELÉM, MARITUBA E SANTA BÁRBARA.

BELÉM

02 - GUAMÁ

SÃO JOÃO DA PONTA, VIGIA, TERRA ALTA, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, SÃO DOMINGOS DO CAPIM, SÃO FRANCISCO DO PARÁ, SANTO ANTONIO DO TAUÁ, SÃO CAETANO DE ODIVELAS, SANTA MARIA DO PARÁ, SANTA IZABEL DO PARÁ, CURUÇÁ, IGARAPÉ-AÇU, COLARES, MARACANÃ, MARAPANIM, MAGALHÃES BARATA, INHANGAPÍ E CASTANHAL

CASTANHAL

03 - RIO CAETÉS

SALINÓPOLIS, PRIMAVERA, QUATIPURU, PEIXE BOI, NOVA TIMBOTEUA, SANTA LUZIA DO PARÁ, SANTARÉM NOVO, SÃO JOÃO DE PIRABAS, TRACUATEUA, VISEU, CACHOEIRA DO PIRIÁ, CAPANEMA, BONITO, BRAGANÇA E AUGUSTO CORREA.

CAPANEMA

04 - ARAGUAIA

ÁGUA AZUL DO NORTE, BANNACH, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, CUMARU DO NORTE, FLORESTA DO ARAGUAIA, OURILÂNDIA DO NORTE, PAU D'ARCO, REDENÇÃO, RIO MARIA, SANTA MARIA DAS BARREIRAS, SANTANA DO ARAGUAIA, SÃO FELIX DO XINGÚ, TUCUMÃ, XINGUARA E SAPUCAIA.

REDENÇÃO

05 - CARAJÁS

CANAÃ DOS CARAJÁS, BOM JESUS DO TOCANTINS, BREJO GRANDEDO ARAGUAIA, MARABÁ, CURIONOPOLIS, ELDORADO DO CARAJÁ, PALESTNA DO PARÁ, PARAUAPEBAS, PIÇARRA, SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, SÃO JOÃO DO ARAGUAIA E SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

MARABÁ

06 - TOCANTINS

BAIÃO, BARCARENA, ACARÁ, ABAETETUBA, CAMETÁ, LIMOEIRO DO AJURÚ, IGARAPÉ-MIRI, TAILÂNDIA, OEIRAS DO PARÁ, MOCAJUBAE MOJU.

ABAETETUBA

07 - BAIXO AMAZONAS

TERRA SANTA, SANTARÉM, PRAINHA, ORIXIMINÁ, MONTE ALEGRE, OBIDOS, CURUÁ, FARO, JURUTÍ, ALENQUER, ALMERIM E BELTERRA

SANTARÉM

08 - LAGO DE TUCURUÍ

BREU BRANCO, JACUNDÁ, ITUPIRANGA GOIANÉSIA DO PARÁ, TUCURUÍ, NOVO REPARTIMENTO E NOVA IPIXUNA

TUCURUÍ

09 - RIO CAPIM

AURORA DO PARÁ, ABEL FIGUEIREDO, BUJARÚ, CAPITÃO POÇO, MÃE DO RIO, IPINUNA DO PARÁ, IRITUIA, CONCORDIA DO PARÁ, DOM ELISEU, GARRAFÃO DO NORTE, ULIANÓPOLIS, TOMÉ-AÇÚ NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, PARAGOMINAS, OURÉM E RONDON DO PARÁ

PARAGOMINAS

10 - XINGÚ

VITÓRIA DO XINGÚ, SENADOR JOSÉ PROFIRIO, GURUPÁ, MEDICILÂNDIA, BRASIL NOVO, ALTAMIRA, PLACAS, ANAPÚ, PACAJÁ, PORTO DE MOZ E URUARÁ.

ALTAMIRA

11 - MARAJÓ

MUANÁ, MELGAÇO, PONTA DE PEDRAS, PORTEL, SALVATERRA, SANTA CRUZ DO ARARI, SOURE, SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, CURRALINHO, BREVES, CHAVES, CACHOEIRA DO ARARI, AFUÁ, BAGRE E ANAJÁS

BREVES/PA

12 - TAPAJÓS

RUROPOLIS, NOVO PROGRESSO, TRAIRÃO, ITAITUBA, JACAREACANGA E AVEIRO

ITAITUBA