Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   Abertas 6 vagas para Prefeitura de Amparo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ENFERMEIRO - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

César José Bonjuani Pagan, Prefeito Municipal de Amparo, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO o presente edital de concurso público para o provimento de empregos atualmente vagos, dos que vierem a vagar e forem necessários à Prefeitura Municipal de Amparo e dos que forem criados durante o prazo de validade deste concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos termos da Lei Municipal n° 2.911 e demais legislações vigentes, o qual se regerá pelas instruções que seguem:

I- DOS EMPREGOS -CARGO HORÁRIA- REFERÊNCIA- VENCIMENTOS - VAGAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS.

Emprego Publico

Vagas

Jornada de trabalho semanal

Referência

Requisitos especiais

Taxa de Inscrição

Enfermeiro - PSF

02

40horas

SP-4

Graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de classe correspondente(Coren)

R$ 30,00

Técnico de Enfermagem PSF

04

40horas

SP-3

Curso Técnico em Enfermagem e registro no Órgão de Classe correspondente (Coren)

R$ 15,00

II - DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições estarão abertas no período de 14/01/08 a 31/01/08, no horário das 8:00H às 12:00H, nos dias úteis, na Central de Atendimento da Prefeitura, sito à Praça Monsenhor João Baptista Lisboa, nº 50. Centro - Amparo/SP.

2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00(trinta reais) para Enfermeiro e de R$ 15,00 (quinze reais) para Técnico de Enfermagem e deve ser recolhida na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Amparo, sita à Praça.Monsenhor João Baptista Lisboa, 50-Centro-Amparo (SP).

3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado e, efetivada a inscrição não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4. Para inscrição o candidato deverá apresentar documento de identidade original e o comprovante de recolhimento da taxa citada no item 02.

5. O candidato é totalmente responsável pelas informações contida na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

6. Compete à Comissão Organizadora e Examinadora do concurso o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição;

7. Serão permitidas inscrições por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia reprográfica autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador, sendo que para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

9. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou e-mail.

10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11. Os candidatos portadores de deficiência participarão dos concursos em igualdade de condição com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

12. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

- Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

13. A falta desta informação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a falta tempo hábil para o preparo da prova ou condição especial, ficando o candidato impossibilitado, de forma irrecorrível, de realizar o concurso.

14. O candidato deficiente aprovado, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso a exame médico especifico para comprovação da deficiência declarada e avaliação entre a compatibilidade da deficiência de que é portador e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da deficiência declarada. Será excluído do concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, data e horário previsto, sendo que a convocação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial de Amparo.

15. É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do item anterior, o direito de recorrer da decisão no prazo de três dias, contados da data do resultado oficial.

16. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Publico.

17. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

18. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

19. Serão indeferidas , na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não apresentarem o atestado médico no ato da inscrição o respectivo laudo médico.

20. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

21. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

22. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

23. Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais contratações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

III - DO CONCURSO:

1. O concurso constará de prova escrita e títulos para Enfermeiro - P.S.F., e somente prova escrita para Técnico de Enfermagem.

2. A prova escrita realizar-se-á no dia 10/02/08, às 09:00H, em local ser a determinado e será divulgado em imprensa oficial e no site da Prefeitura Municipal de Amparo www.amparo.sp.gov.br, juntamente com edital de homologação das inscrições.

3. A duração da prova será de 3H (três horas), já incluindo o tempo para o preenchimento da folha de resposta.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, sendo que às 08:30 H, impreterivelmente, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após esse horário, sob hipótese alguma.

5. Os candidatos devem apresentar o documento original de identidade, com foto, e em estado de conservação que permita a identificação do candidato, mais o comprovante de inscrição, sem os quais não poderão efetuar a prova.

6. O candidato será excluído do concurso quando:

a) ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado de um dos fiscais;

b) ausentar-se da sala de provas antes de decorridos uma hora do início da prova;

c) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de quaisquer meios de consulta;

d) estiver portando ou fazendo uso de qualquer meio eletrônico de comunicação, inclusive celular, calculadora, agenda eletrônica, relógio digital ou outros equipamentos similares;

e) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais, sem autorização;

f) estiver portando armas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

h) não comparecer ao local de realização da prova no dia e horário determinado.

7. O prazo de validade do presente concurso é de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

IV - DA PROVA ESCRITA:

1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, constará de conhecimentos específicos.

2. O conteúdo programático e bibliografia constam no final deste edital.

3. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4. O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de resposta por erro do candidato.

5. O candidato ao terminar a prova deverá entregá-la ao fiscal juntamente com a folha de respostas.

6. Ao término da prova os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala em conjunto.

7. A avaliação da prova escrita será na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado e, portanto, eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 50(cinqüenta) pontos.

8. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.

9. O gabarito e resultado da prova serão divulgados no site da Prefeitura www.amparo.sp.gov.br e no Jornal Oficial de Amparo.

10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

V - DOS TÍTULOS:

1. A data para a apresentação dos títulos será informada no Jornal Oficial de Amparo.

2. A prova de Títulos, de caráter classificatório, terá a seguinte pontuação: Enfermeiros - P.S.F. - Máximo 50 pontos

- Residência em Saúde Família e Comunidade, Pediatria, ou Ginecologia Obstetrícia - Peso unitário 50 pontos.

VI - DO RESULTADO DO CONCURSO

1. A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será de caráter eliminatório.

2. O candidato que obtiver menos de 50 pontos na prova escrita será considerado reprovado.

3. A prova de Títulos para Enfermeiros terá caráter classificatório.

4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação no emprego de Técnico de Enfermagem o resultado da pontuação obtida na prova escrita e, em caso de empate terá a preferência,sucessivamente :

I. O candidato com mais idade;

II. O candidato que tiver maior número de filhos dependentes;

5. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação no emprego de Enfermeiro o resultado da soma da pontuação total obtida na prova escrita e de títulos e, em caso de empate terá a preferência, sucessivamente:

I. O candidato com maior nota na prova escrita;

II. O candidato com mais idade;

III. O candidato que tiver maior número de filhos dependentes;

6. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferências mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

VII - DOS RECURSOS

1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou a nota por ele atribuída.

2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora e Examinadora, e deverá ser protocolado pessoalmente pelo candidato, na Área de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amparo, situada à Praça Monsenhor João Baptista Lisboa nº 50, Centro - Amparo/SP, no horário das 10:00 às 15:00 h.

3. Os recursos serão analisados pelo pessoal técnico da Comissão Organizadora e Examinadora.

4. O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

5. Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores e as notas atribuídas.

VIII - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO:

a) ter sido aprovado no concurso;

b) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e eleitorais;

e) ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

f) possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, submetendo-se a exames médicos e laboratoriais, de caráter eliminatório, para as avaliações devidas;

g) ter o nível de escolaridade exigido para o desempenho do emprego e registro no órgão de classe correspondente;

h) no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício da função pública;

i) apresentar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos com a finalidade de se verificar a existência de crimes incompatíveis com o exercício do emprego;

j) no caso de candidatos aposentados apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada

k) não estar em idade de aposentadoria compulsória (70 anos)

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

1. Por ocasião da admissão o candidato aprovado submeter-se-á a exames médicos e laboratoriais, de caráter eliminatório, somente através de médico designado pela Prefeitura, para avaliação de sua saúde física e mental.

2. A convocação para o exame admissional será efetuada através do Jornal Oficial de Amparo e o não comparecimento do candidato em 48 horas a contar da data da publicação implicará na desclassificação do mesmo, de forma irrecorrível.

3. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Amparo, durante o prazo de validade do presente Concurso.

4. Os candidatos que atenderem à convocação para a admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

5. A aprovação no concurso público não significa imediata nomeação do candidato aprovado, e somente será efetivada segundo os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração da Prefeitura Municipal de Amparo, em decorrência de condições técnicas de trabalho e ou disponibilidade orçamentária.

6. À Prefeitura Municipal de Amparo é facultada a anulação total ou parcial do presente concurso, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

7. Todos os casos, questões ou problemas que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, ou na legislação vigente, serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.

8. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas, a que o candidato der causa, ensejará eliminação do candidato no Concurso Público;

9. A qualquer momento, a critério do executivo municipal, verificado qualquer irregularidade, que seja comprovada, este concurso poderá ser anulado ou revogado.

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

ENFERMEIRO - P.S.F.

PROGRAMA: Atuação do Enfermeiro no Programa de Saúde da Família

1. Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde

Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes.

Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária.

Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe.

Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo.

Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família.

Imunização.

Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária: Atuação da equipe de enfermagem.

Educação em Saúde.

Noções de Biossegurança.

Vulnerabilidade.

Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde.

2. Administração aplicada à Enfermagem

Planejamento local.

Supervisão e treinamento em serviço.

Avaliação das ações de saúde.

Legislação de exercício profissional.

· Ética Profissional.

3. Fundamentos de Enfermagem

Técnicas básicas.

Administração de Medicamentos.

Atuação de enfermagem na Central de Materiais.

4. Enfermagem na Saúde da Criança

Aleitamento Materno e Alimentação.

Crescimento e Desenvolvimento.

Ações de enfermagem para promoção da Saúde Infantil.

Cuidados com o recém-nascido.

Assistência de enfermagem nas principais intercorrências na infância.

5. Enfermagem na Saúde da Mulher

Assistência pré-natal e puerpério.

Planejamento Familiar.

Prevenção do câncer uterino e de mama.

Climatério.

6. Atenção ao Adulto e ao Idoso.

Atuação da Enfermagem na Hipertensão Arterial.

Atuação da Enfermagem no Controle de Diabetes Melittus.

Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças respiratórias.

Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis.

Atuação da Enfermagem aos acamados.

Assistência ao Idoso.

7. Atuação dos Enfermeiros nos Primeiros Socorros.

BIBLIOGRAFIA -ENFERMEIRO PSF

1. Andrade SM; Soares DA; Cordoni Júnior L (orgs.) Bases da saúde coletiva. Londrina: UEL: Abrasco, 2001. Capítulos: 2, 7, 8, 9

2. Brasil. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/ Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Brasília:Ministério da Saúde, 2001.

3. Buss PM. Promoção da saúde e qualidade de vida. Ciência e Saúde Coletiva 2000; 5(1): 163-177.

4. Ciampone, MHT; Peduzzi, M. Trabalho em equipe e trabalho em grupo no programa de saúde da família. Rev Brás Enferm. Brasília, v.53, n. especial, 107-110, dez. 2000.

5. COREN. Documentos básicos de enfermagem. São Paulo. 2001

6. Duncan, B. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseadas em evidências. 3ª. ed. Sessão II , itens de 5 a 8.

7. Egry, EY; Fonseca, RMGS. A família, a visita domiciliar e a enfermagem: revisitando o processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva. Rev.Esc.Enf.USP, v.34, n.3, p.233-9, set. 2000.

8. Kawamoto EE. (org.) Enfermagem comunitária. São Paulo(SP): EPU; 1995.

9. Ministério da Saúde (BR). Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília, DF. 1990. 12p.

10. Ministério da Saúde (BR). Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 648/GM de 28/03/06. www.saude.gov.br/dab

11. Rocha SMM; Almeida MCP. O processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva e a interdisciplinaridade. Rev. latino-am. Enfermagem 2000 dezembro; 8(6): 96-101.

12. Rouquayrol MZ. & Almeida Filho. Epidemiologia & Saúde. 6a ed. Rio de Janeiro (RJ): Medsi; 1999. Capítulos: 10, 11, 13, 14.

13. Rouquayrol MZ. Epidemiologia & Saúde. 4a ed. Rio de Janeiro (RJ): Medsi; 1994. Cap. Imunização; p. 281-313.

14. Santos, N.C.M. Urgência e emergência para a enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003.

15. Secretaria de Estado da Saúde. (SP) Informe técnico Campanha de Vacinação para o Idoso 2004. Centro de Vigilância Epidemiológica. (ftp://ftp.cve .saude.sp.gov.br/doc_tec/imuni/if_idoso04.pdf)

16. Normas do Programa de Imunização. Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disponível em: www.cve.gov.br / www.cve.saude.sp.gov. br/htm/cve_manual.htm link em imunização - informe técnico.

17. Silva EM; Nozawa MR; Silva JC; Carmona SAMLD. Prática das enfermeiras e políticas de saúde pública em Campinas, SP. Cadernos de Saúde Pública 2001 julho/agosto; 17(4): 4989-998.

18. Timby, BK. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem.6ª ed.,Porto Alegre: Artmed, 2002.

19. Plano Municipal de Saúde de Amparo - 2005 à 2008. www.amparo.sp.gov.br

20. Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Amparo de 2006. www.amparo.sp.gov.br

21. Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142, Constituição Federal de 1988.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - P.S.F.

PROGRAMA: Atuação do Técnico de Enfermagem no Programa de Saúde da Família.

1. Fundamentos de Enfermagem · Técnicas Básicas

Administração de Medicamentos

2. Normas e Processos de Biossegurança

Noções de desinfecção e esterilização

Métodos de prevenção, proteção e controle

3. Saúde Coletiva, Educação e Vigilância em Saúde

Programa de Imunização

Doenças Infecto-contagiosas e parasitárias · Educação em Saúde

Visita Domiciliar

Trabalho em Equipe

Programa de Saúde da Família - Conceitos e Estratégias

SUS - Princípios e Diretrizes

4. Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher · Pré-Natal, parto e puerpério

Prevenção do câncer - colo e mama · Planejamento Familiar

5. Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança · Cuidados com o recém-nascido

Crescimento e desenvolvimento

Aleitamento materno

Doenças mais freqüentes na infância

6. Assistência de Enfermagem a pacientes com Doenças Crônico Degenerativas · Diabetes

Hipertensão Arterial

Doenças Respiratórias

7. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência

8. Ética e Legislação Profissional

BIBLIOGRAFIA -TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. COREN. Documentos básicos de enfermagem. São Paulo. 2001

2. Egry, EY; Fonseca, RMGS. A família, a visita domiciliar e a enfermagem: revisitando o processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva. Rev.Esc.Enf.USP, v.34, n.3, p.233-9, set. 2000.

3. Kawamoto E.E. (org.) Enfermagem comunitária. São Paulo (SP): EPU; 1995.

4. Ministério da Saúde (BR). Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília, DF. 1990. 12p.

5. Ministério da Saúde (BR). Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 648/GM de 28/03/06. www.saude.gov.br/dab

6. Ministério da Saúde. Profissionalização de auxiliar de enfermagem. Caderno do aluno.2ª. ed. Brasília, 2003. Cadernos: 1,2,3,4,5,6,7 e 8. Disponível no site: http://dtr2001.saude.gov.br/bus/pub_assunto/enfermagem.htm.

7. Secretaria de Estado da Saúde. (SP) Informe técnico Campanha de Vacinação para o Idoso 2004. Centro de Vigilância Epidemiológica. (ftp://ftp.cve.saude .sp.gov.br/doc_tec/imuni/if_idoso04.pdf)

8. Secretaria de Estado da Saúde. (SP) Norma do programa de imunizações. São Paulo (SP): Centro de Vigilância Epidemiológica, 2ª ed. 2000. (www.cve.saude.sp.gov.br/htm/cve_manual.htm. Verificar as atualizações do calendário vacinal no site acima.

9. Plano Municipal de Saúde de Amparo - 2005 à 2008. www.amparo.sp.gov.br

10. Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Amparo de 2006. www.amparo.sp.gov.br

Amparo -SP ,11 de Janeiro de 2008.

Anna Luzia de Castro
Secretária Municipal de Administração