Prefeitura de Paranavaí - PR

Notícia:   Abertas 46 vagas com salários de até 10,1 mil em Paranavaí - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012, DE 28 DE NOVEMBRO 2012

ABERTURA

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O Prefeito do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção que destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos e prova de títulos de caráter classificatório para o cargo 418 - Professor de Educação Física, de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A contratação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

2. DOS CARGOS

2.1 Os cargos, o código do cargo, a localidade, a carga horária, as vagas para ampla concorrência, as vagas para pessoas portadores de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, valor da taxa de inscrição e turno de aplicação das provas são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Nível Fundamental (1)

Cargo

Código do Cargo

Localidade (2)

Carga Horária

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD

Remuneração Inicial Bruta (3)

Taxa Inscrição

Período de Prova

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

101

Campo Belo

44 H SEMANAIS

01

-

R$ 660,58 + Abono

R$ 30,00

Manhã

102

Graciosa

01

-

103

Ipê

01

-

104

Jardim Maringá

01

-

105

Morumbi

01

-

106

São Jorge

01

-

107

Sumaré

01

-

108

Vila Operária

01

-

109

Zona Leste

01

-

110

Mandiocaba

01

-

111

Nis Central

01

-

112

Piracema

01

-

AGENTE DE CONSERVAÇÃO

113

-

44 H SEMANAIS

01

-

R$ 660,58 + Abono

R$ 30,00

Manhã

114

Graciosa

01

-

115

Piracema

01

-

AGENTE DE SAÚDE

116

-

44 H SEMANAIS

01

-

R$ 660,58 + Abono

R$ 30,00

Manhã

COZINHEIRA

117

-

44 H SEMANAIS

01

-

R$ 660,58 + Abono

R$ 30,00

Manhã

Nível Médio (1)
CargoCódigo do CargoLocalidade (2)Carga HoráriaVagas Ampla ConcorrênciaVagas PPDRemuneração Inicial BrutaTaxa InscriçãoPeríodo de Prova
AGENTE ADMINISTRATIVO201- 40 H SEMANAIS01- R$ 958,12R$ 50,00Tarde
AGENTE DE TRÂNSITO202 44 H SEMANAIS01- R$ 1.047,65R$ 70,00Tarde
EDUCADOR SOCIAL203- 40 H SEMANAIS01- R$ 889,37R$ 50,00Tarde
FISCAL DE OBRAS204- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.047,65R$ 70,00Tarde
FISCAL DO PROCON205- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.390,18R$ 70,00Tarde
FISCAL SANITÁRIO206- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.197,87R$ 70,00Tarde
Nível Técnico (1)
CargoCódigo do CargoLocalidade (2)Carga HoráriaVagas Ampla ConcorrênciaVagas PPDRemuneração Inicial BrutaTaxa InscriçãoPeríodo de Prova
ATENDENTE DE GABINETE DENTÁRIO301- 40 H SEMANAIS01- R$ 777,85R$ 50,00Tarde
AUXILIAR DE FARMÁCIA302- 40 H SEMANAIS01- R$ 958,12R$ 50,00Tarde
ELETRICISTA III303- 44 H SEMANAIS01- R$ 1.529,19R$ 80,00Tarde
TÉCNICO EM CONTABILIDADE304- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.529,19R$ 80,00Tarde
TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF305- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.053,92R$ 50,00Tarde
Nível Superior (1)
CargoCódigo do CargoLocalidade (2)Carga HoráriaVagas Ampla ConcorrênciaVagas PPDRemuneração Inicial BrutaTaxa InscriçãoPeríodo de Prova
ANALISTA DE SISTEMAS401- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.928,06R$ 100,00Manhã
ARQUITETO402- 40 H SEMANAIS01- R$ 3.847,00R$ 150,00Manhã
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO403- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.928,06R$ 100,00Manhã
CONTADOR404- 40 H SEMANAIS01- R$ 2.943,00R$ 150,00Manhã
ENFERMEIRO405- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.928,06R$ 100,00Manhã
ENGENHEIRO CIVIL406- 40 H SEMANAIS01- R$ 3.847,00R$ 150,00Manhã
FISCAL DE TRIBUTOS407- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.928,06R$ 100,00Manhã
MÉDICO CLÍNICO GERAL408- 10 H SEMANAIS01- R$ 1.928,06R$ 100,00Manhã
MÉDICO ESF409- 40 H SEMANAIS01- R$ 10.134,68R$ 300,00Tarde
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA410- 10 H SEMANAIS01- R$ 2.120,87R$ 100,00Manhã
MÉDICO PEDIATRA411- 10 H SEMANAIS01- R$ 2.120,87R$ 100,00Manhã
MÉDICO PLANTONISTA412- 72 H MENSAIS01- R$ 4.796,45R$ 150,00Manhã
MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL 30H413- 120 H MENSAIS01- R$ 6.364,65R$ 250,00Tarde
MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA414- 120 H MENSAIS01- R$ 6.959,39R$ 250,00Tarde
MÉDICO PSIQUIATRA415- 120 H MENSAIS01- R$ 6.959,39R$ 250,00Manhã
MÉDICO VETERINÁRIO416- 40 H SEMANAIS01- R$ 3.847,00R$ 150,00Manhã
NUTRICIONISTA417- 40 H SEMANAIS01- R$ 1.928,06R$ 100,00Manhã
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA418- 20 H SEMANAIS01- R$ 727,01R$ 70,00Manhã

(1) Ver requisitos e Atribuições do cargo no Anexo I deste Edital.
(2) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é imprescindível que o candidato faça a escolha pela localidade antes de efetivar a inscrição e comprove a residência na área escolhida na época da posse de acordo com o Anexo I deste Edital.
(3) Para os cargos de nível fundamental haverá abono no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público do município de Paranavaí:

a) ser brasileiro nos termos da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) demais exigência contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR serão realizadas apenas via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecido na Tabela 2.1 deste Edital.

4.4 O período para a realização das inscrições será a partir das 8h do dia 03/12/2012 até às 14h do dia 17/12/2012, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.aocp.com.br.

4.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

4.5.1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para nomeação no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

4.5.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo período de prova, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo Município de Paranavaí/PR

4.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até às 23h59m do dia 17 de dezembro de 2012. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.10 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.9 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.12 O Município de Paranavaí e a AOCP Concursos Públicos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

5.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 A compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000 Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 4.5.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br a partir da data provável de 19/12/2012. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

6.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braille, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

6.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame.

6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2 , 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 17/12/2012 em envelope fechado endereçado a AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

CEP 87.001 - 970

Maringá - PR

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR (LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.aocp.com.br a partir da data provável de 19/12/2012. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 19/12/2012.

7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

7.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O concurso constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

AGENTE DE CONSERVAÇÃO;

AGENTE DE SAÚDE;

COZINHEIRA;

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Eliminatório e
Classificatório

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais

20

0,25

5,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE ADMINISTRATIVO;

AGENTE DE TRÂNSITO;

EDUCADOR SOCIAL; FISCAL DE OBRAS;

FISCAL DO PROCON;

FISCAL SANITÁRIO;

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ATENDENTE DE GABINETE DENTÁRIO;

AUXILIAR DE FARMÁCIA;

ELETRICISTA III;

TÉCNICO EM CONTABILIDADE;

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF;

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Eliminatório e
Classificatório

Informática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

TABELA 8.4

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

ANALISTA DE SISTEMAS;

ARQUITETO;

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO;

CONTADOR;

ENFERMEIRO;

ENGENHEIRO CIVIL;

FISCAL DE TRIBUTOS;

MÉDICO VETERINÁRIO;

NUTRICIONISTA;

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Eliminatório e
Classificatório

Informática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

TABELA 8.5

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

MÉDICO CLÍNICO GERAL;

MÉDICO ESF;

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA;

MÉDICO PEDIATRA;

MÉDICO PLANTONISTA;

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL 30H;

MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA;

MÉDICO PSIQUIATRA;

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Eliminatório e
Classificatório

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

25

0,25

6,25

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

TABELA 8.6

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA;

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Eliminatório e
Classificatório

Informática

05

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

Títulos

Tabela 10.1

-

-

2,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

12,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.2 A prova será aplicada na data provável de 20 de janeiro de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br a partir de 09 de janeiro de 2013.

9.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.4.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.7.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 13.1.3 deste Edital.

9.9 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.10 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.13 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme Tabelas do item 8 deste Edital.

9.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.21 O candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado aprovado.

9.22 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de NÍVEL SUPERIOR: 418 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, e somente poderão participar desta fase do certame os candidatos considerados aprovados na prova objetiva nos termos do subitem 9.21 deste Edital.

10.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

10.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

10.3.1 preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br;

10.3.2 após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 133

Maringá- PR

CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Paranavaí (PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________________________________

TABELA 10.1

CARGO 418: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ITEM

TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

01

1,00

1,00

02

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

01

0,50

0,50

03

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.

02

0,25

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

2,00

10.4 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 10.1.

10.6 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

10.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

10.8 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.9 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

10.10 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 10.6;

h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

10.11 A prova de títulos terá o valor máximo de 2,00 (dois) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 10.1 deste Edital.

10.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

10.13 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

10.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

10.15 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 14 deste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e os cadernos da Prova Objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a apli­cação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de ques­tões divulgados, caberá interposição de recurso, de­vidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

12.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota em Informática, quando houver;

e) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

f) obtiver maior nota em Matemática, quando houver;

g) obtiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

h) tiver maior idade;

12.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

13.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

13.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra o resultado da prova de títulos (apenas para o cargo de 418 - Professor de Educação Física);

14.1.5 contra o resultado final e classificação dos candidatos.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.aocp.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso dos subitens 14.1.2 e 14.1.3 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

14.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.17 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Paranavaí e publicado no Diário do Noroeste e no site www.aocp.com.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

16.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

16.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

16.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

16.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

16.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

16.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

16.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

16.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

16.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

16.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

16.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

16.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

16.1.12 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

16.1.13 nº. do PIS/PASEP;

16.1.14 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

16.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

16.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Prefeitura do Município de Paranavaí/PR qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo, em seus lugares, convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.

17. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PRÉ­ADMISSSIONAIS

17.1 Os candidatos que tiverem sua documentação apro­vada serão convocados, através de correspondên­cia com Aviso de Recebimento e deverão apresen­tar os exames pré-admissionais a seguir:

17.1.1 laudos de perícia médica e odontológica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Prefei­tura do Município de Paranavaí/PR com indicação de aptidão;

17.1.2 laudo de avaliação psicológica.

17.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

17.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

17.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

17.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré-admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

17.6 A Prefeitura do Município de Paranavaí/PR publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

18.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

18.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

18.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

18.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

18.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

18.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

18.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

18.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

18.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

18.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

18.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

18.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

18.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Paranavaí/PR.

18.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura do Município de Paranavaí/PR o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

18.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

18.3 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

18.4 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 16 deste Edital.

18.4.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

18.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

18.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Paranavaí/PR no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.3 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Paranavaí/PR, situada à Rua Getúlio Vargas, 900 Paranavaí/PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 02/2012.

19.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, infor­mações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candi­dato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais pu­blicações no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a AOCP Concursos Públicos.

19.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí/PR, 28 de novembro de 2012.

Rogério José Lorenzetti
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012

DOS CARGOS

Cargo: 101 a 112 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisito: Ensino Fundamental Completo e comprovar a residência na área escolhida na época da posse.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar mapeamento relativo a sua área de abrangência, destacando as áreas de maior risco; realizar cadastramento as famílias e atualizar periodicamente esse cadastro; identificar as famílias e indivíduos expostos à situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; orientar as famílias com a finalidade de facilitar o acesso adequado aos serviços de saúde; encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário: Estar sempre bem informado, e repassar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Realizar ações e atividades, inerentes ao cargo, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente.

Cargo: 113 a 115 - AGENTE DE CONSERVAÇÃO

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Zelar e cuidar da conservação e da segurança patrimonial de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Percorrer a área sob sua responsabilidade e proceder a guarda do patrimônio municipal, inspecionando, no sentido de impedir depredações ou furtos; Comunicar à autoridade competente toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar serviços de manutenção especializados, bem como realizar pequenas pinturas; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades do seu setor de trabalho; Efetuar a limpeza e a conservação de bens públicos; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas diversas, quando convocado por sua chefia; Transportar materiais, utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico ou de outros meios para a execução dos trabalhos; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 116 - AGENTE DE SAÚDE

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer levantamento da situação do individuo, usando técnicas de questionamento, entrevista, contatos diretos, visitas etc... procurando formular diagnóstico da situação, levando em consideração as variáveis do meio em que ele vive; Fazer a fiscalização sanitária das instalações comerciais, industriais e também residenciais; Controlar as doenças e pragas que surgirem em âmbito animal e vegetal; Integrar a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos, promovendo a operacionalização dos serviços, para asseguar o atendimento às necessidades da população; Executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 117 - COZINHEIRA

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar cardápio de alimentação nas escolas e cantinas do município; Auxiliar na cozinha do município; Lavar pratos talheres e utensílios domésticos; Manter o local em Higiene adequada para bom andamento dos trabalhos; Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

Atividades relacionadas ao cargo: Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; Redigir, digitar, revisar e imprimir e/ ou datilografar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, porcentagens e outros procedimentos para efeito de acompanhamento, controle das atividades e registro de informações; Efetuar cálculos, lançamentos, conferências e controles administrativos e/ou outros procedimentos similares, para atendimento das necessidades administrativas; Elaborar relatórios de atividades, com base em informações consistentes, para atendimento das necessidades administrativas; Coletar dados diversos, consultando fontes apropriadas para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Atender o público, através de contato direto ou por telefone, para fornecer informações ou dar o devido encaminhamento às questões de interesse do contribuinte; Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou mediante a entrega de numerário em moeda corrente, para saldar obrigações municipais; Organizar e manter atualizados os arquivos, classificando os documentos segundo critérios definidos, para manter um controle sistemático dos mesmos; Examinar a exatidão de documento, conferindo o seu conteúdo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios, com objetivo de informar sobre as atividades da unidade; Acompanhar o trâmite de processos de interesse do seu setor, para impedir ou corrigir falhas; Executar serviços de almoxarifado como recebimento, controle, conferência, registro, distribuição e inventário de materiais, peças e ferramentas, observando normas, para manter o estoque organizado, se for o caso; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 202 - AGENTE DE TRÂNSITO

Requisito: Ensino Médio completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" e "B", e ter até 45 (quarenta e cinco) anos de idade quando da posse.

Atividades relacionadas ao cargo: Fiscalizar o Trânsito no âmbito do perímetro urbano, notificar veículos que estejam em desacordo com o CTB; Orientar o trânsito quando for necessário; Regularizar as notificações aplicadas no estacionamento regular;

Cargo: 203 - EDUCADOR SOCIAL

Requisito: Ensino Médio Completo

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar informações e orientações ao público alvo da instituição; Orientar o público alvo da instituição quanto aos seus direitos e deveres, motivando-o a transformar a sua condição social, informando sobre as redes de serviços (assistência social, saúde, educação e outras); Coordenar oficinas sócio-educativas individual e/ou grupal; Relatar os atendimentos sócio-educativos desenvolvidos e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos; Realizar visitas domiciliar individual ou acompanhado de um técnico; Realizar o acompanhamento do desenvolvimento dos usuários da instituição; Utilizar e articular os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e culturais; Auxiliar os profissionais técnicos na condução de atividades/ações sociais, participando de encontros e reuniões de trabalhos; Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com o público alvo, visando à inserção na rede de atendimento social e/ou outras; Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina de atendimento social, em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes; Auxiliar a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos, programas e projetos de trabalho social; Participar de projetos, cursos, eventos, conferencias, capacitações entre outros, conforme a política interna da instituição; Participar de estudo de casos junto à equipe multiprofissional; Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas; Participar dos mecanismos de monitoramento e avaliação do processo de trabalho e dos impactos dos serviços ofertados; Outras atividades que se fizerem necessárias dentro da política Municipal de Assistência Social e Legislações pertinentes.

Cargo: 204 - FISCAL DE OBRAS

Requisito: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" e "B".

Atividades relacionadas ao cargo: Fiscalizar obras, visitando-as e conferindo as medidas físicas com aquelas constantes do requerimento, para liberação do "habite-se"; Vistoriar imóveis em construção, ampliação ou reforma, mediante projeto devidamente aprovado e licenciado , visando principalmente assegurar o fiel cumprimento do código de obras e postura; Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; Fiscalizar entulhos, limpeza de terrenos baldios e resíduos em vias públicas e determinar providências para regularização, através de notificações; Promover a educação ambiental "in loco", orientando e dirimindo dúvidas da população em relação ao código de posturas em face das leis ambientais, visando à conscientização dos cidadãos para a proteção e preservação do meio ambiente; Emitir autos de infração ao constatar irregularidades; Realizar diligências necessárias para a instrução de processos; Elaborar relatórios de atividade, na forma e com a periodicidade definida pelo seu superior hierárquico; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 205 - FISCAL DO PROCON

Requisito: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" e "B".

Atividades relacionadas ao cargo: Elaborar planos de ação, pareceres, recursos, esclarecimentos quando solicitados pelos superiores ou consumidores; Elaborar relatórios; Realizar pesquisas de preços; Efetuar autuações; Expedir e efetuar notificações aos fornecedores para prestarem informações apresentadas por consumidores; Dar atendimento aos consumidores; Apurar denúncias efetuadas por consumidores; Fiscalizar a qualidade dos bens e serviços ofertados no mercado do consumo; Fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços com o fim de coibir a propaganda enganosa ou abusiva; Receber do consumidor as reclamações contra empresas fornecedoras de produtos e serviços; Fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas no código de defesa do consumidor; Efetuar autos de constatação, de apreensão e o termo de depósito, quando constatada a infração; Autuar a reclamação do consumidor ou do seu representante legal; Montar processo administrativo; Redigir documentos de expediente;Enviar correspondências, avisos, notificações e demais diligências necessárias;

Cargo: 206 - FISCAL SANITÁRIO

Requisito: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" e "B".

Atividades relacionadas ao cargo: Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados e outros locais, verificando as condições sanitárias segundo técnicas recomendadas, para garantir a qualidade dos produtos; Fiscalizar farmácias, drogarias, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Colher amostras de embalagens e produtos, interditando-os, se for o caso, e encaminhando-os para análise sanitária no órgão competente; Lavar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidades previstas em lei ao constatar irregularidades, visando a preservar a saúde da comunidade; Coletar, analisar e inutilizar produtos apreendidos, impróprios para consumo para impedir que seu consumo venha a causar danos à saúde; Realizar inspeção higiênico-sanitária para liberação de Licença Sanitária, do exercício profissional ou do uso do imóvel, fazendo os registros e protocolos necessários para expedição do documento competente; Realizar o preenchimento de documentos, autos e relatórios solicitados pelos órgãos competentes, internos ou externos para encaminhar as informações pedidas; Fiscalizar o sistema de esgotamento sanitário (regulares e clandestinos) e sua destinação, o abastecimento de água para consumo humano, a destinação final do lixo hospitalar e do lixo comum e encaminhar medidas cabíveis em situações irregulares, para preservar a saúde da comunidade; Vistoriar a zona rural do município no que diz respeito ao saneamento, orientando a população sobre adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população; Eventualmente, ministrar treinamento na área para clientela selecionada, para disseminar práticas de educação sanitária, individual e coletiva; Manter-se atualizado em relação à legislação pertinente, para cumprir as finalidades do cargo; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 301 - ATENDENTE DE GABINETE DENTÁRIO

Requisito: Ensino médio completo e curso técnico de auxiliar de saúde bucal.

Atividades relacionadas ao cargo: Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, verificando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao odontólogo; Controlar a agenda de consultas e tratamentos, verificando horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-las organizadas; Preparar o paciente para atendimento, instrumentando o odontólogo ou o técnico em higiene bucal; Auxiliar o odontólogo no atendimento ao paciente, controlando seus movimentos, realizando aplicações tópicas de fluoreto ou bochechos com fluoreto, removendo indutos e tártaros; Orientar o paciente sobre higiene bucal; Manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos, preparando as substâncias para sua utilização; Selecionar moldeiras, promover isolamento relativo e confeccionar modelos em gesso; Revelar e montar radiografias intra-orais; Proceder, diariamente, à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica; Controlar o estoque de todo o material odontológico utilizado; Elaborar, periodicamente, relatórios de atividades de serviços prestados, apresentando dados estatísticos e outros informes; Organizar e manter em ordem arquivos e fichários, segundo critérios estabelecidos pela administração; Organizar e manter em ordem arquivos e fichários, segundo critérios estabelecidos pela administração;

Cargo: 302 - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Requisito: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar/Atendente de Farmácia

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos, conforme orientação superior do responsável técnico; Auxiliar na gestão de materiais e medicamentos, na chegada ao setor, no armazenamento e distribuição, bem como do registro em todo o processo em sistema de informação e anotações necessárias; Realizar manutenção, controle, conferência na chegada e saída de mercadoria e inspeção de prazos de validade dos produtos, sob a supervisão do responsável técnico; Manter a ordem do setor conforme protocolo de controle estabelecido pelo responsável técnico; Atender usuários e outros profissionais da Unidade, realizando orientações quando necessário, sob a supervisão do responsável técnico; Auxiliar na conferência de recebimento de produtos, observando a descrição deste no empenho, com o produto entregue e nota fiscal; Orientar o paciente sobre a medicação e sequencia do tratamento prescrito pelo médico, instruindo-o sobre o uso do medicamento e material adequado ao tipo de tratamento para reduzir a incidência de acidentes, uso indevido ou qualquer outro prejuízo à saúde do mesmo, sob a supervisão do responsável técnico; Auxiliar o farmacêutico na separação de medicamentos e correlatos para administração em pacientes, quando a unidade possuir serviço de internamento ou atendimento individual de administração de medicamento ambulatorial; Zelar pela higiene e limpeza de seu local de serviço; Utilizar e zelar pelos equipamentos e materiais do setor de forma responsável e consciente de modo a evitar desperdícios e danos; Utilizar e zelar pelos equipamentos e materiais do setor de forma responsável e consciente de modo a evitar desperdícios e danos; Auxiliar no levantamento de produtos, medicamentos e correlatos na descrição, realização de orçamentos e elaboração de relatório para licitações, bem como, atendimento a fornecedores; Realizar controle de estoque, reposição de medicamentos e correlatos, sob a supervisão do responsável técnico; Realizar atendimento a paciente somente com a supervisão do responsável técnico; Comunicar seus superiores sobre quaisquer intercorrências do setor, bem como, realizar anotações em impressos oficiais, se necessários; Auxiliar no desenvolvimento de programas de saúde, atividades de treinamento e reciclagem de pessoal para manter os padrões desejáveis de assistência farmacêutica aos pacientes e a outras categorias profissionais; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 303 - ELETRICISTA III

Requisito: Ensino Médio e Técnico em Manutenção, Carteira Nacional de Habilitação categoria "AC", experiência comprovada de 1 (um) ano no exercício do cargo, deve possuir: conhecimento em utilização de equipamentos de medição como: multímetros, alicates amperímetros; conhecimento em instalações prediais; e conhecimento em instalações industriais.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar serviços inerentes aos sistemas de iluminação pública e predial; Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Executar serviços de infra-estrutura predial; Executar ligação de fiação à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante atendendo normas atuais; Substituir lâmpadas e acessórios de iluminação pública, cabos, quando estes apresentarem defeitos que podem colocar em risco a segurança das pessoas; Vistoriar periodicamente as instalações existentes (manutenção preventiva); Observar normas de segurança do trabalho; Desempenhar outras tarefas correlata.

Cargo: 304 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Requisito: Ensino médio de Técnico de Contabilidade com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar e/ ou supervisionar a escrituração contábil, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar a sua eficiente execução; Organizar e elaborar escrituração de contas correntes diversas, boletins de receitas e despesas, "slips" de caixa e outros documentos correlatos para manter controles referentes à movimentação financeira; Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e serviços; Elaborar e assinar, quando necessário ou permitido, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da administração municipal; Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Elaborar e/ ou examinar processos de prestação de contas para atender necessidades de controle interno e exigências de órgãos externos; Extrair contas de devedores do Município para providenciar as respectivas cobranças administrativas ou judiciais; Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis para fins de escrituração contábil; Efetuar registros dos bens móveis e imóveis, de propriedade do Município, para manter controle sobre os mesmos; Organizar relatórios relativos às atividades desenvolvidas, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 305 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF

Requisito: Ensino Médio Completo, com habilitação técnica na área e registro no COREN.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer as atividades auxiliares de nível médio técnico, acompanhando os serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde. Obedecendo a Lei 7.498/86 e outras legislações pertinentes à profissão; Auxiliar no desenvolvimento de programas de Saúde, desenvolvendo, com a supervisão do enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem de pessoal para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem para constante melhoria da qualidade de serviços prestados aos pacientes; Auxiliar nas atividades de controle das doenças transmissíveis em geral em programas de Vigilância Epidemiológica para prevenir surtos de doença; Manter controle sistemático sobre os trabalhos de atendimento aos pacientes, sobretudo locomoção, para prevenir que danos físicos sejam causados aos mesmos durante a assistência de saúde; Atuar em diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue, plasma, controle de pressão venosa, monitoração de aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamentos prescrito pele médico, instruindo-o sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento para reduzir a incidência de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, para facilitar o desenvolvimento de tarefas de cada membro da equipe; Executar ações de assistência de enfermagem, exceto as privativas ao Enfermeiro; Executar serviços gerais de enfermagem como: injeções, vacinas, administração de medicamentos, aferição de temperatura, pressão arterial e antropométrica, curativos e coleta de materiais para exames laboratoriais; Prestar serviços a fins em eventos ao qual for designado; Efetuar primeiros socorros em caso de emergência; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientais, UBS e domicílios dentro do planejamento de ações da equipe; Realizar busca ativa de pacientes, em casos de doenças infecto contagiosas e/ou quando se fizer necessário; Realizar anotações e controles de enfermagem; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 401 - ANALISTA DE SISTEMAS

Requisito: Ensino Superior em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação.

Atividades relacionadas ao cargo: Participar do desenvolvimento, da manutenção, da implantação e da operação do sistema de processamento de dados; Estabelecer critérios para o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de cunho administrativo, determinando os prazos de execução de atividades; Manter contatos com os responsáveis pelos órgãos usuários de sistemas de processamento de dados, dando orientações técnicas e analisando os problemas encontrados para caracterizar e dimensionar os trabalhos necessários; Formular e analisar modelos formais de sistemas e processos em geral, visando à sua maior compreensão e otimização dos resultados; Documentar sistemas e processos em geral, segundo normas técnicas de documentação vigentes; Orientar, planejar, organizar e coordenar a verificação da qualidade dos documentos de entrada e de saída envolvidos no processamento de dados, segundo as instruções dos manuais de operação; Orientar, planejar, organizar, coordenar e executar levantamentos e análises de fluxos de trabalho para sistemas de processamento de dados, visando ao seu dimensionamento; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 402 - ARQUITETO

Requisito: Ensino Superior em Arquitetura, com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e e Urbanismo, ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Atividades relacionadas ao cargo: Elaborar, executar e orientar projetos arquitetônicos , viários, de edifícios, de interiores, de monumentos e de outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção; Projetar e coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos das obras civis executadas pela Administração; Coordenar, organizar e estabelecer diretrizes básicas, visando à expansão e à ocupação racional do espaço físico-urbano do Município; Acompanhar e prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais; Efetuar vistorias, perícias, avaliação técnica de imóveis e arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 403 - AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis, experiência comprovada no mínimo 05 anos em Administração pública municipal.

Atividades relacionadas ao cargo: Planejar e executar atividades relacionadas ao controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, de pessoal e administrativa, orientando gestores e técnicos das diferentes áreas da administração municipal. Emitir relatórios, de sua alçada, exigidos pelas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Lei Complementar 101/2000. Coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as atividades de: a) fiscalização de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que recebam, mantenham guarda ou façam uso de valores e de bens do Município ou, ainda, que firmem contrato oneroso, de qualquer espécie, com garantia do Município Paranavaí; b) verificação do cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Estado, e a sua conformidade com as normas e princípios administrativos; c) avaliação dos resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos, bem como da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes; d) análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal; f) acompanhamento dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas, bem como da realização da despesa em todas as suas fases; g) exame dos recursos oriundos de quaisquer fontes das quais o Município participe como gestor ou mutuário, quanto à aplicação adequada de acordo com os projetos e atividades a que se referem; h) apoio e orientação prévia aos gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal; i) acompanhamento das medidas de racionalização dos gastos públicos; j) promoção do controle social, a partir da transparência da gestão pública; k) padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno; l) realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; m) executar projetos visando ao aperfeiçoamento do Controle Interno Municipal; n) executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas. o) propor a impugnação dos atos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados sem a devida fundamentação legal, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente; p) requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, necessários à realização de suas atividades; q) elaborar o Relatório do Controle Interno, conforme instrução editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Nenhum processo, documento, livro, registro ou informação, inclusive acesso à base de dados de informática, poderá ser sonegado ao titular do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno no exercício de suas atribuições; O agente público ou privado que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à realização das atribuições conferidas ao Auditor de Controle Interno, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa; O titular do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de relatórios e pareceres destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;

Cargo: 404 - CONTADOR

Requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

Atividades relacionadas ao cargo: Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e de operações, para possibilitar o controle e o acompanhamento contábil-financeiro dos atos e fatos administrativos; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando seus processamento para assegurar o cumprimento do plano de trabalho adotado; Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, analisando e orientando o procedimento, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis e cumprimento do plano de contas adotado; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis periódicos, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira da administração municipal; Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento das exigências legais e administrativas; Elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; Assessorar os órgãos da administração municipal em questões financeiras, contábeis e orçamentárias, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos referidos órgãos; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 405 - ENFERMEIRO

Requisito: Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem.

Atividades relacionadas ao cargo: Participar da formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil e outros; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e de organização de serviços operacionais de enfermagem; Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; Executar ou supervisionar a execução de diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar, mental e social aos pacientes; Orientar, coordenar e/ ou executar trabalhos de assistência a pacientes e seus familiares, quando da internação ou da alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas, quando há tratamento a ser seguido, medicamentos e dietas; Supervisionar o trabalho dos seus auxiliares, treinando-os e orientando-os sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico para assegurar o tratamento ao paciente; Participar de atividades na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e sanitárias, visando a melhoria de saúde do indivíduo; Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; Opinar na compra de materiais de enfermagem, fornecendo especificações técnicas necessárias; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 406 - ENGENHEIRO CIVIL

Requisito: Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Atividades relacionadas ao cargo: Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ ou fiscalizar a elaboração de projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e a qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária, efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ ou manutenção de obras edificadas; Fiscalizar, supervisionar e dirigir obras e serviços técnicos de engenharia, avaliar imóveis, elaborar laudos e pareceres técnicos específicos, avaliar a capacidade técnica de empresas de engenharia, supervisionar, remanejar e treinar subordinados; Orientar a compra, distribuição, operação e reparos de equipamentos utilizados em obras e/ou serviços; Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 407 - FISCAL DE TRIBUTOS

Requisito: Ensino Superior completo em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" e "B".

Atividades relacionadas ao cargo: Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e demais entidades e situações sujeitas a tributos municipais, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, regularidade de recolhimento de tributos municipais e da licença para funcionamento para notificar as irregularidades encontradas; Autuar, notificar e intimar o infrator das obrigações tributárias e das normas municipais pertinentes, com base em vistorias realizadas, para prestar esclarecimentos, quitar seu débito ou tomar outras providências que julgar necessárias para regularizar sua situação junto a municipalidade; Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base na legislação pertinente e nas vistorias realizadas, informando seus superiores para que providências sejam tomadas; Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações regulamentares e divulgações feitas, através de ordens de serviço, ofícios ou em publicações especializadas, para efeito de aplicação prática; Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações, visando ao enquadramento fiscal do contribuinte; Participar da elaboração de cronogramas de fiscalização, lançamentos e arrecadação de tributos municipais; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos municipais, com base na legislação em vigor, para aplicação prática e orientação do contribuinte; Estudar e propor alterações na legislação tributária vigente e na sistemática de fiscalização para aperfeiçoar o sistema tributário municipal e conscientizar o cidadão acerca da importância do recolhimento dos tributos; Emitir pareceres em processos e consultas, interpretando e aplicando a legislação pertinente, quando solicitado ou determinado através de delegação, para fundamentar decisões superiores; Elaborar relatórios de atividade, na forma e com a periodicidade definida pelo seu superior hierárquico; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 408 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

Requisito: Curso superior em Medicina, e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina

Atividades relacionadas ao cargo: Atividades inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior, diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regularmente por lei e demais atividades complementares e afins.

Cargo: 409 - MÉDICO ESF

Requisito: Ensino Superior em Medicina e registro no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender às determinações legais; Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista; Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhado; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; identificar e acompanhar as gestantes no pré-natal e no puerpério na Unidade de Saúde da Família; Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade; prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 410 - MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA

Requisito: Curso superior de Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Examinar a paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e definir orientação terapêutica; Fazer cauterização do colo uterino, se necessário, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; Participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; Colher secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a exame laboratorial e solicitar, quando necessários exames de sangue, fezes e urina para auxiliar no diagnóstico; Fazer anamnese, exame clínico e obstétrico, requisitar testes de laboratórios valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; Controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; Acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero, as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar distocia; Controlar o puerpério imediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou quaisquer intercorrências; Realizar o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar a recuperação do organismo materno; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 411 - MÉDICO PEDIATRA

Requisito: Curso superior de Medicina, com especialização em pediatria e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático para a criança, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório para possibilitar a recuperação da saúde; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Indicar suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; Encaminhar para atendimento especializado, os casos que julgar necessários; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 412 - MÉDICO PLANTONISTA

Requisito: Ensino Superior em Medicina e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender às determinações legais; Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista; Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhado; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 413 - MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL 30H

Requisito: Ensino Superior em Medicina e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender às determinações legais; Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista; Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhado; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 414 - MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA

Requisito: Curso superior de Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

Atividades relacionadas ao cargo: Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Examinar a paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e definir orientação terapêutica; Fazer cauterização do colo uterino, se necessário, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; Participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; Colher secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a exame laboratorial e solicitar, quando necessários exames de sangue, fezes e urina para auxiliar no diagnóstico; Fazer anamnese, exame clínico e obstétrico, requisitar testes de laboratórios valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; Controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; Acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero, as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar distocia; Controlar o puerpério imediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou quaisquer intercorrências; Realizar o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar a recuperação do organismo materno; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 415 - MÉDICO PSIQUIATRA

Requisito: Ensino Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatra e registro no CRM.

Atividades relacionadas ao cargo: Tratar das afecções psicolatológicas, empregando técnica especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Examinar o paciente, anotando em meio específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; Proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e matérias que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Executar outras atribuições afins.

Cargo: 416 - MÉDICO VETERINÁRIO

Requisito: Curso superior de Medicina Veterinária, com registro no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Atividades relacionadas ao cargo: Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização, envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários e de origem animal, estabelecimentos revendedores de vacinas, feiras de exposições e outros; Realizar inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local para fazer cumprir a legislação pertinente; Efetuar inspeção de carnes bovinas e suínas, fiscalizando a carcaça, subprodutos e derivados para garantir que a população consuma produtos de origem animal saudável e com qualidade; Controlar o número de abate e doenças encontradas nos animais abatidos, através de relatório mensal para fins de estatística e conhecimento dos órgãos competentes; Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os animais, coletando amostras para análises de laboratório e emitindo diagnósticos pertinentes; Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e prevenir zoonoses; Participar da elaboração de programas de higiene de alimentos, montando sistemas de controle e de fiscalização de entidades que manipulam produtos alimentícios de origem animal, com vistas à proteção da saúde pública; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 417 - NUTRICIONISTA

Requisito: Curso superior de Nutrição, com registro no CRN- Conselho Regional de Nutricionistas.

Atividades relacionadas ao cargo: Planejar e elaborar cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação e na disponibilidade dos alimentos para crianças de creche, escolas e outras, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento para os servidores da área, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviço; Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, de creches, escolas e outros locais, planejando e auxiliando sua operação no concernente ao fornecimento de alimentos; Programar e providenciar a compra de insumos, na qualidade e quantidade adequada, para o preparo de alimentos; Elaborar relatórios periódicos, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação e avaliar a aceitação por parte dos usuários; Desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 418 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisito: Curso superior de Educação Física e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física

Atividades relacionadas ao cargo: Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desportos; Planejar e dirigir sessões técnicas de recreação, lazer e de prática de esportes em unidades e programas ligados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Organizar e dirigir torneios desportivos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná e do Município de Paranavaí.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná e do Município de Paranavaí.

CARGO 201: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: 1 Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. 2.1 Anulação e revogação. 2.2 Prescrição. 3. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 4. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. 4.2 Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade.

CARGO 202: AGENTE DE TRÂNSITO

Conhecimentos Específicos: Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, suas atualizações e anexos (I e II); resoluções do CONTRAN; direção defensiva (conforme manual DENATRAN 2005); noções de primeiros socorros (conforme manual DENATRAN 2005) e noções de mecânica de veículos.

CARGO 203: EDUCADOR SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Mediação de Conflitos. História Social da criança e da família. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Formas de violência contra a criança e o adolescente. Características especiais dos maus tratos. Exclusão social. Sistema de Garantia de Direitos. Proteção Integral: Políticas Integradas. Conselho de Direitos: Conceito e Responsabilidades. Conselho Tutelar: Conceito e Responsabilidades. Ato Infracional e suas Vicissitudes. Álcool, tabagismo e outras drogas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

CARGO 204: FISCAL DE OBRAS

Conhecimentos Específicos: Leitura e interpretação de projetos arquitetônico e complementares. Manutenção e utilização de ferramentas, máquinas e equipamentos. Instruções de trabalho (execução e manutenção) de elétrica predial e residencial, hidráulica, carpintaria, pintura, alvenaria, drenagem, telefonia e revestimentos cerâmicos/argamassados. Conceitos básicos de eletricidade, materiais elétricos, tipos de instalações elétricas. Conhecimento em baixa tensão. Conceitos básicos de carpintaria de fôrma. Esquadrias de madeira. Escoramentos. Assentamento de revestimentos cerâmicos e tacos. Especificações de materiais. Preparação, transporte, lançamento, adensamento e cura de concretos. Preparação e aplicação de argamassas. Tipos de argamassas. Execução de fundações em concreto-armado, tais como: viga baldrame, sapata, radier, blocos e estacas. Elevação de paredes de alvenaria. Conceitos básicos de topografia. Conhecimento de manuseio, armazenamento, controle de estoque e entrega de materiais. Montar e desmontar andaimes. Conceitos básicos de telefonia e hidráulica. Noções de drenagem. Tipos de tintas, diluentes e vernizes. Formas de aplicação e preparo de superfícies. Materiais de construção. Execução de obras e noções de segurança do trabalho e primeiros socorros. Acompanhamento e fiscalização de obras de Engenharia Civil. Lei nº 583/1971 - Código de Postura. Lei Complementar nº 09/2008 - Código de Obras.

CARGO 205: FISCAL DO PROCON

Conhecimentos Específicos: 1 Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) 2 Dec. 2.181/97 (regulamenta o CDC). 3 Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).4 Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. 5 Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. 6 Contratos: disposições gerais; extinção; espécies. 7 Responsabilidade civil).

CARGO 206: FISCAL SANITÁRIO

Conhecimentos Específicos: Ciclo hidrológico. A água na transmissão de doenças. Mananciais de água. Captação de água subterrânea e superficial. Análise e controle de qualidade da água. Materiais e equipamentos. Parâmetros de projeto e dimensionamento (adução, reservação e distribuição). Tratamento de água. Construção e desinfecção de poços e reservatórios. Importância do tratamento dos esgotos sanitários. Soluções individuais e coletivas de tratamento dos esgotos sanitários. Noções de saúde púbica. Noções de desenho técnico. Noções de segurança do trabalho. Sistemas de Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotamento Sanitário: unidades constituintes, processos de tratamento, especificações técnicas, equipamentos, dimensionamento, orçamento, obras e operação. Noções de educação sanitária. Noções de qualidade ambiental e de preservação do meio ambiente. Ecologia e poluição ambiental. Uso sustentado de recursos naturais. Licenciamento ambiental: LAP, LAI e LAO. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Resolução CONAMA 001/86 e 357/05.

CARGO 301: ATENDENTE DE GABINETE DENTÁRIO

Conhecimentos Específicos: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais e Lei municipal 29/2010.

CARGO 302: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Conhecimentos Específicos: Classificação geral dos medicamentos. Técnicas de conservação de medicamentos e esterilização. Noções de formas farmacêuticas. Controle de medicamentos psicotrópicos. Noções e diferenciação de antibióticos, anti-inflamatório e antivirais. Noções de uso e identificação de material descartável. Inventário na farmácia: tipos, diferenciação e operacionalização. Doses de medicamentos: tipos e diferenciação. Padronização de medicamentos. Medicamentos Genéricos.

CARGO 303: ELETRICISTA III

Conhecimentos Específicos: Circuitos elétricos: leis e conceitos básicos, comportamento de componentes e de circuitos no domínio tempo e no domínio frequência; sistemas polifásicos; linhas de transmissão; Eletrônica: análise de operação e projeto de circuitos com diodos, transistores e amplificadores operacionais; Conversão de energia: princípios de funcionamento de transformadores (monofásicos e trifásicos), geradores e motores (corrente contínua, monofásicos e trifásicos); Sistemas de controle: análise de sistemas realimentados, diagramas de blocos e de fluxo de sinal, critérios de estabilidade e compensação; Eletrônica industrial: circuitos com tiristores, retificadores e inversores controle e acionamento de máquinas elétricas; Instalações elétricas: projeto, proteção e comando de circuitos, luminotécnica, pára-raios, correção do fator de potência, NBR5410; Análise de sinais e sistemas no domínio freqüência: aplicação da transformada de Laplace e da série de Fourier; Circuitos digitais: sistemas de numeração, códigos binários,circuitos combinacionais e sequenciais com portas lógicas, flip-flops, contadores, registradores de deslocamento, multiplexadores, memórias e microprocessadores, conversores A/D e D/A; Comunicação de dados: conceitos básicos, modens, protocolos e topologia de redes; modulações AM, FSK, SK, DPSK e ASK; multiplexação FDM, TDM e codificação CM; Transmissão de Energia Elétrica: Parâmetros de linhas de transmissão monofásicas e trifásicas, modelagem de linhas de transmissão, análise do regime permanente e de transitórios em linhas de transmissão, sobretensões de manobra e originadas por descargas atmosféricas; Legislação do setor elétrico: dispositivos da Constituição Federal de 1988 aplicáveis ao setor elétrico.

CARGO 304: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conhecimentos Específicos: Contabilidade: Conceito, Objetivos e finalidades. Gestão: Empresas de prestação de serviços, comerciais e industriais. Receitas. Despesas. Custos e resultados. Regimes contábeis. Exercício social e períodos contábeis. Patrimônio: Conceito, Componentes, Variações e configurações. Contas: Conceito, Estrutura e espécies. Escrituração: Mecanismo de débito e crédito, Lançamentos, Livros obrigatórios e facultativos, Método e espécies de escrituração, Fatos contábeis, Registros contábeis, Correção de erros. Apuração de resultados: Amortização, Depreciação, Exaustão e provisões. Lucro: Bruto, Custo de vendas, Lucro operacional e lucro líquido. Avaliação de estoques. Apropriação de resultado. Reserva de lucros de capital e de reavaliação. Balancetes e demonstrativos contábeis: Espécies, Finalidades. Elaboração e relacionamento entre balancetes demonstrativos contábeis. Levantamentos. Inventários. Noções de arquivologia e protocolo.

CARGO 305: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF

Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e LINUX. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Segurança da Informação.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná e do Município de Paranavaí.

CARGO 401: ANALISTA DE SISTEMAS

Conhecimentos Específicos: LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO: Introdução a aplicativos e a applets Java. Estruturas de Controle: if, if/else, while, for switch, do/while, break e continue. Métodos. Programação baseada em objetos. Programação orientada a objetos. Strings e Caracteres. Tratamento de exceções: blocos try/catch, finally. Multithreading: classe Thread, interface Runnable. Arquivos e Fluxos. Conectividade de banco de dados Java (JDBC). Servlets. Estrutura de dados: listas, pilhas, filas e árvores. Linguagem padrão ANSI: Estruturas de programas em C: comandos e funções-padrão utilizadas para construção de programas em C. Alocação dinâmica de memória; aritmética de ponteiros. Conhecimentos em linguagem Web (PHP, Javascript, Java, Webservices e Programa em três camadas. SISTEMAS OPERACIONAIS: Introdução ao hardware, software e sistemas operacionais: introdução aos sistemas operacionais; conceitos de hardware e software; processos e threads. Conceitos de processos: conceitos de thread; execução assíncrona concorrente; programação concorrente; deadlock e adiamento indefinido; escalonamento de processador. Memória real e virtual: organização e gerenciamento da memória virtual; organização da memória virtual; gerenciamento de memória virtual. Armazenamento secundário, arquivos e bancos de dados: otimização do desempenho do disco; sistemas de arquivos e de bancos de dados. Desempenho, processadores e gerenciamento de multiprocessador: desempenho e projeto de processador; gerenciamento de multiprocessador. Computação em rede e distribuída: introdução às redes; introdução a sistemas distribuídos; sistemas distribuídos e serviços web. Segurança. Estudos de casos de sistemas operacionais: estudo de caso Linux; 21; estudo de caso Windows XP. ENGENHARIA DE SOFTWARE: Conceitos de Engenharia de Software: processos de desenvolvimento de Software, conceitos de Gerência de Processos de Software, métricas de Processo e Projeto de Software, planejamento de Projeto de Software, análise e gestão de risco, garantia da Qualidade de Software. Engenharia de Software Orientada a Objetos: conceitos e princípios orientados a objetos. BANCO DE DADOS: Modelo Entidade-Relacionamento, Modelo Relacional. Álgebra Relacional. Linguagem SQL: Regras de Integridade, Estrutura de Arquivos e Armazenamento, Indexação, Processamento de Consultas, Transação; Visões, Controle de Concorrência; Recuperação; Banco de dados Distribuídos; Replicação, Data Warehouse. REDES DE COMPUTADORES: Conceitos básicos. Protocolos. Modelo OSI, TCP/IP: camadas, endereçamento IP. Cabeamento: meios de transmissão, tipos. A arquitetura Ethernet. Equipamentos de redes: hubs, switches, roteadores. Segurança de redes. Serviços SAMBA, NFS, PROXY, FIREWALL, DNS, SMTP, IMAP, POP, VPN, HTTP e FTP.

CARGO 402: ARQUITETO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Projeto de arquitetura: etapas de elaboração do projeto. Representação gráfica em arquitetura. Conhecimento e procedimentos de projetos de escolas, hospitais, edifícios públicos, conjuntos residenciais, praças públicas e espaços de urbanização. Serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística. Vistoria de construções, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos de obras. Notificações e autos referentes a irregularidades. Materiais, mão-de-obra e respectivos custos. Sustentabilidade e suas aplicações na arquitetura. Noções de projetos complementares de arquitetura. Estrutura e ordenação do espaço edificado na paisagem urbana. Parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento. Ergonomia. Conforto Ambiental. Inclusão social de pessoas com deficiência. Acessibilidade a edificações, espaço e equipamentos urbanos. Computação gráfica aplicada à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e comunicação visual. Técnicas construtivas tradicionais e modernas. Ética profissional.

CARGO 403: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Conhecimentos Específicos: Teoria Contábil: conceitos, princípios fundamentais, elementos e situações patrimoniais, regimes e métodos contábeis. Prática Contábil: Escrituração, plano de contas, demonstrações contábeis. Auditoria: Normas brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência; competência profissional; âmbito do trabalho; execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. Auditoria no setor público estadual. Finalidades e objetivos da auditoria. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria. Operacionalidade. Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria. Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subsequentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observações. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Normas relativas ao Parecer. Ética profissional e responsabilidade legal. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Função da auditoria Interna. Riscos de auditoria interna. Sistemas de controle interno e externo e suas normas constitucionais e legais. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito; objetivos; campo de aplicação; regimes contábeis. Elementos e classificações patrimoniais, avaliação e variações patrimoniais. Plano de Contas e Sistemas: conceitos; elencos de contas; sistemas de contabilidade pública e prática de escrituração; encerramento de contas. Orçamento público, receitas e despesas públicas, práticas contábeis no setor público, contabilização e elaboração de balanços, normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público - Lei Nº 4320/64 - Título I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X). Lei Nº 8.666/93 - Capítulos I, II, III e IV. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. Princípios da administração pública. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992: improbidade administrativa. Estatuto dos Servidores Lei 3891/2012.

CARGO 404: CONTADOR

Conhecimentos Específicos: CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas; Constituição Federal de 1988. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. Princípios da administração pública. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992: improbidade administrativa. Estatuto dos Servidores Lei 3891/2012.

CARGO 405: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: O Processo de enfermagem: avaliação; diagnóstico de enfermagem; planejamento; implementação; análise final; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Assistência de Enfermagem Perioperatória: Assistência de enfermagem no período pré-operatório; Assistência de enfermagem no período pós-operatório; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina do peito; infarto do miocárdio; pericardite. Cuidados à mulheres e homens com distúrbios do sistema reprodutor: infecções do sistema reprodutor feminino; pacientes submetidos à prostatectomia. Enfermagem em emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; emergências de temperatura; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. Cuidados de enfermagem em pacientes com distúrbio urinário e renal: manutenção da drenagem urinária adequada; retenção urinária; cálculo renal; infecção das vias urinárias baixas. Assistência de enfermagem ao paciente que sente dor. Assistência de enfermagem ao paciente com problemas digestivos e gastrintestinais. Biossegurança nos serviços de saúde hospitalares: métodos de desinfecção e esterilização de materiais; cuidados aos profissionais de saúde acidentados com material biológico. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Procedimentos para Lavagem básica das mãos; Atividades de Capacitação em Serviço; Atividades de Vigilância; Atividades de Controle ou Interferência.

CARGO 406: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).

CARGO 407: FISCAL DE TRIBUTOS

Conhecimentos Específicos: Código Tributário Nacional. Direito Tributário. Conceito e Classificação dos Tributos. Competência Tributária. Limitações do Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário: Fontes do Direito Tributário, Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário: Lançamento, Suspensão, Exclusão do Crédito Tributário e Extinção da Obrigação Tributária. Repetição do Indébito Tributário. Infrações Tributárias. Noções do Processo Administrativo Tributário. Impostos Municipais. IPTU, ISS e Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de bens imóveis e direitos. Noções em Direito Administrativo e Constitucional: Princípios Fundamentais: Direitos e garantias fundamentais: Organização do Estado: Administração Pública. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Poderes da Administração Pública, Controle da Administração Pública: Controle Administrativo, Controle Legislativo: Controle Judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. Princípios da administração pública. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992: improbidade administrativa. Estatuto dos Servidores Lei 3891/2012.

CARGO 417: NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organograma de Unidades de Alimentação e Nutrição; Controle higiênico-sanitário de edificações e instalações; Educação e orientação nutricional, produção e o consumo dos alimentos saudáveis; Controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, Necessidades nutricionais referentes a patologias relacionadas à alimentação e à nutrição; Avaliação antropométrica; Vigilância sanitária (Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA) em estabelecimentos que distribuam, fabriquem ou comercializem alimentos, pareceres, informes técnicos e relatórios; Recomendações nutricionais para Idosos, Adulto e Pediatria; Fisiologia e metabolismo da nutrição; Microbiologia dos alimentos; Saúde pública; Alimentos dietéticos (funcionais) e alternativos; Administração de serviços de alimentação, planejamento do serviço de nutrição e dietética, aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética, critérios para elaboração de cardápios; Controle higiênico- sanitário dos alimentos; Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial, dietoterapias; Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral).

CARGO 418: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos: 1. Educação Física frente à LDB 9.394/96: 1.1. Lei 10.793/03. 2. Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. 3. Educação Física na Área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. 4. Educação Física como componente curricular na Educação Básica. 4.1. Função social. 4.2. Objetivos; 4.3. Características; 4.4. Conteúdos. 5. Educação Física e suas Abordagens: intenção, fundamentos, objetos de estudo e função na educação física escolar; 6. Planejamento e Avaliação em Educação Física Escolar. 7. Esporte Escolar: O processo de Ensino-Aprendizagem-Treinamento Esportivo no contexto escolar.

COMUNS AOS CARGOS MÉDICOS

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná e do Município de Paranavaí.

CARGO 408: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO 409: MÉDICO ESF

Conhecimentos Específicos: POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO 410: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA

Conhecimentos Específicos: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

CARGO 411: MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

CARGO 412: MÉDICO PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO 413: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL 30H

Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

CARGO 414: MÉDICO PLANTONISTA GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA

Conhecimentos Específicos: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

CARGO 415: MÉDICO PSIQUIATRA

Conhecimentos Específicos: 1. Relação médico - paciente e técnicas de entrevista. 2. Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital. 3. Exame clínico do paciente psiquiátrico. 4. Sinais e sintomas em psiquiatria. 5. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido a uma condição medica geral. 6. Transtornos relacionados a substancias psicoativas. 7. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. 8. Transtornos do humor. 9. Transtornos de ansiedade. 10. Sexualidade humana. 11. Transtornos de personalidade. 12. Medicina psiquiátrica de emergência. 13. Psicoterapias. 14. Terapias biológicas. 15. Psiquiatria infantil: avaliação, exame e retardo mental. 16. Transtornos de aprendizagem. 17. Transtorno de déficit de atenção. 18. Transtornos de tique. 19. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. 20. Abuso de substancias psicoativas na adolescência. 21. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. 22. Questões forenses em psiquiatria. 23. Psiquiátrica geriátrica. 24. Cuidados no final da vida e medicina psiquiátrica paliativa. 25. Ética na psiquiatria. 26. Psiquiatria pública e hospitalar. 27. O sistema de saúde em psiquiatria e medicina.

CARGO 416: MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimentos Específicos: Diagnóstico clínico e tratamento de patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle e elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia, silvestres e eróticos. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle, elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários para toxinfecção, envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem animal e os também usados em alimentação animal.