Corpo de Bombeiros - PI

Notícia:   Abertas 4 vagas para Engenheiros Civis no Corpo de Bombeiros Militar - PI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

EDITAL Nº 001/2013 - DEI/CBMEPI

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL ENGENHEIRO CIVIL

O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ (CBMEPI) torna pública a abertura de processo de seletivo simplificado, para contratação por prazo determinado, de profissionais de nível superior, sendo: 04 (quatro) Engenheiros Civis, nos termos no disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c Lei Estadual nº 5.309, de 17 de julho de 2003 e alterações introduzidas pela Lei nº 5.866, de 13 de julho de 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI, obedecidas às normas deste Edital;

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de profissional de nível superior com formação em Engenharia Civil para prestar serviço temporário contratado junto a Diretoria de Engenharia deste Corpo de Bombeiros;

1.3. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual periodo, uma única vez, a critério da Administração Pública;

1.4.O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 02 (duas) etapas: análise de Curriculum Vitae e Entrevista;

1.5. A seleção será feita por uma comissão composta por 03 (três) oficiais superiores, sendo: Diretor de Ensino e Instrução, Diretor de Engenharia e Diretor de Administração e Finanças, todos integrantes dos quadros de oficiais da corporação, no exercício das funções nominadas, designada através de Portaria pelo Comandante Geral do CBMEPI e, presidida pelo oficial de maior posto ou o mais antigo constante da comissão, se todos estiverem na mesma igualdade de hierarquia;

1.6. A análise de Curriculum Vitae e Entrevista, de caráter Eliminatório e Classificatório, serão organizadas conforme apresentado no item 04 (quatro) deste Edital;

1.7. Serão oferecidas 04 (quatro) vagas para Engenheiro Civil, inscritos regularmente no conselho profissional, não podendo está impedido do exercício profissional por qualquer motivo comprovado, ter disponibilidade para viagem, inclusive nos finais de semana, considerada a necessidade emergencial dos serviços a serem desenvolvidos pela corporação;

1.8. Os classificados na ordem crescente de 5º ao 8º lugares constituirão cadastro de reserva;

1.9. A seleção para contratação temporária terá a validade de dois anos, contado da homologação da mesma.

1.10. Os Engenheiros selecionados, concluído o processo de contratação e apresentação no Corpo de Bombeiros, participarão inicialmente, em caráter obrigatório, de um curso constando de 120 (cento e vinte) horas/ aulas de carga horária, referente às legislações, normas e procedimentos técnicos para análise de projetos desenvolvidos pela Corporação na atividade de Engenharia, programado pela Diretoria de Ensino e Instrução e com a devida certificação;

1.11. As atribuições dos Engenheiros Civis a serem contratados destinam-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e de atividades de defesa civil, dispostos sobre a competência do Corpo de Bombeiros e Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico na área do Estado do Piauí (Lei nº 5.483, de 10 de Agosto de 2005) obedecida às normas, planejamentos e orientações administrativas do Comandante Geral do CBMEPI, através da Diretoria de Engenharia, na execução destas atribuições;

1.12. Os Engenheiros Civis contratados ficarão subordinados à Diretoria de Engenharia da Corporação, para a execução dos serviços a serem desempenhados;

1.13. Os candidatos selecionados, que constituirão a reserva técnica na ordem de classificação, poderão freqüentar o curso previsto no item 1.10 deste edital, por interesse próprio, sem ônus para o Estado, vínculo contratual e caráter obrigatório e, receberão certificado.

2. ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO INERENTES AO SERVIÇO

2.1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO

2.1.1 Analisar projetos, realizar vistorias e emitir pareceres acerca de sistemas preventivos contra incêndio e pânico;

2.1.2 Analisar, exigir e fiscalizar todos os serviços e instalações concernentes às atividades de segurança contra incêndio e pânico ou outra atividade, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados;

2.1.3 Atuar na execução das atividades de defesa civil, como engenheiro;

2.1.4 Isolar, interditar ou embargar obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança, obedecidas as normas da Corporação, Legislações definidoras e tramites legal, na preservação da vida e na garantia da incolumidade pública;

2.1.5 Supervisão, coordenação e orientação técnica, nas operações emergenciais que requeiram procedimentos de profissionais de engenharia.

2.2 REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.2.1 A remuneração será de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais, a ser pago após dedução de impostos e contribuições sociais;

2.2.2 A carga mínima semanal será de 30 horas, conforme Decreto nº 12.851/2007.

3. INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contido no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e, tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.2 As inscrições serão realizadas de modo presencial, nos dias úteis do período de 18 a 21 de Março de 2013, no horário compreendido entre 08h00min às 12h30min, no quartel do Comando Geral, Diretoria de Ensino e Instrução do CBMEPI, localizada à Av. Miguel Rosa, 3515, bairro Piçarra, 64001-490, Teresina, Piauí.

3.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais), devendo o candidato, no ato da inscrição, comprovar o depósito efetivado na Conta Corrente nº 7332-6, Agência nº 3791-5 do Banco do Brasil S/A;

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.4.1 Preencher um formulário fornecido pela DEI/CBMEPI;

3.4.2 Apresentar um documento de identidade original, com foto e, fornecer uma cópia deste documento para anexação ao processo de inscrição;

3.4.3 Fornecer as informações indispensáveis para o preenchimento do formulário, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado;

3.4.4 Apresentar o Curriculum Vitae em cópias autenticadas, devidamente comprovado;

3.4.5 A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador;

3.4.6 Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.4.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese;

3.4.8 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional por via postal, fac-símile (fax), via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto;

3.4.9 No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandado com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador;

3.4.10 Deverá ser entregue uma procuração original com firma reconhecida, por candidato, que ficará retida;

3.4.11 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

3.4.12 A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda;

3.4.13 O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O CBMEPI não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador;

3.4.14 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob-hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4. SELEÇÃO

4.1 A análise de Curriculum Vitae e Entrevista serão realizadas no dia 26 a 29 de Março de 2013, a partir das 10h00min, na DEI/ CBMEPI, por ordem de recebimento da inscrição.

4.2 Serão estabelecidas as seguintes pontuações:

CRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA
Curriculum Vitae60 pontos
Entrevista40 pontos
Total 100 pontos

4.3 A pontuação curricular será estabelecida de acordo com o constante no estabelecido no anexo I, ao presente Edital.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 Os candidatos aprovados neste Procedimento Seletivo Simplificado, quando convocados, observado a ordem de classificação, serão contratados mediante assinatura de instrumento contratual próprio, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando 24 (vinte quatro) meses, à vista do disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 5.309 de 17.07.2003, alterada pela Lei nº 5.866, de 13 de julho de 2009, mediante apresentação de toda documentação regular exigida;

5.2 O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (Sessenta) dias do início de suas atividades;

5.3 A avaliação do desempenho do profissional contratado, na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional acarretará:

I . Rescisão imediata do contrato celebrado com o CBMEPI, respeitada a legislação vigente;

II . Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo CBMEPI;

5.4 O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional;

5.5 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado oficial será publicado no dia 03 de Abril de 2013.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para a contratação, para conferência e autenticação das cópias;

7.2 Não serão aceitos documentos que contenham rasuras ou sinais de adulterações;

7.3 Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação para contratação;

7.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;

7.5 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada pelo Comando Geral;

7.6 Não serão aceito inscrições ao processo seletivo, fora do prazo definido no item 3.2 do presente Edital;

7.7 No exercício das atividades da Diretoria de Engenharia do CBMEPI, os engenheiros contratados não poderão efetivar aprovação de projetos oriundos de instituição em que possam estar vinculados profissionalmente, especificamente em projetos relacionados a Sistema de Prevenção de Segurança Contra Incêndio e Pânico, submetidos à análise do Corpo de Bombeiros.

Teresina, 11 de Março de 2013.

Francisco das Chagas Martins - Cel. QOBM/Comb.
Diretor de Ensino e Instrução do CBMEPI

HOMOLOGO E PUBLIQUE-SE.

_____ /_____ /______

MANOEL BEZERRA DOS SANTOS - CEL QOBM/Comb.
Comandante Geral do CBMEPI

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO

A análise Curricular, de caráter eliminatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos abaixo:

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Nº MÁXIMO DE PONTOS

01

Doutorado (Concluído), na área de atuação profissional.

10,0

10,0

02

Mestrado (Concluído), na área de atuação profissional.

9,0

9,0

03

Graduação em Engenharia Civil (Concluída).

8,0

8,0

04

P6s-Graduação em Engenharia de Segurança (Concluiria).

7,0

7,0

05

P6s-Graduação elou Aperfeiçoamento (duração mínima de 360 horas) Concluída, na área de atuação da categoria profissional.

6,0

6,0

06

Atividades Acadêmicas: estágios extracurriculares (mínima de 06 meses), monitorias, participação em PROJETOS.

2,0 (dois) pontos por atividades

10,0

07

Outros cursos de aperfeiçoamento dou especializações (dação mínima de 180 horas), Da área de atuação da categoria profissional. Concluído.

2,0 (dois) pontos por curso

10,0

OUTRAS DEFINIÇÕES:

1. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação;

2. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados;

3. Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos, os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais;

4. Os diplomas /certificados referente aos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação;

5. Os documentos em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados, quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.