Prefeitura de São Vicente - SP

Notícia:   Abertas 348 vagas para Agente Comunitário de Saúde em São Vicente - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL PSP Nº 01/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de São Vicente, através das Secretarias da Administração e da Saúde, torna público que realizará, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Público de Provas e Títulos/Documentos, visando atender contratações para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, por prazo determinado, nas condições estabelecidas a seguir, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 2.286, de 14 de novembro de 1989, e legislação posterior pertinente, tendo como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria da Saúde desta Prefeitura, consoante o preconizado na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades relativas ao referido cargo. O presente Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. NÚMERO DE VAGAS:

1.1. Está prevista a contratação, consoante o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21/10//2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), de 348 (trezentos e quarenta e oito) Agentes Comunitários de Saúde, com implantação gradual, de acordo com as necessidades em função da implementação do Programa, e segundo a distribuição por microrregião/área de atuação/equipes, bem como sua respectiva delimitação, constante do Anexo I deste Edital.

2. REQUISITOS / CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1. São requisitos e condições para inscrição: Preencher as exigências de escolaridade e requisitos para o cargo: Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; Requisitos Específicos para o Exercício da Atividade: residir na área geográfica da comunidade (microrregião) em que pretende atuar, desde a data da publicação deste Edital de Abertura do Processo Seletivo Público; ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; ser maior de 18 anos até o término das inscrições; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); estar quite com a Justiça Eleitoral, não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais nºs. 6.368/76 e 11.343/06; estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino); não registrar antecedentes criminais, e ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2.3. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer as suas atividades;

2.4. Permanecer residindo em sua Área de Atuação (microrregião);

2.5. Não se aplica a exigência de escolaridade referida no item 2.1 ao candidato que, na data da publicação do referido Edital de Abertura, exerça comprovadamente as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.350. O candidato que se enquadrar neste critério deverá apresentar documento comprobatório no ato da convocação para contratação.

3. REMUNERAÇÃO, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIOS:

3.1. A remuneração para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será de R$ 1.079,53 (hum mil, setenta e nove reais e cinquenta e três centavos) - base outubro/2012, para uma carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, aqui contemplados o salário-base, acrescido dos benefícios estendidos pela Prefeitura Municipal de São Vicente para a contratação, ou seja: Abono-Alimentação, Cesta Básica e Vale-Transporte, segundo os critérios vigentes para a sua concessão.

3.2. O local de trabalho será determinado pela Prefeitura, conforme os interesses e as necessidades da Administração Pública.

4. DURAÇÃO DO CONTRATO:

4.1. A duração do Contrato de Trabalho estará subordinada à observância da legislação vigente.

5. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, será assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo;

5.2. Segundo dispõe a Lei Municipal 2.352/90, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no presente Edital para candidatos portadores de deficiência, conforme estabelece a legislação;

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações;

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva;

5.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no item 5.3, assim como a necessidade de condição especial para realizar a prova objetiva;

5.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

5.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada;

5.8. Após a divulgação dos resultados finais, o candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a avaliação médica perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura, que verificará a existência da deficiência declarada no ato da inscrição, bem como a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo;

5.9. Uma vez formalizada a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como para aposentadoria por invalidez.

6. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO (consoante art. 3º da Lei nº 11.350/2006):

6.1. Promover, em sua área de atuação, ações de educação para a saúde individual e coletiva. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Proceder ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Promover a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida, bem como na prevenção e no controle de endemias. Executar quaisquer outras atividades correlatas à função.

7. INSCRIÇÕES:

7.1. As inscrições serão presenciais e deverão ser efetuadas no período de 5 a 22 de novembro de 2012, das 10 as 16 horas, nos dias úteis, no Paço Municipal, sito à rua Frei Gaspar nº 384 - Centro, no andar térreo.

7.2. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, que ficará retida;

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto e comprovante de residência, originais e cópias simples, que ficarão retidas. Serão aceitos como comprovantes de residência faturas de contas de energia elétrica, água e esgoto, ou telefone fixo;

7.4. O valor da inscrição será de R$ 27,67 (vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) , mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição e devidamente identificado (nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição e microrregião), que deverá ser quitado impreterivelmente até o dia 23 de novembro de 2012;

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação expressa de todo o disposto no presente Edital;

7.6. Não haverá isenção do valor da inscrição;

7.7. Não haverá devolução do valor da inscrição, em hipótese alguma;

7.8. O candidato (ou seu procurador) deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados;

7.9. O candidato cuja inscrição contenha dados incorretos, incompletos, ou fizer qualquer declaração inverídica, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no presente Edital, poderá acarretar o cancelamento de sua inscrição, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente;

7.10. Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração dos dados já informados pelo candidato;

7.11. Após o término do período de inscrições, o candidato poderá conferir no portal www.saovicente.sp.gov.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, deverá entrar em contato através dos telefones 3569-5719 ou 3579-1340;

7.11. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para a Prova Objetiva, os números das inscrições indeferidas.

8. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

8.1. O Processo Seletivo Público constará de três etapas:

8.1.1. Prova Objetiva, de caráter classificatório;

8.1.2. Prova de Títulos/Documentos, de caráter classificatório;

8.1.3. Exame médico pré-admissional de caráter eliminatório.

9. EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

9.1. A realização da prova objetiva está prevista para o dia 2 (dois) de Dezembro de 2012, domingo, e o extrato de convocação será afixado nos Quadro de Avisos do Paço Municipal, da Secretaria da Saúde, e do Complexo Administrativo Municipal (CAM), publicado no Jornal Vicentino, e divulgado no site da Prefeitura www.saovicente.sp.gov.br no dia 29 de novembro de 2012, contendo informações quanto aos horários e locais de realização da prova;

9.2. Em hipótese alguma a prova objetiva será realizada fora da data, local e horário pré-estabelecidos;

9.3. Não haverá convocação por via postal (carta ou telegrama) para realização da prova objetiva;

9.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de data, local e horário de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 9.1;

9.5. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo atribuído 1,0 (um) ponto a cada uma, e conforme conteúdo programático constante deste Edital, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais - CG (consoante o estabelecido na Lei Municipal 1.229, de 10 de janeiro de 2003), versando sobre conhecimentos culturais, históricos, geográficos e características gerais do município de São Vicente; 20 (vinte) questões de Conhecimentos Básicos - CB, envolvendo noções de Português (10 questões) e de Matemática (10 questões), e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos - CE, mensurando os aspectos inerentes às atividades do cargo, necessários ao desempenho da função;

9.5.1. A prova objetiva possui o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos e o resultado será obtido multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo peso 1 (um) atribuído a cada questão das provas de Conhecimentos Gerais, Básicos e Específicos;

9.5.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes;

9.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova objetiva, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munidos de documento original e oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha;

9.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

9.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para fechamento do portão ou que não estiver portando o documento apto para a sua identificação;

9.9. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers, etc;

9.10. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados e entregá-los ao fiscal de sala, juntamente com demais pertences, dirigindo-se para as carteiras portando apenas documento de identidade, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha;

9.11. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal;

9.12. As instruções fornecidas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos;

9.13. A folha de respostas será identificada em campo específico pelo candidato, com a sua assinatura;

9.14. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta;

9.15. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

9.16. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas;

9.17. O candidato é inteiramente responsável pelas marcações efetuadas em sua folha de respostas;

9.18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada, devendo retirar-se do recinto onde se realiza a prova;

9.19. O candidato deverá permanecer na sala de prova por um período mínimo de 1 (uma) hora;

9.20. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital;

9.21. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 9.9, o(s) candidato(s) será(ão) eliminado(s) do Processo Seletivo Público;

9.22. O não comparecimento à prova objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua consequente eliminação;

9.23. O candidato possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

10. RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser efetuados por escrito, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público e estar devidamente fundamentados, devendo ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura, à rua Frei Gaspar nº 384 - Centro, nos dias úteis, das 9h às 17h, constando o nome do candidato, o número de inscrição, endereço completo e telefone;

10.2. O candidato deverá fazer uso do formulário para interposição de recurso conforme modelo (Anexo II) deste Edital;

10.3. O prazo de interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a realização de cada etapa ou da divulgação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do referido ato;

10.4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas, e não serão encaminhadas respostas aos candidatos;

10.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo como gabarito oficial definitivo;

10.6. Na ocorrência do disposto nos itens 9.5.2 e 10.5 poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida;

10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou ainda recursos contra o gabarito oficial definitivo ou o resultado final;

10.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. PROVA DE TÍTULOS/DOCUMENTOS:

11.1. A prova de títulos/documentos, de caráter classificatório, estará circunscrita à apresentação do documento comprobatório do exercício da função ou atividade de Agente Comunitário de Saúde anteriormente prestado pelo candidato à União, Estados, Distrito Federal, ou Municípios;

11.2. O(s) documento(s) deverá(ão) ser entregue(s) e protocolado(s) no local e horários fixados e durante o período de inscrições, conforme item 7.1, e em duas vias, original e cópia simples, que ficará retida;

11.3. Não serão recebidos documentos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos, ou ainda em desacordo com o disposto no item 11.1;

11.4. Não serão aceitos protocolos de documentos, ou ainda documento(s) onde não figurem as respectivas datas de início e de término das atividades;

11.5. Para o(s) documento(s) apresentado(s) segundo o item 11.1, será atribuído ao candidato 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto para cada ano completo de atividade devidamente comprovada na função de Agente Comunitário de Saúde;

11.6. Somente serão pontuados os períodos comprovados, estando vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo;

11.7. Os pontos alcançados nesta prova serão somados à nota obtida na prova objetiva;

11.8. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos constantes do item 11.1, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, e comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo Público.

12. CLASSIFICAÇÃO:

12.1. A classificação obedecerá o critério decrescente de notas, sendo que a nota mínima no conjunto das disciplinas da prova objetiva não poderá ser inferior a 10 (dez) pontos. O candidato que não atingir a nota mínima na prova objetiva será automaticamente eliminado;

12.2. Os candidatos serão classificados por microrregião, em ordem decrescente de acordo com a nota final (soma obtida na prova objetiva e na prova de títulos/documentos), em lista única;

12.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha obtido a maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva, e o que tenha a maior idade;

12.4. A publicação da lista final dos candidatos classificados no Processo Seletivo Público será feita considerando-se uma lista geral para todos os candidatos, e uma contendo apenas os candidatos portadores de deficiências, se houver;

12.5. Atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade;

12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a classificação divulgada por um dos meios previstos no item 14 das Disposições Finais deste Edital.

13. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL:

13.1. Os candidatos classificados serão convocados, na medida da necessidade, para a realização de exame médico pré-admissional de caráter eliminatório, obedecida a classificação final, visando avaliar condição física e mental compatível com as atribuições da função.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dos candidatos classificados que comprovarem as exigências e requisitos contidos no Capítulo 2 deste Edital será efetuada de acordo com as necessidades de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final;

14.2. Os contratos a prazo determinado serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalho (CLT);

14.3. A convocação para contratação será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE na data e horário estabelecidos;

14.4. Os candidatos convocados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital;

14.5. Os documentos a serem apresentados para contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Casamento (se casado); Título de Eleitor; Comprovantes de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 4 (quatro) fotos 3x4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovantes de escolaridade e demais pré requisitos deste Edital; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos (se houver); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original); outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca;

14.6. Obedecida a ordem de classificação, cada candidato convocado será submetido a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo;

14.7. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.8. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original;

14.9. A contratação e a permanência do candidato estará rigorosamente vinculada ao atendimento das condições e requisitos dispostos no Capítulo 2, bem como à observância dos critérios para desligamento descritos no Capítulo 15 deste Edital.

15. CRITÉRIOS PARA O DESLIGAMENTO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

15.1. Deixar de residir na comunidade onde atua;

15.2. Apresentar distúrbios de conduta e comprometer o desempenho de suas atividades e/ou credibilidade do programa;

15.3. Ser rejeitado pela comunidade onde atua;

15.4. Assumir outra atividade que comprometa a carga horária exigida;

15.5. Concorrer a cargo eletivo;

15.6. Desenvolver atividade político-partidária durante sua jornada de trabalho, devidamente comprovada;

15.7. Ausentar-se do local de atuação sem a prévia autorização do instrutor/supervisor;

15.8. Negligenciar qualquer item relativo às suas atribuições.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos constatadas no decorrer do Processo Seletivo Público, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do mesmo;

2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observância da ordem classificatória;

3. Não poderão participar do Processo Seletivo Público os candidatos que tenham sido exonerados por processo administrativo ou demitidos por falta grave, na Prefeitura Municipal de São Vicente;

4. Não poderá ser contratado de imediato o candidato que, no momento da admissão, for verificada a existência de contrato de trabalho por prazo determinado com a Prefeitura Municipal de São Vicente, cujo término tenha ocorrido em data inferior a 6 (seis) meses;

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;

6. A classificação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às observâncias legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse da Prefeitura Municipal de São Vicente;

7. A Secretaria da Saúde proporcionará o necessário treinamento aos candidatos classificados, visando a capacitação/reciclagem adequada ao desempenho das funções dos Agentes Comunitários de Saúde;

8. O Processo Seletivo Público terá validade de dois anos, admitida a sua prorrogação por até igual período, segundo interesse da Administração;

9. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo Público;

10. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada, revisão de provas ou de notas, ou ainda vistas de provas, qualquer que seja a hipótese alegada;

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se durante o seu período de validade, os registros eletrônicos a ele referentes;

12. À Prefeitura Municipal de São Vicente é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável;

13. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas;

14. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, responsável por sua realização, dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados, nos Quadros de Avisos da Prefeitura, no Jornal Vicentino (se for o caso), e no site da Prefeitura www.saovicente.sp.gov.br;

15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Gerais (CG)

Município de São Vicente: Histórico Cultural e Turístico; Histórico Político-Administrativo; Aspectos Geográficos.

Conhecimentos Básicos (CB)

Português: Interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal.

Matemática: Propriedades, operações e problemas; grandezas proporcionais - regra de três simples; porcentagem e juro simples; sistema decimal de medidas - comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo; figuras geométricas planas - perímetro e área.

Conhecimentos Específicos (CE)

Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990; Lei 8142 de 28 de Dezembro1990; Portaria GM/MS 2488 de 21 de Outubro de 2011; Processo saúde-doença e seus determinantes/ condicionantes; ESF / EACS - definição / metas / plano de ações; Conhecimento geográfico da área/ região/ município de atuação; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Indicadores Epidemiológicos; Visitas Domiciliares / Cadastramentos Familiar e territorial / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); Finalidade dos Instrumentos; Saúde da Mulher: Controle de Gestantes (Promoção de Saúde); Pré-Natal; Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero); Auto Exame de Mamas; Planejamento Familiar; Saúde da Criança: Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento); Higiene Corporal (Afecções); Verminoses; Desnutrição / Diarréia; Infecções Respiratórias Agudas; Saúde do Adolescente / Adulto / Idoso; Doenças Crônicas não transmissíveis: Hipertensão e Diabetes; Tuberculose, Dengue, Hanseníase; Saúde Bucal: Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos); Prevenção do Câncer Bucal; Noções de Primeiros Socorros; Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde; Vigilância epidemiológica e Sanitária; Constituição Federal/88, artigos 196 a 200; Humanização e Acolhimento na Rede Básica;

Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica; Trabalho em Equipe.

BIBLIOGRAFIA

Conhecimentos Gerais (CG)

Site Prefeitura Municipal de São Vicente

Primeiros Tempos do autor Carlos Fabra, Edição 2010, disponível gratuitamente nos sites: http://cmartimafonso.blogspot.com e http://www.historiadesaovicente.com.br/noticia.asp?codigo=215&COD_MENU=234.

Conhecimentos Específicos (CE) (*)

Lei n 2.488, de 21 de Outubro de 2011; Lei n 8.080, de 19 de Setembro de 1990; Lei n 8.142, de 28 de Dezembro de 1990; O trabalho do Agente Comunitário de Saúde- Brasília: Ministério da Saúde, 2009; Guia prático do Agente Comunitário de Saúde- Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

(*) disponibilizada no site www.saovicente.sp.gov.br;

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de novembro de 2012.
Comissão Organizadora do Processo Seletivo

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS OFERTADAS

REGIÃO 1- ÁREA INSULAR

Identificação

Microrregiões

Bairros abrangidos

Nº de vagas

1-A

Catiapoã

Catiapoã

20

1-B

Cidade Náutica

Cidade Náutica

20

1-C

Náutica III

Náutica III

13

1-D

Tancredo

Tancredo

03

1-E

Pompeba

Pompeba

06

1-F

Esplanada dos Barreiros

Esplanada dos Barreiros

13

1-G

Japuí

Japuí

07

1-H

Jardim Guassú

Jardim Guassu

05

1-I

Jóckey Club

Jóckey Club,

14

1-J

Parque São Vicente

Parque São Vicente

14

1-K

Sambaiatuba

Sambaiatuba

08

1-L

Parque Bitaru

Parque Bitaru

21

1-M

Pq. São Vicente

Parque São Vicente

14

1-N

Vila Margarida

Vila Margarida

26

1-O

Saquaré

Saquaré

12

1-P

Vila Nº Sra. De Fátima

Vila Nº Sra. de Fátima

14

1-Q

Vila Voturuá

Vila Voturuá

04

TOTAL DE VAGAS

214

REGIÃO 2- ÁREA CONTINENTAL

Identificação

Microrregiões

Bairros abrangidos

Nº de vagas

2-A

Humaitá

Humaitá, Vila Nova Mariana

18

2-B

Sítio Acaraú

Sítio Acaraú

01

2-C

Vale Novo

Vale Novo

01

2-D

Jardim Irmã Dolores

Ponte Nova, Quarentenário

24

2-E

Jd. Rio Negro

Jd. Rio Negro

06

2-F

Jardim Rio Branco

Jardim Rio Branco

24

2-G

Samaritá

Samaritá

12

2-H

Vila Ema

Vila Ema, Vila Nova São Vicente, Vila Iolanda, Vila Matias

14

2-I

Pq. Continental

Pq. Continental

17

2-J

Pq. das Bandeiras

Pq. das Bandeiras

11

2-K

Gleba II

Gleba II

06

TOTAL DE VAGAS

134

ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO

I) INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

a) usar apenas um formulário de recurso para cada questão/item ou reclamação;

b) apresentar argumentação lógica e consistente;

c) escrever o recurso em letra de forma legível.

Observação: O desrespeito a qualquer uma das instruções descritas acima resultará no indeferimento do recurso. Candidato Consulte o Capítulo 10 do Edital.

II) DO RECURSO

1) Data de interposição de recurso: ____/____/____

2) Data da Prova: ____/____/____

3) Nome do Candidato: _______________________________________________________

4) Nº de Inscrição:

5) Endereço: _______________________________________________________________

6) Nº da Questão: ___________________________________________________________

7) Indicação de Bibliografia: ____________________________________________________

8) Argumentação:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

À

Comissão Organizadora;

Como candidato regularmente inscrito para o Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Edital PSP nº 01/2012, solicito:

(__) anulação de questão da prova objetiva.

(__) mudança de gabarito de questão.

(__) outros ______________________________ .

Local _______________, dia __________, mês ________ e ano ____________.

__________________________________
Assinatura do Candidato

CRONOGRAMA - DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

03 de Novembro de 2012

Período de Inscrições

05 a 22 de Novembro de 2012

Publicação da Convocação para a Prova Objetiva

29 de Novembro de 2012

Aplicação da Prova Objetiva

02 de Dezembro de 2012

Divulgação do gabarito no portal www.saovicente.sp.gov.br

03 de Dezembro de 2012

Prazo para protocolo de recursos da Prova Objetiva

04 e 05 de Dezembro de 2012

Divulgação da Classificação Preliminar e Resultado dos recursos em face da Prova Objetiva

18 de Dezembro de 2012

Prazo para protocolo de recursos da Classificação Preliminar

19 e 20 de Dezembro de 2012

Divulgação do Resultado Final

27 de Dezembro de 2012

Homologação do Processo Seletivo Público

28 de Dezembro de 2012