Prefeitura de Presidente Castelo Branco - PR

Notícia:   Abertas 25 vagas na prefeitura de Presidente Castelo Branco - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO

ESTADO DE PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Presidente Castelo Branco, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré- requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

Agente Comunitário de Saúde

01

622,00

40 Horas Semanais

30,00

Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**

Agente Comunitário de Saúde

01

622,00

40 Horas Semanais

30,00

Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**

Agente Comunitário de Saúde

01

622,00

40 Horas Semanais

30,00

Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**

Agente Comunitário de Saúde01622,0040 Horas Semanais30,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Assistente Administrativo01622,0040 Horas Semanais60,00Ensino Médio Completo
Eletricista01622,0040 Horas Semanais60,00Ensino. Médio
Motorista02622,0040 Horas Semanais30,00Ensino Fundamental Completo e CNH D
Serviços Gerais06622,0040 Horas Semanais30,00Ensino. Fundamental
Contador011.187,4020 Horas Semanais100,00Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe
Fisioterapeuta01965,7120 Horas Semanais100,00Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho de Classe
Médico Veterinário011.119,0520 Horas Semanais100,00Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho de Classe
Odontólogo021.119,0520 Horas Semanais100,00Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho de Classe
Psicólogo01720,0020 Horas Semanais100,00Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho de Classe
Nutricionista01720,0020 Horas Semanais100,00Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho de Classe
Assistente Social01720,0020 Horas Semanais100,00Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe
Assistente Social011080,0030 Horas Semanais100,00Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe
Professor de Educação Básica02622,0020 Horas Semanais100,00Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério.

* Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.

**Serão convocados, dentro do número de vagas, os candidatos em ordem de classificação para realizar curso de qualificação básica(Curso Introdutório) para a formação de Agente Comunitário de Saúde, e para serem investidos no cargo terão que concluir com freqüência e aproveitamento o referido curso, sob pena de exoneração do cargo.

1.2 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

1.3 Constam no anexo II deste Edital a abrangência das Microarea.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas Centro Cultural Nilza Gasparoto ao lado Da Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco, na Rua José Peres Gonçales nº 53 - Centro - Presidente Castelo Branco/SP, no período de 02 a 23 de Abril de 2012 no horário de expediente: das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e das 13 horas às 17 horas , exceto sábados, domingos e feriados.

2.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3 - O candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a. - 2 (duas) vias da Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras, com a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição (anexar recibo ORIGINAL);

b. - Fotocópias legíveis frente e verso da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

2.4 - Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a Taxa de Inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no prazo fixado neste edital.

2.5 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou ao cargo escolhido.

2.6 - Declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

2.7 - No ato da inscrição, o candidato receberá de volta uma via da Ficha de Inscrição, que deverá ser apresentado juntamente com um dos documentos discriminados no item 4.5 deste Edital, no dia da prova.

2.8 - Ao preencher a Ficha de Inscrição o candidato fará a escolha do cargo ao qual deseja concorrer, sendo ainda o único e exclusivo responsável pelos dados informados.

2.9 - A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.

2.10 - O processo de inscrição ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, a saber:

2.10.1 A primeira etapa consiste em:

- Efetuar o deposito do valor da taxa de inscrição na agencia BANCO DO BRASIL AGENCIA 509-6 CONTA 5.270-1. Em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco.

2.10.2 A segunda etapa consiste em:

- Apresentação do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco até o último dia do prazo de inscrições, acompanhada de cópia reprografada legível da Cédula de Identidade e do CPF:

2.10.3 ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENTREGUE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL.

2.10.4 NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA:

- CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO;

- COMPROVANTE DE PAGAMENTO RASURADO, RASGADO OU QUE DIFICULTE A SUA VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE;

2.11 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, para, querendo, recorrer da decisão, em recurso protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco, dirigido à ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, devidamente fundamentado, conforme o modelo do anexo II.

2.12- A Taxa de Inscrição, uma vez recolhida, não mais será restituída em hipóteses alguma, salvo em caso de cancelamento deste concurso público.

2.13 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, por servidores lotados na Secretaria de Administração da Prefeitura de Presidente Castelo Branco.

2.14 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por Procurador devidamente investido com procuração com firma reconhecida em Cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade e CPF do candidato e do procurador.

2.15 - A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no concurso público, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

2.16 - Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

2.17 - Será igualmente indeferida a inscrição que:

a. - Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste edital;

c. - Indicar mais de um cargo na mesma ficha de inscrição.

2.18 - O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, sob pena de serem canceladas todas as inscrições efetuadas.

2.19 - O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a entrega de todos os documentos exigidos e todas as condições atendidas.

2.20 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo 3 "Dos Portadores de Necessidades Especiais" do presente Edital.

2.21 O candidato deverá guardar consigo uma via da ficha de inscrição, no qual deverá apresentar no dia da aplicação da prova objetiva como comprovante de inscrição.

2.22 O candidato deve se manter atento as publicações de todos os atos deste concurso público que serão efetuadas no "Jornal HOJE" no site www.eticaconcursos.com.br além do Quadro de Avisos da Prefeitura de Presidente Castelo Branco.

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanopolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 o candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Concurso Público será realizado em etapa única constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta.

4.2 A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do cartão de confirmação e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha com quatro alternativas sendo apenas uma delas correta, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

4.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala,

4.14 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato 4.16 Por razões de segurança o candidato não poderá levar consigo o caderno de respostas.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

5.1 PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

N° de Questões

10

10

5.2 PARA TODOS OS OUTROS CARGOS:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

N° de Questões

5

5

10

5.3 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação e através do site www.eticaconcursos.com.br sendo inicialmente marcadas da seguinte forma:

DATA

LOCAL

HORÁRIO

06/05/2012

ESCOLA MUNICIPAL IROI . Rua Ver Nelson Faccim nº 622

ABERTURA DOS PORTÕES: 08:00

FECHAMENTO DOS PORTÕES: 08:45

INICIO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS: 09:00

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 Será concedida vista dos cadernos de provas á qualquer interessados, durante o período de recursos, no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração. de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia,mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia,fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia;cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. Planilha eletrônica Microsoft Excel - criar, editar, formatar e imprimir planilhas;

utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos. Conceito de Internet e Intranet, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração. Instalação e customização do sistema operacional Linux (Distribuição Debian), Noções básicas de redação oficial.

MOTORISTA: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7° a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

CONTADOR: Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público,NBCASP; Manual de contabilidade aplicada ao setor publico - MCASP; Contabilidade pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis;Orçamento público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários; Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos;Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas; Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Normas de escrituração. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida. LICITAÇÕES. Lei 4320/64, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei Federal 8.666/93.

MÉDICO VETERINÁRIO: Clínica Geral: Doenças da Reprodução; Parasitologia; Viroses; Dermatologia; Nutrição Animal; Salmonelose e Colibatilose; Controle Zoonoses - aspectos epidemiológicos e normativos: Cisticercose, Tuberculose, Raiva, Leishmaniose, Leptospirose, Brucelose e Aftosa; Procedimentos em vigilância sanitária, infrações e sanções relacionadas à legislação sanitária no âmbito federal e estadual; Programas brasileiros de controle e erradicação de zoonoses; Controle e combate de vetores e animais peçonhentos; Controle de agravos originados por vetores: Chagas, Dengue e Febre Amarela; Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada a zoonose,

Serviço de desratização; Gerenciamento de CCZ (Centro de controle de zoonoses) e controle populacional de cães e gatos. Legislação Ambiental ( Leis, Decretos e Resoluções).

ELETRICISTA: "FUNDAMENTOS DA ELETRICIDADE: noções sobre a constituição da matéria; noções sobre a energia elétrica; potência elétrica; tensão elétrica; corrente elétrica CC e CA; definição de resistência elétrica; geradores; motores de transformadores; MATERIAIS ELÉTRICOS: conhecimentos dos principais tipos de condutores elétricos (fios e cabos); ampacidade dos condutores de acordo com sua bitola; principais tipos de condutores; eletrodutos; noções sobre dispositivos de comandos e proteção; disjuntores; fusíveis Diazed e NH; chaves seccionadas NH, Contadores, relés fotoelétricos individual e coletivo; dispositivo residual OR; relés temporizados; principais tipos de lâmpadas (incandescentes, halôgenas, fluorescentes e demais lâmpadas de descarga elétrica; conhecimento, finalidade e manuseio de ferramentas, alicates, chave de fendas, chave Philips, guincho portátil para tração de rede de distribuição de energia elétrica, serra-copo, escadas; noções sobre instrumentos de medição multímetros, alicates volt­amperimétricos e luxímeros.INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: ligações de lâmpadas e interruptores simples e paralelo, ligação de tomadas, ligação de reatores de lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico; noções sobre ligação de motores através de chave de partida direta, estrela triângulo, compensadora e de partida com soft-start e inversos de freqüência, Equipamentos de Proteção Individual ( EPI) e Segurança do Trabalho.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal n° 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 8.842/1994 e Decreto Federal n° 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei n° 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1° a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei n° 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei n° 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal n° 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal n° 7.853/1989 e Decreto Federal n° 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética;aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais.Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica:avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar,

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 O peso de cada questão será de 5,00 (cinco ) pontos.

8.3 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

IX - DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto nos itens VIII deste Edital.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e, tal classificação será publicada no quadro de edital do Paço Municipal, e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br.

X- DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Resultados das Provas Práticas.

10.2 O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco - PR , encaminhando-os à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- função para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo II deste edital.

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no átrio da prefeitura e no site www.eticaconcursos.com.br.

XI - DOS RESULTADO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto nos itens VIII e IV deste Edital.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e, tal classificação será publicada no quadro de edital do Paço Municipal, e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br.

11.3 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

c- Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

d- Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e - Maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

11.3.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 18 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido para a função (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de Paraná, quando for o caso;

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco julgar necessário.

12. 2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

12.3 As convocações para provimento das vagas serão feitas na Prefeitura Municipal e, poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.4 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público , anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.6 A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

12.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 A validade do presente Concurso Público de 2 (anos) ano,prorrogável á critério da Administração, por igual período.

12.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.12 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS e/ou membros da Banca Examinadora , nomeada pelo Decreto nº1301/2012 ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.14 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda,através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Decreto n° 1300/2012.

12.15 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.17 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

12.18 A Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco - SP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1 durante o período de validade do Concurso Público.

12.19 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

12.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal HOJE e no site www.eticaconcursos.com.br.

12.21 A Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco - PR e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

12.22 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044- 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min horas, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco - PR.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site www.eticaconcursos.com.br e publicado no "Jornal Regional" e "Jornal HOJE".

Presidente Castelo Branco, 30 de Março de 2012.

VALDOMIRO CANEGUNDES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Motorista:

- Conduzir veiculo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas;

- Recolher o veiculo a garagem ao local destinado quando concluída a jornada diária de trabalho.

- Comunicar qualquer defeito por ventura existente, no veiculo, não transitado ate que não realize conserto.

- Manter o veiculo em perfeitas condições de funcionamento.

- Fazer reparos de emergência.

- Zelar pela conservação.

- Encarregar-se pelo transporte e entrega de correspondências e carga que lhe foi confiado.

- Providenciar carga e descarga no interior do veiculo.

- Promover o abastecimento de combustível, água e óleo.

- Verificar o funcionamento do sistema elétrico.

- Providenciar a lubrificação quando indicado.

- Verificar o grau de densidade, nível de água da bateria, bem como calibragem dos pneus.

- Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor.

- Dirigir obedecendo à sinalização, velocidade indicada.

- Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência e remoção a pacientes.

- Executar outras tarefas correlatas

ELETRICISTA

- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação e redes elétricas.

- Efetuar o trabalho a ser realizado consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das, tarefas e a escolha do material necessário.

- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para grampos e dispositivos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica.

- Executar o corte, a dobra, e a utilização de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos utilizando puxadores de aço, campos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem.

- Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectares e material isolante, para completar tarefa de instalação.

- Testar a instalação, fazendo funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado.

- Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros;

- Executar outras tarefas correlatas

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Prestar auxílio à execução de tarefas relativas às áreas de: construção, manutenção, mecânica, limpeza, conservação, parques e jardins, prédios, logradouros públicos e outros.

- Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem confiadas.

- Executar outras tarefas correlatas

AGENTE DE SAÚDE

- Acompanhar e ou transportar pacientes para consultório, preparando - os para consultas e exames;

- Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, anotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas, encaminhando - os às consultas necessárias;

- Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico;

- Manter a ordem e a limpeza dos gabinetes médicos;

- Auxiliar pacientes quanto à administração de medicamentos;

- Efetuar controle das atividades do setor anotando número de pacientes atendidos e outros dados complementares;

- Executar outras tarefas correlatas

AGENTE ADMINISTRATIVO

- Examinar processos;, expedientes administrativos (memorando, cartas, ofícios, relatórios etc...);

- Redigir e datilografar pareceres, informações

- Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outras;

- Secretariar reuniões lavrar atas;

- Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis, vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

- Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

- Efetuar e ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

- Manter atualizados os registros de estoques;

- Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

- Operar com terminais de computador e equipamentos de microfilmagem;

- Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação;

- Auxiliar na escrituração de livros contábeis;

- Efetuar atendimento ao publico;

- Executar outras tarefas correlatas.

ODONTÓLOGO

- Realizar tarefas inerentes à área de saúde publica.

- Examinar dentes e cavidades bucal realizando profilaxia, restaurações, extrações, curativos, orientação de higiene educativa odonto - sanitária.

- Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada.

- Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos

- Realizar odontologia preventiva.

- Realizar perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações.

- Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de prolaxia dentaria e serviços odontológicos.

- Executar serviços radiológicos

- Promover círculos de palestras e cursos.

- Executar outras tarefas correlatas

MÉDICO VETERINÁRIO

- Realizar tarefas inerentes às áreas de agropecuária.

- Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização envolvendo trânsito de animais e produtos veterinários e de origem animal, estabelecimentos revendedores de vacinas, feiras de exposição e outros.

- Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinado animais, coletando amostras para analise de laboratório emitindo diagnósticos;

- Participar da elaboração de programas de higiene de alimentos.

- Montar sistema de controle e fiscalização de atividades que manipulam produtos alimentícios.

- Desenvolver pesquisas veterinárias para produção de material biológico e detecção de zoonoses, coletado e analisando amostras animais, objetivando combater e prevenir doenças.

- Participar da elaboração de programas de treinamento e aperfeiçoamento para pessoal que atua na área de fiscalização de animais, produtos veterinários e de origem animal.

- Executar outras tarefas correlatas.

FISIOTERAPEUTA

- Realizar tarefas inerentes às áreas fisioterápicas.

- Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas.

- Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico.

- Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e alterando o programa, se necessário.

- Programar e/ou orientar atividades terapêuticas-relaxamento, jogos, exercícios e outros, para promover a recuperação e integração social dos pacientes.

- Orientar as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas

CONTADOR

- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas. Proceder à análise de contas.

- Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência às práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores.

- Realizar trabalhos de auditoria contábil.

- Elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizados demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.

- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiro da Instituição.

- Sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

- Assessorar tecnicamente, dentro de sua área, a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária e de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

PSICÓLOGO

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas à orientação educacional, ao trabalho e à clínica psicológica;

b) Descrição Analítica: fazer exames de seleção em crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; realizar exames em crianças para fins de seleção no ingresso de instituições assistenciais, bem como, para contemplação de bolsas de estudos; prestar assessoramento aos conselheiros tutelares, no trato de casos que exijam o acompanhamento de profissional; dar aos professores municipais, treinamento para identificação de crianças que exijam tratamento psicológico especializado; realizar trabalhos de tratamento psicológico em crianças, grupais ou individuais; manter permanente diálogo com professores municipais para orientação da melhor prática pedagógica; esclarecer e informar os pais sobre questões relacionadas ao desenvolvimento psicológico da criança; dar apoio e orientação aos pais cujos filhos apresentam problemas de relacionamento e atitudes frente aos mesmos; proferir palestras sobre temas específicos em reuniões de CPM's e conselhos de pais, buscar, junto com a equipe da SMEC, desenvolver ações visando à solução conjunta de problemas junto à área do ensino municipal; realizar psicodiagnóstico para fins de readaptação de servidor, ou avaliação das suas condições pessoais no desempenho de seu cargo ou função; dar assessoramento psicológico no treinamento de pessoal, prestar atendimento a servidores com distúrbios psicológicos ou com dependência alcoólica ou tóxica; realizar relatórios dos trabalhos feitos; - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

ASSISTENTE SOCIAL

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

NUTRICIONISTA

a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos de Assistência Social;

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição na área de assistência e saúde do Município; elaborar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

PROFESSOR

Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; participar do planejamento curricular da Escola; planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações; manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional. Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo: ministrar os dias letivos e as horas - aula estabelecidos; participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

ANEXO II ABRANGÊNCIA DAS MICROAREAS

Nº DAS MICRO - REGIÕES

LOCALIZAÇÃO

1

JARDIM PROGRESSO1

2

JARDIM PROGRESSO 2 / 3

3

CENTRO / JARDIM LIBERDADE

4

PARQUE IROI