UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

Notícia:   Abertas 16 vagas docentes no campus Agreste da UFPE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

EDITAL Nº 15, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Publicado no Diário Oficial da União nº 79, de 25 de abril de 2013

CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com fundamento na Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990, na Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, nos Art. 12, § 2º, do Decreto Nº 94.664/1987, nos Artigos 99 a 109 e 113 a 117 do Regimento Geral da UFPE, na Resolução no 01/2013 do Conselho Universitário da UFPE, no Decreto Presidencial nº 6.097 de 24 de abril de 2007, na Portaria Normativa Interministerial nº 22 de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. nº 83 de 02 de maio de 2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Portaria Interministerial nº 405, de 30 de agosto de 2012, publicada no D.O.U. nº 170 de 31 de agosto de 2012 dos Ministérios do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, na Portaria nº 1.181, de 19 de setembro de 2012, publicada no D.O.U. nº 183 de 20 de setembro de 2012 do Ministério da Educação, no Decreto Presidencial nº 7.485 de 18 de maio de 2011 e, no Decreto Presidencial nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U nº 161 de 24 de agosto de 2009, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior - Professor Auxiliar, com lotação no Centro Acadêmico do Agreste, Campus do Agreste da UFPE, no Município de Caruaru, Pernambuco.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E LOTAÇÃO

1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2. São oferecidas 16(dezesseis) vagas de Professor do Magistério Superior, para concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho e Quantidades, constantes no Anexo 1deste Edital, que a ele integra para todos os fins.

1.3. Remuneração segundo a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, nas classes e níveis iniciais da carreira conforme tabela a seguir:

Classe

Regime de Titulação Trabalho

Vencimento Básico

Retribuição Por Titulação

Total

Auxiliar 1

DE*

Doutorado

3.594,57

4.455,20

8.049,77

Auxiliar 1

DE*

Mestrado

3.594,57

1.871,98

5.466,55

Auxiliar 1

DE*

Especialização

3.594,57

496,08

4.090,65

Auxiliar 1

DE*

Aperfeiçoamento

3.594,57

272,46

3.867,03

Auxiliar 1

DE*

Graduação

3.594,57

-

3.594,57

*Dedicação Exclusiva

1.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) com lotação no Centro Acadêmico do Agreste, no Campus do Agreste da UFPE,obedecidos os horários de funcionamento do respectivo Centro Acadêmico.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período: as inscrições estarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial da União, para a classe de Professor Auxiliar, conforme informação do Centro Acadêmico do Agreste/Área/Subárea, constante no Anexo 1deste Edital. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias.

2.2. Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste, na Rodovia BR 104 - Km 59, s/n, no Bairro Nova Caruaru, no Município de Caruaru, Pernambuco, CEP. 55002-970, de 2ª a 6ª feira, nos horários indicados: de 8h às 12h e de 14h às 17h, telefones (81) 2126.7771, 2126.7772.

2.3. Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

2.4. Admitir-se-á inscrição por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até a data do último dia de inscrição e recebida até 3 (três) dias úteis após a data de encerramento das inscrições.

2.5. As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste, cujo endereço encontra-se citado no item 2.2 deste Edital. As inscrições por correspondência serão verificadas quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.

2.6. Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais) para Professor Auxiliar deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).

2.6.1. Não serão admitidos comprovantes de agendamento de pagamento perante instituições financeiras.

2.7. Pedidos de isenção de taxa de inscrição:

2.7.1. A isenção de taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto nº 6.593/2008.

2.7.2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender os seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e informar o Número de Identificação Social -NIS;

b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

2.7.3. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad);

b) "Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda" conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad);

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata a alínea a do item 2.7.2.

2.7.4. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas ao Centro Acadêmico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936 de 06 de setembro de 1979.

2.7.5. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste.

2.7.6. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pelo Conselho Gestor do Centro Acadêmico do Agrestepor ocasião do julgamento das inscrições e integrarão a publicação de que trata o item 2.14.

2.7.7. Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá comprovar em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação o recolhimento da taxa a que se refere o item 2.6, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

2.8. Documentos exigidos no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição (em formulário próprio disponibilizado na Página Eletrônica da PROACAD - www.ufpe.br/proacad) ao Diretor do Centro Acadêmico do Agreste;

b) Diploma de curso superior em nível de graduação. No caso do candidato já tiver concluído o curso de Graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por Declaração Oficial da Instituição onde o título foi obtido.

c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto - frente e verso;

d) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - frente e verso, no caso deste não constar no documento de identidade;

e) Cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro, quando se tratar de estrangeiro;

f) Curriculum vitae comprovado, elaborado e organizado de acordo com a Tabela de Pontuação referida nos Programas e Informações Complementares a este Edital, que a ele integram para todos os fins.

g) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.6 deste Edital, ou Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e respectivos documentos comprobatórios conforme item 2.7.3.

2.8.1. A comprovação do atendimento à Titulação Mínima Exigida (Perfil do Candidato) indicados no Anexo 1 será feita mediante a juntada dos títulos ou diplomas ali indicados.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato ficando expresso que somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.10. O candidato com deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

2.12. A não-solicitação de que trata o item 2.10 implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.13. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de informações ou documentos indicados no item 2.8 deste Edital, exceto o documento de que trata o item 2.7.7.

2.14. O julgamento das inscrições pelo Conselho Gestor do Centro Acadêmico do Agreste será publicado no Boletim Oficial da Universidade, e disponibilizado na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/proacad).

2.14.1. São motivos para indeferimento de inscrição:

a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.8 deste Edital, inclusive em via autenticada quando ali exigido;

b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;

c) Inscrições postadas para locais diferentes daqueles referidos no item 2.5 deste Edital;

d) Inscrições por via postal postadas e recebidas após dias e horários definidos no item 2.4. deste Edital;

e) Não-atendimento ao perfil definido no Anexo 1 deste Edital para a Área/Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;

f) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 2.6., salvo para aqueles candidatos cujo pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição for deferido;

g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2.14.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação da homologação das inscrições e do julgamento do pedido de isenção da taxa de inscrição no Boletim Oficial da Universidade, disponibilizada na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/proacad).

2.15. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

2.16. Será exigida cópia completa dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.

2.16.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado. Tal exigência não se aplica à tese de doutorado, dissertação de mestrado, artigos e livros publicados e nem a documentos emitidos em Língua Inglesa ou Língua Espanhola.

2.17. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por extravio ou atraso no recebimento de documentos enviados pela via postal.

3. DAS PROVAS:

3.1. O concurso para a carreira do magistério superior, na classe de Professor Auxiliar, constará de:

a) Prova escrita: peso 3 (três);

b) Prova didática e/ou didático-prática: peso 3 (três);

c) Julgamento de títulos: peso 4 (quatro).

3.2. As provas escrita, didática e/ou didático prática serão realizadas no idioma oficial do País, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras, cujas provas, nos termos do edital, poderão ser realizadas, total ou parcialmente, na respectiva língua.

3.3. As provas do concurso serão realizadas no Centro Acadêmico do Agreste, no Campus do Agreste da UFPE, no Município de Caruaru, Pernambuco, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em datas e horários previstos no Cronograma do Concurso que será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste, disponibilizado na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e comunicado aos candidatos via telegrama com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.

3.4. A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados).

3.4.1. Ao Presidente da Comissão Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.

3.5. A prova escrita, de caráter eliminatório, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da comissão examinadora, terá a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa e nas informações complementares para cada área/subárea e divulgada cinco dias antes da data de início do concurso.

3.5.1. O candidato que obtiver nota inferior a sete será eliminado do certame.

3.5.2. No julgamento da prova será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade e rigor da exposição.

3.5.2.1. São critérios para avaliação da prova escrita, com respectiva atribuição da pontuação: a) clareza e propriedade no uso da linguagem - 1 (um) ponto; b) coerência e coesão textual, com uso correto da Língua Portuguesa - 1 (um) ponto;c)domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova - 4 (quatro) pontos; d) domínio e precisão no uso de conceitos - 2 (dois) pontos; e) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa - 2 (dois) pontos.

3.5.3. O resultado da prova escrita, juntamente com o espelho da prova, será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste.

3.5.4. No espelho da prova constarão os tópicos do conteúdo do ponto sorteado considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora.

3.5.5. Caberá recurso da Prova Escrita, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregue na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste.

3.5.6. A Direção do Centro Acadêmico poderá"ad referendum" do Conselho Gestor do Centro Acadêmico do Agreste, conceder efeito suspensivo ao recurso de modo a garantir ao candidato a participação provisória no concurso até o julgamento do recurso pelo órgão competente.

3.5.7. O resultado do julgamento dos recursos será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste.

3.6. Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 3.5.serão divulgados aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias da data de início do concurso na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste, e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad). Quando a data de divulgação dos pontos coincidir com feriados, sábados ou domingos a divulgação será realizada no dia útil imediatamente anterior.

3.7. A prova didática e/ou didática prática, de caráter eliminatório, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), consistirá de uma aula teórica e/ou prática, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre um dos pontos a que se refere o item 3.5, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização. O não-cumprimento da duração da aula é um elemento que deve ser considerado na atribuição da nota da prova didática, obedecendo os critérios de pontuação estabelecidos no item 3.7.4.1. Findo o tempo máximo de duração da prova, o Presidente da Comissão Examinadora deverá encerrar a aula, independentemente de sua conclusão.

3.7.1. A prova didática e/ou didático-prática será registrada em vídeo ou áudio e realizada em ambiente aberto ao público, sendo vedada a presença dos candidatos concorrentes.

3.7.2. O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) será eliminado do certame.

3.7.3. Antes de dar início à prova didática e/ou didático-prática, o candidato distribuirá aos membros da comissão examinadora uma súmula contendo o plano de aula. A não-distribuição do plano de aula é um elemento que deve ser considerados na atribuição da nota da prova didática obedecendo os critérios de pontuação estabelecidos no item 3.7.4.1.

3.7.4. No julgamento da prova será considerado o plano da aula e seu cumprimento, o tempo de execução, e as qualidades reveladas quanto ao domínio da matéria e à capacidade de comunicação.

3.7.4.1. São critérios para avaliação da prova didática e/ou didático-prática, com respectiva atribuição da pontuação:

a) pertinência, atualização e profundidade de conteúdo - 4 (quatro) pontos;

b) Utilização adequada dos recursos materiais e tecnológicos, respeitando os preceitos éticos, quando for o caso - 1 (um) ponto;

c) utilização do tempo - 1 (um) ponto;

d) comunicação/clareza/objetividade - 3 (três) pontos;

e) plano de aula - 1 (um) ponto.

3.7.5. A cada prova será atribuída sigilosamente, por cada examinador, nota de zero (0) a dez (10) sendo a nota da prova didática atribuída, quando for o caso, ao conjunto da prova teórica e da prova prática.

3.7.6. Caberá recurso da prova didático-prática no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregues na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste.

3.7.7. A Direção do Centro Acadêmico poderá, "ad referendum" do Conselho Gestor do Centro Acadêmico do Agreste, conceder efeito suspensivo ao recurso de modo a garantir ao candidato a participação provisória no concurso até o julgamento do recurso pelo órgão competente.

3.7.8. O resultado do julgamento dos recursos será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste.

3.8. À prova didático-prática, quando aplicada, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.5., podendo ser desdobrada em até duas partes, com duração máxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critério da Área.

3.9. Quando houver mais de um candidato inscrito em concurso, estes serão chamados à realização das provas didática e didático-prática pela ordem de inscrição.

3.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a quaisquer das provas previstas no horário fixado, implicará a sua eliminação do concurso.

3.11. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, etc), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pela Direção do Centro Acadêmicodo Agreste. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.12. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização (item 3.9). Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

3.13. Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 3.7) quantos necessários, vinte e quatro horas antes do horário agendado para realização, caso em que o comparecimento dos candidatos se dá para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua apresentação.

3.14. A prova de títulos, de caráter classificatório, constará da avaliação dos seguintes títulos/atividades: I - acadêmicos; II - atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas; III - atividades didáticas.

3.14.1. Os títulos serão apreciados em seu aspecto qualitativo e quantitativo.

3.15. No julgamento dos títulos e do Curriculum Vitae serão considerados os títulos acadêmicos e atividades indicadas nas "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos"de cada Área e Subárea de concurso, publicadas no Boletim Oficial da UFPE (disponível na página eletrônica da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.

3.16. As pontuações para o julgamento dos títulos e do Curriculum Vitae constam das "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos" publicadas no Boletim Oficial da UFPE (disponível na página eletrônica da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.

3.16.1. Os examinadores, individualmente, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos títulos e Curriculum Vitae, conforme critérios de cálculos de pontuação constantes das "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação pra Julgamento de Títulos", consignando este julgamento em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer, em sobrecartas fechadas e rubricadas.

4. JULGAMENTO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

4.1. A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no Cronograma do Concurso, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.

4.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

4.2.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado da soma das notas dos títulos e de cada prova, multiplicada cada uma por seu respectivo peso e dividida por 10 (dez).

4.2.2. O resultado final de cada candidato corresponderá à soma das notas finais atribuídas por cada examinador dividida pelo número de examinadores.

4.2.3. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, no mínimo, a nota 7 (sete) no seu resultado final, considerando o art. 16, § 1º, do Decreto Presidencial nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

4.2.4. No caso de empate entre candidatos, terá preferência o candidato de maior idade.

4.2.5. Os candidatos serão indicados ao Reitor, para o provimento do cargo, segundo a ordem decrescente do resultado final.

4.2.6. Concluída a apuração, a comissão examinadora encaminhará, imediatamente, ao Pleno do Departamento/Núcleo o resultado, justificando as notas atribuídas ao(s) candidato(s).

4.2.7. O resultado, após aprovado pelo Pleno do Departamento/Núcleo, será submetido ao Conselho Gestor do Centro Acadêmico do Agreste, para homologação.

4.2.8. Para a rejeição do resultado da comissão examinadora são necessários dois terços dos membros do Pleno do Departamento e do Conselho Departamental, cada um em seu nível de competência.

4.2.9. Em caso de rejeição, não sendo possível a correção do vício, será aberta nova inscrição para o concurso.

4.2.10. Do resultado final do concurso caberá recurso, ao Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e extensão, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação do ato de homologação.

4.2.11. Serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da União as relações dos candidatos aprovados nas Áreas e Subáreas indicadas no Anexo 1deste Edital, nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) Apresentar a titulação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo 1deste Edital comprovada por diplomas registrados ou por títulos obtidos no estrangeiro, devidamente reconhecidos ou revalidados;

c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

e) Contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial;

f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112/1990;

g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

5.3. Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na alínea d do item 5.1.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

6.2. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

6.3. A devolução da documentação dos candidatos reprovados ou desclassificados poderá ser procedida pela Diretoria do Centro Acadêmico do Agreste após 30 dias da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. Para tal, o candidato deverá encaminhar requerimento ao Diretor do Centro Acadêmico do Agreste. No caso de impossibilidade do candidato de receber a documentação pessoalmente, admitir-se-á a devolução de documentos por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

6.4. Não cabe à UFPE qualquer dispêndio de recursos para proceder a devolução a que se refere o item 6.3.

6.5. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.7. O Anexo 1 e as Informações Complementares integram este Edital para todos os fins, não podendo o candidato alegar desconhecimento das normas e exigências ali estabelecidas.

6.8. Este Edital e o Programa e Informações Complementares e a Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos encontram-se disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e publicadas no Boletim Oficial da UFPE disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO
REITOR

PROFESSOR AUXILIAR

ANEXO 1

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
Rodovia BR 104 - Km 59, s/n, Bairro: Nova Caruaru - Caruaru- PE - CEP: 55.002-970
Tel.: (81) 2126-7771/7772
Horário de Atendimento: 8h às 12 h -14h às 17h

CENTRO ACADÊMICO

ÁREA(S)/ SUBÁREAS

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Medicina - Subárea: Cirurgia Geral

Auxiliar

DE

1

Graduação em Medicina.

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Medicina - Subárea: Pediatria

Auxiliar

DE

1

Graduação em Medicina.

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Medicina - Subárea: Psiquiatria

Auxiliar

DE

1

Graduação em Medicina.

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Medicina - Subárea: Clínica Médica

Auxiliar

DE

1

Graduação em Medicina.

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Medicina - Subárea: Obstetrícia

Auxiliar

DE

1

Graduação em Medicina.

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Medicina - Subárea: Ginecologia

Auxiliar

DE

1

Graduação em Medicina.

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Saúde Coletiva - Subárea: Epidemiologia

Auxiliar

DE

1

Graduação na área de Saúde.

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Saúde Pública - Subárea: Medicina de Família e Comunidade

Auxiliar

DE

8

Graduação em Medicina.

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE

Área: Saúde Coletiva - Subárea: Planejamento e Gestão

Auxiliar

DE

1

Graduação na área de Saúde.