Prefeitura de Tonantins - AM

Notícia:   Aberta vaga para Professor temporário na Prefeitura de Tonantins - AM

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO realizará Processo Seletivo Simplificado, para futura contratação temporária de professor com atuação na zona urbana e rural do Município de Tonantins de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, e a Lei Municipal regente da matéria.

1. DOS CANDIDATOS E NÚMEROS DE VAGAS

Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste Edital.

Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para sede do município, sendo duas para ensino específico de Língua Portuguesa e duas para ensino específico de Educação Física. Serão oferecidas 20 (vinte) vagas para professor indígena na zona rural, e 50 (cinquenta) vagas para professor não indígena na zona rural, sendo 12 (doze) vagas específicas - 02 vagas para Língua Portuguesa, 2 para Matemática, 2 para História, 02 Geografia, 02 Ciências Biológicas e 2 para Educação Física.

2. REQUISITOS BÁSICOS

FUNÇÃO: PROFESSOR- EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS (SEDE E RURAL)
DE 1.º ao 5.º ANO - 20 HORAS (SEDE E RURAL)
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 20 HORAS (SEDE E RURAL)
ÁREAS ESPECÍFICAS SEDE - 6.º ao 9.º ano: Língua Portuguesa e Educação Física - 20 HORAS
ÁREAS ESPECÍFICAS ZONA RURAL - 6.º ao 9.º ano: Língua Portuguesa, Matemática, História,Geografia, Ciências Biológicas e Educação Física - 20 HORAS

2.1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA ZONA URBANA MODALIDADES/COMPONENTE CURRICULAR

2.1.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL: Pró-infantil (Magistério) completo com pelo menos 3 (três) anos de experiência na função; Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.1.2 - DE 1.º AO 5.º ANO: Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.1.3 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): Curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.1.4 - ÁREAS ESPECÍFICAS do 6.º ao 9.º ano: Curso completo de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Educação Física.

2.2 - REQUISITOS BÁSICOS PARA ZONA RURAL:

MODALIDADES/COMPONENTE CURRICULAR

2.2.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL: Ensino Médio completo, Pró-infantil (Magistério) completo com pelo menos 3 (três) anos de experiência na função; Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.2.2 - DE 1.º AO 5.º ANO: Ensino Médio completo, Pró-infantil (Magistério); Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.2.3 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): Ensino Médio completo ou Pró-infantil (Magistério); Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.2.4 - ÁREAS ESPECÍFICAS do 6.º ao 9.º ano: Curso completo de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências Biológicas e Educação Física.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tonantins situada na Rua Alexandre Santos, s/n, Centro, no período de 8h do dia 18 de março até as 17h do dia 21 de março de 2013, observado o horário oficial de Tonantins.

3.2. Ao realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar todos os documentos exigidos pelo Edital.

3.3. Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

3.4. O candidato interessado na função de Professor exceto da área específica, deverá efetivar somente uma inscrição.

3.5 Caso seja identificada mais de uma inscrição será considerada somente a última, ou seja, a de maior número de inscrição.

3.6. O candidato interessado nos demais componentes curriculares (poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, para isso, deverá preencher 2 (dois) formulários de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário.

3.7. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.8. Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas municipais ou comunidade/polo para a qual efetuaram sua inscrição.

3.9. Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo/função, componente curricular, sede ou comunidade/polo, seja qual for o motivo alegado.

3.10. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

3.11. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

3.13. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax/símile ou extemporâneas.

3.14. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

3.16. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

3.17. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

3.18. O candidato inscrever - se - á para a sede ou comunidade/pólo que deseja atuar, ficando vedada a remoção.

3.19. O candidato para o cargo de Professor da zona rural deverá indicar na ficha de inscrição a opção indígena ou não-indígena.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico da disciplina para o qual está inscrito.

c) Histórico escolar

d) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).

e) Documentos para pontuação de títulos (se houver)

f) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

g) CPF

4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)

4.3. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências deeventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.4. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o formulário de inscrição.

4.5 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou equivalente.

4.6 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou equivalente.

4.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 4.1.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever - se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência eficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida no edital.

QUADRO DE PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA E TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Curso de aperfeiçoamento na área de educação, realizados nos últimos 5 anos, com carga horária igual ou superior a 40h0,5 (meio ponto) por curso10 pontos
Experiência profissional em docência1 (um) ponto por mês completo48 pontos
Especialização na área de Educação20 pontos20 pontos
Mestrado na área de educação25 pontos25 pontos
Doutorado na área de educação30 pontos30 pontos

7.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

7.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente do trabalho realizado.

II. Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

7.3.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

7.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

7.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando - se apenas o título de maior pontuação.

7.6 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

7.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

7.7 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.8 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

7.9 Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.

7.10 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Histórico Escolar.

g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

7.11 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.

b) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição.

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado deste edital.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar: 1º) Maior idade, 2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e 3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 9 (nove) meses.

10. DO CONTRATO

10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

- Certificado Militar (para homens)

- Comprovante de PIS/PASEP(extrato ou CTPS)

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia)

- Conta Bancária

10.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

10.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

10.5. A carga horária completa é de 20 (vinte) horas semanais, para cada nível de ensino.

10.6. O valor mensal equivalente a 20 (vinte) horas semanais conforme nível de escolaridade preconizado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais de Educação do município de Tonantins.

11. DA LOTAÇÃO

11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se-à a Secretaria de Educação do Município de Tonantins no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário Municipal, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação.

11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da Secretaria de Educação, levando - se em conta as escolas onde existam vagas para o cargo e o componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.

11.4. Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.

12. DO RESULTADO

12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no item 7.1. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, na sede municipal e na Secretaria de Educação.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 A interposição de recurso será exclusivamente protocolado na Secretaria Municipal de Educação em Tonantins.

13.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e nome.

13.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.7 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado criada pelo Prefeito, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.

13.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio da Secretaria de Educação e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

13.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão de Seleção, que ficará centralizada em Manaus. O Secretário de Educação de Tonantins será o responsável pelo encaminhamento de todas as inscrições para a Comissão de Seleção.

14.2. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção em Manaus.

14.3. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pelo Secretário de Educação ou servidor que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção em Manaus.

14.4. O Coordenador ou Gestor deverá enviar as inscrições para a Comissão de Seleção no dia seguinte, após o termino da data prevista de inscrição;

14.5. O Resultado Final será homologado pelo prefeito municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios;

14.6. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1 ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios;

14.7. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3.1 deste Edital;

14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na Secretaria de Educação que será composta pelo Secretário, Pedagogo e um Professor representante.

14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Tonantins, 15 de março de 2013.

SIMEÃO GARCIA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Tonantins

EDELSON PENAFORTH PINTO
Secretário Municipal de Educação de Tonantins