UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   Aberta vaga para Professor em Faculdade da Unesp de Botucatu - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL Nº. 03/2014 - FMB/DTA-STA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 373/2013-RUNESP de 25/04/2013, publicado em 26/04/2013 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de provas e títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, emprego público registrado sob o nº 85, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, criado por meio da Lei Complementar nº 1.185/2012, no regime jurídico da CLT, na disciplina "Gastroenterologia Cirúrgica", junto ao Departamento de Cirurgia e Ortopedia da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 = R$ 9.184,94, em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho).

Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 10.950,28, em RDIDP (jornada de 40 horas semanais de trabalho).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 27/01/2014 a 27/03/2014, no horário das 09 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu, distrito de Rubião Junior, s/nº - Botucatu/SP.

2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu (Ref.: Concurso público para Professor Assistente Doutor - Edital nº 03/2014, endereço Distrito de Rubião Junior, s/nº - CEP 18618-970).

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em Medicina, que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou pós-graduação, na área de conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. Outras exigências: Certificado de conclusão em Residência Médica na área de Gastroenterologia Cirúrgica, Cirurgia do Aparelho Digestivo ou em Coloproctologia, em serviço credenciado pelo Conselho Nacional de Residência Médica do MEC.

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão de contrato.

3.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.5. Possuir CPF regularizado.

3.6. Não serão recebidas inscrições pela internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento, a ser preenchido no ato da inscrição, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, devendo entregar no ato da inscrição, certidão de quitação, obtida no site: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

4.1.4. comprovantes de que possui as exigências contidas nos itens 3.1 e 3.2.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a ser recolhida no Banco do Brasil - Agência 5556- 5 - C/C 130.185-3 - UNESP-FMB/Conta Concursos.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas no ato da inscrição:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar de graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam plena avaliação do mérito do candidato.

4.5. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.7. No caso de inscrição via SEDEX a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

Obs.: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição deverão ser solicitados através do e-mail: sta@fmb.unesp.br

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs.: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 04/02/2014, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.2. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.3. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.4. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará das seguintes provas:

7.4.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes ou memorial, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso;

7.4.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

7.4.3. Prova Prática (em animal de experimentação)

7.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- Prova de Títulos - Peso 2

- Prova Didática - Peso 1

- Prova Prática - Peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PROVA DIDÁTICA

a) Relevância, conteúdo e conhecimento do tema apresentado pelo candidato (40% da nota);

b) Desempenho do candidato durante a exposição do tema, incluindo: didática, ordenação de pensamento, utilização do tempo e clareza da apresentação (40% da nota);

c) Recursos didáticos e qualidade visual das informações apresentadas (20% da nota);

PROVA DE TÍTULOS: julgamento do currículo

Quesito I: Participação efetiva do candidato em atividades de ensino de Graduação, Pós-Graduação e Residência Médica (30% da nota) Itens a serem avaliados:

a) Atividades didáticas regulares com alunos de graduação, no nível disciplinar e/ou interdisciplinar, incluindo aulas teóricas, aulas práticas e seminários;

b) Formação de estudantes de graduação, representadas pela orientação em atividades de Iniciação Científica, Trabalhos de Conclusão de Curso, Monografias e Projetos de Extensão;

c) Atividades de formação e orientação de médicos e outros profissionais da área da saúde, no nível de Aprimoramento, Especialização e/ou Residência Médica;

d) Atividades didáticas regulares com alunos de pós-graduação estrito-sensu, incluindo a participação de aulas teóricas, aulas práticas e seminários, e a responsabilidade por disciplinas;

e) Produção de material didático e instrucional para alunos de graduação, pós-graduação e residências médicas;

Quesito II: Atividades de pesquisa (20% da nota)

a) Criação e/ou participação de linhas de pesquisa consolidadas, incluindo a liderança de grupos de pesquisa credenciados;

b) Estágio de Aperfeiçoamento Científico e/ou outra formação complementar, nacional ou no exterior;

c) Publicações de artigos completos em periódicos científicos indexados nas principais bases de dados;

d) Publicações de artigos resumidos em periódicos científicos de política editorial seletiva, indexados nas principais bases de dados;

e) Apresentação de trabalhos científicos em congressos científicos no Brasil e no exterior;

f) Reconhecimento pelos seus pares demonstrado pela participação em bancas e exames de qualificação de mestrado, doutorado e de concursos públicos;

Quesito III: Atividades de assistência e extensão (30% da nota)

a) Participação efetiva em atividades de assistência e extensão de serviços à comunidade, incluindo atividades em: ambulatórios, enfermarias, centro cirúrgico, pronto socorro e unidades diagnósticas;

b) Participação e/ou coordenação de projetos de extensão de serviços à comunidade e no meio intra-hospitalar;

Quesito IV: Atividades de gestão e administração (20% da nota)

a) - Participação em colegiados de instituições públicas de ensino superior e hospitais públicos;

b) - Exercícios de outros cargos e funções em departamentos, disciplinas e comissões de instituições públicas de ensino superior e hospitais públicos;

PROVA PRÁTICA

a) Conhecimento de materiais e ambiente cirúrgico (25%);

b) Técnica cirúrgica (50%);

c) Argüição teórica-prática em temas de Gastrocirurgia, especialmente em Coloproctologia (25%);

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Os candidatos serão classificados em função da média geral das provas realizadas.

9.3. No caso de empate nas médias, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova Didática;

- que tenha obtido a maior média geral na Prova Prática.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.3. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.4. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.5. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.6. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.7. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.8. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.9. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.10. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.11. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

11.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade, conforme o caso.

11.15. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.17. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.18. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

Demais informações serão fornecidas pela Seção Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, através do e-mail: sta@fmb.unesp.br.

ANEXO I

PROGRAMA

1- Doença diverticular dos cólons

2- Câncer do reto

3- Patologias orificiais

4- Adenocarcinoma gástrico

5- Colecistopatia aguda e crônica

6- Doença inflamatória intestinal (Doença de Crohn e RCUI)

7- Megacólon chagásico

8- Hemorragia digestiva baixa

9- Obstrução intestinal

10 - Câncer do cólon

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

Livros:

- COELHO, J.C.U. Aparelho digestivo: clínica e cirurgia. São Paulo: Atheneu, 2006.

- CRUZ, G.M.G. Coloproctologia: propedêutica nosológica. Rio de Janeiro: Livraria e Editora Revinter Ltda, 2000. 1447p. 2V.

- GAMA-RODRIGUES, J.J.; MACHADO, M.C.C.; RASSLAN, S. Clínica cirúrgica. Barueri: Manole, 2008.

- GRANT, D.R.; WOOD, R.F.M. Small bowel transplantation. Great Britain: Edward Arnold, 1994.

- HENRY, M.M.; SWASH, M. Coloproctology and the pelvic floor. Oxford: Butterworth-Heinemann Ltd, 1992. 499p.

- KALIL, A.N.; COELHO, J.; STRAUSS, E. Fígado e vias biliares: clínica e cirurgia. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.

- KEIGHLEY, M.R.B.; WILLIAMS, N.S. Cirurgia do ânus, reto e colo. São Paulo: Editora Manole Ltda, 1998. 1071p. 2V.

- MADDREY, W.C.; SCHIFF, E.R.; SORREL, M.F. Transplantation of the liver. Philadelphia: Lippincout Williams & Williams, 2001.

- MARTI, M.C.;GIVEL, J.C. Surgery of anorectal diseases: with pre- and postoperative management. Berlin: SpringerVerlag, 1990. 319p.

- MATOS, D.; SAAD, S.S.; FERNANDES, L.C. Guia de coloproctologia. São Paulo: Editora Manole Ltda, 2004. 550p.

- NADAL, S.R.; MANZIONE, C.R. Proctologia na Aids. Rio de Janeiro: Di Livros Editora Ltda, 2007. 135p.

- QUILICI, F.A.; REIS NETO, J.A. Atlas de proctologia: do diagnóstico ao tratamento. São Paulo: Lemos Editorial e Gráficos Ltda, 2000. 215p.

- REIS NETO, J.A. New trends in coloproctology. Rio de Janeiro: Revinter, 2000. 534p.

- ROSSI, M.R.; NAKAGAWA, W.T.; FERREIRA, F.O.; AGUIAR JUNIOR, S.; LOPES, A. Câncer de cólon, reto e ânus. São Paulo: Lemar e Tecmedd Editora, 2004. 893p. Periódicos:

- ABCD: Arquivos Brasileiros de Cirurgia Digestiva. São Paulo: Universidade de são Paulo, Faculdade de Medicina, Hospital das Clínicas, 1986-. ISSN 0102-6720

- ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA. São Paulo: Escola Paulista de Medicina, Curso de Pós-Graduação em Técnica Operatória e cirurgia Experimental, 1986-. ISSN 102-8650

- AMERICAN JOURNAL OF DIGESTIVE DISEASES. Fort Wayne, Ind.: American Gastro-Enterological Association, 1938- 1978. Continuado por: Digestive Diseases and Sciences. ISSN 0002-9211

- AMERICAN JOURNAL OF SURGERY. New York, NY.: Yorke Medicial Group, 1890-. ISSN 0002-9610

- ANNALS OF SURGERY. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 1885-. ISSN 0003-4932

- ARCHIVES OF SURGERY. Chicago, III: American Medical Association, 1920-. ISSN 0004-00010

- CANCER. Philadelphia, Pa.: J.B. Lippincott, 1948-. ISSN 0008-543X

- CLÍNICAS CIRÚRGICAS DA AMÉRICA DO NORTE. Rio de Janeiro: Interamericana, 1968-.

- DISEASES OF COLON AND RECTUM. Philadelphia, Pa.: J.B. Lippincott, 1958-. ISSN 0012-3706

- GASTROENTEROLOGY. Philadelphia: W.B. Saunders, 1943-. ISSN 0016-5085

- REVISTA DO COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES. Rio de Janeiro: Colégio Brasileiro de Cirurgiões, 1974-. ISSN 0100-6991

- REVISTA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS. São Paulo: Universidade de São Paulo, Hospital das Clínicas, 1946-2004. Continuado por: Clinics. ISSN 0041-8781

- SURGERY. Oxford: Medical Education International, 1983-. ISSN 0263-9319

- THE AMERICAN JOURNAL OF GASTROENTEROLOGY. New York: Elsevier Science, 2003-. ISSN 0002-9270

- THE BRITISH JOURNAL OF SURGERY. Chichester: John Wiley & Sons Inc., 1913-. ISSN 0007-1323

- TRANSPLANTATION. Baltimore: Transplant Society, 1980-. - TRANSPLANTATION PROCEEDINGS. New York: Elsevier Science Inc., 1969-. ISSN 0041-1345