Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Aberta vaga para Médico Hematologista no Hemocentro de Ribeirão Preto - SP

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL 07/2013

01 (um) Médico Hematologista JR I-A

- O processo Seletivo destina-se a vaga relacionada acima e poderá ser ampliada de acordo com as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, declara:

a) Escolaridade: Ensino Superior completo (com Graduação em Medicina);

b) Ter concluído residência médica em Hematologia/Hemoterapia na data da admissão;

c) Possuir Carteira de Registro Profissional (CRM) ou protocolo de solicitação de inscrição;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

f) No caso de deficiente físico, apresentar atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência.

g) No caso de sexo masculino, estar quites com o serviço militar;

h) Carga horária de 30 (trinta) horas semanais sob o regime da C.L.T em escala de revezamento, incluindo finais de semana e feriados, com uma folga semanal, além das eventuais coberturas em local diferente do Hemocentro, é recomendável que o candidato resida em Ribeirão Preto;

i) O candidato deverá ter disponibilidade para trabalho e treinamentos externos;

j) O início das atividades será imediato e o candidato deverá ter disponibilidade de horário, inclusive para sábados, domingos e feriados;

1.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação, após a homologação do processo seletivo.

1.3 A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

1.4 As inscrições ficarão abertas no período de 25/03/2013 a partir das 10:00 horas até o dia 08/04/2013, e serão efetuadas pela Internet.

1.5 As inscrições serão feitas no endereço: www.hemocentro.fmrp.usp.br, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no site e o pagamento da taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na "home Page", observado o horário das diversas formas de pagamento da taxa: Internet, agência bancária, caixa eletrônico e banco 24 horas.

1.6 O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco com autenticação mecânica.

1.7 O pagamento referente a taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções constantes no Boleto Bancário.

1.8 A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa.

1.9 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido 25/03/2013 a partir das 10:00 horas até o dia 08/04/2013. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

1.10 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Fundação, excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.11 Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.12 Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o processo seletivo não se realizar.

1.13 A confirmação da aceitação da inscrição será publicada por ocasião da convocação das provas. Caberá ao candidato a conferência e caso haja dados incorretos, caberá recurso conforme item 8.1.

1.14 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição.

1.15 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 1.1, será feita quando da convocação para anuência à admissão.

1.16 O candidato que, convocado para admissão, não comprovar que atende a todas as condições fixadas no item 1.1, será eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

1.17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

1.18 Durante a validade do processo seletivo, as vagas que vierem a ocorrer poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

1.19 As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T., conforme legislação vigente.

1.20 A Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.21 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2. SALÁRIO:

2.1 A função será preenchida sob o regime C.L.T. em jornada de 30 (trinta) horas semanais em escala de revezamento;

2.2 O salário base inicial será de R$ 4.105,50

2.3 Vale Alimentação será de R$ 250,00

2.4 Plano de saúde e seguro de vida em grupo após o término do contrato de experiência de 90 dias

3. DAS PROVAS: Prova Escrita (classificatória/eliminatória):

3.1 A prova será realizada no dia 15/04/2013 às 09:00 horas na Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto;

3.2 Prova valendo 100 pontos, com questões objetivas de conhecimentos específicos;

3.3. No dia da Prova Escrita o candidato deverá comparecer no local designado com 15 minutos de antecedência munido de: caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação com foto recente e comprovante de inscrição;

3.4. Por ocasião das provas os celulares e demais aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída. O candidato que não observar esta norma poderá ser excluído do processo seletivo;

3.5. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá permanecer um único candidato em sala com o fiscal de provas;

3.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido para a prova ou não comparecer para a mesma.

3.7. Não será permitido ao candidato fazer a prova em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação.

3.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela Internet no site: www.hemocentro.fmrp.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este processo seletivo, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

3.9. Somente será admitido à prova o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade (R.G.) e na falta deste, documento que contenha foto do candidato.

3.10. Durante a aplicação da prova, o candidato será fotografado juntamente com um número de identificação para certificação posterior de sua presença.

3.11. A não apresentação do documento do item 3.9 ou a recusa em ser fotografado durante a prova exclui automaticamente o candidato do processo seletivo, desconsiderando toda sua prova realizada.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

3.13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

3.14. No caso de haver questões com redação dúbia, digitação errada, alternativa dupla, sem alternativa a questão não será anulada, mas será considerado ponto positivo para todos os candidatos.

3.15. O candidato deverá devolver o caderno de questões ao fiscal da sala no final da prova.

4. DA CANDIDATA LACTANTE

4.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

4.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4.4. Excetuada a situação prevista no item 4.1., deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Processo Seletivo.

5. DA SELEÇÃO:

5.1. - A seleção constará de provas de conhecimentos específicos (escrita) e avaliação de títulos ("Curriculum Vitae").

5.2. Prova Escrita

1. A Prova Escrita de conhecimentos específicos terá caráter classificatório/eliminatório;

2. A prova será realizada no dia 15/04/2013 às 09:00 horas na Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto

3. Prova valendo 100 pontos;

4. No dia da Prova Escrita o candidato deverá comparecer no local designado com 15 minutos de antecedência munido de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação com foto recente e comprovante de inscrição. Por ocasião da prova escrita será informada a data de divulgação da lista de classificados para a segunda etapa;

5.2. Avaliação de Títulos

1. A prova avaliação de títulos ("Curriculum Vitae") terá caráter classificatório;

2. - Os candidatos deverão entregar o "Curriculum Vitae" com os respectivos comprovantes (fotocópias simples dos comprovantes dos cursos realizados), inclusive dos descritos no item 01 - DAS INSCRIÇÕES no ato da prova escrita, e o mesmo não poderá ser entregue posteriormente;

5.4. - Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com as atribuições da função;

5.5. - Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega do currículo e da documentação referente a títulos de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos;

5.6. - O candidato que não entregar o "Curriculum Vitae" nas condições elencadas no item anterior e na data solicitada será desclassificado do processo seletivo;

5.7. - Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o "Curriculum Vitae" e os documentos referentes aos títulos.

5.8. - O resultado final (somatória da prova escrita mais a pontuação da avaliação de títulos) bem como a classificação final será publicado pela internet em data a ser divulgada.

6. ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. - O Esquema de Valorização de Títulos será avaliado na escala de 0 a 50 pontos.

6.2. - Serão avaliados os seguintes critérios:

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

1. Cursos ou estágios realizados:

a) De extensão universitária, aperfeiçoamento técnico e estágios com duração igual ou superior a 6 (seis) meses (valor por curso)

0,2

Máximo computável neste item:

2,0

b). De pós-graduação:

- Residência Médica completa

15,0

- Mestrado

5,0

- Doutorado

5,0

- Doutorado direto

10,0

Máximo computável neste item:

25,0

2. Especialização:

Valor por Título

3,0

Máximo computável neste item:

9,0

3. Atividades profissionais:

a) Exercício da profissão: (valor por ano)

0,2

Máximo computável neste item:

1,0

b) Atividades docentes:

- Monitor de cadeira universitária

1,0

- Assistente de cadeira universitária

2,0

Máximo computável neste item:

3,0

4. Trabalhos/capítulos:

a) Em revista indexada ou capítulo de livro: (valor por trabalho/Capítulo)

1,0

Máximo computável neste item:

8,0

b) Apresentados em congressos: (valor por trabalho/Capítulo)

0,1

Máximo computável neste item:

1,0

5. Participação em Congressos, Simpósios, Conclaves, etc

Valor por Evento

0,1

Máximo computável neste item:

1,0

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem 50% dos pontos da somatória dos pontos da prova escrita e da avaliação do currículo (≥ 75 pontos).

7.2. - A nota final será a nota obtida na somatória dos pontos da prova escrita e da avaliação do currículo.

7.3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

Candidato de maior idade (Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Parágrafo único, Art. 27).

Candidato casado com maior número de filhos;

Candidato casado com maior idade;

Candidato solteiro com maior número de filhos;

Candidato solteiro com maior idade;

8. DOS RECURSOS:

8.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra dados incorretos conforme item 1.13, a partir do dia seguinte ao da publicação do edital na internet onde consta também a convocação para a prova. Caso comprove falhas, nova listagem será publicada com as devidas retificações.

8.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões da prova, a partir do dia seguinte ao da realização da prova;

8.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da prova na internet;

8.4. O candidato deverá elaborar requerimento dirigindo o recurso e/ou pedido de revisão de nota conforme itens 8.1, 8.2 e 8.3, à comissão do Processo Seletivo e entregá-lo pessoalmente ou seu procurador nomeado pelo candidato no Recursos Humanos da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto sito à Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - CEP: 14051-140.

8.5. O candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 8.1, 8.2 e 8.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota;

8.6. Os recursos e pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 não serão aceitos, sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato;

8.7. Não caberá qualquer recursos ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação na internet;

9. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

9.1. Dentro das necessidades da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, serão convocados os candidatos habilitados, obedecendo rigorosa ordem de classificação, através de carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.

9.2. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste anuência em relação às finalidades específicas de trabalho da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

9.3. O candidato convocado, que não se sujeitar às exigências do item anterior será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

9.4. Apresentar documentação pessoal completa, por ocasião da convocação;

9.5. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.6. No ato de comparecimento do candidato para aceitação da vaga, o mesmo será fotografado para comprovação de sua identificação comparando com a foto(s) realizada(s) por ocasião da aplicação da prova(s). A não comprovação elimina o candidato automaticamente do processo seletivo.

9.7. Estar apto no exame pré-admissional.

9.8. Os candidatos que forem convocados e considerados aptos no exame médico, serão admitidos por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) mais 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o prazo de experiência e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista

9.9. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 1.1.

9.10. No caso de deficiência física:

- Para concorrer a esta vaga, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

- Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência O grau de deficiência não poderá impedir o desempenho das atividades.

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação da homologação, podendo a critério da Diretoria ser prorrogado ou não.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições do processo seletivo, aqui estabelecidas.

12. ATRIBUIÇÕES:

- Realizar triagem clínica de candidatos à doação de sangue, em coleta interna (Hemocentro e Posto de Coleta) e em coletas externas.

- Realizar atendimento de doadores inaptos para doação de sangue por critérios clínicos e/ou laboratoriais (Hemocentro e Posto de Coleta).

- Atender doadores que apresentem reações adversas à doação de sangue total ou aférese.

- Supervisionar e orientar a triagem clínica de candidatos à doação de sangue em coleta interna (Hemocentro e Posto de Coleta) e externa.

- Atender pacientes nos ambulatórios e Sala de Transfusão do Hemocentro de Ribeirão Preto.

- Supervisionar o atendimento/atender aos pacientes nos ambulatórios e Sala de Transfusão do Hemocentro de Ribeirão Preto.

- Realizar procedimentos de aférese.

- Supervisionar e orientar laboratórios do Hemocentro de Ribeirão Preto quando solicitado pela chefia.

- Ministrar palestras, aulas, treinamentos, quando solicitados pela chefia.

- Confeccionar relatórios quando solicitado pela chefia.

- Participar de reuniões quando convidado ou convocado.

- Incorporar e participar dos procedimentos da qualidade instalados na instituição.

13. PROGRAMA PARA PROVA

- Seleção de doadores de sangue

- Coleta do sangue total e por aférese

- Reações adversas à doação do sangue

- Grupos sangüíneos - ABO / Rh, Lewis, Ii, P, MNS, Kell, Duffy, Kidd

- Sistema HLA

- Testes para doenças transmissíveis por transfusão na triagem de doadores de sangue

- Testes imuno-hematológicos em doadores e testes pré-transfusionais

- Fracionamento do sangue, produção e modificação de hemocomponentes

- Armazenamento e distribuição de hemocomponentes

- Doação e transfusão autóloga

- Transfusão de concentrado de hemácias

- Transfusão de concentrado de plaquetas

- Transfusão de granulócitos

- Uso clínico do plasma e crioprecipitado

- Uso clínico da albumina

- Transfusão de hemocomponentes no período neonatal

- Administração do sangue e componentes

- Uso clínico de hemocomponentes leucorreduzidos, irradiados e lavados

- Aférese: coleta de hemocomponentes

- Coleta de células progenitoras hematopoéticas (CPH)

- Aféreses terapêuticas

- Sangria terapêutica

- Complicações infecciosas e não-infecciosas da transfusão de sangue

- Anemias hereditárias

- Hemostasia e distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação

- Trombofilia

- Transplante autólogo de CPH

- Resolução RDC 57 de 16/12/2010

- Resolução RDC 56 de 16/12/2010

- Portaria Ministerial 1353 de 13/06/2011