IPREJUN - Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - SP

Notícia:   Aberta vaga para Assistente Técnico no Instituto de Previdência de Jundiaí - SP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN

EDITAL Nº 022, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados, sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo:

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

AUX. TRANSP.

AUX. ALIMENTAÇÃO

REQUISITOS

04 - Assistente Técnico

01

40

4.929,20

240,00

300,00

- Superior completo na área de atuação.

- Área de Atuação: Contabilidade

- Formação: Ciências Contábeis

- Registro no Órgão de Classe.

3. Em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010 e alterações, e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho mencionada no quadro anterior será cumprida de acordo com as necessidades e conveniências do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN, em turnos diurnos ou noturnos, podendo recair em sábado, domingo e feriado.

6. Será assegurada aos portadores de deficiência, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 50/0 (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o 1º (primeiro) número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 200/0 das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1º, § 3º, 4º da Lei nº 7.784, de 0 2 de dezembro de 2011.

6.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.4 20/94.

6.2 Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.4 20/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurado reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

7.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

7.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 Possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

2.3 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º , da Constituição Federal de 1988;

2.4 Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

2.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 Não registrar antecedentes criminais;

2.7 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo- disciplinar;

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO SUPERIOR

60,00

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 Acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 Ler totalmente o edital e dar o aceite de todas as clausulas e regras que o regem.

4.4 Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.5 Imprimir o comprovante de inscrição;

4.5.1 A empresa CKM Serviços e o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN não fornecerão cópias do comprovante de inscrição ou número de inscrição para os candidatos que não imprimiram o comprovante no ato da inscrição.

4.6 Imprimir o boleto bancário;

4.7 Efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.7.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.8 Às 19h00 min do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

4.9 O vencimento do Boleto emitido no ultimo dia de inscrição será sempre o 10 dia útil após o encerramento das inscrições.

4.10 A CKM Serviços e o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causado por problemas na rede de computadores/internet.

4.11 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer um dos motivos citados no item 4.9 deverá no momento em que o problema ocorrer registrar uma ocorrência através do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br para análise.

4.12 Os candidatos que não registrarem a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terão seus pedidos avaliados.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento será considerada para realização da prova a última inscrição realizada.

9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

10. A empresa CKM Serviços e o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato.

11. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.

12. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência.

12.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente, ou por procurador, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

a) Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

b) Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

12.2 O candidato que não atende o solicitado no subitem 12.1 não será considerado portador de deficiência, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

12.3 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para submeterem à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

12.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.5 Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada, configurando somente na Lista Gera l.

12.6 Serão consideradas deficiências aquelas descritas no Art. 2, da Lei Nº 7.784, de 02 de dezembro de 2011.

12.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

12.8 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional e aposentadoria por invalidez.

13. O candidato afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição.

13.1 A comprovação da condição de afrodescendente far-se-á no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

13.2 O candidato que não observar o disposto no item 13 não será considerado afrodescendente.

III - DAS PROVAS E JULGAMENTO

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa C K M Serviços, segundo os critérios definidos neste Edital.

2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes do Quadro a seguir:

CARGOS ETAPASCONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Assistente Técnico Etapa 001:Prova Objetiva Tipo:Classificatória e Eliminatória Estarão habilitados na Etapa 001 e participarão da Etapa 002 os candidatos que na Prova Objetiva:

A- obtiver nota igual ou maior que 50,00;

B- não zerar nenhuma das disciplinas;

Etapa 002:Prova de Títulos Tipo:ClassificatóriaNota final: Nota da Prova Objetiva + Pontos da Prova de Títulos

3. Em hipótese alguma, haverá vistas, revisão ou fornecimento de copia de Provas Objetiva ou Prática.

IV - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES - PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão como o conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.

2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, itens, valoração e nota final que a compõem.

2.3 Cargo

Disciplinas (Nível Superior)

Itens

Valor unitário

Total

Assistente Técnico - Contabilidade

Língua Portuguesa

05

2,50

12,50

Matemática

05

2,50

12,50

Conhecimentos Específicos

30

2,50

75,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

III - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos será no mesmo dia e horário da realização da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo I deste Edital.

2. A Prova de títulos será classificatória.

3. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados de acordo com o Capítulo III - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

4. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

5. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título.

5.1 O candidato que entregar mais de um título por modalidade terá apenas 01 deles pontuado.

6. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

7. Nenhum título de Graduação será pontuado.

8. O(s) diploma(s) de Mestre e Doutor deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

9. As cópias reprográficas dos títulos deverão estar autenticadas.

10. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para pontuação.

11. O histórico anexo ao(s) título(s) pode ser entregue em cópia simples, ou seja, sem autenticação.

12. Quadro de valoração dos títulos:

MODALIDADE DE TÍTULOS VALOR UNITÁRIO (pontos) COMPROVANTES
12.1 STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. 10,00 - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.
12.2 STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos. 6,00- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.
12.3 LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - Na Área em que concorre com duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias) não específico da Área Publica. 1,00 - Diploma ou Certificado de Pós Graduação. MBA, Especialização, devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.
12.4 LATO SENSU - Título de Pós - Graduação específico da Área de Contabilidade Publica ou Direito Público ou Direito Previdenciário com duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias).

12.4.1 Para ser considerado Titulo específico da Área Pública a grade de disciplinas deverá conter no mínimo 50% das disciplinas cursadas ou conteúdos focados na área Pública, comprovado através do histórico.

2,00 - Diploma ou Certificado de Pós Graduação. MBA, Especialização, devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e local/livro de registro.

13. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

14. Somente serão aceitos Diplomas e ou Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que discrimine detalhadamente a carga horária explícita no documento e todas as disciplinas cursadas.

14.1 Não serão considerados como histórico escolar, resumo do histórico impresso no próprio certificado ou diploma.

14.2 O histórico escolar deverá estar em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável da instituição.

14.3 Caso a instituição que forneceu o Certificado ou Diploma não fornecer histórico detalhado a mesma deverá fornecer uma declaração informando que não fornece histórico detalhado ao aluno e o mesmo deverá vir anexado ao Certificado ou Diploma entregue.

15. Os diplomas ou Certificados de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

16. Serão considerados título de Pós Graduação Lato Sensu, os Diplomas Certificados ou Declarações de Extensão Universitária desde que o numero de horas cursadas seja de no mínimo 432 horas/aula.

17. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

18. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante no item 13 e seus subitens deste capítulo.

19. As cópias reprográficas autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato.

19.1 O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope aberto contendo os títulos a serem apresentados.

19.2 A Empresa CKM Serviços não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope para acondicionar os títulos;

19.3 Não serão aceitos títulos sem o envelope;

19.4 Não serão aceitos envelopes sem a identificação de Nome - Cargo - Numero da Inscrição;

19.5 Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros durante a aplicação da prova;

19.6 Não será permitida a entrega de documentos ao candidato por terceiros durante a realização da prova;

19.7 Não serão aceitos envelopes entregue após a saída do candidato da sala;

19.8 Para a entrega dos Títulos serão seguidos os seguintes procedimentos:

a) Ao final da prova objetiva o candidato deverá entregar o seu envelope com títulos ao aplicador;

b) O aplicador abrirá o envelope na presença do candidato e numerará todas as folhas contidas no envelope;

c) Anotará o numero de folhas nas duas vias de protocolo do candidato;

d) A 1a via do protocolo ficará em poder do candidato e a 2a via em poder do aplicador;

e) O modelo do protocolo consta no anexo IV deste Edital;

f) O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope;

g) Caso o aplicador não leve impresso o protocolo constante no anexo IV deste edital, não será fornecido nenhum outro documento.

19.9 O candidato que entregar envelope contendo título deverá assinar a lista de entrega;

19.10 Os títulos entregues dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora;

20. A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas;

21. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

22. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no item 1 deste Capítulo.

23. As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incinerados após a homologação dos resultados finais.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO - OBJETIVAS e TÍTULO

1. As Provas serão realizadas na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa CKM Serviços Ltda poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5. A empresa CKM Serviços Ltda encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem seu e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, será meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.2 A empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema AntiSpam e errado.

6. Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:

7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte.

8. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.

9. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

10. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11. Não será admitido para realizar a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderão tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

13. Será eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

14. Durante a prova, não serão permitidos consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, BIP e walkman, etc.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

16. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:

16.1 Informar a Coordenação do Concurso Público com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação por escrito a necessidade de amamentar durante o período de prova;

16.2 providenciar um acompanhante para o bebê;

16.3 informar, na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;

16.4 a solicitação deverá ser encaminhada para atendimento.jundiai@makiyama.com.br no prazo previsto no subitem "a" deste capítulo;

16.5 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;

16.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.

16.7 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação e nem o número de amamentações durante o período de prova, a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.

16.8 Excetuada a situação prevista no item 20 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do (a) candidato (a) no Concurso Público.

17. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

b) Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares seja qual for a situação.

c) Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

d) O descumprimento das alíneas a; b; c; implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

18. A CKM Serviços Ltda não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

19. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

20. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que durante a aplicação das provas:

a) Tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;

c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) Portar arma (s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) UTILIZAR OU PORTAR, MESMO QUE DESLIGADOS, durante o período de realização da prova e no local da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pager entre outros;

f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

g) Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha definitiva de Respostas e demais orientações expedidas pela CKM Concursos;

h) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

i) Deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização das provas.

21. Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha Definitiva de Respostas e do Caderno de Prova ao Fiscal.

22. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

23. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

24. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

25. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capitulo III - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.4 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

VI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda. para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, nas três primeiras etapas, e a quarta fase de responsabilidade da Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN Municipal.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das folhas definitivas de resposta.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de deficiência e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

3. Quando da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência, serão convocados para submeterem-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

3.1 A perícia médica ficará a cargo do serviço de medicina ocupacional da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

3.2 A aprovação pela perícia médica de que trata este artigo não desobriga o candidato da realização de exame médico admissional, em que reste demonstrada a sanidade física e mental para o exercício do cargo público.

3.3 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação no concurso.

4. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

4.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

4.2 O candidato cuja afro descendência não for caracterizada, conforme Decreto Nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

VIII - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feitas por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

2. Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

3. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

4. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos conselhos federal e regional de psicologia.

5. A não aprovação no exame admissional, implica na desclassificação do concurso público.

IX - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Diretor Presidente do IPREJUN a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As dúvidas e solicitações de esclarecimentos sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa C K M Serviços, por meio do e-mail: atendimento.jundiai@makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa C K M Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto ao Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN.

9. O Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN e a empresa CKM Serviços Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços Ltda. não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa C K M Serviços, e após a homologação no Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN, para futuras convocações.

13. O Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN e a empresa CKM Serviços Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação das provas objetiva, discursiva serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

José Aparecido Marcussi
Diretor Presidente do IPREJUN

Publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, e registrado no Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

ANEXO I

ESTE CRONOGRAMA É APENAS UM REFERENCIAL DE DATAS PODENDO SER ALTERADO EM FUNÇÃO DE NÚMERO DE INSCRITOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAIS DE PROVA.

EVENTO

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital

18/09/2012

Período de Recebimento das Inscrições

18 A 30/09/2012

Ultima data para pagamento do Boleto

01/10/2012

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Deficiências

18 A 30/09/2012

Data de Publicação das Listas dos Candidatos Inscritos: Lista Geral

06/10/2012

Data de Divulgação do Local de Prova e Convocação dos Candidatos com Inscrição Deferida.

Data Prova Objetiva e Entrega de Títulos

14/10/2012

Publicação do Gabarito Preliminar

16/10/2012

Período Aberto a Recursos

17 E 18/10/2012

Publicação do Resultado dos Recursos, Gabarito Oficial e Resultado Preliminar.

30/10/2012

Período de Recursos

31/10 e 01/11/2012

Publicação do Resultado dos Recursos

09/11/2012

Publicação do resultado Final

Homologação

 

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 20 13.

CARGO -ASSISTENTE TÉCNICO - CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Técnicas de Redação, Interpretação de Texto e Gramática. As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem. Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico e Matemática Financeira. Raciocínio lógico e Situações problema. O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo (entendimento de estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais; números naturais, inteiros racionais e irracionais; progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples e compostos. Interpretação de tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Variação do patrimônio liquido: receita, despesas, ganhos e perdas. Apuração dos resultados. Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Escrituração Contábil: método das partidas dobradas; contas patrimoniais e de resultado; lançamento contábeis; estorno; livros contábeis obrigatórios e documentação contábil. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos. Ativo circulante, estrutura, evidenciação, conceitos formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões incidentes. Ativo realizável a longo prazo - Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Ativo permanente-investimento - Formação, classificação das contas, métodos de avaliação, tratamento contábil específico das participações societárias, conceitos envolvidos, provisões atinentes, critérios e métodos para companhias fechadas e abertas. Ativo permanente imobilizado -itens componentes, métodos de avaliação, tratamento contábil, processo de reavaliação, controles patrimoniais, processo de provisionamento, tratamento das baixas e alienações. Ativo permanente-diferido: tratamento contábil. Itens componentes e critérios de avaliação. Passivo circulante: Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Passivo exigível a longo prazo: Estrutura, evidenciação, conceito, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões; Resultados de exercícios futuros; conceito. Contas passíveis de classificação em resultados de exercícios futuros. Critérios de contabilização apresentação. Patrimônio liquido: itens componentes, evidenciação, métodos de avaliação, tratamento contábil, classificação, formas de evidenciação, distribuição dos resultados, constituição e revisões de reservas, ações em tesouraria, alterações e formação do capital social. Demonstração de resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e procedimentos contábeis para identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos vendidos e dos serviços restados. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais. Resultado bruto e resultado liquido. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: conteúdo, forma de preparação e forma de apresentação, destinação e distribuição do resultado de exercício. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos, itens componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Líquido e apuração do resultado ajustado.

Notas explicativas: Conteúdo, exigências legais de informações e forma de apresentação. Consolidação das demonstrações Contábeis: conceitos e objetivos da consolidação, critérios, obrigatoriedade, tratamento dos resultados não-realizados e das participações dos minoritários, procedimentos contábeis para elaboração. Demonstração do fluxo de caixa: conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. Reorganização e reestruturação de empresa: processo de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresa - Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. (os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade,

CONTABILIDADE APLICADA AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: Equilíbrio financeiro e atuarial, legislação aplicada aos RPPS, fundamentos da contabilidade pública, conceito, objeto, objetivo, campo de aplicação, fundamento legal, orçamento público, regime contábil e regime de Execução Financeira, segurança da documentação contábil, plano de contas, balanços públicos, princípios fundamentais da contabilidade sob a perspectiva do setor público, planificação contábil segundo as normas do CFC, planificação contábil dos RPPS, provisão matemática previdenciária, contribuições previdenciária, pagamento de benefícios previdenciários, carteira de investimentos dos RPPS, taxa de administração.

Contabilidade de Regime Próprio de Previdência - Plano de Contas de RPPS, disposto pela Portaria MPAS 916/05, atualizada pela Portaria MPAS 95/07, com os Anexos atualizados para 2.011 (http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1078);

- Lei 11.638/07 e suas atualizações, que trata da elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.- "Estudos - Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social.

CONTABILIDADE PÚBLICA : origem, conceito, campo de aplicação e legislação, Lei Nº 4.320/64. Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente),princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA),Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Lei Orgânica do Município de Jundiaí - Capítulo dos Orçamentos.; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE TÉCNICO - GRUPO/GRAU - V/A

CONHECIMENTOS:

- Cálculo/Estatística

- Conhecimentos da área técnica de atuação, voltadas para o Poder Público

- Estoque e administração de materiais

- Informática (processador de texto, planilha eletrônica)

- Negociação em compras

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES:

- Emitir pareceres em processos, dentro de sua área de atuação;

- Organização para o trabalho

- Redação

- Relações de gerenciamento e liderança

- Relações interpessoais

- Rotinas inerentes à área de atuação

- presta assessoramento a órgão e entidades do Governo Municipal, coordena e participa de equipes multi-direcionadas dentro da sua área de atuação;

- Coordenar e participar de equipes na realização de estudos e pesquisas na área de formação profissional, assim como na elaboração e execução de planejamento, programas e projetos;

- Analisar desempenho do sistema implantado, reavaliar rotinas manuais, método de trabalho, verificando o atendimento ao usuário, visando solucionar problemas relacionados com os sistemas;

- Atuar como assistente técnico da municipalidade, emitindo laudos, pareceres realizando vistorias;

PRINCIPAIS ATIVIDADES

- Executar tarefas de programação requeridas para novos programas, mudança testes;

- Participar de estudos de viabilidade técnica, econômica e social de programas e projetos;

- Participar da organização e esquematização de projetos de programação executa-os;

- Treinar usuários nos aplicativos disponíveis dando suporte na solução problemas;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação

ANEXO IV

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Eu _____________________________________________ Inscrito sob o nº _____________ declaro que no interior deste envelope constam _________ folhas impressas.

Tenho ciência de que o aplicador responsável por receber estes documentos:

1. Não esta avaliando os títulos entregues;

2. Não esta dando aceite e acordando quando a valoração dos títulos entregues;

3. Não esta habilitado para decidir quais títulos deverão ser entregues;

4. Esta apenas conferindo o numero de folhas entregues.

______________________________________
Assinatura do Candidato:

CONFERIDO POR :

______________________________________
Assinatura do Aplicador: