IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   Aberta vaga docente no campus Uruçuí do IFPI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

CAMPUS URUÇUÍ

EDITAL Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 77, terça-feira, 23 de abril de 2013
Página 44-45

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA -CAMPUS URUÇUÍ, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de Professor Substituto/Temporário, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior e de acordo com normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital destina-se a seleção para preenchimento da vaga especificada para o curso/disciplina conforme Anexo I deste edital, pelo candidato aprovado e classificado.

1.2 O processo seletivo constará de:

a) Análise/Avaliação de Títulos (Classificatório); e

b) Prova didática (Eliminatório e Classificatório)

1.3 Na análise/Avaliação de Títulos serão observados os seguintes componentes curriculares:

1.3.1. Titulação;

1.3.2. Experiência de Atividade Docente.

1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais dividido em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino deste Instituto de acordo com os horários das aulas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

2.2 Período: do dia 22 a 26 de abril de 2013, no horário das 8:00h às 12:00h e 14:00h às 20:00h.

2.3 Local: exclusivamente na coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, Campus - Uruçuí-PI, BR 247, km 7, s/nº.

2.4 Para efeito de inscrição será imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.

2.5 A inscrição será realizada mediante preenchimento de ficha e pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser recolhida no Campus Uruçuí, no ato da inscrição.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1 Original e cópia do documento de Identidade;

3.2 Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.3 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conforme Anexo I deste Edital, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.4 Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado;

3.5 Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras;

3.6 Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;

3.7 Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a realização por e-mail ou fax-símile.

4 DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 O valor da prova de títulos é de 100(cem) pontos.

4.2 Na análise/Avaliação de Títulos serão atribuídos aos títulos dos candidatos as seguintes pontuações:

4.2.1 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20(vinte) pontos e no máximo 1(um) título;

4.2.2 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos e no máximo de 2(dois) títulos;

4.2.3 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/diploma a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação, ou quando estrangeiro devidamente revalidado: 5 (cinco) pontos e no máximo de 2(dois) títulos;

4.2.4 Diploma de Graduação Superior na área do curso/disciplina objeto do concurso com respectivo Histórico, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação: 40 (quarenta) pontos e no máximo de 1(um) título.

4.2.5 Tempo de efetivo exercício de atividades docente desenvolvida: serão considerados 2(dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 10(dez), se o exercício profissional for de atividade docentes desenvolvidas nos níveis de ensino: fundamental, médio e superior, com a seguinte comprovação, através de cópia autenticada (página de identificação e de contrato da carteira de trabalho - (CTPS).

4.2.5.1 Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque.

4.2.5.2 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

4.2.5.3 Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho.

4.3 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados de Histórico.

4.4 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público Juramentado.

4.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.

TABELA RESUMO DE PONTUAÇÃO

Título

Nº de pontos/ título

Máximo de títulos permitidos

Pontuação Máxima

Doutorado

20

01

20

Mestrado

10

02

20

Especialização (Carga horária de 360 horas)

05

02

10

Graduação

40

01

40

Total

 

90

 

Experiência em Atividade Docente

Nº de pontos/ano ou fração superior a 6 meses

Nº Máximo de anos

Pontuação Máxima

2

05

10

5 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1 A Prova de Desempenho Didático (aula prática) consistirá numa aula de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada por Diretor de Ensino da Instituição, que atribuirá nota de 0 (zero) a 100(cem) pontos.

5.2 O sorteio do tema obedecerá a seguinte regra:

5.2.1 Para um número de candidatos não superior a 6(seis), o sorteio do tema e a ordem de apresentação será feito no IFPI - Campus Uruçuí às 9:00h do dia 29 de abril de 2013, sendo a apresentação da Prova de Desempenho Didático no dia 30;

5.2.2 Para um número de candidato superior a 6(seis), será feita a divisão em grupos de até 6(seis) candidatos para apresentação diária.

5.2.2.1 No dia 29 de abril de 2013 as 9:00h ocorrerá a divisão dos grupos e em seguida será realizado o sorteio do tema/ordem de apresentação para o primeiro grupo, sendo a prova de desempenho didático desse grupo no dia 30 de abril de 2013, obedecendo o prazo mínino de 24 horas após o sorteio.

5.2.2.2 Para os demais grupos, o sorteio do tema será feito 24 após o sorteio do grupo anterior e a realização da Prova de desempenho Didático acontecerá no prazo mínimo de até 24 horas após o sorteio do tema e ordem de apresentação do grupo.

5.2.3 O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos do grupo, podendo divergir de um grupo para outro grupo.

5.2.4 A lista de temas está especificada no anexo II deste Edital;

5.3 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar o plano de aula em 03 (três vias);

5.4 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

1- Plano de aula : 0-20 pontos

a) Objetivos

b) Conteúdos programáticos

c) Estratégia de ensino

d) Duração da aula

e) Avaliação da aprendizagem

f) Referências bibliográficas

2-Desenvolvimento da aula: 0-80 pontos

a) Domínio do conteúdo

b) Operacionalização dos conteúdos

c) Utilização das estratégias e recursos didáticos

d) Avaliação da aprendizagem

e) Controle do tempo

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas do Processo Seletivo.

6.2 A divulgação do resultado final será até dia 10 de maio de 2013.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

7.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Maior número de pontos na Prova de Desempenho (aula);

b) O candidato que tiver mais idade.

8. DO CONTRATAÇÃO

8.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto/Temporário , considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

8.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º).

8.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de 1º e 2º Graus das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

8.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

8.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

8.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

8.7 A remuneração do Professor Substituto/Temporário será com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo III deste edital.

8.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e xérox dos seguintes documentos:

- Identidade (2 cópias)

- CPF (2 cópias)

- Titulo de eleitor e comprovante de última votação

- Certidão de Nascimento ou Casamento

- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes(se houver)

- Certificado Militar (somente sexo masculino)

- PIS\PASEP

- Dados bancários (conta corrente individual - número e agencia)

- Duas fotos 3x4

- Declaração de acumulação ou termo de responsabilidade(termo anexo)

- Cadastro para Módulo de Dependentes(termo anexo)

- Exame Médico de Grupo Sanguíneo e Fator RH

- Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual de Imposto de renda da pessoa física (termo anexo)

- Declaração de bens e valores (termo anexo) ou cópia da declaração do imposto de renda pessoa física.

- Documento comprobatório do 1º emprego (dia\mês\ano de ingresso)

- Cópia do Diploma ou Certificado que comprove a exigência do cargo

- Cópia do formulário de inscrição do candidato (de responsabilidade dos coordenadores de Gestão de Pessoas do respectivo campus)

8.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9. DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

10.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Uruçuí, 18 de abril de 2013.

FRANCISCO EDVALDO CASTRO MOREIRA

ANEXO I

ÁREA/EIXO/CURSO/ DISCIPLINA

CÓD

VAGAS

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Zootecnia/Medicina Veterinária

01

1

Bacharelado em Zootecnia ou Bacharelado em Medicina Veterinária

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE DESEMPENHO

CÓD 01 - Zootecnia e Medicina Veterinária

1 - Produção de aves de corte e de postura

2 - Criação de suínos

3 - Produção de abelhas e estratégias para o desenvolvimento rural do cerrado

4 - Estabelecimento, renovação, recuperação e manejo de pastagem

5 - Criação de bovinos de corte e leite

6 - Produção intensiva de caprino e ovino no nordeste

BIBLIOGRAFIA: A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar conhecimento e domínio sobre as teorias pertinentes aos temas deste edital.

ANEXO III

EDITAL Nº 05, DE 18 DE ABRIL DE 2013

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 01/07/2010

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, Inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP nº 431, de 15/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/1998 publicada no DOU de 23/09/1998 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS

CLASSE

NÍVEL GRADUAÇÃO

DI 1

1 VB: R$ 2.714,89 - 40 horas

VB: Vencimento Básico

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

22 a 26.04.2013

Período de inscrição com entrega de títulos, pagamento da taxa.

29.04.2013

Sorteio do tema e da ordem de apresentação da prova didática

30.04.2013

Início da Proa de Desempenho Didático

10.05.2013

Resultado do Processo Seletivo