Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   Aberta seleção para Professor Substituto em campus do IF Farroupilha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS DE SÃO VICENTE DO SUL - RS

EDITAL Nº 033/2012

PROCESSO SELETIVO PARA POSSÍVEL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO

I - O Diretor Geral Interino do Instituto Federal Farroupilha Campus São Vicente do Sul, RS, juntamente com a comissão designada pela Portaria nº 088/2012, de 28/08/2012, para proceder ao Processo Seletivo para possível preenchimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745/93 e legislação complementar, e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas no período de 01/10/2012 a 19/10/2012, as inscrições para o Processo Seletivo, com o objetivo de selecionar Professor Substituto em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para as áreas abaixo relacionadas:

ÁREA

HABILITAÇÕES EXIGIDAS

DISCIPLINAS SEREM LECIONADAS

CURSOS A SEREM ATENDIDOS

Gestão e
Negócios

Graduação em:

- Administração; ou

- Administração Pública; ou - Tecnologia em Gestão Pública º com Especialização em Administração ou em áreas afins.

- Gestão de Pessoas;

- Empreendedorismo;

- Marketing;

- Planejamento e Projetos;

- Administração Geral.

- Tecnologia em Gestão Pública;

- Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

- Tecnologia em Irrigação e Drenagem;

- Técnico em Agricultura;

- Técnico em Informática;

- Técnico em Secretariado;

- Técnico em Zootecnia;

- Técnico em Alimentos;

- PROEJA em Vendas.

Química

- Licenciatura em Química;

- Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química;

* Exigência de Mestrado ou Doutorado em Educação ou em Química

- Química

- Ensino de Química

- Tecnologia em Irrigação e Drenagem;

- Licenciatura em Química;

- Licenciatura em Ciências Biológicas;

- Técnico em Agropecuária;

- Técnico em Manutenção e Suporte de Informática;

- Técnico em Informática;

- Técnico em Alimentos;

- PROEJA.

OBS: O regime de trabalho de 40 horas semanais poderá ser alterado, nos termos da legislação vigente, de acordo com os interesses e necessidades da Administração.

II - A contratação do professor substituto efetivar-se-á nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99 e Lei nº 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03, Lei nº 12.425 de 17/06/11, publicada no DOU de 20/06/11, e demais atos oficiais, pertinentes ao tema.

III - O ingresso do professor substituto dar-se-á:

a) Na Classe D I, Nível 1 da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com remuneração correspondente ao Vencimento Básico acrescida da Retribuição por Titulação - RT, correspondente a qualificação do candidato no ato de assinatura do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior.

b) Além da remuneração do cargo, o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais); Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 81,00 (oitenta e um reais), caso tenha dependente até 6 (seis) anos de idade, e Auxílio Transporte, se necessário, de acordo com a legislação vigente.

IV - Para firmar o contrato respectivo, o candidato aprovado deverá apresentar uma declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras do magistério, conforme lei 7.596/87, condicionada à comprovação formal de compatibilidade de horários, respeitado o Inciso XVI, Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 3º da EC nº 19/98;

V - Não poderão ser contratados:

a) Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

b) Proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

VI - As contratações serão sempre precedidas do processo seletivo, que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Classificatória) - Peso 6;

b) Prova de Títulos - Peso 4.

VII - As provas serão realizadas no período de 22/10/12 a 24/10/2012, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.

a) O sorteio dos pontos acontecerá a partir do dia 22/10/2012, conforme o número de inscritos, observado o prazo de 24 horas de antecedência da Prova de Desempenho Didática de cada candidato.

VIII - A prova de Desempenho Didático de que trata o Item VI-a, valerá 100 pontos, e constará de:

a) Apresentação de Plano de Aula (elaborado em 03 vias) - 20 pontos

b) Ministração de uma aula de 40 minutos, cujo tema será sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência da primeira aula a ser ministrada, não sendo obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio público. No caso do não comparecimento, o candidato deverá contatar com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, pelo telefone (55) 3257-1114 - Ramal 4113, para tomar conhecimento do ponto sorteado. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO PONTUAÇÃO MÁXIMA
PLANO DE AULA 20
INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO 10
COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos) 
- Clareza 05
- Segurança 05
- Organização 05
- Adequação 05
DOMÍNIO DO CONTEÚDO 10
DINÂMICA DA AULA 08
INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PRO POSTOS 08
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS 08
INTEGRAÇÃO 08
ADEQUAÇÃO AO TEMPO 08
TOTAL 100

IX - Serão classificados candidatos com aproveitamento igual ou superior a 70 (pontos).

X - A prova de títulos valerá 100 pontos, de acordo com a escala a seguir:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

20

VI

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas03
b) 80 a 179 horas02
c) 30 a 79 horas01
d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas01
e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação01
f) Participação em projetos01
VIIa) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação0210
b) Capítulos de Livros02
c) Livros05
e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).0,5
TOTAL100
0BS:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasi1, pe1os órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

XI - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e prova de títulos.

a) Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.

XII - Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:

a) Cópia e original do Diploma de conclusão de Curso Superior na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;

b) Cópia e original da Titulação de Mestrado ou Doutorado, quando exigido;

c) Curriculum vitae (com comprovação);

d) Cópia e original da Carteira de Identidade e C PF;

e) Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) junto ao Setor de Vendas do Campus São Vicente do Sul do Instituto Federal Farroupilha - valor definido nos termos do Artigo 17 da Portaria M PO nº 450, de 06/11/2002.

XIII - A inexatidão das declarações ou falsidade documental, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará na eliminação definitiva do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os demais atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

XIV - As inscrições serão efetuadas no Departamento de Recursos Humanos do Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul, na Rua 20 de Setembro, s/nº, em São Vicente do Sul, nos horários das 8h e 30min às 11h e 30min e das 13h e 30min às 16h e 30 min.

a) Toda e qua1quer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pe1o candidato por ocasião da inscrição ou da rea1ização das provas, sendo que o Campus não disponibi1izará fotocopiadoras no 1oca1.

XV - Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, sem necessidade de reconhecimento em cartório, desde que firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante.

a) É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.

XVI - O Campus São Vicente do Sul do Instituto Federal Farroupilha não fornecerá materiais de consumo para as provas de desempenho didático, sendo que a disponibilização destes, quando necessários, será de inteira responsabilidade do candidato.

XVII - Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponíveis para uso: retroprojetor, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.

XVIII - O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da divulgação dos resultados no site www.svs.iffarroupilha.edu.br.

XIX - Após a publicação do resultado final, os candidatos poderão reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto à CRH do Campus São Vicente do Sul do Instituto Federal Farroupilha.

XX - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de resultados finais.

XXI - A classificação no presente processo seletivo não assegura o direito à contratação imediata, gerando apenas a expectativa de contratação, cuja concretização fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos interesses da Administração da Instituição.

XXII - Informações complementares poderão ser obtidas no próprio Campus São Vicente do Sul do Instituto Federal Farroupilha, ou pelos telefones (55) 3257- 4113 ou 357-1114 - Ramal 4113.

XXIII - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

São Vicente do Sul, RS, em 27 de setembro de 2012.

LUIZ FERNANDO ROSA DA COSTA
Diretor Geral Interino