O DIRETOR GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1155, de 02/09/09, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, de publicado no DOU de 10/12/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003, de 16/06/2003, publicado no DOU de 17/06/2003 e 7.485/2011, de 18/05/2011, publicado no DOU DE 19/05/2011 e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11 e a Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFSP, no ano letivo de 2014, destinado a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de Professor no âmbito deste Instituto Federal, conforme distribuição a seguir:
Tabela 1 - Distribuição de Vagas:
Campus | Área | Vagas | Regime |
Votuporanga | Letras - Português / Inglês | 01 | 40 h |
Tabela 2 - Formação Exigida:
Área | Formação Exigida |
Letras Português/Inglês | Licenciatura em Letras - Português /Inglês, com pós-graduação lato sensu em nível de especialização (nos moldes da Resolução 01 de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação) ou pós-graduação strictu sensu (Mestrado ou Doutorado). |
Tabela 3 - Os vencimentos para Regime de 20 horas, respeitadas às especificações e limitações da Formação exigida (Tabela 2) acima, são os correspondentes ao Valor Básico, somado à Retribuição por Titulação e constam da tabela a seguir:
| Graduação | Aperfeiçoamento | Especialista | Mestrado | Doutor |
VB | 1.914,58 | 1.914,58 | 1.914,58 | 1.914,58 | 1.914,58 |
RI | 0,00 | 69,82 | 152,35 | 428,07 | 785,93 |
Total | 1.914,58 | 1.984,40 | 2.066,93 | 2.342,65 | 2.700,51 |
onde: VB = Vencimento Básico; RI= Retribuição por Titulação
Tabela 4 - Os vencimentos para Regime de 40 horas, respeitadas às especificações e limitações da Formação exigida (Tabela 2) acima, são os correspondentes ao Valor Básico, somado à Retribuição por Titulação e constam da tabela a seguir:
| Graduação | Aperfeiçoamento | Especialista | Mestrado | Doutor |
VB | 2.714,89 | 2.714,89 | 2.714,89 | 2.714,89 | 2.714,89 |
RI | 0,00 | 110,22 | 253,13 | 835,05 | 1.934,76 |
Total | 2.714,89 | 2.825,11 | 2.968,02 | 3.549,94 | 4.649,65 |
onde: VB = Vencimento Básico; RI= Retribuição por Titulação
1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente no Campus em que o candidato concorre à vaga, no período de 03/02/2014 a 07/02/2014 das 13h às 18h, conforme Tabela 5 - Locais de Inscrição:
Tabela 5 - Locais de Inscrição:
Campus | Endereço |
Votuporanga | Av. Jerônimo Figueira da Costa, 3014 Bairro: Pozzobon - CEP: 15503- 110 - Votuporanga - SP. |
2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso como consta na Tabela 2 - Formação Exigida;
c) "curriculum vitae", abrangendo: a) diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e aperfeiçoamento; b) experiência docente.
d) Ficha a ser preenchida e assinada no ato da inscrição;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3. A taxa de inscrição deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União - GRUSimples, disponível no site "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug" , a qual deverá ser preenchida e impressa para pagamento unicamente no Banco do Brasil S/A; dados para preenchimento da guia: UG 158154, Gestão 26439, Código de Recolhimento 28830-6 (não preencher número de referência, competência e vencimento), informar CPF, nome completo do candidato e o valor principal de R$ 15,00 (quinze reais) para impressão por meio de geração HTML ou PDF;
4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será administrado por Banca Examinadora, supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
5.1. Em caso de empate na classificação final caberá à Banca Examinadora considerar os seguintes critérios de desempate:
I - Candidato com maior titulação (conforme previsto na Tabela 2);
II - Candidato mais velho.
6. O Processo Seletivo Simplificado contará com análise de "curriculum vitae" e entrevista.
7. Não poderão ser recontratados os candidatos cujos contratos estejam vigentes (neste ou em qualquer órgão federal), e aqueles que já tiveram sido contratados, como professores substitutos, ou a qualquer outro título, ambos, sob fundamento da Lei 8.745/93 e alterações, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
8. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
9. A contratação dos professores substitutos ou temporários aprovados, só será efetivada mediante prévia autorização do governo federal.
10. O regime de trabalho poderá ser alterado a critério, e no interesse da Administração.
11. Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2014, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por 1 ano.
EVERTON ARISTIDES MARGUEIRO