Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Aberta seleção para cargo de nível fundamental em Fraiburgo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

O SR. IVO BIAZZOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo da função pública abaixo descrita para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas em diversas áreas do município, para o ano de 2013, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220 de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 20 de fevereiro de 2013 a 25 de fevereiro de 2013, no horário das 08:30 as 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria de Administração e Planejamento, Departamento de Gestão de Pessoal de Fraiburgo, do Município de Fraiburgo, localizada na Av. Rio das Antas, 185, Centro, CEP 89.580-000.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) possuir a qualificação exigida para as funções públicas conforme item 1.3 do presente edital.

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pela função indicada no quadro que se apresenta a seguir:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

1.

Operador de Máquina - Motoniveladora

40h

R$ 1.237,80

- Ensino Fundamental

1.3.1. Para fins da qualificação exigida neste item, serão aceitas inscrições de candidatos mesmo que não possuam o ensino fundamental completo.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Certidão de Casamento ou Nascimento;

d) Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

e) Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

f) Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos;

g) Certidões de Tempo de Serviço na área específica de atuação;

h) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

i) Comprovante da qualificação exigida no edital;

j) Comprovante de Residência.

1.5 A inscrição será efetuada pelo Departamento de Gestão de Pessoal, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.6 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos.

1.7 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.8 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código ou para códigos diferentes dentro do mesmo quadro geral de inscrição.

1.9 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.10 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos e da prova prática para a função de Operador de Máquina - Motoniveladora, abaixo estabelecidos:

I - Quadro de Pontos

Pontos

Títulos

02

Conclusão ensino médio

 

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação, concluídos até a data da inscrição:

02até 50 horas

04

de 51 horas até 100 horas
06de 101 horas até 150 horas
08de 151 horas até 200 horas
10acima de 200 horas
 

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas de atuação, iniciados a partir de 2009 e concluídos até a data da inscrição:

01até 50 horas
02de 51 horas até 100 horas
03de 101 horas até 150 horas
04de 151 horas até 200 horas
05acima de 200 horas
 

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data da inscrição:

01- de 6 meses até 12 meses
02- de 12 meses até 24 meses
03- de 24 meses até 36 meses
04- de 36 meses até 48 meses
05- acima de 48 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 A classificação ocorrerá distintamente por código, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.4 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

)obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

)obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação.

)maior número de filhos com até 16 anos.

)portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

)maior idade.

2.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos da Lei Complementar nº 012/97 ou nº 109/10.

2.6 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na pagina da internet www.fraiburgo.sc.gov.br ([Executivo] [Editais]).

2.7 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial para apresentar recurso, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

2.8 Para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS - MOTONIVELADORA, após julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos a realizar a prova prática, em data e local a ser divulgado posteriormente, até o limite dos 10(dez) melhores classificados no código do Quadro Geral de Inscrições, será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.8.1 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

2.9 A prova prática destina-se a avaliar o desempenho do candidato em relação às atribuições e tarefas relativas às funções ao qual se inscreveu, sendo os seus requisitos e critérios determinados nos Anexos I e II, partes integrantes deste Edital.

2.10 Realizada, avaliada e julgada a prova prática, a lista dos candidatos considerados aptos, com a devida classificação, será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, no Diário Oficial dos Municípios e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br.

2.11 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação da lista citada no item anterior no órgão oficial de publicação do município para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação.

3.2 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.6 deste edital.

3.3 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.4 O contratado será remunerado de conformidade com o vencimento vinculado a função no qual efetuou sua inscrição.

3.5 O contrato de trabalho poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do município, sendo que o contratado será remunerado proporcionalmente pelo número de horas semanais trabalhadas.

3.6 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.

b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade, conforme dispuser regulamento próprio do Município de Fraiburgo;

c) Declaração que a posse da função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.7 O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas a função no qual se inscreveu nos locais em que o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.8 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.9 As normas de contratação seguirão o regime especial estabelecido pela Lei 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

4.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.3 Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Fraiburgo.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer as funções ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.6 Em caso de alteração de endereço ou telefone do candidato, é obrigatória sua atualização junto ao Departamento de Gestão de Pessoal, sob pena de, uma vez não localizado no momento da convocação, ser considerado desistente da vaga.

4.7 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.8 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria de Administração e Planejamento e supervisionado pela Comissão de Editais e Concursos do Município.

4.9 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Fraiburgo, em até 02 (dois) dias úteis da sua publicação no órgão oficial do município.

4.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 19 de fevereiro de 2013.

IVO BIAZZOLO
Prefeito Municipal

OLIDES BERTAIOLLI
Secretário de Administração e Planejamento

ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA PRÁTICA

1. A data, o horário e o local da prova prática para a função pública descrita no quadro geral de inscrição (item 1.3.) serão divulgadas posteriormente.

2. A avaliação e aplicação das provas práticas serão realizadas por Comissões formadas por servidores públicos, sendo no mínimo 03(três), designados pelo Prefeito Municipal de Fraiburgo.

2. Estarão aptos a realizar a prova prática os 10(dez) melhores colocados no código da função pública do Quadro Geral de Inscrições, de acordo com a análise dos títulos, sendo que o candidato só será permitido a realização da prova prática nas datas, locais e horários a serem definidos.

3. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identificação e da Carteira Nacional de Habilitação, para as funções exigidas e nas categorias mínimas e em perfeitas condições.

4. Não será admitido para realização das provas práticas o candidato que se apresentar em local diverso, data ou após o horário definido.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. A duração das provas práticas serão de no máximo 30(trinta) minutos por candidato.

7. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros durante as realizações das provas práticas.

8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e sapatos para a realização das provas, não se responsabilizando o Município por acidentes físicos causados pelo candidato.

9. As provas práticas pretendem verificar se os candidatos preenchem as atribuições da função pública do quadro geral de inscrições.

10. Serão desclassificados os candidatos que não comparecerem nos locais e horários determinados, não portaram os documentos de identificação e habilitação exigidos, que se recusarem, deixarem ou não conseguirem realizar as tarefas solicitadas pela comissão.

11. Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal de Fraiburgo e pela Comissão de avaliação e aplicação da prova prática.

ANEXO II

FUNÇÃO PÚBLICA DE OPERADOR DE MÁQUINAS - MOTONIVELADORA

1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Missão: Operar máquina motoniveladora, para efetuar escavações, remoções de terras, pedras, cascalho e outros materiais, bem como facilitar o trabalho para os agricultores do município, melhorar as condições de habitação e locomoção, garantindo a realização de trabalhos que necessitem de máquinas para sua execução.

1.2. Responsabilidades:

1.2.1. Operar o equipamento, com o intuito de viabilizar o trabalho:

- Conduzindo, dirigindo, manobrando e controlando o painel de comandos e instrumentos da máquina;

- Regulando a altura e inclinação da pá em relação solo, quando houver;

- Acionando a alavanca de comando;

- Manipulando os comandos de marcha e direção possibilitando a movimentação da terra;

- Efetuando escavações, remoções de terras, pedras, cascalho e outros materiais;

- Movimentando a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá;

- Rebaixando as partes mais altas e nivelando a superfície;

- Movimentando a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material.

1.2.2. Realizar verificações e manutenções básicas da máquina, zelando pelas boas condições da mesma:

- vistoriando-a;

- realizando pequenos reparos;

- verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo;

- testando o freio e a parte elétrica;

- detectando problemas mecânicos;

- identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais;

- checando indicações dos instrumentos do painel;

- lubrificando-a;

- solicitando manutenção quando necessário.

1.2.3. Zelar pelas condições de segurança individual e coletiva:

- evitando acidentes;

- atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos;

- utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

1.2.4. Auxiliar, quando necessário, na elaboração de relatórios com informações e dados da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

1.2.5. Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

1.2.6. Utilizar Equipamentos de Proteção Individual para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir sua própria segurança e integridade física.

1.2.7. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

2. CRITÉRIOS

2.1. Quadro de avaliação e pontuação

Pontos

Itens a serem avaliados

0 a 10

Máquinas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;

0 a 10

Cautelas necessárias adotadas antes de colocar a máquina em movimento;

0 a 10

Operação de Máquinas e equipamentos;

0 a 10

Execução de manobras próprias do equipamento;

0 a 10

Habilidade e execução de trabalhos próprios da máquina.

2.2. A prova prática será realizada de acordo com o que for determinado pela Comissão, com a máquina pertencente ao Município de Fraiburgo.