Prefeitura da Serra - ES

Notícia:   Aberta seleção para 92 postos de Guarda-Vidas na prefeitura da Serra - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 005/2012

A Prefeitura Municipal da Serra, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de 92 (noventa e dois) vagas imediatas para Guarda-Vidas e formação de cadastro de reserva, aprovadas pela Lei nº. 3207, de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008 e alterada no anexo único desta Lei pela Lei 3511/2009 publicada no DIO em 30/12/2009 e autorização em Processo Administrativo nº. 135970/2012, regendo-se todo o procedimento de acordo com as especificações do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo obedecerá as normas deste Edital e será executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n.º 025/SESA/2012.

1.2 As especificações do cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária, área de atuação e quantidade de vagas obedecerão exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.

1.3 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, Decreto-Lei n.º5452 de 1º de maio de 1943 e alterações posteriores, salvo disposição em leis específicas.

2. DO CARGO:

CARGO: GUARDA VIDAS

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; fazer o patrulhamento da orla e distribuição de material nos postos de trabalho com carro de apoio ao serviço; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor; orientar e prestar informações gerais e turísticas aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais em regime de escala de trabalho 12h x 36h.

REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade): R$ 778,92 + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 250,00.

VAGAS: 92 (noventa e dois)

ÁREA DE ATUAÇÃO: Serviço de Segurança Marítima

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Somente será admitida a inscrição presencial, por meio do Formulário de Inscrição disponibilizado aos interessados que comparecerem no DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - DSARH - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA, sito na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe, Serra - ES, no prédio do Pró-Cidadão.

3.3 As inscrições serão realizadas ininterruptamente, no período de 20 à 22 de novembro de 2012, sempre no horário de 08h às 16h.

3.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ ou operacional.

3.3.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra http://app.serra.es.gov.br.

3.4 A Prefeitura Municipal da Serra não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida tempestivamente, ou por candidatos que compareçam ao local de inscrição fora dos horários estipulados para inscrição, previstos no item 3.3.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.

4.3.1 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações e/ou irregularidades nos documentos.

4.4 O requerimento de inscrição deverá ser retirado pessoalmente pelo candidato no endereço indicado no item 3.2, devidamente preenchido e assinado.

4.5 Na impossibilidade de comparecimento do candidato para efetuar a inscrição pessoalmente, poderá ser instituído procurador específico, com procuração devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia autenticada de identidade do procurador e do candidato.

4.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.7 Não serão aceitas inscrições encaminhadas por email, fax ou outro meio de comunicação.

4.8 Após o recebimento dos documentos pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos ou alteração de informações.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Possuir na data de encerramento das inscrições a escolaridade mínima (ensino fundamental completo) exigida para o exercício do cargo;

e) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos completos;

f) Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria mínima B, dentro da validade.

g) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal);

h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

i) Não estar em débito na entrega de qualquer material de trabalho (uniformes, nadadeira e outros) que fora cautelado sob sua guarda durante o contrato de trabalho com o município de Serra-ES, nos últimos três anos.

5.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item 4.1 do presente Edital implicará na desclassificação e consequente exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo que seja verificada a irregularidade.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

6.1 A documentação comprobatória dos requisitos descritos no item 4 do presente Edital, a ser entregue à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para efetivação da inscrição, deverá ser composta dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) Cópia simples do certificado de reservista;

c) Cópia simples de certidão de quitação eleitoral, disponível no site do TRE-ES;

d) Cópia simples de documento de identificação com foto (RG, Carteira de trabalho ou CNH dentro do prazo de validade).

e) Cópia simples e legível de DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no pré-requisito.

6.2. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.3. No que se refere ao Requerimento de Inscrição, não poderá haver omissão das informações nela solicitadas.

6.4 Não será aceita a entrega de documentação avulsa e/ ou após o recebimento dos documentos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.5 Serão automaticamente desclassificados e excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que deixarem de apresentar qualquer das documentações exigidas no item 6.1 deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas:

7.1.1 1ª Etapa - De caráter Eliminatório que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise do(s) requisito(s) necessários para o cargo pleiteado);

7.1.2 2ª Etapa - de caráter Eliminatório e Classificatório, consistirá na realização do CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SOCORRO AQUÁTICO: "GUARDA - VIDAS".

7.2 Somente os candidatos que obtiverem o deferimento de suas inscrições na 1ª Etapa, poderão participar da 2ª etapa.

7.3 O RESULTADO da 1ª Etapa será publicado no site http://app.serra.es.gov.br no link Concursos/ Processos Seletivos na data provável de 23 de novembro de 2012 e afixado no mural do Serviço de Segurança Marítima.

7.4 Não haverá convocação individual para a 2ª Etapa, devendo o candidato ficar atento ao resultado da 1ª Etapa e, em caso de Classificação nesta, comparecer nas datas estipuladas para realização do CURSO DE FORMAÇÃO EM SOCORRO AQUÁTICO, o qual compõem a r Etapa.

7.4.1 - Serão avaliadas durante todo processo seletivo as condutas abaixo discriminadas:

a - obediência às normas e regulamentos vigentes;

b - cumprimento as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

c - assiduidade e pontualidade durante todo o processo seletivo, comparecendo aos locais determinados nos horários solicitados;

d - tratar com urbanidade aos outros candidatos e aos instrutores;

e - apresentar-se nos locais solicitados pelos instrutores em boas condições de asseio e convenientemente trajados ou com o uniforme que for determinado; e

f - manter o espírito de cooperação e solidariedade com os outros candidatos.

7.5 Serão eliminados os candidatos que incidirem em uma ou mais condutas durante o processo seletivo, sendo as infrações comunicadas por escrito. O prazo de defesa será de até 24 horas após ciência. A defesa deverá ser feita presencialmente e no prazo especificado, em formulário próprio fornecido pelo DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA, sito na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe, Serra - ES à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SOCORRO AQUÁTICO "GUARDA-VIDAS"

8.1 É condição para a participação no CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SOCORRO AQUÁTICO a apresentação de Laudo Cardiológico (Avaliação Cardiológica), com resultado de APTO.

8.2 O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SOCORRO AQUÁTICO ocorrerá no período de 26 de novembro à 08 de dezembro do corrente ano, de segunda a sábado, das 07:30h. às 12:30h. O curso a ser ministrado terá carga horária de 60 horas.

8.3 O candidato poderá usufruir de 10% de faltas no Curso de Formação que corresponderá a 06 horas/aulas. O candidato que ultrapassar este limite será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 Haverá tolerância máxima de 15 minutos após o horário determinado para início do Curso. O candidato que ultrapassar o tempo de tolerância incorrerá em falta.

8.5 O CURSO DE FORMAÇÃO EM SOCORRO AQUÁTICO será realizado no Município da Serra, utilizando todas as praias e piscinas disponíveis para o treinamento. Os candidatos serão avisados sempre com antecedência mínima de 24 horas sobre os locais e horários para a realização do Curso.

8.5.1 Será eliminado do Curso de Formação, o candidato que não apresentar habilidade necessária para desempenho dos exercícios/tarefas técnicas propostas.

8.6 O candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0, ao final do CURSO DE FORMAÇÃO EM SOCORRO AQUÁTICO será considerado FORMADO.

8.7 Os critérios para desempate serão conforme a ordem abaixo discriminada:

a) Maior idade conforme estatuto do Idoso

b) Maior nota na natação no mar - travessia de 1000 m;

c) Maior nota na simulação de resgate (50m);

d) Maior nota na Prova Prática de RCP;

8.8 Serão CONTRATADOS para o cargo de Guarda-Vidas os 92 (noventa e dois) primeiros candidatos APROVADOS no CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SOCORRO AQUÁTICO. Caso ocorra a aprovação de candidatos além do número de vagas do processo seletivo, será formado Cadastro de Reserva. Os habilitados para o cadastro de reserva poderão vir a ser contratados pela Administração.

8.9 O candidato será avaliado ao final do Curso de Formação por meio de Provas Práticas com pontuação de 0,0 a 10,0 pontos por teste, que será composto de:

a) NATAÇÃO NO MAR - TRAVESSIA DE 1000m: a prova consistirá no deslocamento contínuo, onde o candidato somente poderá utilizar o nado crawl para completar o percurso. O tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela especifica em anexo.

b) SIMULAÇÃO DE RESGATE (50M): a prova consistirá em resgate de afogado (simulação) sendo utilizado um companheiro de curso para a manobra e materiais de socorros como suporte (nadadeira e life - belt), em um percurso de 25 metros de corrida na areia, 25 metros de natação de resgate e 25 metros de natação de reboque. O tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela especifica em anexo.

c) PROVA PRÁTICA DE RCP - RECUPERAÇÃO CARDIOPULMONAR: a prova consistirá em aplicação de manobras simuladas de RCP - RECUPERAÇÃO CARDIOPULMONAR. Os erros de procedimentos diagnosticados serão convertidos em pontos de acordo com a tabela especifica em anexo, não havendo erros de procedimentos o valor da avaliação será máxima (10 pontos).

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

9.1. A divulgação do resultado parcial ocorrerá na data provável de 10 de dezembro de 2012 e será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, http://app.serra.es.gov.br no link concursos/Processos Seletivos Edital nº.005/2012, contendo a listagem dos candidatos classificados e desclassificados, bem como o período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.

9.2. Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o solicitante deverá portar documento oficial de identidade próprio com foto, e, se for procurador, deverá apresentar ainda procuração.

9.2.1. O questionamento quanto ao resultado deverá ser feito presencialmente no DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA, sito na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe, Serra - ES em formulário próprio fornecido naquele próprio setor até 48 horas (dois dias) após a divulgação do resultado parcial.

9.2.2 A simples impetração de Recurso não garante a alteração do resultado. Entretanto, se em razão dele - ou por revisão da própria Comissão - forem verificados equívocos no Resultado Parcial, estes serão retificados em tempo.

9.2.3. Durante o período de que trata o subitem 9.2.1, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregue no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

9.3. Após o prazo de que trata o subitem 9.2.1, na data provável de 13 de dezembro de 2012, será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, http://app.serra.es.gov.br no link concursos/Processos Seletivos Edital nº.005/2012, o Resultado Final.

9.4 A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.5. Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, http://app.serra.es.gov.br no link concursos/ Processos Seletivos, Edital nº.005/2012, não se responsabilizando este Município por outras informações.

9.5.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.6. O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra.

9.7. Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

9.8.1. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder do Departamento Setorial de Administração e Recursos Humanos - SESA, por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão descartados.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

10.1. Não serão aceitos pela Comissão, documentos ilegíveis ou que contenham rasuras.

10.2. É de responsabilidade do candidato classificado acompanhar pelo site, http://app.serra.es.gov.br no link concursos/Processos Seletivos Edital 005/2012, as convocações para assinatura dos contratos.

10.3. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação.

10.4. NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS E CÓPIAS SOLICITADAS NA CONVOCAÇÃO.

10.5. O não cumprimento do exposto nos itens 10.3 a 10.4 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

10.6. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.

10.7. Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.

10.8. Fica eleito competente o foro da Comarca da Serra para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.9. Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.

10.10. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Serra - ES, 14 de novembro de 2012.

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal

ANEXO

TABELA DE PROVAS DO CURSO DE FORMAÇÃO
ACIMA DE 18 ANOS E AMBOS OS SEXOS

NATAÇÃO
TRAVESSIA NO MAR 1000 METROS

PROVA PRÁTICA
SIMULAÇÃO DE RESGATE A VITIMA NO MAR COM NADADEIRA E LIFE-BELT (50 METROS)

PROVA PRÁTICA DE RCP - RECUPERAÇÃO CARDIOPULMONAR

NOTA

Até 20' (minutos)

Menos que 3'30"

Sem erros de procedimentos

10,0

20'01" a 21'

3'30" a 4'

 

9,5

21'01" a 22'

4'01" a 4'30"

01 erro de procedimento

9,0

22'01" a 23'

4'31" a 4'40"

 

8,5

23'01" a 24'

4'41" a 4'50"

02 erros de procedimentos

8,0

24'01" a 25'4'51" a 5' 7,5
25'01" a 26'5'01 a 5'10"03 erros de procedimentos7,0
26'01" a 27'5'11" a 5'20" 6,5
27'01" a 28'5'21 a 5'30"04 erros de procedimentos6,0
29'01" a 30'5'31" 5'40" 5,5
30'01" a 31'5'41" a 5'50"05 erros de procedimentos5,0
31'01" a 32'5'51" a 6' 4,0
32'01" a 33'6'01" a 6'10"06 erros de procedimentos3,0
33'01" a 34'6'11" a 6'21" 2,0
34'01" a 35'6'22" a 6'30"07 erros de procedimentos1,0
Acima De 35'01"Acima de 6'31"Acima de 08 erros de procedimentos0,0