AADF - Associação de Assistência ao Deficiente Físico - SP

Notícia:   AADF de Ourinhos - SP abre seleção com 9 vagas e salários de até 4 mil

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO - AADF

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Independência, nº 230 - Vila Odilon - CEP 19905-145 - Fone/Fax: 3324-5416
OURINHOS - SP

A Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF, do Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, através do seu Vice-Presidente que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo, para contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo indeterminado, a empregos de: ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL e TÉCNICO DE ENFERMAGEM, nos termos das disposições contidas neste Edital.

A contratação para os empregos deste Edital de Processo Seletivo nº 01/2012 será para atuar no "Serviço de Atenção Domiciliar" - SAD.

1. EMPREGO - VAGAS - REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ENFERMEIRO

1.1.1. Nº de vagas: 02

1.1.2. Requisito Exigido: Registro de Enfermeiro no COREN

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada: 30 horas semanais

1.1.5. Vencimentos: R$ 2.100,00 (mais vale alimentação de R$ 82,35 e insalubridade de R$ 138,00)

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.2. FISIOTERAPEUTA

1.2.1. Nº de vagas: 01

1.2.2. Requisito Exigido: Registro de Fisioterapeuta no CREFITO

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.2.4. Jornada: 30 horas semanais

1.2.5. Vencimentos: R$ 2.000,00 (mais vale alimentação de R$ 82,35 e insalubridade de R$ 138,00)

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.3. MÉDICO CLÍNICO GERAL

1.3.1. Nº de vagas: 02

1.3.2. Requisito Exigido: Registro de Médico no CRM

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.3.4.Jornada: 20 horas semanais

1.3.5. Vencimentos: R$ 4.000,00 (mais vale alimentação de R$ 82,35 e insalubridade de R$ 138,00)

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.4. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.4.1. Nº de vagas: 04

1.4.2. Requisito Exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.4.4. Jornada: 40 horas semanais - plantão

1.4.5. Vencimentos: R$ 1.300,00 (mais vale alimentação de R$ 82,35 e insalubridade de R$ 138,00)

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 27 de agosto a 12 de setembro de 2012, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

2.1.2. Para as inscrições feitas pela internet até a data de 12 de setembro de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso internet poderão se dirigir ao "Acessa São Paulo", no Centro de Conveniência "Benedito Eloy", durante o horário comercial, dos dias úteis do período de inscrição, que serão atendidos;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.1.9. As inscrições serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade correspondente à exigência referente ao emprego, nos termos dos sub itens 1.1.2. a 1.4.2 deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 27 de agosto a 12 de setembro de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Nº 01/2012, da Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF, de Ourinhos;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 12 de setembro de 2012;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.3.5.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.3.6. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.3.7. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.8. A Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DA INSCRIÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas à pessoa com deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.2. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos constantes do Item 3.6.:

3.8.1. não serão considerados como pessoa com deficiência;

3.8.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. A pessoa com deficiência deverá:

3.10.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência em local apropriado da Ficha de Inscrição;

3.10.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.11. O candidato deverá encaminhar, até o dia 12 de setembro de 2012, os documentos a que se referem o Item anterior, via SEDEX, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. Processo Seletivo - AADF - Edital 01/2012. Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.12. O encaminhamento do laudo médico por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato à OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pelo Diário Oficial do Município de Ourinhos e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria., com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são apenas informativos;

4.3.. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos Itens 1.1.3. a 1.4.3., deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

4.5. As provas serão escritas, com duração de 3h (três) e constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo um total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos;

4.7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Os candidatos inscritos conforme Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificação Geral e na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial serão divulgadas pela imprensa, afixada no átrio da AADF e divulgada através dos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade.

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento ou incorreção de inscrição.

6.1.2. da Classificação Final.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF, dirigido à Comissão de Processo Seletivo;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF, dirigido à Comissão de Processo Seletivo, sobre: a divulgação da relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato, o gabarito ou solicitar revisão da correção de sua prova;

6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do Sub Item 4.12, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos do Sub Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.5. A Comissão de Processo Seletivo terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para julgar os recursos recebidos, a contar da data de encerramento do prazo estabelecido pelos Sub Itens 6.2. e 6.3.;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pela Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF através do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo indeterminado;

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da AADF, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata contratação;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública ou privada nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Outros documentos que a Administração julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nos itens 7.3.1. a 7.3.7., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Processo Seletivo;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Vice-Presidente, será excluído do Processo Seletivo, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, oficial do município e pelos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria e afixados no átrio da Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF e locais de costume até a homologação do Processo Seletivo;

8.6. O Processo Seletivo terá a validade de 01 (um) ano;

8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Vice-Presidente homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo;

8.11. O Vice-Presidente do Associação de Assistência ao Deficiente Físico - AADF, ouvida a Comissão de Processo Seletivo, poderá anular total ou parcialmente o Processo Seletivo, caso haja motivo justificável;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da entidade, ouvida a Comissão de Processo Seletivo.

Ourinhos, 22 de agosto de 2012.

CRISTIANO DE OLIVEIRA FERREIRA
VICE-PRESIDENTE

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

ENFERMEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Acentuação

02 - Classificações das orações

03 - Compreensão, interpretação e produção de textos

04 - Concordância verbal e nominal

05 - Crases

06 - Emprego dos porquês

07 - Estrutura das palavras

08 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

09 - Flexão verbal e nominal

10 - Formação das palavras

11 - Ortografia

12 - Pontuação

13 - Predicação verbal

14 - Pronomes

15 - Regência verbal e nominal

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

02 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem

03 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

04 - Cálculo de medicação

05 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

06 - Cuidados de Enfermagem ao idoso, acamado, hipertenso e diabético

07 - Enfermagem em Saúde Pública

08 - HumanizaSUS

09 - Noções de Saúde Pública em geral

10 - Políticas Públicas de Saúde

11 - Sistema Único de Saúde (SUS)

12 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem

13 - Técnicas de Enfermagem gerais

LEGISLAÇÃO

01 - Brasil, Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003

02 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao)

03 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

04 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

05 - Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002. www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/l10424.htm

06 - Lei nº 8.080/90

07 - Lei nº 8.142/90

08 - Portaria nº 2.029, de 24 de agosto de 2011. Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt202924082011.html

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - DUARTE, Yeda Aparecida de Oliveira. Atendimento Domiciliar - um enfoque gerontologico, Editora Atheneu

02 - YAMAGUCHI, Angélica Massako; TANIGUCHI, Keila Tomoko Higa; ANDRADE, Letícia; BRICOLA, Solange Ap. P de Carvalho; JACOB FILHO, Wilson; MARTINS, Milton de Arruda. Assistência Domiciliar: Uma proposta interdisciplinar, Ed. Manole Saúde

FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Acentuação

02 - Classificações das orações

03 - Compreensão, interpretação e produção de textos

04 - Concordância verbal e nominal

05 - Crases

06 - Emprego dos porquês

07 - Estrutura das palavras

08 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

09 - Flexão verbal e nominal

10 - Formação das palavras

11 - Ortografia

12 - Pontuação

13 - Predicação verbal

14 - Pronomes

15 - Regência verbal e nominal

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Análise de marcha

02 - Anatomia

03 - Avaliação funcional: Bases de métodos e técnicas de avaliação em fisioterapia e Cinesiologia

04 - Cinesioterapia e Biomecânica: Exercícios terapêuticos e Reeducação funcional

05 - Ética e Deontologia

06 - Fisioterapia aplicada: Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Pediatria, Cardiologia, Pneumologia, Ginecologia e Obstetrícia e Preventiva

07 - Fisioterapia geral: Eletroterapia, Termoterapia e Hidroterapia

08 - Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora

09 - Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda.

10 - Patologia: Geral e de Órgãos e Sistemas

LEGISLAÇÃO

01 - Brasil, Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003

02 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao)

03 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

04 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

05 - Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002. www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/l10424.htm

06 - Lei nº 8.080/90

07 - Lei nº 8.142/90

08 - Portaria nº 2.029, de 24 de agosto de 2011. Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt202924082011.html

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - DUARTE, Yeda Aparecida de Oliveira. Atendimento Domiciliar - um enfoque gerontologico, Editora Atheneu

02 - YAMAGUCHI, Angélica Massako; TANIGUCHI, Keila Tomoko Higa; ANDRADE, Letícia; BRICOLA, Solange Ap. P de Carvalho; JACOB FILHO, Wilson; MARTINS, Milton de Arruda. Assistência Domiciliar: Uma proposta interdisciplinar, Ed. Manole Saúde

MÉDICO CLÍNICO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Acentuação

02 - Classificações das orações

03 - Compreensão, interpretação e produção de textos

04 - Concordância verbal e nominal

05 - Crases

06 - Emprego dos porquês

07 - Estrutura das palavras

08 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

09 - Flexão verbal e nominal

10 - Formação das palavras

11 - Ortografia

12 - Pontuação

13 - Predicação verbal

14 - Pronomes

15 - Regência verbal e nominal

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Doenças do Aparelho cardiovascular;

02 - Doenças do Aparelho gastrointestinal;

03 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário;

04 - Doenças do Aparelho Respiratório;

05 - Doenças Hematológicas;

06 - Doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

07 - Doenças sexualmente transmissíveis - DST

08 - Hipertensão, diabetes, hepatite, dengue e AIDS;

09 - Políticas Públicas de Saúde

10 - Primeiros Socorros

11 - Reumatologia;

12 - Sistema Único de Saúde (SUS)

LEGISLAÇÃO

01 - Brasil, Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003

02 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao)

03 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

04 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

05 - Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002. www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/l10424.htm

06 - Lei nº 8.080/90

07 - Lei nº 8.142/90

08 - Portaria nº 2.029, de 24 de agosto de 2011. Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt202924082011.html

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - DUARTE, Yeda Aparecida de Oliveira. Atendimento Domiciliar - um enfoque gerontologico, Editora Atheneu

02 - YAMAGUCHI, Angélica Massako; TANIGUCHI, Keila Tomoko Higa; ANDRADE, Letícia; BRICOLA, Solange Ap. P de Carvalho; JACOB FILHO, Wilson; MARTINS, Milton de Arruda. Assistência Domiciliar: Uma proposta interdisciplinar, Ed. Manole Saúde

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Acentuação

02 - Classificações das orações

03 - Compreensão, interpretação e produção de textos

04 - Concordância verbal e nominal

05 - Crases

06 - Emprego dos porquês

07 - Estrutura das palavras

08 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

09 - Flexão verbal e nominal

10 - Formação das palavras

11 - Ortografia

12 - Pontuação

13 - Predicação verbal

14 - Pronomes

15 - Regência verbal e nominal

MATEMÁTICA

01 - Medidas: conceito e operações

02 - Números Irracionais: técnicas operatórias

03 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

04 - Números Racionais Absolutos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Aleitamento Materno

02 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem

03 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

04 - Cálculo de medicação

05 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

06 - Cuidados de Enfermagem ao idoso, acamado, hipertenso e diabético

07 - Enfermagem em Saúde Pública

08 - HumanizaSUS

09 - Noções de Saúde Pública em geral

10 - Políticas Públicas de Saúde

11 - Sistema Único de Saúde (SUS)

12 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem

13 - Técnicas de Enfermagem gerais

LEGISLAÇÃO

01 - Brasil, Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003

02 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislacao)

03 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

04 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

05 - Lei nº 10.424, de 15 de abril de 2002. www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2002/l10424.htm

06 - Lei nº 8.080/90

07 - Lei nº 8.142/90

08 - Portaria nº 2.029, de 24 de agosto de 2011. Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt202924082011.html

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - DUARTE, Yeda Aparecida de Oliveira. Atendimento Domiciliar - um enfoque gerontologico, Editora Atheneu

02 - YAMAGUCHI, Angélica Massako; TANIGUCHI, Keila Tomoko Higa; ANDRADE, Letícia; BRICOLA, Solange Ap. P de Carvalho; JACOB FILHO, Wilson; MARTINS, Milton de Arruda. Assistência Domiciliar: Uma proposta interdisciplinar, Ed. Manole Saúde