Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   A Prefeitura de Vitória - ES abre vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 035/2011

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará nos termos do inciso IV e VI do Art. 2° da Lei N° 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

Autorização no Processo N° 1743365/2011

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara conhecer e concordar plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, ANTERIORMENTE À INSCRIÇÃO, após a leitura completa deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - COORDENADOR DE TURNO

ATRIBUIÇÕES

Coordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas com a organização e funcionamento da Unidade de Ensino. Participar, junto aos demais profissionais, alunos e comunidade escolar, das atividades pedagógicas desenvolvidas em consonância com o projeto político-pedagógico.

REQUISITOS

- Curso Superior Completo de Licenciatura Plena, na área do magistério;

- Registro no Conselho de Classe em observância aos subitens 6.5 e 12.4 (somente para candidatos licenciados em Educação Física).

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

 

2.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - EM FUNÇÃO PEDAGÓGICA
ATRIBUIÇÕESCoordenar a implementação de atividades técnico-pedagógicas, visando à promoção de melhor qualidade no processo de ensino aprendizagem. Promover, em parceria com os demais profissionais, alunos e comunidade escolar, atividades pedagógicas desenvolvidas em consonância com o projeto político-pedagógico.
REQUISITOSCurso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar ou Gestão Escolar.

OU

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de formação de Especialista em nível de pós-graduação "Lato-Sensu/Especialização em Educação", ou em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar ou Gestão Escolar.

CARGA HORÁRIA25 (vinte e cinco) horas semanais

3. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO:

3.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

3.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

 

TITULAÇÃO

Vencimento (25 hora semanais)

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena.-

R$ 1.575,93

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e especialização Lato Sensu em Educação.

R$ 1.733,55

VI

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 1.906,88

VII

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em Educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 2.097,57

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 -LOCAL: Auditório da Secretaria de Educação - SEME, situado à Rua Arlindo Sodré, 485 - Itararé, Vitória/ES.

4.2 - PERÍODO: De 16 a 19 de maio de 2011.

4.3 - HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas

4.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado e identificado que deverá ser entregue, PRESENCIALMENTE, ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme itens 2 e 6;

- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme item 8;

4.4.1 - É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

4.4.2 - ALÉM DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ CONTER NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE: nome completo e função.

4.4.3 - O requerimento de inscrição estará disponível no endereço eletrõnico do município (www.vitoria.es.gov.br), no link CIDADÃO , PROCESSOS SELETIVOS , EDITAIS E RESULTADOS.

4.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, PRESENCIALMENTE, se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

4.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador; no qual conste sua assinatura.

4.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

4.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição; não estando orientados, nem autorizados, a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

4.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 6, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 8, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

5.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 8 deste Edital terá valor máximo de 100
(cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

5.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido em cada área.

COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

6.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

6.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

6.2.1 - O documento deve estar em perfeitas condições, permitindo a identificação do candidato com clareza (foto, dados e assinatura).

6.2.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3 - Cópia simples e legível do cartão de CPF do candidato.

6.3.1 - Não será necessária a apresentação da cópia solicitada neste subitem o candidato que apresentar o documento solicitado no subitem 6.2 onde já contenha o número de seu CPF.

6.4 - Cópia simples e legível do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida OU Registro Profissional emitido pelo MEC.

6.4.1 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de 31 de dezembro de 2007, contendo, impreterivelmente, a data de colação de grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.4.2 - Os cursos de complementação pedagógica somente serão aceitos se entregues juntamente com cópia simples e legível do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR do curso superior, contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC.

6.4.3 - Os cursos contemplados por qualquer Portaria Conjunta/MEC ou Portaria Normativa/MEC ou Autorização por Conselho de Educação, deverão obrigatoriamente apresentar a certidão de conclusão ou histórico escolar com a data de colação de grau E cópia do ofício entregue à UFES ou Instituição competente solicitando o registro do diploma.

6.4.4 - Para os cursos amparados pela Resolução CNE/CP n° 15/2006 (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura), o candidato deverá apresentar, no documento de escolaridade, a comprovação de que o curso está amparado pela referida Resolução. Caso não conste esta informação no documento entregue, o candidato deverá apresentar uma declaração (em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da instituição) que contenha o amparo à Resolução anteriormente citada.

6.4.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.5 - Cópia simples do documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe em observância ao subitem 2.1 quando a função o exigir.

6.6 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos REQUISITOS.

7. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

7.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

7.2 - Os candidatos que desejarem se inscrever como pessoa com deficiência deverão fazer a opção no momento da inscrição, marcando com X o campo específico para esse fim.

7.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade, entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

7.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá, para retirada da guia de encaminhamento à Medicina do Trabalho, apresentar junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção o Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

7.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico apresentado no momento da retirada da guia de encaminhamento à Medicina do Trabalho.

7.5 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou a ela não comparecer terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado. Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, por meio de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

7.7 - A listagem daqueles quer forem enquadrados como candidato com deficiência, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada no endereço eletrõnico www.vitoria.es.gov.br.

7.8 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 7.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

8. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

8.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 9 e 10 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

8.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando a(s) função(ões), devidamente comprovados conforme item 9 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2005 e posterior à colação de grau no(s) curso(s) exigido no requisito da função.

8.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 10 deste Edital.

8.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II DO ANEXO.

8.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

9. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida na função pleiteada, a partir de 01 de janeiro de 2005 e após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2), devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
9.1.1 - Em Órgão PúblicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
9.1.2 - Em Empresa PrivadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
9.1.3 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

9.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

9.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de colação de grau no curso exigido no REQUISITO (sendo o comprovante de requisito apresentado pelo candidato Complementação Pedagógica/Habilitação, adquirida através de apostilamento, a data inicial será a de conclusão deste);

b) A data de expedição do documento comprovante do curso exigido no requisito, na falta da data de colação de grau ou conclusão.

9.3 - Não será pontuado Exercício Profissional:

- Fora dos padrões especificados neste item;

- Na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo ou voluntário.

10 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

10.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou área educacional.

10.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

10.2 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado.

10.3 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

10.3.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

10.3.2 - Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.° 12/83 ou N.° 03/99 ou N.° 01/01 ou N.° 01/07.

10.4 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.4.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.5 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação/tese, receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

10.5.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

10.6 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos.

10.6.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2003.

10.7 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

10.7.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2008.

10.8 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

10.8.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

10.9 - Certificados de Cursos/Eventos só terão validade quando redigidos em português.

10.9.1 - Cursos/Eventos realizados no Exterior deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10.10 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;

- Cursos Técnicos, de Graduação ou Habilitações;

- Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte (exceto projeto de extensão, onde será pontuada apenas a carga horária cumprida);

- Curso não concluído, exceto os cursos que se enquadrarem no subitem 10.5.

10.11 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

11.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário Municipal de Administração, com base no Decreto N.° 10.569/00, alterado pelo Decreto N.° 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

11.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, bem como o período que trata o item 7 deste Edital, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

11.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo. 11.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.4 - Após o prazo de que trata o subitem 11.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

11.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

11.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

11.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

11.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

11.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato.

12.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

12.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

12.4 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados na função cujo requisito seja Licenciatura Plena em Educação Física, deverão apresentar Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Educação Física.

12.5 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 6;

- NÃO APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE COLAÇÃO DE GRAU NO ATO DA INSCRIÇÃO;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 4.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado NA MESMA FUNÇÃO.

13.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis, não identificáveis, rasurados e/ou danificados.

13.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9° da Lei N.° 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

13.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

13.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

13.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16° dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

13.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.° 7.534/2008.

13.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

13.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 06 de maio de 2011.

Adriana Cremasco
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional - desenvolvido na função pleiteada

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2005.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Doutorado

70

Mestrado (Stricto Sensu)

60

Curso de pós-graduação Lato Sensu

35

Curso avulso com duração igual ou superiora 120 horas

20

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

15

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

10

Curso avulso com duração inferior a 40 horas

05

Participação em Eventos

02