Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso - SC

Notícia:   A Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso - SC abre 13 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 001/2010

TESTE SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

ITACIR DETOFOL, Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar n.° 11/2010 e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições ao Teste Seletivo para preenchimento de vagas do Quadro do Magistério Público Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Teste Seletivo se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação ao cargo são os constantes de Lei Municipal.

CARGO/FUNÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCTO.

ÁREA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Professor Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries

05

20 hrs.

683,55

-

Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o Exercício do Cargo.

Professor Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries

01

20 hrs.

683,55

SAED

Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o Exercício do Cargo com Especialização em Educação Especial.

Professor Educação Infantil0220 hrs.683,55-Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o Exercício do Cargo.
Professo de Ensino Fundamental de Língua Estrangeira - Espanhol0220 hrs.683,55-Curso Superior em Letras - Espanhol
Professor de Educação Física0220 hrs.683,55-Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o Exercício do Cargo.
Professor de Ensino Fundamental de Artes0120 hrs.683,55-Curso Superior em Artes.

1.3 - As atribuições dos cargos/funções acima descritos são as constantes de Lei Municipal.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 08 a 22 de março de 2010, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, junto a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, sito à Avenida Tancredo Neves, n.° 337, Centro, no Município de Santa Terezinha do Progresso (SC), quando o candidato receberá gratuitamente a ficha de inscrição a ser preenchida e será disponibilizado o presente Edital em sua íntegra para realização de fotocópia.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Teste Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função, ou comprovar a isenção do pagamento, nos termos da Lei Estadual n° 10.567 de 07/11/1997;

2.4.7.1 - Para efeitos de isenção da taxa de inscrição de que trata a Lei Estadual n. 10.567, referida no item acima, deverá o candidato comprovar ter efetuado no mínimo uma doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de inscrição; A comprovação da isenção referida deverá ser feita no ato de inscrição, mediante documento específico a ser entregue com os demais documentos exigidos para inscrição (Anexo VII);

2.4.7.2 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 2 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Estão impedidos de participar deste Teste Seletivo os integrantes da Comissão do Teste Seletivo, instituída pelo Decreto n° 128/2010, do município de Santa Terezinha do Progresso; os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Seletivo;

2.4.10 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.4.11 - Constatada, em qualquer fase do Seletivo, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do Teste Seletivo;

2.4.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da isenção, no caso de doador de sangue (Anexo VII);

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - No ato da inscrição será solicitado comprovante de escolaridade e a documentação para a participação na Prova de Títulos (Anexo IV);

2.5.8 - No caso de doadores de sangue, deverá ser entregue documento especifico que comprove ter efetuado doação de sangue nos últimos 12 (doze) meses, conforme descrito no item 2.4.7;

2.5.9 - No caso de pessoas com deficiência (PcD) que declarem tal condição no momento da inscrição, deverão apresentar neste ato, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além de sua provável causa (Anexo V).

2.6 - Fica estipulado que os candidatos que não desejarem participar da prova de títulos não serão obrigados a juntar comprovante de escolaridade no ato da inscrição, com fundamento na Sumula 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se no horário de expediente à Agência da Sicoob Credial, indicada no 2.8.1 deste Capítulo, para recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1- Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.9, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR R$

Nível 3° Grau

R$ 80,00 (oitenta reais)

2.8.1. O recolhimento da Taxa de Inscrição será efetuado mediante depósito bancário, na seguinte rede bancária:

SICOOB CREDIAL
AGÊNCIA: 3032
CONTA CORRENTE: 4964-6

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no caso do candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos dos itens 2.4.7.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo 1).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Teste Seletivo, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o numero inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão do Seletivo deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Seletivo adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - O candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, ao Presidente da Comissão do Seletivo, no mesmo prazo das inscrições (Anexo V).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC), no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Teste Seletivo serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e de Títulos.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA- Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 27 de março de 2010, das 8:30 às 12:30, nas dependências do Núcleo Escolar Santa Terezinha, sito a Rua Licinio Fabris, n.° 186, no Município de Santa Terezinha do Progresso (SC):

5.1.1.1- A prova objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,0

Matemática

10

0,20

2,0

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,0

Conhecimentos Específicos

15

0,20

3,0

TOTAL

40

-

8,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva para todos os cargos, será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,20 (zero vírgula vinte) pontos;

5.1.5 - Até 2 (dois) pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conforme os títulos do candidato, desde que atinja nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.1.6 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.7 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.8 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.10 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.11 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.12 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Teste Seletivo.

5.1.13 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.13.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.13.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.13.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade e assinatura.

5.1.13.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, conforme instrução no caderno de provas.

5.1.13.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progesso (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.13.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão- Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.13.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não- preenchido integralmente.

5.1.14 - A Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.15 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.16 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO 1 deste Edital.

5.1.17 - Será excluído do processo do Teste Seletivo o candidato que:

5.1.17.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.17.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.17.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.17.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.17.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia das provas para evitar tumulto no local e para evitar que os candidatos saiam da prova comentando suas questões e os resultados, atrapalhando os demais, no entanto, poderá ser solicitado à comissão do Seletivo publico no primeiro dia útil seguinte a realização do certame).

5.1.17.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.21 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.22 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.22.1- Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.22.2 - Maior idade.

5.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.1 - Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos ao Teste Seletivo para os cargos/funções do presente certame.

5.2.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato.

5.2.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Teste Seletivo. Os títulos serão apresentados através de fotocópia em folhas devidamente autenticadas.

5.2.4 - Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos aos cargos/funções do Magistério Público Municipal:

a) Comprovante de Pós-Graduação na área pretendida: 1,0 (um ponto);

b) Comprovante de Mestrado na área pretendida: 1,5 (um ponto e meio);

c) Comprovante de Doutorado na área pretendida: 2,0 (dois pontos);

d) Cursos de Aperfeiçoamento na área específica, com limite mínimo de 80 (oitenta) horas, para contagem na prova de títulos: 0,50 (zero vírgula cinqüenta pontos).

5.2.4.1- Os títulos descritos nas letras "a", "b", "c" e "d" somente serão somados uma única vez, não podendo haver acúmulo dos mesmos.

5.3.4.2 - Com relação aos cursos de aperfeiçoamento descritos na letra "d", o limite máximo na prova de títulos será 0,50 (zero vírgula cinqüenta pontos).

5.2.5 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "02 (dois) pontos".

5.2.6 - Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.2.7 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.8 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, na data da inscrição em formulário específico (Anexo IV), em fotocópia autenticada.

5.2.9 - O candidato, no ato da inscrição, quando apresentar seus títulos, deverá conferir a titulação juntamente com o responsável pelo recebimento das inscrições, sendo que após feita a soma dos mesmos e assinado o termo (Anexo IV), não terá direito a reclamações.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1- Para todos os cargos/funções a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1); (*Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 4,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam).

6.1.2 - Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro), ou seja, candidatos classificados.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Teste Seletivo apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s). 7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1- É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição/títulos;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva.

8.2 - É admitido requerimento:

8.2.1- solicitando caderno de provas, direcionado a Comissão do Teste Seletivo.

8.3 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Teste Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC), até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.3.1- Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, podem ser apresentados à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realiza, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.5 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, documento, telefone e sua assinatura (Anexo VI).

8.6 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1- Fica delegada competência à empresa P.L. Consultoria e Assessoria S/S Ltda, para:

a) preparar resultado da homologação das inscrições/títulos;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva, prática e de títulos;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Teste Seletivo.

9.2 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC):

a) Homologar as inscrições/títulos dos candidatos inscritos ao Teste Seletivo;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Teste Seletivo.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

10.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC).

10.4 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar uma única vez a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O Teste Seletivo, objeto do presente Edital, terá validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11- CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

08 a 22/03/2010

07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30

* Resultado da homologação das inscrições

24/03/2010

16:00

** Prova Escrita/Objetiva

27/03/2010

8:30 às 12:30

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva29/03/201010:00
* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva31/03/201015:00
* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)31/03/201015:15
* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.05/04/201016:00

* Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, sito à Avenida Tancredo Neves, n.° 337, Centro, no Município de Santa Terezinha do Progresso (SC).
** Núcleo Escolar Santa Terezinha, sito à Rua Licinio Fabris, n.° 186, no Município de Santa Terezinha do Progresso (SC).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Teste Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Teste Seletivo são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial do Município, expostas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, na Avenida Tancredo Neves, n.° 337, Centro, e no site do Município http://www.staterezinhaprogresso.sc.gov.br.

12.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Teste Seletivo é o da Comarca de Campo Erê (SC).

12.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Teste Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC), conforme a legislação vigente.

12.6 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Quadro de Habilitação Profissional e Atribuições do Cargo; Anexo III - Ficha de Inscrição; Anexo IV - Formulário Específico para Apresentação de Títulos; Anexo V - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo VI - Requerimento para Recurso; Anexo VII - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso (SC), 04 de março de 2010.

ITACIR DETOFOL
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU

CARGOS: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1a A 4a SÉRIES; PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1a A 4a SÉRIES (SAED); PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ARTES.

I - PORTUGUÊS 3° GRAU:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Coerência e coesão textual, modos e tipos textuais. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras, sentido próprio e figurado. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Uso dos Porquês. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Ditongo, tritongo, hiato. Conjugação verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Literatura.

II - MATEMÁTICA 3° GRAU:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1°, 2° e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes.

II - CONHECIMENTOS GERAIS 3° GRAU:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, formação cultural, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas, aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambienta, saúde e cultura, esportes. Inovações tecnológicas e científicas, do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1a A 4a SÉRIES:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

· PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES (SAED):

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

· PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL:

História da Educação Infantil. Políticas Públicas. Conhecimentos Pedagógicos: organização da educação brasileira. Legislação educacional: LDB Lei n° 9394/96. Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.Parâmetros curriculares Nacionais (PCN). Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites. Ética e cidadania. Sociologia da Educação; a democratização da escola; educação e sociedade. Função social da escola. Qualidade na Educação. Psicologia da Educação. Teoria do desenvolvimento humano e suas distintas concepções, teorias da aprendizagem. História da Educação: interdições e tensões ontem e hoje. Sistema educacional brasileiro. Didática. Avaliação. Métodos e Técnicas de Ensino: - da Matemática; - da Língua Escrita e Oral; - das Ciências Sociais e Naturais; - da Música; - das Artes. Planejamento. Educação Infantil: Características da criança de O a 6 anos. Objetivos da educação infantil. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Etapas do desenvolvimento psicomotor. Processo de aprendizagem da leitura a da escrita. A criança e o número. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. Desenho infantil. A arte na escola. Trabalhando em sala de aula. Avaliação. Lei n° 9394/96 e a Educação Infantil. Parâmetros Curriculares nacionais (PCN). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

· PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL:

Interpretação de textos e palavras em espanhol. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Metodologia de Ensino: espanhol e conteúdo específico Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico­motor. Anatomia. Atividades Rítmicas. História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do exercício, esforço. Socorros de urgência. Código de Ética. Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Didática da Educação Física. Medidas e Avaliações. Legislação desportiva. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

· PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ARTES:

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Plástica: Elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume, luz, textura. Música: Elemento formal da expressão musical: som. Diferentes modos de estruturar o som no tempo e no espaço: duração, altura, intensidade, timbre. Formas musicais. Representação: de estruturas rítmicas, de estruturas melódicas, partituras. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira, Arte Catarinense. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

ANEXO II

QUADRO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries 20 e 40 Horas Semanais

CÓDIGO: 1049 e 1048

GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico - TECIE

ATRIBUIÇÕES: Atender alunos em nível de docência do EnsinoFundamental - Séries Iniciais ( 1ª à 4ª séries ) e alunos das Séries Iniciais da Educação de Jovens e Adultos. planejar e executar o trabalho docente; orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações; organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico com a Equipe Multiprofissional; cooperar com a Equipe Diretiva da Escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar; executar tarefas afins; participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica; cumprir os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite(educação de jovens e adultos), aos sábados, domingos e feriados, bem como deslocamento para o interior do Município.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 e 40 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o exercício do cargo.

 

CARGO: Professor de Educação Infantil

CÓDIGO: 1050

GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico - TECIE

ATRIBUIÇÕES: Atender alunos em nível de docência de Educação Infantil.Planejar e executar o trabalho docente; orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações; organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico com a Equipe Multiprofissional; cooperar com a Equipe Diretiva da Escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar; executar tarefas afins; participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica; cumprir os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, bem como deslocamento para o interior do Município.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o exercício do cargo.

 

CARGO: Professor de Educação Física

CÓDIGO: 1052

GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico - TECI E

ATRIBUIÇÕES: Estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e

organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares; elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matéria dadas e os trabalhos efetuados. Identificar e diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e / ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e / ou dos responsáveis; desenvolver ações sócio - educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa área, formulando e criando situações novas que possibilitem a superação dos problemas e conflitos existentes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, bem como deslocamento para o interior do Município.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o exercício do cargo.

 

CARGO: Professor de Ensino Fundamental de Língua Estrangeira

CÓDIGO: 1051

GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico - TECI E

ATRIBUIÇÕES: Atender alunos em nível de docência do Ensino Fundamental - Séries Iniciais (

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, bem como deslocamento para o interior do Município.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o exercício do cargo.

 

CARGO: Professor de Ensino Fundamental de Artes

CÓDIGO: 1053

GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico - TECI E

ATRIBUIÇÕES: Atender alunos em nível de docência do Ensino Fundamental - Séries Iniciais (

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, bem como deslocamento para o interior do Município.

REGIME DE TRABALHO: Estatutário

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o exercício do cargo.