Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   995 vagas de até R$ 5.201,98 para a Prefeitura de Sinop - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL COM RETIFICAÇÕES

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 006/2008

A Comissão do Concurso Público nº 001/2008, designada pela Portaria nº 189/2008, de 30 de abril de 2008, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a decisão liminar do Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop-MT, exarada nos autos nº 66/2008, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que determinou a suspensão do concurso público municipal até que fossem sanados os vícios apontados na ação em comento;

CONSIDERANDO ainda, que o prosseguimento do concurso público está condicionado à retificação das disposições julgadas irregulares do Edital de Concurso Público n° 00 1/2008, inclusive de prorrogação do prazo de inscrições para os candidatos interessados em concorrer a todos os cargos, inclusive com pedido de isenção do pagamento de taxa de inscrição;

CONSIDERANDO, outrossim, necessidade de reordenar o cronograma constante do Edital n° 001/2008, de 03 de abril de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o Edital de Concurso Público n° 00 1/2008, de 03 de abril de 2008, que tornou pública a realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas em diversos cargos da estrutura administrativa do Município de Sinop-MT, que passa a vigorar de acordo com o seguinte texto.

Art. 2°. Cancelar o Edital Complementar n° 005/2008, publicado em data 29 de abril de 2008.

Comissão do Concurso Público, em Sinop/MT, 02 de maio de 2008.

NILSON LEITÃO MILTON FIGUEIREDO JUNIOR
Prefeito Municipal Presidente da Comissão

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

De ordem do Sr. NILSON LEITÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, a Comissão do Concurso Público n° 001/2008, designada pela Portaria n° 137/2008, de 31 de março de 2008, no uso de suas atribuições, com base no que preceitua a Lei Orgânica do Município, em seu art. 87, inciso I, II, III, com amparo no que dispõe o art. 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, alterada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 Junho de 1998, no Art. 3, incisos I e II, e ainda, o que estabelece o texto renovado no seu Art. 6°, e seus parágrafos, torna público que estarão abertas a quem interessar, as inscrições para o Concurso Público para o preenchimento dos cargos de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal, conforme Anexo I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela FASIPE (Sociedade Educacional Unifaz), por delegação e supervisão da Comissão do Concurso;

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas, para os cargos constantes do anexo I deste edital;

1.3 A seleção para os cargos constante no anexo I deste edital será composta por etapas, conforme descrito também no anexo I deste edital;

1.3.1 Todas as etapas do concurso serão realizadas na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.

1.4 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

1.4.1 Inscrições presenciais: 05 a 20 de maio de 2008;

1.4.2 Inscrições via internet: no período entre 07:30 horas do dia 05 de maio e 12:00 do dia 20 de maio de 2008 (horário oficial de Mato Grosso) através do site www.sinop.mt.gov.br

1.4.3 Inscrições com requerimento para taxa de isenção: 07 a 11 de maio de 2008;

1.4.4 Publicação das inscrições com requerimento para taxa de isenção que foram indeferidas: 15 de maio de 2008;

1.4.5 Realização do exame médico para avaliação do candidato portador de necessidades especiais: 26 de maio de 2008, às 09:00 horas no PAM - Pronto Atendimento Municipal - Avenida das Itaúbas, n° 2.795;

1.4.6 Publicação da relação dos candidatos com inscrição indeferida e dos locais da realização das Provas Teóricas: 27 de maio de 2008;

1.4.7 Realização das Provas Teóricas: 01 de junho de 2008;

1.4.8 Publicação dos gabaritos das Provas Teóricas: 02 de junho de 2008;

1.4.9 Publicação dos aprovados na prova teórica dos cargos OPERÁRIO BRAÇAL, GARI E GUARDA DE TRÂNSITO e divulgação da data, local e horário da realização da prova de aptidão física: 04 de junho de 2008;

1.4.10 Publicação dos aprovados na prova teórica e de aptidão física dos cargos de OPERÁRIO BRAÇAL, BORRACHEIRO, DESENHISTA PROJETISTA, ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO EM GERAL, GARI, LABORATORISTA DE SOLO, MOTORISTA II, MOTORISTA III, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, OPERADOR DE ROLOCOMPACTADOR, OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS, PEDREIRO, TOPÓGRAFO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, SECRETÁRIO ESCOLAR, SECRETÁRIA EXECUTIVA BILINGUE, TELEFONISTA, PROFESSOR DE MÚSICA e REGENTE DE CORAL para prova prática, data, local e horário da realização da prova: 10 de junho de 2008;

1.4.11 Publicação dos aprovados na prova teórica de nível superior: 13 de junho de 2008;

1.4.12 Realização da prova de títulos (PÓS DOUTORADO, DOUTORADO, MESTRADO E ESPECIALIZAÇÃO) para os candidatos aprovados nas provas teóricas de nível superior: 19 e 20 de junho de 2008 Local: Fasipe - Horário: 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 h.

1.4.13 Publicação dos aprovados na prova prática e divulgação da data, local e horário da realização do exame médico para os cargos de OPERÁRIO BRAÇAL, GARI e PEDREIRO e exame psicotécnico do cargo GUARDA DE TRÂNSITO de: 17 de junho de 2008;

1.4.14 Publicação do resultado final do Concurso Público: 25 de junho de 2008; 1.4.15 Homologação do concurso: 30 de junho de 2008.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Se brasileiro:

2.1.1 ter sido aprovado no concurso público;

2.1.2 achar-se em gozo e exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.3 estar quite com o serviço militar;

2.1.4 estar inscrito e em situação regular perante o respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

2.1.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.6 ter, no mínimo, dezoito (18) anos na data da posse;

2.1.7 não registrar antecedentes criminais;

2.1.8 estar em perfeita saúde física e mental ou, se portador de deficiência, cumprir os requisitos estabelecidos no item 3 deste Edital.

2.1.9 possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos para os cargos constantes no anexo I deste Edital;

2.1.10 Não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90, e no art. 198 da Lei Municipal nº 254/1993.

2.2. Se estrangeiro, além dos requisitos previstos nos itens 2.1.1 a 2.1.9, o candidato deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil.

2.3. A prova de títulos é exclusivamente classificatória e será processada com base em elementos apresentados pelo candidato.

2.4. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

2.5. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, contados da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Município de Sinop-MT.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Reservar-se-á às pessoas portadoras de deficiência 3% (três por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondando para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual. Sem prejuízo do disposto no subitem 3.1.11, a proporcionalidade será processada na época das nomeações, quando, levando-se em conta o número de candidatos aprovados, será apurada a quantidade de vagas efetivamente existentes dentre as disponibilizadas no edital.

3.1.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício de cargo público, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental;

3.1.2 O candidato que pretender concorrer às vagas aqui reservadas deverá declarar-se, no ato da inscrição, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, juntando no seu requerimento laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência;

3.1.3 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Concurso, no ato da inscrição, indicando para tanto quais as providências especiais de que carece;

3.1.4 Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos;

3.1.5 O candidato portador de deficiência submeter-se-á no dia 26 de maio de 2008, no Pronto Atendimento Municipal de Sinop, à avaliação quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função pública a que concorre;

3.1.6 A avaliação prevista no parágrafo anterior será realizada por uma Junta Médica, composta de três médicos;

3.1.7 Caberá à Junta Médica examinar o candidato quanto aos aspectos clínicos de sua deficiência;

3.1.8 Até vinte e quatro horas antes do início das provas a Junta Médica deverá apresentar laudo conclusivo, indicando a existência ou não de compatibilidade da deficiência e aptidão do candidato para o exercício ou não, das funções inerentes ao cargo, em toda sua extensão;

3.1.9 Se os laudos concluírem pela qualificação do candidato como deficiente, mas apto para o desempenho do cargo, o candidato continuará a concorrer nas etapas seguintes do concurso, nas vagas reservadas;

3.1.10 Concluindo o laudo pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas;

3.1.11. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação;

3.1.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso ao requerimento previsto no subitem 3.1.3;

3.1.13. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso;

3.1.14. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições para o Concurso Público Municipal de Sinop-MT, para os cargos constantes do Anexo I, serão recebidas unicamente pelos meios e nos dias, horários e locais estabelecidos neste Edital.

4.2 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 05 a 20 de maio de 2008.

4.3 HORÁRIO DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO: das 7:30 às 17:30 horas;

4.4 HORÁRIO E PERÍODO DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET: no período entre 07:30 horas do dia 05 de maio e 12:00 do dia 20 de maio de 2008 (horário oficial de Mato Grosso) através do site www.sinop.mt.gov.br

4.5 LOCAIS DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

A) GINÁSIO BENEDITO SANTIAGO, localizado à Av. das Embaúbas esquina com Av. dos Jacarandas, na cidade de Sinop-MT; e

B) FAUC (Faculdade de Cuiabá), localizado à Av. Dom Aquino, n° 38, Centro, na cidade de Cuiabá-MT.

4.6 TAXA: Para os cargos que exigirem do candidato o Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Fundamental Completo, a taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte) reais; Para os cargos que exigirem do candidato Ensino Médio a taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta) reais; Para cargo que exigirem do candidato Ensino Superior a taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta) reais, devendo a mesma ser recolhida através de boleto bancário.

4.7 A FASIPE e a Comissão do Concurso Público nº 001/2008 não se responsabilizarão por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

4.9 O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 23 de maio de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para: FASIPE - CONCURSO, CAIXA POSTAL 820 - Av. Magda Cássia Pissinati, nº 69, Residencial. Florença, CEP 78550-000, Sinop-MT, laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior examinados pela Comissão.

4.10 PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

4.10.1 Munido do comprovante de pagamento, o candidato deverá comparecer no local de inscrição, preencher a ficha de inscrição e entregar os seguintes documentos:

a) comprovante original de pagamento;

b) fotocópia do documento de identidade, ou cédula de identidade estrangeira, frente e verso e fotocópia do cartão do CPF/MF. Serão aceitos passaportes, carteira nacional de habilitação (modelo novo - com foto) e carteira de trabalho. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, a certidão de nascimento ou de casamento, o título eleitoral, a carteira de motorista (modelo sem foto) e carteira de estudante;

c) 02 (duas) fotos 3x4 idênticas e recentes;

4.10.2 Para inscrições via internet o interessado deverá requerer a inscrição preenchendo a ficha de inscrição, imprimindo em sua própria impressora o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, até o último dia do prazo, observado o horário do expediente bancário.

4.10.2.1 O candidato deverá colar na ficha de inscrição uma foto 3x4.

4.10.2.2 As inscrições feitas pela internet somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

4.10.3 O candidato receberá, no ato da inscrição o cartão de inscrição que deverá ser apresentado obrigatoriamente por ocasião da realização das provas e sempre que solicitado pelo fiscal de prova, pela Comissão do Concurso ou por qualquer autoridade envolvida no concurso. Em se tratando de inscrição feita via internet, juntamente com o cartão de inscrição deverão ser apresentadas as cópias da cédula de identidade e do CPF, conforme previsto no item 4.10.1, "b".

4.10.4 O candidato que pretender requerer a isenção da taxa de inscrição, com fundamento nas Leis Municipais n°s 766/2004 e 912/2006, deverá preencher o formulário constante do Anexo IV deste Edital, juntar cópia dos documentos solicitados e comparecer ao local de inscrição, para o caso de inscrição presencial. Nos casos de inscrição pela internet, o candidato deverá imprimir o formulário de isenção e a ficha de inscrição publicados em anexo ao Edital, preenchê-los, juntar cópia dos documentos exigidos e encaminhá-los impreterivelmente até o dia 11 de junho de 2008, VIA SEDEX, aos cuidados da FASIPE - CONCURSO, CAIXA POSTAL 820 - Av. Magda Cássia Pissinati, nº 69, Residencial. Florença, CEP 78550-000, Sinop-MT.

4.10.4.1 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Comissão do Concurso Público, publicando-se, posteriormente, conforme previsto no item 1.4 deste Edital, a relação dos requerimentos indeferidos.

4.11 INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

4.11.1 A inscrição poderá ser feita por intermédio de procurador habilitado, que deverá anexar os seguintes documentos:

a) instrumento particular com firma reconhecida, ou instrumento público de procuração, passado pelo interessado;

b) documentos relacionados no subitem 4.10.1. deste edital;

c) cópia da identidade do procurador.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.

4.11.2 Será anulada ou impugnada a inscrição;

a) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

b) cuja ficha de inscrição estiver preenchida de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

c) com mais de uma ficha de inscrição;

d) efetuada sem documento exigido neste edital;

e) em desacordo com qualquer requisito deste edital.

4.11.3 O candidato que tiver sua inscrição nula ou indeferida poderá recorrer da decisão à Comissão de Concurso em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da relação.

4.11.4 Inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

4.11.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.11.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo nos casos previstos nas Leis Municipais n° 766/2004 e n° 912/2006.

4.11.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado, inclusive no dia da realização das provas.

4.11.8 Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

4.11.9 O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado.

4.11.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, ainda, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.11.11 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.12 A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não- concessão no dia de realização das provas.

5 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Serão aplicadas provas objetivas, práticas e de aptidão física, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes deste edital, e, ainda, avaliação de títulos.

5.1.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais complementares a serem divulgados na Imprensa Oficial do Município;

5.1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

5.1.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.1.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.7 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc).

5.1.8 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.9 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não o permitido;

f) recusar-se a entregar o material das provas objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, nas folhas de textos definitivos e/ou na folha de rascunho;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

5.1.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.1.11 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.1.12 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.2 DA PROVA TEÓRICA

5.2.1 O candidato receberá um caderno de prova contendo questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E ), sendo que apenas uma das alternativas é a resposta correta.

5.2.2 Para as categorias funcionais que exigirem do candidato ensino de nível médio ou superior, além das questões objetivas de múltipla escolha haverá também prova de redação;

5.2.3 O(s) tema (s) para redação será (ao) sugerido(s) no caderno de provas em folha especial, que após redigida, deverá ser anexada à folha de gabarito para a devida correção;

5.2.4 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica para a folha de gabarito que, juntamente com a folha de redação, para as categorias que a exigirem, serão os únicos documentos válidos para a correção. O preenchimento da folha de gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especiais contida no caderno de prova;

5.2.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de gabarito;

5.2.6 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

5.2.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.

5.2.8 As provas teóricas terão duração de 4 (quatro) horas e obedecerão as seguintes distribuições:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDA

TOTAL DE PONTOS

PROVA TEÓRICA Distribuição das Questões

Alfabetizado

20

- língua portuguesa: 05 - matemática: 05 - conhecimentos gerais: 10

Ensino Fundamental Incompleto

30

- língua portuguesa: 10 -matemática: 10 - conhecimentos gerais: 10

Ensino Fundamental completo

40

- língua portuguesa: 10 - matemática: 10 - conhecimentos gerais: 20

Ensino Médio completo

50

- língua portuguesa: 10 -matemática: 10 - conhecimentos gerais: 10 - conhecimentos específicos: 10 - redação: 10

Ensino Superior completo

50

- língua portuguesa: 10 -matemática: 10 - conhecimentos gerais: 10 - conhecimentos específicos: 10 - redação: 10

5.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar o valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova.

5.3 DA PROVA DE TÍTULOS - nível superior

5.3.1 Os candidatos aprovados na prova teórica ficam convocados a participar da prova de títulos, devendo apresentar nesta ocasião documentos que comprovem sua condição de Pós-Doutor, Doutor, Mestre, Especialista ou Pós-Graduado para o cargo pretendido, sob pena de desclassificação no concurso público.

5.3.2 Somente serão aceitos e considerados para fins de pontuação os títulos expedidos por instituições nacionais reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação vigente, ou por instituições internacionais convalidados na forma do Decreto Federal nº 5.518/2005.

5.3.3 Somente serão computados os pontos decorrentes dos títulos diretamente relacionados com as funções do cargo a que o candidato estiver concorrendo.

5.3.4 Para o cargo de médico serão aceitos como documentos comprobatórios de especialização, somente:

a) atestado de conclusão de residência médica, em papel timbrado da instituição onde se realizou a residência, assinado pelo supervisor da área e pelo coordenador de pós- graduação, devendo nele constar que o programa de residência é credenciado pelo MEC, ou;

b) certificado emitido pela Sociedade Médica Nacional que comprove a especialidade na área, ou;

c) título de especialista emitido pelo Conselho Regional de Medicina, ou

d) diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar, de curso de pós-graduação "stricto-sensu" na área, com carga horária mínima equivalente á residência médica.

5.3.5 Para requerer a pontuação referente a títulos, o candidato deverá comparecer nos dias 19 e 20 de junho de 2008, das 07:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas na FASIPE (Sociedade Educacional Unifaz), localizada à Av. Magda Cássia Pissinati, nº 69, Residencial. Florença, munido de fotocópia autenticada do documento que comprove ter o candidato concluído curso de especialização, mestrado ou doutorado, se for o caso. Serão aceitos como documentos comprobatórios de conclusão dos cursos acima referidos somente diploma ou certificados emitidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC, em papel timbrado e assinado pelo coordenador de pós-graduação da mesma; fotocópia autenticada do documento comprobatório de especialização para os candidatos aos cargos que exigir especialidade.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Pós- doutorado

10

10

Doutorado

5

10

Mestrado

3

10

Especialista

2

10

5.3.6 Os pontos relativos aos títulos serão computados cumulativamente, até o máximo de 10 pontos.

5.4 DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA, PRATICA E EXAME MÉDICO:

5.4.1 As provas de aptidão física, de caráter eliminatório, serão aplicadas aos candidatos no dia, horário e local previstos no item 1.4 e cujos critérios estão definidos no Anexo II deste edital.

5.4.2 As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas aos candidatos no dia, horário e local previstos no item 1.4 e cujos critérios estão definidos no Anexo II deste edital.

5.4.3 Todos os candidatos aprovados e classificados deverão se submeter a exame médico, de caráter eliminatório, que ateste a saúde física e mental do mesmo para o exercício do cargo pretendido, no dia, horário e local previstos no item 1.4.

5.4.4 O exame de saúde física e mental tem finalidade de apurar a higidez do candidato e as condições psíquicas para o exercício do cargo, tendo caráter eliminatório.

5.4.5 O exame de saúde mental consistirá na aplicação de testes, entrevistas ou dinâmica de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética, relacionamento interpessoal, adaptação, percepção, patologias, valores, poder, autoridade e autoritarismo, atitudes no trabalho, potencialidades, espírito de independência e discernimento.

5.4.6 O laudo psicotécnico conterá relatório, fundamentação e conclusão, devendo seu subscritor informar o método de avaliação utilizado.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

6.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas no concurso.

6.3 As notas finais serão obtidas a partir do somatório das notas alcançadas em cada uma das provas a que o candidato se submeter.

6.4 Serão considerados aprovados os candidatos que se classificarem dentro do número de vagas oferecidas previstas no anexo I deste edital.

6.5 Integrarão a reserva técnica, sem direito assegurado à convocação, os candidatos que se classificarem dentro do número previsto no anexo I deste edital, que serão convocados pela ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato de maior idade, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

7.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que esteja prestando serviços na Administração Pública de qualquer das esferas dos Poderes. Havendo mais de um candidato nesta condição, terá preferência aquele que acumular mais tempo de serviço.

8 DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso:

I - do indeferimento da inscrição;

II - das questões e do resultado das provas objetivas e do gabarito;

III - do resultado dos títulos;

IV - da classificação final.

8.2 Os recursos serão endereçados à Comissão do Concurso Público Municipal, no prazo de quarenta e oito horas, contadas da publicação do ato.

8.3 O recurso deverá ser encaminhado, com protocolo a ser preenchido na Prefeitura Municipal de Sinop-MT.

8.4 O recurso interposto via internet deverá ser encaminhado para o seguinte endereço eletrônico: ccp2008@sinop.mt.gov.br;

8.5 Não será aceito recurso encaminhado fora do prazo estabelecido em edital.

8.6 O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo V, deste edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

8.7 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão sumariamente indeferidos.

8.8 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabaritos oficiais preliminares, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

9. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado do concurso o candidato que não satisfizer as condições estabelecidas em lei para a investidura no cargo.

10 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO

10.1 Ao fim do concurso, a Comissão do Concurso remeterá ao Prefeito Municipal o relatório final dos trabalhos, para efeito de homologação.

10.2 O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá ao critério estabelecido pela Administração Municipal, atendendo rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com o número de vagas de cada Categoria Funcional constante deste edital, ficando o chamamento dos candidatos aprovados condicionados à necessidade real do serviço público.

10.3 Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação através de edital, obedecendo à ordem de classificação;

10.4 As vagas do concurso são as estabelecidas no Anexo I, deste edital e refere-se ao Município de Sinop;

10.5 Será considerado desistente e, portanto eliminado do concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela administração municipal, para preenchimento da vaga para a qual foi classificado.

10.6 Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas, a administração municipal promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias durante o período de validade do concurso para preenchimento de vagas observando-se a ordem rigorosa de classificação e o limite do Cadastro de Reserva Técnica.

10.7 No ato da posse serão exigidos dos aprovados no Concurso Público, todos os documentos necessários para investidura no cargo, conforme Anexo I deste Edital, assim como o preenchimento das condições especificadas no item 2 deste Edital.

10.8 O candidato somente tomará posse se considerado apto para o trabalho depois de submetido a exame admissional.

11 REGIME JURÍDICO

11.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob regime Estatutário - Lei n° 254/1993.

11.2 A remuneração dos cargos, objeto do presente concurso é específica do plano de cargos, carreira e vencimentos do Município de Sinop, Lei n°. 5 68/99, de 25 de outubro de 1999, e suas alterações.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público nos sites: www.sinop.mt.gov.br

12.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados.

12.3 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na Imprensa Oficial do Município, afixados na Prefeitura Municipal de Sinop­MT e na internet nos sites: www.sinop.mt.gov.br

12.4 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de Sinop-MT reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, passando na seqüência à convocação dos classificados na reserva técnica.

12.5 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

12.6 Os resultados de todas as etapas do concurso, o resultado final e a relação das inscrições deferidas serão publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados pela Internet, nos endereços eletrônicos www.sinop.mt.gov.br.

12.7 O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Sinop.

12.8 O candidato deverá manter atualizadas junto à Fasipe suas informações de contato, enquanto estiver participando do concurso e, se aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Sinop-MT. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não- atualização de suas informações de contato.

12.9 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

Comissão do Concurso Público, em Sinop/MT, 02 de maio de 2008.

NILSON LEITÃO MILTON FIGUEIREDO JUNIOR
Prefeito Municipal Presidente da Comissão

ANEXO I

ITEM

CARGO

VAGAS

RESERVA TÉCNICA

REQUISITOS

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA

PROVA

1.

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

1

2

Diploma de graduação de administração hospitalar reconhecido pelo MEC com registro no conselho da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

2.

AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

3

5

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo

521,00

44

Teórica

3.

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

2

10

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo

634,23

44

Teórica

4.

ANALISTA DE SISTEMAS

1

0

Diploma de graduação de analista de sistemas reconhecido pelo MEC;- registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

5.

ARQUITETO

1

0

Diploma de graduação de arquitetura reconhecido pelo MEC;- registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

6.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

5

10

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo

823,01

44

Teórica
Prática

7.

ASSISTENTE SOCIAL

3

2

Diploma de graduação de curso de serviço social reconhecido pelo MEC;- registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

8.

ATENDENTE DE CRECHE

6

18

Documento que comprove o possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto

483.24

44

Teórica

9.

AUDITOR FISCAL

5

5

Diploma de graduação de ensino superior completo reconhecido pelo MEC

1.794,06

44

Teórica
Títulos

10.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

5

20

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo

596.50

44

Teórica
Prática

11.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

2

2

Documentos que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo

521,00

44

Teórica

12.

BIBLIOTECÁRIO

1

1

Diploma de graduação de curso biblioteconomia reconhecido pelo MEC, com registro no conselho regional da categoria profissional

1.794,06

44

Teórica
Títulos

13.

BIÓLOGO

1

0

Diploma de graduação (Bacharel ou Licenciatura Plena) do curso de biologia reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

14.

BORRACHEIRO

1

4

Alfabetizado

596,50

44

Teórica
Prática

15.

CIRURGIÃO DENTISTA

2

5

Diploma de graduação do curso de odontologia aprovado pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

1.797,03

20

Teórica
Títulos

16.

CIRURGIÃO DENTISTA

3

5

Diploma de graduação do curso de odontologia aprovado pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.929.60

44

Teórica
Títulos

17.

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO

1

2

Diploma de graduação do curso de odontologia aprovado pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional. Titulo da Especialidade

1.797,03

20

Teórica
Títulos

18.

CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

1

1

Diploma de graduação do curso de odontologia aprovado pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional. Titulo da Especialidade

1.797,03

20

Teórica
Títulos

19.

CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

1

2

Diploma de graduação do curso de odontologia aprovado pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional. Titulo da Especialidade

1.797,03

20

Teórica
Títulos

20.

CONTADOR

1

1

Diploma de graduação do curso de ciências contábeis reconhecido pelo MEC ;- registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

21.

CONTROLADOR INTERNO

1

1

Diploma de graduação do curso de administração reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

4.118,81

44

Teórica
Títulos

22.

CONTROLADOR INTERNO

1

1

Diploma de graduação do curso de ciências contábeis reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

4.118,81

44

Teórica
Títulos

23.

CONTROLADOR INTERNO

1

1

Diploma de graduação do curso de ciências econômicas reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

4.118,81

44

Teórica
Títulos

24.

CONTROLADOR INTERNO

1

1

Diploma de graduação do curso de direito reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

4.118,81

44

Teórica
Títulos

25.

COZINHEIRA

2

5

Alfabetizado

483,24

44

Teórica

26.

DESENHISTA PROJETISTA

1

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo

1.125,02

44

Teórica
Prática

27.

ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO EM GERAL

2

3

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto

747,49

44

Teórica
Prática

28.

ENDODONTISTA

1

0

Diploma de graduação do curso de odontologia aprovado pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional. Titulo da Especialidade

1.797,03

20

Teórica
Títulos

29.

ENFERMEIRO

5

15

Diploma de graduação do curso de enfermagem reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.361,03

44

Teórica
Títulos

30.

ENGENHEIRO AGRONOMO

1

0

Diploma de graduação do curso de agronomia, reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

31.

ENGENHEIRO CIVIL

2

4

Diploma de graduação do curso de engenharia civil, reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

32.

ENGENHEIRO ELETRICISTA

1

2

Diploma de graduação do curso de engenharia elétrica reconhecido pelo MEC; com Registro no Conselho da Categoria Profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

33.

ENGENHEIRO FLORESTAL

1

0

Diploma de graduação do curso de engenharia florestal reconhecido pelo MEC - registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

34.

ENGENHEIRO SANITARISTA

1

1

Diploma ou graduação do curso de engenharia sanitária reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional na categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

35.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

1

2

Diploma ou graduação do curso de bioquímico reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional na categoria profissional

2.929,60

44

Teórica
Títulos

36.

FISCAL DE OBRAS

2

4

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo; carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "AB"

747,49

44

Teórica

37.

FISCAL SANITÁRIO

10

30

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo; carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "AB"

747,49

44

Teórica

38.

FISIOTERAPEUTA

1

1

Diploma de graduação do curso de fisioterapia reconhecido MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

39.

FONOAUDIÓLOGO

2

1

diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso de fonoaudiologia reconhecido pelo mec; - registro no conselho regional da categoria profissional.

2.642,68

44

Teórica
Títulos

40.

GARI

20

20

Alfabetizado

483,23

44

Teórica
Prática e Aptidão Física

41.

GARÇOM

1

1

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto

521,00

44

Teórica

42.

GEÓLOGO

1

1

Diploma de graduação do curso de geologia, reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.361,03

44

Teórica
Títulos

43.

GUARDA DE TRÂNSITO

5

19

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ensino médio; - carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "AB". Disponibilidade de horário para escala diurno e noturno.

1059,36

44

Teórica
Aptidão Física e Psicotécnico

44.

HISTORIADOR

1

1

Diploma de graduação do curso de bacharelado ou licenciatura em história reconhecido pelo MEC.

2.642,68

44

Teórica
Títulos

45.

INSPETOR DE ALUNOS

5

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo

870,60

44

Teórica

46.

JORNALISTA

1

1

Diploma de graduação do curso de jornalismo reconhecido pelo MEC; - registro no Conselho da Categoria Profissional.

2.642,68

44

Teórica
Títulos

47.

LABORATORISTA DE SOLO

1

1

Ensino fundamental completo

1.125,02

44

Teórica
Prática

48.

MÉDICO ANESTESISTA

1

1

Diploma de graduação de curso de medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional de medicina MT documento comprobatório de especialização na área correspondente ao perfil profissional de médico anestesista

3.901,49

30

Teórica
Títulos

49.

MÉDICO CIRURGIÃO

1

2

Diploma de graduação de curso de medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional de medicina MT documento comprobatório de especialização na área correspondente ao perfil profissional de médico cirurgião

3.901,49

30

Teórica
Títulos

50.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

5

6

Diploma de graduação de curso medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional MT

5.201,98

44

Teórica
Títulos

51.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

1

0

Diploma de graduação de curso de medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional de medicina MT documento comprobatório de especialização na área correspondente ao perfil profissional de médico dermatologista

2.623,65

20

Teórica
Títulos

52.

MÉDICO ESPECIALISTA EM ULTRA-SOM

1

0

Diploma de graduação de curso de medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional de medicina MT Titulo de Especialista em Diagnostico por Imagem com Atuação Exclusiva em Ultra-sonografia Geral pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Associação Médica Brasileira com registro no CRM.

2.623,65

20

Teórica
Títulos

53.

MÉDICO GINECOLOGISTA

1

2

Diploma de graduação de curso medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional MT; - documentos comprobatórios de especialização na área correspondente ao perfil profissional médico ginecologista

3.901,49

30

Teórica
Títulos

54.

MÉDICO HEMATOLOGISTA

1

1

Diploma de graduação de curso medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional MT; - documentos comprobatórios de especialização na área de hematologista correspondente ao perfil profissional

2.623,65

20

Teórica
Títulos

55.

MEDICO NEUROLOGISTA

1

0

Diploma de graduação de curso medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional MT; - documentos comprobatórios de especialização na área neurologista correspondente ao perfil profissional

3.901,49

30

Teórica
Títulos

56.

MÉDICO NEURO-CIRURGIÃO

1

0

Diploma de graduação de curso de medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional de medicina MT documento comprobatório de especialização na área reconhecida pelo MEC correspondente ao perfil de médico neuro-cirurgião

3.901,49

30

Teórica
Títulos

57.

MÉDICO ORTOPEDISTA

1

1

Diploma de graduação de curso medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional MT; - documentos comprobatórios de especialização na área correspondente ao perfil profissional de médico ortopedista

3.901,49

30

Teórica
Títulos

58.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

1

1

Diploma de graduação de curso de medicina reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional de medicina MT documento comprobatório de especialização na área correspondente ao perfil profissional de médico OTORRINOLARINGOLOGISTA.

2.623,65

20 h

Teórica
Títulos

59.

MÉDICO PEDIATRA

2

2

Diploma de graduação de curso medicina reconhecido pelo mec; registro no conselho regional MT; - documentos comprobatórios de especialização na área de médico pediatra

3.901,49

30

Teórica
Títulos

60.

MEDICO PSIQUIATRA

1

0

Diploma de graduação de curso medicina reconhecido pelo mec; registro no conselho regional MT; - documentos comprobatórios de especialização na área de médico psiquiatra

3.901,49

30

Teórica
Títulos

61.

MÉDICO VETERINÁRIO

1

1

Diploma de graduação do curso de medicina veterinária reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

62.

MERENDEIRA

1

5

Alfabetizada

483,24

44

Teórica

63.

MONITOR DE CRECHE

5

30

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo

596,50

44

Teórica

64.

MOTORISTA II

5

20

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto; - carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "c"

747,49

44

Teórica
Prática

65.

MOTORISTA III

1

3

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto; - carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "D" ou "E"

974,02

44

Teórica
Prática

66.

NUTRICIONISTA

1

2

Diploma de graduação do curso de nutrição reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

67.

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

2

3

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto . - carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "E"

974,02

44

Teórica
Prática

68.

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

1

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto . - carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "E"

860,76

44

Teórica
Prática

69.

OPERADOR RETROESCAVADEIRA

1

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto . - carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "C" ou superior

860,76

44

Teórica
Prática

70.

OPERADOR DE ROLOCOMPACTADOR

2

3

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto . - carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "E"

634,23

44

Teórica
Prática

71.

OPERÁRIO BRAÇAL

10

80

Alfabetizado

521,00

44

Teórica
Prática e Aptidão Física

72.

PEDREIRO

2

5

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental incompleto

747,49

44

Teórica
Prática

73.

PROF. DE MÚSICA

1

3

Diploma de graduação do curso de música reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho da Categoria Profissional.

1.248,14

44

Teórica
Prática
Títulos

74.

PROF. LIC. PLENA PARA ATUAR COMO INTERPRETE DE LIBRAS

2

2

Diploma de graduação do curso de licenciatura plena ou curso normal superior reconhecido pelo MEC; 02 ( dois ) anos de experiência comprovada e exame Atesto ou Prolibras

1.423,37

40

Teórica,
Títulos

75.

PROF. PED. DOC. ESP. EM DEF. AUDITIVA

3

2

Diploma de graduação do curso de licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior reconhecida pelo MEC; com especialização em Educação Especial

1.599,99

40

Teórica,
Títulos

76.

PROF. PEDAGOGIA ESP. EM DEF. VISUAL

1

1

Diploma de graduação do curso de licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior reconhecida pelo MEC; com especialização em Educação especial

1.599,99

40

Teórica,
Títulos

77.

PROF. COM LIC. PLENA EM CIÊNCIAS

2

4

Diploma de graduação do curso de licenciatura em ciências reconhecido pelo MEC

1.423,37

40

Teórica,
Títulos

78.

PROF. COM LIC. PLENA EM CIÊNCIAS

2

4

Diploma de graduação do curso de licenciatura em ciências reconhecido pelo MEC

711,69

20

Teórica
Títulos

79.

PROF. COM LIC. PLENA EM GEOGRAFIA

1

4

Diploma de graduação do curso de licenciatura em geografia reconhecido pelo MEC

711,69

20

Teórica
Títulos

80.

PROF. COM LIC. PLENA EM GEOGRAFIA

1

4

Diploma de graduação do curso de licenciatura em geografia reconhecido pelo MEC

1.423,37

40

Teórica
Títulos

81.

PROF. COM LIC. PLENA EM HISTÓRIA

1

4

Diploma de graduação do curso de licenciatura em história reconhecido pelo MEC

711,69

20

Teórica
Títulos

82.

PROF. COM LIC. PLENA EM HISTÓRIA

1

4

Diploma de graduação do curso de licenciatura em história reconhecido pelo MEC

1.423,37

40

Teórica
Títulos

83.

PROF. COM LIC. PLENA EM LETRAS

5

5

Diploma de graduação do curso de licenciatura em letras reconhecido pelo MEC

711,69

20

Teórica
Títulos

84.

PROF. COM LIC. PLENA EM LETRAS

3

7

Diploma de graduação do curso de licenciatura em letras reconhecido pelo MEC

1.423,37

40

Teórica
Títulos

85.

PROF. COM LIC. PLENA EM MATEMÁTICA

2

3

Diploma de graduação do curso de licenciatura em matemática reconhecido pelo MEC

711,69

20

Teórica
Títulos

86.

PROF. COM LIC. PLENA EM MATEMÁTICA

2

3

Diploma de graduação do curso de licenciatura em matemática reconhecido pelo MEC

1.423,37

40

Teórica
Títulos

87.

PROF. COM LIC. PLENA EM PEDAGOGIA

60

30

Diploma de graduação do curso de licenciatura em pedagogia ou curso normal superior reconhecido pelo MEC

711,69

20

Teórica
Títulos

88.

PROF. COM LIC. PLENA EM PEDAGOGIA

50

40

Diploma de graduação do curso de licenciatura em pedagogia ou curso normal superior reconhecido pelo MEC

1.423,37

40

Teórica,
Prática e Títulos

89.

PROF. ED. FÍSICA

5

5

Diploma de graduação do curso de licenciatura em Educação Física reconhecida pelo MEC com registro na categoria profissional

711,69

20

Teórica,
Prática e Títulos

90.

PROF. ED. FÍSICA

10

5

Diploma de graduação do curso de licenciatura em Educação Física reconhecida pelo MEC com registro na categoria profissional

1.423,37

40

Teórica
Títulos

91.

PSICÓLOGO

1

5

Diploma de graduação do curso de psicologia reconhecido pelo MEC; - registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

92.

PSICOPEDAGOGO

1

4

Diploma de graduação do curso de pedagogia reconhecido pelo MEC, com especialização na área de psicopedagogo

2.080,17

44

Teórica
Títulos

93.

PUBLICITÁRIO

1

1

Diploma de graduação do curso comunicação social reconhecido pelo MEC com habilitação em publicidade e propaganda ou propaganda e Marketing

2.642,68

44

Teórica
Títulos

94.

REGENTE DE CORAL

1

3

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo

1.248,14

44

Teórica
Prática

95.

SECRETÁRIO ESCOLAR

2

1

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo

870,60

44

Teórica
Pratica

96.

SECRETÁRIA EXECUTIVA (Bilíngüe: Inglês ou Espanhol)

1

1

Diploma de graduação do curso licenciatura plena em letras ou Secretariado Executivo com curso de inglês ou espanhol

2080,27

44

Teórica
Pratica

97.

TÉCNICO AGRÍCOLA

1

1

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo. - certificado ou atestado de curso técnico agrícola; - registro no conselho regional da categoria profissional

1.248,14

44

Teórica

98.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

10

5

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo. -certificado ou atestado de curso técnico em enfermagem; - registro no conselho regional da categoria profissional

898,51

44

Teórica

99.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

2

4

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo - certificado ou atestado de curso técnico em higiene dental; - registro no conselho regional da categoria profissional

898,51

44

Teórica

100.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

1

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo - certificado do curso técnico em laboratório; - registro no conselho regional da categoria profissional

898,51

44

Teórica

101.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo - certificado do curso técnico em contabilidade; - registro no conselho regional da categoria profissional

1.276,03

44

Teórica

102.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA

2

3

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo - certificado ou atestado de curso técnico de manutenção de informática.

1.276,03

44

Teórica

103.

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

1

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo -certificado do curso técnico em segurança no trabalho. - registro no conselho regional da categoria profissional

1.276,03

44

Teórica

104.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

1

1

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo Curso Técnico em Prótese Dentária com registro no CRO

898,51

44

Teórica

105.

TÉCNICO EM RAIO X

1

3

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo - certificado ou atestado de curso técnico em Raio X - registro no conselho regional da categoria profissional

1.276,03

30

Teórica

106.

TELEFONISTA

1

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino Fundamental completo

558,73

44

Teórica
Pratica

107.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1

1

Diploma de graduação do conclusão do curso de terapia ocupacional reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

108.

TOPÓGRAFO

1

2

Documento que comprove possuir nível de escolaridade correspondente ao ensino médio completo.

1.276,03

44

Teórica
Pratica

109.

TURISMÓLOGO

1

1

Diploma de graduação do curso de turismo reconhecido pelo MEC; registro no conselho regional da categoria profissional

2.642,68

44

Teórica
Títulos

110.

VIGIA

5

15

Alfabetizado

483,24

44

Teórica

111.

ZELADOR

15

19

Alfabetizado

483,24

44

Teórica

ANEXO II

Programas geral para as provas teóricas, das categorias funcionais constantes no Anexo I.

1. Para as categorias funcionais, que exigirem dos candidatos serem alfabetizados (Ensino Fundamental Incompleto):

1.1. Língua Portuguesa:

1.1.1. Entendimento de leitura;

1.1.2. Noções de gramática:

a) Nomes próprios e comuns;

b) Gênero: masculino e feminino;

c) Número: singular e plural.

1.2. Matemática:

1.2.1. operações aritméticas fundamentais : adição , subtração , divisão e multiplicação;

1.2.2. problemas envolvendo as 4 operações.

2. Para as categorias funcionais, que exigirem dos candidatos nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo:

2.1. Língua Portuguesa:

2.1.1. leitura de texto;

2.1.2. sinônimo e antônimo

2.1.3. ortografia:

a) divisão silábica;

b) acentuação gráfica;

c) pontuação;

d) encontro vocálico e consonantal.

2.1.4. classe de palavras;

2.1.5. emprego de verbos;

2.1.6. emprego de pronomes.

2.2. Matemática:

2.2.1. operações aritméticas fundamentais:

a) adição;

b) subtração;

c) multiplicação;

d) divisão.

2.2.2. operações de números inteiros fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais;

2.2.3. sistemas de unidades de medidas de comprimento, superfície, volume e tempo;

2.2.4. estudo da proporcionalidade e regra de três;

2.2.5. porcentagem e juros simples;

2.2.6. equações do 1°. Grau e problemas algébricos simples;

2.2.7. estudo de figuras geométricas: triângulo e quadriláteros.

2.3. Conhecimentos Gerais:

2.3.1. História de Mato Grosso:

2.3.1.1. Período colonial:

a) a bandeira de Pascoal Moreira Cabral;

b) as descobertas de ouro;

c) o abastecimento da região;

d) criação de capitania de Mato Grosso.

2.3.1.2. Período Imperial:

a) a transferência da capital para Cuiabá;

b) a guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai;

c) a economia: erva mate, poaia, borracha, casas comerciais, usinas de açúcar e pecuária.

2.3.1.3. Período Republicano:

a) o coronelismo e a 1°. República;

b) a divisão do Estado de Mato Grosso

2.3.2. geografia do Estado do Mato Grosso:

a) localização geográfica do Estado de Mato Grosso.

b) Aspectos físicos do Estado de Mato Grosso.

c) Base econômica: agricultura, pecuária, comércio, indústria, extrativismo e a preservação do meio ambiente.

d) fluxos migratórios e a ocupação da fronteira agrícola.

e) Meios de transportes e comunicação.

2.3..3. O Município:

2.3.3.1. aspectos históricos, geográficos econômicos, políticos e sociais.

2.3.4. atualidades:

2.3.4.1. conhecimentos sobre os fatos atuais do País e do Estado de Mato Grosso adquirido através dos meios de comunicação

3.1. Língua Portuguesa:

3 .2.leitura de interpretação de texto;

3.3.sinônimos e antônimos;

3 .4.ortografia:

a) divisão silábica;

b) acentuação gráfica;

c) pontuação;

d) encontro vocálico e consonantal.

3.5.morfologia:

a) classes de palavras;

b) formação de palavras.

3.6. sintaxe:

a) concordância nominal e verbal;

b) colocação pronominal.

3.7. tipologia textual.

3.8. Registro formal e informal da linguagem.

3.9. Noções de estilística

a) linguagem figurada/ conotação e denotação;

b) virtudes e vícios de linguagem.

3.10. noções de literatura:

a) pré - modernismo;

b) modernismo;

c) literatura contemporânea.

3.2. Matemática

3.2.1 Operações aritméticas fundamentais:

a) Adição;

b) Subtração;

c) Multiplicação;

d) divisão

3.2.2.Operação com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo a operação fundamental;

3.2.3.Sistema de unidade de medida de comprimento, superfície, volume e tempo;

3.2.4.Estudo da proporcionalidade e regra de três;

3.2.5.Porcentagem e juros simples;

3.2.6.Equações do 1 º. Grau e problemas algébricos simples;

3.2.7.Estudo de figuras geométricas fundamentais;

3.2.8.Radicais;

3.2.9.Funções do 1°. 2°. Grau;

3.2.10.Equações do 2°.Grau;

3.3 .Conhecimentos Gerais

3.3.1 História do Estado Mato Grosso:

3.3.2. Período Colonial:

a) A bandeira de Pascoal Moreira Cabral;

b) A descoberta de ouro;

c) Abastecimento de região;

d) A descoberta de novas minas;

e) Criação de capitania de Mato Grosso;

3.3.3 Período Imperial:

a) A transferência da capital para Cuiabá;

b) A guerra da Tríplice aliança contra o Paraguai;

c) A economia erva mate, poaia, borracha, casas comerciais, usinas de açúcar e pecuária;

d) A questão da escravidão.

3.3.4.. Período Republicano:

a) Coronelismo e a 1°. República;

b) Processo de povoamento contemporâneo nas regiões de rios: Cuiabá, São Lourenço e Paraguai;

c) A divisão do Estado de Mato Grosso.

3.3.5 geografia do Estado do Mata Grosso;

3.3.6.os municípios de Mato Grosso:

a) Localização geográfica;

b) Os componentes do meio físico e suas relações: relevo clima, hidrografia e vegetação;

c) A utilização dos recursos naturais e a preservação ambiental;

d) Aspectos da colonização oficial e particular em Mato Grosso e a formação dos municípios;

e) Fluxos migratórios e a ocupação da fronteira agrícola;

f) Meios de transporte e comunicação;

g) Atividades econômicas no setor primário, secundário e terciário;

h) Conhecimentos dos fatos atuais do Estado de Mato Grosso adquirido através de meios de comunicação.

3.3.7. o Município:

3.3.8. aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e sociais;

3.3.9.Atualidade:

3.3.10.Conhecimentos sobre os fatos atuais do País Estado de Mato Grosso adquiridos através dos meios de comunicações.

3.4.Redação (10 pontos)

4. Para categorias funcionais, que exigem dos candidatos nível de escolaridade correspondente ao ensino superior:

4.1. língua portuguesa:

4.1.1. leitura e interpretação de texto;

4.1.2. Sinônimos e Antônimos;

4.1.3. Ortografia;

a) divisão de silabas;

b) acentuação gráfica;

c) pontuação;

d) encontro vocálico e consonantal.

4.1.4.. Morfologia;

a) Classes de palavras;

b) Formação de palavras.

4.1.5. Sintaxe:

a) Concordância nominal e verbal;

b) Colocação pronominal.

4.1.6. Tipologia textual.

4.1.7. Registro formal e informal de linguagem.

4.1.8. Noções de estilística:

a) Linguagem figurada/conotação e denotação;

b) Virtudes e vícios de linguagem.

4.1.9. Noções de literatura:

a) Pré - modernismo;

b) Modernismo;

c) Literatura contemporânea

4.2.Matemática:

4.2.1 Operações aritméticas fundamentais:

a) adição;

b) subtração;

c) multiplicação

d) divisão.

4.2.2.Operações com números inteiros e fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais;

4.2.3. Sistema de unidade de medida de comprimento, superfície, volume e tempo;

4.2.4.Estudo da proporcionalidade e regra de três;

4.2.5.Porcentagem e juros simples;

4.2.6.Equação do 1°. Grau e problemas algébricos simples;

4.2.7.Estudos de figuras geométricas fundamentais;

4.2.8. Radicais;

4.2.9. Funções do 1°.e 2°. Grau;

4.2.10. Equações do 2°. Grau;

4.2.11. Inequações do 2°. Grau.

4.3. Conhecimentos Gerais:

4.3.1. História do Estado de Mato Grosso:

a) A bandeira de Pascoal Moreira Cabral;

b) A descoberta de ouro;

c) Abastecimento da região;

d) A descoberta de novas minas;

e) Criação da capitania de Mato Grosso.

4.3.2. Período Imperial:

a) A transferência da capital para Cuiabá;

b) A guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai;

c) A economia: erva mate, poaia, borracha, casas comerciais, usinas de açúcar e pecuária;

d) A questão da escravidão.

4.3.3 .Período Republicano:

a) Coronelismo e a 1°. República

b) Processo de povoamento contemporâneo nas regiões dos rios: Cuiabá, São Lourenço e Paraguai;

c) A divisão do Estado Mato Grosso.

4.3.4. Geografia do Estado de Mato Grosso:

4.3.5.Os municípios de Mato Grosso:

a) Localização geográfica;

b) Os componentes do meio físico e suas relações: relevo, clima, hidrografia e vegetação;

c) A utilização dos recursos naturais e a preservação ambiental;

d) Aspectos da colonização oficial e particular em Mato Grosso e a formação dos municípios;

e) Fluxos migratórios e a ocupação da fronteira agrícola;

f) Meios de transporte e comunicação;

g) Atividades econômicas no setor primário, secundário e terciário;

h) Conhecimentos dos fatos atuais do Estado de Mato Grosso adquiridos através dos meios de comunicação.

4.3.6.O Município:

4.3.7 Aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e sociais;

4.3.8.Atualidade:

4.3.9.Conhecimentos sobre os fatos atuais do País e do Estado de Mato Grosso, adquiridos através dos meios de comunicação.

4.4.Redação (10 pontos).

5. Critérios de avaliação da prova de redação:

5.1 Desenvolvimento do tema de acordo com a tipologia textual (estrutura) solicitada: dissertação, narração ou descrição;

5.2 Interpretação adequada da proposta de redação e abordagem coerente com a mesma;

5.3 Conteúdo: Relevância das informações apresentadas para o desenvolvimento do texto, de acordo com o tema escolhido;

5.4 Utilização da norma culta;

5.5 Pontuação e ortografia.

6. Critérios para prova de aptidão física:

6.1 Aos candidatos classificados para a prova de aptidão física no cargo de OPERÁRIO BRAÇAL, GARI E GUARDA DE TRÂNSITO será aplicado o TESTE DE COOPER.

6.2 O Teste de Cooper, em sua forma original é correr o mais longe possível em 12 (doze) minutos. O teste de Cooper visa medir o condicionamento da pessoa e dessa forma deve ser corrido em um ritmo constante ao invés de sprints.

6.3 Os resultados do teste de Cooper dão uma estimativa aproximada do condicionamento físico da pessoa. Considerar-se-á aprovado, o candidato que obtiver classificação igual a "Muito bom", "Bom" e "Médio".

DOS CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS:

7. Critérios para prova prática do cargo Operário Braçal:

7.1. Conhecimento e habilidade no manuseio do material de trabalho como pá, enxada, tesoura, máquina de poda, etc.

7.2. Experiência em jardinagem: plantio e poda de grama; limpeza de valas, fábrica de tudos, abertura e fechamento de covas no cemitério, etc.

7.3 Varrer, escovar, capinar, cavar sepultura, limpeza de valas, limpeza geral, lavagem de equipamentos.

8.Critérios para prova prática do cargo Borracheiro:

8.1 Ter conhecimento sobre: confecção e conserto de capas e estofados, vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras, engraxar, lubrificar , montagem e desmontagem, calibragem, tipos de pneu, tipos de concertos e analise do problema.

9.Critérios para prova prática do cargo Desenhista Projetista:

9.1 Ter conhecimento sobre: AutoCAD R.2000 - Sistema de Coordenadas; Primitivas Geométricas; Comandos de Desenho e Edição; Layers, Tipos de Linhas e Cores; Dimensionamento; Hachuras, Distâncias e Áreas; Criação e Inserção de Blocos e Atributos; Limpeza de Arquivos de Desenho (Purge); Plotagem em vários formatos de papel.

10. Critérios para prova prática do cargo Eletricista de Instalação em Geral:

10.1 Ter conhecimento sobre: conhecimento de materiais, instalação de equipamentos, interpretação de projeto elétrico, estruturação e execução de serviços elétricos.

11. Critérios para prova prática do cargo Gari:

11.1 Executar serviços de limpeza e conservação, coleta de lixo e capina em geral, remover lixos e detritos de vias e lavagem de máquinas e veículos.

12.Critérios para prova prática do cargo Laboratorista de solo:

12.1 Analisar o solo e asfalto promovendo ensaios , caracterização e solo e asfalto, análise granulométrica, ensaio de proctor, teor de umidade, ensaios de adensamento e compressão simples.

13. Critérios para prova prática do cargo Motorista II e Motorista III: 13.1 Conduzir veículos automotores de grande porte, conservação do equipamento, digibilidade, enlonamento, reparos rápidos, verificação dos índices físicos do equipamento.

14. Critérios para prova prática do cargo Operador de Motoniveladora: 14.1 Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, abertura e convervação de ruas, serviços diversos de terraplanagem, nivelamento, acabamento de base e terraplanagem, digibilidade e verificação dos índices do equipamento.

15. Critérios para prova prática do cargo Operador de Pá Carregadeira: 15.1 Serviço de carregamento e descarregamento de caminhões, abertura de valas e cortar taludes, limpeza de passeio público, digibilidade e verificação dos índices do equipamento.

16. Critérios para prova prática do cargo Operador de Retroescavadeira: 16.1 Serviço de carregamento e descarregamento de caminhões, abertura de valas e cortar taludes, limpeza de passeio público, digibilidade e verificação dos índices do equipamento

17. Critérios para prova prática do cargo Operador de Rolocompactador

17.1 Compactação de base e sub-base, pequenos reparos em equipamentos, digibilidade e verificação dos índices do equipamento.

18. Critérios para prova prática do cargo Operador de Trator de Pneus: 18.1 Lavrar, discar e gradear obedecendo as curvas de nível, fazer manobras com carretas, auxiliar no concerto de maquinas, digibilidade e verificação dos índices do equipamento.

19. Critérios para prova prática do cargo Pedreiro:

19.1 Locação de obras, Reboco, chapisco, alvenaria, colocar andaimes, interpretar projetos e demais serviços.

20. Critérios para prova prática do cargo Topógrafo:

20.1 Montagem e desmontagem de aparelhos específicos, manutenção, plano altimétrico e afins.

21. Critérios para prova prática de informática do cargo Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Secretário Escolar:

21.1 Na prova prática de informática serão avaliados conhecimentos em nível prático, referentes à editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos) e elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e funções). A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado. Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação.

22. Critérios para prova prática do cargo Regente de Coral:

22.1 Realizar uma leitura à primeira vista, em seu instrumento, de obra apresentada pela banca, com cinco minutos para preparação.

22.2 Executar em seu instrumento duas obras, escolhidas a seu critério, de períodos/estilos distintos sendo uma peça de composição brasileira e a outra de composição estrangeira num total de 20 minutos e comentá-las oralmente antes ou após a execução. Os comentários deverão perfazer um total máximo de 15 minutos.

Obs: Os candidatos deverão entregar uma cópia da partitura da peça apresentada para execução à Banca Examinadora, no horário da prova.

22.3 Solfejar uma peça à primeira vista fornecida pela banca.

22.4 Leitura Rítmica à primeira vista de uma peça fornecida pela banca.

23. Critérios para prova prática do cargo Secretária Executiva Bilíngüe: 23.1 Na prova prática de informática serão avaliados conhecimentos em nível prático, referentes à editoração de textos (digitação, configuração, formatação e outros recursos) e elaboração de planilha eletrônica (formatação e cálculos básicos com uso de fórmulas e funções). A nota de cada candidato dependerá do desenvolvimento do trabalho por ele elaborado. Além disso, serão apenados erros relativos ao uso do Excel, do Word e erros de digitação.

23.2 Prova de Redação em Inglês e ou Espanhol.

24. Critérios para prova prática do cargo Telefonista:

24.1 Será avaliado a postura do candidato, conhecimentos práticos dos códigos especiais de serviço telefônico - PABX - PBX - KS; Atendimento simultâneo; Consulta e conferência; Transferência automática da chamada; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

25. Critérios para prova prática do cargo Professor de Música;

25.1 A prova de Percepção Musical e Conhecimentos Gerais de Música compreenderá a realização de uma prova prática de leitura rítmica e de leitura melódica, conforme constante no programa de provas, e a realização de uma prova escrita sobre os demais itens do respectivo programa.

25.2 Programa da prova de percepção musical e conhecimentos gerais de música 1. Percepção Musical

1.1 Leitura à primeira vista de ritmo a uma voz;

1.2 Leitura à primeira vista de exercício de entonação melódica em tonalidade maior ou menor; 1.3 Ditado de ritmo a uma voz;

1.4 Ditado melódico a uma voz em tonalidade maior ou menor;

1.5 Reconhecimento de tipos de acordes (tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas).

25.3 Conhecimentos Gerais de Música. Elementos de grafia musical e teoria do sistema tonal:

a) intervalos (melódicos e harmônicos);

b) escalas maiores e menores (natural, melódica e harmônica);

c) classificação de acordes (tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas);

d) campo harmônico maior e menor (natural, melódica e harmônica);

e) compassos;

f) armadura de clave;

g) claves (de dó, de sol e de fá).

25.4 História da Música Ocidental. Características gerais dos seguintes períodos: Idade Média, Renascença, Barroco, Classicismo, Romantismo e Século XX.

A verificação de habilidades e conhecimentos para o concurso será realizada por meio de:

25.4 Reconhecimento de elementos musicais básicos através da apreciação auditiva de trechos musicais.

a) Reconhecimento, compreensão e análise de trechos musicais.

b) Ditado rítmico-melódico.

c) Solfejo musical e leitura rítmica à primeira vista.

d) Reprodução de ritmos.

e) Leitura à primeira vista de um trecho musical: instrumento musical.

f) Interpretação de peças significativas do repertório do instrumento musical.

g) Improvisação de peças musicais com base em um tema apresentado.

h) Solfejo musical e leitura rítmica à primeira vista.

25.5A verificação de habilidades e conhecimentos será desenvolvida em três etapas, a saber:

· Verificação de Percepção e Apreciação Musical - itens (a), (b) e (c).

· Verificação de Interpretação Musical - item (d).

· Verificação da Capacidade de Interação - item (e).

25.6 VERIFICAÇÃO DE PERCEPÇÃO E APRECIAÇÃO MUSICAL

a) Reconhecimento, compreensão e análise de trechos musicais

O candidato deverá saber reconhecer elementos, como: estilos (por exemplo: clássico, romântico, barroco etc.), compasso, instrumentação, intervalos, escrita musical, elementos estruturais (ostinato, contraponto imitativo, baixo d'Alberti, nota pedal etc.), acordes de 3 e 4 sons (nas escalas maiores e menores harmônicas), articulação (staccato, legato, pizzicato), ictus inicial (tético, anacruse, acéfalo), cadências (perfeita, plagal, deceptiva), tonalidade (maior ou menor) e escalas (maior, menor natural ou menor harmônica), graus e funções (tônica, dominante e subdominante). Através de trechos musicais selecionados, o candidato deverá reconhecer, compreender e analisar questões referentes à linguagem musical: compassos simples e compostos, intervalos harmônicos e melódicos simples; escalas maiores e menores (naturais e harmônicas); tons vizinhos, modulação, acordes de três sons maiores e menores e acordes de quatro sons de dominante (acordes maiores com sétimas menores); cadências (perfeita, imperfeita, plagal e deceptiva); e transposição.

Esta atividade será aplicada de forma coletiva com duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 100 (cem) minutos.

b) Ditado rítmico-melódico

Através de audição, o candidato deverá reconhecer e transcrever as estruturas rítmicas, melódicas e harmônicas (por exemplo, intervalos simples - harmônicos e melódicos -; acordes de três sons maiores e menores em estado fundamental, acordes de quatro sons maiores com sétimas menores - dominantes - em estado fundamental) dos trechos musicais apresentados. Esta atividade será aplicada coletivamente com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos.

c) Solfejo musical e leitura rítmica à primeira vista

Nesta atividade, o candidato deverá:

1. Ler, interpretar e reproduzir trechos rítmicos e melódicos apresentados no momento da verificação, podendo cantar a escala referente à tonalidade do solfejo. Não será exigida altura absoluta (diapasão). A reprodução de ritmos será realizada por um único elemento (ex: voz ou palmas) ou por elementos alternados (mão direita e mão esquerda, voz e palmas etc.).

2. Fazer vocalmente uma improvisação musical a partir do princípio de antecedente e conseqüente (pergunta/resposta), proposto pela banca no momento da verificação.

3. Cantar uma peça do repertório musical popular, à escolha do candidato, realizada sem acompanhamento musical, com duração máxima de 2 (dois) minutos.

Os candidatos deverão demonstrar capacidade de leitura musical nas claves de Sol e Fá. Esta atividade, de aplicação individual, terá duração máxima de 15 (quinze) minutos.

25.7 VERIFICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EM INSTRUMENTO MUSICAL

d) Interpretação de peças significativas do repertório do instrumento musical e leitura à primeira vista

Leitura de um trecho musical, definido pela banca examinadora no decorrer da apresentação, e execução de peças do Repertório I, II ou III, apresentados a seguir.

25.8 REPERTÓRIO I

Três peças de estilos ou gêneros contrastantes, devendo o candidato entregar as respectivas artituras à Banca Examinadora no momento da atividade. Exemplos de estilo: Barroco, Clássico, Neoclássico, Romântico, Contemporâneo; exemplos de gênero: bossa nova, rondó, valsa, choro, samba, baião, giga, tarantela, tango etc.

ANEXO III

CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Organização e Administração Hospitalar. Fundamentos de Administração de Serviços Médico-Hospitalares. Prática de Custos e Desempenho Hospitalar. Faturamento Hospitalar. Gestão Hospitalar e seus Aspectos Globais e Específicos. Visão Sistêmica da Organização. Sistema de Informações Gerenciais. Documentação Médica. Transporte. Administração de Lavanderia Hospitalar. Noções de Infecção Hospitalar. Limpeza. Manutenção. Nutrição. Serviços Meios e de Apoio. Arquivo Médico Estatístico. Arquitetura Hospitalar. Ética Profissional e Sistema Único de Saúde - SUS (princípios e diretrizes). Informática (Windows, Word, Excel, Internet, Correio Eletrônico).

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospitalar, a fim de que o hospital atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos.

b) Descrição Analítica:

· Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente hospitalar;

· Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito municipal;

· Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal;

· Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar, no âmbito municipal;

· Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;

· Estimular a pesquisa e a educação na área da saúde;

· Participar de programas de saúde comunitária;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

· Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição hospitalar;

· Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;

· Elaborar projetos e planos de trabalho a serem apresentados a instituições públicas e privadas e respectivas prestações de contas;

· Verificar o funcionamento das unidades de saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal;

· Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do Hospital Público objetivando a melhor eficácia do sistema;

· Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;

· Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito ao trabalho externo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3° Grau Completo / Administração

b) Habilitação: Administração Hospitalar com Registro no Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessários, visando preservar a saúde da comunidade.

b) Descrição Analítica:

· Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto;

· Colher amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária no Instituto Adolfo Lutz - IAL;

· Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade;

· Encaminhar as amostras de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água;

· Receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento;

· Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequados de agrotóxicos, para manter a saúde da população;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Atendimento ao público, uso de uniforme; sujeito ao trabalho externo; necessidade de realizar cursos de treinamento e reciclagem.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

. Executar, desenvolver atividades elementares de saúde, efetuando presença e controle de agravos de acordo com os programas estabelecidos, além de difundir noções gerais sobre saúde.

b) Descrição Analítica:

· Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e, quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde;

· participar de campanhas educativas sobre doenças endêmicas ou não, como raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários, ao controle de saúde;

· Ministrar cursos e palestras na comunidade sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população;

· Desenvolver atividades de campo utilizando-se de inseticida e larvicida, bombas manuais e motorizadas com Equipamento de Proteção Individual;

· Executar trabalho de combate aos vetores de doenças segundo norma das instituições de saúde pública;

· Orientar a população sobre a política e organização dos serviços municipais de saúde,referenciando - a para as Unidades de Saúde;

· Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos;

· Prestar serviço nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de reabilitação e Pronto Atendimento Municipal, quando necessário;

· Orientar quanto às práticas de higiene, saneamento e alimentação;

· Coletar e registrar informações recebidas por pacientes e familiares; comunicar e notificar à unidade de referência a ocorrência de doenças transmissíveis;

· Participar de campanha de vacinação; participar de trabalhos de levantamentos estatísticos sobre endemias e epidemias;

· auxiliar na prestação de assistência de enfermagem, fisioterapia e odontológica;

· participar de programas educativos, orientando a comunidade sobre higiene bucal;

· revelar e montar radiografias infra-orais;

· aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

· auxiliar na organização e lavagem de material de laboratório e dispensa de medicamentos;

· remover paciente para maca ou cadeira de rodas e conduzi-lo para os diversos setores do serviço de saúde;

· acompanhar o paciente a outros serviços com a finalidade de prestar auxílio em sua remoção;

· execução correta de exercícios físicos e, sob a supervisão do fisioterapeuta;

· executar serviços de sapataria de readaptação;

· confeccionar adaptação em caçados conforme orientação do médio e/ou fisioterapeuta;

· acomodar e preparar o paciente para aplicação dos aparelhos pelo fisioterapeuta.

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Atendimento ao público, uso de uniforme; sujeito ao trabalho externo e utilização de equipamentos de segurança; necessidade de realizar cursos de treinamento e reciclagem, exige prestação de serviço aos finais de semana.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: ANALISTA DE SISTEMA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas; 3. Modelagem de dados, linguagem de programação, banco de dados relacional, rede de computadores , internet, legislação especifica de informática; 4. Sistema de gestão empresarial; 5. Habilidade em relacionar-se e travar dialogo; 6. Boa conversação .

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Analisar e estabelecer a utilização de sistema de processamento eletrônico de dados, estudando as necessidades dos usuários, possibilidades e métodos pertinentes, para assegurar exatidão, confiabilidade, integração e rapidez dos diversos sistemas.

b) Descrição Analítica:

· Estudar as características e planos da organização em conjunto com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico de dados;

· Identificar a estrutura organizacional das diversas unidades, efetuando contatos com os servidores que trabalham com o sistema existente, para obter idéia do volume de dados e levantar o fluxograma do sistema atual;

· Desenvolver estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para ser submetido a uma decisão;

· Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias e sua normatização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas;

· Estabelecer os métodos e os procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando-os aos já conhecidos, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computador;

· Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros servidores envolvidos na operação do computador;

· Verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas;

· Coordenar as atividades de profissionais que realizam as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos sistemas;

· Orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado, dirigir e coordenar a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem

de um sistema para o outro, planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento;

· Configurar e instalar equipamentos e softwares básicos, de apoio e aplicativos;

· Treinar os operadores e usuários do sistema;

· Elaborar conjuntamente com os programadores a documentação do sistema;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função.

CARGO: ARQUITETO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Planejamento Urbano; Desenho Urbano/Restauração Urbana; Parcelamento do solo; Índices Urbanísticos; Impactos Ambientais Urbanos; Mobiliário Urbano/Comunicação Visual Urbana; Projeto de Edifícios; Paisagismo/projeto de espaços abertos; Desenho do objeto/projeto de mobiliários urbanos; Patrimônio Histórico-cultural; Propriedades urbana e solo urbano; Planejamento Urbanístico no Brasil: planos urbanísticos federais, estaduais e municipais; Ordenação do solo: sistema viário, uso e ocupação do solo, paisagem urbana, urbanificação; Áreas de interesse especial; Instrumentos de intervenção urbanística: limitações e restrições à propriedade, servidão urbanística; desapropriações; Direito de construir: limites, restrições de vizinhança, limitações administrativas; Controle da construção; Responsabilidades decorrentes da construção; Ações de vizinhança e perícias judiciais; Zoneamento de uso de solo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Estudar, planejar, fiscalizar e projetar trabalhos técnicos de construção e obras públicas.

b) Descrição Analítica:

· Elaborar projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução direta ou contratados com terceiros;

· Implementação do plano de urbanização do Município;

· Estudo de convênio com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;

· Fiscalização e aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;

. Aplicação das normas de trânsito afetas ao município e a regulamentação do sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados;

· Levantamento, programação dos projetos relacionados com o sistema rodoviário municipal;

· Execução e ou controle dos serviços de construção;

· Conservação de obras de arte;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CREA.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional, Relações humanas no trabalho; Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: Conceito, natureza e fins. Princípios Básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos e fatos administrativos. Licitações. Organização Sistemas e Métodos: Princípios de Gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização. Rotinas de trabalho. Organograma. Manualização. Arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistema de arquivamento, técnicas de arquivamento.Correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação de textos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. Documentação: conceito e importância, processos, tramitação.

Relacionamento Interpessoal: a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia.

Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. Modelo de documentos comerciais. Cartas comerciais. Relatórios administrativos.

Administração Geral: Gerência e Liderança: diferença básica. Tipos de autoridade: tradicional, carismática e racional. Motivação: hierarquia de Maslow. Eficiência e Eficácia: diferança entre essa relação. Funções da administração. Níveis da administração. Habilidades administrativas. Papéis: interpessoais e decisoriais. Organização: conceito, finalidade e utilidade. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Conceitos: Políticas, valores, diretriz, crenças, missão, visão, estratégia, objetivo, meta, medida, contramedida. Noções de Qualidade Total.

· Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e normas Administrativas;

· Redigir expediente administrativo;

· Proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.

b) Descrição Analítica:

· Examinar processos;

· Redigir pareceres e informações;

· Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios;

· Revisar quanto ao aspecto redacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros;

· Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei;

· Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

· Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos;

· Manter atualizados os registros de estoques;

· Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

· Realizar trabalhos datilográficos, operar terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimentos de processador de texto, de planilha eletrônica, de gerenciador de banco de dados, da língua portuguesa e redação própria.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-Pressupostos teóricos - metodológicos que historicamente serviram de suporte para a profissão - de gêneses a contemporaneidade; 2- pratica social/pratica profissional: dimensão política da ação profissional; relação teórica-pratica-práxis - relações sujeito/objeto-instrumentalidade do serviço social; pratica profissional nos mais diferentes campos de atuação: saúde publica mental/reabilitação; terceira idade; criança e adolescente; mulher; 3 - políticas sociais publicas e cidadania: seguridade social (saúde, assistência social, previdência) - conceito: pressupostos; princípios; interface com outras políticas sociais; 4 - pesquisa e planejamento: o processo de investigação no serviço social; planejamento social; reordenações das relações de trabalho; 5 - ética profissional: fundamentos éticos - políticos da profissão; código de ética: princípios de pressupostos; 6 - legislação da saúde: 6.1 - constituição federal de 1988 - titulo VIII, capitulo II, seção II; 6.2 - constituição. Estadual - titulo V - capitula I, seção II; 6.3 - leis orgânicas da saúde: Lei nº 8080/90 e Lei nº 8 142/90; 6.4/Lei complementar nº 22/92 de 09/11/92 (código estadual da saúde de Mato Grosso); 6.5 - NOB/SUS - norma operacional básica do SUS 01/96: campos de atenção à saúde; relações entre os sistemas municipais; papel do gestor estadual e federal; direção e articulação; bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Desenvolver e executar todas as atividades de elaboração, execução e avaliação dos trabalhos de serviço social desenvolvidos no âmbito de sua atuação.

b) Descrição Analítica:

· Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Sinop;

· Encaminhar providências e prestar orientação aos usuários, grupos e população que solicitem os serviços assistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Planejar, organizar e administrar os benefícios e serviços sociais na Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social para subsidiar ações profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Realizar estudos sócio econômicos com os usuários, para fins de benefícios e serviços sociais, exercidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Assessorar tecnicamente as entidades sociais do Município de Sinop;

· Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

· Treinar, supervisionar, avaliar diretamente os estagiários de Serviço social, que realizem estágio na Secretaria Municipal de Assistência Social;

· Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados na área de Assistência Social que forem realizados no Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRESS.

· Auxiliar na formação de bons hábitos e atitudes da criança;

· Executar tarefas concernentes a alimentação e higiene da criança.

b) Descrição Analítica:

· Executar tarefas junto às crianças tais como: banho, preparo de mamadeiras, servir refeições, levar ao banheiro, higiene dentária, organizar o vestuário e roupas de banho, recepcionar as crianças na entrada e saída da creche;

· Auxiliar nas atividades extra-sala;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Atendimento ao público, uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau Incompleto.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Tipos de tributos. Fiscalização de tributos: organização de processos e auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais. A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes. Receita e despesa pública: conceitos, classificação, estágios, licitações, escrituração. Análise de balanço, talonários, selos de controle, notas fiscais e livros fiscais. Bens públicos: cálculos e avaliações. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Planejar, coordenar, executar e avaliar ações inerentes aos processos de tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e outras receitas públicas do Município de Sinop.

b) Descrição Analítica:

· Elaborar, implementar, monitorar e avaliar projetos e programas vinculados à gestão, realização e recuperação da receita pública municipal;

· Elaborar, atualizar e disseminar legislações, normas e procedimentos que regulam e orientem atividades inerentes aos processos de estruturação de políticas, fiscalização, arrecadação e gestão da receita pública municipal;

· Atuar na gestão, tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência da Administração Pública do Município de Sinop, realizando, quando couber, parceria com outros Órgãos na implementação de ações e monitoramento dos resultados;

· Gerir o sistema de informações econômico-fiscais de suporte operacional e/ou gerencial às atividades de gestão, tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e de outras receitas municipais;

· Prestar e/ou participar de equipes institucionais de consultoria, instrutoria e assessoramento técnico em administração e legislação da receita pública municipal;

· Realizar atividades técnicas-tributárias nas unidades administrativas de suporte e/ou implementação das rotinas de gestão, tributação, fiscalização e arrecadação das receitas públicas municipais;

· Representar a secretaria de Finanças e Orçamento ou o Poder Executivo do Município de Sinop, quando designado para compor grupos de estudos ou agendas de produção de informações ou de suporte à tomada de decisão, relacionadas à administração da receita pública municipal;

· Fiscalizar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

· Fiscalizar o Imposto sobre a Tramitação Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;

· Fiscalizar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

· Fiscalizar as Taxas decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município;

· Fiscalizar as Taxas decorrentes dos Serviços Públicos Municipais, específicos e divisíveis;

· Fiscalizar a Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;

· Fiscalizar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

· Monitorar e propor intervenções sobre as transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos Tributos da União e do Estado de Mato Grosso;

· Homologar pagamentos e os procedimentos dos contribuintes e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, sobre tributos de competência da Administração Pública do Município de Sinop;

· Manifestar em Processo Administrativo Tributário;

· Participar como membro dos Órgãos de Julgamento de Processo Administrativos Tributários;

· Executar plantão em Unidades operativas de Fiscalização, Arrecadação, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública que atuem em parceria com a Secretaria de Finanças e Orçamento do Município de Sinop;

· Executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento da legislação tributária municipal, podendo requisitar, para fins de investigação, documentos, bens e outros elementos que comprovem indícios ou constituam provas de sonegação ou ilícitos fiscais;

· Realizar outras atividades correlatas com as atribuições do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito ao trabalho externo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 3° Grau Completo.

b) Habilitação: Conhecimento da Legislação Tributária e Fiscal; conhecimento na área de informática; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente ao serviços municipais;

b) Descrição Analítica:

· Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;

· Secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras;

· Elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais;

· Consultar e atualizar arquivos magnéticos de Dados Cadastrais através de terminais eletrônicos;

· Operar com máquinas calculadoras, leitora de micro filmes, registradoras e de contabilidade;

· Auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;

· Proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes;

· Obter informações e fornecê-las aos interessados;

· Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;

· Proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao Público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de banco de dados.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliar o cirurgião-dentista, acompanhando suas atividades.

b) Descrição Analítica:

· Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião-dentista;

· Controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada;

· Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral;

· Proceder diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica;

· Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos;

· Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando, através de fichário, os exames e tratamentos;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Atendimento ao público, uso de uniforme; realização de cursos de formação e reciclagem.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; Noções de informática.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Planejamento e supervisão do processo técnico: catalogação, classificação, noções de informática para biblioteca; 2. Relações humanas, externa e ética.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação.

b) Descrição Analítica:

· Executar serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários;

. Organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os assuntos;

· Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca;

· Atender o público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as consultas e pesquisas;

· Organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas, centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informações;

· Orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico;

· Efetuar rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de entrega e devolução;

· Divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca a fim de despertar no público maior interesse pela leitura;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau/Biblioteconomia.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRB.

CARGO: BIÓLOGO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1 .Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2.Membranas e organelas celulares: estrutura e função. Núcleo celular interfásico e em divisão em células animais e vegetais, incluindo o processo de recombinação genética. 3.Mendelismo e neo-mendelismo, ligação gênica e mapas genéticos, caracteres quantitativos, função e regulação gênica. 4.Mecanismos de evolução, formação e evolução das espécies. Reinos monera, protista e fungi: características gerais, reprodução e importância.5.Tecidos animais e vegetais. 6.Classificação, reprodução e importância econômica das algas do reino planta, das briófitas e pteridófitas, das gimnospermas e angiospermas. 7.Funções vitais e estruturas relacionadas aos animais invertebrados e vertebrados. Sistemas integradores e regulação funcional, incluindo regulação hormonal no homem.8.Microbiologia: citologia e classificação bacterianas, esterilização, coloração, meios de cultura, isolamento e identificação de germes patogênicos para o homem, coprocultura, urinocultura, hemocultura, cultura de secreções, antibiograma. 9.Parasitologia e micologia: relação parasito-hospedeiro, morfologia, biologia, epidemiologia, diagnóstico laboratorial e profilaxia. Principais protozoários, helmintos e fungos.10.Relações entre os seres vivos, poluição do ar, da água e do solo, interferência do homem na natureza.

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

· Executar trabalhos de pesquisa, orientação, coordenação de serviços e peculiaridades de âmbito urbano e rural e sustentações agrícolas diversificadas.

b) Descrição Analítica:

· Efetuar estudos referentes a reflorestamento em áreas degradadas, recuperação de matas ciliares e controle de erosões;

· Efetuar trabalhos de arborização urbana e conscientização ecológica no Município;

· Supervisionar áreas de reservas florestais e executar o cumprimento das leis municipais, estaduais e federais, relativas ao meio ambiente;

· Desenvolver trabalhos de pesquisa ligadas a subsistência diversificada colonial;

· Oferecer orientações técnicas sobre compostagem e minhocultura;

· Desenvolver programas e projetos ambientais e demais atribuições afetas à função do biólogo e outras afins, de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas. semanais.

b) Especial:Sujeito a trabalho desabrigado; realização de viagens; freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau/Licenciatura Plena ou Bacharel em Biologia.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRB1

CARGO: BORRACHEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;

b) Descrição Analítica:

· Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos;

· Executar tarefas, tais como: confecção e conserto de capas e estofados; acender forjas; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; engraxar, lubrificar e zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos, veículos e máquinas utilizados ou em uso;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Alfabetizado.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, aptidão física para serviços pesados.

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA

· CIRURGIÃO DENTISTA

· CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

· CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

· CIRURGIÃO DENTISTA BUCO- MAXILO- FACIAL CONTEÚDO ESPECÍFICO

1 - Conceito de saúde - doença-analise de determinantes biológicos e sociais do processo de saúde doença. A evolução da pratica odontológica: a odontologia cientificista e a odontologia integral; 2 - epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal: 3 - Aparelho estomatognatico: desenvolvimento da face, cavidade oral de dentes; 4 - diagnóstico, semiológico buco-facial, exames complementares; 5 - cariologia: etiologia, diagnostico e tratamento da doença carie dentaria com ênfase na prevenção de promoção a saúde bucal; 6 - normas de controle de infecção no ambiente de trabalho; 7 - patologia periodontal, doença gengival e periodontal­diagnóstico e tratamento; 8 - algias orofacial, tipos diagnósticos diferenciais, distúrbios psicogenéticos; 9 - cistos e tumores odontogenicos; 10 - lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidiase, gengivo - estomatite herpetica - lesões herpeticas secundarias, tuberculose, sífilis e AIDS; 11 - preparo cavitario típico e atípico: conceito atual, materiais utilizados em dentista, proteção do complexo dentinapolpa; 12 - patologia pulpar e pereancial: característica clinica; 13 - emergências urgência em odontologia; 14 - traumatismo dental, fraturas. Das coroas e raízes; 15 - terapêutica odontológicas - analgésicos, antiinflamatório, antibiótico e analgésico de uso local em odontologia; 16 - fluoterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos; 17 - educação e saúde bucal; 18- legislação da saúde: 18.1 - Constituição Federal de 1988 - titulo VIII, capitulo II, seção II; 18.2 - Constituição Estadual - titulo V - Capitulo I - seção II; 63.4 NOB/SUS, Código de Postura do Município;

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública.

b) Descrição Analítica:

· Examinar os dentes e cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária;

· Administrar e prescrever medicamentos conforme as necessidades detectadas;

. Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos;

· Planejar, executar, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos necessários;

· Realizar perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer atestados, licenças, laudos e outras informações;

· Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de ações na área de saúde bucal do Município, de acordo com as necessidades diagnosticadas;

· Participar da formulação e execução de levantamento epidemiológicos do Município, identificando prioridades, para determinar os programas a serem desenvolvidos;

· Integrar as atividades de outros setores buscando promover ações conjuntas;

· Sistematizar e avaliar periodicamente as experiências desenvolvidas;

· Elaborar executar programas de atualização e aperfeiçoamento de equipes odontológicas e áreas afins;

· Executar serviços radiológicos;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 10, 20 e 44 horas semanais.

b) Especial:Contato com o público; realização de viagens; trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRO.

CARGO: CONTADOR

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Campo de atuação e importância da Administração Pública. Princípios aplicáveis a Contabilidade Pública. Princípios da Administração Pública. Princípios do Orçamento. Princípios da Contabilidade. Diferenciação: Contabilidade Pública X Contabilidade Geral. Plano de Contas. Livros e Registros Obrigatórios. Controles no Sistema Orçamentário. Controles no Sistema Financeiro. Controles no Sistema Patrimonial. Controles Extra- Orçamentários. Regime adotado pela contabilidade pública. Receita Pública. Receita Orçamentária. Receita Extra Orçamentária. Escrituração contábil. 24) Restituição e Anulação de Receitas. Dívida Ativa. Despesa Pública. Despesa Orçamentária. Despesa Extra Orçamentária. Estágios da Despesa. Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações Gerais e Legislação. Aspectos do Planejamento. Receita Pública.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

. Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura.

b) Descrição Analítica:

· Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

· Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

· Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

· Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau/Bacharel em Ciências Contábeis.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro no CRC.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

CONTEÚDO ESPECÍFICO CONTADOR

Normas da Contabilidade Pública. A variação dos Componentes Patrimoniais. Controle dos Bens Patrimoniais. Normas de Escrituração. Sistemas de Contas. Balanço e Levantamento de Contas. Regime de Competência e Regime de Caixa. Receitas e Despesas Públicas. Sistema Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Conceitos, Princípios, Origens e Classificações. Normas usuais de Auditoria: relativas à pessoa, à execução do trabalho e ao parecer do auditor. Papéis de Trabalho: conceito, pontos essenciais dos papéis de trabalho, técnicas de elaboração e arquivamento dos papéis de trabalho, revisão dos papéis de trabalho, programa de trabalho, responsabilidade profissional pela guarda dos papéis de trabalho. Sistema de Controle Interno: conceito, princípios de controle interno, modelos de relatório de controle interno ou carta- comentário. Tipos de Auditoria. Processo Orçamentário. Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. Orçamento - Programa. Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional - Definição e Objeto. Prazos e Vigência. Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. Execução Orçamentária.

ADMINISTRAÇÃO

Orçamento público. Princípios Orçamentários. Receita e Despesa Pública. Licitações. Empenho de Despesa. Adiantamento. Plano de Contas. Administração de Projetos Públicos: Projetos Estratégicos. Estudo de Mercado. Técnicas de Analise e Previsão de Mercado. Análise de Localização de Projetos. Análise Econômico-Financeira de Projetos. Análise de Relação Custo-Volume-Lucro. Financiamento de Projetos. Gerência de Execução de Projetos. Avaliação de Projetos Públicos. Princípios orçamentários. Execução orçamentária. Administração direta e indireta; centralização e

Descentralização. Introdução à Administração. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Teoria Geral da Administração. Organização de Sistemas e Métodos. Sistemas de Informações Gerenciais.

ECONOMIA

Noções sobre economia do setor público. Efeitos da atuação do Estado na economia. Princípios de tributação. Impostos regressivos e progressivos. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de concorrência perfeita. Política fiscal. Efeitos da política fiscal sobre nível de preços,

juros e renda. Variação nos componentes da demanda agregada e multiplicadores.

DIREITO

Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações Gerais e Legislação. Aspectos do Planejamento. Receita Pública. Administração pública burocrática e as origens do modelo. Administração pública e política. Administração Pública. Atos Administrativos. Contratos Administrativos. Licitação. Regime Jurídico Administrativo.

Serviços Públicos. Poder de Polícia. Controle da Administração Pública.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética

. O sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle interno na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados à execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

. Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração a serem aprovadas.

· Propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração.

· Programar e organizar auditorias nas Unidades Operacionais, com periodicidade mínima anual;

· Programar e organizar auditorias nas prestações de contas das entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos, quando exigida prestação de contas;

· Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusões nela contida;

· Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes;

· Sugerir ao Chefe do Poder Executivo instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;

· Sugerir ao Chefe do Poder Executivo, que solicite ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais;

· Sugerir ao Chefe do Poder Executivo, âmbito de sua competência, a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno.

· Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;

· Programar e sugerir aos chefes dos Poderes a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do controle interno.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3° Grau Completo

b) Habilitação: Ciências Contábeis, Direito, Economia e Administração de Empresas com Registro no Conselho da Categoria Profissional

CARGO: COZINHEIRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar trabalhos de preparação de refeições, lanches, cafés aos servidores das repartições públicas municipais.

. Executar serviços de preparação de refeições, lanches, cafés, sucos, chás, eventualmente distribuí-los;

· Zelar pela higiene e armazenagem dos víveres sob sua responsabilidade;

· Zelar pela higiene do local de trabalho;

· Zelar pela conservação de equipamentos e utensílios de uso no serviço;

· Obedecer cardápio;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, eventualmente atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Alfabetizado.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: DESENHISTA PROJETISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Elaboração de gráficos e desenhos em geral (cortes e perspectivas), conhecimento sobre o uso de escala, traçado de ruas e curvas de níveis, símbolos gráficos para projetos de instalação elétrica, instrumentos de desenhos e sua respectiva utilização, trigonometria, ergonomia, cálculo de área.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboço e especificações e utilizando instrumentos apropriados para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução.

b) Descrição Analítica:

· Elaborar e desenvolver desenhos de projetos de obras públicas como escolas, postos de saúde, praças, calçamentos e outros, elaborando plantas, mapas e gráficos, para execução das obras no município, de acordo com orientações do autor do projeto.

· Submeter o esboço elaborado à apreciação do autor do projeto, consultando-o sobre possíveis correções ou alterações, para efetuar os ajustes necessários.

· Elaborar desenhos de plantas do município, delimitando as quadras com todas as construções existentes, divisas e medidas de lotes, contendo indicação de muros, guias, calçadas, números de emplacamento, de inscrição e de lotes, para assimilar todos os dados necessários à confecção do desenho.

· Prestar atendimento ao público, orientando e dando informações sobre lotes e plantas, utilizando-se de dados que contêm a nomenclatura e numeração de ruas, para prestar esclarecimentos.

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1° Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, principalmente prática em desenho.

CARGO: ELETRICISTA DE INSTALAÇÃO EM GERAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

b) Descrição Analítica:

· Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

· Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação para completar o serviço de instalação;

· Promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as necessidades de consumo de energia;

· Realizar a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados;

· Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento;

· Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1° Grau Incompleto.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente de eletricidade em instalação em geral.

CARGO - ENDODONTISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

a) 1. Ética profissional; 2. Relações Humanas; 3. Anatomia dental 4. Histologia e fisiologia; 5. Técnica apurada em anestesia; 6. Emprego de instrumentos específicos e adequados ao tratamento; 7. Analise de radiologia; 8. Prescrição de medicamentos; 9. recomendações preventivas sobre a saúde bucal.

ATRIBUIÇÕES:

b) Descrição Sintética:

· Realizar tarefas inerentes à área da endodontia. Especialidade que tem como objetivo a preservação do dente por meio de prevenção, diagnósitco, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares.

b) Descrição Analítica

· Examinar os dentes e cavidade bucal, inclusive, se necessário, realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; tratamento e retratamento endodôntico de dentes permanentes e decíduos uni e/ou multi-radiculares; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários;

· Administrar e prescrever medicamentos conforme as necessidades detectadas;

· Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes e elaborando relatórios estatísticos;

· Integrar as atividades de outros setores buscando promover ações conjuntas;

· Sistematizar e avaliar periodicamente as experiências desenvolvidas;

· Elaborar e executar programas de atualização e aperfeiçoamento de equipes odontológicas e áreas afins;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

· Executar serviços radiológicos;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 horas semanais.

b) Especial: Contato e Atendimento ao público; realização de viagens; trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3 º Grau

b) Habilitação: Título de especialista com registro no CRO.

CARGO: ENFERMEIRA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1 - Ética e legislação profissional. Princípios, código. Lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente. 2 - Planejamento e avaliação da assistência de enfermagem; 3 - assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas; 4 - assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínica e cirúrgica relativa ao sistema: cardiovascular, gastrintestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico; 5 - atuação de enfermeiro no centro cirúrgico e centro de material e esterilização; 6 - atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar; 7 - enfermagem em situações de urgência e emergência; 8 - atuação de enfermagem em unidade de ambulatório; 9 - gerenciamento em saúde; 10 - processo de trabalho de enfermagem; 11 - assistência da enfermagem na terceira idade; 12-assistência de enfermagem em saúde mental: 13-programa nacional de imunização: 14- vigilância sanitária e epidemiológica: 15- saúde do trabalhador; 16- programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF); 17 - enfermagem na saúde da mulher; 18 - enfermagem na saúde da. criança e do adolescente; 19 - formação de auxiliares e de técnicos de enfermagem (capacitação pedagógica); 20-Legislação da Saúde; 20.1 - Constituição Federal de 1988 - Titulo VIII, Capitulo II, Seção II; 20.2 - Constituição Estadual - Titulo V -capitulo 1-seção II; 20.3 - NOB/SUS - Norma Operacional Básica do SUS 01/96: campos da atenção à saúde; relação entre os sistemas municipais; papel do gestor Estadual e Federal; direção e articulação; bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

· Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes;

b) Descrição Analítica:

· Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

· Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas;

· Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar dos serviços de assistência de enfermagem;

· Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

· Realizar consultas de enfermagem;

· Prescrever a assistência de enfermagem;

· Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

· Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimento cientifico adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

· Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

· Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

· Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

· Participar em projetos de construção ou reformas de unidades de internação;

· Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

· Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemáticos de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

· Participar de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológicas;

. Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturiente, puerpera e aos recém nascidos;

· Participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

· Acompanhar a evolução e do trabalho de parto;

· Executar a assistência obstetra em situação de emergência e execução do parto sem distócia;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

· Participar de programas de treinamentos e aprimoramentos de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

· Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e de doenças profissionais e do trabalho;

· Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referencia e contra referencia do paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada a assistência de saúde;

· Participar, quando solicitado, em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;

· Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos;

· Prestar assistência a parturiente e ao parto normal, identificar as distócias obstétricas e tomada de providencias até a chegada do médico, realizar epiciotomia e epiciorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária e o profissional for titular de diploma ou certificado de obstetriz ou da enfermagem obstétrica;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

Executar tarefas afins e de interesses da municipalidade

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1- Fertilidade dos Solos - Adubos e adubação- análise - classificação - preparo ( mecânico e manual ) - calagem - conservação - Manejo - Adubos - orgânicos - preparo- composição- uso- minerais ( químicos ) - preparo- composição- uso

2- Produção Agrícola- Culturas- propagação - métodos- aplicações- hormônios vegetais - aplicações- colheita/corte - manual- mecânico- controle de plantas daninhas - químico- mecânico- manejo- controle de pragas e doenças - químico - biológico - manejo

3 - Meio ambiente- Matas ciliares - conservação e recuperação

4- Engenharia Rural - Máquinas e implementos agrícolas- Irrigação e drenagem

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

. Planejar, orientar e supervisionar as atividades ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técnicas para aproveitamento do solo.

b) Descrição Analítica:

· Estudar a executar trabalhos práticos, relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da filotécnica;

· Elaborar métodos de combate a ervas daninhas e pragas de insetos;

· Orientar a aplicação de medidas fitos sanitárias;

· Fazer estudos sobre tecnologia agrícola;

· Realizar avaliações e perícias agronômicas;

· Prestar orientação sobre produção vegetal;

· Participar de trabalhos científicos compreendidos nos campos da botânica, da fito patologia, entomologia e microbiologia agrícola;

· Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas;

· Desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola;

· Planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes;

· Realizar transplantes de grandes árvores;

· Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências a normas e posturas municipais;

· Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 hs. semanais.

b) Especial:Sujeito a trabalho desabrigado; realização de viagens; freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau/Agronomia.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CREA.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Elaboração de projetos: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulico-sanitárias, saneamento e dimensionamento de conjuntos moto-bomba. Orçamentos: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, medições de serviços executados. Execução de obras: reconhecimento de cadastro de interferências, infra-estrutura, superestrutura, cobertura de madeira e metálica, acabamento, impermeabilização. Obras de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, impermeabilizações, estanqueidades de águas de infiltração. Conhecimento de informática, especificamente Autocad.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em geral e de obras públicas.

b) Descrição Analítica:

· Projetar, dirigir ou fiscalizar a execução de aterros sanitários;

· Executar ou supervisionar trabalhos de reciclagem;

· Executar ou supervisionar trabalhos topográficos;

· Dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares;

· Fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismos em geral;

· Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;

· Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas de usinas e respectivas redes de distribuição;

· Examinar projetos, e proceder vistoria de construções;

· Exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais;

· Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira;

· Expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infrigência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação;

· Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 30 ou 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CREA.

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Circuitos elétricos. Conversão eletromecânica de energia. Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. Transmissão e distribuição de energia elétrica. Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. Acionamentos e controles elétricos. Equipamentos elétricos. Eletrônica analógica e digital. Eletrônica de potência

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e atuar em projetos de automação e controle, computação, microeletrônica, circuitos integrados, tele-comunicações e desenvolvimento de equipamentos; participar de estudos e trabalhos de otimização e reorganização referentes às atividades de engenharia eletrônica; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau / Engenharia Elétrica

b) Habilitação: Engenharia Elétrica com Registro no Conselho da Categoria Profissional (CREA).

ENGENHEIRO FLORESTAL

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-ética profissional; 2-relações humanas no trabalho; 3-equipamentos de segurança; 4- topografia; 5-silvicultura: regional, local; 6-química orgânica; 7-química analítica; 8- bioquímica; 9-botânica; 10-sociologia rural; 1 1-ecomonia rural; 12-política agro-florestal; 13-agro-florestas; 14-manejo de recurso naturais e vegetais; 15-paisagismo; 16-produção de sementes nativas; 17-solos e sua classificação; 1 8-fitopatologia; 19-controle de doenças; 20-entomologia; 21-industrialização de madeiras; 22-tecnologia agro-industrial silvícola; 23-projetos; 24-produção de mudas; 25-destinação de resíduos da industria madeireira; 26- poluição ambiental.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Planejar, orientar e supervisionar as atividades ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técnicas para aproveitamento do solo.

b) Descrição Analítica:

· Estudar a executar trabalhos práticos, relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da filotécnica;

· Elaborar métodos de combate a ervas daninhas e pragas de insetos;

· Orientar a aplicação de medidas fitos sanitárias;

· Fazer estudos sobre tecnologia agrícola;

· Realizar avaliações e perícias agronômicas;

· Prestar orientação sobre produção vegetais;

· Participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, da fito patologia, entomologia e microbiologia agrícola;

· Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas;

· Desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola;

· Planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes;

· Realizar transplantes de grandes árvores;

· Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências a normas e posturas municipais;

· Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a trabalho desabrigado; realização de viagens; freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau/Engenharia Florestal.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CREA.

CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-Economia, eutrofisação, poluição e infecção; 2-exames físico-químicos e padrões de potabilidade; 3-estudos bacteriológicos e de organismos planctônicos das águas; 6- abastecimento de água; 7-tratamento de água; 8-coleta de esgotos; 9-tratamento de esgotos; 10-coleta e tratamento de lixo; 11-exames microbiológicos, físico-químicos, microscopia e padrão de potabilidade; 12- Lei 8078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Portaria nº 36/GM/90, Resolução do CONAMA nº 20/86 e Resolução do CONAMA nº 05/93; 13-Legislação da Saúde: 13.1-Constituição Federal de 1988 - Título VIII, capitulo II, seção II; 13.2-constituição estadual - titulo V - Capitulo I, seção II; 13.3-Leis Orgânicas da Saúde: Lei n° 8080/90 e Lei nº 8142/90; 13.4 - Lei Complementar nº 22/92 de 09/110/92 (Código Estadual de Saúde de Mato Grosso); 13,5-NOB/SUS-Norma Operacional Básica do SUS 01/96: campos da atenção à saúde, relação entre os sistemas municipais, papel do gestor Estadual e Federal, direção e articulação, bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Controle sanitário do ambiente;

· Captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e resíduo;

· Controle de poluição.

b) Descrição Analítica:

· Executar serviços de elaboração de projetos de natureza hidráulicas;

· Elaborar projetos de zoneamento básico;

· Elaborar e executar projetos de drenagem de solo e de perfuração de poços;

· Desenvolver pesquisas de ecossistemas;

· Combate à erosão;

· Supervisão, coordenação e orientação técnica;

· Estudo, planejamento, projetos e especificação;

· Direção de obra e serviço técnico;

· Padronização, mensuração e controle de qualidade;

· Execução e fiscalização de obra e serviço técnico;

· Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico referente a controle sanitário do ambiente, captação e distribuição de água;

· Tratamento de água, esgoto e resíduos;

· Controle de poluição, drenagem, higiene e conforto de ambiente;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, realização de viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CREA.

CARGO: FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1 - fundamentos: 1.1 - Identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação, por exemplo, balanças, estufas, microscópio, vidraria, etc: 1.2 - Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório, por exemplo, autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes; 1.3 - Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes; 1.4 - Manuseio e esterilização de material contaminado: 1.5 - Métodos de prevenção e assistência a acidentes de trabalho; 1.8 - Ética em laboratório de analise clinicas: 1.7 - Técnicas de lavagem de material em laboratório de analise clinicas; 1.8 - Noções de anatomia humana, por exemplo, localização de vasos sanguíneos para punção e coleta de sangue: 2 - Bioquímica: 2.1 - Identificar os diferentes anticoagulantes usados em laboratório, bem como especificar seu emprego nas deferentes dosagens realizadas no sangue e líquidos biológicos; 2.2 - Distinguir fotometria, espectrofotometria, fotometria de chama, bem como sua utilização nos diversos exames bioquímicos realizados no laboratório; 3.1 - Origem do sangue, técnicas de coleta por punção venosa, digital ou arterial e identificação de técnicas para obter plasma ou sono para análise; 3.2 - Preparo do corante em hematologia; 3.3 - Manipulação correta de equipamentos, bem como cuidados de limpeza e manutenção dos mesmos; 4 - Imunologia: 4.1 - Noções gerais

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética:

· Realizar atividades inerentes às atividades de supervisão, programação, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade ou execução qualificada em grau de mediana complexidade, de estudos e tarefas relativas à métodos e técnicas de produção e controle de medicamentos, análises toxicológicas, hematológicas e clínicas para apoio a diagnóstico.

b) Descrição Analítica:

· Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise clínicas, parasitologia, bacteriologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças);

· Manter controle de qualidade no setor laboratorial;

· Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica;

· Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares;

· Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

· Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas;

· Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas;

· supervisionar o trabalho de auxiliares de manipulação e controle de produtos farmacêuticos e laboratórios de análises clínicas e saúde pública;

· assessorar e assumir a responsabilidade técnica de órgão ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;

· assessor e assumir responsabilidade técnica na fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

· assessorar e assumir a responsabilidade técnica por órgãos, estabelecimentos, setores em que pratiquem exames de caráter químico-toxicológico e químico hematológico;

· executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas;

· assumir responsabilidade técnica por farmácia de hospitais, ambulatórios e dispensários;

· realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas, químicas, físico-químicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interesse à saúde pública;

· examinar e controlar composição e atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plástico e quaisquer outros de interesse da saúde pública;

· supervisionar a organização e controle de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos;

· participar dos exames e controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros, que interessem à saúde humana;

· orientar e supervisionar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;

· promover o controle de receitas, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, em período noturno e diurno.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRF.

CARGO: FISCAL DE OBRAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e de Posturas Municipais, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais.

b) Descrição Analítica:

· Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica Municipal, com referência a edificações públicas e particulares,

· Levantar obras particulares em construção sem o devido Alvará expedido Pela Prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos;

· Auxiliar o Departamento de Tributação na atualização do Cadastro Imobiliário;

· Efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo Município;

· Expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habites;

· Proceder a fiscalização do cumprimento do Código de Posturas Municipal, informando à autoridade competente das irregularidades encontradas;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito ao trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na Legislação Municipal; Carteira Nacional de Habilitação Moto - Categoria A.

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Auxiliar no serviço do Engenheiro Sanitário.

b) Descrição Analítica:

· Realizar inspeções sanitárias a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos, farmácias, hotéis, hospitais, clínicas, radiologia, odontologia e frigoríficos;

· Realizar vistorias de instalações e redes de esgotos em órgão públicos governamentais ou residências particulares;

· Ministrar notificação de estabelecimentos que necessitem realizar ações para se enquadrarem nas normas de vigilância de sanitária;

· Vistoriar estabelecimentos a procura de criação de animais domésticos;

· Realizar interdição ou apreensão de alimentos ou medicamentos atendendo notificação de serviços de vigilância nacional;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público; uso de uniforme; locomoção com carros, motocicletas ou bicicletas; viagens e freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; Carteira Nacional de Habilitação Moto - Categoria A.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cine sioterapia - eletroterapia - manipulação veterbral; fisioterapia aplicada; fisioterapia em traumatologia; fraturas; luxações - entorses - distensões - lesões - ligamentares - artroplastias - ligamentoplastias patológicas patelo - femurais, fisioterapia em neurologia, acidentes vascular cerebral, lesões medulares - paralisia facial periférica - miopatias - neuropatias, fisioterapia em reumática - artrite reumatóide - algias vertebrais, fisioterapia em ginecologia e obstetrícia, dismenorréia - menopausa - gravidez - período pré e pós-parto (imediato e tardio), fisioterapia em ortopedia, luxação congênita do quadril-pé torto congênito - deformidades na coluna vertebral - deformidades adquiridas nos pés e joelho - doenças de legge-perthes - doença de osgood schlater; fisioterapia em pediatria, crescimento e desenvolvimento - retardo­psico-motor - paralisia cerebral - tocotraumatismo - reflexos e reações, mielomeningoceles - síndrome de marquio, fisioterapia em cardiovascular: resposta do sistema cardiovascular ao esforço físico - programação de exercícios - infarto agudo do miocárdio - hipertensão arterial - patologia arterial, venenosa e linfáticas - amputação: próteses e órteses - mastectomias, fisioterapia em pneumulogia, patologia do sistema pulmonar - mecânica-toraco-pulmonar - métodos e técnicas utilizadas pela fisioterapia respiratória, disioterapia em queimados, tipos de queimaduras - enxertos de pele - complicações - cidados gerais. Legislação da saúde Constituição Federal de 1988 - titulo VIII, capitulo II, seção II, Constituição Estadual - titulo V - capitulo I.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

b) Descrição Analítica:

· Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

· Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças;

· Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente;

· Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

· Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

· Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercício físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

· Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CREFITO

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-Sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais; 2-audiologia clinica; 3- procedimentos subjetivos de testagem audiológa-indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual, audiologia do trabalho: ruído vibração e meio ambiente; 4-audiologia educacional; 5-neurofisiologia do sistema motor da fala; 5-funções neurolingüística, sistema sensório-motor-oral - etapas evolutivas, desenvolvimento da linguagem, 6-deformidade craniofaciais: características fonoaudiológicas - avaliação miofuncional - tratamento fonoaudiologico, 7-disturbios da voz; 8-disfonias; 9-aspectos preventivos, avaliação e fonoterapia; 10-disturbios de linguagem, da fala e da voz, decorrentes de fatores neurológicos, congênitos adquiridos, psiquiátricos, psicólogos e sócio-ambientais; 11-desvios fonológicos; 12-fisiologia de deglutição; 13-desiquilibrio da musculatura orofacial e desvios da deglutição - prevenção, avaliação e terapia miofuncional; 14-disfemias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico; 15-disturbios da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção diagnostica e intervenção fonoaudiológico; 16-aleitamento materno: vantagens - fisiologia da lactação; 17-promoção em saúde e prevenção de distúrbios da comunicação; 18-Código de Ética; 19-Legislação da Saúde: 19.1-Constituição Federal de 1988 - Titulo VIII, Capitulo II, Seção II; 19.2 - Constituição Estadual - titulo V, capitulo I, seção II; 19.3-Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8080/90 e Lei nº 8 142/90; 19.4-Lei Complementar nº 22/92 de 09/11/92 (Código Estadual de Saúde de Mato Grosso); 19.5-NOB/SUS - Norma Operacional Básica do SUS 01/96: campos da atenção à saúde; relação entre os sistemas municipais; papel do gestor Estadual e Federal, direção e articulação; bases para um novo modelo de atenção a saúde.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

b) Descrição Analítica:

· Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

· Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação;

· Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios;

· Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído;

. Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determinar a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo;

· Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz;

· Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRFa.

CARGO: GARI

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de vias, logradouros e próprios municipais.

b) Descrição Analítica:

· Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação;

· Fazer coleta de lixo, efetuar serviços de capina em geral;

· Varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos de vias, logradouros públicos e próprios municipais;

· Zelar pela conservação e limpeza dos sanitários, cuidar de currais, terrenos baldios e praças;

· Proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas.

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Alfabetizado.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: GARÇOM

ATRIBUIÇÕES:

Servir alimentos e bebidas; recolher garrafas, recipientes e copos; manter e conservar a higiene do local de trabalho e dos utensílios utilizados; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Lavar e limpar vidros, louças e talheres: mergulha os vidros, louças e talheres em água e esfrega-os, utilizando os produtos adequados; procede ao seu enxágüe passando-os por água e seca-os manualmente ou introduzi-los numa máquina.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, sábados, domingos e feriados, contato com público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau Incompleto

b) Habilitação: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: GEÓLOGO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas; 3. Domínio sobre o conjunto de terrenos, rochas e fenômenos da geologia; 4. Geologia dinâmica; processos e forças envolvidas com a evolução inorgânica da terra; 5. Morfologia da geologia dinâmica, minerais, rochas, magmas; 6. Noções de geologia estrutural; 7. Fenômenos de ordem biológica e física.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Prospecção e exploração de recursos minerais , hídricos e energéticos;

· Caracterização de materiais terrestres (minerais, rochas, fósseis, minérios);

· Ensino de geologia em estabelecimentos de ensino médio e superior;

· Geologia aplicada à engenharia de túneis, barragens, estradas, aterros, contenção de encostas, dentre outros;

· Sondagem, incluindo locação de poços;

· Avaliação de impactos ambientais e projetos de recuperação ambiental.

b) Descrição Analítica:

· Trabalhos topográficos e geodésicos;

· Levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;

· Estudos relativos às ciências da terra;

· Trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;

· Ensino das ciências geológicas nos estabelicimentos de ensino secundário e superior;

. Assuntos legais relacionados com suas especialidades;

· Perícias e arbitramentos referentes às matérias das alíneas anteriores;

CONDIÇÕES DE TRABALHO;

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, realizações de viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

a) Instrução: 3° Grau

b) Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CREA.

CARGO: GUARDA DE TRÂNSITO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-ética profissional; 2-relações humanas; 3-equipamentos; 4-Código Nacional de Trânsito.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Exercer todas as atividades relacionadas à fiscalização do trânsito;

b) Descrição Analítica:

· Fiscalizar e orientar o trânsito de veículos automotores, de pedestres, ciclistas, ciclomotores e veículos de tração animal nas vias públicas de Sinop;

· Autuar os condutores de veículos automotores, ciclomotores, de tração animal e propulsão humana e pedestres, quando estes forem flagrados praticando infração de trânsito, aplicando-lhes as disposições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;

· Demais atribuições estabelecidas em leis próprias e normas regulamentares relacionadas ao trânsito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo exigirá prestação de serviços externos, à noite, aos sábados, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniformes e à intempéries.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2° Grau

b) Habilitação: habilitação legal para o exercício do cargo e possuir CNH com categoria nos termos do Edital de Concurso Público.

CARGO: HISTORIADOR

CONTEÚDO ESPECÍFICO

História do Brasil: do período colonial à República Velha. Brasil Colônia. Apectos econômicos e sociais da escravidão; Brasil Império. O fim do tráfego negreiro e as conseqüências para a economia do país: o problema da mão-de-obra; Escravidão, café e mão-de-obra livre. Brasil República. O café e o início da industrialização; A participação do imigrante na agricultura paulista; A crise dos anos 20 e a Revolução de 30; O movimento constitucionalista de 32. Metodologia da pesquisa: as relações entre o historiador e os fatos históricos e os arquivos e a documentação. Elaboração de projetos para captação de recursos; Ética e legislação profissional.

ATRIBUIÇÕES:

Estuda os acontecimentos e as atividades do passado das sociedades humanas, dirigindo investigações, analisando e transmitindo informações sobre os fatos por elas vividos e julgados dignos de memória, relativos, nomeadamente, ao desenvolvimento das estruturas sociais e políticas, movimentos, instituições culturais e políticas: analisa obras de outros especialistas das ciências sociais e autores sobre a matéria a tratar; consulta fontes escritas e não escritas e recorre ainda, como fontes históricas, ao filme e à gravação; avalia e confirma a autenticidade, data e proveniência (critica externa) e a competência do autor (crítica de credibilidade) e interpreta-as no sentido de avaliar o seu testemunho (crítica interna ou hermenêutica); seleciona um certo número de fatos e forma com eles conjuntos significativos e compara-os com os acontecimentos contemporâneos da época em estudo; descreve as informações obtidas de maneira sistemática. Pode ser especializado no estudo de domínios particulares da história, tais como política econômica, social, arte, literaturas, religiões e ciências.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Completo / História

b) Habilitação: História com Registro no Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: INSPETOR DE ALUNOS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar o serviço de inspeção geral dos alunos nas atividades extra-classe.

b) Descrição Analítica:

· Executar serviços de assistência ao educado nas atividades extra-classe;

· Cooperar com professores e administração escolar pela boa condução de suas atividades;

· Zelar pela entrada e saída de crianças do pátio escolar;

· Zelar pela ordem e disciplina dos alunos nos intervalos de aulas, relatar à direção todos os acontecimentos de riscos que por ventura possam alcançar o educando;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: JORNALISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

As diversas formas de jornalismo (on-line, radiojornalismo, telejornalismo, comunitário, documentário) e seu papel no mundo global. Uso específico de meios de comunicação social: rádios, jornais, emissoras de televisão, revistas. Jornalismo especializado e científico. Informação científica para diferentes classes sociais. Redação de artigos técnicos e científicos (estrutura, estilo de linguagem, normas técnicas). Redação de boletins informativos, comunicados, matéria jornalística. O texto jornalístico - características: a estrutura da notícia; números e siglas. Editoriais (tipos comuns e especiais). Produção de releases, comunicados e notas oficiais. Edição: sistemas de fechamento, possibilidades técnicas (selos, tarjas, infografia, fios, olhos, textos-legenda, ilhas, boxes, quadros, inserts fotográficos, retículas). Assessoria de imprensa. O papel do assessor nos órgãos públicos e na iniciativa privada. Clipping, clipping eletrônico. Tipos de reportagem. Modalidades de entrevistas. Os processos de produção da notícia e os critérios de seleção. Público-alvo. Noções básicas do jornalismo on line. Publicações eletrônicas, notícias em tempo real, entrevistas pelo correio eletrônico e canais de conversa (chat). Ferramentas de busca. Ética jornalística. Legislação jornalística. Crimes de imprensa.

ATRIBUIÇÕES:

Pesquisa e recolhe informações sobre fatos e acontecimentos e elabora e redige artigos, crônicas, reportagens e noticiários com vista à sua divulgação:

trata a informação enviada pelas agências internacionais, pelos correspondentes nacionais e internacionais ou por outras fontes, interpretando, selecionando os artigos e noticias e dando-lhes a forma jornalística mais adequada; recolhe informações sobre acontecimentos dignos de interesse, nos locais, procurando captar a realidade em todas as suas dimensões, através da observação direta, entrevistas, inquéritos ou quaisquer outras técnicas de recolha de informação; registra os fatos observados e redige reportagens e notícias. Pode dedicar-se regularmente ao tratamento de informação de uma determinada área de assuntos, ou redigir artigos e crônicas ou comentários, ou efetuar essencialmente reportagens e inquéritos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito a trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3° Grau Completo / Jornalismo

b) Habilitação: Conhecimento de redação e processamento de dados. Registro no Conselho da Categoria Profissional.

LABORATORISTA DE SOLO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar e analisar o controle tecnológico de solos e de materiais para pavimentação.

b) Descrição Analítica:

· Analisar o solo e asfalto;

· Promover os ensaios;

· Realizar retirada de amostras deformadas e indeformadas;

· Caracterização do solo e asfalto;

· Análise gramulométrica;

· Ensaio Proctor normal ou modificado;

· Teor de unidade;

· Ensaios especiais de atensamento e compressão simples ( triaxial - para medição de resistência do solo);

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;.

· Ensaios de recebimento de materiais;

· Controle de aplicação dos materiais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito ao trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada como laboratorista de solo e asfalto.

CARGO: MÉDICO MÉDICO-ANESTESISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-assitência pré-natal; 2-fases clinicas e assistência ao parto; 3-puerpério normal e patológico; 4-vulvovaginites e doenças inflamatórias pélvica; 5-amniorrexe prematura; 6- trabalho de parto prematuro; 7-distúrbios do ciclo menstrual; 8-hemorragias da gestação; 9- doenças hipertensiva especifica da gravidez; 10-planejamento familiar; 11-doenças infecciosas ao ciclo gestacional; 12-tumores benignos e malignos do colo e corpo uterino; 13-tumores benignos e malignos da mama; 14-insuficiência cardíaca; 15-febre reumática; 16-doenças vasculares hipertensiva; 17-insuficiência coronária aguda; 18-malária; 19- hepatite; 20-febre amarela e dengue; 21-aids/sida; 22-pneumonias; 23-tétano; 24- hanseníase; 25-meningites, 26-sífilis; 27-parasitoses intestinais; 28-doenças sexualmente transmissíveis; 29-doenças pulmonares obstrutiva; 30-infecções urinárias; 31-anemias; 32- antibioticoterapia; 33 -leucemias; 34-diabetesmellitus; 35-doenças vasculares cerebrais; 36- eplepsias; 37-alcoolismo; 38-queimaduras; 39-hemorragias digestivas; 40-hérnia inguinal; 41-obstrução intestinal; 42-gastroenterites; 43-envenenamento agudo; 44-feridas, abscesso, pequenas cirurgias e suturas; 45-infecção em cirurgia; 46-choque; 47-abdomem agudo; 48- traumatismo crânio-encefálico; 49-desidratação e reposição volêmica na infância; 50- infecções respiratórias agudas na infância; 51-sindromes diarréias; 52-tuberculose; 53- estado de mal asmático; 55-desnutrição; 56-doenças exantemáticas; 57-leptospirose; 58- distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico; 59-disturbio do crescimento e desenvolvimento; 60-cardiopatias congênitas; 61-Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 62- Programa de Saúde da Família (PSF); 63-legislação da saúde: 63.1 Constituição Federal de 1988 - titulo VIII, capitulo II, seção II, 63.2 Constituição Estadual - titulo V - capitulo I - seção II; 63.3 NOB/SUS, código de postura de município;

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública.

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

. Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

· Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 30 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO MÉDICO-DERMATOLOGISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Anatomia e fisiologia da pele normal; Fisiopatologia cutânea; Semiologia e métodos complementares; Dermatoses alérgicas; Dermatoses eritêmato-descamativas; Dermatoses vésico-bolhosas; Distúrbios do tecido conectivo; Dermatoviroses; Infecções bacterianas e micobacterioses; Doenças sexualmente transmissíveis; Micoses superficiais e profundas; Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar; Dermatoses por agentes químicos e físicos; Granulomas não infecciosos; Nevos, tumores benignos e cistos; Tumores malignos; Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas; Terapêutica medicamentosa, química e física; Cirurgia dermatológica.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública.

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

. Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

· Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

· Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 30 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO

Médico Especialista em Diagnóstico por Imagem em Atuação Exclusiva em Ultra Sonografia Geral

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2.Relações humanas; 3. Equipamentos de segurança e proteção; 4. Domínio das mais diversas técnicas de visualização dos órgãos internos através do emprego da ultra-som; 5. Detecção de problemas congênitos e /ou anomalias; 6. Encaminhamento para profissionais especialistas dependendo dos problemas detectados(tumores, cálculos, cistos etc.. .)7. Determinar período exato de gravidez; 8. Acompanhar a evolução de casos clínicos e envio de pareceres.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde publica

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnostico de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia ao paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento, em regime normal ou de plantão, medico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário, independente da especialidade do profissional;

· Requisitar, analisar, e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnostico e acompanhamento clinico;

· Participar de juntas medicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e missão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Planejar, supervisionar e executar trabalhos médicos-cirurgicos;

· Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

· Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

. Orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiário sob sua responsabilidade, prescrever regime dietéticos, realizar atividades parciais;

· Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade;

· Fornecer dados estatísticos de sua atividades;

· Aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção de saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30 e 44 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO MÉDICO-NEUROLOGISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-assitência pré-natal; 2-fases clinicas e assistência ao parto; 3-puerpério normal e patológico; 4-vulvovaginites e doenças inflamatórias pélvica; 5-amniorrexe prematura; 6- trabalho de parto prematuro; 7-distúrbios do ciclo menstrual; 8-hemorragias da gestação; 9- doenças hipertensiva especifica da gravidez; 10-planejamento familiar; 11-doenças infecciosas ao ciclo gestacional; 12-tumores benignos e malignos do colo e corpo uterino; 13-tumores benignos e malignos da mama; 14-insuficiência cardíaca; 15-febre reumática; 16-doenças vasculares hipertensiva; 17-insuficiência coronária aguda; 18-malária; 19- hepatite; 20-febre amarela e dengue; 21-aids/sida; 22-pneumonias; 23-tétano; 24- hanseníase; 25-meningites, 26-sífilis; 27-parasitoses intestinais; 28-doenças sexualmente transmissíveis; 29-doenças pulmonares obstrutiva; 30-infecções urinárias; 31-anemias; 32- antibioticoterapia; 33 -leucemias; 34-diabetesmellitus; 35-doenças vasculares cerebrais; 36- eplepsias; 37-alcoolismo; 38-queimaduras; 39-hemorragias digestivas; 40-hérnia inguinal; 41-obstrução intestinal; 42-gastroenterites; 43-envenenamento agudo; 44-feridas, abscesso, pequenas cirurgias e suturas; 45-infecção em cirurgia; 46-choque; 47-abdomem agudo; 48- traumatismo crânio-encefálico; 49-desidratação e reposição volêmica na infância; 50- infecções respiratórias agudas na infância; 51-sindromes diarréias; 52-tuberculose; 53- estado de mal asmático; 55-desnutrição; 56-doenças exantemáticas; 57-leptospirose; 58- distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico; 59-disturbio do crescimento e desenvolvimento; 60-cardiopatias congênitas; 61-Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 62- Programa de Saúde da Família (PSF); 63-legislação da saúde: 63.1 Constituição Federal de 1988 - titulo VIII, capitulo II, seção II, 63.2 Constituição Estadual - titulo V - capitulo I - seção II; 63.3 NOB/SUS, código de postura de município;

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública.

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

· Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

· Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 30 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO MÉDICO-CIRURGIÃO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-ética profissional; 2-relações humanas; 3-equipamentos de segurança e proteção; 4- anatomia; 5-histologia; 6-biofísica; 7-bioquímica; 8-fisiologia; 9-microbiologia; 10- genética humana; 11-farmacologia; 12-epidemiologia; 13-dermatologia; 14-patologia; 15- anesteologia; 16-clinica ambulatorial; 17-radiologia; 1 8-urulogia; 1 9-genicologia; 20 anesteologia; 21-punericultura; 22-pediatria; 23-nemologia; 24-urologia; 25-medicina legal; 26-cirurgia geral, cirurgia toráxica, cirurgia abdominal, cirurgia proctológica, cirurgia cardiovascular; 27-bases técnica cirúrgicas; 33-cirurgia de tecidos; 34-traqueostomia; 35- infecções cirúrgicas; 36-drenagem; 37-pré-operatório; 3 8-trans-operatóro; 39-pós­operatório; 40-princípios de anestesia.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde publica

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnostico de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia ao paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

. Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento, em regime normal ou de plantão, medico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário, independente da especialidade do profissional;

· Requisitar, analisar, e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnostico e acompanhamento clinico;

· Participar de juntas medicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e missão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Planejar, supervisionar e executar trabalhos médicos-cirurgicos;

· Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

· Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

· Orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiário sob sua responsabilidade, prescrever regime dietéticos, realizar atividades parciais;

· Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade;

· Fornecer dados estatísticos de sua atividades;

· Aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção de saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30 e 44 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO MEDICO CLINICO GERAL

CONTEÚDO ESPECÍFICO

trabalho de parto prematuro; 7-distúrbios do ciclo menstrual; 8-hemorragias da gestação; 9- doenças hipertensiva especifica da gravidez; 10-planejamento familiar; 11-doenças infecciosas ao ciclo gestacional; 12-tumores benignos e malignos do colo e corpo uterino; 13-tumores benignos e malignos da mama; 14-insuficiência cardíaca; 15-febre reumática; 16-doenças vasculares hipertensiva; 17-insuficiência coronária aguda; 18-malária; 19- hepatite; 20-febre amarela e dengue; 21-aids/sida; 22-pneumonias; 23-tétano; 24- hanseníase; 25-meningites, 26-sífilis; 27-parasitoses intestinais; 28-doenças sexualmente transmissíveis; 29-doenças pulmonares obstrutiva; 30-infecções urinárias; 31-anemias; 32- antibioticoterapia; 33 -leucemias; 34-diabetesmellitus; 35-doenças vasculares cerebrais; 36- eplepsias; 37-alcoolismo; 38-queimaduras; 39-hemorragias digestivas; 40-hérnia inguinal; 41-obstrução intestinal; 42-gastroenterites; 43-envenenamento agudo; 44-feridas, abscesso, pequenas cirurgias e suturas; 45-infecção em cirurgia; 46-choque; 47-abdomem agudo; 48- traumatismo crânio-encefálico; 49-desidratação e reposição volêmica na infância; 50- infecções respiratórias agudas na infância; 51-sindromes diarréias; 52-tuberculose; 53- estado de mal asmático; 55-desnutrição; 56-doenças exantemáticas; 57-leptospirose; 58- distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico; 59-disturbio do crescimento e desenvolvimento; 60-cardiopatias congênitas; 61-Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 62- Programa de Saúde da Família (PSF); 63-legislação da saúde: 63.1 Constituição Federal de 1988 - titulo VIII, capitulo II, seção II, 63.2 Constituição Estadual - titulo V - capitulo I - seção II; 63.3 NOB/SUS, código de postura de município;

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde publica

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnostico de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia ao paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

. Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento, em regime normal ou de plantão, medico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário, independente da especialidade do profissional;

· Requisitar, analisar, e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnostico e acompanhamento clinico;

· Participar de juntas medicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e missão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Planejar, supervisionar e executar trabalhos médicos-cirurgicos;

· Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

· Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

· Orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiário sob sua responsabilidade, prescrever regime dietéticos, realizar atividades parciais;

· Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade;

· Fornecer dados estatísticos de sua atividades;

· Aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção de saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30 e 44 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO

MEDICO GINECOLOGISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-assitência pré-natal; 2-fases clinicas e assistência ao parto; 3-puerpério normal e patológico; 4-vulvovaginites e doenças inflamatórias pélvica; 5-amniorrexe prematura; 6- trabalho de parto prematuro; 7-distúrbios do ciclo menstrual; 8-hemorragias da gestação; 9- doenças hipertensiva especifica da gravidez; 10-planejamento familiar; 11-doenças infecciosas ao ciclo gestacional; 12-tumores benignos e malignos do colo e corpo uterino; 13-tumores benignos e malignos da mama; 14.Métodos anticoncepcionais; 15. Sexo seguro; 16. Menopausa; 17. Exame ginecológico; 18. Corrimento vaginal; 19. Auto exame das mamas; 20. Osteoporose, fragilidade nos ossos que acompanha a menopausa; 21. Imagens do embrião; 22. Problemas sexuais; 23. Infertilidade, exames, tratamentos, orientações para quem não consegue engravidar; 24. Endometriose; 25. Ovários policisticos; 26. Tensão pré-menstrual; 27. Cólica menstrual; 28. HPV; 29. O corpo da mulher, anatomia e fisiologia do corpo feminino; 30. Estimular a adoção de medidas de saúde por parte da coletividade em geral; 31. Prevenção e tratamentos das doenças femininas; 32. Interpretação de exame aliada ao quadro clinico e a historia do paciente.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública.

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

· Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

· Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 30 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO

MÉDICO HEMATOLOGISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas; 3. Uso adequado de equipamento de segurança e proteção; 4. Sugestão de medidas viáveis para melhoria da qualidade do atendimento e eficiência nos serviços prestados; 5. Fisiologia do sangue; 6. Patologia especificas do sangue, medulas e gânglios linfáticos; 7. Doenças decorrentes de alterações dos glóbulos brancos ou vermelhos; 8. Plaquetas, hemácias, leucócitos.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde publica

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnostico de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia ao paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

. Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento, em regime normal ou de plantão, medico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário, independente da especialidade do profissional;

· Requisitar, analisar, e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnostico e acompanhamento clinico;

· Participar de juntas medicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e missão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Planejar, supervisionar e executar trabalhos médicos-cirurgicos;

· Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

· Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

· Orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiário sob sua responsabilidade, prescrever regime dietéticos, realizar atividades parciais;

· Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade;

· Fornecer dados estatísticos de sua atividades;

· Aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção de saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30 e 44 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO

MEDICO NEURO-CIRURGIÃO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas; 3. Uso adequado de equipamentos de segurança; 4. Sugestão de medidas viáveis para a melhoria da qualidade do atendimento e eficiência nos serviços prestados; 5. Avaliação e divulgação de diagnósticos relativos à sua área especifica, visando adequadamente encaminhamento e tratamento; 6. Anatomia fisiológica e patologia do sistema nervoso; 7. Tratamento das doenças que atingem o sistema nervoso periférico e central.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde publica

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnostico de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia ao paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento, em regime normal ou de plantão, medico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário, independente da especialidade do profissional;

· Requisitar, analisar, e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnostico e acompanhamento clinico;

· Participar de juntas medicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e missão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

. Planejar, supervisionar e executar trabalhos médicos-cirurgicos;

· Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

· Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

· Orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiário sob sua responsabilidade, prescrever regime dietéticos, realizar atividades parciais;

· Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade;

· Fornecer dados estatísticos de sua atividades;

· Aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção de saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30 e 44 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

MEDICO ORTOPEDISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional, relações humanas no trabalho, histologia e histopatologia e embriologia do aparelho locomotor. Fisiologia e mineralização do osso. Anatomia do aparelho locomotor. Semiologia e propedêutica do aparelho locomotor. Doenças osteometabólicas. Infecção osteoarticular. Tromboembolismo. Anomalias congênitas do membro superior. Anomalias congênitas da coluna vertebral. Anomalias congênitas do membro inferior. Displasias. Líquido sinovial. Artrites. Tendinites e tenossinovites. Bursites. Sinovites. Osteocondrites. Osteonecrose. Miosites. Espondilites. Entesopatias. Artrose. Patologias degenerativas do aparelho locomotor. Síndromes compressivas neurológicas. Paralisia cerebral. Tumor ósseo maligno. Tumor ósseo benigno. Pseudotumores. Doença de Paget. Síndromes compartimentais. Paralisia obstétrica. Artrogripose. Necrose avascular. Patologias da fise. Deformidades de eixo dos membros inferior e superior. Desvios da coluna vertebral. Lombalgia e lombociatalgia. Hérnia discal. Espondilolistese. Estenose de canal vertebral. Discrepância de comprimento dos membros. Deformidades adquiridas do pé. Metatarsalgia. Marcha normal. Distúrbios da marcha. Amputações. Artroscopia. Artroplastia. Enxertia óssea e cutânea. Cintigrafia óssea. Radiologia ortopédica. Tomografia computadorizada do esqueleto. Ressonância magnética ostearticular. Lesões nervosas relacionadas à hanseníase. Tratamento de deformidades e seqüelas da hanseníase. Lesões ortopédicas relacionadas ao diabetes. Pé diabético. Consolidação das fraturas. Cicatrização tendinosa e ligamentar. Biomecânica das fraturas. Classificação das fraturas. Fraturas expostas. Atendimento ao politraumatizado. Fraturas por arma de fogo. Fraturas patológicas. Fratura por estresse. Gangrena gasosa. Complicações das fraturas e das luxações. Tromboembolismo. Infecção pós-traumática. Fixação externa. Métodos de tratamento de fraturas e luxações. Técnicas AO. Princípios de osteossíntese. Planejamento pré-operatório. Artroscopia. Amputações. Fraturas e luxações do membro inferior. Fraturas e luxações da pelves. Fraturas e luxações da cintura escapular. Fraturas e luxações do membro superior. Fraturas e luxações da coluna vertebral. Lesões meniscais. Lesões ligamentares. Lesões tendinosas. Instabilidade articular. Luxação recidivante. Descolamento epifisário. Trauma fisário. Fratura em galho verde. Fratura subperióstica. Deformidade plástica. Fratura obstétrica. Síndrome da criança espancada.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde publica

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnostico de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia ao paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento, em regime normal ou de plantão, medico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário, independente da especialidade do profissional;

· Requisitar, analisar, e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnostico e acompanhamento clinico;

. Participar de juntas medicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e missão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Planejar, supervisionar e executar trabalhos médicos-cirurgicos;

· Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

· Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

· Orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiário sob sua responsabilidade, prescrever regime dietéticos, realizar atividades parciais;

· Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade;

· Fornecer dados estatísticos de sua atividades;

· Aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção de saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30 e 44 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

3.15 CARGO: Médico

REFERÊNCIA SALARIAL: CE-26

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública.

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

. Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

· Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

· Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 30 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Ética profissional, relações humanas no trabalho, histologia e histopatologia e embriologia do aparelho locomotor. Fisiologia e mineralização do osso. Anatomia do aparelho locomotor. Semiologia e propedêutica do aparelho locomotor. Doenças osteometabólicas. Infecção osteoarticular. Tromboembolismo. Anomalias congênitas do membro superior. Anomalias congênitas da coluna vertebral. Anomalias congênitas do membro inferior. Displasias. Líquido sinovial. Artrites. Tendinites e tenossinovites. Bursites. Sinovites. Osteocondrites. Osteonecrose. Miosites. Espondilites. Entesopatias. Artrose. Patologias degenerativas do aparelho locomotor. Síndromes compressivas neurológicas. Paralisia cerebral. Tumor ósseo maligno. Tumor ósseo benigno. Pseudotumores. Doença de Paget. Síndromes compartimentais. Paralisia obstétrica. Artrogripose. Necrose avascular. Patologias da fise. Deformidades de eixo dos membros inferior e superior. Desvios da coluna vertebral. Lombalgia e lombociatalgia. Hérnia discal. Espondilolistese. Estenose de canal vertebral. Discrepância de comprimento dos membros. Deformidades adquiridas do pé. Metatarsalgia. Marcha normal. Distúrbios da marcha. Amputações. Artroscopia. Artroplastia. Enxertia óssea e cutânea. Cintigrafia óssea. Radiologia ortopédica. Tomografia computadorizada do esqueleto. Ressonância magnética ostearticular. Lesões nervosas relacionadas à hanseníase. Tratamento de deformidades e seqüelas da hanseníase. Lesões ortopédicas relacionadas ao diabetes. Pé diabético. Consolidação das fraturas. Cicatrização tendinosa e ligamentar. Biomecânica das fraturas. Classificação das fraturas. Fraturas expostas. Atendimento ao politraumatizado. Fraturas por arma de fogo. Fraturas patológicas. Fratura por estresse. Gangrena gasosa. Complicações das fraturas e das luxações. Tromboembolismo. Infecção pós-traumática. Fixação externa. Métodos de tratamento de fraturas e luxações. Técnicas AO. Princípios de osteossíntese. Planejamento pré-operatório. Artroscopia. Amputações. Fraturas e luxações do membro inferior. Fraturas e luxações da pelves. Fraturas e luxações da cintura escapular. Fraturas e luxações do membro superior. Fraturas e luxações da coluna vertebral. Lesões meniscais. Lesões ligamentares. Lesões tendinosas. Instabilidade articular. Luxação recidivante. Descolamento epifisário. Trauma fisário. Fratura em galho verde. Fratura subperióstica. Deformidade plástica. Fratura obstétrica. Síndrome da criança espancada.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde publica

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnostico de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia ao paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento, em regime normal ou de plantão, medico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário, independente da especialidade do profissional;

· Requisitar, analisar, e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnostico e acompanhamento clinico;

· Participar de juntas medicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e missão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Planejar, supervisionar e executar trabalhos médicos-cirurgicos;

· Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

· Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

· Orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiário sob sua responsabilidade, prescrever regime dietéticos, realizar atividades parciais;

· Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade;

· Fornecer dados estatísticos de sua atividades;

· Aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção de saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30 e 44 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO MEDICO PSIQUIATRA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1 .relações humanas, ética profissional no trabalho; Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer); Observação Psiquiátrica: amamnese, exame somático, exame mental e exames complementares; Transtornos mentais orgânicos; Alcoolismo; Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; Transtorno do Humor; Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes; Terapêuticas biológicas em Psiquiatria; .Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde publica

b) Descrição Analítica:

· Participar da formulação de diagnostico de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos;

· Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

· Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programa de Vigilância Epidemiológica);

· Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco;

· Participar da operacionalização do sistema de referencia e contra-referencia ao paciente nos diferentes níveis de atenção a saúde;

· Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da comunidade;

· Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

· Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

· Dar quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

· Promover o registro dos atendimentos efetuados;

· Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

· Prestar atendimento, em regime normal ou de plantão, medico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário, independente da especialidade do profissional;

· Requisitar, analisar, e interpretar exames complementares de laboratórios, para fins de diagnostico e acompanhamento clinico;

· Participar de juntas medicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e missão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

· Planejar, supervisionar e executar trabalhos médicos-cirurgicos;

. Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;

· Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde;

· Orientar, supervisionar e controlar o desempenho de estagiário sob sua responsabilidade, prescrever regime dietéticos, realizar atividades parciais;

· Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua especialidade;

· Fornecer dados estatísticos de sua atividades;

· Aplicar a medicina do trabalho visando a inspeção e manutenção de saúde de servidores municipais e de candidatos ao ingresso do serviço público municipal;

· Realizar e preencher relatórios e boletins de produção diária e mensal;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30 e 44 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-introdução à saúde pública e importância do Médico-Veterinario na Saúde Pública. 2- Saúde Ambiental; Saneamento Básico e Ambiental (poluição e contaminação da água, do solo e do ar com seus processos de correção e saneamento). 3-Princípios de higiene. 3.1- Assepsia, anti-sepsia, desinfecção, esterilização; 3.2-Detergentes, agentes bactericidas e bacteriostalicos; 4-Epidemiologia geral; 4.1-Conceitos fundamentais. 4.2-Relação hospedeira / agente etiológico; 4.3-Mecanismo de propagação de doenças transmissíveis, fontes de infecção, vias da eliminação, vias de transmissão e portas de entrada; 4.4-formas de ocorrência das doenças nas populações. 5-Controle de vetores e roedores. 6-Saúde do Trabalhador na área da Medicina Veterinária. 7-Planejamento de ações em Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses. 8- Tecnologia de Produtos de Origem Animal: 8.1- Conservação de alimentos; 8.2-Manipulação e acondicionamento de alimentos; 8.3- Controle da qualidade de alimentos; 8.4 - Caracterização dos derivados da carne e do leite. 9-Ações de Vigilância Sanitária. 9.1-Fiscalização de produtos de origem animal e dos estabelecimentos de armazenagem e Comercialização dos mesmos; 9.2-Fiscalização de estabelecimentos de prestação de serviço veterinários. 10-Zoonoses (raiva, Brucelose, Leptospirose, Tuberculose, Cisticercose e Toxoplasmose): 10.1-Etiologia; 10.2- fisiopatologia: 10.3 -Sistomatologia; 10.4-Diagnostico clinico e laboratorial; 10.5- Tratamento; 10.6-Medidas de profilaxia, Controle e erradicação; 10.7-Esquema atualizado da Profilaxia a tratamento anti-rábico humano. 11 -Lesgilação da Saúde, 11.1 Constituição Federal de 1988 - titulo VIII, capitulo II, seção II, 11.2 Constituição Estadual - titulo V - capitulo I - seção II; 11.3 Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90; 11.4 - Lei complementar n° 22/92 de 09/11/92 (Código Estadual de Saúde de Mato Grosso); 11.5- NOB/SUS - Norma Operacional Básica do SUS 01/96: campos da atenção à saúde; relações entre os sistemas municipais; papel do Gestor Estadual e Federal; direção e articulação; bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

b) Descrição Analítica:

· Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;

· Elaborar e executar projetos agropecuários e ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos;

· Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

· Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica;

· Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária;

· Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade;

· Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau/Medicina Veterinária.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRMV.

CARGO: MERENDEIRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar trabalhos de preparação, distribuição controle de higiene e qualidade da merenda escolar.

b) Descrição Analítica:

· Executar serviços de preparação das refeições e lanches para merenda escolar;

· Zelar pela higiene dos alimentos e do local de preparação e distribuição dos mesmos;

· Organizar o controle e armazenagem dos víveres sob sua responsabilidade, obedecer rigorosamente o cardápio definido pela Unidade responsável da Educação;

· Prestar atendimento igualitário na distribuição da merenda escolar e atenção à criança;

· Zelar pelo controle e higiene dos equipamentos e utensílios utilizados em serviços;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução:Alfabetização.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: MONITOR DE CRECHE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Orientar a formação de bons hábitos e atitudes da criança;

· Participar do processo de planejamento das atividades da creche;

· Auxiliar na preparação dos materiais psico-pedagógicos;

· Contribuir para o aprimoramento da qualidade de desenvolvimento da criança.

b) Descrição Analítica:

· Planejar e executar o trabalho regente;

· Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua sala;

· Estabelecer mecanismos de avaliação;

· Constatar necessidades e carências da criança e propor o seu encaminhamento à setores específicos de atendimento;

· Cooperar com a coordenação pedagógica e direção;

· Organizar registros de observação da criança (físico, mental) mensalmente;

· Participar de atividades extra-sala;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme; trabalho extra-classe, fora do local de trabalho, em sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1° Grau.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: MOTORISTA II ( VEÍCULOS DE GRANDE PORTE)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica:

· Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte de passageiros e cargas;

· Recolher veículo à garagem ou local destinados, quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;

· Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

· Fazer reparos de emergência;

· Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue;

· Encarregar-se do transporte e entrega da carga que for confiada, tendo cuidado especial para que não haja excesso que prejudique o veículo;

· Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

· Verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

· Providenciar a lubrificação quando indicada;

· Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões em dias normais, fins de semana e feriados e viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1° Grau Incompleto

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; conhecimento comprovado como Motorista de Veículos Pesados; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria C, D ou E.

CARGO: MOTORISTA III (VEÍCULOS PARA CARGAS ESPECIAIS)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica:

· Conduzir veículos automotores, destinados ao transporte de passageiros e cargas;

· Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;

· Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

· Fazer reparos de emergência;

· Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue;

· Encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, tendo cuidado especial para que não haja excesso que prejudique o veículo;

· Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

· Verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

· Providenciar a lubrificação quando indicada;

· Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Uso de uniforme e sujeito a plantões em dias normais, finais de semana e feriados e viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau Incompleto

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E, treinamento específico.

CARGO: NUTRICIONISTA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Alimentos - Conceitos Gerais e Constituintes Básicos; Água; Carboidratos, Lipídios, Proteínas, Vitaminas e Minerais. Digestão; Absorção. Metabolismo - Interação metabólica Microbiologia dos alimentos. Higiene dos Alimentos; Análise de perigos e pontos críticos de controle em um Serviço de Alimentação e Nutrição (SAN); Preservação dos alimentos; Legislação Bromatológica e Direito da Alimentação; Controle de Qualidade de Alimentos. Princípios e funções da Administração; Planejamento físico de um SAN. Setorização e equipamentos; Planejamento e organização de lactário de creches e bancos de leite; Planejamento de cardápios para coletividades sadia e enferma; Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); Apuração e analise de custos em SAN; Administração de Pessoal em SAN; Nutrição Normal e Dietética; Dieta normal: Definição, Leis da alimentação, aplicação de requerimentos e recomendações de energia e nutrientes para avaliação de dietas; Anamneses alimentar: Definição, elementos que a integram hábitos e tabus alimentares; Métodos de Cálculos Dietéticos: percentual de adequação, avaliação, planejamento e calculo de dietas e/ou cardápios para adultos, idosos, gestantes nutrizes, lactentes adolescentes: Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN): Objetivos e operacionalização, Indicadores Nutricionais: Prevalência de baixo peso ao nascer, estado nutricional de menores de 5 (cinco) anos, estatura de crianças ao ingressar nas escolas; mortalidade infantil e pré-escolar avaliação ponderal de gestantes; avaliação de adulto, índice de massa corporal, vantagens, desvantagens e interpretação dos indicadores; Critérios de Classificação Nutricional e População de Referencia - Percentil, numero de desvio padrão (escorez), percentagem de adequação em relação à mediana. Dietoterapia nas enfermidades do Sistema Digestivo Estomago (gastrite, úlcera péptica gastroduodenal) Intestino (enterocolites obstipação, diarréia) e Fígado (hepatite, Cirrose insuficiência aguda e Crônica); nas enfermidades do Sistema Renal: Glomérulo Nefrite Aguda (GNDA), Síndrome Nefrotica, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, na enfermidade do Sistema Vascular, Aterosclerose, Hipertensão, Cardiopatias, isquêmicas e congestivas nos distúrbio metabólicos: Obesidade, Diabetes Mellitus, Dislipidemias: nas Carências Nutricionais Especificas Desnutrição energéticos-proteica Anemias nutricionais, Aleitamento Materno: Vantagens Fisiologia da Lactação. Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS). Programa de saúde da família (PSF). Lesgilação da Saúde, Constituição Federal de 1988 - titulo VIII, capitulo II, seção II, Constituição Estadual - titulo V - capitulo I - seção II; Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8080/90 e Lei nº 8 142/90; -Lei complementar n° 22/92 de 09/11/92 (Código Estadual de Saúde de Mato Grosso); -NOB/SUS - Norma Operacional Básica do SUS 01/96: campos da atenção à saúde; relações entre os sistemas municipais; papel do Gestor Estadual e Federal; direção e articulação; bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar tarefas de controle alimentar;

· Realizar tarefas inerentes as áreas de nutrição;

· Orientar e supervisionar a distribuição de merenda.

b) Descrição Analítica:

· Executar serviços de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;

· Proporcionar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos, prescrição de dietoterapia;

· Dar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;

· Realizar controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;

· Participar em inspeções sanitárias relativas a alimentos;

· Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietaterápico;

· Elaborar informes técnicos científicos;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Atendimento ao público; trabalhos aos sábados e domingos, realização de viagens.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRN.

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica:

· Operar veículos motorizados, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, motoníveladoras e outros;

· Abrir valetas e cortar taludes;

· Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;

· Auxiliar no conserto de máquinas;

· Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;

· Abertura e conservação de, ruas, avenidas, pátios e estradas rurais;

· Executar serviços de terraplanagem, nivelamento e executar base e sub-base de pavimentação asfáltica;

· Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados;

· Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento;

· Ajustar as correias transportadoras à ilha pulmão do conjunto de britagem;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano, executar tarefas em fins de semana e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau Incompleto.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática em operar Motoniveladora; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria E.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição analítica:

· Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;

· Serviços de carregamento de caminhões, em cascalheiras, em dragas de areia, jazidas de pedras, entulhos e lixeiras;

· Abrir valetas e cortar taludes;

· Proceder escavações, transporte de terra, compactação, carregar caminhões, aterro e trabalho semelhante;

· Auxiliar no conserto de máquinas;

· Lavrar e discar terras, obedecendo curvas de nível;

· Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;

· Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau Incompleto.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática em operar Pá Carregadeira; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria E.

CARGO: OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica:

· Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;

· Serviços de carregamento de caminhões em cascalheiras, draga de areia, jazida de pedras, entulhos e lixeiras;

· Abrir valetas e cortar taludes, proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalho semelhante;

· Auxiliar no conserto de máquinas;

. Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;

· Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento;

· Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples em situações de inexistência de serviços especializados;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano , executar tarefas em fins de semana e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1° Grau Incompleto.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática em operar Retro-Escavadeira; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria C ou superior.

CARGO: OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintéticas:

· Operar maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica:

· Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;

· Abrir valetas e cortar taludes, proceder escavações, transporte de terra, primar pelo trabalho de compactação, aterro e trabalhos semelhantes;

· Serviços de remoção de entulhos e lixos, auxiliar no conserto de maquinas;

· Efetuar reparos mecânicos ou elétricos simples em situação de inexistência de serviços especializados;

· Cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; executar tarefas em fins de semana e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1° Grau Incompleto.

b) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada em operar Rolocompactador; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria E.

CARGO: OPERARIO BRAÇAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica

· Carregar e descarregar veículos em geral;

· Transportar, elevar e arrumar mercadorias, materiais de construção e outros;

· Fazer mudanças;

· Proceder a abertura de valas e efetuar serviços de capina em geral;

· Varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos de vias publicas e próprios municipais;

· Zelar pela conservação e limpeza dos sanitários;

· Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;

· Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;

· Auxiliar no serviço de abastecimento de veículos;

· Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento;

· Manejar instrumentos agrícolas;

· Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do solo, adubações, pulverizações, etc);

· Cuidar de currais, terrenos baldios e praças;

· Alimentar animais sob sua supervisão;

· Proceder a lavagem de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças de oficinas e ferramentas;

· Executar tarefas e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Alfabetizado.

b).Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria.

b) Descrição Analítica:

· Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces;

· Levantar paredes de alvenaria;

· Fazer muro de arrimo;

· Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;

. Construir bueiros, fossas e pisos de cimento;

· Fazer artifícios em pedras, acimentados e outros materiais;

· Proceder e orientar a preparação de argamassa para junção de tijolos ou reboco de paredes;

· Preparar e aplicar caiação em paredes;

· Fazer blocos de cimento;

· Mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento;

· Assentar marcos em portas e janelas;

· Colocar azulejos e ladrilhos;

· Armar andaimes;

· Fazer reparos em obras de alvenaria;

· Instalar aparelhos sanitários;

· Assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros;

· Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;

· Operar com instrumentos de controle de medidas;

· Cortar pedras;

· Orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção;

· Dobrar ferro para armação de concretagem;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito ao trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau Incompleto.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada como pedreiro

CARGO: PROFESSOR

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA /20H.

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA /40H.

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA /20H.

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA /40H.

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS /20H.

. PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS /40H.

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA /20H.

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA /40H.

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA /20H

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA /40H

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS /20H

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM LETRAS /40H

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA /20H

· PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA /40H

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas no trabalho; metodologia e didática; 4. Historia da educação no Brasil; 5. Tendência atuais em educação; 6. Correntes pedagógicas; 7. PCN.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Orientar a aprendizagem do aluno;

· Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

· Organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem;

· Contribuir para o apropriamento da qualidade do ensino;

b) Descrição Analítica

· Planejar e executar o trabalho docente;

· Levantar o interpretar dados a realidade de sua classe;

· Estabelecer mecanismo de avaliação;

· Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;

· Cooperar com a coordenação pedagógica educacional;

· Organizar registros de observação do aluno;

· Participar de atividades extra-classe;

· Coordenar área de estudo;

· Integrar órgãos complementares da escola;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 40 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme tipo jaleco ou guarda-pó; atividades fora do local de trabalho e em dias de feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2o Grau e 3o Grau

b) Habilitação: Habilitação legal específica:

· Ensino fundamental até 4a série - 2o Grau magistério e licenciatura plena em pedagogia;

· Ensino a partir da 5a série - De acordo com a área de atuação.

CARGO: PROFESSOR

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA E COM ESPECIALIZAÇÃO DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas no trabalho; 3. Conhecimento básico das deficiências auditivas, sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais, linguagem dos sinais; 4. Metodologia e didática do ensino especial.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Orientar a aprendizagem do aluno;

· Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

· Organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem;

· Contribuir para o apropriamento da qualidade do ensino;

b) Descrição Analítica

· Planejar e executar o trabalho docente;

· Levantar o interpretar dados a realidade de sua classe;

· Estabelecer mecanismo de avaliação;

· Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;

· Cooperar com a coordenação pedagógica educacional;

· Organizar registros de observação do aluno;

· Participar de atividades extra-classe;

· Coordenar área de estudo;

· Integrar órgãos complementares da escola;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 40 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme tipo jaleco ou guarda-pó; atividades fora do local de trabalho e em dias de feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau

b) Habilitação: Habilitação legal específica:

· Ensino fundamental até 4a série - 2o Grau magistério e licenciatura plena em pedagogia;

· Ensino a partir da 5a série - De acordo com a área de atuação.

CARGO: PROFESSOR

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA E COM ESPECIALIZAÇÃO DEFICIÊNCIA VISUAL.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas no trabalho; 3. Conhecimento básico: deficiência visual, linguagens para deficiência visual; 4. Metodologia e didática do ensino especial.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Orientar a aprendizagem do aluno;

· Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

· Organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem;

· Contribuir para o apropriamento da qualidade do ensino;

b) Descrição Analítica

· Planejar e executar o trabalho docente;

· Levantar o interpretar dados a realidade de sua classe;

· Estabelecer mecanismo de avaliação;

· Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;

· Cooperar com a coordenação pedagógica educacional;

· Organizar registros de observação do aluno;

· Participar de atividades extra-classe;

· Coordenar área de estudo;

· Integrar órgãos complementares da escola;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 40 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme tipo jaleco ou guarda-pó; atividades fora do local de trabalho e em dias de feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau

b) Habilitação: Habilitação legal específica:

· Ensino fundamental até 4a série - 2o Grau magistério e licenciatura plena em pedagogia;

· Ensino a partir da 5a série - De acordo com a área de atuação.

CARGO: PROFESSOR

PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA COM DOCÊNCIA E CURSO DE LIBRAS ( INTÉRPRETE)

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas; 3. Metodologia e didática adequada a esta especialidade na educação; 4. Apropriação de técnicas modernas e eficazes para garantir a comunicação; 5. Domino eficaz da língua brasileira de sinais.

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

· Orientar a aprendizagem do aluno;

· Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

· Organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem;

· Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição analítica:

· Planejar e executar o trabalho docente;

· Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

· Estabelecer mecanismo de avaliação;

· Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;

· Cooperar com a coordenação pedagógica educacional;

· Organizar registros de observações do aluno;

· Participar de atividades extra-classe;

· Coordenar área de estudo;

· Integrar órgãos complementares da escola;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 40 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a uso de uniforme tipo jaleco ou guarda-pó; atividades fora do local de trabalho e em dias de feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau

b) Habilitação: Habilitação legal específica:

· Ensino fundamental até 4a série - 2o Grau magistério e licenciatura plena em pedagogia;

· Ensino a partir da 5a série - De acordo com a área de atuação.

CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Notas musicais; Tom e semitom; Valores musicais positivos e negativos; Clave; Sincope; Classificação numérica dos intervalos; Escalas maiores e sustenido; Compassos simples; Compassos compostos; Escala cromática; - Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis - Demais alterações; Tons vizinhos de Ré maior; Graus modais e tonais; Escalas com tetracóides; Acorde de 7ª; - Forte Piano - Adlibitun - Smorzando - Sforzando - Sotto - Ritornello; Vozes masculinas; Vozes femininas; Quartetos.

ATRIBUIÇÕES:

Toca um ou vários instrumentos de música como solista ou membro de uma orquestra: estuda e ensaia a partitura musical; segue, se é membro de orquestra, as indicações acerca do andamento, compasso, mudanças de tempo, entradas, intensidade de som ou outras fornecidas pelo regente, a fim de integrar a sua interpretação no conjunto; toca instrumentos de acordo com a partitura concebida pelo compositor, utilizando cordas, teclas, arcos, pistões, elementos de sopro e percussão ou outros.

Pode transpor musica de acordo com instruções recebidas.

Pode ser especializado em determinado tipo de instrumento de orquestra ou outros e ser designado em conformidade, como:

Violinista

Violista (Violinista)

Violoncelista

Contra-Baixista (Sopro e Corda)

Trompista

Trompetista

Trombonista

Tubista

Flautista

Oboista

Clarinetista

Fagotista

Saxofonista

Cornetista

Percussionista (Xilofonista, Timbaleiro, Baterista)

Harpista

Pianista

Guitarrista

Acordeonista

Bandolinista

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Contato com o público; trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3° grau completo / Música

b) Habilitação: Habilitação em instrumentos de corda, sopro e percussão com Registro no Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: PSICÓLOGO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Reforma Psiquiátrica no Brasil. Historia do movimento da Reforma Psiquiátrica. Garantia dos Direitos de Cidadania aos Portadores de Sofrimento Psíquico. A Superação do Modelo Asilar: A Nova Lógica de Assistência em Saúde Mental. Fundamentos de Psico-patologia Geral. Saúde Mental. Conceitos. Promoção e Prevenção. Ressocialização Interdisciplinaridade. Abordagem Clinica e Psicoterápica. Entrevista psicológica / Anamnese. Neuroses. Psicoses. Perversões. Deficiência Mental Drogadição. Psicologia Hospitalar. Noções de Epidemiologia em Saúde Mental. Noções de Testes Psicológicos. Psicologia e morte - tanatologia. Psicologia no hospital - acompanhamento ao paciente e à família. Ética Profissional. Elaboração de Parecer e Laudo Psicológico. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988. - Titulo VIII - Capitulo II - Seção II; Constituição Estadual - Titulo V - Capitulo I. Seção II; Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8080/90 e Lei nº 8 142/90; Lei Complementar 22/92 de 09/11/92 (Código Estadual de Saúde de Mato Grosso); Direção e Articulação; Bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Subsidiar as necessidades do setor pertinente, realizando atividades que abranjam as áreas de psicologia, em paralelo com os demais profissionais.

b) Descrição Analítica:

· Avaliar clientes, utilizando métodos e técnicas próprias;

· Emitir laudo técnico com diagnóstico, quando solicitado, para acompanhamento de outro profissional e/ou a outros serviços especializados;

· Realizar psicoterapia, utilizando metodologias e técnicas próprias, através de sessões individuais e/ou grupais, familiares, mediante as necessidades egóicas do paciente, promovendo de forma congruente a saúde mental;

· Desenvolver juntamente com outros profissionais, programas no que se refere a prevenção a saúde mental para a comunidade, visando o esclarecimento e a co­participacão da mesma;

· Participar de atividades junto a equipe multidisciplinar, com o objetivo de desenvolver as áreas de trabalho de interesse da instituição, no que tange a saúde mental;

· Realizar quando solicitado, o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento, avaliação de desempenho de pessoal e análise de cargo, utilizando-se de entrevista e testes específicos, com o objetivo de oferecer dados utilizados pela Administração de pessoal;

· Planejar, coordenar e apoiar, participando de programas elaborados pela Instituição, pesquisando e sugerindo novas metodologias de trabalho no contexto da área de psicologia.

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Atendimento ao público; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRP.

CARGO: PSICOPEDAGOGO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas no trabalho; 3. Metodologia e didática; 4. Tendências atuais; 5. Correntes pedagógicas; 6. Conhecimentos específicos de psicologia na educação; 7. PCN.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Realizar trabalhos terapêuticos do ponto de vista pedagógico e psicológico.

b) Descrição Analítica:

· Executar trabalhos dirigidos às crianças e adolescentes com distúrbios de aprendizagem;

· Realizar anamnese, ou seja, levantamento máximo de informação do aluno a ser trabalhado, tais como:

· Analisar todos os trabalhos escolares feitos pelos alunos desde a pré-escola;

· Realizar mapeamento de todas as ações do aluno;

· Verificar, antecedentes natais, circunstâncias do parto;

· Verificar dados pessoais da criança ao nascer;

· Verificar as doenças de que foi portadora;

· Observar o desempenho em situação de aprendizagem;

· Aplicar testes psicopedagógicos específicos;

· Solicitar exames complementares.

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3o Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no MEC.

CARGO: PUBLICITÁRIO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Mídia: principais termos, técnicas e conceitos. Planejamento de mídia: objetivo, estratégia e tática. Critérios para seleção de veículos. Método de cálculo para inserções em jornais comerciais. Meios de comunicação: jornal, revista, rádio e televisão (perfil, penetração e público alvo dos meios). Ferramentas de pesquisa: IVC, MARPLAN, IBOPE (custo por mil, índices de penetração e afinidade). Variáveis de mídia: alcance, freqüência e continuidade. Lei 8.666/93: Capítulo II - Seção I Arts 20 a 26. 9. Legislação específica: Lei 4.680/65, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda; Decreto n.° 4.799/03, Estatuto da Radiobrás; Instruções Normativas da Presidência da República: Instrução Normativa n.° 08, de 05 de novembro de 1996, Instrução Normativa n.° 31, de 10 de setembro de 2003, Instrução Normativa n.° 2, de 20 de fevereiro de 2006.

ATRIBUIÇÕES:

Estruturar estratégias de projeto, efetuando pesquisas, analisando público-alvo para implantação de ações dentro de sua área de atuação.

Descrição Analítica:

· Executar diversas atividades relacionadas a campanhas publicitárias, o que exige um profissional eclético e criativo.

· Contribuir para o desenvolvimento de campanhas publicitárias e institucionais da instituição governamental.

· Verificar os meios de comunicação adequados para atingir o público-alvo.

· Apresentar noções apuradas de estética para contribuir na preparação de materiais promocionais e institucionais.

· Acompanhar a montagem dos anúncios para as mídias e eletrônica.

· Executar e acompanhar planos de mídia.

· Executar serviços de checagem da veiculação dos anúncios.

· Realizar contatos com veículos de comunicação, impressos e eletrônicos, com gráficas e outros fornecedores.

· Organizar arquivos com materiais de campanhas, realizadas ou não, a estar sempre atualizado.

· Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

· Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

· Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade.

· Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação.

· Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios quando necessário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito a trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau completo / Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Propaganda e Marketing

b) Habilitação: Curso de Comunicação Social, com registro no Conselho da Categoria Profissional, se for o caso.

CARGO: REGENTE DE CORAL CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas; 3. Espírito de liderança e comando; 4. Notas musicais; 5. Ritmos e estilos de musicas diversificadas; 6. Vozes graves e agudas(contralto e baixo/soprano e tenor); 7. Coordenação motora eficaz para garantir a regência adequada dos vocalistas

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Dirigir grupos vocálicos, observando e orientando seus componentes na maneira de executar peças ou arranjos musicais, assegurando a interpretação da obra musical.

b) Descrição Analítica:

· Planejar, coordenar e controlar todas as atividades dos corais que dirigir, procedendo à seleção de vozes, submetendo-as a exercícios de execução de peças ou trechos musicais, para selecionar as vozes adequadas à composição do grupo;

· Coordenar a distribuição das vozes, observando esquemas e normas de disposição dos mesmos, em grupos vocálicos, para obter equilíbrio e harmonia das mesmas;

· Selecionar as composições musicais a serem interpretadas, estudando o repertório disponível, para determinar as que melhor se adaptam à natureza do grupo e estabelecer o programa;

· Dirigir os ensaios, orientando os componentes dos corais na forma de interpretação e buscando conseguir o máximo de cada um, para obter uma correta execução da peça musical;

· Dirigir, coordenando o equilíbrio, o ritmo, a intensidade e a entrada das diferentes vozes, para conseguir uma execução que corresponda a sua interpretação da obra;

· Zelar pela disciplina, advertindo quando faltarem aos ensaios e apresentações sem motivo justificado;

· Registrar as atividades efetuadas pelos corais, bem como enviar ao Prefeito e/ou aos assessores, relatórios circunstanciados das suas atividades;

· Executar concertos, bem como, participar de solenidades e datas cívicas e festivas, visando colaborar nas atividades e programas do município;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Contado com o público; realização de viagens; trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2° Grau.

b) Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas

CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas no trabalho; 3. Noções de legislação escolar, escrituração escolar, técnica de organização de arquivos, informática e educação; 4. Atendimento ao público; 5. Correspondências e comunicados; 6. Protocolo/correspondência

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Planejar, coordenar e executar os serviços da Secretaria Escolar, postando suporte técnico à equipe diretiva da Escola.

b) Descrição Analítica:

· Responder perante o diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria Escolar;

· Organizar e manter arquivo de documentos e registros, responsabilizando pelos mesmos;

· Receber, protocolar, classificar, ordenar e encaminhar toda correspondência;

· Verificar necessidades de materiais, serviços gerais, solicitações, atendendo às mesmas;

· Distribuir serviços no âmbito de sua competência;

· Redigir, digitar, correspondências e outros documentos;

· Assinar juntamente com o diretor, os Documentos Escolares;

· Preparar e secretariar as reuniões;

· Recepcionar, prestar informações e esclarecimentos relativos a Escola;

· Manter atualizado, registros e legislação Escolar;

· Primar pelo bom desempenho e sucesso da Secretaria de Educação, bem como a administração municipal como um todo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 40 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme tipo jaleco ou guarda-pó; atividade fora do local de trabalho e em dias de feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2° grau

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimentos de processador de texto, de planilha eletrônica, de gerenciador de banco de dados, da língua portuguesa e redação própria.

SECRETÁRIA EXECUTIVA BILÍNGÜE (INGLÊS E ESPANHOL)

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Arquivística. Noções de Contabilidade. Gestão Secretarial. Técnicas Secretariais.

Desenvolvimento Organizacional. Relações Públicas. Comunicação social. Gerência Contemporânea. Psicologia nas relações humanas. Recursos humanos. Estrutura básica da língua inglesa e espanhola para leitura e compreensão de textos escritos, bem como para comunicação oral e escrita. Princípios básicos de fonética e fonologia.

ATRIBUIÇÕES:

· organização e manutenção dos arquivos da secretaria;

· classificação, registro e distribuição de correspondência; redação e digitação de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;

· execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito a trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Completo / Licenciatura Plena em Letras ou Secretariado Executivo

b) Habilitação: Curso de inglês ou espanhol com conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: TÉCNICO AGRICOLA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-ética profissional; 2-relações humanas no trabalho; 3-equipamentos de segurança; 4- administração rural; 5-economia rural; 6-nutrição animal; 7-química orgânica; 8-bovinos (corte e leite); 9-suinocultura; 10-mecanização agrícola; 11-fruticultura; 1 2-olericultura; 13- culturas regionais; 14-apicultura; 15-construções e instalações rurais; 16-avicultura; 17- topologia; 18-irrigação e drenagem; 19-macro cultura; 20-forrageiras; 21-produção e problemas regionais.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar serviços de pesquisa, orientação e coordenação de serviços agrícolas.

b) Descrição Analíticas:

· Executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia;

· Prestar orientação sobre produção vegetal;

. Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação e aclimatação para fins agrícolas;

· Supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes;

· Orientar a aplicação de medidas fito-sanitárias;

· Fazer estudos e combate à ervas daninhas e pragas de insetos;

· Orientar a utilização de fertilizantes e corretivos no processo de cultura e utilização do solo, mecanização agrícola, nutrição animal e produção de rações;

· Orientar e coordenar atividades de beneficiamento, conservação e armazenagem de produtos animais e vegetais;

· Desenvolver atividades de zootecnia e melhoramento animal;

· Prestar informações sobre economia rural e crédito rural;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; uso de equipamento de proteção; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau.

b) Habilitação: Formação nível médio em técnicas agrícolas.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM: CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-aspectos éticos e legais do exercício do profissional do técnico de enfermagem; 2-noções básicas sobre o processo saúde-doença; 3-tipos de unidades de saúde; 4-unidade do paciente; 5-movimentação do paciente no hospital; 6-prevenção e controle de infecção hospitalar: medidas de assepsia, higienização, desinfecção, anti-sepsia e esterilização - preparo de material para a esterilização; 7-prevenção de acidentes mecânicos, fiscos e química 8-assistência de enfermagem em unidade de isolamento; 9-segurança do paciente acamado: movimentação (tipo e objetivos) - transporte, precaução e conforto; 10- pesagem e mensuração; 11-verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; 12-exames físicos e laboratoriais; 13-atendimento às necessidades de higiene corporal; 14-finalidades e cuidados nas aplicações quentes e frias, no cateterismo, instalação e irrigação vesical, na lavagem intestinal e clister, na lavagem vaginal e nos curativos; 15-conduta e assistência imediata em situação de urgência e emergência; 16-administração de medicamento por via oral e parenteral; 17-preparo de drogas e soluções; 18-finalidade e cuidados na punção lombar, aspiração, oxigenoterápica, nebulização, drenagem, lavagem, transfusão sangüínea e balanço hídrico; 19-o papel e as atribuições do Técnico de Enfermagem na equipe de saúde; 20-relacionamento profissional e abordagem da clientela. ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA: 1-atuação do técnico de enfermagem: nos procedimentos básicos em Saúde Pública, no programa de imunizações, na identificação e controle das doenças infecto-contagiosas transmitidas pelas vias aéreas, pele e por excretas; 2-Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF). ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL: 1-assistência pré-nupcial (objetivos e importância); 2-assistência pré-natal: gestação normal e de risco; 3-assistência ao parto normal e operatório; 4-assistência ao puerpério normal e patológico: alojamento conjunto; 5-aleitamento materno; 6-assistência ao recém-nascido: na sala de parto e no berçário; 7- assistência à criança menor de cinco anos: controle do crescimento e desenvolvimento; prevenção das infecções respiratórias agudas; terapia da reidratação oral; 8-assistência escolar; 9-assistência ao adolescente. ENFERMAGEM MEDICO-CIRÚRGICA: 1- cuidados a pacientes com problemas respiratórios, circulatórios, genito-urinários, hematológicos, dermatológicos, glandulares, digestivos e neurológicos; 2-cuidados no pré, trans e pós-operatórios; 3-cuidados a queimados e politraumatizados; 4-atividades de enfermagem no Centro Cirúrgico. ENFERMAGEM NEURO PSIQUIÁTRICA: 1-a saúde mental: posição do doente mental na comunidade; níveis de prevenção; o Hospital Psiquiátrico e a Unidade Sanitária no sistema atual de saúde mental; 2-assistência de enfermagem à pacientes acometidos de distúrbios psiquiátricos. LEGISLAÇÃO DA SAÚDE: 1-: Constituição Federal de 1988. - Titulo VIII - Capitulo II - Seção II; Constituição Estadual - Titulo V - Capitulo I. Seção II; 2-Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90; 3-Lei Complementar 22/92 de 09/11/92 (Código Estadual de Saúde de Mato Grosso); 4- NOB/SUS - Norma Operacional Básica do SUS 01/96: campos da atenção à saúde; relações entre os sistemas municipais; papel do Gestor Estadual e Federal; direção e articulação; bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes, sob a supervisão e direção do enfermeiro.

b) Descrição Analítica:

· Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão nas atividades de assistência de enfermagem;

· Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estados graves;

· Prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

· Prevenir e controlar deforma sistemática a infecção hospitalar;

· Prevenir e controlar de forma sistemática os danos físicos que possam ser causado a pacientes durante a assistência de saúde;

· Executar programas e atividades de assistência individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritário e de alto risco;

· Executar programas de educação em saúde;

· Executar atividades de assistência de enfermagem, executada as privativas do enfermeiro;

· Integrar a equipe de saúde;

· Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos;

· Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

· Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

. Executar tratamentos especificamente prescrito, ou de rotina, alem de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por vias oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos ;

· Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

· Executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas;

· Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

· Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnostico;

· Colher material Mara exames laboratoriais;

· Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório;

· Circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar;

· Executar atividades de desinfecção e esterilização;

· Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimenta-lo ou auxilia-lo a alimentar-se;

· Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

· Participar de atividades de educação em saúde;

· Orientar os pacientes na pos-consulta, quanto, ao cumprimento das prescrições de enfermagem e medicas;

· Participar de programas de higiene e segurando do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e de trabalho;

· Executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes;

· Participar dos procedimentos pos-morte;

· Anotar no prontuário do paciente as atividades de assistência de enfermagem, para fins estatísticos;

· As atividades do técnico de enfermagem relacionadas acima somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiros;

· Realizar e preencher relatórios e boletins diário e mensal;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, uso de uniforme; realização de viagens e freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau.

b) Habilitação: Habilitação em Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

CARGO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO - INFORMÁTICA

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Computadores padrão IBM PC: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows XP e Linux Ubuntu, instalação e configuração de MS-Office, Open Office, instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores.

ATRIBUIÇÕES:

Efetua a instalação, atualização e manutenção do software do cliente: procede, utilizando programas-tipo fornecidos pelo construtor, ao início e à carga do sistema de exploração; testa o computador com programas de aplicação a fim de verificar o bom funcionamento do software e a sua compatibilidade com o equipamento; diagnostica, em caso de anomalia, o mau funcionamento do sistema informático, localizando as avarias de equipamento e de software; identifica e corrige os erros detectados servindo-se de mensagens transmitidas pelo computador e utilizando um ficheiro de erros próprios de cada software reportados e corrigidos pelo construtor; instala, quando for caso disso, novas versões do sistema de exploração; recolhe toda a informação disponível sobre as avarias que lhe são assinaladas pelo cliente; assegura a reparação das avarias assinaladas e efetua os ensaios respeitantes aos procedimentos de retoma da operação e da salvaguarda do software; redige relatórios assinalando as causas de cada avaria, assim como a duração de cada reparação e os procedimentos adaptados.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau

b) Habilitação: Habilitação de Técnico em Informática.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-Odontologia Integral, 2-Sistemas Incremental; 3-Níveis de Prevenção; 4-Funções de cada elemento de uma equipe odontológica; 5-Noções sobre ergonomia; 6-Atribuições de Técnico em Higiene Dental segundo a Resolução C.C. 0-157; 7-Evolução do Sistema de Saúde no Brasil; 8-Esterilização e Desinfecção; 9-Primeira Conferência Nacional de Saúde Bucal; 10-Distrito Sanitário; 11-Placa Bacteriana; 12-Cárie; 13-Forramento cavitário, inserção, escultura e polimento de resinas compostas; 15-Materiais dentários - armazenagem e manipulação de materiais forradores e restauradores provisórios; 16- Raspagem e polimento supra gengival; 17-Técnico de motivação para Educação em Saúde; 1 8-LESGILAÇÃO DA SAÚDE: 18.1 - Constituição Federal de 1988. - Titulo VIII - Capitulo II - Seção II; Constituição Estadual - Titulo V - Capitulo I. Seção II; 18.2-Leis Orgânicas da Saúde: Lei n° 8080/90 e Lei n° 8142/90; 18.3-Lei Complementar 22/92 de 09/11/92 (Código Estadual de Saúde de Mato Grosso); 18.4- NOB/SUS - Norma Operacional Básica do SUS 01/96: campos da atenção à saúde; relações entre os sistemas municipais; papel do Gestor Estadual e Federal; direção e articulação; bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintetica:

· Compete ao THD sempre sob a supervisão do Cirurgião Dentista auxiliar no tratamento e prevenção da doença bucal.

b) Descrição Analítica:

· Participar do treinamento de ACD, colaborar nos programas de saúde bucal;

· Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

· Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratos de doenças bucais;

· Fazer demonstração de técnicas de escovação;

· Responder pela administração da clinica;

· Supervisionar sob delegação do trabalho dos ACDS;

· Proceder a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos;

· Executar tarefas e de interesse da municipalidade;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Atendimento ao público; uso dos uniformes; realização de viagens e freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2° Grau.

b) Habilitação: Habilitação em THD.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1-ética profissional; 2-relações humanas no trabalho; 3-equipamentos de segurança e proteção; 4-higiene; 5-noções sobre enfermagem; 6-noções sobre biologia; 7-noções sobre química geral e orgânica; 8-alimentação e nutrição; 9-equipamentos e materiais; 10- primeiros socorros; 11-instrumental utilizado; 12-reações químicas; 13-bioquímica; 14- morfologia de laboratório; 15-fisiologia aplicada; 16-anatomia; 17-Código de Postura Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Auxiliar no serviço de enfermagem e de laboratório de análises clínicas em geral.

b) Descrição analítica:

. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário;

· Proceder a coleta para informações sangüíneas e transfusões, efetuando os devidos registros;

· Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados;

· Pesar e medir pacientes;

· Efetuar a coleta de material para exames de laboratório;

· Preparar a instrumentação para intervenções cirúrgicas;

· Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, preparar e esterilizar o material e instrumental, ambiente e equipamentos obedecendo a prescrição;

· Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes;

· Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público, uso de uniforme; realização de viagens e freqüência a cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau.

b) Habilitação: Habilitação específica e respectivo registro profissional.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Ergonometria. Prevenção e controle de perdas. Administração e Legislação aplicadas. Princípios de tecnologia industrial. Psicologia e Segurança do Trabalho. Higiene e Medicina do Trabalho. Tecnologia e prevenção de combate a sinistros. Métodos e técnicas de Treinamento

ATRIBUIÇÕES:

Os Técnicos de Segurança no Trabalho desempenham tarefas de caráter técnico relacionadas com a inspeção de edifícios e estruturas em construção, recém construídos ou em reparação, zelam pela aplicação das normas referentes à atividade laboral e pelas regras de higiene e segurança no trabalho, verificam a aplicabilidade das normas de qualidade.

Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.

Inspecionam locais de trabalho, instalações e equipamentos verificando as condições de segurança; fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual; fiscalizar condições gerais de proteção coletiva orientando e propondo medidas corretivas; auxiliar na elaboração de normas de segurança no trabalho; promover campanhas de orientação à prevenção de acidentes; investigar ocorrência de acidentes; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada à sua especialidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito a trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau completo

b) Habilitação: Curso técnico em segurança no trabalho.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Princípios Fundamentais de Contabilidade; Plano de Contas; Livros e Documentos Contábeis; Contabilidade Pública; Conceito de Orçamento Público; Tipos de Orçamentos; Princípios Orçamentários; Elaboração e aprovação do orçamento; Créditos Orçamentários e Adicionais; Execução Orçamentária; Receita Pública e seus Estágios; Despesa Pública e seus Estágios; Prestação de Contas; Controle Interno e Externo; Lei de Responsabilidade Fiscal.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa.

b) Descrição analítica:

· Supervisionar os serviços fazendários do município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do município;

· Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade;

· Orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens públicos;

· Realizar estudos financeiros e contábeis;

· Emitir pareceres sobre operações de créditos;

· Organizar planos de amortizações da divida municipal;

· Elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias;

· Realizar a análise contábil e estática dos balanços;

· Organizar planos de contas e proposta orçamentária;

· Supervisionar a apresentação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo município;

· Assinar balanços e balancetes;

. Executar analítica dos atos e fatos contábeis;

· Elaborar "slips" de caixa, escriturar mecanicamente em fichas, levantar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros, conferir balancetes auxiliares e "slips' de arrecadação;

· Examinar processos de prestação de contas;

· Conferir guias de juros de apólices da dívida pública;

· Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a realização de viagens, participação em cursos especializados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau.

b) Habilitação: Técnico em Contabilidade, com conhecimentos em contabilidade pública, conhecimentos de informática e registro no CRC.

CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas; 3. Confecção precisa da prótese conforme molde recebido; 4. Manejo adequado e cuidados essenciais com os diversos instrumentos e materiais (pincel, delineador, cerâmica, forno, etc); 5. Noções de fundação; 6. Reprodução do elemento dental; 7. Noções de escultura dentaria.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Compete ao TPD realizar a parte mecânica dos trabalhos em prótese dentaria

b) Descrição analítica:

· Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos;

· Ser responsável, perante o Serviço de Fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria;

· Ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20, 30, 44 horas.

b) Especial: Contato e Atendimento ao público; realização de viagens; trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2° Grau - Técnico em Prótese dentária

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRO.

CARGO: TÉCNICO EM RX

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética profissional; 2. Relações humanas no trabalho; 3. Noções de anatomia; 4. Conservação e Manutenção do equipamento; 5. Equipamento de Segurança e higiene; 6. Higiene e conservação do local de trabalho; 7. Atendimento ao Público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender as requisições médicas.

b) Descrição Analítica:

· Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho;

· Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas;

· Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame;

· Acionar aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada;

· Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;

· Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico;

· Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços;

· Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 30 horas semanais.

b) Especial: Participar de cursos de treinamento e reciclagem; uso de uniforme e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau Incompleto.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas com habilitação em Técnico de Radiologia e respectivo registro profissional.

CARGO: TELEFONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Operar mesa telefônica.

b) Descrição analítica:

· Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesa de ligação;

· Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;

· Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimento urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle;

· Prestar informações relacionadas com a repartição;

· Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;

· Eventualmente recepcionar o público;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1º Grau.

b) Habilitação: Conhecimento em operação de telefone e fax e do sistema detido pela prefeitura, boa dicção.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONTEÚDO ESPECÍFICO

História da Terapia Ocupacional e História da Terapia Ocupacional no Brasil. Processos e recursos terapêuticos em Terapia Ocupacional: história e tendências contemporâneas. Políticas de Atenção à Saúde e Reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e à Saúde Mental: história, propostas e ações em andamento no contexto da construção do Sistema Único de Saúde. Exclusão/inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e pessoas com transtorno mental: conceitos, processos, estratégias sócio-assistenciais e ações da terapia ocupacional. Terapia Ocupacional e Reabilitação: crítica aos modelos tradicionais e às instituições asilares. Terapia Ocupacional e processos de desinstitucionalização. Tendências contemporâneas em reabilitação psicossocial: conceitos, estratégias e a articulação com o campo da terapia ocupacional. Princípios, processos e recursos em reabilitação física. Objetivos e procedimentos da Terapia Ocupacional aplicados aos principais transtornos ortopédicos e neurológicos potencialmente incapacitantes e prevalecentes na sociedade brasileira. Reabilitação baseada na Comunidade e práticas territoriais: conceitos, estratégias e articulação com a Terapia Ocupacional. Reabilitação, inclusão social e trabalho.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

. Prescrever, ministrar e supervisionar terapias ocupacionais, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaura a capacidade funcional do cliente a fim de habilita-lo ao melhor desempenho físico e mental possível, no lar, na escola, no trabalho e na comunidade.

b) Descrição Analítica:

· Elaboração de testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;

· Programação das atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas pelo cliente, e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades;

· Orientação à família do munícipe e à comunidade quanto às condutas terapêuticas ocupacionais a serem observadas para aceitação do munícipe, em seu meio, em pé de igualdade com os demais;

· Adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho funcional do cliente;

· Adaptação ao uso de órteses e próteses necessárias ao desempenho funcional do munícipe atendido, quando for o caso;

· Utilização, com emprego obrigatório de atividade dos métodos específicos para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano;

· Determinação do objetivo da terapia e da programação para atingi-lo; da freqüência das sessões terap6euticas, com a indicação do tempo de duração de cada uma e, da técnica utilizada;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, no período noturno, aos sábados, domingos e feriados. Contato e Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)

CARGO: TOPÓGRAFO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Ética no trabalho; Relações humanas no trabalho; Generalidades. Conceitos Fundamentais. Objetivos da Topografia. Influência da forma e dimensões da Terra nos levantamentos topográficos. Planimetria. Definições de Rumo, Azimute e Ângulo interno. Uso da bússola. Noções de levantamentos expeditos. Medidas de distâncias: métodos e instrumentos. Medidas de ângulos: métodos e instrumentos. Levantamento planimétrico: método do Caminhamento Perimétrico; métodos auxiliares: Coordenadas polares e bipolares. Cálculo analítico das coordenadas dos vértices da poligonal e área do polígono. Erros e tolerâncias. Verificação e distribuição dos erros. Vinculação à rede planimétrica.

Desenho de plantas; Altimetria. Definições básicas. Influência da curvatura da Terra. Métodos de nivelamento: noções de nivelamento barométrico; nivelamento geométrico: nivelamento geométrico simples e composto, instrumentos, cálculo do nivelamento geométrico, desenho de perfis longitudinais, exagero vertical, vinculação à rede altimétrica. Nivelamento trigonométrico - conceitos, objetivos e precisão: instrumentos e técnicas de campo; nivelamento trigonométrico de poligonais e outras aplicações; Taqueometria. Princípios gerais. Noções de topologia e traçado de curvas de nível. Determinação indireta de distância e diferença de nível. Instrumentos. Técnicas de levantamento taqueométrico pelo processo da irradiação. Cálculo da planilha do levantamento taqueométrico; Medição eletrônica de distâncias e ângulos - estações totais. Instrumentos eletrônicos.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com auxílio de instrumentos de agrimensura e registrando dados para fornecer informações de interesse sobre terrenos e locais de construção ou de exploração.

b) Descrição analítica:

· Analisar plantas, mapas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, efetuando o reconhecimento básico da área programada;

· Participar da execução de levantamentos topográficos, tomando e anotando as medidas fornecidas por instrumentos de agrimensura, para fornecer dados necessários à construção de obras ou à exploração de minas;

· Executar cálculos de agrimensura, utilizando dados coligidos em levantamentos topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos ou em outros trabalhos afins;

· Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes, distâncias, aplicando fórmulas, consultando
tabelas, para estabelecer ou verificar a precisão dos dados e levantamentos realizados;

· Executar cálculos para estabelecer a metragem quadrada a ser paga, de acordo com as medidas de cada propriedade, para efeito de pavimentação;

· Executar croquis ou esboços de projetos de obras diversas, para posterior avaliação e assinatura do engenheiro responsável;

· Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos;

· Efetuar anotações de dados de interesse verificados no decorrer dos trabalhos, registrando-os em cadernos apropriados, para fornecer os dados topográficos;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial:Sujeito a trabalho externo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 2º Grau.

b) Habilitação: Registro no CREA.

CARGO: TURISMÓLOGO

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Conceitos e dimensionamento do tempo: lazer e trabalho. Impactos econômicos, sociais, ambientais e culturais do lazer e turismo. Educação para o lazer e turismo. Lazer: produção e consumo. Interesses culturais no lazer. Unidades básicas do turismo: viajante, visitante e turista. Componentes do turismo: infra-estrutura, superestrutura e atrações turísticas. Planejamento e desenvolvimento do turismo. Oferta, demanda e mercado de turismo. Segmentação do mercado de turismo e lazer.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico do Município, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos.

b) Descrição Analítica:

· Planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico do Município;

· Proceder ao levantamento e planejar o aprimoramento dos recursos turísticos do município, bem como estudar as suas potencialidades;

· Analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e saída de turistas;

· Elaborar relatórios com informações turísticas consistentes em diagnósticos e análises macroambientais;

· Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Turismo;

· Planejar campanha de divulgação, visando a conscientizar a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico;

· Manter contato com os órgãos similares de âmbito federal, estadual e municipal, a fim de incentivar o turismo;

· Manter contato com outros órgãos da administração Municipal, Estadual e Federal, visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos turísticos existentes no Município;

· Orientar a organização de festividades populares, a promoção de concursos sobre trabalhos considerados de interesse turístico para o Município e a elaboração de itinerários turísticos;

· Executar eventos turísticos e de lazer de interesse do Município;

· Colaborar com as empresas de turismo, quando solicitado, em estudos que visem a uma melhor prestação de serviços e ao conseqüente incremento do turismo no Município;

· Acompanhar o desenvolvimento de projetos de implantação turística;

· Coordenar a implantação do Sistema Municipal de Sinalização Turística;

· Interpretar dados sobre os costumes, práticas e hábitos dos fluxos turísticos;

· Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;

· Desenvolver pesquisas e elaborar pareceres em matéria de sua especialidade;

· Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipe auxiliares;

. Executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito ao trabalho externo

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3° Grau Completo/ Turismo

b) Habilitação: Turismo com Registro no Conselho de Classe.

CARGO: VIGIA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais.

b) Descrição analítica:

· Exercer vigilância em locais previamente determinados;

· Realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;

· Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;

· Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigando quaisquer condições anormais que tenha observado;

· Responder às chamadas telefônicas e anotar recados;

· Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

· Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais

b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Alfabetizado.

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CARGO: ZELADOR

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

. Executar serviços internos e externos de manutenção e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, etc.

b) Descrição analítica:

· Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios;

· Zelar pela manutenção de jardins de inverno e de exteriores;

· Zelar pela higiene dos sanitários; caixa de água, mobiliário, instalações diversas, cortinados;

· Eventualmente preparar, servir refeições, lanches, cafés, água, chá;

· Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)Instrução: Alfabetizado.

b)Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.