Prefeitura de Juara - MT

Notícia:   99 vagas para diversos Níveis Escolares na Prefeitura de Juara - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL Nº 001/2010 DE 11 MARÇO DE 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA / MT.

A Prefeita Municipal de Juara - MT, através da Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeado pela portaria nº 068/2010, de 01 de março de 2010, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.º 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso.

1. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

1.1 Inscrições: 15 a 31 de março de 2010, das 08:00 às 15:00 de segunda a sexta feira, sendo que no dia 31 de março as inscrições serão efetuadas somente até 14:00 horas, tendo em vista o horário bancário. As mesmas serão realizadas nas dependências do Centro Cultural Savoíne Av. José Alves Bezerra, 381N, Centro -Juara-MT

1.2 Publicação das inscrições deferidas, nulas ou indeferidas 12 de abril de 2010;

1.3 Prazo final para recursos sobre as inscrições indeferidas 14 de abril de 2010;

1.4 Prazo para julgamento dos recursos sobre as inscrições indeferidas 16 de abril;

1.5 Realização das Provas Práticas: 01 de maio com INÍCIO às 08:00 horas;

1.6 Realização das Provas Teóricas: 02 de maio de 2010, às 08:00 horas;

1.7 Publicação dos gabaritos das Provas Teóricas: 03 de maio de 2010. No Mural da Prefeitura e Câmara Municipal; no site da Prefeitura Municipal de Juara www.juara.mt.gov.br

1.8 Prazo final para recursos sobre o gabarito e a prova escrita (objetiva) 05 de maio de 2010;

1.9 Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós recursos, se houver alterações 12 de maio de 2010.

1.10 Previsão para publicação do resultado extra oficial do concurso: 18 de maio de 2010;

1.11 Prazo final para recursos sobre resultado extra oficial do concurso 20 de maio de 2010

1.12 Divulgação do julgamento de recursos referente resultado extra oficial do concurso 26 de maio de 2010

1.13 Publicação do resultado Final do Concurso: 31 de maio de 2010;

1.14 Homologação do resultado Final: 31 de maio de 2010;

1.15 Entrega de títulos para os candidatos do nível superior: no ato das inscrições.

A pontuação referente aos títulos será somente para os candidatos aprovados ou classificados na 1ª etapa do concurso, ou seja, na prova escrita (objetiva) - para os cargos previstos no anexo I deste edital.

1.16 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso necessário, e sua execução será de responsabilidade da empresa Delatorre Assessoria Pública Ltda.

1.17 Toda menção a horário estabelecido neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS:

2.1 Do Quadro de Cargos: Os Cargos oferecidos estão Especificados de Forma Detalhada no Anexo I deste Edital.

2.2. Para os cargos que exigirem Nível Superior, os comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem autenticados.

2.3. O Concurso Público consistirá de Duas Etapas distintas.

2.3.1. A Primeira Etapa composta de uma fase: Prova prática e segunda etapa prova escrita.

2.3.1.1 - Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média 50% (cinquenta por cento), no conjunto da Prova, desde que não tenham zerado em nenhuma disciplina. A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, e o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Prova prática (se houver);

d) Língua portuguesa;

e) Matemática;

f) Conhecimentos gerais;

g) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

2.3.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e atribuída a pontuação referente à Prova de Títulos: Segunda Etapa do Concurso os candidatos que atingiram média 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, desde que não tenham zerado em nenhuma disciplina, esta classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, onde o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Prova prática (se houver);

d) Língua portuguesa;

e) Matemática;

f) Conhecimentos gerais;

g) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

2.3.2. A Segunda Etapa será realizada atribuindo os pontos correspondentes à Entrega de Títulos, somente para os candidatos para os cargos de nível superior classificados na Primeira Etapa. A apresentação de documentos para a prova de títulos é facultativa, pois essa prova é classificatória.

2.4 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de JUARA - MT e compatíveis com os quadros de cargos.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

3.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

3.2.Ter no, ato da posse, idade mínima compatível como cargo;

3.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

3.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital e no plano de cargos;

3.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

3.6.Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica indicada pela Administração Municipal de Juara, para o exercício das atribuições do cargo.

3.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

3.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

3.8.1. Para cargos públicos cuja especialidade o servidor atue como fiscal este declarará se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

3.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

3.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva o local de aplicação será divulgada em edital complementar, no mural da Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores de Juara, além do site: www.juara.mt.gov.br e na imprensa local após a homologação das inscrições

4.2. Realização das provas Práticas: dia 01 de maio 2010, com início às 08:00 horas na secretaria municipal de obras.

4.3. Realização das provas escritas: dia 02 de maio de 2010, às 08:00 horas.

4.4 A relação com os nomes dos candidatos inscritos no concurso 01/ 2010, encontrar-se-ão à disposição no Mural da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores de JUARA - MT e no Site: www.juara.mt.gov.br.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: Inscrições: 15 a 31 de março de 2010, das 08:00 às 15:00 horas. sendo que no dia 31 de março as inscrições serão efetuadas somente até 14:00 horas, tendo em vista o horário bancário.

5.2. Local das Inscrições: Nas dependências do Centro Cultural Savoíne Av. José Alves Bezerra, 381N, Centro - Juara-MT

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto.

5.3.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentação do comprovante do Depósito Identificado, conforme o item 6.1 deste edital.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. Para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido o candidato deverá efetuar depósito Identificado no banco Brasil Agência 2.836-3 , Conta Corrente nº 17.997- 3 , Direto no CAIXA para posteriormente fazer a inscrição Somente serão aceitos recolhimentos no valor correspondente à taxa de inscrição.

6.1.1. O valor da taxa de inscrição será por nível de escolaridade, sendo para o nível ALFABETIZADO - R$ 20,00 (vinte reais); FUNDAMENTAL - R$ 30,00 ( trinta reais); para o nível: MÉDIO - R$ 40,00 (quarenta reais) e para o nível SUPERIOR - R$ 80,00 (oitenta reais)

6.1.2. Após a realização do Depósito Identificado o candidato deverá efetuar a sua inscrição, no local citado no item 5.2

7.0 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1 O candidato, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Municipal nº 2.081, de 26 de fevereiro de 2010.,

7.2 O candidato que usufruir da lei da isenção para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período de 15 a 22 de março de 2010 requerer sua inscrição apresentando os documentos exigidos.

7.2.1 Os documentos exigidos é de responsabilidade exclusiva do candidato, entregar no posto de inscrição pessoalmente ou por intermédio do procurador que irá fazer a inscrição.

7.2.2 Será indeferida a inscrição do candidato, que não entregar a documentação completa ou ainda fora do prazo estipulado.

7.3 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção de pagamento da taxa:

a) fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

7.4 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da inscrição, tornado-se nulo todos os atos decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

7.5 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

7.6 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

7.7 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 7.3

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

8. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE.

8.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei ficam reservados 5% (cinco) por cento das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme discriminado no Anexo I - Quadro de vagas oferecidas.

8.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;

II O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do concurso público e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) À avaliação e os critérios de aprovação;

c) Horário e os locais de aplicação das provas:

III A nota mínima exigida para todos os demais candidatos na prova objetiva e de títulos atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

8.3. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 8.2. Subitem I.

8.4. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.

8.5. A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.6. A empresa Delatorre Assessoria Pública Ltda, Prefeitura Municipal de Juara não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a apresentação do laudo médico ou atestado no período das inscrições estabelecido neste Edital.

8.7. O laudo médico (original) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

8.8. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia da relação de inscrição indeferida no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.juara.mt.gov.br

8.9. Somente será considerado Portador de necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes na legislação vigente.

8.10. As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitidas a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

8.11. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada a Prefeitura que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

8.12. Os candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais e aprovados no Concurso Público, além de figurarem na lista de classificação para o cargo, terão os nomes publicados em lista de classificação específica.

8.13. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, utilizando somente das vagas reservadas quando tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

8.13.1. Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovado na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

8.14. A não observância do disposto no Item 8 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

8.15. As vagas definidas no subitem 8.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

8.16. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24 parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado, complementando na observação as informações necessárias para este fim. O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxilio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão de Concurso, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

8.17 A Comissão Examinadora do Concurso não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.

8.18. O candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido terá auxilio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão Examinadora do Concurso ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.19. A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.20. O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.

8.21. O candidato que por motivo de saúde necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar Requerimento solicitando atendimento especial a Comissão Examinadora do Concurso da Prefeitura, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

8.22. O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

8.23. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

9.1. Compete ao candidato:

9.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores de Juara - MT ou no site: www.juara.mt.gov.br

9.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora de Concurso (C.E.C).

9.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

10. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA / MT.

11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

11.1. Do tempo de duração:

11.1.1 Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

11.2. Os candidatos se submeterão às provas do concurso determinados ATRAVÉS DE editais complementares, após a homologação das inscrições.

11.3. Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (UMA) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original, do protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

11.4. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

11.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

11.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

11.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

11.8. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outra pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, relógio, livros, códigos, manuais, impressos, anotações, e ainda, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

11.9. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

11.10. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

12 - DAS PROVAS

12.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no ANEXO I.

12.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

13. Da pontuação e Análise dos títulos - 2ª Etapa do Concurso

TÍTULOS

PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

1- Experiência Profissional

 

- Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a) e b) valendo aquele de maior pontuação.

a) de 0 a 2 anos

0,5

b) acima de 02 anos

1,0

2- ) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas, tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 anos, contados a partir da data de emissão deste edital.

1,0

Certificado ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

3- Especialização

2,0

Certificado ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

4- Mestrado

3,0

- Certificado, ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

5- Doutorado

4,0

- Certificado, ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

13.1. Os títulos serão aceitos para os cargos com exigência de escolaridade de nível Superior, exclusivamente para os candidatos que foram classificados na Primeira Etapa, e em sendo o título apresentado deferido Comissão Examinadora de Concurso, o mesmo terá a pontuação destes SOMADA À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 13.3.

13.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação dos números "1", "2", "3", "4" e "5" do item 13 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

13.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante requerimento a ser efetuado junto a Comissão Examinadora de Concurso, com a apresentação de fotocópia nítida (autenticada em cartório ou pela Comissão Examinadora de Concurso), frente e verso, de certificados, Declarações acompanhadas de histórico escolar ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax.

13.4. Os certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

13.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues, NO ATO DA INSCRIÇÃO, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato, número do protocolo de inscrição e o cargo ao qual está concorrendo. (O candidato pode seguir o modelo de requerimento do anexo IV deste edital).

13.6. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

13.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

14. DOS CRITÉRIOS DE:

14.1. Classificação: Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das estabelecido no item 12 deste Edital, e ainda não ter zerado em nenhuma disciplina.

14.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida do conjunto das provas estabelecida no item 12 deste edital bem como a pontuação de títulos e será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

14.2.1. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do Poder Executivo e, os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público

14.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Língua portuguesa;

c) Matemática; (se houver);

d) Conhecimentos gerais ;

e) Maior pontuação de títulos (se houver);

f) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

14.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 14.1 ou que tenha zerado em alguma disciplinas.

15. DOS RECURSOS:

15.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de JUARA-MT, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado: publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados para realização da Entrega de Títulos; resultado da análise e julgamentos de títulos; e resultado final do concurso; mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, e análise dos títulos apresentados.

15.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora de Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

15.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

15.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal JUARA -MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora de Concurso.

14.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16. DO CARTÃO DE RESPOSTA - (folha óptica)

16.1. O Cartão Resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

16.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada No CARTÃO RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

17. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das Provas Teóricas será: 03 de maio de 2010. No Mural da Prefeitura e Câmara Municipal; no site da Prefeitura Municipal de Juara - www.juara.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

18. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de Juara / MT.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

20. DA NOMEAÇÃO E POSSE

20.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

20.1.1 A posse ocorrerá de acordo com a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de JUARA / MT, não havendo mais candidatos aprovados, poderão ser nomeados candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

20.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Mural da Prefeitura Municipal, e da Câmara de Vereadores, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

20.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a legislação vigente.

20.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município, ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

20.5. A nomeação de candidatos, que se apresentar e comprovar os requisitos exigidos será efetivada por ato da Prefeita Municipal de Juara/MT.

20.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos exames adicionais solicitados no momento da convocação do candidato. Só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

20.6.1. Poderá não tomar posse, os candidatos com deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

20.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

20.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couberem, as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Público e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara / MT

21. DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO (C.E.C.) ficará instalada na Prefeitura Municipal de Juara - MT.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

22.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

22.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

22.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

22.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim.

22.6. Os aprovados no Concurso assegurará o direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal de Juara.

22.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

22.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado.

22.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora de Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

22.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

22.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

22.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

22.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

22.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

22.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - COM QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS;

ANEXO II - COM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS.

ANEXO III - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS.

ANEXO IV - MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS;

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS;

ANEXO VI - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.

22.16. Quaisquer informações sobre o concurso público poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de JUARA - MT, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público. Por meio do TELEFONE: (66) 3556 1164 - 3556 1739

22.17. Por meio do site: www.juara.mt.gov.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas Escritas e de Títulos, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

22.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso.

José Alcir Paulino PREFEITO MUNICIPAL

Maria Cleonice Marcelino de Souza

PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DA SAÚDE DISTRITO DE CATUAÍ

Nº de Ordem

Cargos

Escolaridade Requisitos Exigidos

Vagas Neces- sidades Esp.

Nº de Vagas

Remu- neração Inicial

Carga Horária Semanal

Tipos de provas



q
u
e
s
t
õ
e
s

Peso

Total de pontos

01

Técnico Saúde Técnico em Enfermagem

Nível Médio com registro Coren

0

01

R$: 898,09

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

SECRETARIA DA SAÚDE DISTRITO DE ÁGUAS CLARAS

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Saúde Técnico em Enfermagem

Nível Médio com registro Coren

0

01

R$: 898,09

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

ADMINISTRAÇÃO DIRETA GERAL - DISTRITO DE ÁGUAS CLARAS

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Agente se Serviços Urbanos

Alfabetizado

0

01

R$: 510,00

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

SECRETARIA DA SAÚDE DISTRITO DE JAÚ

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Saúde Técnico em Enfermagem

Nível Médio com registro Coren

0

01

R$: 898,09

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

SECRETARIA DA SAÚDE DISTRITO DE PARANORTE

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Saúde Técnico em Enfermagem

Nível Médio com registro Coren

0

01

R$: 898,09

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - GERAL - DISTRITO DE PARANORTE

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Agente De Serviços Urbanos

Alfabetizado

0

01

R$: 510,00

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

02

Tratorista

Alfabetizado

0

01

R$736,32

40

L. Portuguesa

10

2.0=20.0

100

Matemática

10

2.0=20.0

Conh. Gerais

10

2.0=20.0

Prova Prática

-

40,00

SECRETARIA DA SAÚDE GLEBA JAPURANÂ

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Saúde Técnico em Enfermagem

Nível Médio com registro Coren

0

01

R$: 898,09

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

SECRETARIA DA SAÚDE GLEBA RIO DOS PEIXES

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Saúde Técnico em Enfermagem

Nível Médio com registro Coren

0

01

R$: 898,09

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

SECRETARIA DA SAÚDE

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Saúde Técnico em Enfermagem

Nível Médio com registro Coren

01

10

R$: 898,09

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

02

Assistente Técnico Saúde (Auxiliar de Consultório Dentário

Nível Ensino Fundamental

0

03

R$647,07

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

03

Técnico em Saúde(Técnico Radiologia

Nível Médio com Registro CRTR

0

01

R$898,09

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

04

Especialista em Saúde (Biomédico)

Nível Superior Registro CRB)

0

01

R$2.155,42

30

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

05

Especialista Saúde(Psicólogo)

Nível Superior Registro CRP

0

01

R$2.155,42

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

06

Especialista Saúde (Nutricionista)

Nível Superior Registro CRN

0

01

R$2.155,42

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

 

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

07

Médico

Nível Superior Registro CRM

0

01

R$4.261,48

30

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

08

Enfermeiro(a)

Nível Superior Registro COREN

0

01

R$2.544,78

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

09

Fiscal Sanitário e Meio Ambiente

Nível Médio Completo

0

01

R$967,26

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

ADMINISTRAÇÃO DIRETA GERAL

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Borracheiro

Alfabetizado

0

01

R$: 641,49

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

02

Atendente de Lavagem e Lubrificação

Alfabetizado

0

01

R$: 641,49

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

03

Jardineiro

Alfabetizado

0

01

R$: 641,49

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

04

Agente de Desenvolvimento Infantil

Alfabetizado

0

03

R$: 557,82

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

05

Servente de Pedreiro

Alfabetizado

0

02

R$: 510,00

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

06

Agente de Serviços Urbanos

Alfabetizado

0

04

R$: 510,00

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

07

Agente de Serviços e Coleta Seletiva Pública

Alfabetizado

0

04

R$: 736,32

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

08

Agente de Vigilância

Alfabetizado

0

03

R$: 510,00

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

09

Tratorista

Alfabetizado

0

01

R$: 736,32

40

L. Portuguesa

10

2.0=20.0

100

Matemática

10

2.0=20.0

Conh. Gerais

10

2.0=20.0

Prática

-

40,00

10

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental

0

03

R$: 557,82

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

11

Instrutor de Teatro

Ensino Médio

0

01

R$: 736,32

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

12

Instrutor de Artes

Ensino Médio

0

01

R$: 736,32

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

13

Instrutor de Dança

Ensino Médio

0

01

R$: 736,32

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

14

Operador de Motoniveladora

Alfabetizado

0

01

R$: 1.285,78

40

L. Portuguesa

10

2.0=20.0

100

Matemática

10

2.0=20.0

Conh. Gerais

10

2.0=20.0

Prática

 

40,00

15

Operador de Retroescavadeira

Alfabetizado

0

01

R$: 1.285,78

40

L. Portuguesa

10

2.0=20.0

100

Matemática

10

2.0=20.0

Conh. Gerais

10

2.0=20.0

Prática

 

40,00

16

Pedreiro

Alfabetizado

0

03

R$: 810,00

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

17

Desenhista Cadista

Nível Médio

0

01

R$: 910,36

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

18

Assistente Social

Nível Superior com registro CRAS

0

02

R$: 2.155,42

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

19

Pregoeiro

Ensino Superior

0

01

R$: 2.155,42

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

20

Instrutor de Música

Nível Médio

0

01

R$: 1.177,00

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

21

Engenheiro Civil

Nível Superior Com Registro CREA

0

01

R$: 2.155,42

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

22

Engenheiro Agrônomo

Nível Superior Com Registro CRA

0

01

R$: 2.155,42

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

23

Contador

Nível Superior Com Registro CRC

0

01

R$: 3.500,00

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

24

Controlador Interno

Nível Superior

0

01

R$: 3.500,00

40

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

25

Fiscal Tributário de Obras e Postura

Nível Médio Completo

0

01

R$: 967,26

40

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SAMPAIO DISTRITO PARANORTE

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Apoio Administrativo Escolar Nutrição

Ensino Fundamental Completo

0

02

R$: 510,00

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

02

Técnico Administrativo Educacional-Adm. Escolar

Ensino Médio e/ou Curso Específico

0

02

R$: 660,92

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

03

Apoio Administrativo Escolar Infraestrutura

Ensino Fundamental Completo

0

02

R$: 510,00

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

04

Professor Educação Infantil Anos Iniciais

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

0

03

R$: 1.273,95

30

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Conh. Gerais

10

2.5=25,0

Conh. Pedag. e Legais

10

2.5=25,0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

05

Professor de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

0

01

R$: 1.273,95

30

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Pedag. e Legais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

06

Professor de Letras

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

0

01

R$: 1.273,95

30

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Pedag. e Legais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA MUNICIPAL ARTUR PINOTI

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

0

01

R$: 1.273,95

30

L. Portuguesa

10

2.5=25.0

100

Conh. Gerais

10

2.5=25.0

Conh. Pedag. e Legais

10

2.5=25.0

Conh. Específicos

10

2.5=25.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA MUNICIPAL RUI BARBOSA(DISTRITO DE CATUAÍ)

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Apoio Administrativo Escolar Infraestrutura

Ensino Fundamental

0

01

R$: 510,00

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

02

Técnico Administrativo Educacional- Administração Escolar

Ensino Médio

0

01

R$: 660,92

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CRECHE MARIA MALFACINI RIVA

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Administrativo Educacional- Técnico de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio

0

03

R$: 660,92

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CRECHE MADRE PAULINA

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Administrativo Educacional- Técnico de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio

0

04

R$: 660,92

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CRECHE INÁCIO LUÍS DO NASCIMENTO

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Administrativo Educacional- Técnico de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio

0

04

R$: 660,92

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO MÁGICO

Nº de OrdemCargosEscolaridade Requisitos ExigidosVagas Neces- sidades Esp.Nº de VagasRemu- neração InicialCarga Horária SemanalTipos de provas

q
u
e
s
t
õ
e
s
PesoTotal de pontos

01

Técnico Administrativo Educacional- Técnico de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio

0

03

R$: 660,92

30

L. Portuguesa

15

2.5=37.5

100

Matemática

10

2.5=25.0

Conh. Gerais

15

2.5=37.5

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PROVAS ESCRITAS)

NÍVEL: ALFABETIZADO

CARGOS: Agente de Serviços Urbanos; Tratorista; Borracheiro; Atendente de Lavagem e Lubrificação; Jardineiro; Agente Desenvolvimento Infantil; Servente de Pedreiro; Agente Serviços Coleta Seletiva Pública; Agente de Vigilância; Operador de Moto niveladora; Operador de Retro-escavadeira.

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato alfabetizado deve Compreender textos; Interpretar de símbolos e gravuras; identificar Vogais e consoantes; dominar a aplicação dos conteúdos: Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo;. Encontros vocálicos e consonantais, Sinônimos e antônimos; Concordância nominal; acentuação gráfica, ortografia e pontuação.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e Situações problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo, metade; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. Sistema Monetário, Porcentagem, juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Movimento de Rotação e movimento de Translação da Terra, Pontos Cardeais, pontos Colaterais, Rosa-dos-ventos, as camadas da Terra, As regiões Brasileiras e os Tipos Climáticos; História e Geografia do Estado de Mato Grosso; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município.

NÍVEL: FUNDAMENTAL

CARGOS: Auxiliar de Consultório Dentário; Auxiliar Administrativo; Apoio Administrativo Escolar - Nutrição; Apoio Administração Escolar Infraestrutura.

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato do Ensino Fundamental deve ser capaz de interpretar textos, símbolos e gravuras identificando ideia principal, mensagem e contexto, assim como ter noção e compreensão de textos verbais e/ou não-verbais e de tipos textuais. Ele deve também diferenciar denotação e conotação; perceber as variações linguísticas e os níveis de linguagem em Língua Portuguesa. No Estudo da Língua, o candidato deve ter autonomia no uso da pontuação dentro de textos de diversas extensões e dominar a acentuação gráfica, tempos e modos verbais, as classes de palavras e a ortografia. Na análise da frase, identificar os termos essenciais e acessórios da oração, frase, oração, período.

MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau, Polígnos; Círculo e Circunferência; Cálculos das áreas.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia) : Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Movimento de Rotação e movimento de Translação da Terra, Pontos Cardeais, as camadas da Terra, Regiões Geográficas brasileiras, aspectos socioeconômicos da região Centro-Oeste do Brasil, Expansão do território da América Portuguesa, Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município; Geografia dos Continentes; América Latina; Fusos horários; Organizações internacionais; Indicadores sociais; Desenvolvimento e Subdesenvolvimento; População Brasileira; Geografia física do Brasil; História do Brasil.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO

CARGOS: Técnico Administrativo Educacional - Administração Escolar; Técnico Administrativo Educacional - Técnico de Desenvolvimento Infantil; Instrutor de Teatro; Instrutor de Dança; Instrutor de Arte; Desenhista Cadista; Instrutor de Música; Fiscal Tributário de Obras e Postura Fiscal Sanitário e Meio Ambiente, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato do Ensino Médio deve ser capaz de, no Estudo de Textos, interpretar e compreender textos das diversas tipologias textuais (narrativos, descritivos, dissertativos, poéticos) e gêneros textuais (crônica, poesia, notícia, crítica, artigo científico etc.), além de identificar mensagens e características de textos não-verbais, literários e não-literários, sua coesão e coerência. Na Semântica, deve entender sobre figuras de linguagem, conotação e denotação. Na Morfologia, a pontuação, a acentuação gráfica e o Acordo Ortográfico de 2008, classe de palavras. Na Sintaxe, estudar-se-á frase, oração, período, análise sintática do período simples e do período composto, a concordância verbal e nominal. O candidato deve ter também noções de Literatura: conceito, linguagem literária e interpretação de textos literários.

MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem; Juros compostos e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau;Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau.Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular;Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades;Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; História de Mato Grosso, fuso horário mundial, fuso horário brasileiro, fatores de crescimento da população mundial e teorias demográficas, Sistemas econômicos: Capitalismo, comunismo, socialismo, anarquismo e mercantilismo, Problemas ambientais globais, problemas ambientais urbanos, Primeira Guerra Mundial, Segunda Guerra Mundial; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município; Guerra fria; Revolução Industrial; Fontes de energia; Sistemas agrícolas; Blocos econômicos; Conflitos internacionais; Organizações internacionais; Globalização; Teoria da deriva continental e teoria das placas tectônicas. História de Mato Grosso; Geografia dos Continentes.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: Nutricionista; Médico; Enfermeira(o); Psicólogo(a); Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil; Biomédico; Assistente Social; Pregoeiro; Contador; Controlador Interno.

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato do Ensino Superior deve ser capaz de, no Estudo de Textos, interpretar e compreender textos das diversas tipologias textuais (narrativos, descritivos, dissertativos, poéticos) e gêneros textuais (crônica, poesia, notícia, crítica, artigo científico etc.), além de identificar mensagens e características de textos não-verbais, literários e não-literários, sua coesão e coerência. Na Semântica, o candidato deve identificar a linguagem conotativa e denotativa, figuras de linguagem, sinonímia, homonímia, paronímia, antonímia, as variações linguísticas e os níveis de linguagem. No Estudo da Língua, em nível morfológico, espera-se verificar pontuação, ortografia, acentuação gráfica, o Acordo Ortográfico de 2008, classe de palavras e formação de palavras. Em nível sintático, o estudo da frase, oração, período, a análise sintática do período simples e do período composto são enfocados, assim como a concordância verbal, a concordância nominal, a regência verbal e a regência nominal. Em Literatura, considerada inserida na Língua Portuguesa, o candidato deve ser capaz de identificar características do texto, da época e do estilo literário, bem como perceber aspectos específicos de autores renomados de nossa Literatura, não apenas no passado, mas também no presente.

MATEMÁTICA Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem; Juros compostos e juros simples; Equações do 1o grau; Equações do 2o grau;Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2o grau.Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Urbanização, crescimento das cidades e redes urbanas, Problemas ambientais urbanos, problemas ambientais globais, território brasileiro: localização e características naturais, coordenadas geográficas, fusos horários, história do Brasil: período Colonial e Imperial, Blocos econômicos, globalização, Governos Estaduais, Mato Grosso e a Região Centro Oeste Aspectos Históricos, Geográficos (físicos e domínios naturais), Econômicos: produção e questões ambientais, Políticos e Administrativo; Sociais e Formação étnica do Município;

Guerra fria; Revolução Industrial; Fontes de energia; Sistemas agrícolas; Blocos econômicos; Conflitos internacionais; Organizações internacionais; Globalização; Teoria da deriva continental e teoria das placas tectônicas. História de Mato Grosso; Geografia dos Continentes.

NÍVEL SUPERIOR - PROFESSORES

CARGOS:

Professor de Educação Física, Professor (a) Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais; Professor de Matemática; Professor de Letras/Inglês;

LÍNGUA PORTUGUESA: O candidato do Ensino Superior deve ser capaz de, no Estudo de Textos, interpretar e compreender textos das diversas tipologias textuais (narrativos, descritivos, dissertativos, poéticos) e gêneros textuais (crônica, poesia, notícia, crítica, artigo científico etc.), além de identificar mensagens e características de textos não-verbais, literários e não-literários, sua coesão e coerência. Na Semântica, o candidato deve identificar a linguagem conotativa e denotativa, figuras de linguagem, sinonímia, homonímia, paronímia, antonímia, as variações linguísticas e os níveis de linguagem. No Estudo da Língua, em nível morfológico, espera-se verificar pontuação, ortografia, acentuação gráfica, o Acordo Ortográfico de 2008, classe de palavras e formação de palavras. Em nível sintático, o estudo da frase, oração, período, a análise sintática do período simples e do período composto são enfocados, assim como a concordância verbal, a concordância nominal, a regência verbal e a regência nominal. Em Literatura, considerada inserida na Língua Portuguesa, o candidato deve ser capaz de identificar características do texto, da época e do estilo literário, bem como perceber aspectos específicos de autores renomados de nossa Literatura, não apenas no passado, mas também no presente.

CONHECIMENTOS GERAIS (História e Geografia): Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Urbanização, crescimento das cidades e redes urbanas, Problemas ambientais urbanos, problemas ambientais globais, território brasileiro: localização e características naturais, coordenadas geográficas, fusos horários, história do Brasil: período Colonial e Imperial, Blocos econômicos, globalização, Governos Estaduais, Mato Grosso e a Região Centro Oeste Aspectos Históricos, Geográficos (físicos e domínios naturais), Econômicos: produção e questões ambientais, Políticos e Administrativo; Sociais e Formação étnica do Município;

Guerra fria; Revolução Industrial; Fontes de energia; Sistemas agrícolas; Blocos econômicos; Conflitos internacionais; Organizações internacionais; Globalização; Teoria da deriva continental e teoria das placas tectônicas. História de Mato Grosso; Geografia dos Continentes.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGAIS

Princípios e Fins da Educação; Organização da Educação Nacional; Didática / Metodologia / avaliação; recuperação; sondagem-diagnóstico; organização pedagógica da educação escolar; registros; Níveis e Modalidades de educação e Ensino; adaptações curriculares e regimentais; planejamento - plano de ensino e de aula; educação especial; inclusão escolar; ensino e aprendizagem. Obrigatoriedade de ensino - instituição e família- ; Direitos à Educação e Dever de Educar; O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade,; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora, A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. (fontes: Legislação de Educação e Diretrizes; Resoluções nacionais e estaduais pertinentes ao nível de ensino; LDB - Lei 9394/96 Constituição Federal de 1988; Constituição Estadual; Parâmetros Curriculares Nacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Anatomia e fisiologia do exercício; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futsal, atletismo e natação; LDB e o ensino da Educação Física; Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino da Educação Física; Conteúdos de ensino - Esporte, Jogos e Brincadeiras, Ginástica, Dança e Expressões Rítmicas; Concepções da Educação Física; Crescimento e desenvolvimento humano; História da Educação Física; Avaliação em Educação Física; Aspectos da aprendizagem motora; Atividade física e saúde, Temas envolvendo: Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.639/2003 e Parecer do CNE - História e Cultura Afro-brasileira; Declaração Nacional da Criança; Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; Diretrizes da Educação do Campo, Da Educação Infantil, da Educação Especial e do Ensino Fundamental.

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGIA

O Desenvolvimento Cognitivo, moral e afetivo; Reflexões sobre a aprendizagem; A Prática Educativa; Aquisição do Processo de Construção de leitura e escrita; Matemática nas séries iniciais; Metodologias aplicadas aos ciclos/ anos/ séries iniciais baseadas nos PCNs; Princípios e Fins da Educação; Organização da Educação Nacional; Didática / Metodologia / avaliação; recuperação; sondagem-diagnóstico; organização pedagógica da educação escolar; registros; Níveis e Modalidades de educação e Ensino; adaptações curriculares e regimentais; planejamento - plano de ensino e de aula- ; educação especial; inclusão escolar; ensino e aprendizagem. Obrigatoriedade de ensino - instituição e família- ; Direitos à Educação e Dever de Educar; O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade,; Contribuições da teoria piagetiana à perspectiva mediadora, A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. (fontes: Legislação de Educação e Diretrizes; Resoluções nacionais e estaduais pertinentes ao nível de ensino; LDB - Lei 9394/96 Constituição Federal de 1988; Constituição Estadual; Parâmetros Curriculares Nacionais). Temas envolvendo: Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.639/2003 e Parecer do CNE - História e Cultura Afro-brasileira; Declaração Nacional da Criança; Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; Diretrizes da Educação do Campo, Da Educação Infantil, da Educação Especial e do Ensino Fundamental.

CARGO: PROFESSOR MATEMÁTICA - Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem; Juros compostos e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau;Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau.Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular;Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades;Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CARGO: PROFESSOR LETRAS/INGLÊS

Interpretação de textos em língua inglesa. Artigos. Substantivos. Adjetivos. Advérbios. Pronomes. Preposições. Conjunções. Processo de formação de palavras. Orações relativas e condicionais. Discurso indireto. Voz passiva. Falsos cognatos. Formas verbais de verbos regulares e irregulares; verbos anômalos; formas afirmativas, interrogativas e/ou negativas existentes dos tempos verbais; imperativo. Teorias de aquisição e métodos de ensino: contribuições das teorias linguísticas e de aquisição da linguagem; os principais métodos e abordagens de ensino da língua inglesa. O ensino do inglês sob o enfoque instrumental: a evolução do ESP e suas modalidades. A avaliação no processo de ensino/aprendizagem de língua inglesa.

CARGO: NUTRICIONISTA

Código de ética do nutricionista; Condições higiênico-sanitárias dos alimentos; Manual de boas práticas nos serviços de alimentação; Técnica Dietética; Avaliação de perigos e pontos críticos; Intoxicação alimentar; Microbiologia dos alimentos; Controle de qualidade; Fator de correção dos alimentos; Administração em Serviço de Alimentação; Nutrição nas diferentes fases de vida: infância,adolescência, adulto, idoso; Avaliação Nutricional; Nutrição na gravidez; Carências Nutricionais; Nutrição nas doenças do lactente e na criança; Nutrientes; Cálculo energético e Recomendações Dietéticas no Diabete Mellitus, Obesidade, Doenças Intestinais, Hipertensão, Dislipidemias e Carências Nutricionais; Digestão, Absorção e Metabolismo; Desnutrição; Anorexia e Bulimia; Legislação Brasileira.

CARGO:ENFERMEIRO (A)

Lei do Exercício Profissional - Lei Nº 7.498/86; Decreto lei nº 94.406/87; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002, Portaria nº 1 863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Portaria nº 1 864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Processo Saúde/Doença; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Administração dos Serviços de Enfermagem; Programas do Ministério da Saúde (site: www.saude.gov.br ) : Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória; Métodos de Desinfecção e Esterilização; Técnicas Básicas de Enfermagem; Enfermagem em Pronto Socorro: Princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência; Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

CARGO: MÉDICO(A)

Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda. Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigoide; Psoríase; Tumores da pele. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da suprarrenal; Doenças da paratireoide; Doenças da tireoide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarreias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifoide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica; Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica. Neurologia: Cefaleias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias; Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apneia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatoide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária

CARGO: PSICÓLOGO

PSICOLOGIA GERAL: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. ASPECTOS PSICOSSOCIAIS DA CRIANÇA: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. As sete inteligências e a inteligência emocional. Características adequadas ao profissional nas diferentes abordagens.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Topografia: tipos de levantamentos; processos de levantamento; levantamentos planialtiméticos ; interpretação de plantas; curvas de nível. Hidráulica: mecânica dos fluídos; obras hidráulicas; hidráulicas fluvial; portos e hidrovias; escoamentos em canais abertos; energia específica; profundidade crítica; ressalto hidráulico; remanso; escoamentos em condutos; manning strickler; bombas hidráulicas; hidrometria; medidores parshall. Hidrologia aplicada: ciclo hidrológico; balanço hidrológico; formação e tipos de precipitações; medidas das precipitações; processamento de dados pluviométricos; métodos de estudo; hidrograma unitário; método de SNYDER; vazões de enchentes; águas subterrâneas; tipos de escoamento; evaporação e transpiração. Fotogrametria: fotointerpretação; interpretação de fotos aéreas; processos de definição; tipos de levantamentos; campos de aplicação. Geodésia e astronomia de campo -GPS: astronomia de posição; sistemas de coordenadas; sistemas de posição; conhecimentos sobre equipamentos. Transportes: economia de transporte. Rodovias: classificação de rodovias; sistema viário nacional. Ferrovias: edificações ferroviárias; NB-428/76 a 497/75 - NB-576/77; via permanente; leito, lastro e dormentes; material rodante; elementos de projeto. Pavimentação: tipos de pavimentos; elementos de projeto; classificação dos pavimentos. Mecânica dos solos: NB-12; caracterização física; tipos de solos; tipos de classificações; Califórnia Bearing Ratio-CBR/ISC; ASHO; fundações NB-51SPT. Terraplenagem: equipamentos de terraplenagem; energia de compactação; ordenadas de BRUCKNER; métodos de determinação de volumes; cálculo de secções de corte e aterro. Materiais de construção: especificações brasileiras; cimento EB-1/77, EB-2/74, EB-208/74; madeira; materiais litoides; calcáreo e derivados; materiais derivados de hidrocarbonetos; materiais metálicos; materiais cerâmicos; materiais plásticos; materiais vítreos NB-226/75; materiais prefabricados EB-6, EB-116/75, NB-52; materiais compostos. Estabilidade das estruturas: NB-5; teorias das estruturas; análise matricial de estruturas. Sistemas estruturais: estruturas metálicas NB-14/NB-117; estruturas de madeira NB-11/NB-344/73. Construções de edifícios: conforto térmico/acústico; conforto acústico NB-101; instalações hidráulicas NBR-5626/82, NBR-7198/82; instalações sanitárias NBR-8160/83, NBR-7229/82; instalações de gás; instalações elétricas prediais NBR-5410/80 e NT-07-R2 Rêde-Cemat/FEV 83; instalações telefônicas prediais norma 224-3115-01/02 Telebrás; instalações de prevenção e combate a incêndios NB-24/65 e DEC. 857 - 29/08/82 MT. Pontes: norma NB-2/NB-6/NB-7; morfologia de pontes; classificação de pontes; elementos de projetos. Concreto armado: cálculo de concreto armado; norma NB-1/NB-16/NB-49/NB-50/68. Informática: conhecimentos de Windows; Excel; Autocard; geologia aplicada a engenharia; conhecimento básico de materiais litoides Legislação profissional: Dec. Fed 23.569/33; Lei 5194/66, 6496/77; código de ética profissional -RES. 205/71 CONFEA.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Agricultura - Quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados aos seguintes itens: Fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos). Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica). Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil). Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei nº. 8742/93; Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Pesquisa e Planejamento: O Processo de investigação no Serviço social; Planejamento Social: Reordenação das relações de trabalho; Políticas Sociais Públicas e Cidadania: Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, Previdência) - Conceito, pressupostos, princípios; interface com outras políticas sociais; Prática social, profissional: dimensão política da ação profissional; relação teoria - prática - práxis - relação sujeito/objeto - Instrumentalidade do serviço social; prática profissional nos mais diferentes campos de atuação: saúde pública, terceira idade, criança e adolescente e mulher; Pressupostos teórico-metodológicos que serviram de suporte para a profissão da gênese à contemporaneidade; Lei n.º 8080/90 - SUS; Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Revista do serviço social e sociedade n.º 62, 63,64 e 65.

CARGO: PREGOEIRO

Legislação que trata das licitações da Lei 8.666/96 e Lei 10.520/02 decretos e regulamentos específicos; Base legal: princípios aplicáveis ao pregão, designação do pregoeiro/ equipe de apoio; perfil do pregoeiro; atribuições da autoridade competente e do pregoeiro; fase preparatória do pregão presencial e eletrônico; fase externa do pregão presencial e eletrônico; recursos no pregão; adjudicação/ homologação; penalidades; elaboração do edital do pregão, conhecimento da legislação Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000.

- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, 1964.

- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal. Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras Providencias. Brasília, 1993.

CARGO: CONTADOR

Matéria constitucional de: Direitos e garantias fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial,competências federativas [UNIÃO ,ESTADOS E MUNICÍPIOS] Sistemas Tributários Nacional;Código Tributário Nacional . Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alteração da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei complementar 101 de 04/05/2000. Contabilidade geral: Princípios contábeis fundamentais (aprovados pelo conselho federal de contabilidade). Patrimônio: componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e situação Liquida (ou patrimônio Liquido). Diferenciação entre capital e patrimônio. Equação Fundamental do Patrimônio. Representação Gráfica dos estados patrimoniais. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. Teoria. Função e estrutura das contas. Contas Patrimoniais e de resultados. Sistemas de contas; planos de contas. Provisões em geral. Escrituração. Conceito e métodos. Lançamentos Contábeis: Rotina e Formula. Processo de Escrituração. Escrituração de operações financeiras. Escriturações de operações típicas. Livros de escrituração: Obrigatoriedade, funções, formas de escriturações. Erros de escrituração e suas correções. Sistemas de partidas dobradas. Balancetes de verificação. Balanço patrimonial: Obrigatoriedade, e apresentações. Conteúdos dos grupos e subgrupos. Classificação das contas. Critérios de avaliação do ativo e do passivo. Avaliação de investimentos. Levantamentos do balanço de acordo com a lei. Demonstração do resultado do Exercício: Estrutura, características e elaboração de acordo com a lei. Apuração da receita liquida. Contabilidade pública.

MATÉRIA ADMINISTRATIVA: Organização administrativa do município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedades, revogação e invalidação. Licitação: conceitos finalidades, princípios e objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação, modalidades, procedimentos, revogação e anulação, sanções penais, normas gerais de licitação, contratos administrativos, conceito, peculiaridades e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos, organização do serviço público, normas constitucionais concernentes aos servidores públicos direitos e deveres dos servidores públicos, responsabilidades dos servidores públicos. Serviços Públicos: conceito e classificação, regulamentação e controle, requisitos do serviço e direitos do usuário, competência para prestação do serviço, serviços delegados a particulares, concessões, permissões e autorizações, convênios e consórcios administrativo. Domínio Público: conceito e classificação dos bens públicos, administração, utilização e alienação dos bens públicos, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos, aquisição de bens pela administração, terras públicas, águas públicas, jazidas, florestas, fauna, espaço aéreo, patrimônio histórico, proteção ambiental. Responsabilidade civil da administração. Controle de administração Público: conceito, tipos e formas de controle, controle interno e externo, controle parlamentar, controle pelos tribunais, controle jurisdicional, meios de controle jurisdicional. Princípios básicos da administração pública.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:

- Princípios básicos da Administração Pública;

- Instrumentos Básicos de Planejamento;

- Conceitos básicos: controle - controle interno- sistema de controle interno - auditoria interna;

- Fundamentação legal do controle na administração pública;

- Controle interno e externo;

- Controle pelos Tribunais de Contas;

- Enfoque sistêmico do controle interno;

- Estruturação do Sistema de Controle interno nos municípios;

- Operacionalização das atividades do sistema de controle interno;

- Controle da Execução Orçamentária.

- Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000.

- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, 1964.

- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal. Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras Providencias. Brasília, 1993.

CARGO: BIOMÉDICO

Análises bromatológicas (para afecção da qualidade dos alimentos); Análises clínicas, citológicas, citrogênicas e patológicas; Análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente; Diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais; Educação Ambiental; Exames laboratoriais de D.N.A. e respectivos laudos; Exames pré-tranfusionais; Processamento de sangue; Serviços de radiografia, hemoterapia, radiodiagnóstico e outros; Sorologias; Supervisão médica. - Referências Bibliográficas Mínimas:1. - LEHNINGER. Príncipios de Bioquímica. New York:- WORTH.2 - MÉTODOS DE ANÁLISES BROMATOLÓGOICAS. São Paulo.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental-intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorreia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Princípios, Terminologia e Proteção Radiológica, Anatomia Radiológica, Posicionamento Radiológico Tórax e Abdome,Posicionamento Radiológico Membro Superior, Fatores de Radioproteção, Características peculiares dos Raios-X, Proteção Técnica em Radiologia, Repetição Mínima em Radiologia, Radiações Ionizantes e Excitantes; Noções sobre radiações, Produção dos RX, Interação dos RX com a matéria; Filtros, colimadores e grades. Intesificadores de imagem; Controle de Quantidade de imagem; Técnicas; incidências e posicionamento nos diversos exames radiológicos; Teleradiografia do tórax. Apico-lordótica, Laurell e outras incidências;Tomografia linear;Radiografia parorâmica do abdômen. Rotina de abdomen agudo; Urografia. Nefrotomografia. Cistografia. Uretrocistografia; seriografia esôfago- estômago-duodeno;Trânsito Delgado. Clister Opaco; Mamografia; Coluna Cervical, dorsal e lombo-scra. Bacia; Extremidades; Crâneo. Seios da Face; Mastóides; Ossos Nasais.

PROVA PRÁTICA

CARGOS: OPERADOR DE MOTONIVELADORA; OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA e TRATORISTA:

Na prova prática desses cargos serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado o correspondente com o cargo.

Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente:_____________________________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________________

Código do cargo:_________________________________________________________________________________

N.º RG:_______________________________________ N.º _____________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de ______________________________ pontos, referente ao título constante do Item 13 do Edital nº. 001/2010,

LETRA _______________________________________ para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Juara/MT.

Nestes termos peço deferimento.

__________________________ /MT,________ de ________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE CONCURSO

Em cumprimento ao item 13 do Edital do Concurso Público n.º 001/2010 da Prefeitura Municipal de Juara/MT.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe ____________ pontos;

Indeferimos o requerimento.

___________________
Presidente da Comissão

___________________
Membro Comissão

___________________
Membro Comissão

___________________
Membros Comissão

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 001/2010.

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

[_] NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que apresento a deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde designado para tal finalidade, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________, ___ de ________________ de ______.

___________________
Assinatura Candidato

Atribuições dos Cargos

CARGO: BORRACHEIRO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente De Conservação Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 641,49

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Alfabetizado;

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada como borracheiro;

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e
feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;

b) Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas, tais como: engraxar, lubrificar e zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos, veículos e máquinas utilizados ou em uso; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: ATENDENTE DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente de Conservação Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 641,49

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Alfabetizado;

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática como lavador e lubrificador.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;

b) Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; que se destinam a executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos, como proceder à lavagem dos veículos e máquinas; proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas; orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; lavagem lubrificação de peças e equipamentos, veículos e máquinas utilizados ou em uso, providenciando os acessórios necessários para a execução do serviço; providenciar, bem como zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas oficinas e lavador, guardando-as em locais adequados, visando a sua conservação; executar tarefas de faxina e organização do local de trabalho, assegurando as condições adequadas para realização das atividades; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: JARDINEIRO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente de Conservação Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 641,49

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Alfabetizado;

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de uniforme; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Execução de tarefas diversas, de natureza quase sempre repetitiva, envolvendo trabalhos de jardinagem.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de jardinagem tais como: abertura e recobrimento de valas, preparo de mudas, manutenção de plantas em geral, preparo de solo, rega de plantas, combate às pragas e ervas daninhas, limpeza de terrenos e recomposição de áreas danificadas, limpeza da grama de escolas e centros de educação infantil; jardinagem de pátios e jardins, bosques e viveiros; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente de Desenvolvimento Infantil

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 557,82

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Alfabetizado;

c) Sexo: Feminino

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência; apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental, comprovando estar apto a assumir as atribuições do cargo; apresentar atestado de Antecedentes Criminais.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público uso de uniformes e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar serviços socioeducativos na casa de passagem para crianças/adolescentes, as atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais.

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e
apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha em instituição do Município; executar cardápios, inclusive serviços de dieta sob a orientação de profissional da nutrição; preparar mingaus, café, chá e outras refeições ligeiras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas, sorvetes, eventualmente confeitar assar pães, biscoitos, e pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido de suprimento do material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogão e demais aparelhos de cozinha ou equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar trabalhos de ajudante; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas, acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças levando-as quando necessário para atendimento médico-ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediatamente da ocorrência; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seus substituto ou responsável quando afastar-se ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores, bem como manter boletim de evolução das crianças; fornecer dados para estatísticas; exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: SERVENTE DE PEDREIRO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente de Serviço

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 510,00

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Alfabetizado;

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;

b) Descrição Analítica: Auxiliar no recebimento, entregas, contagem de materiais; carrega e descarrega veículo em geral; transporta, arruma, eleva mercadorias, matérias de construção em geral e outros; faz mudanças; executa a abertura de valas em geral; desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; executar serviços de capina em geral, quebrar pedras, derrubar construções com picaretas e martelo de alvenaria, auxilia pedreiros, encanadores, carpinteiros, ou outros profissionais em seus trabalhos; mistura e estende argamassa e concreto; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente de Serviços Urbanos

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 510,00

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Alfabetizado;

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em
especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, nas dependências internas e externas das unidades da administração; executar atividades de copa e cozinha quando necessário; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais, etc.); atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de bio segurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal nas áreas em que estiver lotado; efetuar serviços de mistura de areia, cal, cimento e água, para obter a argamassa a ser empregada nos assentamentos das pedras ou tijolos; abrir ou fechar valas necessárias à execução da obra; executar a limpeza e organização da área para construção; auxiliar na construção de bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; auxiliar na colocação de portas e janelas; auxiliar no assentamento de tijolos, ladrilhos ou pedras, sob a orientação do oficial correspondente; providenciar o suprimento de materiais necessários à obra nos lugares apropriados; executar a limpeza das vias públicas, varrendo e ou coletando o lixo, de modo a facilitar o recolhimento do mesmo; coletar o lixo em transporte próprio e despejá-lo em local previamente determinado; manter limpas as praças públicas, efetuando a sua limpeza periodicamente; conservar em bom estado os materiais e utensílios utilizados no serviço de limpeza; zelar pelo uniforme utilizado no serviço; realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar a limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; manter a conservação das praças e jardins; cortar a grama em períodos apropriados; preparar a terra para o plantio da gramas e flores ornamentais; plantar a grama, com adubos e fertilizantes selecionando as melhores mudas; combater as doenças e pragas dos vegetais, com produtos químicos não nocivos à saúde publica; zelar pela conservação de seus instrumentos de trabalho; efetuar a poda de árvores em períodos apropriados; fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais; proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; regar diariamente as plantas e canteiros; fazer reformas de canteiros; executar serviços de ornamentação em canteiros; lavar carros de pequeno, médio e grande porte; efetuar a lavagem de máquinas, quando necessário; encerar e polir os veículos quando requisitado; aspirar o pó dos tapetes e carpetes internos; remover os assentos do veículo para proceder à limpeza interna; desembaçar os vidros; requerer materiais necessários à execução do trabalho; realizar, eventualmente, pequenos reparos no veiculo; manter o ambiente de trabalho limpo; zelar pela conservação dos veículos; manter a conservação dos equipamentos de lavagem; temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com especificações dos fabricantes; manobrar veículos e máquinas para efetuar a lavagem; participar de reuniões e grupos de trabalhos; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais de jardinagem, colocados à sua disposição; preparar as refeições servidas na merenda escolar utilizando os gêneros fornecidos pelo Programa e primando pela boa qualidade da merenda; solicitar aos responsáveis, quando necessário, os gêneros utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza dos talheres e demais utensílios; servir a merenda escolar às crianças; manter os alimentos em perfeitas condições de degustação; auxiliar no preparo de lanches, chá, café e outros utilizando os materiais necessários; cozinhar e supervisionar a preparação de refeições e lanches, utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros; executar outras atividades de apoio operacional ou correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração.

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E COLETA SELETIVA PÚBLICA - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente de Serviços e Coleta

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 736,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Alfabetizado;

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos.

b) Descrição Analítica: Compreende a categoria funcional com as atribuições de Limpeza e Coleta Seletiva pública de lixo, em recolhimento de materiais recicláveis: papeis, plásticos, vidros, metais, orgânicos e resíduos domésticos mais destacados deste segmento são: restos de alimentos, papel higiênico, carbono, plastificados; fraldas descartáveis, absorventes femininos, tubos de creme dental, barbear, hidratantes, óleos bronzeadores; grande parte das embalagens de longa vida; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: TRATORISTA - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente Operacional

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 736,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; frequência a cursos especializados; sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Compreende as atribuições que se destinam a operar trator de pneus, providos ou não de implementos, tais como: carreta, grades, varredores e outros, em serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, obedecendo às normas de trânsito; respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço, assim como inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; realizar serviços de transporte, limpeza e similares; realizar obras de construção, demolição, reforma de edificações, praças, jardins e vias; efetuar acabamento em pavimento; realizar a drenagem e remoção de solos e materiais; executar pequenos serviços e reparos de emergência no trator; anotar, em mapas próprios, horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos de trabalho; zelar pela manutenção da máquina; planejar o trabalho e realizar manutenção do trator de pneus; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidade do Município ou designações superiores.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40HS/SEM

Grupo Funcional: Auxiliar Administrativo

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 557,82

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática de Auxiliar Administrativo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme,

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar Trabalhos de escritório que requeira alguma complexidade de julgamento.

b) Descrição Analítica: Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração; executar tarefas de digitação em geral; organizar o sistema de arquivos, relatórios, classificar expediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas, manusear fichários, proceder a expedição de correspondência, documentos e outros papéis; Operar mesa telefônica, ou uma seção da mesma, ou aparelhos tipo PBX, PABX ou similares, mecânicos, elétricos ou eletrônicos movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, atendendo as chamadas, prestando informações, efetuando e transferindo as ligações, anotando e transmitindo recados recebidos; prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando as demandas conforme orientação; zelar pelo equipamento comunicando defeitos e solicitando conserto e manutenção, para garantir-lhes perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapa de tipos de ligações recebidas, horários, etc; conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação; executar tarefas de apoio aos diversos setores de administração que for necessário; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque; realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins conforme as necessidades do Município ou determinação superior; controlar processo de demissão; manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura auxiliar na realização de estudos referentes a cargos e salários; controlar contratos e prestações de serviços, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura; controlar e elaborar relatórios; analisar requisições de materiais; emitir documentação contratuais e editais; consulta de preços no mercado e elaborar mapas comparativos; calcular e preencher formulários para auto recolhimento, legais, controlar rescisões de contrato de trabalho, encargos sociais, folha de pagamentos; controlar processo de admissão; controlar sistema de treinamento; verificar e providenciar as condições para a realização de eventos; executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município.

CARGO: INSTRUTOR DE TEATRO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Instrutor de Oficina de Cultura;

Provimento: Efetivo;

Vencimento Padrão: R$ 736,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Nível Médio

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; experiência comprovada na área.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição sintética: Ministrar oficina de atividades teatrais.

b) Descrição analítica: Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos alunos no que diz respeito ao fazer teatral; ministrar o ensino do domínio de técnicas de interpretação e improvisação, técnica vocal, construção e elaboração de personagens, esquetes, espetáculos e dramaturgia; instrumentalizar os alunos sobre os mecanismos de fomento à produção teatral e formação de grupo; participar das atividades de capacitação; interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: INSTRUTOR DE ARTES - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Instrutor de Oficina de Cultura;

Provimento: Efetivo;

Vencimento Padrão: R$ 736,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Nível Médio

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; experiência comprovada na área.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição sintética: Ministrar oficina de atividades artesanais.

b) Descrição analítica: Desenvolver atividades ocupacionais, ligadas ao artesanato; orientar alunos em oficinas estimulando a aprendizagem e desenvolvimento de habilidades artísticas relacionadas aos diversos materiais; orientar alunos nas oficinas de desenho, criar desenhos e desenhar objetos, paisagens e o corpo humano a partir de observações, compreender e desenhar formas abstratas e geométricas, usar luz e sombra nos desenhos, desenvolver a percepção visual de textura, distância e profundidade, fazer pintura em tela; orientar alunos nas oficinas de tapeçaria; realizar oficinas capacitando os alunos quanto ao conhecimento, a preparação dos materiais, as técnicas de confecção de peças ornamentais, bijuterias e pequenas peças de imobiliários; providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas; determinar as seqüências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades; acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos; elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à_ comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Instrutor de Oficina de Cultura;

Provimento: Efetivo;

Vencimento Padrão: R$ 736,32

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Nível Médio

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; experiência comprovada na área.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição sintética: Ministrar oficina de atividades de dança e coreografia.

b) Descrição analítica: Implementar grupos de danças de diversas categorias e gêneros; inscrever, selecionar e ensaiar pessoas para participar dos grupos de dança; responsabilizar-se pela organização de ensaios, reuniões e apresentações do grupo; ministrar aulas teóricas e práticas ligadas à temática da Dança; oferecer ao aluno conhecimento de ritmos da Cultura Popular; instrumentalizar o aluno à improvisação, composição coreográfica e interpretação; zelar pela manutenção e conservação dos materiais e demais pertences do grupo; zelar pela boa qualidade dos grupos de danças; manter a disciplina dos participantes em ensaios, reuniões e apresentações; incentivar a participação de membros da comunidade nos grupos de danças; divulgar, através da realização de eventos, as atividades desenvolvidas; incentivar a integração da comunidade, desenvolver novas técnicas; realizar cursos de aperfeiçoamento e repassar aos participantes; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: INSTRUTOR DE MUSICA - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Instrutor de Musica

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 1.177,00

Requisitos para Provimento:

a-) Idade: Mínima de 18 anos:

b-) Instrução: Nível Médio e experiência comprovada na área;

c-) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada como musico.

Condições de Trabalho:

a-) Geral: Carga horária semanal de 40 horas:

b-) Jornada: 08 (oito) horas diária:

c-) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a-) Descrição sintética: Ministrar oficinas de atividades extracurriculares, tais como; teclado, violão, etc.

b-) Descrição Analítica:

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a planejar, organizar, coordenar e orientar ao ensino da musica. Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de musica; ler e interpretar partituras e transmiti-las aos alunos; dirigir atividade da Banda Municipal e Coral Municipal; testar e afinar instrumentos musicais; fazer arranjos; sugerir apresentações musicais; solicitar aquisição de peças de musica, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos instrumentos musicais; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: PEDREIRO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Pedreiro

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 810,00

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Alfabetizado;

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática como pedreiro.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;

b) Descrição Analítica: Executar sob supervisão, os serviços gerias em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos apropriados, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares, dando-lhes o revestimento e acabamento definido; atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; assentar ladrilhos, cerâmicos, azulejos, tijolos, esquadrias, batentes, etc.; assentar aparelhos sanitários e demais peças utilitárias; assentar telhas, realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; acompanhar a demarcação de terrenos e a abertura de alicerces e fundações; orientar os ajudantes na execução de seus serviços; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidade do Município ou designações superiores.

CARGO: DESENHISTA CADISTA - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico Nível Médio

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 910,36

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Nível Médio

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; especialmente prática comprovada em desenhista cadista.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver desenhos de projetos em Auto Cad, aplicados à engenharia, arquitetura, máquinas e ferramentas.

b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a noções de arquitetura sua simbologia, grafismo, cotas, plantas, cortes, fachadas; conhecimento do material de desenho, suas utilizações e conservação; noções de desenho/projeto elétrico em baixa tensão, residencial e predial; noções de desenho/projeto hidro-sanitário residencial e predial, conhecimentos dos materiais de construção e suas aplicações na construção civil e instalações; elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos e desenhos gráficos em geral, como elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos e desenhos gráficos em geral; desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; passar o croqui para a escala; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer cálculos de coordenadas geográficas; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 2.155,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; com registro no CRAS.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial; atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e organizações sociais; atuar no processo de formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino-aprendizagem; realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; emitir pareceres parciais ou conclusivos relacionados à área; elaborar relatórios e manuais de normas e de procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social; identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar; participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta de saúde, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos; participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação; contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social e, facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares ao tratamento, incentivando o auto-cuidado e, as práticas de educação em saúde; realizar ações individuais e coletivas na educação em saúde; participar do planejamento e contribuir com sugestões ao superior, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe; aplicação da metodologia de serviço social junto a indivíduos grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia; utilizar instrumentos de pesquisas e, fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; promover integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia popular ou de política habitacional; orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 2.155,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; com registro no CREA.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar, supervisionar, fiscalizar, pesquisar, elaborar serviços técnicos de agronomia.

b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a elaborar, analisa, orienta e aprova projetos agrícolas; realiza estudos de viabilidades técnicas; elaborar estudos, conduzir e realiza trabalhos técnicos; pesquisa novas técnicas, materiais e procedimentos; prestar assistência técnica aos produtores rurais; promover e executa a extensão rural, produção e hortifrutigranjeiros e produção/animal, produção de mudas e sementes aos pequenos produtores; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de plano diretor do Município; examinar projetos e proceder vistorias de construções e obras rurais; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 2.155,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; com registro no CREA.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e executar tarefas em fins de semana e feriados

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar Trabalhos em engenharia civil.

b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a dirigir projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos; prestar assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias; proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível; calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc; consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas, químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações das obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão; preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução, dos projetos, acompanhando e orientando; vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins; dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e executando avaliações imobiliárias; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: PREGOEIRO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 2.155,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior

c) Habilitação: Atestado de capacidade técnica, certificado de formação e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar Trabalhos correspondentes a profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares afins.

b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a credenciamento dos interessados; o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; a coordenar o processo licita tório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: ENFERMEIRO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: ENFERMEIRO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.544,78

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, na categoria respectiva.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em finais de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Participação formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno infantil, saúde hospitalar, imunização e outros.

b) Descrição Analítica: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, doentes e a comunidade; planejar, organizar e dirigir a equipe de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde coletiva e no atendimento aos usuários dos serviços de saúde e doentes internados; programar a coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, coordenando grupos e reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população; participar de programas de saúde desenvolvidos nas escolas, orientando professores e pais e realizando a anamnese das crianças atendidas para uma primeira triagem; supervisionar e orientar os servidores que o auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; participar da equipe de vigilância sanitária e epidemiológica, realizando campanhas de prevenção e controle sanitário e epidemiológico e acompanhando a evolução do tratamento de pacientes infectados dentre outras atividades a fim de garantir a qualidade da saúde da população; desenvolver e coordenar programas de treinamento de líderes comunitários, identificando o conteúdo programático, preparando as aulas e o material didático e ministrando as disciplinas, para capacitar os membros da comunidade à executarem ações básicas de saúde; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos, de enfermagem e odontológicos; desenvolver e avaliar indicadores de qualidade da assistência de enfermagem; implementar atividades de saúde pública no interior dos serviços de saúde; realizar consultas de enfermagem nas unidades de saúde do município, postos comunitários e escolas, entre outros, solicitando exames laboratoriais e prescrevendo medicamentos de acordo com o definido no programa de saúde municipal bem como, realizar nos postos de saúde os procedimento de pré e pós consulta; controlar o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo agente de saúde quando da realização de visitas domiciliares; participar do desenvolvimento e da coordenação de campanhas de saúde, identificando público alvo, metodologias, recursos e outros itens que se fizerem necessários para possibilitar a conscientização da população quanto às questões de saúde; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades desenvolvidas nos serviços de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Técnicas Básicas, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de materiais para exames, calculo de medicação. Comportamento Social e de trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde publica. Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH e PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufoca mento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, poli traumatismo; Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem a criança hospitalizada e Atualidade em Enfermagem. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: - TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HS/SEM

Grupo Funcional: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 898,09

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Médio;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico em Enfermagem ou ensino profissionalizante de Nível Médio em Enfermagem; registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, na categoria respectiva.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

b) Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento, executar e analisar programas de saúde publica, atuando, dentro de sua habilitação, técnica e administrativamente dos serviços da saúde; nas prestações de cuidados globais a indivíduos, familiares e população; auxiliar na elaboração de programas educacionais para a comunidade; participar das pesquisas sócio-sanitárias; auxiliar na elaboração de programas de prevenção e proteção para recuperar a saúde da população; auxiliar na coleta e análise, juntamente com a equipe da saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas municipais da saúde; auxiliar na prestação de serviços os serviços junto as Unidades Sanitárias e hospitais; relacionar medicamentos em falta na farmácia municipal, unidades sanitárias, hospital e ambulatórios; prestar serviço à população a domicilio, quando necessário, dentro do horário normal de trabalho; auxiliar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistências da saúde; auxiliar no controle das doenças, inclusive realizar coleta de material para exames, realizar exames de sua competência; auxiliar na promoção e realização de palestras; fazer visitas a domicilio para orientar e prevenir doenças causadas pela falta de higiene ou uso indiscriminados de medicamentos sem receita médica; participar de campanhas de vacinação em geral; auxiliar no encaminhamento de pessoas ao atendimento médico municipal; verificar os sinais vitais: pressão arterial, temperatura, pulsação; e ainda fazer curativos, injeções prescritas pelo médico; participar em campanhas do planejamento familiar; de campanhas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, prestar assistência a gestante, parturiente, puerperal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integrante a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daquelas prioritárias e de alto risco, participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; participar de programas de vigilância sanitária visando à melhoria da saúde do individuo, da família e da população em geral; executar outras tarefas afins. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem, na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Integrar a equipe de saúde. Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo; Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em que trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema; Dominar técnicas de educação em saúde e aplicá-las, através de orientações junto ao paciente e a comunidade de modo geral; Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem; Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; .Realizar as ações de pré-consulta, de acordo com o programa e subprograma, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro; Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, Sc, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonial e hemodiálise; Auxiliar na assistência de enfermagem às gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames; Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do titular do órgão de Saúde; Supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Município controlando as condições sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos à disposição da comunidade; Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário; Orientar o público quanto à prevenção da saúde; Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados; Providenciar o bom atendimento às pessoas que se dirigem aos postos de saúde para tratamento; Executar outras tarefas compatíveis com a função ou com as especificadas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

CARGO: - MÉDICO - 30 HS/SEM

Grupo Funcional: MÉDICO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 4.261,48

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Medicina, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejamento, execução e controle dos procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica. Pode atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres. Obriga-se ainda às determinações das normas legais pertencentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos de serviço.

b) Descrição Analítica: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; solicitar a realização de exames radiológicos e laboratoriais entre outros encaminhando o paciente à unidade responsável, a fim de utilizá los como subsídio para a definição ou confirmação do diagnóstico clínico; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando os com os padrões normais, par a confirmar ou informar o diagnóstico; elaborar registro dos pacientes examinados, anotando história pregressa, resultados de exames complementares, a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas; realizar pequenas cirurgias, quando necessário, observando a execução de todos os procedimentos adequados ao caso, para prestar socorro ao paciente e sanar o problema médico existente; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; participar do desenvolvimento e execução atividades na área de Vigilância Sanitária; realizar notificação de agravos que estejam sob vigilância no Município; elaborar ou assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde coletiva; Participar da formulação de diagnostico de saúde publica realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; Participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência; Examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Operar aparelhos de ultrassonografia e outros de competência exclusiva da função, de acordo com o Conselho Federal de Medicina; participar do desenvolvimento de atividades de grupo, voltadas a parcelas específicas da população (diabetes, hipertensos, mulheres e outros); preencher formulários de controle estatístico de acordo com a codificação preestabelecida; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: - PSICÓLOGO 40 HS/SEM

Grupo Funcional: PSICÓLOGO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.155,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Psicologia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

b) Descrição Analítica: Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências socioeconômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das potencialidades individuais; Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes; Proceder estudos, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática psicopedagógica; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou instituições; Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões, promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promover discussões de caso e realizar pesquisas; Articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; Elaborar e/ou coordenar o desenvolvimento de projetos, planos e programas na área de gestão de pessoal; Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área; Elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; Atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem o usuário à participação popular, tomando-se como referência para compreensão e elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário; Coordenar grupos com a população atendida, operativos e sócio-terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos mesmos; Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; Participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social; Articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes; estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar o diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da ética profissional; realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos ou abuso sexual, integrantes de programas de responsabilidade da área de ação social do Município, efetuando atendimento preliminar, quando couber, no recolhimento e encaminhamento ao juizado de menores; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou drogas em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por população de rua ou desabrigada em programas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos formados por grupos participantes de programas de geração de renda ou formação de cooperativas promovidos pela área de ação social do Município; participar e prestar apoio a grupos de 3ª idade promovidos pela área de ação social do Município; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com a função ou com as especificadas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

CARGO: - Auxiliar de Consultório Dentário 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Auxiliar de Consultório Dentário

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 647,07

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Médio;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso Auxiliar de Consultório Dentário.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral, como preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental;

b) Descrição Analítica: Agendamento de consultas, preenchimentos e anotação das fichas clínicas, revelação e montagem de radiografias, preparo do paciente para atendimento, instrumentação junto ao cirurgião-dentista, manipulação de materiais odontológicos, confecção de modelos em gesso, conservação e manutenção de equipamentos odontológicos, planejar e realizar as atividades de promoção e prevenção de riscos à saúde, ambientais e sanitários, individuais e coletivas; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas; recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados; Executar outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

CARGO: FISCAL SANITÁRIO E MEIO AMBIENTE - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 967,26

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Médio Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito o trabalho externo, atendimento ao público, usa de uniforme e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Auxiliar no serviço do Engenheiro Sanitário e Médico Veterinário.

b) Descrição Analítica:

Fiscal Sanitário e Meio Ambiente: executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos Ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade; controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência; elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, Limpeza dos equipamentos refrigeração dos ambientes, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; providenciar a interdição de Locais com presença de animais, que estejam instalados em desacordo com as normas municipais; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária e do trabalhador; atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, Lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso; participar de campanhas de controle de vetores, vacinação antirrábica dentre outras; formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas de fiscalização sanitária e ambiental; promover trabalhos educativos junto a comunidade, tais como: palestras, distribuição de fôlder e cartazes; elaborar relatórios de inspeção realizados; executar outras atribuições afins.

CARGO: - Técnico em Radiologia 30HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico em Radiologia

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 898,09

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Médio;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia com registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia - CRTR.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Jornada: 6 (seis) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; Participar de cursos de treinamento e reciclagem, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios-X, para atender as requisições médicas.

b) Descrição Analítica: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para realizar os exames radiológicos. Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer joia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; Acionar aparelho de raios-X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: - BIOMÉDICO - 30 HS/SEM

Grupo Funcional: Biomédico

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.155,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Biomédico, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; Participar de cursos de treinamento e reciclagem, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atendimento ao paciente, realizar entrevistas ou anannese; Realizar coletas de materiais biológicas e analise laboratorial.

b) Descrição Analítica: Atuar como profissional Biomédico, pela sua formação e perfil de generalista, humanista, o que autoriza a atuar mesmo de forma parcial em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico, intelectual, com os primores éticos, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefícios da sociedade e do homem. Considerando que a interação com outros profissionais de saúde deve ser acessível e atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da mesma; como a atuação do Biomédico, é interdisciplinar e com extrema acuidade na promoção da saúde estabelecida na convicção científica, de cidadania e de ética; visto que reconhece a saúde como direito e condições dignas de vida, e garantindo a integralidade da assistência, entendida as ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, respeitando a complexidade de cada caso e contribuindo para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida, respeitando os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; O profissional biomédico exerce sua atividade, ainda, que não restrita nas análises clínicas, ato voltado para prevenção e controle de doenças e deficiências, inclusive na promoção da saúde da população em geral, faz-se através procedimentos técnicos, além de programas e métodos qualificadores de ordem social, vez que sua atividade tem como principio básico a análise com respeito a valores humanos e sociais.

Considerando, que a atuação do profissional biomédico frente aos desafios sócio sanitários, dentro de um contexto específico, onde envolve situações de risco ambientais e ocupacionais que submetem muitas vezes os seres humanos a perigo, inclusive ambientais como exposição química em ambiente onde trabalham e/ ou residem, visto que o Biomédico busca equilíbrio na gestão dos serviços de saúde, sendo esta uma necessidade prática, vez que há situações sócias sanitárias complexas, inclusive de ordem industrial e agrícola. O profissional Biomédico através de sua grade curricular e graduações receberam aportes técnicos - científicos e filosóficos para abordagem com perspectiva ecossistêmica para os problemas de saúde do ser humano, inclusive os relacionados com o ambiente e os processos produtivos; e encontra-se credenciado a exercer sua atividade profissional em qualquer área da saúde, respeitado aquelas fora de sua atuação e a necessidade de reforçar a estrutura de recursos humanos dos serviços de saúde, além de dar melhor celeridade às atividades sanitárias, em especial atenção à saúde pública do País, considerando, a importância e a contribuição dos sanitaristas e do processo de construção da saúde pública na concepção e viabilização da Reforma Sanitária Brasileira e do Sistema Único de Saúde.

CARGO: Nutricionista - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Nutricionista

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 2.155,42

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior;

c) Habilitação: Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Nutrição, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária;

c) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejamento, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição.

b) Descrição Analítica: Definição completa das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições por área com referência de parâmetros numéricos.

I - Área de Alimentação Coletiva

1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

2) Alimentação Escolar - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

II - Área de Nutrição Clínica

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.

1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa.

2) Ambulatórios/consultórios

3) Banco de leite humano - BLH

4) Lactários/centrais de terapia nutricional

5) Atendimento domiciliar

III - Área de Saúde Coletiva

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

1) Políticas e programas institucionais

2) Atenção básica em saúde

3) Vigilância em saúde

IV - Área de Docência

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência - dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

1) Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação)

2) Coordenação de cursos,

V - Área de Nutrição em Esportes

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.

VI - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Agente de Vigilância

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 510,00

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 16 anos;

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas;

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, o exercício do emprego exige a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, inclusive serviços noturnos e nos mais variados locais do Município.

Atribuições:

a) Descrição Sintética Emenda: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros.

b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atividades que se destinam a exercer a vigilância e zelar pelos prédios públicos e suas instalações, praças, jardins, pátios, cercas, muros, portões, canteiros de obras, sistema de iluminação, exercer vigilância em locais previamente determinados, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas, janelas portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos, impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança e outras anormalidades, bem como executar a ronda diurna e noturna nas dependências; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da placa do veículo, nome do motorista e horário; acionar, imediatamente, os órgãos de segurança (polícia) em casos mais problemáticos; comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; executar a limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; executar a manutenção de hortas nas escolas, cumprindo calendário técnico para plantio e colheita; desempenhar outras funções na administração por designação superior; executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município.

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Operador de Máquinas

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 1.285,78

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", especialmente prática de Operador de Motoniveladora

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; frequência a cursos especializados e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Compreende as atribuições que se destinam a operar moto-niveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, Operar nos serviços de regularização do leito e sub-leito para confecção da pavimentação, executar serviço de nivelamento de pistas, consertar estradas e caminho de serviço, conferir níveis de óleos, combustíveis e de água do equipamento, completar o nível de água da máquina, verificar as condições do material rodante, drenar água dos reservatórios (ar e combustível), verificar o funcionamento do sistema hidráulico, verificar o funcionamento elétrico, a condição dos acessórios, das lâminas, limpar a máquina, relatar problemas detectados, substituir acessórios, identificar corretamente pontos de lubrificação, completar o volume de graxa nas articulações, analisar o serviço proposto, estabelecer sequência de atividades, definir etapas de serviço, estimar tempo de duração do serviço, definir acessórios, selecionar equipamentos de proteção individual (EPIs), selecionar sinalização de segurança, acionar a máquina, Interpretar corretamente as informações do painel da máquina, mudar marcha conforme o serviço, controlar a alteração da máquina (RPM), estacionar a máquina em local plano, apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo, resfriar a máquina, desligar o rolo, anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro/odômetro), relatar ocorrências de serviço, verificar marcação da topografia, analisar inclinação do terreno, verificar tipo de solo, selecionar para o aterro, espalhar o material de aterros (solo), homogeneizar o solo, remover material em aterro, nivelar solo conforme cota de projeto, homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação, raspar superfície de base, regularizar o leito e sub-leito para confecção da pavimentação, confeccionar a camada de brita graduada, preparar a base para o espalhamento de concreto pré-misturado à frio, nivelar pistas utilizando o escarificador e a lâmina da motoniveladora, fazer a conservação de estradas e caminhos de serviço, executar tarefas afins, e, de acordo com a necessidade poderá operar outras máquinas sob instruções específicas do seu coordenador ou encarregado, realizar estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de higiene, segurança e meio ambiente, elaboração de laudos e pareceres técnicos e atividades correlatas; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Operador de Máquinas

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 1.285,78

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Alfabetizado

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", especialmente prática de Operador de Retroescavadeira.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; frequência a cursos especializados e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Compete a categoria com as atribuições de executar serviços de operar máquinas tipo retroescavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como drenar solos, realizar trabalhos em terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, construção e montagens de pontes, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remover solo e material orgânico; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço, relatar em caderneta de registros, os serviços executados pela retroescavadeira, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada da retroescavadeira; zelar pela conservação da retroescavadeira, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da retroescavadeira, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução dos serviços; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CARGO: CONTADOR - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 3.500,00

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, (com especialização em Contabilidade Pública e ou Gestão Pública.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Jornada: 08 (oito) horas diária

c) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, uso de uniforme, e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Registro de Atos e Fatos Contábeis

b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a dar Suporte para elaboração do Orçamento Público e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias e Orçamentária anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração; Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município; Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento; Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro; Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária a Distribuição de cotas; Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, o fluxo de caixa a limitação de empenho; Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública, alienação de bens; Preparação de relatório para a realização de audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos; Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dos outros Órgãos Estaduais e Federais.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO - 40 HS/SEM

Grupo Funcional: Técnico Nível Superior

Provimento: Efetivo

Vencimento Padrão: R$ 3.500,00

Requisitos para Provimento:

a-) Idade: Mínima de 18 anos:

b-) Instrução: Nível Superior (Contabilidade ou Administrador com especialização em Contabilidade Pública e ou Gestão Pública)

c-) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

a-) Geral: Carga horária semanal de 40 horas:

b-) Jornada: 08 (oito) horas diária:

c-) Especial: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público, vestimenta adequada as suas funções, executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

a-) Descrição sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo fiscalização, auditoria, coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

b-) Descrição Analítica:

- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno;

- Apoiar o Controle Externo;

- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de responsabilidade Fiscal;

- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no PPA, LDO. Orçamento e atividades relativa aos sistemas administrativos;

- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do PPA, LDO e LOA;

- Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios;

- Propor as melhorias ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos;

- Institui e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

- Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;

- Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos;

- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

- Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna;

- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais.

Técnico Administrativo Educacional:

a) Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura e outros;

b) Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, aparelho de DVD, data show. televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda controle de entrada e saída de livros, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências;

c) Técnico de Desenvolvimento Infantil - Auxiliar e apoiar o professor regente nas atividades relacionadas ao educar/cuidar, atuar junto às crianças nas diversas fases da educação de 0 a 3 anos, auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem; auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias; cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil; auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche;acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas - passeio programadas pela creche; participar de capacitação e formação continuada.

Apoio Administrativo Educacional:

1. Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

2. Manutenção de Infraestrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

3. Transporte, cujas principais atividades são: conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso, orientar e zelar pela segurança dos alunos no embarque e no desembarque;

4. Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;

5. Segurança, cujas principais atividades são: prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das unidades escolares; controlar a entrada e saída de pessoas junto às unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação; detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata, possível situações de riscos à integridade física das pessoas e a integridades dos bens públicos sob sua responsabilidade.