Prefeitura de Mongaguá - SP

Notícia:   985 vagas para vários cargos de até R$ 2.410,56 na Prefeitura de Mongaguá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mongaguá, através da Comissão Especial de Concurso Público e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal 1.362, de 22 de abril de 1991, bem como a Lei Complementar 004 de 07 de abril de 2008 e o Decreto Municipal nº 5.431, de 28 de dezembro de 2010, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, dos empregos abaixo elencados, com base no regime único celetista:

A organização e aplicações das provas ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

As provas serão aplicadas, no dia 13 e/ou 20 de fevereiro de 2011 em horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 04 de fevereiro de 2011 no jornal "Diário do Litoral" e divulgado nos sites www.mongagua.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

A realização deste concurso foi autorizada pelo Sr. Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Código

Denominação Cargo

Escolaridade / Requisitos / Jornada de Trabalho Semanal

Vagas

Salário R$

Taxa Inscrição R$

301

Professor I – EDUCAÇÃO INFANTIL

Formação para o Magistério com aprofundamento em Educação Infantil/ 25 horas

72

800,00

68,00

302

Professor II – ENSINO FUNDAMENTAL

Formação para o Magistério do Ensino das séries iniciais do Ensino Fundamental e Licenciatura Plena em componente do currículo destas séries iniciais; ou formação para o magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental, em nível superior; ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério/ 30 horas

52

947,00

68,00

303

Professor III – ARTES

Ensino superior completo e Licenciatura Plena em Arte ou Educação Artística/ 30 horas

26

947,00

68,00

304

Professor de Educação Básica III - CIÊNCIAS

Ensino superior completo e Licenciatura Plena na área/ 30 horas

30

947,00

68,00

305

Professor de Educação Básica III – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Ensino superior completo e Licenciatura Plena em Educação Especial / 30 horas

02

947,00

68,00

306

Professor III – EDUCAÇÃO FÍSICA.

Ensino superior completo e Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Sistema CREF / 30 horas

10

947,00

68,00

307

Professor de Educação Básica III - GEOGRAFIA

Ensino superior completo e Licenciatura Plena na área / 30 horas

30

947,00

68,00

308

Professor de Educação Básica III - HISTÓRIA

Ensino superior completo e Licenciatura Plena na área / 30 horas

30

947,00

68,00

309

Professor de Educação Básica III – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS

Ensino superior completo e Licenciatura Plena na área / 30 horas

30

947,00

68,00

310

Professor de Educação Básica III – LÍNGUA PORTUGUESA

Ensino superior completo e Licenciatura Plena na área / 30 horas

40

947,00

68,00

311

Professor de Educação Básica III – MATEMÁTICA

Ensino superior completo e Licenciatura Plena na área / 30 horas

35

947,00

68,00

312

Professor III – MÚSICA

Ensino superior completo e Licenciatura Plena na área / 30 horas

13

947,00

68,00

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público é o da Consolidação das Leis do Trabalho

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Mongaguá /SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item

2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da contratação para o quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- de 10 a 20 de janeiro de 2011 através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo e

- de 18 a 21 de janeiro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados) das 9 às 16 horas no Posto de Atendimento do IBAM instalado no prédio do Paço Municipal, a saber, na Avenida Getúlio Vargas, nº. 67, Centro, Mongaguá/SP, das 9:00 às 16:00 horas.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.8. O boleto bancário, com vencimento para o dia 21/01/2010, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.9. O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco até o dia do vencimento: 21 de janeiro de 2011

2.10. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.11. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.12. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.13. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.14. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.15. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.16. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Mongaguá não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos boletos.

2.17. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.18. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1.

2.19. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.20. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.20.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 no período de 18 a 21 de janeiro de 2011 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.21. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerado como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.22. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.23. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.24. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.25. Sendo constatada a qualquer tempo o fornecimento de informações inverídicas, o candidato terá a inscrição cancelada anulando-se todos os atos decorrentes dela.

2.26. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato ler atentamente todo o disposto neste Edital.

2.27. As informações prestadas na ficha de inscrição e no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Mongaguá e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.28. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.29. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.30. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.31. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.32. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período de 18 a 21 de janeiro de 2011, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado no prédio do Paço Municipal, a saber, na Avenida Getúlio Vargas, nº. 67, Centro, Mongaguá/SP, das 9:00 às 16:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

2.33. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.34. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.35. O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego desde que pertencentes a blocos diferentes, pois poderá haver coincidência de data e/ou horário na aplicação das provas cujos empregos não estejam relacionados nos Blocos.

Bloco A

Bloco B

Professor II - Ensino Fundamental
Professor de Educação Básica III - Ciências
Professor de Educação Básica III - Inglês

Professor I - EDUCAÇÃO INFANTIL
Professor de Educação Básica III (áreas restantes)

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o Decreto Federal 3.298/99

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.4.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar seu Laudo no local definido no item 2.5 no período destinado às inscrições, AINDA QUE REALIZE SUA INSCRIÇÃO PELA INTERNET.

3.4.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4.4. Não será nomeado como deficiente o candidato cuja deficiência não for configurada.

3.4.5. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, após análise feita por Equipe Multidisciplinar a ser formada pela Prefeitura Municipal Mongaguá.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

O Concurso terá as seguintes Fases:

Empregos

Fases

Professores

Primeira Fase - Prova Escrita Objetiva
Segunda Fase - Prova de Títulos

DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS EMPREGOS

4.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 e/ou 20 de fevereiro de 2011, em locais e horários informados através de edital de convocação que será afixado no Quadro de Avisos e através de Editais afixados na sede da Prefeitura Municipal de Mongaguá/SP, situada na Av. Getúlio Vargas, 67; publicado no órgão de imprensa oficial do município - Jornal Diário do Litoral, e estará disponibilizado também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura de Mongaguá www.mongagua.sp.gov.br.

4.1.1 Os Editais de convocação serão publicados no dia 04 de fevereiro de 2011.

4.2. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através dos Editais de Convocação divulgados oficialmente Jornal Diário do Litoral, e disponibilizados também nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura de Mongaguá www.mongagua.sp.gov.br.

4.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas e divulgadas nos locais definidos no item 4.2.

4.4. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

4.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do emprego e/ou a condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova, junto ao fiscal de sala.

4.6. A alteração de opção do emprego somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição/formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Edital de Convocação ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

4.7. Não será admitida troca de opção do emprego, exceto na situação descrita no item 4.5.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.10. O candidato deverá estar portando, também, o comprovante de inscrição.

4.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da prova objetiva em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificava de sua ausência.

4.16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.17. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.18. O tempo de realização da prova objetiva será de 3 (três) horas.

4.19. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório terão 40 (quarenta) questões 4.20. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.21. Será atribuído 1,0 (um) ponto a cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.22.1 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.23. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.24. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.25. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.26. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.27. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.28. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.29. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.30. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do prédio onde serão realizadas as provas.

4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.32. O tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora e meia, inclusive para levar consigo o Caderno de Questões.

4.33. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.36. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.37. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

4.38. Haverá prova de títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos aos empregos públicos de professor.

4.39. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.21 deste edital e que estiverem na margem a seguir, sendo os demais eliminados do Concurso Público:

Emprego

Quantidade de candidatos habilitados para entrega e análise dos títulos

Professor I - EDUCAÇÃO INFANTIL

216

Professor II - ENSINO FUNDAMENTAL

156

Professor de Educação Básica III - GEOGRAFIA

90

Professor de Educação Básica - III - CIÊNCIAS

90

Professor III - EDUCAÇÃO ESPECIAL

10

Professor III - EDUCAÇÃO FÍSICA.

30

Professor III - ARTES

78

Professor de Educação Básica III - HISTÓRIA

90

Professor de Educação Básica III - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

90

Professor de Educação Básica III - LÍNGUA PORTUGUESA

120

Professor III - MÚSICA

39

Professor de Educação Básica III - MATEMÁTICA

90

4.40. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições.

4.41. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

4.42. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.43. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

Descrição do Título

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

MÁXIMO DE PONTOS

Diploma de Doutorado em Educação

04 (quatro)

01

04 (quatro)

Diploma de Mestrado em Educação

03 (três)

01

03 (três)

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização na área da Educação com duração mínima de 360 horas

01 (um)

01

01 (um)

4.44. Só serão considerados os Títulos cujos comprovantes forem obtidos até a data do último dia de inscrição, 21 de janeiro de 2011.

4.45. As datas e o local para entrega dos títulos serão divulgados, oportunamente, por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas.

4.46. A divulgação das datas e do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação.

4.47. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos, acompanharem as publicações feitas por intermédio do Jornal Diário do Litoral, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.mongagua.sp.gov.br.

4.48. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.49. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com este Edital.

4.50. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.

4.51. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.52. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta no Anexo IV, deste Edital.

4.53. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

4.54. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.55. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.56. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

4.57. A avaliação dos títulos será feita pela Prefeitura através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação do Jornal Diário do Litoral, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.mongagua.sp.gov.br.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.1.1. A nota final será obtida pela somatória dos pontos atribuídos a cada etapa da qual o candidato participou.

5.2 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4 Persistindo ainda o empate, será considerado o candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos.

5.5 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6 A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Mongaguá, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato no Paço Municipal, na Avenida Getúlio Vargas nº 67 - Centro - cidade de Mongaguá, no horário das 9:00 às 15:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego, o número de inscrição, conforme modelo constante no Anexo III.

6.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do fato.

6.4. Somente serão apreciados os recursos que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.7. Não serão aceitos requerimentos de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.8. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.10. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

6.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.15. O candidato deverá comparecer ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida pelas bancas.

6.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS EFETIVOS

7.1. A contratação e a convocação para posse obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Mongaguá.

7.2. A convocação para posse será feita através de publicação de portaria no jornal Diário do Litoral ou outro de circulação na região onde serão publicados os atos oficiais e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Mongaguá, devendo o candidato comparecer no prazo assinalado, sob pena de perda ao direito de nomeação.

7.3. Por mera liberalidade, a Prefeitura do Município de Mongaguá poderá enviar cartas comunicando os candidatos da nomeação e da posse para o emprego. Esta comunicação não tem caráter oficial, não dispensando portanto o acompanhamento direto por parte dos candidatos das publicações oficiais no Diário do Litoral, ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais e no site da Prefeitura do Município de Mongaguá - www.mongagua.sp.gov.br -.

7.4. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado junto ao IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, enquanto estiver participando do concurso e posteriormente, se classificado no Concurso, pessoalmente, junto a Prefeitura da Estância Balneária do Município de Mongaguá - SP e protocolado no Paço Municipal - localizado na Avenida Getúlio Vargas nº 67 - Centro, no horário das 9:00 às 15:00.

7.5. Quando contratado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado. O não comparecimento em quaisquer das etapas, implicará na desclassificação automática.

7.6. Os candidatos contratados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos da legislação municipal e demais afetas à matéria.

7.7. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, no prazo assinalado, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.

7.8. O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego.

7.9. Documentação necessária:

a) 01 (uma) foto 3X4 (recente);

b) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

c) Carteira de Identidade de estrangeiro (Carteira Modelo 19), para os candidatos naturalizados;

d) Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

e) PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

f) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

g) Certidão de Nascimento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

h) Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original);

j) Certidão de Casamento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples); deverá constar de referida certidão a respectiva averbação, em caso de candidato separado judicialmente ou divorciado;

k) Certidão de Óbito do de cujus, em caso de cônjuge falecido;

l) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

m) Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

n) Diploma ou certificado do curso de formação de acordo com os requisitos exigidos para o exercício do emprego, estabelecidos neste Edital. (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

o) Comprovante de especialização mediante apresentação de Documento reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Sociedade da Especialidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples)

p) Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente, que conste cargo ou emprego exercido naquele órgão, horário de trabalho e respectivos vencimentos, para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público (original);

q) Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos (original);

r) Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;

s) Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo/função na Administração Direta Municipal, Estadual ou Federal, conforme o disposto no parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98.

7.10. Outros documentos que a Prefeitura do Município de Mongaguá julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. A Comissão de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.5. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.6. Não serão fornecidas certidões de aprovação no concurso público valendo, para esse fim, a publicação oficial.

8.7. O candidato habilitado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura do Município de Mongaguá durante o prazo de validade do presente Concurso.

8.8. A Prefeitura Municipal de Mongaguá e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.10. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, segundo interesse da Administração.

8.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.12. O Concurso Público será homologado pelo Sr. Prefeito nos termos da Legislação vigente.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

MONGAGUÁ, 06 DE JANEIRO DE 2011.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Professor I - Educação Infantil

Atua nas creches e pré-escola planejando, executando e avaliando o processo educativo de seus alunos. Elabora e cumpre o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino e da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo a atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento às necessidades especiais dos alunos portadores de deficiência (crianças e jovens). Estabelece estratégias de atendimento diferenciado para os alunos na medida de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição a documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Integra os órgãos e colegiados que afetam o processo educacional, quando eleito. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto com outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

Professor II - Ensino Fundamental

Ciclo I e Ciclo II de acordo com PCN de 1ª a 4ª séries, planeja, executa e avalia o processo educativo de seus alunos. Elabora e cumpre o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino e da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora e executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo a atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento às necessidades especiais dos alunos portadores de deficiência (crianças e jovens). Estabelece estratégias de atendimento diferenciado para os alunos na medida de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição a documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Integra os órgãos e colegiados que afetam o processo educacional, quando eleito. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto com outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

Professor de Educação Básica III (Especialidades Português, Matemática, Geografia, Ciências e História)

Desenvolve atividades de ministrar aulas na área de sua especialidade aos alunos de 5ª a 8ª série (6º ao 9º ano), tendo como requisito mínimo para o preenchimento do cargo, Licenciatura Plena na área, especifica do campo de atuação. Elabora e cumpre o Plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino a da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora e executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo e atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento às necessidades especiais dos alunos portadores de deficiência. Estabelece estratégias de atendimento diferenciado para os alunos, na medida de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Integra os órgãos e colegiados que afetam o processo educacional, quando eleito. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto a outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

Professor de Educação Básica III - Língua Estrangeira Moderna: Inglês

Desenvolve atividades de ministrar aulas na área de sua especialidade aos alunos de 5ª a 8ª série (6º ao 9º ano), tendo como requisito mínimo para o preenchimento do cargo, Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Inglês. Elabora e cumpre o Plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino a da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora e executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo e atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento às necessidades especiais dos alunos portadores de deficiência. Estabelece estratégias de atendimento diferenciado para os alunos, na medida de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Integra os órgãos e colegiados que afetam o processo educacional, quando eleito. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto a outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

Professor III - Música

Executa serviços voltados para a iniciação musical de crianças desenvolvendo percepção auditiva, rítmica e teoria musical; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria. Elabora e cumpre o Plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino a da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora e executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo e atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento às necessidades especiais dos alunos portadores de deficiência. Estabelece estratégias de atendimento diferenciado para os alunos, na medida de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Integra os órgãos e colegiados que afetam o processo educacional, quando eleito. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto a outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

Professor III - Artes

Desenvolve todas as atividades relacionadas às artes, planejando, executando e avaliando o processo educativo de seus alunos. Elabora e cumpre o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino e da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora e executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo a atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento às necessidades especiais dos alunos portadores de deficiência (crianças e jovens). Estabelece estratégias de atendimento diferenciado para os alunos na medida de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição a documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Integra os órgãos e colegiados que afetam o processo educacional, quando eleito. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto com outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

Professor III - Educação Física

Desenvolve atividades de ministrar aulas de educação física a alunos do ensino fundamental e educação infantil, planejando, executando e avaliando o processo de ensino e aprendizagem de seus alunos. Elabora e cumpre o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino e da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino e da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora e executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo e atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento às necessidades especiais dos alunos portadores de deficiência (crianças e jovens). Estabelece estratégias de atendimento diferenciado para os alunos na medida de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição a documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Integra os órgãos e colegiados que afetam o processo educacional, quando eleito. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto com outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

Professor III - Educação Especial

Planeja, executa e avalia o processo educativo de seus alunos. Elabora e cumpre o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do sistema de ensino e da unidade escolar, ou, unidade de trabalho, bem como, elabora e executa o plano de trabalho docente, com a programação referente à execução de seu projeto educativo e atividades afins. Zela pela educação, aprendizagem, desenvolvimento, segurança e atendimento às necessidades especiais dos alunos portadores de deficiência (crianças e jovens). Estabelece estratégias de atendimento diferenciado para os alunos na medida de suas limitações. Ministra as horas-aulas nos dias estabelecidos. Participa integralmente, quando convocado, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, às horas atividades e ao desenvolvimento profissional. Colabora com as atividades de articulação da unidade de trabalho com as famílias e a comunidade. Executa, mantém atualizado e coloca à disposição a documentação relacionada ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, mantendo atualizados os registros conforme as normas estabelecidas. Participa de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, quando convocado. Integra os órgãos e colegiados que afetam o processo educacional, quando eleito. Mantém bom relacionamento com a equipe de trabalho, colabora, participa e auxilia nas atividades desenvolvidas em conjunto com outros profissionais. Executa outras tarefas correlatas.

ANEXO II - PROGRAMA

2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

a) Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

b) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação básica - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA

HELOISA LUCK . Pedagogia interdisciplinar: fundamentos teoricos-metodologicos. Editora Vozes.

GABRIEL PERICÊ. Educar para a liberdade e outros impossíveis necessários. Editora Factash

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. 21ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, M. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

HARGREAVES, A. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover. Porto Alegre: Mediação, 2002.

MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

___________ . Os ciclos de aprendizagem. Um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

RIOS, T. A. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Declaração de Salamanca

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Cláudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº. 10.639, de 09/01/03 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira", e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira e Indígena".

Decreto Federal nº. 6.571/08, de 17/09/08 - que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacion ais para o funcionamento das Escolas Indígenas. Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

A avaliação no Ensino Fundamental

Educação inclusiva.

Gestão participativa na escola.

2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO e BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Professor I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

O brincar na educação infantil.

A avaliação na Educação Infantil

Princípios e fundamentos dos Referenciais Curriculares da Educação Infantil

Educação inclusiva.

Gestão participativa na escola.

BIBLIOGRAFIA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Publicações para a Educação Infantil www.mec.gov.br

REFERENCIAIS CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. Brasília MEC 1997

ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre. Petrópolis. Vozes, 2000.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. 1988.

COLLI, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2000.

DANTE, Roberto Luiz. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Atica, 1991.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas. 1994.*

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do Currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre,RS. Editora Artmed. 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2000.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas, SP: Pontes, 1999.

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem escolar - 14ª Ed. São Paulo. Cortez, 2002.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Cap. 2,3 e 7. Porto Alegre, RS. Editora Artmed 2005.

MORIN, Edgar - Os Sete saberes Necessários a Educação do Futuro - São Paulo. Cortez, 2000.

MOYLES, Janet R. A excelência do brincar. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PACHECO, José. Caminhos para a inclusão: guia para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PERRENOUD, Phillipe - Dez novas competências para ensinar - Porto Alegre. ArtMed, 2000.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

ROSSETI-FERREIRA, Maria Clotilde e MELLO, Ana Maria (orgs.) Os fazeres da Educação Infantil. Editora Cortez, 1998.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: contrexto, 2003. (Pró-letramento.mec)

WEISZ, Telma. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo, SP. Editora Ática. 1999.

Professor II - ENSINO FUNDAMENTAL

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - 1ª Á 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEC/SEF- 1997 www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Publicações para o Ensino Fundamental www.mec.gov.br

ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre. Petrópolis. Vozes, 2000.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. 1988.

COLLI, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2000.

DANTE, Roberto Luiz. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Atica, 1991.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas. 1994.*

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do Currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre,RS. Editora Artmed. 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2000.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas, SP: Pontes, 1999.

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem escolar - 14ª Ed. São Paulo. Cortez, 2002.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Cap. 2,3 e 7. Porto Alegre, RS. Editora Artmed 2005.

MORIN, Edgar - Os Sete saberes Necessários a Educação do Futuro - São Paulo. Cortez, 2000.

MOYLES, Janet R. A excelência do brincar. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PACHECO, José. Caminhos para a inclusão: guia para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PERRENOUD, Phillipe - Dez novas competências para ensinar - Porto Alegre. ArtMed, 2000.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: contrexto, 2003. (Pró-letramento.mec)

WEISZ, Telma. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo, SP. Editora Ática. 1999.

Professor de Educação Básica - III - CIÊNCIAS

ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio Ambiente. 2ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

BIZZO, N. M. V. História da ciência e ensino: onde terminam os paralelos possíveis? Em Aberto, Brasília, n. 55, jul/set., 1992.

BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na Adolescência. 2 ed. São Paulo: Publifolha, 2002.

BRAGA, Marco; GUERRA, Andréia; REIS, José Cláudio. Breve História da Ciência Moderna. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003. volumes 1 a 5.

CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária Renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

CARVALHO, A. M. P.; GIL-PÉREZ, D. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. Col. Questões da Nossa Época. Nº 26.

__________ , ISABEL C. M., Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1 p. 111 a 130,

Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5 p. 175A a 187 - 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006.

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A e PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos E Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

FUTUYMA, D. J. Biologia Evolutiva. Ribeirão Preto: Funpec,2002.

KORMONDY, E. J. E BROWN, D.E. Ecologia humana. Capítulos 1, p. 1 a 22, Capítulo 4 P. 61 a 75 Capitulo 5, p. 85 a 115, Capítulo 9. P. 186 a 224, Capítulo 10 p. 227 a 250. São Paulo: Atheneu Editora, 2002.

NARDI, R. (Org.). Questões atuais no ensino de Ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.

OKUNO, E.; FRATIN, L.Física para ciências biológicas e biomédicas. São Paulo: HARBRA, 1986.

DOCUMENTOS PARA CIÊNCIAS NATURAIS

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Ciências Naturais. Ensino de quinta a oitava séries. Brasília, MEC/SEF 1998.

Professor de Educação Básica III - GEOGRAFIA

AB'SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.

BERQUÓ, Elza. Evolução demográfica . In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5.ed. São Paulo: EDUSP, 2005.

VESENTINI, José Willian (Org.). Ensino de geografia no século XXI .Campinas: Papirus, 2007.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 4.ed. Campinas: Papirus, 2003.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

SANTOS, Milton. A Natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2008. Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

Professor de Educação Básica III - HISTÓRIA

ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao feudalismo. 4.ed. São Paulo: Brasiliense, 2001.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2007.

FERRO, M. A. A Manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo: Ibrasa, 1983.

HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

HOBSBAWM, Eric. A Era dos extremos: o breve século XX: 1914 -1991. São Paulo: Cia das Letras, 1991.

BITTENCOURT, Circe M. F. Propostas curriculares de história: continuidades e transformações. In: BARRETTO, Elba S. de Sá. (Org.) Os Currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. Campinas: Autores Associados;

SCHMIDT, Maria Auxiliadora; CAINELLI, Marlene. Ensinar história. São Paulo: Scipione, 2005. (Pensamento e Ação no Magistério).

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

Professor de Educação Básica III - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

English language (language as comunication; morphology; syntax; phonology; uses and functions of language; the ideational function; the interpersonal function; the textual function).

Measurement of reading comprehensions abilities.

Literature (English and american literature: historicall background; remarkable writers in english and american literature).

Theory & Teaching Practice.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

Professor de Educação Básica III - LÍNGUA PORTUGUESA

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O Português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.

BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. 5.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

GERALDI, J. Wanderley (Org.). O Texto na sala de aula. 4.ed. São Paulo: Ática, 2006.

KLEIMAN, Ângela B. Oficina de leitura teoria & prática. 6.ed. Campinas: Pontes, 1998.

KOCK, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender os sentidos do texto. São Paulo: Editora Contexto, 2006.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. 8.ed. São Paulo: Cortez, 2007.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

Professor de Educação Básica III - MATEMÁTICA

BORBA, M. C. e PENTEADO M. G. Informática e Educação Matemática. Coleção: Tendências em Educação Matemática. Belo Horizonte: Autêntica Editora Ltda., 2007.

COXFORD, A. F. e SHULTE, A. P. (Org.) As ideias da álgebra. Tradução por Hygino H. Domingues. São Paulo: Atual, 1995.

EVES, H. Introdução à História da Matemática. Campinas: UNICAMP, 2004.

IEZZI G., DOLCE O., MURAKAMI C., HAZZAN S., POMPEO J. N., MACHADO N. J. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. Editora Atual.

LINDQUIST, M. M. e SHULTE, A. P. (Org) Aprendendo e Ensinando Geometria. Tradução por Hygino H. Domingues. São Paulo: Atual, 1994.

LORENZATO, S. (Org) O Laboratório de Ensino de Matemática na Formação de Professores. Campinas: Autores Associados, 2006.

MACHADO, Silvia A. Dias et al. Educação Matemática: Uma introdução. 2ª Ed., EDUC: São Paulo 2000.

PIRES, C. M. C. Currículos de Matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

POZO, J. I. A solução de problemas: aprender a resolver, resolver para aprender. Tradução por Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

Professor III - MÚSICA

SNIDERS, Georges. A escola pode ensinar as alegrias da Música? Ed. Cortez. Capítulo I - Professor de Obras Primas.

ANDRADE, Mário de. Pequena História da Música. Livraria Martins Capítulo - Música Artística Brasileira, Música Popular brasileira e Atualidade.

FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação; Ed. UNESP - ano 2005, 1ª edição. Capítulo 2 - Desenrolando os fios da educação musical: os métodos ativos.

Professor III - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

O brincar na educação infantil.

A avaliação na Educação Infantil

Princípios e fundamentos dos Referenciais Curriculares da Educação Infantil

Educação inclusiva.

Gestão participativa na escola.

Legislação.

Arroyo, Miguel G. Ofício de Mestre - Imagens e autoimagens. Petrópolis: Vozes. 1998.

La Taille, Yves de & Oliviera, Marta Kohl de & Dantas, Heloísa. Piaget, VygotskY e Wallon - Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo: Summus, 1992.

Hoffman, j. Avaliação mediadora - Uma Prática em construção da Pré-escola à Universidade. Porto Alegre: Ed. Mediação, 1998.

Mantoan, Maria Teresa Égler (org.). Caminhos Pedagógicos da Inclusão. Como estamos implementando a educação de qualidade) para todas as escolas brasileiras. São Paulo - editora Memnon, 2001.

Mantoan, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo - editora Moderna, 2003.

Carvalho, Rosit Edler, A Nova LDB e a Educação Especial. Rio de Janeiro - Editora WVA, 2000.

Aquino, Júlio Groppa (coord.) e Alsop. Pippa e Trisha, McCaffrey (org.). Transtornos Emocionais na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo - Editora Summus, 1999.

Coll, César, Palácios, Jesus, Marchesi, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. Porto alegre - Editora Artes Médicas, 1995 (v. 3).

Mazzota, M. J. da S. Educação Especial no Brasil: histórias e políticas públicas. São Paulo - Editora Cortez, 1996.

Mendes, Enicéia Gonçalves. Perspectiva para a Construção da Escola Inclusiva no Brasil. In Palhares, Marina Silveira e Marins, Simone Cristina Fanhani (orgs.). Escola Inclusiva. São Carlos - editora: EdufsCar, 2002.

Dossiê: Educação & Inclusão Escolar Estilos da Clínica - Revista sobre a Infância com Problemas. Vol. V. nº 9, 2º semestre de 2000.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 1998. Editora Sobradinho 107. www.editorasobradinho107.com.br.

PATTO, Maria Helena de S. A produção do fracasso escolar. São Paulo, Casa do Psicólogo. 2002.

MEIRA, M. E. M. e ANTUNES, M.A.M. Psicologia Escolar: práticas críticas. São Paulo, Casa do Psicólogo, 2003. - artigos: A Psicologia Escolar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos: Construindo um trabalho coletivo (pág. 105 a 128) - Mitsuko Aparecida Makino Antunes (org.) e colaboradores.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

Professor III - EDUCAÇÃO FÍSICA.

CARVALHO, Yara M. de; RUBIO, K. Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 2003.

GONÇALVES, Maria A. S. Sentir, pensar, agir: corporeidade e educação. 11.ed. Campinas: Papirus, 2008

NEIRA, Marcos G.; NUNES, M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. 2.ed. São Paulo: Phorte, 2008.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais para a Educação Física na Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

Professor III - ARTES

BARBOSA, Ana M. A Imagem no ensino da arte: anos 80 e novos tempos. 6.ed. São Paulo: Perspectiva, 2008.

______ . Tópicos utópicos. 3.ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

OSTROWER, F. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.

OTT, R. W. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, A. M. (Org.). Arte educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. p. 111 - 139.

PILLAR, Analice D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001. Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público

Nome:___________________________________________________________________________________

N.º de inscrição: ___________________________________________________________________________

Candidato ao cargo de:______________________________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Embasamento:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

__________________
Assinatura:

Data: ___/___/___

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2011

Nome:__________________________________________________________________________________

Candidato ao emprego de:___________________________________________________________________

R.G. número:_____________________________________________________________________________

Inscrição nº ______________________________________________________________________________

Descrição do Título

Quantidade Fls.

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)

 

 

___________________
Assinatura do candidato:

Rubrica do avaliador: ________________________

Data:___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues:__________________________ Total de Documentos Entregues:_________________

Identificação do responsável pelo recebimento:____________________________________________________

Data de Entrega:___/___/___