UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   98 vagas para Professores na UNIOESTE - PR

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 016/2009-GRE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

a Autorização constante no Oficio nº 0164/08-GS/SETI, de 14 de fevereiro de 2008; o Ofício nº 0171/09-GS/SETI, de 11 de fevereiro de 2009; a Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; a Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração; o Decreto Estadual nº 2508, de 20 de janeiro de 2004; a Resolução nº 266/2004-CEPE, 20 de dezembro de 2004; o Decreto Estadual nº 5722, de 24 de novembro de 2005; a Lei Complementar Estadual nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007; a Resolução CNE/CES nº 01, de 01 de junho de 2007; Resolução nº 280/006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta os Processos de Seleção Docentes no âmbito da Unioeste; o Ato Executivo nº 002/2009-GRE, 23 de janeiro de 2009, que aprova a planilha de vagas a serem ofertadas no 1º processo seletivo simplificado docente 2009; a e as Portarias nº 0001/2007-GRE; nº 3277/2008-GRE; nº 3324/2008-GRE, nº 4110/2008-GRE, nº 0817/2009-GRE que designam membros da Comissão de Processo Seletivo Docente da Unioeste,

TORNA PÚBLICO:

1 Do período, horários e locais de inscrição

Estão abertas as inscrições ao 1º Processo Seletivo Simplificado/2009 para contratação de docente por prazo determinado, de acordo com as vagas especificadas no Anexo II deste Edital, a serem realizadas:

a) via Sedex: de 05 a 12 de março de 2009.

b) nos Campi: de 05 a 17 de março 2009, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, nos respectivos setores de Recursos Humanos (RH).

1.1 Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.

1.2 A inscrição pode ser feita pessoalmente, por terceiro através de procuração (dispensado o reconhecimento de firma), ou via postal na modalidade de Sedex:

a) no caso de comparecimento pessoal ou através de procurador, dirigir-se ao setor de Recursos Humanos (RH) do campus mais próximo ou que mais convier ao candidato;

b) no caso de inscrição via Sedex, o endereço para a correspondência é o seguinte: Unioeste / Diretoria de Recursos Humanos (DRH), Rua Universitária nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, PR.

1.3 A inscrição via postal somente é válida mediante a anexação do comprovante original de depósito da taxa de inscrição e dos documentos arrolados neste Edital para inscrição, e postagem até o dia 12 de março de 2009. .

2 Do recolhimento da taxa de inscrição

Para a inscrição, o candidato deve efetuar o recolhimento da taxa, conforme tabela abaixo, mediante pagamento de boleto bancário a ser obtido via internet, no sítio da Unioeste (www.unioeste.br), na janela (banner) referente ao 1º Processo Seletivo Simplificado/2009 para contratação de docente por prazo determinado. O candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital, pois, não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

TITULAÇÃO

RT-09

RT-12

RT-24

RT-40

GRADUAÇÃO

R$ 30,00

R$ 40,00

R$ 60,00

R$ 90,00

ESPECIALISTA

R$ 35,00

R$ 45,00

R$ 65,00

R$ 95,00

MESTRE

R$ 40,00

R$ 50,00

R$ 70,00

R$ 100,00

DOUTOR

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 80,00

R$ 110,00

2.1 O candidato deve recolher a taxa de inscrição observando a sua maior titulação, combinada com o RT (regime de trabalho), da vaga a ser preenchida.

2.2 O candidato que efetuar o depósito em valor inferior ao correspondente ao da sua maior titulação, combinado com o regime de trabalho da área/matéria escolhida, não terá sua inscrição homologada.

3 Do número de inscrições por candidato

Cada candidato pode se inscrever em até 2(duas) áreas/matérias, para um mesmo campus, conforme Anexo II deste Edital, o que implicará em pagamento de 2(duas) taxas e o fornecimento de uma documentação para cada área/matéria.

4 Da cópia dos regulamentos e do programa

O conteúdo programático, o presente Edital de Abertura e a Resolução nº 280/2006-CEPE são disponibilizados, via internet, no sítio da Unioeste (www.unioeste.br).

4.1 Qualquer interessado pode obter, antecipadamente ao ato da inscrição, cópia dos conteúdos programáticos e do regulamento, mediante pagamento do custo das fotocópias.

5 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição

Para a inscrição ao processo seletivo, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou via postal, os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição e ficha cadastral do candidato, em requerimento próprio obtido via internet, no sítio (www.unioeste.br), no banner relativo ao 1º Processo Seletivo Simplificado 2009 para contratação de docente por prazo determinado;

b) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto, inclusa no curriculum vitae;

c) fotocópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado, inclusa no curriculum vitae;

d) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, na área a ser provida, inclusa no curriculum vitae;

e) fotocópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso, inclusa no curriculum vitae;

f) curriculum vitae formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou na plataforma que venha a substituí-la, encadernado com os documentos comprobatórios, devendo estes ser apresentados, preferencialmente, na ordem estabelecida no Anexo VI do regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, - Resolução nº 280/2006-CEPE, paginado e rubricado pelo candidato;

g) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

5.1 Quando a pós-graduação stricto sensu for requisito mínimo, são homologadas apenas as inscrições de candidatos portadores de títulos conferidos por programas recomendados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

5.2 Quando a pós-graduação lato sensu for requisito mínimo para inscrição, são aceitos os certificados de cursos de especialização que atendam integralmente ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, ou nas normas vigentes à época da emissão do documento.

5.3 Quanto aos documentos exigidos na alínea "d", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga por ocasião da contratação dos classificados, ao cumprimento do estabelecido na Resolução nº 266/2004-CEPE, que "Aprova condições para aceite de diplomas e certificados de cursos de pós-graduação para admissão, promoção e ascensão funcional na Unioeste".

5.4 A não apresentação de qualquer um dos documentos arrolados nas alíneas do item "5" deste Edital, exceto as alíneas "e" e "f" ,implica o indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição.

5.5 A veracidade dos documentos apresentados é de responsabilidade do candidato, sob pena de perda da vaga, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido nos termos da legislação em vigor.

6 Dos candidatos estrangeiros

Ao candidato estrangeiro, depois de cumpridas as demais exigências deste Edital, é permitida a inscrição no processo seletivo mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

6.1 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição, é-lhe concedida inscrição condicional, para que providencie, no transcorrer do processo seletivo, e apresente na data da contratação o respectivo visto, sob pena da perda da vaga, e nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.

7 Dos trabalhos de homologação das inscrições pela CPSD

Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Docente (CPSD), que divulga edital, via Internet, com os nomes dos candidatos com inscrição homologada e dos candidatos com inscrição não homologada.

7.1 Da inscrição não homologada não cabe recurso, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, protocolizado a CPSD, no prazo de 02 dias, a contar da divulgação na Internet.

7.2 Encerrado o período de inscrições, é vedada a juntada de documentos ao processo.

8 Do edital de composição das bancas examinadoras

O Edital de composição das bancas examinadoras é divulgado com antecedência de, no mínimo, dois dias antes das provas, via Internet.

8.1 Em caso de impedimento de integrante de banca já anunciado, o nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos trabalhos.

9 Da data do processo seletivo simplificado

As provas serão realizadas nos dias 07 e 08 de abril de 2009, com início às 9 horas do dia 07 de abril de 2009, no campus para o qual a vaga é ofertada e se constituem de:

a) prova didática com argüição;

b) prova prática com argüição, se for o caso;

c) avaliação de curriculum vitae.

9.1 A prova didática com argüição se inicia logo após a definição da ordem de apresentação dos candidatos, sendo sorteado o ponto ao início da apresentação de cada um.

9.2 A parte expositiva da prova didática do candidato tem duração mínima de trinta minutos e máxima de quarenta e cinco minutos, não devendo ser interrompida, seguida da argüição, num máximo de trinta minutos, pelos integrantes da banca.

9.3 Na prova didática e na prova prática com argüição é vedada a presença dos candidatos concorrentes, sob pena de desclassificação do infrator, independentemente das notas por ele obtidas nas provas.

9.4 No caso de vaga para área/matéria que inclua língua e literatura estrangeiras, as provas são desenvolvidas no idioma estabelecido na apresentação dos pontos do conteúdo programático.

10 Dos critérios de avaliação

Os critérios de avaliação são os constantes na Resolução nº 280/2006-CEPE, e se constituem basicamente do seguinte:

a) a prova didática com argüição, e a prova prática com argüição quando couber, com peso "7" (sete) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é aquela em que cada candidato profere aula pública, perante a banca examinadora e a quem mais queira fazer-se presente, à exceção dos candidatos concorrentes, com argüição sobre o ponto sorteado;

b) a avaliação do "curriculum vitae", com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é realizada pela banca examinadora, com base nos instrumentos de avaliação fornecidos conforme o Anexo VI da Resolução nº 280/2006-CEPE, e avalia especificamente os seguintes itens: 1. a titulação acadêmica do candidato; 2. as atividades docentes universitárias; 3. os trabalhos e publicações na área de concentração ou matéria de domínio conexo; 4. as atividades e méritos profissionais, e 5. outros títulos e atividades.

11 Nota final mínima para aprovação

É considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtém média final igual ou superior a "6" (seis) inteiros, na escala de "0" (zero) a "10" (dez).

12 Dos critérios de desempate

Na contratação dos aprovados no processo seletivo, havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem:

a) maior titulação acadêmica;

b) maior nota na prova didática com argüição;

c) maior nota de avaliação de curriculum vitae;

d) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos)

13 Da publicação dos resultados finais

Os resultados finais do processo seletivo são objeto de edital específico, divulgado via Internet.

14 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos

É admitido recurso de candidato, nos termos do Decreto Estadual nº 2508, no prazo de 2(dois) dias, a contar do dia imediato ao da divulgação do resultado, uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

14.1. O recurso deve ser justificado e indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser reconhecido.

15 Da portaria de homologação dos resultados

Encerrado o prazo de interposição de recursos, os resultados são homologados, através de portaria do Reitor, e publicados no Diário Oficial do Estado.

16 Da contratação para outra vaga do teste seletivo

Havendo disponibilidade de carga horária, desde que caracterizada a necessidade institucional, respeitadas as seguintes hipóteses: a) não haver candidato(s) inscrito(s) na vaga; b) em havendo candidato(s) inscrito(s), nenhum deles se classificar; c) em havendo candidato(s) classificado(s), nenhum deles comparecer à convocação para assumir a(s) vaga(s), poderá a Unioeste convocar candidato(s) classificado(s) remanescente(s) em outras áreas.

17 Da alteração do regime de trabalho (RT)

Persistindo a necessidade de reposição de docente, a Unioeste poderá alterar o regime de trabalho (RT) de candidatos contratados, conforme a necessidade institucional, bem como, convocar outros candidatos aprovados em um dos campi da Unioeste.

18 Da contratação dos candidatos aprovados

A aprovação neste Teste Seletivo gera mera expectativa de direito à contratação, a qual estará condicionada à autorização de carga horária pelo Governador do Estado, bem como à análise de oportunidade e conveniência da administração pública em face de eventual limitação da carga horária a ser aprovada, observada, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do Teste Seletivo.

18.1 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, a todas as exigências estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 280/2006-CEPE e na Resolução nº 266/2004-CEPE, além do cumprimento dos demais requisitos para contratação, a constarem do Edital de convocação.

18.2 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou na legislação estadual pertinente.

19 Do prazo de validade

A validade do processo seletivo é de 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período.

20 Do Regime Jurídico para contratação

O regime jurídico para a contratação é sob a forma de Contrato de Regime Especial (CRES), conforme dispõe a Lei Complementar nº 108/2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007.

21 Da ciência e aceitação

Ao efetivar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela Unioeste para a realização do processo seletivo simplificado, e legislação estadual e federal.

22 É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do Teste Seletivo, manter atualizado o seu endereço junto a Diretoria de Recursos Humanos.

23 Do arquivamento dos documentos dos candidatos

Candidatos cujas inscrições não forem homologas, ou não comparecerem ás provas ou não obtiverem classificação, poderão solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no processo seletivo, no e-mail ccpdocentes@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a documentação será incinerada.

24 Dos casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pela CPSD ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento Geral da Unioeste.

25 Dos anexos ao Edital Constituem anexos deste Edital:

Anexo I - Tabela de Vencimento de Docentes Temporários - CRES.

Anexo II - Relação das vagas do 1º Processo Seletivo Simplificado 2009 para Contratação de Docente por Prazo Determinado.

26 Informações:

Campus de Cascavel/Fone:(45)3220-3189 e 3220-3212

Campus de Foz do Iguaçu/Fone:(45)3576-8163 e 3576-8105

Campus de Francisco Beltrão/Fone:(46)3520-481 1

Campus de M. C. Rondon/Fone:(45)3284-7905

Campus de Toledo / Fone: (45)3379-7011

Reitoria/Fone:(45)3220-3035 e 3220-3119

Fax: (45)3220-3045 ou 3324-4590

Internet: www.unioeste.br

E-mail: ccpdocentes@unioeste.br

Publique-se. Cumpra-se.
Cascavel, 27 de fevereiro de 2009.

ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor

Anexo I ao Edital nº 016/2009-GRE, de 27 de fevereiro de 2009.

TABELA DE VENCIMENTO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS

CONTRATO REGIME ESPECIAL (CRES)

Conforme valores fixados na Lei Estadual nº 15.944/2008

Classe

Regime de Trabalho

Salário base R$

Adicional de Titulação R$

Total R$

AUXILIAR A (graduado)

RT-09

343,35

-

343,35

RT-12

457,79

-

457,79

RT-24

915,59

-

915,59

RT-40

1.525,98

-

1.525,98

AUXILIAR A (especialista)

RT-09

343,35

68,67

412,02

RT-12

457,79

91,55

549,34

RT-24

915,59

183,11

1.098,70

RT-40

1.525,98

305,19

1.831,17

ASSISTENTE A (mestre)

RT-09

394,85

177,68

572,53

RT-12

526,46

236,90

763,36

RT-24

1.052,93

473,81

1.526,74

RT-40

1.754,88

789,69

2.544,57

ADJUNTO A (doutor)

RT-09

496,18

372,13

868,31

RT-12

661,57

496,17

1.157,74

RT-24

1.323,15

992,36

2.315,51

RT-40

2.205,24

1.653,93

3.859,17

Observações:

1. Em função da titulação que possuírem, os docentes perceberão mensalmente, parcela remuneratória denominada Adicional de Titulação - ATT, nas seguintes condições, não cumulativas:

a) 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de especialista;

b) 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;

c) 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.

2. O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, estar em consecução de projetos de pesquisa e extensão, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a:

TABELA A PARTIR DO INGRESSO NO REGIME TIDE

Classe

Regime de Trabalho

Salário base R$

TIDE R$

Adicional de Titulação R$

Total R$

AUXILIAR A (graduado)

RT-40

1.525,98

839,29

-

2.365,27

AUXILIAR A (especialista)

RT-40

1.525,98

839,29

473,05

2.838,32

ASSISTENTE A (mestre)RT-401.754,88965,181.224,033.944,09
ADJUNTO A (doutor)RT-402.205,241.212,882.563,595.981,71

- Para os demais Regimes de Trabalho não há previsão de TIDE;

Anexo II ao Edital nº 016/2009-GRE, de 27 de fevereiro de 2009.

Relação das vagas do 1º Processo Seletivo Simplificado/2009 para Contratação de Docente por Prazo Determinado

CAMPUS DE CASCAVEL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS

Área/matéria:

Biologia Geral

Vagas e Regime:

Três vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Zoologia dos Invertebrados

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Clínica Integrada Infantil e Odontopediatria

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Inscrição junto ao CRO/PR.

 

Área/matéria:

Clínica Integrada e Materiais Dentários

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Inscrição junto ao CRO/PR.

 

Área/matéria:

Dentística Operatória e Restauradora

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Inscrição junto ao CRO/PR.

 

Área/matéria:

Odontologia - Clínica Integrada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia. Inscrição junto ao CRO/PR.


Área/matéria:

Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial e Clínica Integrada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Odontologia Inscrição junto ao CRO/PR.

 

Área/matéria:

Prática do Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Enfermagem. Especialização na Área da Saúde. Experiência de seis meses na área da enfermagem.

 

Área/matéria:

Enfermagem Perioperatória e Enfermagem e o Paciente Crítico

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Especialização na Área da Saúde. Experiência de seis meses na área da enfermagem.

 

Área/matéria:

Ginecologia e Obstetrícia e Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Enfermagem. Especialização na Área da Saúde. Experiência de seis meses na área da enfermagem.

 

Área/matéria:Fisiologia e Biofísica
Vagas e Regime:Uma vaga - RT-40
Requisitos mínimos:Graduação em Ciências Biológicas,ou em Farmácia ou em Fisioterapia.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET

Área/matéria:

Metodologias e Técnicas da Computação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Bacharelado em Informática ou em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Análise de Sistemas ou em Tecnologia na Área de Informática.

 

Área/matéria:

Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Física ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Civil ou em Engenharia de Pesca ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Química ou em Matemática ou em Informática.

 

Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática.

 

Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática.

 

Área/matéria:

Estatística

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Estatística ou em Matemática ou em Engenharia Agrícola.

CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES - CECA

Área/matéria:

Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa. Especialização em Letras ou em Lingüística ou em Lingüística Aplicada.

 

Área/matéria:

Estrutura e Funcionamento da Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa. Especialização em Letras ou em Lingüística ou em Lingüística Aplicada.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa e Literatura

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa e Literatura. Especialização em Letras ou em Lingüística ou em Lingüística Aplicada.

 

Área/matéria:

Língua e Literatura Italiana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Português/Italiano ou Graduação em Letras com comprovação de aperfeiçoamento em Língua Italiana.

 

Área/matéria:

Pratica de Ensino de Língua Espanhola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação e Licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola.

 

Área/matéria:

Fundamentos da Educação/Intérprete

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura Plena. Tradutor/Intérprete com fluência em libras; certificação pró-libras - proficiência em tradução e interpretação de libras - língua portuguesa em nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo ministério da educação conforme Decreto nº 5626/2005. Licenciatura Plena, Tradutor/Intérprete de libras comprovado por meio de certificação em cursos de libras, sendo necessário comprovação de no mínimo, trezentas horas.


Área/matéria:

Fundamentos Metodológicos da Educação e Prática Pedagógica

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura. Mestrado em Educação.

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Urologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Residência Médica em Urologia (mínimo 02 anos) em serviço reconhecido pelo MEC. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Saúde Coletiva e Internato em Saúde Coletiva

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Análises Clínicas

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia - Habilitação em Bioquímica ou em Farmacêutico Generalista. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Bioquímica, Farmacognosia e Fitoquímica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia. Mestrado em Farmácia ou em Química ou em Bioquímica ou em Ciências Biológicas ou em Ciências Farmacêuticas. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração - Tópicos Especiais em Administração

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização nas áreas da Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.

 

Área/matéria:

Contabilidade

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Especialização em cursos reconhecidos na área de Ciências Sociais Aplicadas.

CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU

CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS - CEL

Área/matéria:

Bioquímica e Farmacologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia ou em Bioquímica ou em Medicina ou em Biomedicina. Especialização em Bioquímica, Farmacologia ou Análises Clínicas.

 

Área/matéria:

Embriologia, Histologia e Imunologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Biológicas ou em Biomedicina ou em Medicina. Especialização em Biologia, Embriologia e Histologia ou Imunologia. Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria.

 

Área/matéria:

Didática e Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem ou em Pedagogia.

 

Área/matéria:

Administração de Enfermagem em Instituições da Saúde

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem Fundamental I

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem em Saúde Pública

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Especialização em saúde pública ou em saúde da família. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Prática de Ensino II

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem ou em Pedagogia.

 

Área/matéria:

Prática de Ensino nas Séries Iniciais

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia com experiência docente nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Especialização em Educação.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras. Especialização em Letras ou em Educação.

 

Área/matéria:

Língua Inglesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras. Especialização em Letras ou em Língua Inglesa ou em Literaturas de Língua Inglesa.

 

Área/matéria:

Língua Espanhola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Espanhol. Especialização em Letras ou em Língua Espanhola.

CENTRO DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Processos de Soldagem

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Mecânica, Metalúrgica ou de Materiais.

 

Área/matéria:

Técnicas de Alta Tensão

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou Engenharia.

 

Área/matéria:

Sistemas Digitais

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou Engenharia.

 

Área/matéria:

Técnicas Básicas de Informática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação.

 

Área/matéria:

Cálculo e Cálculo Numérico

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou Engenharia.

 

Área/matéria:

Desenho Técnico Mecânico

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou Engenharia.

 

Área/matéria:

Termodinâmica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou Engenharia.

 

Área/matéria:

Química

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou Engenharia.

 

Área/matéria:

Transferência de Calor

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Mecânica.

 

Área/matéria:

Educação Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Matemática.

CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH

Área/matéria:

Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras - Português.

 

Área/matéria:

Geografia Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia.

 

Área/matéria:

Geografia Geral

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática ou em Engenharias ou em Estatística.

 

Área/matéria:

Estágio II (Direito)

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Inscrição ativa, sem impedimentos, e/ou suspensões na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Área/matéria:

Instituições de Direito Público e Privado

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Especialização em Direito.

 

Área/matéria:

Teoria Microeconômica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas. Especialização em qualquer área.

 

Área/matéria:

Sociologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Sociais ou em Filosofia. Os portadores de diploma em Filosofia devem apresentar, obrigatoriamente, especialização na área de Ciências Sociais ou Sociologia.

CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS - CCHEL

Área/matéria:

Geografia Física

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia.

 

Área/matéria:

Teoria e Metodologia da História

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou Mestrado em História ou Doutorado em História.

 

Área/matéria:

História do Brasil

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou Mestrado em História ou Doutorado em História.

 

Área/matéria:

História da América

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou Mestrado em História ou Doutorado em História.

 

Área/matéria:

Fundamentos da Educação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia. Especialização em Educação.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa e Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras. Mestrado em Letras ou em Lingüística, ou em Lingüística Aplicada, ou em Língua Portuguesa com área de concentração em Lingüística ou em Linguagem.

 

Área/matéria:

Língua Alemã

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Alemão.

 

Área/matéria:

Biomecânica e Biologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou Ciências do Esporte. Especialização em Educação Física ou Atividade Física Relacionada à Saúde ou Biologia ou Biomecânica ou Fisiologia ou Atividades em Academias ou Ciências do Esporte.

 

Área/matéria:

Nutrição e Atividades em Academias

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou Ciências do Esporte. Especialização em Educação Física ou Atividade Física Relacionada à Saúde ou Nutrição ou Atividades em Academia.

 

Área/matéria:

Anatomia Humana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou Ciências do Esporte. Especialização em Educação Física ou Atividade Física Relacionada à Saúde, ou Fisiologia ou Atividades em Academias, ou Ciências do Esporte, ou Enfermagem, ou Fisioterapia, ou Medicina.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Contabilidade Societária

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Especialização em Contabilidade ou curso que faça parte da grande área das Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Direito Público e Privado

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Especialização em Ciências Jurídicas.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA

Área/matéria:

Fruticultura

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia.

 

Área/matéria:

Fisiologia Vegetal e Fitossanidade

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia ou em Engenharia Florestal.

 

Área/matéria:

Parasitologia, Imunologia e Farmacologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Zootecnia ou em Medicina Veterinária ou em Biologia.

 

Área/matéria:

Anatomia Descritiva dos Animais Domésticos, Nutrição Animal e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Zootecnia.

 

Área/matéria:

Química e Microbiologia Agrícola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia ou em Zootecnia ou em Engenharia Florestal ou em Biologia ou em Engenharia Química ou em Química.

 

Área/matéria:

Histologia, Embriologia e Citologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Zootecnia ou em Medicina Veterinária ou em Biologia.

CAMPUS DE TOLEDO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Economia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS - CCHS

Área/matéria:

Filosofia Geral

Vagas e Regime:

Cinco vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Filosofia ou Mestrado em Filosofia ou Doutorado em Filosofia.

 

Área/matéria:

Educação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia ou Especialização em Educação ou Mestrado em Educação ou Doutorado em Educação.

 

Área/matéria:

Serviço Social

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Serviço Social. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.