Prefeitura de Anápolis - GO

Notícia:   96 vagas destinadas ao programa 2º Tempo em Anápolis - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 004/2011-SEMEL

EDITAL DE ABERTURA N° 004/2011-SEMEL

PARA SELEÇÃO DE MONITORES ESPORTIVOS E MONITORES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES POR TEMPO DETERMINADO PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado n° 004/2011-SEMEL, destinado ao preenchimento de função por contrato de trabalho temporário para atuar no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, nos termos e nas condições disciplinadas conforme Convênio do Ministério do Esporte e Prefeitura Municipal de Anápolis n° 742849/2010, sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O processo seletivo tem caráter público, e reger-se-á pela Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010, pelos termos previstos neste Edital, pela legislação vigente e executado pela Comissão Especial do Processo Seletivo (CEPS-PST), nomeada através da portaria n°110/2011 para este fim.

1 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente sendo executado, desenvolvido e organizado pela CEPS-PST, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

1.2. A lotação dos candidatos que vierem a ser aprovados por esse processo seletivo se dará em escolas, ginásios, clubes, associações, centros religiosos ou espaços da comunidade onde ocorram as aulas do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO conforme necessidade e conveniência administrativa.

1.3. Esse processo visa ao provimento apenas da função temporária no período descrito neste Edital, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação pela Comissão Especial do Processo Seletivo (CEPS-PST), em consonância com os requisitos mínimos de participação no processo seletivo.

1.5. O Regime de Trabalho e remuneração foi estabelecido para a função descrita nesse Edital e determinados pela Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

1.6. A duração do contrato será de 16 meses.

1.7. O processo seletivo constará de prova de conhecimento geral sobre o Programa Segundo Tempo e histórico acadêmico.

1.8. Este edital e todos os anexos indicados estarão disponíveis no site da Prefeitura de Anápolis (www.anapolis.go.gov.br).

2 . DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

2.1. Ser brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em lei, assim como estrangeiro na forma da lei.

2.2. Possuir idade mínima completa de 18 anos.

2.3. Estar cursando Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física para a função de Monitor Esportivo; e estar cursando Bacharelado em Esporte ou Licenciatura/Bacharelado em Educação Física ou cursos afins (licenciaturas) para a função de Monitor de atividade complementar.

2.4. Apresentar comprovação de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.

2.5. Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino.

2.6. Gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função temporária, não sendo portador de deficiências incompatíveis com o exercício da função.

2.7. Apresentar a cópia simples da declaração de estar matriculado (a) e cursando regularmente as aulas em 2011/1, em conformidade com o item 2.3 deste edital.

2.8. Cumprir com as determinações deste edital e demais requisitos da Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

3 . DAS VAGAS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

3.1. Serão oferecidas 48 (quarenta e oito) vagas de Monitor Esportivo que atenderão o Programa Segundo Tempo.

3.1.1. Carga horária semanal de 20hs, que serão cumpridas em turno único.

3.1.2. A remuneração prevista para a função é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais mensais.

3.1.3. É atribuição do Monitor Esportivo, desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo, bem assim, desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a Proposta Pedagógica do Projeto; Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à Coordenação Geral e à Pedagógica na forma de relatórios; acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal; responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido; viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e Coordenação local com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME, bem assim, manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação.

3.2. Serão oferecidas 48 (quarenta e oito) vagas de Monitor de Atividades Complementares que atenderão o Programa Segundo Tempo.

3.2.1. Carga horária semanal de 10hs, que serão cumpridas em turno único em três dias.

3.2.2. A remuneração prevista para a função é de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco) reais mensais.

3.2.3. É atribuição do Monitor de Atividades Complementares, desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades complementares, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do Projeto; assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à Coordenação Geral e à Pedagógica na forma de relatórios; acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente; responsabilizar-se e zelar, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, bem assim, elaborar registro documental de cada caso ocorrido; viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Projeto/Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e participar do processo de capacitação oferecido pela Gestão do Projeto e Coordenação local, com base na Capacitação oferecida pela SNEED/ME, bem assim, manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação.

4 . DO PREENCHIMENTO DA VAGA

4.1. Os candidatos aprovados serão chamados gradativamente para ocupar as funções temporárias, de acordo com a ordem de classificação.

4.1.1. O candidato ao ser chamado para assumir a vaga terá a oportunidade de escolher o local e turno que atuará dentre as unidades disponíveis.

4.1.2. A escolha do local e turno de atuação seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.

4.2. Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação.

4.2.1. Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não escolher o núcleo que atuará no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação.

5 . DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

5.1. Os candidatos aprovados para as vagas disponíveis serão submetidos a um curso de formação inicial. Além destes o município reserva-se o direito de convocar 20% dos candidatos classificados que formam o cadastro de reserva para participar do curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final, sendo este requisito básico para futura contratação.

5.2. A participação no curso de formação inicial não gera vínculo empregatício ou estatutário.

5.3. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à contratação automática para a função para o qual se habilitou, contando com uma frequência mínima de 90% da carga horária, bem assim condicionada à necessidade do Programa Segundo Tempo através de sua coordenação geral.

5.4. A Formação inicial para os aprovados e classificados poderá ocorrer em qualquer turno, matutino, vespertino ou noturno, em local a ser definido pela coordenação do Programa Segundo Tempo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

6 . DA VALIDADE

6.1. Este Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.

7 . DAS INSCRIÇÕES

7.1. Será admitida a inscrição somente no Ginásio Internacional Newton de Faria, situado na Av. José Lourenço Dias, s/n - Centro - Anápolis-GO, sala da Diretoria de Apoio Técnico, solicitada no período entre 08 horas do dia 06 de junho de 2011 e 17 horas do dia 10 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

7.2.1. Ficha de inscrição com foto 3x4 (Anexo I).

7.2.2. Histórico acadêmico. (alunos matriculados no primeiro período não entregarão este documento, e não somarão pontos neste item).

7.2.3. Cópia simples, acompanhada do original dos seguintes documentos: RG; CPF; declaração de matrícula no curso superior conforme item 2.3; comprovante de endereço; comprovação de estar em dias com a justiça eleitoral (declaração emitida pelo site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm ); comprovação de regularidade ao serviço militar (homens).

7.3. Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste processo seletivo, nos termos do Decreto 3.298/1999, desde que as atribuições e responsabilidades do emprego sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando na oportunidade, mediante a juntada de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.3.1. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica, que expedirá o competente laudo médico.

7.3.2. Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Saúde.

7.3.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão indicar na ficha de inscrição se necessitarão de algum tratamento diferenciado para a realização da prova. Caso não o faça no ato da inscrição, terá até o último dia de inscrição para fazê-lo.

7.4. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante. Neste caso, todos os documentos anexados deverão estar autenticados.

7.5. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos.

7.6. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

7.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

7.8. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.9. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

7.10. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, mesma em função diferente.

7.10.1. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais antiga, independente da função para qual se inscreveu.

7.11. A inscrição para o processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.12. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da posse, os documentos com probatórios dos requisitos exigidos para a função temporária.

7.13. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.

8 . DOS PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Publicação do Edital: 31/05/2011 .

8.2. Período de inscrição: de 06/06/2011 à 10/06/2011 .

8.3. Horário de inscrição: das 08h às 12h e das 14h às 17h .

8.4. Publicação da relação dos candidatos com inscrição deferida pela CEPS-PST: 13/06/2011

8.5. Prova: 18/06/2011 .

8.6. Período de correção das provas e análise curricular: 18 a 23 de junho de 2011 .

8.7. Publicação dos resultados: 27/06/2011 .

8.8. Período para interposição de recursos: 28/06/2011, de 08h às 12h .

8.9. Homologação do resultado: 30/06/2011 .

a) As inscrições e os pedidos de recurso serão realizados no local indicado no item 7.1 supra.

9 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo.

9.2. A pontuação final será atribuída conforme explicitado no item 10 desse Edital.

9.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos da função temporária e aprovados no Processo Seletivo Público.

10 . DA PONTUAÇÃO

10.1.1. Prova de Conhecimento geral do Programa Segundo Tempo: a referida avaliação terá como referência o manual "Fundamentos Pedagógicos para o programa segundo tempo" (anexo II). Esta avaliação terá 20 (vinte) questões objetivas e pontuação máxima de 80 pontos, onde o avaliado não poderá zerar para continuar no certame.

10.1.2. Média do histórico Acadêmico: terá pontuação máxima de 20 pontos, obtido pela média das notas de todas as disciplinas cursadas, multiplicadas por dois.

10.1.2.1. A média será calculada pela CEPS-PST.

10.1.2.2. Os acadêmicos do primeiro período não pontuarão neste item, mas poderão participar normalmente do certame conquistando sua pontuação através do item 10.1.1.

10.1.2.3. Cada disciplina será considerada uma única vez, sempre a última data.

10.2. Os cálculos serão realizados considerando-se a soma dos dois itens avaliativos. Será considerado classificado o candidato que obtiver a somatória mínima de 25 pontos.

10.3. O resultado final será obtido através da soma das pontuações, conforme especificado neste Edital.

11 . DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. A lista de classificados será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa, atentando-se aos itens 7.3, 7.3.3 deste edital;

11.2. Os candidatos aprovados serão alocados nas funções disponíveis conforme as necessidades do Programa Segundo Tempo, definidas pela sua coordenação em atendimento ao item 4.1;

11.3. Em caso de empate na pontuação para a função de Monitor Esportivo e Monitor de Atividades Complementares, será chamado primeiro aquele que obteve maior pontuação no item 10.1.2;

11.3.1. Persistindo o empate, será chamado primeiro aquele que tiver mais idade.

12 . DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. A lista dos classificados será publicada através do portal da Prefeitura Municipal de Anápolis: www.anapolis.go.gov.br (na aba "Editais").

13 . DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

13.1 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Anápolis reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público, não assegura o direto à contratação, mas apenas a sua expectativa, de acordo com a necessidade do Programa Segundo Tempo.

13.1.1. O Monitor Esportivo e Monitor de Atividades Complementares serão contratados para desenvolverem sua função durante 16 meses.

13.2. O candidato que não apresentar os documentos exigidos, independente do motivo será considerado excluído do processo seletivo.

13.3. A contratação do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos com probatórios necessários, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/CEPS-PST, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação individual.

13.4. A contratação do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulos de cargos públicos.

13.5. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á na forma da Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

14 . DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

14.1. É proibida a contratação, de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Anápolis;

14.2. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por iniciativa do contratante.

14.3. As contratações temporárias previstas neste Edital somente poderão ser efetuadas mediante autorização do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 237, de 21 de dezembro de 2010.

15 . DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo Público está condicionada a:

a) Apresentar declaração em atendimento ao item 2.3;

b) Se portador de deficiência, atender às exigências da Lei 7.853/89 e do Decreto n° 3.298 de 22/12/1999;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação no caso de brasileiro do sexo masculino;

e) Apresentar os atestados e/ou certidões negativas das Justiças Comum (estadual e federal) e Eleitoral;

f) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função temporária, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado de Saúde;

g) Preencher o formulário de declaração de que não acumula cargos públicos municipais e aposentadoria (conforme Constituição Federal);

h) Cópia simples, acompanhada do original, da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado;

15.2. Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

16 . DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

16.1. O candidato deverá comparecer no local da realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, portando o documento original de identificação com foto, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para seu inicio.

16.2. O tempo total de realização da Prova de conhecimento geral do PST será de duas horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

16.3. Os locais/horário de aplicação das provas serão divulgados pelo site oficial da Prefeitura Municipal (www.anapolis.go.gov.br), no dia 13 de junho, juntamente com a relação dos candidatos com inscrição deferida pela CEPS-PST.

16.4. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário/data divulgado no site oficial da Prefeitura de Anápolis, para início da realização da Prova, bem como observar o tempo destinado à realização da mesma.

16.5. Não serão aplicadas Provas, ou procedido qualquer avaliação, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital.

16.6. Os portões de acesso ao local de realização da prova serão abertos 30 (trinta) minutos antes do início das provas, e fechados pontualmente as 07h30min (sete e trinta) horas, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

16.7. O candidato não poderá adentrar no local de prova com celular, equipamentos eletrônicos e arma.

16.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

16.8.1. Caso o candidato utilize de algum tipo de consulta, o fiscal solicitará a entrega imediata da prova e o candidato estará sumariamente eliminado do processo.

17 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

17.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

17.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

17.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, através do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previstas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância de vaga.

17.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante a coordenação do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

17.8. Será responsabilizado legalmente o candidato que em qualquer instância do Processo Seletivo Público for responsável por cometer falsa identificação pessoal.

17.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, através do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;

c) Correspondência recebida por terceiros;

d) Perda de prazos estabelecidos neste edital.

17.10. O candidato terá a inscrição anulada automaticamente se, durante a sua realização:

a) Faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

17.11. A Prefeitura municipal de Anápolis, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Anápolis não arcará com as despesas de deslocamento, transporte e moradias decorrentes de mudança de residência dos candidatos que vierem a ser contratados.

17.12. Fica estabelecido que a contratação de candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado não gera expectativa e tampouco direito às prerrogativas legais previstas para os servidores públicos de carreira, inclusive no que concerne a estabilidade e proventos.

17.13. A cada ciclo pedagógico o candidato aprovado deverá apresentar declaração de estar matriculado e freqüentando as aulas conforme o item 2.3.

17.13.1. O não cumprimento da exigência citado no item 17.13 implicará em cancelamento do contrato.

17.14. No caso do Candidato concluir o curso superior no decorrer da vigência do contrato, o mesmo poderá continuar atuando na função na qual foi aprovado.

17.15. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão Coordenadora do Processo de Seleção, orientada quando necessário pela Procuradoria Geral do Município.

17.16. Todos os documentos relacionados no item 7.2 e subitens deverão estar em ordem, conforme relacionados neste edital, e apensados em uma única encadernação simples.

17.17. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

Anexo I - Formulário de requerimento de inscrição;

Anexo II - Fundamentos Pedagógicos para o Programa Segundo Tempo;

Anápolis, 31/05/2011.

PREFEITO MUNICIPAL