SEDUC - Secretaria da Educação do Estado - CE

Notícia:   96 vagas de estágio para estudantes de nível superior na Seduc - CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO - SEDUC

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 013/2012

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 29.704, 08 de abril de 2009, tendo em vista os convênios celebrados, torna pública a realização de Processo Seletivo de Estagiários da SEDUC para estudantes universitários das universidades conveniadas (ANEXO I).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados no curso superior das instituições de ensino superior conveniadas, para o ingresso no programa de estágio não obrigatório mantido pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO.

1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de vagas de estágio previstas no item 5.1 e será realizado em duas etapas:

a) Análise do Histórico Escolar - de caráter eliminatório e classificatório.

c) Entrevista técnica e psicológica - de caráter classificatório e eliminatório.

1.3. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO (www.seduc.ce.gov.br) ou junto à Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

1.4. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo funcionará na sede da Secretaria da Educação do Estado, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, na Av: General Afonso Albuquerque, s/n - Cambeba - CEP: 60830-120, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-3962.

2. DO ESTÁGIO

2.1. O programa de estágio não obrigatório destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Estadual.

2.2. O estagiário atuará junto aos profissionais específicos ao seu curso, executando atividades relacionadas à sua área de formação tais como: na participação em reuniões, na elaboração de relatórios e processos em caráter de colaboração, na implementação e acompanhamento de projetos e processos, bem como outras atribuições previstas no plano de atividades que estejam relacionadas ao desenvolvimento profissional.

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1. O estágio será desenvolvido em jornada semanal de 20 (vinte) horas, compatível com as atividades universitárias, durante o expediente regular de funcionamento da SEDUC.

4. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1. Será atribuída aos estagiários bolsa de estágio referente a 50% de uma ANS-1 de acordo com o decreto nº 29.704 de 8 de abril de 2009.

4.2. Será acrescido à bolsa de estágio, o auxílio transporte em pecúnia no mesmo valor concedido ao servidor público, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

5. DAS VAGAS

5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 96 (noventa e seis) vagas dos cursos descritos abaixo, além de outras que venham a surgir dentro do prazo de validade da presente seleção, e serão preenchidas mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação.

CURSOS

Total de vagas

Ampla concorrência

Vagas para deficientes

SUPERVISOR

ADMINISTRAÇÃO

16

14

2

1. Raimunda Costa Gomes
2. Valéria da Silva Araujo de Oliveira

INFORMÁTICA

4

4

-

1. George Gomes

JORNALISMO

8

7

1

1. Paula Candice Américo de Souza Augusto;
2. Rdo Elson Mesquita Viana

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

1

1

-

1. Paula Candice Américo de Souza Augusto

ECONOMIA

2

2

-

1. Raimunda Gomes da Costa

MATEMÁTICA

3

3

-

1. Antônia Alves da Costa

LETRAS

7

6

1

1. Fernanda Maria Diniz

ESTATÍSTICA

2

2

-

1. Aléssio Costa Lima

PEDAGOGIA

15

14

1

1. Francisca Giovanna Grança;
2. Maria Alves de Melo.

ENGENHARIA AMBIENTAL

1

1

-

1. Lindalva Costa da Cruz

BIBLIOTECONOMIA

4

4

-

1. Albaniza Teixeira Alves

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

5

5

-

1. Glaucia Maria Borges Monteiro

ENGENHARIA ELÉTRICA

3

3

-

1. José Hirlando Gomes Lins

ENGENHARIA CIVIL

3

3

-

1. João Paulo Diniz Viana

ARQUITETURA

1

1

-

1. Viviane Sales Furtado

DIREITO

7

6

1

1. Manoel William Moreira;
2. Maria Erilene Rodrigues de Sousa

NUTRIÇÃO

6

5

1

1. Rivaneide Nunes B. Costa;
2. Kamila Mendonça Oliveira

PSICOLOGIA33- 1. Marília Studart Barbosa
FILOSOFIA33- 1. Simão Pedro
SOCIOLOGIA11- 1. José Anchieta Souza Filho
FÍSICA11- 1. Magno Soares da Mota
TOTAL96897 

5.2. Poderão ficar no quadro de classificáveis 02 (duas) vezes o número das vagas de cada curso.

5.3. 10 % (dez por cento) do total de vagas ofertadas será destinado aos portadores de deficiência, conforme artigo 12 da lei complementar nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Na inexistência de pessoas com deficiência, as vagas retornam ao total geral.

6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

6.1. São requisitos para admissão no Estágio:

a) Estar regularmente matriculado em universidades e faculdades conveniadas com a Administração Pública Estadual;

b) Ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos do respectivo curso;

c) Ter média geral igual ou superior a 7,0 (sete).

Parágrafo único - Os estudantes cuja instituição de ensino superior não tenha convênio de estágio com o Estado do Ceará não poderão participar do processo seletivo.

6.2 Os estagiários deverão comprovar semestralmente sua matrícula até o final da vigência do estágio, sob pena de desligamento.

6.3 O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 6.1.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições e entrega de documentos serão efetuadas no período de 10 (dez) dias úteis a partir da circulação do Edital em Diário Oficial do Estado, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda à sexta-feira na COGEP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas) 1º andar, bloco A, na Av. General Afonso Albuquerque, s/n - Cambeba - CEP: 60830-120, em Fortaleza, telefone: (85) 3101-3962.

7.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora da Seleção de Estagiários.

7.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, com a necessidade de reconhecimento de firma.

7.4. É permitida a inscrição no processo seletivo de candidatos que ainda não cumpriram o requisito do item 6.1, b), o qual será exigido no momento da convocação.

7.5. Não serão admitidas, sob hipótese alguma, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

8.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no site, www.seduc.ce.gov.br devidamente preenchida;

b) 1(uma) foto 3x4 recente;

c) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;

d) Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando que o candidato está regularmente matriculado;

e) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição;

f) Laudo médico comprovando a deficiência, caso o candidato esteja concorrendo a vaga para deficiente.

8.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Educação do Estado o direito de excluí-lo do processo seletivo se a preencher de forma incompleta, bem como se constatado, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.

8.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado nas etapas seguintes da realização do processo seletivo.

9. DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO

9.1 As etapas do processo seletivo serão: Análise do histórico escolar, entrevista técnica por área e entrevista psicológica. As entrevistas terão duração mínima de 20min.e no máximo 60min, em datas e locais a serem oportunamente definidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, e devidamente divulgados na internet no endereço eletrônico www.seduc.ce.gov.br, ou na sede da SEDUC.

9.2 Os locais e horários de realização e resultado do processo seletivo serão afixados na sede da SEDUC e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.seduc.ce.gov.br sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrevista e comparecimento no dia e horário determinados na SEDUC - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, 1º andar bloco A (Av: General Afonso Albuquerque, s/n - Cambeba - CEP: 60830-120, em Fortaleza).

9.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

9.4 São considerados documentos de identidade, para os fins deste Edital, exclusivamente: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelo Corpo de Bombeiro Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Carteira Nacional de Habilitação.

9.5 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da entrevista após o horário fixado para o seu início. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada. O não comparecimento à entrevista acarretará eliminação do candidato.

10. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1 O resultado da análise do histórico, será afixado em mural da recepção na sede da SEDUC, e divulgado também na Internet, no endereço eletrônico www.seduc.ce.gov.br.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado de qualquer das etapas disporá de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação de cada resultado, excluindo-se, dessa contagem, o dia da divulgação e incluindo-se o do vencimento do prazo.

10.3 O recurso deverá ser protocolado no sistema de protocolo da SEDUC e encaminhado à Comissão Organizadora da seleção na COGEP, apresentado em formulário específico fornecido pela Comissão Organizadora (Anexo neste edital)

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 A Nota Final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas no histórico, entrevista técnica e entrevista psicológica. Os candidatos serão ordenados em listas de acordo com os valores decrescentes das notas finais dos candidatos.

11.2 Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:

a) O maior número de créditos integralizados;

b) A maior média aritmética das disciplinas cursadas (média global acadêmica);

c) Maior idade.

11.3 A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo enviará o resultado final para homologação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, afixado em mural da recepção na sede da SEDUC e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.seduc.ce.gov.br.

12. A CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

12.1 Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

12.2 No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.3 O candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:

a) cópia da Cédula de Identidade;

b) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

d) histórico escolar do curso superior requerido, atualizado;

e) comprovante de matrícula, atualizado;

f) cópia do comprovante de residência.

12.4 O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, dependendo dos seguintes critérios:

a) comprovação atualizada de matrícula em universidade ou faculdade conveniada;

b) Resultado da avaliação de desempenho do estagiário pelo supervisor citado pela Coordenadoria/assessoria da SEDUC.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no mural de recepção na sede da SEDUC e divulgados no endereço eletrônico www.seduc.ce.gov.br.

13.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nos documentos apresentados.

13.3 O prazo de validade da presente seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final.

13.4 A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) - da SEDUC deverá convocar o candidato aprovado e classificado para firmar termo de compromisso, para assumir o estágio junto à SEDUC, razão pela qual também deve manter seu endereço e demais dados atualizados.

13.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado.

13.6 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Estadual, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante e a SEDUC, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino conveniada, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.704/09, de 08 de abril de 2009.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização desta seleção.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Secretaria da Educação do Estado do Ceará

ANEXO I

RELAÇÃO DAS UNIVERSIDADES / FACULDADES CONVENIADAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

1. FACULDADE CATÓLICA DO CEARÁ

2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC

3. FACULDADE NORDESTE - FANOR

4. UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR

5. FACULDADE DE FORTALEZA - FAFOR

6. FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ - FAECE

7. FACULDADE TERRA NORDESTE - FATENE

8. INSTIT. FED. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO CEARÁ - IFCE

9. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE (UECE)

10. SOCIED. ENSINO SUP. MÉD. E FUNDAM. LTDA (FAC. ESTÁCIO DE SÁ) IREP - FIC

11. FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA - FAMETRO

12. FACULDADE EVOLUTIVO - FACE

13. ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO

14. FACULDADE CEARENSE - FAC

15. FACULDADE 7 DE SETEMBRO

16. INSTITUTO P/ O DESENVOLVIDA EDUC. LTDA - CHRISTUS

17. FACULDADE DE TECNOLOGIA DARCY RIBEIRO

18. FACULDADE DE TECNOLOGIA INTENSIVA - FATECI

19. FACULDADE LOURENÇO FILHO

20. UNIÃO CEARENSE DAS ASSOCIAÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - UNICE