UEL - Universidade Estadual de Londrina - PR

Notícia:   96 vagas de até R$ 4.090,73 para Professores na UEL - PR

UEL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

UNIDADE: REITORIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 383/2009 - PRORH

I - De conformidade com o que dispõem os Art. 37, II, da Constituição Federal; o Art. 27, II, da Constituição do Estado do Paraná; as Leis Estaduais no 6.174, de 16 de novembro de 1970; no 11.713, de 07 de maio de 1997 e no 14.825, de 12 de setembro de 2005; no 15.944, de 09 de setembro de 2008; os Decretos Estaduais no 2.508, de 20 de janeiro de 2004; no 5.722, de 24 de novembro de 2005; os Arts. 75-83 do Estatuto da Universidade Estadual de Londrina; os Arts. 134-142 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Londrina e o contido nas Resoluções do Conselho de Administração - CA, sob no 32, de 25 de abril de 2001 e no 0005, de 27 de fevereiro de 2008 e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE sob no 0078, de 23 de abril de 2009 e no 0223, de 29 de outubro de 2009, as autorizações governamentais contidas nos ofícios SETI/GS ns. 282/2006 e 792/2007 e processos ns. 9.236.198-5, 9.631.778-6, 9.396.579-5, 9.991.294-4, 7,552,542- 7, 7.230.351-2, 7.270.574-2, e 7.552.452-8, a Universidade Estadual de Londrina torna público que estarão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, integrante da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, para os Centros, Departamentos, áreas/subáreas, e regimes de trabalho, conforme dispõem o presente Edital e seus anexos:

II - DAS INSCRIÇÕES

1. O presente Concurso Público consistirá na realização "de provas e títulos" (CF/Art. 37, II) nos termos deste Edital.

2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 07 a 11 de dezembro de 2009 (Obs.: serão recebidas inscrições no dia 10/12/2009, das 8h30min às 11h e das 14h às 17h - feriado Municipal), pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procurador), por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição do Concurso configurado neste Edital, inclusive para atendimento das exigências do mesmo e ANEXO I, junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina - Campus Universitário - Londrina - Paraná, das 8h30min às 11h e das 14h às 17h. Mais informações poderão ser obtidas nos telefones: (43) 3371-4302 e 3371-4569, Fax: (43) 3371-4302, no site: www.uel.br/prorh ou e-mail: dsdprorh@uel.br

3. As inscrições também poderão ser realizadas por meio de correspondência enviada via SEDEX, mediante o encaminhamento de requerimento firmado pelo próprio candidato ou pelo procurador de acordo com o prescrito no item 2, e da documentação complementar constante neste Edital. A documentação deverá ser postada até o último dia das inscrições (11/12/2009) para o seguinte endereço: PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES, Caixa Postal 6001, CEP 86051-990, Londrina - PR.

4. No ato da inscrição para o presente Concurso Público, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição fornecido pela UEL e dirigido ao Magnífico Reitor (disponível no site: www.uel.br/prorh), no qual o candidato deverá declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do presente Edital e das que o amparam;

b) Fotocópia do documento oficial de identidade, que comprove ser de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

c) Fotocópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de Graduação e do histórico escolar. Para a nomeação será obrigatório a apresentação do Diploma e histórico escolar;

d) Fotocópia do comprovante de conclusão do curso de Residência Médica e do histórico escolar (quando for o caso);

e) Fotocópia do comprovante de conclusão do curso de Especialização e do histórico escolar (quando for o caso);

f) Fotocópia do diploma do curso de Mestrado, do histórico escolar correspondente e da folha de rosto e do resumo da dissertação de Mestrado, caso seja exigido como requisito o título de Mestre;

O diploma do curso de Mestrado poderá ser substituído por certificado de conclusão acompanhado de declaração, de acordo com o disposto no item 10 deste Edital.

g) Fotocópia do diploma do curso de Doutorado, do histórico escolar correspondente e da folha de rosto e do resumo da tese de Doutorado, caso seja exigido como requisito o título de Doutor;

O diploma do curso de Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão acompanhado de declaração, de acordo com o disposto no item 10 deste Edital.

h) Fotocópia do comprovante de matrícula no programa de Doutorado, caso seja exigido como requisito matrícula no programa de Doutorado.

i) Fotocópia do comprovante de conclusão dos créditos de disciplinas concluídos e do histórico escolar correspondente, caso seja exigido como requisito créditos de disciplinas concluídos do curso de Doutorado, constando que tal curso é reconhecido pela CAPES.

j) Fotocópia dos documentos comprobatórios dos demais requisitos mínimos exigidos para cada vaga (experiência, título de especialista, apresentação de Memorial/Portifólio, registro nos Conselhos Profissionais e outros), previstos no anexo I deste Edital (quando for o caso).

k) Apresentação de 1 (uma) via documentada do curriculum vitae no formato da Plataforma Lattes (encadernada), devidamente comprovado segundo a sequência do Anexo I-A, sendo que não serão pontuados documentos fora da ordem.

l) Comprovante de recolhimento do preço público da inscrição nos termos do item 6 deste Edital.

5. Os documentos exigidos para inscrição constantes no item 4 deverão ser apresentados na parte inicial do curriculum vitae e não necessitam ser fotocópias autenticadas.

6. O valor do PREÇO PÚBLICO será de 10% (dez por cento) do salário básico, referente à classe inicial de professor Auxiliar, Assistente ou Adjunto, de acordo com o requisito mínimo e regime de trabalho estabelecidos no Anexo I, conforme tabela de vencimentos constante no item 89 deste Edital, devendo ser recolhido por meio de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh

7. A inscrição será permitida para brasileiros natos ou naturalizados, portugueses que tenham adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (§ 1o, Art. 12 da Constituição Federal e Decretos Federais ns. 70.391, de 12 de abril de 1972 e 70.436, de 18 de abril de 1972) ou estrangeiros com visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil e exigir-se-á como título básico, sem dispensa de outros requisitos, que o candidato possua diploma de curso de graduação de duração plena ou de programas de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos correspondente ao Departamento interessado, além dos requisitos previstos neste Edital.

8. Para o atendimento do disposto no item 7, o candidato deverá comprovar ter cursado, em nível de graduação ou de pós-graduação, matéria idêntica ou afim, pelo menos no mesmo nível de complexidade da área ou subárea para a qual o Departamento define a vaga.

9. Em se tratando de portador de título de Mestre ou Doutor, de Programas de pós-graduação que tenham validade nacional comprovada pela CAPES/MEC, a exigência será atendida quando a área de conhecimento de sua pós-graduação tiver sido a área ou subárea para a qual o Departamento definiu a vaga.

10. No ato da inscrição, o diploma de programas de pós-graduação de Mestrado ou de Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão acompanhado de declaração, ambos emitidos pela instituição responsável pelo curso, constando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC e que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e o prazo para expedição do diploma.

11. Serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior somente com a devida revalidação no território nacional ou portadores de título de Mestre ou de Doutor obtido ou revalidado no Brasil.

12. Somente serão aceitas inscrições de portadores de títulos de pós-graduação obtidos no exterior mediante apresentação de comprovante de revalidação correspondente expedido por Instituição de Ensino Superior oficial e acompanhado de tradução pública juramentada.

13. A documentação exigida no item 4 deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente.

14. O candidato firmará termo de compromisso onde declarará, sob as penas da lei, que atende as condições exigidas por este Edital e que possui os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, por meio de documentos originais, os quais deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em caso de nomeação.

15. A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificadas em qualquer etapa da seleção importarão na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, a mesma será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das outras sanções aplicáveis.

16. Encerrado o prazo de inscrição no Concurso Público, as inscrições, com a respectiva documentação serão apreciadas pela Comissão Especial, constituída por 5 (cinco) docentes integrantes da carreira docente da Universidade, presidida por um de seus membros nomeados pelo Reitor. A Comissão Especial poderá convocar representantes dos Departamentos para auxiliar na análise dos pedidos de inscrição, quando necessário.

17. A Comissão Especial publicará em edital na PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS e no site: www.uel.br/prorh no dia 26 de fevereiro de 2010 a homologação das inscrições, onde constará data, horário e local da prova escrita, bem como a composição da Banca Examinadora.

18. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Reitor no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação da homologação das inscrições, sem efeito suspensivo.

19. Para efeito de composição do curriculum vitae, que deverá ser obrigatoriamente apresentado no formato da Plataforma Lattes, o candidato deverá observar os itens e a sequência constantes no Anexo I-A deste Edital, sendo que não serão pontuados documentos fora da ordem.

20. O curriculum vitae somente poderá ser complementado posteriormente, nos termos do item 21 deste Edital.

21. Na hipótese da prova escrita não ser realizada até 3 (três) meses após o encerramento da inscrição, o candidato poderá complementar formalmente os dados de seu curriculum vitae por meio de documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas durante este período, devidamente protocolizados na Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a prova escrita, exceto o(s) referente(s) ao(s) requisito(s) mínimo(s).

22. Os candidatos de outras localidades deverão postar, via SEDEX, a documentação mencionada no item 21 deste Edital até o 5o (quinto) dia útil anterior à data fixada para a prova escrita.

III - JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

23. A seleção dos candidatos cujas inscrições foram homologadas caberá, em cada caso, a uma Banca Examinadora, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, nomeada pelo Reitor, constituída de professores de reconhecida qualificação nos campos de conhecimento compreendidos na seleção e de hierarquia igual ou superior à docência a ser provida.

24. A lista de 10 (dez) nomes de professores indicados para participar da Banca Examinadora foi escolhida e aprovada pelo Departamento ao qual pertence a docência objeto da seleção, em reunião convocada para esse fim e constante do Anexo I-E deste Edital.

25. As Bancas Examinadoras serão constituídas de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes. No mínimo, 1 (um) dos membros titulares deverá ser docente de outra instituição e não ter pertencido ao corpo docente da UEL nos últimos 5 (cinco) anos. Caso ocorra algum imprevisto e o docente de outra instituição não possa comparecer na data marcada para a prova, será convocado um dos membros suplentes, ficando a Banca Examinadora constituída de 3 (três) professores da UEL.

26. Os candidatos inscritos poderão impugnar, justificadamente, qualquer um dos 10 (dez) nomes indicados para a composição da Banca Examinadora (Anexo I-E) até 5 (cinco) dias após o término das inscrições, mediante pedido protocolizado na Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL.

27. As impugnações serão apreciadas pela Comissão Especial.

28. Idêntico direito será assegurado ao candidato no caso de alteração da composição da Banca, hipótese em que o prazo de 5 (cinco) dias passará a vigorar a partir da data da publicação da respectiva alteração.

29. A composição da Banca Examinadora e o dia de sua instalação para início do Concurso Público serão anunciados aos candidatos inscritos no ato da homologação das inscrições, conforme item 17 deste Edital.

30. As Bancas Examinadoras só poderão instalar-se e decidir com a totalidade de seus membros.

31. O Resultado final do Concurso Público julgado pela Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância de disposições legais, estatutárias ou regimentais, hipótese em que caberá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do resultado do Concurso, recurso ao CEPE, que poderá anular a decisão recorrida pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.

32. O recurso mencionado no item 31 deverá ser protocolizado na Divisão de Protocolo e Comunicação do Sistema de Arquivos da UEL.

IV - DAS PROVAS

33. O Concurso Público constará de:

a) Prova Escrita, com caráter eliminatório;

b) Prova Didática;

c) Arguição sobre o ponto sorteado para a Prova Didática;

d) Análise do curriculum vitae, com caráter classificatório.

34. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma área ou subárea de conhecimento objeto do Concurso, versará sobre ponto sorteado por um dos candidatos no momento da prova, perante a Banca Examinadora, de uma lista de 10 (dez) pontos, e terá a duração de 3 (três) horas, precedidas de 1 (uma) hora para consulta de material impresso ou manuscrito na sala de realização da prova.

35. O candidato deverá apresentar o original do seu documento oficial de identidade com foto no início da realização de todas as provas e no ato do sorteio do ponto para a prova didática, sob pena de ser desclassificado.

36. A Prova Escrita terá seu início com o sorteio do ponto, não sendo mais admitido o ingresso de nenhum candidato no local da prova, independentemente de quaisquer motivos porventura alegados.

37. A consulta de material impresso ou manuscrito será efetuada logo após o sorteio do ponto e na sala de realização da prova, sendo vedada a utilização das anotações da consulta ou de qualquer material durante a prova escrita.

38. A lista de 10 (dez) pontos de cada área/subárea objeto deste Concurso para as provas foi elaborada por uma Comissão de 3 (três) professores do Departamento interessado, integrantes da carreira docente e consta do Anexo I-D deste Edital.

39. A data da prova escrita será informada no ato da homologação da inscrição, conforme item 17 deste Edital.

40. O ponto sorteado na Prova Escrita será automaticamente excluído da Prova Didática e da Arguição.

41. A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua conclusão, de acordo com os seguintes critérios.

I. Apresentação (introdução - desenvolvimento - conclusão);

II. Conteúdo (mínimos - organização - clareza de idéias);

III. Linguagem (clareza - propriedade - correção).

42. A Banca Examinadora fará constar em ata os conteúdos mínimos adotados como critério de avaliação citado no item 41 - II.

43. Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota final será a média aritmética das mesmas, com uma casa decimal, utilizando-se a seguinte regra: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro), permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.

44. Os critérios de avaliação e as notas serão publicados em edital específico na PRORH e no sítio oficial do concurso (www.uel.br/prorh).

45. O candidato que não obtiver a nota final mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de prestar as demais provas.

46. O resultado da avaliação da prova escrita será publicado por meio de Edital a ser afixado junto à Sala Central Organizadora do Concurso, localizada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos-PRORH/Reitoria - sala 14.

47. No Edital de publicação do resultado da prova escrita, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos-PRORH fará constar as datas, horários e locais das provas didáticas para os candidatos classificados na prova escrita, bem como os conteúdos mínimos adotados como critério de avaliação citado no item 41 - II.

48. A cópia da prova escrita ficará à disposição do candidato junto à sala Central Organizadora do Concurso, sendo permitida a cada candidato a obtenção de fotocópia de sua prova.

49. Contra o resultado da Prova Escrita caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da nota final, devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la na Sala Central Organizadora do Concurso, só cabendo recurso dessa decisão nos termos do item 31 deste Edital.

50. O pedido de reconsideração da Prova Escrita deverá ser protocolizado na Central Organizadora do Concurso na Pró-Reitoria de Recursos Humanos-PRORH/Reitoria - sala 14.

51. O gabarito para Análise de Curriculum Vitae bem como o roteiro de itens para a avaliação das Provas Didática e de Arguição constam dos Anexos I-A e I-B deste Edital.

52. A Prova Didática será pública, com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre o ponto que será sorteado pelo candidato na sala Central Organizadora do Concurso, localizada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos-PRORH/Reitoria - sala 14, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista de pontos mencionada no item 38, excluído o sorteado para a Prova Escrita.

53. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para o sorteio do ponto para a Prova Didática e de Arguição, até a hora marcada para o início da realização da prova Didática, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente Concurso.

54. Ao iniciar a Prova Didática, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o plano de aula e poderá utilizar os recursos didáticos autorizados pela Banca Examinadora e disponíveis no Centro de Estudos.

55. A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

56. A nota final da Prova Didática será calculada com base na média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando-se a seguinte regra: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro), permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.

57. A Arguição será pública, em nível de graduação, sobre o mesmo ponto sorteado para a Prova Didática.

58. A Arguição terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos e cada membro da Banca Examinadora arguirá o candidato sobre o ponto sorteado para a Prova Didática, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

59. A nota final da Prova de Arguição será calculada com base na média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando-se a seguinte regra: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro), permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.

60. A média das provas escrita, didática e arguição será calculada, obedecendo-se a seguinte ponderação:

I.

Prova Escrita

X

3

II.

Prova Didática

X

3

III.

Arguição

X

2

O somatório dos resultados será dividido por 8 (oito), com uma casa decimal, utilizando-se a seguinte regra: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro), permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.

61. Será considerado aprovado pela respectiva Banca Examinadora o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete).

62. A análise do curriculum vitae dos candidatos será realizada pela Banca Examinadora, em sessão reservada, observados os itens constantes do Anexo I-A deste Edital e terá caráter classificatório.

63. A Banca Examinadora poderá solicitar esclarecimentos sobre o curriculum vitae dos candidatos, logo após a Arguição.

64. A Banca Examinadora analisará os curriculum vitae de todos os candidatos aprovados e atribuirá a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o gabarito de avaliação constante no Anexo I-A deste Edital.

65. A nota final da análise de curriculum vitae de cada candidato será calculada tomando por base a pontuação obtida no gabarito anexo ao presente Edital (Anexo I-A), de tal forma que à maior pontuação será atribuída nota 10,0 (dez) e aos demais candidatos da área/subárea será computada nota, aplicando-se regra de três simples, devendo a nota final conter somente uma casa decimal, utilizando-se a seguinte regra: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.

66. A classificação final será obtida por meio da média aritmética simples da nota do curriculum vitae com a média das demais provas calculadas com base no item 60 deste edital.

67. O resultado final de cada área/subárea será publicado, por ordem de classificação, no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos Estaduais (www.imprensaoficial.pr.gov.br), na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e no site: www.uel.br/prorh e encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP para devida homologação.

68. Contra o resultado final poderão ser interpostos recursos nos termos do item 31 deste Edital.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

69. As normas regulamentadoras do presente Concurso serão publicadas no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos Estaduais (www.imprensaoficial.pr.gov.br), na Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH e no site: www.uel.br/prorh

70. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público na Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos Estaduais (www.imprensaoficial.pr.gov.br) ou no site: www.uel.br/prorh

71. No caso do candidato ter sua inscrição deferida para mais de uma área/subárea e coincidir das provas serem marcadas para a mesma data, o candidato deverá, por sua livre opção, escolher a área/subárea em que deseja participar.

72. Em relação aos Portadores de Necessidades Especiais, quando for o caso, serão aplicadas as Leis Estaduais no 13.456, de 11 de janeiro de 2002 e no 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

73. Em relação aos afro-descendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual no 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

74. A aprovação no Concurso Público não gera, para o candidato, direito à nomeação.

75. Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público estabelecido pelo presente Edital, não sendo devida a devolução do preço público pago, que não será restituído em nenhuma hipótese.

76. A nomeação dos aprovados será processada observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas.

77. É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do Concurso Público, manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH.

78. O candidato convocado para nomeação poderá, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Concurso Público por uma única vez, passando a ser o último classificado.

79. Surgindo novas vagas durante o período de validade do presente Concurso Público, devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração - CA, na mesma área/subárea em regime de 20 ou 40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, os candidatos aprovados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas.

80. Havendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de publicação do edital de resultado final, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei no 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I. maior nota na Prova Escrita;

II. maior nota na análise do curriculum vitae;

III. maior nota da Prova Didática;

IV. maior idade.

81. No ato da assinatura do Termo de Exercício o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública; na hipótese de acúmulo legal, contemplado no Art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e Art. 27, XVI e XVII, da Constituição do Estado do Paraná, o nomeado firmará declaração de acúmulo legal de cargo, emprego ou função pública, à qual anexará certidão dos horários de suas atividades emitida pela entidade a que sirva.

82. Para sua nomeação, quando convocado, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) 1 (uma) via do curriculum vitae devidamente atualizado e assinado, no formato da Plataforma Lattes;

b) Diploma(s) de graduação e o(s) histórico(s) escolar(es);

c) Certificado(s) de conclusão de curso(s) de pós-graduação Lato Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);

d) Diploma(s) de curso(s) pós-graduação Stricto Sensu e o(s) histórico(s) escolar(es);

d.1) O Diploma de pós-graduação Stricto Sensu poderá ser substituído por certificado, atestado ou ata de defesa, acompanhado de declaração onde conste que o título foi devidamente homologado, faltando apenas expedição e registro do Diploma.

e) Resultado do exame pré-funcional, devidamente homologado pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, devendo dele constar que está apto para ser nomeado. (Esse documento será encaminhado pelo SEBEC/SESMT - Serviço de Bem Estar à Comunidade/Divisão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho diretamente à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH);

f) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou declaração de Imposto de Renda;

g) Declaração de horário de trabalho, caso possua outro contrato de trabalho, emitida pela Empresa ou Instituição, constando o dia da semana e o horário de trabalho;

h) Habilitação profissional, expedida por Conselhos, Órgãos ou Instituições competentes, sempre que for o caso;

i) Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná;

j) Título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, exceto para o candidato estrangeiro;

k) Cartão de Identificação do contribuinte (CIC/CPF);

l) Cartão do PIS/PASEP e, no caso de pessoa não cadastrada anteriormente, extrato do PIS/PASEP recolhido junto à Caixa Econômica Federal;

m) Comprovante de quitação com o serviço militar - Certificado de Reservista (para o sexo masculino), exceto para o candidato estrangeiro;

n) Certidão de casamento, quando for o caso;

o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (dependentes), maiores de 21 (vinte anos) dependentes ou maiores de 21 (vinte e um) anos (dependentes) considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

p) 1 (uma) foto 3x4 recente;

q) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto à Caixa Econômica Federal, contendo a agência e o número da conta;

r) Para os candidatos estrangeiros será obrigatório, além dos documentos acima, a apresentação dos seguintes documentos:

- Carteira de identidade de estrangeiro com visto permanente ou visto temporário, observado o disposto no item 81 deste Edital;

- Quando naturalizado, documento que originou a naturalização.

83. Para os documentos solicitados no item 82 deste Edital, o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, ou fotocópias autenticadas em cartório.

84. O candidato estrangeiro que for nomeado, se ainda portador de visto temporário, para tomar posse deverá apresentar prova de ter requerido junto ao Ministério da Justiça a transformação do visto temporário para visto permanente, sujeitando-se às consequências legais que o indeferimento da transformação causar à sua condição de servidor público.

85. Ainda, para a nomeação, o candidato que, no ato da inscrição, tenha apresentado declaração de conclusão de curso de pós-graduação na qual conste a necessidade de homologação do aproveitamento para a outorga do título, deverá apresentar prova da obtenção do título exigido como requisito mínimo, por meio de diploma ou de certificado emitido pela Instituição de origem. A não apresentação deste documento no prazo estipulado no Edital de Convocação excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

86. Não será permitida a nomeação de candidatos que tenham sido demitidos de cargo ou emprego público, nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da demissão; assim, pois, no ato da posse o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de invalidação do ato de sua nomeação.

87. O candidato será lotado no Departamento e Centro de Estudos de acordo com a área/subárea ofertada no Concurso Público, devendo ministrar todas as disciplinas ofertadas e indicadas pelo Departamento, não havendo vínculo ao direito de ministrar uma disciplina específica.

88. Para efeito de enquadramento na carreira docente, quando da admissão aos quadros da Universidade Estadual de Londrina, será observada a titulação máxima do candidato classificado, sendo na classe de Professor Adjunto o título de Doutor; na de Professor Assistente o título de Mestre e na de Professor Auxiliar, nível B, o concluinte do Curso de Especialização, que tenha funcionado de conformidade com as prescrições da Resolução CNE/CES no 1, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que "Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação".

89. O vencimento mensal referente ao regime de 40 horas semanais correspondente ao mês de maio de 2009 é de:

Classe

Titulação

Nível

Salário Básico

Incentivo de mérito

Vencimentos

Professor Adjunto

Doutorado

AD-A

R$ 2.337,56

R$ 1.753,17

R$ 4.090,73

Professor Assistente

Mestrado

AS-A

R$ 1.860,17

R$ 837,07

R$ 2.697,24

Professor Auxiliar

Especialização

AX

R$ 1.617,54

R$ 323,50

R$ 1.941,04

Poderá, ainda, ser concedido aos professores de qualquer classe o regime de TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), com acréscimo de 55% sobre o valor total dos vencimentos da tabela acima se atendidas as exigências normativas.

90. O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados.

91. O período de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos Estaduais - da homologação do resultado final feita pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

92. Os candidatos não aprovados, ou que tiveram suas inscrições indeferidas, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do Concurso, observando-se os prazos para recurso. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do Concurso. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão incinerados.

93. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

Londrina, 04 de novembro de 2009.

Prof. Dr. Wilmar Sachetin Marçal
Reitor

Prof. Fábio Cézar Martins
Pró-Reitor de Recursos Humanos

ANEXO I DO EDITAL Nº 383/2009

CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

Área/subárea: HISTÓRIA/ARQUEOLOGIA HISTÓRICA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em História ou Arqueologia; e

- Doutorado em História, Arqueologia ou áreas afins, com tese na área de Arqueologia Histórica.

Área/subárea: HISTÓRIA/HISTÓRIA REGIONAL

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado em História; e

- Produção acadêmica na área de História Regional (dissertação de mestrado, tese de doutorado, livros, capítulos de livros, artigos).

Área/subárea: HISTÓRIA/METODOLOGIA E PRÁTICA DE ENSINO DE HISTÓRIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em História;

- Doutorado em História ou Educação;

- Produção acadêmica na área de História e Ensino (dissertação de mestrado, tese de doutorado, livros, capítulos de livros, artigos); e

- 01 (um) ano de experiência como professor no Ensino Fundamental e/ou Médio.

Área: HISTÓRIA DA AMÉRICA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em História;

- Doutorado em História; e

- Produção acadêmica na área de História da América (dissertação de mestrado, tese de doutorado, livros, capítulos de livros, artigos).

Área: HISTÓRIA MODERNA E CONTEMPORÂNEA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em História ou História da Arte;

- Doutorado em História ou História da Arte; e

- Produção acadêmica na área de História da Arte Moderna ou Contemporânea (dissertação de mestrado, tese de doutorado, livros, capítulos de livros, artigos).

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

Área: METODOLOGIA DE ENSINO DE SOCIOLOGIA

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Mestrado em Ciências Sociais, Antropologia, Ciência Política, Sociologia ou Educação.

DEPARTAMENTO DE LETRAS ESTRANGEIRAS MODERNAS

Área: FORMAÇÃO DE PROFESSOR: LÍNGUA INGLESA E LITERATURA

DE LÍNGUA INGLESA

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Letras ou áreas afins;

- Doutorado nas áreas de Letras, Linguística ou Linguística Aplicada, com pesquisa nas áreas de Ensino de Língua Inglesa, Literatura de Língua Inglesa ou formação de professor de Língua Inglesa; e

- Experiência nas áreas de Ensino de Língua Inglesa, Literatura de Língua Inglesa ou formação de professor de Língua Inglesa.

Área: FORMAÇÃO DE PROFESSOR: LÍNGUA INGLESA E PRÁTICA DE

ENSINO DE LÍNGUA INGLESA

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Letras ou áreas afins;

- Doutorado nas áreas de Letras, Linguística ou Linguística Aplicada, com pesquisa nas áreas de Ensino de Língua Inglesa, Prática de Ensino de Língua Inglesa ou formação de professor de Língua Inglesa; e

- Experiência nas áreas de Ensino de Língua Inglesa, Prática de Ensino de Língua Inglesa ou formação de professor de Língua Inglesa.

Área/subárea: LÍNGUA ESPANHOLA/METODOLOGIA DE ENSINO DE LÍNGUA

ESPANHOLA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Licenciatura em Letras ou áreas afins;

- Doutorado em Letras, Linguística Aplicada ou áreas afins, com tese na área de Espanhol; e

- Experiência como professor no Ensino de Espanhol.

DEPARTAMENTO DE LETRAS VERNÁCULAS E CLÁSSICAS

Área: METODOLOGIA E PRÁTICA DE ENSINO DE LÍNGUA

PORTUGUESA E LITERATURA

Número de vagas: 3 (três)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Letras;

- Doutorado em Letras, Estudos da Linguagem, Língua Portuguesa, Educação ou Linguística Aplicada; e

- 03 (três) anos de experiência como professor de Língua Portuguesa e/ou Literatura, nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio.

Área: LÍNGUA PORTUGUESA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Letras; e

- Doutorado em Língua Portuguesa, Linguística ou Estudos da Linguagem.

Área: LINGUÍSTICA

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Letras; e

- Doutorado em Língua Portuguesa, Linguística ou Estudos da Linguagem.

Área/subárea: LETRAS/TEORIA DA LITERATURA/LITERATURA BRASILEIRA

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado em Estudos Literários.

Área/subárea: LETRAS/TEORIA DA LITERATURA/LITERATURAS

AFRO-BRASILEIRA/AFRICANAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado em Estudos Literários.

Área/subárea: LETRAS/TEORIA DA LITERATURA/LITERATURA PORTUGUESA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado em Estudos Literários.

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

Área/subárea: FILOSOFIA/TEORIA DO CONHECIMENTO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Filosofia; e

- Doutorado em Filosofia.

Área/subárea: FILOSOFIA/HISTÓRIA DA FILOSOFIA MODERNA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Filosofia; e

- Doutorado em Filosofia.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA GERAL

Área: BIOLOGIA CELULAR

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado em Morfologia, Biologia Celular ou áreas afins, com tese desenvolvida em Biologia Molecular.

Área: EMBRIOLOGIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado em Morfologia ou áreas afins.

Área: GENÉTICA MOLECULAR DE PEIXES

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado em Genética ou áreas afins com tese em Genética Molecular de Peixes.

DEPARTAMENTO DE ANATOMIA

Área/subárea: ANATOMIA/ANATOMIA HUMANA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em áreas da Saúde ou Ciências Biológicas;

- Doutorado;

- Experiência em Anatomia Sistêmica e Topográfica; e

- 01 (um) ano de experiência como professor no Ensino Superior na área de Anatomia.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

Área/subárea: FISIOLOGIA/FISIOLOGIA GERAL

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado com tese em uma das seguintes áreas:

- Fisiologia de Animais Aquáticos.

- Fisiologia do Metabolismo Energético e da Ingestão Alimentar.

- Regulação da Pressão Arterial.

- Toxicologia Reprodutiva.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS PATOLÓGICAS

Área/subárea: PATOLOGIA GERAL/PATOLOGIA EXPERIMENTAL

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em áreas da Saúde ou Biomedicina; e

- Doutorado em Patologia Geral, Patologia Experimental ou Fisiopatologia.

Área: IMUNOLOGIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Ciências Biológicas ou áreas da Saúde Humana; e

- Doutorado em Imunologia ou áreas afins.

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA GERAL E ANÁLISE DO COMPORTAMENTO

Área: PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO E DA PERSONALIDADE E FUNDAMENTOS E APLICAÇÕES DA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Psicologia com formação de Psicólogo; e

- Doutorado em um dos programas da área de Psicologia, com tese em Análise do Comportamento.

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE

Área/subárea: PSICOLOGIA/TRATAMENTO E PREVENÇÃO PSICOLÓGICA

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Psicologia com formação de Psicólogo;

- Doutorado em Psicologia ou Ciências da Saúde, com tese na área de Psicologia Clínica Psicanalítica; e

- Comprovação de trabalhos científicos na área de Psicologia Clínica Psicanalítica ou da Saúde, nos últimos 05 (cinco) anos, como: artigos publicados em revistas avaliadas pelo QUALIS/CAPES, trabalhos completos publicados em Anais de Congressos Científicos, resumos de trabalhos publicados em Anais de Congressos Científicos, resenhas de livros publicadas em revistas avaliadas pelo QUALIS/CAPES ou livros e capítulos de livros na área.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

Área/subárea: MATEMÁTICA/EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

Número de vagas: 3 (três)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Matemática; e

- Mestrado Acadêmico com dissertação em Educação Matemática.

Área/subárea: MATEMÁTICA/DESENHO TÉCNICO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Mestrado em Matemática, Engenharias, Arquitetura ou áreas afins.

Área/subárea: MATEMÁTICA/MATEMÁTICA

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada; e

- Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada.

Área/subárea: MATEMÁTICA/MATEMÁTICA APLICADA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Matemática; e

- Doutorado em Matemática ou áreas afins.

DEPARTAMENTO DE FÍSICA

Área/subárea: FÍSICA/ENSINO DE FÍSICA

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Física;

- Mestrado em Ensino de Ciências ou Educação; e

- Matrícula no programa de Doutorado em Ensino de Ciências ou Educação, com créditos de disciplinas concluídos.

Área/subárea: FÍSICA/FÍSICA GERAL

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado com tese em uma das linhas de pesquisa abaixo:

- Fluorescência de Raios X.

- Espectrometria de Raios X ou Gama.

- Transmissão de Raios Gama Microtomográfica Computadorizada.

- Física Matemática.

- Física das Partículas Elementares ou Teorias de Campo.

- Computação Quântica.

- Fluidos Complexos.

- Propriedades Ópticas de Semicondutores Orgânicos e Inorgânicos.

- Cristalografia e Filmes Finos.

- Física Atômica e Molecular.

- Ressonância Magnética.

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

Área/subárea: QUÍMICA/ENSINO

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Química; e

- Mestrado em Ensino de Ciências (modalidade química) ou Educação em Ciências (modalidade química).

Área/subárea: QUÍMICA/INORGÂNICA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Química ou Engenharia Química; e

- Doutorado em Ciências na área de Química Inorgânica.

DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS

Área/subárea: GEOGRAFIA/ENSINO DE GEOGRAFIA

Número de vagas: 3 (três)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Licenciatura em Geografia;

- Doutorado em Geografia ou Educação; e

- 01 (um) ano de experiência como professor no Ensino.

Área/subárea: GEOGRAFIA/GEOGRAFIA FÍSICA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Geografia; e

- Doutorado em Geografia.

Área/subárea: GEOGRAFIA HUMANA/URBANA/REGIONAL

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Geografia;

- Doutorado na área de Geografia; e

- 01 (um) ano de experiência como professor no Ensino Superior.

DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

Área: BIOQUÍMICA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Doutorado em Bioquímica ou áreas afins; e

- 06 (seis) meses de experiência profissional como professor no Ensino Superior.

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

Área/subárea: COMPUTAÇÃO/ALGORITMOS E ESTRUTURAS DE DADOS

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Computação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação; e

- Doutorado em Ciências da Computação ou áreas afins.

CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Área/subárea: ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO DE PROJETOS

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Administração;

- Mestrado em Administração; e

- Matrícula no programa de Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção, com créditos de disciplinas concluídos.

Área/subárea: ADMINISTRAÇÃO/MARKETING E ESTRATÉGIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Administração;

- Mestrado em Administração; e

- Matrícula no programa de Doutorado em Administração, com

créditos de disciplinas concluídos.

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Área/subárea: SERVIÇO SOCIAL/FUNDAMENTOS DE SERVIÇO SOCIAL

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Serviço Social;

- Doutorado em Serviço Social ou áreas afins;

- 03 (três) anos de atuação efetiva como assistente social na área de gestão e/ou execução de Políticas Sociais/Serviço Social; e

- Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA

Área/subárea: MEDICINA/DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Residência Médica em Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Residência Médica em Infectologia, com duração de 03 (três) anos, reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica/MEC.

Área/subárea: MEDICINA/NEFROLOGIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

Requisito mínimo:

- Residência Médica em Nefrologia reconhecida pela Sociedade Brasileira de Nefrologia; e

- Título de Especialista em Nefrologia.

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

Área/subárea: ENFERMAGEM/ENFERMAGEM EM DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Enfermagem;

- Doutorado em Enfermagem ou áreas afins;

- 03 (três) anos de experiência como professor na área de Doenças Transmissíveis; e

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

DEPARTAMENTO DE MEDICINA ORAL E ODONTOLOGIA INFANTIL

Área/subárea: ODONTOLOGIA/ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA - 40 HORAS

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Odontologia;

- Doutorado em Saúde Coletiva com área de concentração em Epidemiologia;

- 02 (dois) anos de experiência como professor no Ensino Superior com atuação em currículo integrado; e

- 01 (um) ano de experiência na condução de Estudos Epidemiológicos.

Área/subárea: ODONTOLOGIA/ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA - 20 HORAS

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Odontologia;

- Doutorado em Saúde Coletiva;

- 02 (dois) anos de experiência como professor no Ensino Superior em currículo integrado; e

- 01 (um) ano de experiência em Unidades Básicas de Saúde.

DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA E CIRURGIA PEDIÁTRICA

Área/subárea: MEDICINA/PEDIATRIA/PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA E/OU ALERGIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina;

- Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria; e

- Experiência em Pneumologia Pediátrica e/ou Alergia.

Área/subárea: MEDICINA/PEDIATRIA/ADOLESCÊNCIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Medicina;

- Residência Médica em Pediatria;

- Título de Especialista em Pediatria; e

- Título de Especialista em Adolescência.

CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Área/subárea: DIDÁTICA/DIDÁTICA GERAL

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia;

- Mestrado em Educação; e

- 02 (dois) anos de experiência como professor.

Área: PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Psicologia;

- Mestrado em Educação ou áreas afins da Psicologia; e

- Doutorado em Educação ou áreas afins da Psicologia.

Área: POLÍTICA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

Número de vagas: 4 (quatro)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia;

- Mestrado em Educação; e

- 01 (um) ano de experiência em gestão ou coordenação pedagógica na educação formal ou não-formal.

Área: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

Número de vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia ou História;

- Mestrado em Educação; e

- 01 (um) ano de experiência como professor no Ensino Superior.

Área: FILOSOFIA E EDUCAÇÃO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia;

- Mestrado em Filosofia; e

- 01 (um) ano de experiência como professor na Educação Básica ou no Ensino Superior. ou

- Graduação em Filosofia;

- Mestrado em Educação; e

- 01 (um) ano de experiência como professor na Educação Básica ou no Ensino Superior.

Área: FORMAÇÃO DOCENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia;

- Mestrado em Educação; e

- 02 (dois) anos de experiência como professor na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Área/subárea: FORMAÇÃO DOCENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL/FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DE CIÊNCIAS

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia;

- Mestrado em Educação; e

- 02 (dois) anos de experiência como professor na Educação Infantil

e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Área/subárea: FORMAÇÃO DOCENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL/FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DE GEOGRAFIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Geografia;

- Mestrado em Educação; e

- 02 (dois) anos de experiência como professor na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Área/subárea: FORMAÇÃO DOCENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL/FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Letras;

- Mestrado em Educação; e

- 02 (dois) anos de experiência como professor na Educação Infantil

e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Área: JORNALISMO IMPRESSO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo;

- Doutorado em Comunicação ou áreas afins (área de Humanas ou Sociais Aplicadas, segundo critério do CNPq); e

- 03 (três) anos de experiência profissional comprovada em jornalismo impresso e edição.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

Área/subárea: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS/CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Biblioteconomia ou Arquivologia; e

- Doutorado em Ciência da Informação ou áreas correlatas (Comunicação, Educação, História, Administração, Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharias). ou

- Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou outros cursos de graduação no âmbito da informática; e

- Doutorado em Ciência da Informação.

Área/subárea: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS/CIÊNCIA DA

INFORMAÇÃO/ARQUIVOLOGIA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Arquivologia; e

- Mestrado.

DEPARTAMENTO DE ARTE VISUAL

Área/subárea: ARTE VISUAL/METODOLOGIA DO ENSINO E PESQUISA EM ARTE

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais;

- Mestrado em Educação ou em Arte; e

- Experiência em Ensino de Arte no Ensino Fundamental e/ou Médio.

Área/subárea: ARTE VISUAL/EXPRESSÃO TRIDIMENSIONAL - CERÂMICA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais ou Bacharelado em Artes Plásticas;

- Mestrado na área de Poéticas Visuais ou Humanas;

- Experiência em Ensino de Arte; e

- Apresentação de Memorial/Portifólio conforme Anexo I-C, com produção em Cerâmica.

Área/subárea: ARTE VISUAL/MÍDIAS TECNOLÓGICAS

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas ou Artes Visuais;

- Mestrado em Artes ou Mestrado na área de Humanas;

- Experiência em Ensino de Artes Visuais; e

- Apresentação de Memorial/Portifólio conforme Anexo I-C.

DEPARTAMENTO DE MÚSICA E TEATRO

Área/subárea: ARTES CÊNICAS/INTERPRETAÇÃO TEATRAL/TEORIA DO

TEATRO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Artes Cênicas ou Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas;

- Mestrado na grande área de Linguística, Letras ou Artes (CNPq); - 02 (dois) anos de experiência na área de Teatro; e

- 02 (dois) anos de experiência como professor no Ensino Superior.

Área/subárea: MÚSICA/LINGUAGEM E ESTRUTURAÇÃO MUSICAL/HISTÓRIA DA

MÚSICA

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Música;

- Doutorado na grande área de Linguística, Letras e Artes (CNPq); e

- 02 (dois) anos de experiência como professor no Ensino Superior.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

Área/subárea: BOVINOCULTURA DE CORTE E LEITE/NUTRIÇÃO

ANIMAL/FISIOLOGIA ANIMAL

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Zootecnia ou áreas afins; e

- Doutorado em Zootecnia ou áreas afins.

CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Área/subárea: URBANISMO/PLANEJAMENTO URBANO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Arquitetura e Urbanismo; e

- Mestrado com dissertação na área de Urbanismo.

DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Área/subárea: CONSTRUÇÃO CIVIL/HIDRÁULICA E SANEAMENTO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Engenharia Civil; e

- Doutorado com tese desenvolvida em uma das seguintes áreas: Hidráulica, Hidrologia ou Recursos Hídricos, Fenômenos de Transportes ou Mecânica dos Fluidos.

CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Área/subárea: EDUCAÇÃO FÍSICA/FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

FÍSICA/SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Educação Física;

- Mestrado; e

- Matrícula no programa de Doutorado, com créditos de disciplinas concluídos.

Área/subárea: EDUCAÇÃO FÍSICA/BIODINÂMICA DO MOVIMENTO

HUMANO/SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Educação Física;

- Mestrado; e

- Matrícula no programa de Doutorado, com créditos de disciplinas concluídos.

Área/subárea: EDUCAÇÃO FÍSICA/COMPORTAMENTO MOTOR/SUPERVISÃO DE ESTÁGIO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Educação Física;

- Mestrado; e

- Matrícula no programa de Doutorado, com créditos de disciplinas concluídos.

Área/subárea: EDUCAÇÃO FÍSICA/ASPECTOS SOCIOCULTURAIS DO MOVIMENTO HUMANO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Graduação em Educação Física ou Esporte;

- Mestrado; e

- Matrícula no programa de Doutorado, com créditos de disciplinas concluídos.

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS DO MOVIMENTO HUMANO

Área/subárea: EDUCAÇÃO FÍSICA/FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DO PROCESSO DE ENSINO, APRENDIZAGEM E AVALIAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA/ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Licenciatura em Educação Física;

- Mestrado em Educação Física ou Mestrado em Educação;

- Matrícula no programa de Doutorado em Educação ou Educação Física, com créditos de disciplinas concluídos;

- 02 (dois) anos de experiência como professor de Educação Física na Educação Básica ou modalidades de Educação; e

- 01 (um) ano de experiência como professor no Ensino Superior.

Área/subárea: EDUCAÇÃO FÍSICA/FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E CULTURAIS

DA EDUCAÇÃO E DA EDUCAÇÃO FÍSICA/ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Número de vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

Requisito mínimo:

- Licenciatura em Educação Física;

- Mestrado em Educação Física ou Mestrado em Ciências Humanas;

- Matrícula no programa de Doutorado em Educação Física ou Ciências Humanas, com créditos de disciplinas concluídos;

- 02 (dois) anos de experiência como professor de Educação Física na Educação Básica ou modalidades de Educação; e

- 01 (um) ano de experiência como professor no Ensino Superior.

ANEXO I-A - DO EDITAL No 383/2009 - PRORH

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE

DADOS GERAIS
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO - máximo de 40 pontos
1.1 Pós-doutorado40
1.2 Doutorado30
1.2.1 Matriculado com exame de qualificação realizado25
1.2.2 Matriculado com créditos concluídos20
1.3 Mestrado15
1.3.1 Matriculado com exame de qualificação realizado13
1.3.2 Matriculado com créditos concluídos11
1.4 Especialização na área ou em Educação10
1.5 Curso de graduação (específico ou correlato)05
Será pontuada exclusivamente a formação / titulação maior e apenas uma vez
2 ATUAÇÃO PROFISSIONAL (nos últimos cinco anos)
2.1 Tempo de magistério na área - máximo de 15 pontos
2.1.1 Na graduação
2.1.2 Na pós-graduação lato sensu
2.1.3 Na pós-graduação stricto sensu
3 pontos por ano por nível
2.2. Exercício do magistério na Educação Básica na área - máximo de 5 pontos1 ponto por ano
2.3 Participação em colegiado e coordenação - máximo de 5 pontos
2.3.1 Coordenação de curso ou colegiado na área (graduação e/ou pós-graduação)
2 pontos por mandato
2.3.2 Participação em Conselhos Superiores1 ponto por mandato
2.4 Estágio na área (após conclusão da graduação), com o mínimo de 180 horas - máximo de 1 ponto1 ponto
2.5 Participação em atividades administrativas na especialidade - máximo de 1 ponto1 ponto
3 PRÊMIOS E TÍTULOS - máximo 3 pontos
3.1 Prêmios, distinções e láureas outorgados por entidades científicas ou acadêmicas por trabalhos ou atividades na área (não serão pontuadas homenagens como nome de turma, patrono ou paraninfo)1 ponto por premiação
4 PROJETOS na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) - máximo 10 pontos
4.1 Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.5 pontos por projeto
4.2 Participação em projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.2 pontos por projeto
5 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
5.1 Artigos Publicados na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
5.1.1 - Qualis A110
5.1.2 - Qualis A209
5.1.3 - Qualis B107
5.1.4 - Qualis B206
5.1.5 - Qualis B305
5.1.6 - Qualis B404
5.1.7 - Qualis B503
5.1.8 - Qualis C01
5.2 Livros e Capítulos na área (com ISBN) - máximo 20 pontos
5.2.1 Livros editados (autor)10
5.2.2 Tradutor de livros5
5.2.3 Autor de capítulos5
5.3 Trabalhos em Eventos na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) - máximo 20 pontos
5.3.1 Publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais (número de páginas igual ou maior a três)1
5.3.2 Publicação de resumos em anais de eventos nacionais ou internacionais0,5
5.4 Produção Artística/Cultural na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
5.4.1 Produção de material audiovisual: softwares, CD's, vídeos, DVD's, cd-rom, portifólio.1
5.4.2 Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, teatrais, dança e artes visuais)1
5.4.3 Atuação como intérprete em espetáculos (teatrais, musicais, dança, visuais e performances artísticas em geral)1
5.4.4 Autoria de obras artísticas (composição musical, teatral, visual, audiovisual)1
5.4.5 Apresentação de obras artísticas (de autoria) em eventos nacionais (concertos, festivais, exposições, encontros)1
5.4.6 Apresentação de obras artísticas (de autoria) em eventos internacionais (concertos, festivais, exposições, encontros)2
5.4.7 Partituras editadas1
5.5 Produção Técnica na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
5.5.1 Softwares, patentes e produtos definidos pela Banca Examinadora.8
5.6 Demais Tipos de Produção Técnica na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) - máximo 10 pontos
5.6.1 Cursos não curriculares ministrados na especialidade, acima de 40 horas0,5
5.6.2 Conferências e palestras proferidas em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais1
5.6.3 Organização e coordenação de eventos (congressos, simpósios e similares)2
6 ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS (nos últimos cinco anos)
6.1 Orientação de aluno graduação (TCC, iniciação científica, monografia) - máximo 5 pontos1
6.2 Orientação de especialização - máximo 10 pontos2
6.3 Orientação de mestrado (pontuar cada ocorrência)5
6.4 Orientação de doutorado (pontuar cada ocorrência)10
7 PARTICIPAÇÃO EM BANCA DE COMISSÕES JULGADORAS (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
7.1 Mestrado 0,8
7.2 Doutorado1,0
7.3 Participação em bancas examinadoras de concurso público no magistério superior0,2
8 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) - máximo 2 pontos
8.1 (congressos, simpósios, etc.)01

MÉTODO DE CÁLCULO DA NOTA FINAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

1 A banca examinadora analisará os curriculum vitae de todos os candidatos de determinada área/subárea e atribuirá, para cada candidato, a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o gabarito de avaliação.

2 Verifica-se a pontuação do curriculum vitae, de tal forma que à maior pontuação será atribuída nota 10,0 (dez). Aos demais candidatos será computada nota aplicando-se regra de três simples.

Universidade Estadual de Londrina Pró-Reitoria de Recursos Humanos Ficha de Apuração dos Resultados da Avaliação do Curriculum Vitae
Centro:
Departamento:
Área/Subárea:
Candidato(a):
ItemPontuação ObtidaPontuação máxima possívelItemPontuação ObtidaPontuação máxima possível
Sub-itemN° pontosSub-itemN° pontos
1 - Formação Acadêmica / Titulação1.1 405 - Produção Bibliográfica5.2.1 20
1.2 5.2.2 
1.2.1 5.2.3 
1.2.2 5.3.1 20
1.3 5.3.2 
1.3.1 5.4.1 Últimos 5 anos
1.3.2 5.4.2 
1.4 5.4.3 
1.5 5.4.4 
2 - Atuação Profissional (Últimos 5 anos)2.1 Últimos 5 anos5.4.5 
2.1.1 5.4.6 
2.1.2 5.4.7 
2.1.3 5.5.1 Últimos 5 anos
2.2 5.6.1 10
2.3 
2.3.1 5.6.2 
2.3.2 5.6.3 
2.4 6 - Orientações Concluídas6.1 Últimos 5 anos
2.5 6.2 
3 - Prêmios e Títulos3.1 36.3 
4 - Projetos (Últimos 5 anos)4.1 106.4 
4.2 7 - Participação em Banca de Comissões Julgadoras7.1 Últimos 5 anos
5 - Produção Bibliográfica5.1.1 Últimos 5 anos7.2 
5.1.2 7.3 
5.1.3 8 - Participação em Eventos Científicos8.1 2
5.1.4 SOMA DOS PONTOS:-XXXXXX
5.1.5 
5.1.6 
5.1.7 
5.1.8 

BANCA EXAMINADORA

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Data: ___/___/___

ANEXO I-B - DO EDITAL Nº 383/2009 - PRORH

SUGESTÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ASPECTOS PASSÍVEIS DE OBSERVAÇÃO
I - PLANEJAMENTO (ATÉ 1,0)

1. Determinação dos objetivos da aula

2. Listagem do conteúdo programático

3. Indicação dos procedimentos didáticos

4. Indicação dos recursos auxiliares

5. Apresentação dos recursos de avaliação

6. Bibliografia

II - DESENVOLVIMENTO (ATÉ 9,0)
7. Comunicação dos objetivos a) quanto ao conteúdo

8. Domínio do conteúdo a) quanto à apresentação da aula

9. Adequação aos objetivos

10. Relevância dos itens selecionados

11. Organização sequencial

12. Atualidade das informações

13. Clareza e objetividade

14. Ilustração com exemplos

15. Uso adequado dos recursos auxiliares

16. Conclusão: revisão, aplicações, etc.

17. Adequação à duração prevista

 

SUGESTÃO PARA AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO
ELEMENTOS A SEREM OBSERVADOS
A) Princípios da área, leis gerais, etc, enfocados na explanação do assunto;

B) Interdependência do assunto com a área

C) Problemas relacionados ao conhecimento, referentes ao assunto:

C.1) de ordem técnica/laboratorial/de investigação;

C.2) de informação/comunicação/divulgação.

D) Atualidade do conteúdo do assunto apresentado;

E) Informações advindas de outras áreas, utilizadas na explanação (pluridisciplinaridade)

ANEXO I-C DO EDITAL Nº 383/2009 - PRORH

DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL PORTIFÓLIO PARA CANDIDATOS DAS ÁREAS/SUBÁREAS CONFORME ABAIXO:

Áreas/subáreas: Arte Visual/Expressão Tridimensional - Cerâmica; e Arte Visual/Mídias Tecnológicas

Levando em consideração que um dos indicadores de grande importância para a avaliação de candidatos a professores no Departamento de Arte Visual é a comprovação de um fazer poético em diferentes linguagens artísticas, demonstrando os domínios, habilidades e competências, na especialidade e no campo da expressão no qual será avaliado, indicamos alguns itens que serão considerados como critério para inscrição e pontuação no concurso público, além dos demais requisitos exigidos.

Elementos para constituição de portifólio para avaliação
ItemTítuloDescrição
01ApresentaçãoTexto autoral que apresente a descrição sumária da produção pessoal indicando as proposições poéticas que desenvolve e suas motivações.
02Documentação- Dossiê documental com fotografias impressas (com pelo menos, seis fotos em cada uma das poéticas desenvolvidas) no caso de arte visual; - Inclusão de Compact Disc em DVD no caso de poéticas videográficas, digitais ou de instalações.
03Exposições Individuais e coletivas (*)Relação das mostras individuais e coletivas, acompanhadas de textos sucintos e explicativos das proposições desenvolvidas, data e local de cada uma delas.
04Mostras institucionais (*)Participação de exposições em Museus, Salões ou mostras institucionais com descrição do caráter institucional e das proposições apresentadas e eventuais premiações ou menções honrosas neles obtidas. data e local.
05Complementação (se necessário)Outros dados que o candidato considere importante citar, abordar ou apresentar como integrantes do seu fazer poético devidamente comprovados.

(*) Conforme Plataforma Lattes