Prefeitura de Franco da Rocha - SP

Notícia:   95 vagas na Área da Educação para Prefeitura de Franco da Rocha - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N° 01/2009

A PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura de Franco da Rocha a serem regidos pelo Regime Estatutário. O presente Concurso Público destina-se aos cargos da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

1. DOS CÓDIGOS, DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, GRAU/VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

QUADRO DE CARGOS

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE / EXIGÊNCIA

GRAU / VENCIMENTO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR DA INSCRIÇÃO

GERAL

DEF

TOTAL

NPB

Professor de Educação Básica

42

03

45

Nível superior para o magistério com habilitação para Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 977,36 + Gratificação de magistério

30 horas semanais

R$ 35,00

SAE

Auxiliar de Educação

47

03

50

Ensino Médio

R$ 643,86

32 horas semanais

R$ 25,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.02. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher o formulário de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante deste Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal n° 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no formulário de inscrição se for portador de deficiência e, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição;

02.02.01. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para os dois cargos, as provas serão aplicadas em períodos diferentes.

02.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.04. Inscrição Presencial:

PERÍODO: 14 A 30 DE DEZEMBRO DE 2009 (EXCETO DIA 25/12/2009)

LOCAL: Centro Social Urbano de Franco da Rocha, Rua Nelson Rodrigues nº 101, Centro, em Franco da Rocha - SP (ao lado do Ginásio de Esportes Paulo Rogério)

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 9H00 às 16H00 horas (NO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2009 DAS 9H00 AS 12H00 HORAS)

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do boleto bancário em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

02.05. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: 14 A 30 DE DEZEMBRO DE 2009

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga somente através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto- atendimento, impreterivelmente até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

02.05.01. O candidato fica responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br

02.05.02. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 30 DE DEZEMBRO DE 2009, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

02.05.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.05.04. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.06. Informações gerais quanto às inscrições:

02.06.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.06.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por via postal, fac-símile, depósito bancário, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não seja a especificada nos itens 02.04 e 02.05.

02.06.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.06.04. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura de Franco da Rocha excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.06.05 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhido, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.06.06 Depois de efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.06.07 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos constantes desta Cláusula.

02.07. Condições para a inscrição de Pessoas Deficientes:

02.07.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

02.07.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, DECLARAR NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO O PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.07.03. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.07.04. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.07.05. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.07.06 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.07.07. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.07.08. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.07.09. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.07.10. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.07.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.07.12. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.07.13. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.07.14. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no formulário de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura de Franco da Rocha e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura de Franco da Rocha, a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

k) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura de Franco da Rocha, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

04. DA PROVA ESCRITA E DISSERTATIVA:

04.01. O Termo de Convocação para a Prova Escrita e Dissertativa contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal "CANTAREIRA NEWS" e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.francodarocha.sp.gov.br

04.02. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidências com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.03. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

04.04. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Escrita e Dissertativa com antecedência mínima de 1h00 (uma) hora, portando obrigatoriamente RG ou documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

04.04.01. APÓS O HORÁRIO DETERMINADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS, NÃO SERÁ PERMITIDA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU PRETEXTO, A ENTRADA DE CANDIDATO ATRASADO, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

04.05. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade com foto e o comprovante de inscrição (boleto bancário devidamente quitado).

04.06. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias juntamente com outro documento de identificação com foto.

04.07. A Prova Escrita (objetiva) será elaborada sob forma de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta, conforme bibliografia constante no Anexo II deste Edital.

04.07.01 A prova Dissertativa constará de 02 questões baseado na bibliografia do Anexo II.

04.07.02. A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza por nenhuma apostila confeccionada com textos relativos ao Programa de Provas ou Bibliografias deste Concurso Público nº 01/2009.

04.07.03. O tempo de duração da prova será de até 3 horas.

04.07.04. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 30 minutos contados do seu efetivo início.

04.08. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas nem fazer uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, MP3 players etc.) Fica também proibido o uso de boné ou chapéu na sala de aula durante a realização das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

04.09. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de equipamentos eletrônicos, computadores, máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio.

04.10. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no GABARITO DE RESPOSTAS.

04.11. No decorrer da Prova Escrita e dissertativa, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, sob pena de preclusão recursal, deverá solicitar a presença do Fiscal de Sala que, diante do fato concreto anotará na "Folha de Ocorrências" da sala para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Concurso Público.

04.12. O GABARITO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo que o candidato é o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

04.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Gabarito de Respostas estiver em desconformidade com as instruções de preenchimento, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

04.14. O caderno de Questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS. Em nenhuma hipótese o CADERNO DE QUESTÕES ficará com o candidato, nem será considerado para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão de pontuação.

04.15. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança fora da sala de aula e dos corredores. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal do Concurso Público e o responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata.

04.16. Ao final da Prova Escrita e dissertativa, os dois últimos candidatos de cada classe deverão permanecer na sala, a fim de acompanhar o lacre do malote e assinar listagem da classe, sendo liberados quando concluído.

04.17. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não comparecer em qualquer prova do Concurso Público, não havendo em hipótese alguma, realização de prova extemporânea para atender o candidato faltoso;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova escrita (RG e Comprovante de Inscrição);

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

d) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que se realiza;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) O não atendimento dos requisitos exigidos para o Cargo nos termos deste Edital;

05. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

05.01. A Prova Escrita (objetiva), de caráter ELIMINATÓRIO será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas. A prova constará de 40 questões sendo que cada questão terá valor de 2,25 (dois virgula vinte e cinco) pontos.

05.02 A prova dissertativa terá validade de 10 pontos e constará de 02 questões baseado na bibliografia no ANEXO II deste edital. Cada questão será avaliada de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

05.03. Na avaliação do gabarito de respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

05.04. A avaliação da prova (objetiva) será efetuada por processamento eletrônico do gabarito de respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas.

05.05. As questões canceladas serão consideradas como acertos para todos os candidatos.

05.06. Após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos, o candidato que não lograr acerto em, no mínimo, 21 questões fazendo um total de 47,25 (quarenta e sete virgula vinte e cinco) pontos na Prova Escrita (objetiva) estará automaticamente desclassificado e não terá as questões dissertativas avaliadas.

05.07. A Banca Examinadora do Concurso Público fará a análise prévia de todas as questões da Prova Escrita (objetiva) para as quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão nas "Folhas de Ocorrências" de suas respectivas salas de prova, antes da publicação oficial do gabarito de resposta, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção das referidas questões. Em vista disso, os gabaritos das Provas Escritas (objetiva) somente serão publicados juntamente com os resultados das referidas provas.

05.08. O Gabarito Oficial, o resultado da Prova Escrita, e a Classificação Final dos Aprovados serão divulgados no jornal "CANTAREIRA NEWS" e em caráter informativo disponibilizados nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.francodarocha.sp.gov.br

06. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO:

06.01. O presente Concurso Público para os cargos deste Edital terá valor equivalente a 100 (cem) pontos que consistirá na pontuação obtida na Prova Escrita (objetiva) - 90 pontos e Dissertativa - 10 pontos.

07. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

07.01. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver a maior idade.

b) Maior pontuação na prova escrita (testes).

07.02. Da lista de Classificação Final dos Aprovados, constará o Nome do Candidato, RG, Número de Inscrição e Pontuação Final, discriminados os Acertos e Pontuação obtida na Prova Escrita, não sendo publicada em jornal local a lista de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.francodarocha.sp.gov.br

08. DOS RECURSOS:

08.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

08.02. O Recurso deverá ser interposto por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de Franco da Rocha situada à Rua Saul Cardoso nº 150 - Jardim Jaboticabeiras - Franco da Rocha - SP, das 8:00h às 17:00h.

08.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do recorrido.

08.04 Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, o caderno de questão não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito a vista ou revisão pessoal das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

08.05. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

08.06. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

08.07. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Franco da Rocha constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

09.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Franco da Rocha, por igual período.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

10.01. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura de Franco da Rocha.

10.02. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

10.03. Para efeito de ingresso na Prefeitura de Franco da Rocha, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura da de Franco da Rocha que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado.

10.04. O candidato que recusar a nomeação ou, após nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação. Não haverá prorrogação de posse e exercício.

10.05. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

10.06. É facultada à Prefeitura de Franco da Rocha exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na alínea "a" do item 3 deste Edital, a apresentação, para fins de nomeação do cargo, de documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o exercício de seu cargo, quais sejam aqueles constantes do item 1 deste Edital.

10.07. O candidato aprovado, no prazo de validade do presente Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em seu formulário de inscrição, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura de Franco da Rocha, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizado sua desistência tácita à nomeação para o Cargo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, ou via e-mail.

11.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

11.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Concurso, interpostos fora do prazo estabelecido.

11.04. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Concurso e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

11.05. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Cantareira News.

11.06. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade do Prefeito de Franco da Rocha.

11.07. Todos os atos administrativos referentes a este Concurso Público Edital nº 01/2009, tais como: inscrições, convocações para as provas, classificação final, gabaritos e demais informações serão publicadas no jornal "CANTAREIRA NEWS" e disponibilizadas no site www.equipeassessoria.com.br e www.francodarocha.sp.gov.br

11.08. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital nº 01/2009, não havendo responsabilidade da Prefeitura de Franco da Rocha quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o jornal "CANTAREIRA NEWS" e em caráter meramente informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.francodarocha.sp.gov.br

11.09. A PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA NÃO RECOMENDA NENHUMA APOSTILA PREPARATÓRIA PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO E NÃO FORNECERÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS ADQUIRIDA PELO CANDIDATO.

11.10. A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer uma das etapas do Concurso Público.

11.11. Os casos não previstos no Edital do Concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada pela portaria n° 728/2009, de acordo com as normas pertinentes.

FRANCO DA ROCHA, 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

MARCIO CECCHETTINI
PREFEITO DE FRANCO DA ROCHA

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Atribuições

· Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão da Escola municipal;

· Elaborar e cumprir o Plano de Ensino;

· Zelar pela aprendizagem dos alunos;

· Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;

· Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional nas ações de formação continuada;

· Planejar diariamente as aulas e as atividades e fazer a correspondente seleção de materiais didáticos e pedagógicos;

· Ministrar aulas de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola Municipal;

· Avaliar os educando e, para isso considerar o seu desenvolvimento pleno;

· Identificar os educandos que necessitem de atendimento especializado encaminhando-os devidamente à Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - Diretoria Municipal de Educação;

· Estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentem dificuldades e implementar as mais adequadas;

· Cumprir a jornada de trabalho, tantos dias quantos estejam previstos no calendário escolar;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação orientadas para o seu desenvolvimento profissional;

· Colaborar em atividades para promover a melhor articulação entre as famílias e comunidades;

· Aplicar instrumentos de observação e análise dos alunos;

· Cumprir, dentro de suas atribuições, as tarefas que a Escola defina como indispensáveis para que a Escola atinja seus fins educacionais ou como relevantes para o sucesso do processo de ensino aprendizagem;

· Assistir o Diretor de Escola nas reuniões com pais e/ou responsáveis, apresentando o desempenho da classe sob sua responsabilidade;

· Participar dos Conselhos de Classe / Ano escolar;

· Participar do Conselho de Escola , quando indicado, na forma deste Regimento Comum;

· Executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades e fornecer informações conforme normas estabelecidas;

· Participar de reuniões pedagógicas, administrativas e das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, procurando promover maior interação entre professores dos diversos níveis e modalidade de ensino;

· Atuar em atividades de reforço e de recuperação da aprendizagem, de forma imediata e contínua, assim que for constatada e dificuldade; de forma paralela, em auxílio ao professor regente da classe, respeitando-se a duração da jornada de trabalho docente e /ou atribuindo-se carga suplementar de trabalho docente;

Conhecer e planejar ações para atingir as metas e expectativas educacionais municipais;AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

· Participar, em conjunto com o Professor de desenvolvimento

Infantil e Professor Coordenador do planejamento das atividades a serem desenvolvidas com os alunos;

· Executar atividades planejadas que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a autonomia, construção do conhecimento do aluno e interação com o mundo;

· Resgatar dados sobre o desenvolvimento das crianças e dos trabalhos realizados;

· Trocar informações sobre o desenvolvimento dos alunos e

dos trabalhos realizados com a equipe da creche com os pais;

· Executar atividades de nutrição e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;

· Executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene;

· Higienizar e manter a higiene do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho;

· Propiciar às crianças condições para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso;

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMA DE PROVA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

(40 QUESTÕES OBJETIVAS E 02 DISSERTATIVAS)

PEDAGÓGICAS - LEGISLAÇÃO: (15 QUESTÕES)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 - artigos 22 a 24 e 205 a 232.

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - artigos 1º a 37 a 38 e 58 a 68.

Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança -artigos 1º a 38 e 53 a 85.

Estatuto dos Funcionários Públicos de Franco da Rocha - artigos 1º a 13 e 180 a 222. Parecer CNE/CEB 11/2000- Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação.

Lei Federal nº 11.114 de 16 de maio de 2005. Matriculas das crianças a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental. -

Ensino Fundamental de 9 Anos. Lei Federal 11.274 de 06/02/2006 - Sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008

Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei 10.639, de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Resolução CNE/CEB nº 02, de 7 de abril de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Resolução CNE nº 01/01 - Diretrizes para a Educação Especial.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais- Adaptações Curriculares- estratégia para a educação de alunos com necessidades especiais/secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP. 2001.

___ Parâmetros Curriculares (1ª a 4ª series). Secretaria de Educação Fundamental. MEC/SEF, 1997.

____Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (três volumes) MEC/1998.

____Proposta Curricular para o 1º segmento do Ensino Fundamental- Educação de Jovens e adultos. MEC, 1997.

LIVROS - (25 QUESTÕES)

ARROYO, Miguel G. Oficio de Mestre- imagens e auto - imagens. Petrópolis. RJ - Vozes. 2000.

CARRAHER, Terezinha. Carraher, David. E. Schiliemam, Analucia. Na vida dez na escola zero. 14ª edição. São Paulo. Ed. Cortez. 2005.

DELORS, Jacques. Educação: Um tesouro a descobrir. UNESCO, MEC. São Paulo. Ed.Cortes,1999.

DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do futuro- cidadania hoje e amanhã. SP Ática, 1997.

ECHEVERRÍA, M. P. P.; Pozo, J.I. Aprender a resolver problemas e resolver problemas para aprender. In: POZO, J.I. (Org). A solução de problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. SP. Cortez.1993.

___Reflexões sobre alfabetização. SP Cortez.

FREIRE, Madalena. A paixão de conhecer o mundo. SP. Paz e Terra. RJ, 1983.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. SP. Paz e Terra, 2003.

FULLAN, M. e HARGREAVES, A.. A Escola como organização aprendente- buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre. Artmed, 2000.

GOTZENS, Concepción. A disciplina escolar- prevenção e intervenção nos problemas de comportamento. Porto Alegre. Artmed, 2003.

KAMII, Constance. A criança e o número. Papirus.

LA TAILLE, Yves et alii. Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. SP, Summus, 1992.

LENER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre Artmed .2002.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do Futuro. SP Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre. Artmed, 2000.

___A Prática reflexiva no ofício de professor -profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre. Artmed, 2000.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar - por uma docência de melhor qualidade. SP. Cortez, 2001.

ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. Historia da Educação do Brasil. Petrópolis. RJ. Vozes, 2000.

ROSSETI- Ferreira, Maria Clotilde e outras. Os fazeres da educação infantil. SP, Cortez, 2006.

São Paulo, Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Letra e Vida - Programa de Formação de professores alfabetizadores- coletânea de textos (3 volumes). SP. 2005.

SMOLE, K.S. e Diniz, M.I. (orgs.) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre, Artmed,2001.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre. Artmed, 2001.

VYGOTSKY, Lev Semenovich. Pensamento e linguagem. SP. Martins Fontes 1997.

ZAGURY, Tânia. Escola sem conflito: parceria com os pais. RJ. Record.2002.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 24ª edição, 2005.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa. Porto Alegre. Artmed Editora. 1998.

MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, não um acerto de contas. Lamparina Editora. São Paulo. 2002.

CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)

- Análise e interpretação de textos

Tema global e/ou tópico central do parágrafo; argumento principal defendido pelo autor; objetivo, finalidade e intenções do autor; informações veiculadas; diversidade textual e sua função social; características do tipo e do gênero em que se realiza o processo de interlocução na situação comunicativa; marcas linguísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles; fatores de textualidade: intertextualidade, coerência e coesão; as relações lógico-discursivas (casualidade, temporalidade, conclusão, concessão, conformidade, etc.) estabelecidas entre os parágrafos, períodos ou orações; relação do texto com outros textos; sentido conotativo das palavras (figuras de linguagem); variedades linguísticas - formal e não formal

- Morfossintaxe:

Processo de formação das palavras - Significação das palavras: sinônimos - antônimos -parônimos - homônimos - polissemia. Semântica Colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal Ortografia, acentuação gráfica, pontuação, crase.

MATEMÁTICA (10 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Funções polinomiais do 1° e do 2° grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Teorema de Pitágoras; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

ATUALIDADES (05 QUESTÕES) Questões focadas na Cultura Geral.

ESPECÍFICAS (15 QUESTÕES)

Lei n.° 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998. - Parecer CNE/CEB nº 22/98 e Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. -- Declaração dos direitos das crianças adotada pela assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.