A Universidade Federal do Acre, através da Pró-Reitoria de Graduação, amparada pela Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG n° 22, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. n° 83, de 02 de maio de 2007, modificada pela Portaria Interministerial MEC/MPOG n° 224, de 23 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 24 de julho de 2007. Com base no Decreto Presidencial n° 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução n.° 20, de 06 de dezembro de 1993, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX/UFAC, Resolução n° 12, de 14 de julho de 2005 do Conselho Universitário e Resolução n° 18, de 05 de junho de 2008, da Reitoria, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de vagas na Carreira do Magistério Superior para seu quadro efetivo de docentes (Campus de Rio Branco UFAC/SEDE), conforme especificações de áreas e classes constantes nos quadros abaixo:
QUADRO I - Classe: Professor Auxiliar de Ensino | |||
ÁREAS | N° DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | REQUISITOS EXIGIDOS |
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET | |||
Matemática | 07(*) | DE | Graduação em Matemática |
Informática | 03 | DE | Graduação em Informática |
Estatística | 01 | DE | Graduação em Matemática ou Bacharel em Estatística |
Geotecnia | 01 | DE | Graduado em Engenharia Civil ou Engenheiro Civil com Doutorado ou Mestrado na área ou área afim |
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas - CCJSA | |||
Direito Civil, do Consumidor, da Criança e do Adolescente e Seguridade Social | 02 | 20h | Graduado em Direito. Mestre ou Doutor em Direito com Graduação em Direito |
Direito Penal, Criminologia e Processos e Juizados Especiais | 02 | 20h | Graduado em Direito. Mestre ou Doutor em Direito com Graduação em Direito |
Administração (Gestão) de Recursos Ambientais | 01 | DE | Graduado em Economia ou Administração com ênfase em recursos naturais |
Centro de Ciências da Saúde e Desporto - CCSD | |||
Enfermagem Fundamental | 05(*) | DE | Graduação em Enfermagem |
Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher e Neonatologia | 02 | DE | Graduado em Enfermagem com Especialização em Obstetrícia |
Nutrição | 01 | DE | Graduado em Nutrição |
Enfermagem em Saúde Coletiva | 02 | DE | Graduação em Enfermagem |
Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente | 01 | DE | Graduação em Enfermagem |
Metodologia da Pesquisa em Educação Física e Estágio Curricular | 01 | DE | Graduado em Educação Física |
Metodologia dos Esportes Coletivos: Voleibol e Handebol | 01 | DE | Graduado em Educação Física |
Metodologia das Atividades Rítmicas e Expressivas: Ginástica Rítmica e Danças | 01 | DE | Graduado em Educação Física |
Conhecimento Técnico-Instrumental: Atividade Física na Promoção da Saúde | 01 | DE | Graduado em Educação Física |
Farmacologia | 01 | 40h | Farmacêutico/Médico/Bioquímico ou Graduado em áreas afins, com Especialização em Farmacologia Aplicada Reconhecida pelo MEC |
Anatomia | 02 | 40h | Médico com especialidade em área Cirúrgica ou Anatomia Humana Reconhecida pelo MEC ou Profissional Graduado em áreas afins com especialidade em Anatomia Humana Reconhecida pelo MEC. |
Pediatria | 01 | 40h | Médico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Pediatria Reconhecida pelo MEC. |
Pediatria/Neonatologia | 01 | 20h | Médico Pediatra com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Neonatologia Reconhecida pelo MEC. |
Cirurgia Pediátrica | 01 | 40h | Cirurgião Pediátrico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Cirurgia Pediátrica Reconhecida pelo MEC. |
Ginecologia | 03 | 40h | Médico Ginecologista e Obstetra com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia Reconhecida pelo MEC. |
Medicina da Família | 03 | 40h | Médico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade Reconhecida pelo MEC. |
Patologia Clínica | 01 | 20h | Médico com Doutorado, Mestrado, Residência Médica ou Especialização em Patologia Clínica ou Hematologia Reconhecida pelo MEC. |
Clínica Médica / Cardiologia / Semiologia | 01 | 40h | Médico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Cardiologia Reconhecida pelo MEC. |
Clínica Médica / Gastroenterologia / Semiologia | 01 | 40h | Médico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Gastroenterologia Reconhecida pelo MEC. |
Clínica Médica / Nefrologia / Semiologia | 01 | 40h | Médico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Nefrologia Reconhecida pelo MEC. |
Clínica Médica / Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Medicina Tropical / Semiologia. | 01 | 40h | Médico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Doenças Infecciosas e Parasitárias ou Medicina Tropical Reconhecida pelo MEC. |
Cirurgia Geral | 01 | 40h | Médico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Cirurgia Geral Reconhecida pelo MEC. |
Cirurgia do Tórax | 01 | 40h | Médico com Doutorado, Mestrado ou Residência Médica em Cirurgia do Tórax Reconhecida pelo MEC ou Especialização em Cirurgia Torácica reconhecida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica ou pelo MEC. |
Centro de Ciências Biológicas e da Natureza - CCBN | |||
Planejamento e Administração Florestal | 01 | DE | Graduação em Engenharia Florestal com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Planejamento ou Administração Florestal, Rural ou Agrária, Ciências Florestais e áreas afins |
Solos | 01 | DE | Graduação em Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal e/ou Mestrado em Ciências do Solo ou áreas afins |
Centro de Educação, Letras e Artes - CELA | |||
História da Educação | 01 | DE | Licenciatura Plena em Pedagogia. Licenciatura Plena em Pedagogia e Mestrado ou Especialização em Educação |
Sociologia da Educação | 01 | DE | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Sociologia. Licenciatura Plena em Pedagogia ou Sociologia e Mestrado ou Especialização em Educação |
Filosofia da Educação | 01 | DE | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Filosofia. Licenciatura Plena em Pedagogia ou Filosofia e Mestrado ou Especialização em Educação |
Ensino de História | 01 | DE | Licenciatura Plena em História. Licenciatura Plena em História e Mestrado ou Especialização em Educação |
Ensino de Artes | 01 | DE | Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes Visuais. Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes Visuais e Mestrado ou Especialização em Educação |
Didática e Investigação e Prática Pedagógica | 02 | DE | Licenciatura Plena em Pedagogia. Licenciatura Plena em Pedagogia e Mestrado ou Especialização em Educação |
Currículo | 01 | DE | Licenciatura Plena em Pedagogia. Licenciatura Plena em Pedagogia e Mestrado ou Especialização em Educação |
Organização da Educação Básica e Legislação de Ensino | 02 | DE | Licenciatura Plena em Pedagogia. Licenciatura Plena em Pedagogia e Mestrado ou Especialização em Educação |
Psicologia da Educação | 01 | DE | Licenciatura Plena em Pedagogia. Licenciatura Plena em Pedagogia e Mestrado ou Especialização em Educação |
Educação Especial/Libras | 01 | DE | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Letras com domínio em Libras - Língua Brasileira de Sinais |
Musicologia | 01 | DE | Graduação em Música ou Mestrado ou Doutorado em Musicologia |
Educação Musical | 01 | DE | Graduação em Educação Musical ou Educação Artística com Habilitação em Música, ou Mestrado ou Doutorado em Educação Musical. |
Sopros (Clarinete ou Trompete | 01 | DE | Graduação em Música ou Mestrado ou Doutorado em Clarinete ou Trompete |
Língua Portuguesa | 01 | DE | Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa ou Lingüística |
Língua e Literatura Espanhola | 02 | DE | Graduação em Língua e Literaturas Espanholas e Hispano-americana |
Língua e Literatura Francesa | 01 | DE | Licenciatura Plena em Letras/Língua Francesa |
Teoria do Teatro, Interpretação, Pedagogia do Teatro, Expressão Corporal e Cenografia | 01 | DE | Graduação em Artes Cênicas ou Mestrado na área de Artes Cênicas ou áreas afins. |
Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH | |||
Filosofia Moderna e Contemporânea | 01 | 20h | Graduação em Filosofia (Licenciatura Plena ou Bacharelado), com experiência no magistério superior na área de Filosofia de no mínimo 02 anos |
Filosofia Antiga e Medieval | 01 | 20h | Graduação em Filosofia (licenciatura Plena ou Bacharelado), com experiência no magistério superior na área de filosofia de no mínimo 02 anos |
História Contemporânea | 01 | 20h | Licenciatura Plena em História |
História Econômica | 02 | 20h | Licenciatura Plena em História |
Ensino de História | 02 | 20h | Licenciatura Plena em História |
Estudos em História | 02 | 20h | Licenciatura Plena em História |
História Moderna | 01 | 20h | Licenciatura Plena em História |
História do Brasil | 01 | 20h | Licenciatura Plena em História |
Comunicação, Ecologia e Sociedade | 01 | 20h | Graduação em Comunicação Social, ou Letras, ou Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política) |
Rádio e Telejornalismo | 01 | 20h | Graduação em Comunicação Social - Jornalismo, com experiência comprovada no magistério superior na área de Comunicação Social de no mínimo 01 (um) ano |
Redação Jornalística | 01 | 20h | Graduação em Comunicação Social - Jornalismo, com experiência comprovada no magistério superior na área de Comunicação Social de no mínimo 01 (um) ano |
Imagem e Comunicação (Fotografia e Editoração) | 01 | 20h | Graduação em Comunicação, com habilitação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda, com experiência comprovada no magistério superior na área de Comunicação Social de no mínimo 01 (um) ano |
Geografia | 03 | 20h | Licenciatura Plena em Geografia |
Teoria Social | 02 | 20h | Graduação em Ciências Sociais com experiência no magistério superior nas áreas de Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política) de no mínimo 02 (dois) anos |
Métodos e Técnicas em Ciências Sociais | 01 | 20h | Graduação em Ciências Sociais com experiência no magistério superior nas áreas de Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política) de no mínimo 02 (dois) anos |
OBS: (*) sendo 01 (uma) vaga reservada aos candidatos portadores de deficiências. |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público visa ao provimento de vagas na carreira do Magistério/Classe de Professor Auxiliar de Ensino, conforme discriminado no Quadro I.
1.2 - O Concurso será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Acre.
1.3 - A seleção dos candidatos ao cargo de Professor/Classe Auxiliar de Ensino será realizada pelos respectivos Centros de cada área, através de Bancas Examinadoras constituídas por professores das áreas, mediante a aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; de prova didática de caráter eliminatório e classificatório; de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório (somente para os candidatos das Áreas de Música); e de avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - As inscrições serão realizadas no período das 08h do dia 11 de junho de 2008 às 17h do dia 18 de junho de 2008.
2.2.1 - Os candidatos encontrarão a Ficha de Inscrição no site da UFAC, endereço eletrônico www.ufac.br.
2.2.2 - Os documentos exigidos no item 2.10 deste Edital deverão ser entregues ou encaminhados, no período das inscrições, à Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, situada no Campus Universitário Professor Áulio Gélio Alves de Souza, BR 364 Km 04, CEP: 69.915-900, 1º Piso do Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, sala 16, Rio Branco - Acre, Fone 068-3901-2535, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:30 às 17:00h, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
2.3 - Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme disposto no item 3 deste Edital.
2.4 - Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Pró-Reitoria de Graduação, ficha de inscrição e documentação através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 4. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o último dia de inscrição e recepcionados pela Comissão Organizadora até o dia 20 de junho de 2008.
2.5 - Não será permitido ao candidato anexar documentos fora do período de inscrição.
2.6 - O valor a ser recolhido como taxa de inscrição é de R$60,00 (sessenta reais), à Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC.
2.6.1 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - Guia de Recolhimento da União.
2.6.2 - Para impressão da GRU, o candidato deverá acessar o site do Tesouro Nacional, através do endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, selecionar a opção SIAFI - Sistema de Administração de Finanças, depois clicar em Guia de Recolhimento da União e, em seguida, selecionar a opção Impressão - GRU. Após, realizar o preenchimento dos seguintes campos:
2.6.2.1 - UG: 154044
2.6.2.2 - GESTÃO: 15261;
2.6.2.3 - Código de Recolhimento: 28883-7;
2.6.2.4 - Competência: informar mês e ano: 06-2008;
2.6.2.5 - Data de Vencimento: informar dia, mês e ano: 18-06-2008;
2.6.2.6 - Contribuinte: informe o número do CPF do candidato;
2.6.2.7 - Nome do Contribuinte: informe o nome do candidato;
2.6.2.8 - Valor principal e total: informe o valor a ser recolhido que é de R$ 60,00 (Sessenta reais);
2.6.2.9 - Após o preenchimento dos campos, acima citados, clique em Emitir GRU.
2.6.3 - As informações inseridas nos campos citados no item 2.6.2 e em seus subitens, assim como o pagamento da taxa de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, devendo o mesmo, em caso de dúvidas, consultar a Comissão Organizadora do presente Concurso.
2.7 - A Instituição não ressarcirá o candidato pelo pagamento correspondente à taxa de inscrição caso efetue a mesma em data posterior a estabelecida no presente Edital ou deixe de comparecer nos dias de realização das provas;
2.8 - Não será aceito agendamento de pagamento, nem pagamento por cheque ou transferência bancária.
2.9 - A Universidade Federal do Acre não se responsabilizará por pagamento não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o pagamento das taxas.
2.10 - No ato de inscrição o candidato deverá efetuar os procedimentos e entregar os documentos abaixo relacionados:
2.10.1 - Preencher a Ficha de Inscrição, exclusivamente pelo endereço eletrônico www.ufac.br, que deve ser impressa e entregue juntamente com os demais documentos.
2.10.2 - Pagar a taxa de inscrição, através de GRU, conforme item 2.6.2 e em seus subitens, e entregar o comprovante original.
2.10.3 - Cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização das provas;
2.10.4 - Cópia legível do título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral, quando brasileiros;
2.10.5 - Curriculum Vitae acompanhado dos documentos comprobatórios;
2.10.6 - Cópia do Comprovante de quitação com o Serviço Militar, quando tratar-se de brasileiro do sexo masculino;
2.10.7 - Cópia do Diploma de Graduação Plena ou certidão de conclusão do curso, devidamente reconhecido na forma da Lei.
2.11 - Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar revalidados de acordo com a legislação em vigor.
2.12 - A relação dos conteúdos programáticos que serão abordados na prova escrita, bem como a lista dos temas para a prova didática estarão disponíveis no site da UFAC.
2.13 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
2.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
2.15 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.16 - É vedada a inscrição via fax, correio eletrônico, condicional e extemporânea.
2.17 - A relação das inscrições indeferidas e deferidas estará disponível no site da UFAC a partir do dia 23/06/2008.
2.18 - O comprovante de inscrição estará disponível aos candidatos, a partir de 23/06/2008, no site da UFAC e deverá ser apresentado no local de realização das provas.
2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente em formulário específico quais os recursos especiais necessários.
2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
2.21 - As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.22 - De acordo com o Art. 6°, Parágrafo 1° da Resolução n.° 20/93 - CEPEX , os processos de inscrições dos candidatos serão examinados pela Banca Examinadora que emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, que será homologado pelo Conselho do Centro no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar dos recebimentos dos processos.
2.23 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
3.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração por instrumento particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e demais documentos e procedimentos descritos no item 2 deste Edital.
3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
4. DA INSCRIÇÃO POR SEDEX
4.1 Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Pró-Reitoria de Graduação, a Ficha de Inscrição e documentação, através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 2 deste Edital. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o último dia de inscrição e recepcionadas pela Comissão Organizadora do concurso até o dia 20-06-2008.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 - As provas serão realizadas conforme calendário abaixo:
5.1.1 - Prova Escrita: dia 25/06/2008.
5.1.2 - Prova Didática: de 27/06 a 01/07/2008.
5.1.3 - Prova Prática: 01/07/2008 (somente para os candidatos das áreas de Músicas).
5.2 - Os detalhes sobre os locais e os horários de realização das provas serão afixados nos quadros de avisos dos Centros correspondentes, da Pró-Reitoria de Graduação e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufac.br, na data 23/06/2008.
5.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.3 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de canetas esferográficas (tinta azul ou preta) e cartão de confirmação de inscrição.
5.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.
5.4.1 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.
5.5 - Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros da Banca.
5.6 - Não haverá, sob hipótese nenhuma, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-destinados.
5.7 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
b) Desrespeitar, desacatar, difamar ou injuriar os membros da Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente durante a realização do Certame.
5.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, a um dos membros da Banca Examinadora, a prova acompanhada das folhas de respostas e solicitará a devolução de seu documento de identidade.
5.9 - Não será permitida, nos dias de realização das provas, a entrada de candidato portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).
6. DOS ELEMENTOS DE JULGAMENTO
6.1 - Os elementos de julgamento do Concurso são os seguintes:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos; e
d) Prova Prática (somente para os candidatos das áreas de Música).
6.2 - As provas escrita, didática e prática são eliminatórias e classificatórias, enquanto a prova de títulos é somente classificatória.
6.3 - Será exigida a média de 5,0 (cinco) pontos em cada uma das provas escrita, didática e prática, para aprovação do candidato.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 - A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, constando de questão ou questões propostas pela Banca Examinadora, com base no programa do Concurso e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, com ou sem consulta, a critério da Banca Examinadora.
7.2 - Permitida a consulta, a Banca Examinadora encarregar-se-á de fornecer o material bibliográfico necessário. As anotações feitas pelo candidato no decorrer da prova deverão ser anexadas às mesmas.
8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1 - A prova didática, com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizada pela Banca Examinadora com base no programa do Concurso.
8.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu plano de aula em 04 (quatro) vias;
8.3 - O candidato poderá fazer uso se assim quiser dos recursos audiovisuais existentes na UFAC, tais como retroprojetor, projetor de slides, etc., desde que requisite com 12 (doze) horas de antecedência;
8.4 - O candidato será argüido no final de sua exposição, por qualquer dos membros da Banca Examinadora;
8.5 - A Banca Examinadora comunicará a cada candidato o dia, o local e o horário de realização da prova didática;
8.6 - Fica vedada a participação de candidatos que ainda não efetuaram a prova didática, quando da realização desta por qualquer um dos outros candidatos;
8.7 - Na prova didática a Banca Examinadora tem em vista, fundamentalmente, avaliar no candidato, dentre outros elementos:
8.7.1 - A capacidade de organizar as idéias sobre o tema sorteado e de expô-lo ao nível do aluno, com objetividade e espírito crítico.
8.7.2 - O domínio do tema sorteado;
8.7.3 - Coerência entre o plano apresentado e o desenvolvimento da aula.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 - A Banca Examinadora avaliará os títulos do Curriculum Vitae dos candidatos de acordo com a tabela de pontuação constante da Resolução n.° 20, de 06 de dezembro de 1993 - CEPEX.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1 - A Prova Prática das áreas de Música será executada em conformidade com o disposto no conteúdo programático do Concurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 - A nota final do candidato, no Concurso, é a média das notas da prova escrita e da prova didática, acrescida da pontuação obtida na análise dos títulos, conforme estabelece a Resolução n° 20 - CEPEX, de 06 de dezembro de 1993.
11.2 - Para os candidatos da área de Música a classificação será a média das notas da prova escrita, da prova didática e da prova prática, acrescida da pontuação obtida na análise dos títulos, conforme estabelece a Resolução n° 20 - CEPEX.
11.3 - A classificação final dar-se-á por ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que na ordem a seguir sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n°. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
b) tiver maior pontuação na prova de títulos;
c) tiver maior média na prova didática;
d) tiver maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
13. DOS RECURSOS
13.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova escrita, da prova didática ou da prova de títulos disporá de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado das referidas provas. O recurso será analisando pela Banca Examinadora que se manifestará em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.2 - Para efeito de interposição de recurso legal contra o resultado final do Concurso, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do Concurso devidamente homologado pelo respectivo Conselho do Centro, sendo-lhe facultado o acesso a sua documentação, provas e memorial (Art. 30 da Resolução n° 20/93 - CEPEX).
13.3 - Os recursos serão interpostos, através da Pró-Reitoria de Graduação, em formulário próprio, que o encaminhará a Banca Examinadora em 24 (vinte e quatro) horas. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.
13.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.5 - Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
13.6 - Se do exame do recurso resultar anulação de item integrante da prova escrita, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.7 - Persistindo a insatisfação quanto ao resultado do recurso, o candidato poderá, em grau de recurso, solicitar reexame ao Conselho Universitário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado do recurso.
13.8 - Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
14. REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR:
14.1 - Professor Auxiliar de Ensino - Classe "A"- Padrão 01 - Regime de Trabalho - DE
Vencimento básico | 456,92 |
G.A.E | 731,07 |
GED | 1.288,00 |
Vant. Pecuniária Individual | 59,87 |
TOTAL | 2.535,86 |
14.2 - Professor Auxiliar de Ensino - Classe "A"- Padrão 01 - Regime de Trabalho - 40h
Vencimento básico | 294,79 |
Complemento do Salário Mínimo | 120,21 |
G.A.E | 664,00 |
GED | 850,50 |
Vant. Pecuniária Individual | 59,87 |
TOTAL | 1.989,37 |
14.3 - Professor Auxiliar de Ensino - Classe "A"- Padrão 01 - Regime de Trabalho - 20h
Vencimento básico | 147,40 |
Complemento do Salário Mínimo | 267,60 |
G.A.E | 664,00 |
GED | 437,50 |
Vant. Pecuniária Individual | 59,87 |
TOTAL | 1.576,37 |
14.4 - Além da remuneração, a UFAC poderá oferecer, como vantagem, observadas as disposições legais vigentes:
a) - Auxílio alimentação;
b) - Auxílio transporte deduzidos de 6% do VB;
c) - Auxílio Pré-Escola (criança abaixo de 06 anos);
15. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
15.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5°, §2°, da Lei n°. 8.112/1990 e no Decreto Federal n°. 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296/2004, fica reservada 01 (uma) vaga de cada área específica em que o total de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco) vagas, não sendo distribuídas entre áreas específicas em que haja menos de 05 (cinco) vagas e para as áreas específicas cujas atribuições não permitem o exercício da atividade por pessoas portadoras de deficiências, conforme discriminado no quadro de vagas deste Edital.
15.2 - O candidato portador de deficiências concorre em igualdade de condições com todos os candidatos às vagas de ampla concorrência da área específica escolhida e, ainda, às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências da área escolhida, quando houver a respectiva reserva.
15.3 - Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004.
15.4 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a área específica escolhida.
15.5 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências, quando houver a reserva na área escolhida;
b) entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à provável causa da deficiência, na forma do subitem a seguir.
15.5.1 - O candidato portador de deficiência deverá entregar na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, situada no Campus Universitário Professor Áulio Gélio Alves de Souza, BR 364 Km 04, CEP: 69.915-900, 1° Piso do Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, sala 16, Fone 068-3901-2535, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:30 às 17:00h, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por representante legal, o laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 15.5.
15.5.1.1 - O candidato poderá, ainda, encaminhar o referido laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, situada no Campus Universitário Professor Áulio Gélio Alves de Souza, BR 364 Km 04, CEP: 69.915-900, 1° Piso do Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, sala 16 - Concurso Docente de 3° Grau, CEP: 69.915-900 - Rio Branco/AC.
15.6 - O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004, na forma do subitem 2.19 deste Edital.
15.7 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
15.8 - A inobservância do disposto no sub item 15.5 acarretará na perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
15.9 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Concurso Público, figurará em lista específica, se houver a reserva para portadores de deficiência na área escolhida, e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos à área específica a que concorre.
15.10 - Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados, previamente à nomeação, por uma equipe multiprofissional (COSMET) da UFAC, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298/99.
15.10.1 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
15.10.2 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo/função, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.
15.10.3 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não cabendo desta forma recurso contra esta decisão.
15.11 - A não-observância do disposto no subitem anterior, o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
15.12 As vagas definidas no sub item 15.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação dentro da área específica da vaga.
16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
16.1 - Ser aprovado no Concurso Público.
16.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente habilitado (Emenda Constitucional n° 11/96, Lei 6.815/89 e Decreto n° 86.715/81) e, no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
16.3 - Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
16.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;
16.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de nomeação;
16.6 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
16.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentação de exames pela junta médica da UFAC);
16.8 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena ou Certidão de Conclusão de Curso, devidamente reconhecido na forma da Lei, na área de conhecimento de interesse do candidato;
16.9 - Apresentar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
16.10 - Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação, sendo que os requisitos previstos nos itens 16.3 e 16.4 não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, referidos no item 16.2.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535/Comissão Organizadora do Concurso.
17.2 - A inscrição do candidato implicará à aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, nos comunicados e adendos a serem publicados.
17.3 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, a Universidade Federal do Acre reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
17.4 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
17.5 - Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de acordo com a legislação em vigor.
17.6 - Durante o período de estágio probatório, o candidato nomeado deverá permanecer na Instituição, em efetivo exercício do cargo/especialidade para o qual concorreu, não sendo aceito pedido de redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal ou interesse da Instituição.
17.7 - Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535, no Campus da UFAC localizado no município de Cruzeiro do Sul e divulgados na página eletrônica www.ufac.br.
17.8 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Acre, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no item anterior.
17.9 - O prazo de validade do Concurso, conforme previsto no Decreto n.° 4.175, de 27 de março de 2002, e Portaria Ministerial n.° 450, de 06 de novembro de 2002, será de um ano prorrogável por igual período.
17.10 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na UFAC, enquanto estiver participando do Concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
17.11 - Para participação no Concurso, os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48 da Lei n° 9.394/96 e Resolução n° 01/2002 do CNE). Os candidatos oriundos de Países integrantes do MERCOSUL ficam isentos desta exigência, conforme disposto no Decreto n° 5.518/2005, publicado no D.O.U n° 163, seção 1, de 24 de agosto de 2005.
17.12 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
17.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Federal do Acre/Pró-Reitoria de Graduação.
17.14 - Nos termos do Regimento Geral e Plano de Cargos e Salários, os candidatos admitidos na carreira do Magistério Superior poderão pleitear sua promoção de acordo com a titularidade:
I - O título de Mestre possibilitará a passagem para a Classe de Professor Assistente;
II - O título de Doutor possibilitará a passagem para a Classe de Professor Adjunto.
Rio Branco-AC, 05 de junho de 2008.
Prof. Dr. Sérgio Brazil Júnior
Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Acre