UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   94 vagas para Professores na Universidade Estadual do Oeste do Paraná

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 176/2009-GRE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias,

Considerando o Ofício nº 188/09-GS/SETI, de 30 de setembro de 2009; a Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; a Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração; o Decreto Estadual nº 5722, de 24 de novembro de 2005; o Decreto Estadual nº 5626/2005, de 22 de dezembro de 2005, a Lei Complementar Estadual nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007; a Resolução CNE/CES nº 01, de 01 de junho de 2007; a Resolução 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006; a Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009; o Decreto nº 4512, de 01 de abril de 2009, a Resolução nº 154/2009-CEPE, de 31 de julho de 2009, o Decreto 4512/2009, de 01 de abril de 2009, o Decreto 5862/2009, de 01 de dezembro de 2009, o Ato Executivo nº 045/2009-GRE, de 11 de dezembro de 2009, que aprova a planilha de vagas a serem ofertadas; e as Portarias nº 0001/2007-GRE; nº 3277/2008-GRE; nº 3324/2008-GRE, nº 4110/2008-GRE, nº 0817/2009-GRE,

TORNA PÚBLICO:

1 Do período, horários e locais de inscrição

Estão abertas as inscrições ao 1º Processo Seletivo Simplificado/2010 para contratação de docente por prazo determinado, de acordo com as vagas especificadas no Anexo II deste Edital, com os requerimentos disponíveis on line, conforme segue:

a) via Sedex: de 16 de dezembro de 2009 a 13 de janeiro de 2010; ou

b) nos Campi: de 16 a 22 de dezembro de 2009 e de 04 a 15 de janeiro de 2010, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, nos respectivos setores de Recursos Humanos (RH);

1.1 No período de 23 de dezembro a 03 de janeiro as inscrições são recebidas, exclusivamente, via postal, na modalidade de Sedex, devido ao recesso administrativo. Nos demais períodos: 16 a 22 de dezembro de 2009 e 04 a 15 de janeiro de 2010, a inscrição pode ser feita pessoalmente ou por meio de procuração (dispensado o reconhecimento de firma).

a) no caso de comparecimento pessoal ou de procurador, dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos (RH), de uma das unidades da Unioeste;

b) no caso de inscrição via Sedex, o endereço para a correspondência é o seguinte: Unioeste / Diretoria de Recursos Humanos (DRH), Rua Universitária nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel/ PR.

1.2 Podem pleitear inscrição, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.

1.3 A inscrição somente se efetiva mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, da anexação dos documentos arrolados neste edital e postagem até o dia 13 de janeiro de 2010 ou nos campi até a data de 15 de janeiro de 2010.

1.4 A reserva de vaga para as pessoas portadoras de necessidades especiais e para afro-descendentes não é prevista neste processo por não conter área/matéria com oferta de vaga igual ou superior a cinco (5).

2 Do recolhimento da taxa de inscrição

Para a inscrição, o candidato deve efetuar o recolhimento da taxa, conforme tabela abaixo, mediante pagamento de boleto bancário a ser obtido, via internet, no sítio da Unioeste (www.unioeste.br), na janela (banner), referente ao 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, para contratação de docente por prazo determinado. O candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital, pois, não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

TITULAÇÃO

RT-09

RT-12

RT-24

RT-40

GRADUAÇÃO

R$ 30,00

R$ 40,00

R$ 60,00

R$ 90,00

ESPECIALISTA

R$ 35,00

R$ 45,00

R$ 65,00

R$ 95,00

MESTRE

R$ 40,00

R$ 50,00

R$ 70,00

R$ 100,00

DOUTOR

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 80,00

R$ 110,00

2.1 O candidato deve recolher a taxa de inscrição observando a sua maior titulação, combinada com o RT (regime de trabalho), da vaga a ser preenchida. não terá sua inscrição homologada.

2.2 O candidato que efetuar o depósito em valor inferior ao correspondente o da sua maior titulação, combinado com o regime de trabalho da área/matéria escolhida, não terá sua inscrição homologada.

3 Do número de inscrições por candidato

Cada candidato pode se inscrever em até 2(duas) áreas/matérias, para um mesmo campus, conforme Anexo II deste Edital, o que implicará em pagamento de 2(duas) taxas e o fornecimento de uma documentação para cada área/matéria.

4 Da cópia dos regulamentos e do programa

O conteúdo programático, o presente Edital de abertura e demais regulamentos são disponibilizados, via internet, no endereço www.unioeste.br.

5 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição

Para a inscrição ao processo seletivo, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou via postal, os documentos encadernados na ordem estabelecida a seguir:

a) formulário de inscrição e ficha cadastral do candidato, em requerimento próprio, o termo de compromisso contido no Anexo IX da Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009, (impresso e assinado, no caso daqueles candidatos que não tenham as documentações exigidas nas alíneas "d", "e" e "f"), obtidos via internet, no sítio www.unioeste.br, no banner relativo ao 1º Processo Seletivo Simplificado 2010;

b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

c) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;

d) fotocópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;

e) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, na área a ser provida;

f) fotocópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso;

g) currículo formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios, devendo estes ser apresentados, preferencialmente, na ordem estabelecida no Anexo VI do regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, - Resolução nº 280/2006-CEPE, alterada, em parte, pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009, paginado e rubricado pelo candidato.

5.1 A não apresentação de qualquer um dos documentos arrolados nas alíneas do item "5" deste Edital implica no indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição, exceto aqueles citados nas alíneas "d", "e" e "f", que poderão ser apresentados até o ato da convocação admissional.

5.2 Quanto aos documentos exigidos nas alíneas "d" e "e", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga por ocasião do ato de convocação admissional, ao cumprimento do estabelecido na Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece "Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste".

5.3. A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificadas em qualquer etapa do processo importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido nos termos da legislação em vigor.

6 Dos candidatos estrangeiros

Ao candidato estrangeiro, depois de cumpridas as demais exigências deste Edital, é permitida a inscrição no processo seletivo mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

6.1 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição, é concedida inscrição condicional, devendo providenciar, no transcorrer do processo seletivo, e apresentar na data da contratação, sob pena da perda da vaga para o candidato classificado seguinte, o visto temporário ou permanente, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.

7 Dos trabalhos de homologação das inscrições pela CPSD

Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Docente (CPSD), que divulga em edital, via internet, na Reitoria e nos campi da Universidade, a relação completa dos números de inscrição e nomes dos candidatos com inscrição homologada e dos candidatos com inscrição não homologada.

8 Do edital de composição das bancas examinadoras

O edital de composição das bancas examinadoras é divulgado via internet e no Diário Oficial do Estado.

8.1 Em caso de impedimento de integrante de banca já anunciado, o nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos trabalhos.

9 Da data do processo seletivo simplificado

As provas serão realizadas nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2010, com início às 9 horas do dia 10 de fevereiro de 2010, no campus para o qual a vaga é ofertada, constituídas de:

a) prova didática com arguição;

b) prova prática com arguição, se for o caso;

c) avaliação de currículo.

9.1 A prova didática com arguição se inicia logo após a definição da ordem de apresentação dos candidatos, sendo sorteado o ponto ao início da apresentação de cada um.

9.2 A parte expositiva da prova didática do candidato tem duração mínima de trinta minutos e máxima de 45(quarenta e cinco) minutos, não devendo ser interrompida, seguida da arguição, pelos integrantes da banca, num máximo de 30(trinta) minutos.

9.3 Na prova didática e na prova prática com arguição é vedada a presença dos candidatos concorrentes, sob pena de desclassificação do infrator, independentemente das notas por ele obtidas nas provas.

9.4 No caso de vaga para área/matéria que inclua língua e literatura estrangeiras, as provas são desenvolvidas no idioma estabelecido na apresentação dos pontos do conteúdo programático.

10 Dos critérios de avaliação

Os critérios de avaliação são os constantes na Resolução nº 280/2006-CEPE, e se constituem basicamente do seguinte:

a) a prova didática com arguição, e a prova prática com arguição quando couber, com peso "7" (sete) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é aquela em que cada candidato profere aula pública, sobre o ponto sorteado, perante a banca examinadora, sendo vedada a presença dos candidatos concorrentes;

b) a avaliação do currículo, com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é realizada pela banca examinadora, com base nos instrumentos de avaliação fornecidos conforme o Anexo VI da Resolução nº 280/2006-CEPE, e avalia especificamente os seguintes itens: 1. a titulação acadêmica do candidato; 2. as atividades docentes universitárias; 3. os trabalhos e publicações na área de concentração ou matéria de domínio conexo; 4. as atividades e méritos profissionais, e 5. outros títulos e atividades.

c) Excepcionalmente para a área/matéria de Libras, o candidato usuário desta língua, que se declare surdo, tem adicionado em sua avaliação do currículo, a pontuação equivalente ao proposto no item 4.7 do Anexo VI da Resolução 280/2006-CEPE, mediante comprovação por meio de relatório médico detalhado, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

11 Nota final mínima para aprovação

É considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtém média final igual ou superior a "6" (seis) inteiros, na escala de "0" (zero) a "10" (dez).

12 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos

É admitido recurso de candidato, no prazo de 2(dois) dias, a contar do dia imediato ao da divulgação do resultado, uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

13 Dos critérios de desempate

Na contratação dos aprovados no processo seletivo, havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem:

a) maior titulação acadêmica;

b) maior nota na prova didática com arguição;

c) maior nota de avaliação de currículo;

d) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

13.1 Excepcionalmente para a área/matéria de Libras será obedecido o seguinte critério de desempate:

a) usuário da Libras, conforme previsto no Decreto 5626/2005, de 22-12-2005;

b) maior titulação acadêmica;

c) maior nota na prova didática com arguição;

d) maior nota de avaliação de currículo;

e) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

14 Da publicação dos resultados finais

Os resultados finais do processo seletivo são objeto de edital específico, disponibilizado via Internet, na Reitoria, nos campi da Universidade e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

15 Da portaria de homologação dos resultados

Encerrado o prazo de interposição de recursos, os resultados são homologados, por meio de portaria do Reitor, e publicados no Diário Oficial do Estado.

16 Da contratação para outra vaga do processo seletivo

Havendo disponibilidade de carga horária, desde que caracterizada a necessidade institucional, respeitadas as seguintes hipóteses: a) não haver candidato(s) inscrito(s) na vaga; b) em havendo candidato(s) inscrito(s), nenhum deles se classificar; c) em havendo candidato(s) classificado(s), nenhum deles comparecer à convocação para assumir a(s) vaga(s), poderá a Unioeste convocar candidato(s) classificado(s) remanescente(s) em outras áreas.

17 Da alteração do regime de trabalho (RT)

Persistindo a necessidade de reposição de docente, a Unioeste poderá alterar o regime de trabalho (RT) de candidatos contratados, conforme a necessidade institucional, bem como, convocar outros candidatos aprovados em um dos campi da Unioeste.

18 Da contratação dos candidatos aprovados

A aprovação neste processo seletivo gera mera expectativa de direito à contratação, a qual está condicionada à autorização de carga horária pelo Governador do Estado, bem como à análise de oportunidade e conveniência da administração pública em face de eventual limitação da carga horária a ser aprovada, observada, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.

18.1 Se houver interesse da Administração, pode ocorrer aproveitamento de candidatos aprovados no processo seletivo, para provimento de vaga na mesma área/matéria, em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:

a) sejam equivalentes os requisitos de vaga;

b) sejam equivalentes as áreas/matérias;

c) haja concordância do candidato;

d) seja respeitada a ordem de classificação.

18.2 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até o ato da contratação, a todas as exigências estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 280/2006-CEPE, na Resolução nº 205/2009-CEPE e na Resolução nº 154/2009- CEPE, além do cumprimento dos demais requisitos para contratação, a constarem do edital de convocação.

18.3 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou na legislação estadual pertinente.

19 Do prazo de validade

A validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período.

20 Do Regime Jurídico para contratação

O regime jurídico para a contratação é sob a forma de Contrato de Regime Especial (CRES), conforme dispõe a Lei Complementar nº 108/2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007.

20.1 Além dos requisitos básicos previstos para a convocação, nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.

21 Da ciência e aceitação

Ao efetivar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela Unioeste para a realização do processo seletivo, e pela legislação estadual e federal.

21.1 É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do processo seletivo, manter atualizado o seu endereço junto a Diretoria de Recursos Humanos.

22 Do arquivamento dos documentos dos candidatos

Candidatos que não comparecerem as provas, que não obtiverem classificação, ou cujas inscrições não forem homologadas podem solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no processo seletivo, no e-mail drh@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a documentação será incinerada.

23 Dos casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pela CPSD ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento Geral da Unioeste.

24 Dos anexos ao edital Constituem anexos deste Edital:

Anexo I - Tabela de Vencimento de Docentes Temporários - CRES.

Anexo II - Relação das vagas (áreas/matérias), o número de vagas ofertadas, o regime de trabalho e os requisitos mínimos exigidos do 1º Processo Seletivo Simplificado 2010 para contratação de docente por prazo determinado.

25 Informações:

Campus de Cascavel/Fone:(45)3220-3189 e 3220-3212

Campus de Foz do Iguaçu/Fone:(45)3576-8105 e 3576-8163

Campus de Francisco Beltrão/Fone:(46)3520-4811

Campus de M. C. Rondon/Fone:(45)3284-7915 e 3284-7905

Campus de Toledo / Fone: (45)3379-7011.

Reitoria/Fone:(45)3220-3035 e 3220-3119

Fax: (45) 3220-3045 ou 3324-4590

Internet: www.unioeste.br

E-mail: drh@unioeste.br

Publique-se e cumpra-se.

Cascavel, 11 de dezembro de 2009.

ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor

1º Processo Seletivo Simplificado 2010 para Docentes da
Unioeste

TABELA DE VENCIMENTO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS CONTRATO REGIME ESPECIAL (CRES)

Classe

Regime de Trabalho

Salário base R$

Adicional de Titulação R$

Total R$

AUXILIAR A (graduado)

AUXILIAR A (especialista)

ASSISTENTE A (mestre)

ADJUNTO A (doutor)

RT-09

363,95

-

363,95

RT-12

485,26

-

485,26

RT-24

970,52

-

970,52

RT-40

1.617,54

-

1.617,54

RT-09

363,95

72,79

436,74

RT-12

485,26

97,05

582,31

RT-24

970,52

194,10

1.164,62

RT-40

1.617,54

323,50

1.941,04

RT-09

418,54

188,34

606,88

RT-12

558,05

251,12

809,17

RT-24

1.116,10

502,24

1.618,34

RT-40

1.860,17

837,07

2.697,24

RT-09

525,95

394,46

920,41

RT-12

701,27

525,95

1.227,22

RT-24

1.402,53

1.051,89

2.454,42

RT-40

2.337,56

1.753,17

4.090,73

Observações:

1. Em função da titulação que possuírem, os docentes perceberão, mensalmente, parcela remuneratória denominada Adicional de Titulação - ATT, nas seguintes condições, não cumulativas:

a) 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de especialista;

b) 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;

c) 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.

2. O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, desenvolver projetos de pesquisa ou extensão, aprovados pelas Pró-Reitorias afetas, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a:

TABELA A PARTIR DO INGRESSO NO REGIME TIDE

Classe

Regime de Trabalho

Salário base R$

Adicional de Titulação R$

TIDE R$

Total R$

AUXILIAR A (graduado)

RT-40

1.617,54

-

889,64

2.507,18

AUXILIAR A (especialista)

RT-40

1.617,54

323,50

1.067,57

3.008,62

ASSISTENTE A (mestre)

RT-40

1.860,17

837,07

1.483,48

4.180,73

ADJUNTO A (doutor)

RT-40

2.337,56

1.753,17

2.249,90

6.340,63

- Para os demais Regimes de Trabalho não há previsão de TIDE.

Anexo II ao Edital nº 176/2009-GRE, de 11 de dezembro de 2009.

Relação das Vagas do 1º Processo Seletivo Simplificado 2010 para Docentes da Unioeste

CAMPUS DE CASCAVEL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE -CCBS

Área/matéria:

Fisioterapia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Fisioterapia. Especialização em Acupuntura ou em Terapia Manual.

 

Área/matéria:

Histologia e Embriologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Saúde Coletiva

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Fisioterapia. Especialização em Saúde Coletiva ou em Traumato-ortopédica-funcional ou em Geriatria ou em Fisioterapia Aquática ou em Neurologia ou em Fisiologia do Exercício.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS-CCET

Área/matéria:

Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Física ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Civil ou em Engenharia de Pesca ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Química ou em Matemática.

 

Área/matéria:

Máquinas Agrícolas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Agrícola ou em Agronomia.

 

Área/matéria:

Topografia e Fotointerpretação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Cartográfica ou em Engenharia em Agrimensura.

CENTRO CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Anatomia Humana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina ou em Ciências Biológicas ou em Farmácia ou em Enfermagem ou em Fisioterapia ou em Biomedicina. Especialização em Ciências Biológicas ou em Ciências Biomédicas ou em Ciências Morfofisiológicas ou em Área da Saúde.

 

Área/matéria:

Angiologia e Cirurgia Vascular

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Residência Médica comprovada em Cirurgia Vascular (mínimo 02 anos). Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia ou em Nutrição ou em Agronomia ou em Engenharia de Alimentos, ou em Medicina Veterinária; ou Curso Superior em Tecnologia de Alimentos ou em Tecnologia de Alimentos-Laticínios ou em Tecnologia de Alimentos-Industrialização de Carnes. Especialização na área de Alimentos. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Farmácia de Dispensação e Manipulação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Ginecologia e Obstetrícia e Internato Médico em Ginecologia e Obstetrícia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Residência Médica (mínimo 02 anos) completa em Ginecologia e Obstetrícia ou título de especialista pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Internato Médico em Clínica Médica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Residência Médica (mínimo 02 anos) completa em Clínica Médica ou 01 ano de Residência Médica em Clínica Médica complementado com Residência Médica nas subespacialidades da Clínica Médica (Cardiologia ou em Endocrinologia ou em Reumatologia ou em Pneumologia ou em Gastroenterologia ou Dermatologia ou em Nefrologia ou em Infectologia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Internato Médico em Pronto Socorro

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Residência Médica (mínimo 02 anos) completa em Ortopedia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Microbiologia Geral e Clínica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia (com formação generalista) ou em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração Geral

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização em cursos reconhecidos na área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Contabilidade Geral

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Especialização em cursos reconhecidos na área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Contabilidade Pública

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Especialização em cursos reconhecidos na área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Métodos Quantitativos em Economia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Sociologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Sociais ou em Sociologia ou em antropologia ou em Ciência Política.

 

Área/matéria:

Teoria Econômica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Tópicos Especiais em Administração

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização em cursos reconhecidos na área de Ciências Sociais Aplicadas.

CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNICAÇÃO E ARTES - CECA

Área/matéria:

Fundamentos da Educação/Intérprete

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Tradutor/intérprete com fluência em Libras; certificado pró-libras - proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa em nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Decreto nº 5626/2005, ou Licenciatura plena, tradutor/intérprete de Libras comprovado por meio de certificação em cursos de Libras, sendo necessário comprovação de no mínimo, trezentas horas.

 

Área/matéria:

Fundamentos Metodológicos da Educação e Prática Pedagógica

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura. Mestrado em Ciências Humanas e da Terra ou em Ciências Sociais ou em Ciências Exatas ou em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Libras

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena. Certificação Pró-Libras - Proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art.7º, I e III, do Decreto nº 5626/2005.

Obs.: As pessoas surdas têm prioridade para ministrar a disciplina de Libras, conforme previsto no Art. 7º, II, § 1º, do Decreto nº 5626/2005, desde que sejam usuários de LIBRAS e apresentem o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), devendo declarar sua condição, no ato de inscrição, em formulário próprio, disponível no endereço (www.unioeste.br).

 

Área/matéria:

Língua e Literatura Italiana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Português/Italiano ou graduação em Letras com comprovação de aperfeiçoamento em Língua Italiana.

 

Área/matéria:

Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Espanhola.

CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização em Administração.

 

Área/matéria:

Ciências Contábeis

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis.

 

Área/matéria:

Hotelaria

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Hotelaria ou em Turismo e Hotelaria ou em Administração Hoteleira ou Tecnólogo em Hotelaria. Especialização em Turismo ou em Turismo e Hotelaria ou em Administração, ou em Eventos ou em Alimentos e Bebidas ou em Hotelaria.

 

Área/matéria:

Turismo

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Turismo. Especialização em Turismo ou em Hotelaria.

CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS - CEL

Área/matéria:

Enfermagem I

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Experiência de seis meses em docência. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem II

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Experiência de seis meses. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem em Clínica Médico-cirúrgica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Experiência de seis meses na assistência ao adulto. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem Fundamental II

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Experiência de seis meses na assistência ao adulto. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem Perioperatória

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Especialização em Centro Cirúrgico. Experiência de seis meses em Centro Cirúrgico. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Filosofia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Filosofia. Especialização em Filosofia ou em Educação.

 

Área/matéria:

Língua Estrangeira

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras. Especialização em Língua Inglesa ou em Literaturas de Língua Inglesa. Conhecimentos com comprovação de curso de aperfeiçoamento de no mínimo 320 horas em Língua Espanhola ou Especialização em Língua Espanhola ou habilitação em Espanhol.

 

Área/matéria:

Teoria e Prática da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Estágio Supervisionado

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia ou Licenciatura plena. Experiência na Educação Básica (docentes ou não docentes).

CENTRO DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Aterramentos e Sub-estações

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Ciências Térmicas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Educação Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Matemática.

 

Área/matéria:

Eletricidade Industrial

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Máquinas Elétricas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Matemática para Engenharia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Processos de Soldagem

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Mecânica ou em Metalúrgica ou de Materiais.

 

Área/matéria:

Resistência dos Materiais

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Sistemas de Controle

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Sistemas de Potência

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Técnicas Básicas de Informática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia da Computação.

CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH

Área/matéria:

Fundamentos da Educação Infantil e Séries Iniciais

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia. Especialização em Educação.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Administração

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Biologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Biologia ou em Biomedicina ou em Farmácia e Bioquímica ou em Medicina.

 

Área/matéria:

Economia Doméstica

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia Doméstica.

 

Área/matéria:

Economia Doméstica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia Doméstica.

 

Área/matéria:

Psicologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Psicologia.

 

Área/matéria:

Teoria Econômica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas.

CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA

Área/matéria:

Bromatologia, Microbiologia, Nutrição Animal, Anatomia Descritiva dos Animais Domésticos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Zootecnia.

 

Área/matéria:

Extensão Rural

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia ou em Zootecnia ou em Medicina Veterinária.

 

Área/matéria:

Exterior e Julgamento Animal/Tecnologia de Produtos de Origem Animal

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Zootecnia.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração de Recursos Humanos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Administração Geral

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Contabilidade Geral

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Especialização em Contabilidade ou curso que faça parte da grande área das Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Direito

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Especialização em Ciências Jurídicas.

 

Área/matéria:

Sociologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Sociais ou em Sociologia ou em Ciência Política ou em Antropologia. Especialização na área de Ciências Sociais ou de Ciências Humanas.

 

Área/matéria:

Teoria Econômica

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia. Especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO E LETRAS - CCHEL

Área/matéria:

Fundamentos Metodológicos da Educação e Prática Pedagógica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia. Especialização em Educação.

 

Área/matéria:

História do Brasil

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou Mestrado em História ou doutorado em História.

 

Área/matéria:

Língua Espanhola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Português Espanhol ou em Letras Espanhol.

 

Área/matéria:

Língua Inglesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Língua Inglesa.

 

Área/matéria:

Literatura Infanto-Juvenil e Literatura Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras. Especialização em Letras ou em Língua e Literatura ou em Estudos Literários ou créditos de mestrado concluídos na área de Letras.

 

Área/matéria:

Teoria da História e Historiografia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou mestrado em História ou doutorado em História.

CAMPUS DE TOLEDO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS

Área/matéria:

Ciências Sociais

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Sociais. Créditos de mestrado concluídos em Ciências Sociais ou em Sociologia ou em Antropologia ou em Ciência Política.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Teoria Econômica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia ou em Administração ou em Ciências Contábeis ou em Engenharia de Produção ou em Engenharia Agronômica. Créditos de mestrado concluídos em Economia Pura ou em Economia Aplicada, ou em Desenvolvimento Regional e Agronegócio ou em Engenharia de Produção ou em Desenvolvimento Econômico ou em Desenvolvimento Rural ou em Economia Regional ou em Geografia Econômica ou em Desenvolvimento Regional ou em Agronegócio ou em Gestão Urbana ou em Economia Rural ou em Economia Urbana ou em Teoria Econômica.

 

Área/matéria:

Teoria Econômica Aplicada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia ou em Administração ou em Ciências Contábeis ou em Engenharia de Produção ou em Engenharia Agronômica. Créditos de mestrado concluídos em Economia Pura ou em Economia Aplicada, ou em Desenvolvimento Regional e Agronegócio ou em Engenharia de Produção ou em Desenvolvimento Econômico ou em Desenvolvimento Rural ou em Economia Regional ou em Geografia Econômica ou em Desenvolvimento Regional ou em Agronegócio ou em Gestão Urbana ou em Economia Rural ou em Economia Urbana ou em Teoria Econômica.

 

Área/matéria:

Secretarial

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Secretariado Executivo. Especialização na área Secretarial ou nas áreas de Economia ou em Administração ou em Letras ou em Educação.

 

Área/matéria:

Serviço Social

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Serviço Social. Créditos de mestrado concluídos em Serviço Social. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria no ato da contratação.

CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Engenharia de Pesca (A)

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia de Pesca ou em Ciências Biológicas.

 

Área/matéria:

Engenharia de Pesca (B)

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia de Pesca ou em Zootecnia ou em Agronomia.

 

Área/matéria:

Engenharia Química

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Química. Mestrado em Engenharia Química.

 

Área/matéria:

Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Física.

 

Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática ou em Física ou em Engenharias.

 

Área/matéria:

Química

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Química, modalidade Bacharel ou Licenciado ou Tecnólogo ou Industrial.