Prefeitura de Linhares - ES

Notícia:   93 vagas para diversos cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Linhares - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010

EDITAL P.S.S. Nº. 001/2010

O Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social, torna público que fará realizar, nos termos da Lei Municipal específica, o Processo Seletivo Simplificado, em regime de designação temporária, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, art. 37 da CF/88, da Secretaria Municipal de Ação Social, bem como para compor quadro de reservas.

1 - DO CARGO/FUNÇÃO E DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O cargo, nível, habilitação exigida, carga horária, vencimento e quantitativo de vagas para o processo seletivo de contratação em caráter temporário para preenchimento às vagas necessárias ao atendimento da Secretaria Municipal de Ação Social, são as indicadas abaixo:

Função Temporária

Habilitação Exigida

Carga Horária Diária

nº. Vagas

Vencimentos R$

Assistente Social

Nível Superior Completo na área + Títulos

4 horas

11

909,60

Psicólogo

Nível Superior Completo na área + Títulos

4 horas

11

909,60

Pedagogo

Nível Superior Completo na área + Títulos

4 horas

11

909,60

Nutricionista

Nível Superior Completo na área + Títulos

4 horas

01

909,60

Educador Físico

Nível Superior Incompleto na área + Títulos

6 horas

10

699,65

Educador Social

Nível Superior Incompleto na área + Títulos

6 horas

16

699,65

Educador de Artes

Ensino Médio Completo + Títulos

6 horas

11

699,65

Educador de Informática

Ensino Médio Completo + Títulos

6 horas

07

699,65

Educador de MúsicaEnsino Médio Completo + Títulos6 horas06699,65
OficineiroEnsino Fundamental + Títulos6 horas09583,03

1.1.1 - Para as vagas destinadas a função de Educador Físico o nível de escolaridade exigido consiste em, no mínimo, estar cursando nível superior na área de Educação Física a partir do 4º (quarto) período, com comprovação escrita da Instituição de Ensino, devidamente licenciada com os cursos reconhecidos pelo MEC.

1.1.2 - Para as vagas destinadas a função de Educador Social o nível de escolaridade exigido consiste em, no mínimo, estar cursando nível superior nas áreas de Pedagogia ou Normal Superior a partir do 4º (quarto) período, com comprovação escrita da Instituição de Ensino, devidamente licenciada com os cursos reconhecidos pelo MEC.

1.1.3 - Para as vagas destinadas a função de Educador de Artes o nível de escolaridade exigido consiste em conclusão do Ensino Médio, com comprovação escrita da Instituição de Ensino, com conhecimento e experiência comprovada na área pleiteada.

1.1.4 - Para as vagas destinadas a função de Educador de Informática o nível de escolaridade exigido consiste em conclusão do Ensino Médio, com comprovação escrita da Instituição de Ensino, com conhecimento e experiência comprovada na área pleiteada.

1.1.5 - Para as vagas destinadas a função de Educador de Música o nível de escolaridade exigido consiste em conclusão do Ensino Médio, com comprovação escrita da Instituição de Ensino, com conhecimento e experiência comprovada na área pleiteada.

1.1.6 - Para as vagas destinadas a função de Oficineiro o nível de escolaridade exigido consiste em ensino fundamental com comprovação escrita da Instituição de Ensino e experiência e conhecimento comprovados na área pleiteada.

1.1.6.1 - Caberá a função de Oficineiro experiências e habilidades em trabalhos manuais, tais como: pintura em tela, pintura em tecido, corte e costura, culinária em geral, bordados em geral, crochê, tricô, cabeleireiro, manicure, marchetaria, biscuit, artesanato com EVA, arte em reciclagem, alimentação alternativa, fabricação de material de higiene e limpeza, sucatoteca, bijuteria, entre outros.

1.1.6.2 - A(s) habilidade(s) do candidato à função de Oficineiro deverá(ão) ser especificada(s) na ficha de inscrição.

1.1.6.3 - Os candidatos às vagas de Oficineiro serão contratados de acordo com as oficinas a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Ação Social.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - São atribuições inerentes à função as contidas na legislação própria, obedecendo às normas contidas na lei nº. 1347/90, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aos Conselhos a que são membros, bem como a Lei nº. 2936/2010 de 31/03/2010 que disciplina as contratações temporárias.

2.2 - Fica ciente o candidato classificado, que deverá estar apto para exercer suas funções a fim de cumprir com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Ação Social, em especial, atendimento às famílias assistidas nos CRAS - Centro de Referência da Ação Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Projetos que atendem a idosos, adultos, crianças e adolescentes submetidos à riscos de vulnerabilidade social.

2.3 - A vigência do contrato de trabalho será por período de até 12 (doze) meses a contar da data de contratação, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação.

2.4 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I- a pedido do contratado;

II- por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III- quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV- quando o contratado não possuir perfil e/ou habilidades compatíveis com a função e o público a ser atendido.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - A Administração comunica aos candidatos interessados que estão isentos do pagamento de taxa para inscrição do presente Processo Seletivo Simplificado.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de inscrição.

3.3 - As inscrições serão efetuadas nos dias 13 e 14 de janeiro de 2011, nos horários de 09 às 17h, na Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, situada à Rua Nicola Biancardi, 788, Centro, Linhares/ES, quando deverão ser apresentados os documentos exigidos neste edital, expressos no item 3.4.1 e em conformidade com o item 3.2 do Edital, onde receberá o comprovante de inscrição com o respectivo número de Inscrição.

3.4 - O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da inscrição, quando, deverá apresentar os documentos exigidos, listados abaixo, juntamente com a ficha de Inscrição que estará disponível no site desta Prefeitura, www.linhares.es.gov.br, link Concursos, devidamente preenchida pelo candidato, em letra legível, sem omissão de dados solicitados, devendo ser assinada pelo candidato para anuência das informações ali prestadas e entregue no local de inscrição especificado neste Edital para efetivação da mesma.

3.4.1 - Os candidatos à designação temporária deverão apresentar no ato da inscrição, cópias xerográficas dos documentos relacionados abaixo, exigidos como pré-requisito, com os originais para efeito de conferência, se solicitado:

a) Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Diploma e/ou Histórico Escolar de nível superior na área específica, expedidos por instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC;

e) Registro no órgão de classe inerente à vaga pleiteada, para as funções de nível superior, bem como comprovação atualizada da regularidade do candidato junto ao órgão (comprovante de pagamento de anuidade ou declaração de regularidade);

f) Os candidatos as vagas de nível de escolaridade superior incompleto deverão apresentar comprovação escrita (original) da Instituição de Ensino, devidamente licenciada com os cursos reconhecidos pelo MEC;

g) Os candidatos as vagas de nível de escolaridade ensino médio deverão apresentar Diploma e/ou Histórico Escolar expedidos por instituição de Ensino reconhecido pelo MEC;

h) Os candidatos as vagas de nível ensino fundamental deverão apresentar Histórico Escolar e/ou Declaração da Instituição de Ensino devidamente licenciada, reconhecido pelo MEC.

i) Os candidatos as vagas de Oficineiro, Educador de Artes, Educador de Informática e Educador de Música deverão apresentar no ato da inscrição documentos que comprovem seu conhecimento e experiência na área pleiteada.

j) A entrega das cópias dos Títulos pertinentes a função pretendida será obrigatória a todas as funções.

3.6 - Terá inscrição indeferida, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

b) não apresentar a ficha correta de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

c) não fizer indicação correta do cargo ou fizer opção por mais de um cargo.

3.7 - Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, rescindir o contrato.

3.8 - Não serão aceitos pela Comissão, em hipótese alguma, cópias de documentos, ou qualquer outro, em datas posteriores à inscrição.

4 - DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 - Todos os candidatos serão submetidos à PROVA DE TÍTULOS, que terá caráter classificatório e eliminatório, de acordo com a pontuação obtida.

4.1.1 - A entrega das cópias dos títulos se dará no ato da inscrição, com apresentação dos originais para efeito de comprovação, se solicitado.

4.1.2 - Pontuação atribuída aos Títulos:

I- Curso de Pós-Graduação na área específica do cargo com duração mínima de 360 horas/aula, sendo 05 pontos por curso, até o limite de 10 pontos, comprovado através de Certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

II- Curso na área de atendimento ao adolescente autor de ato infracional com duração mínima de 80 horas, comprovado através de certificado expedido pelo IASES ou outro órgão devidamente reconhecido, sendo 02 pontos por curso, até o limite de 04 pontos;

III- Tempo de trabalho na área da Assistência Social, comprovado através de Declaração ou Certidão do empregador, sendo 01 ponto por mês trabalhado durante o período de 01/01/2004 a 31/12/2010, não sendo permitido o fracionamento de pontos.

IV- Diploma/Certificado de cursos oferecidos pelo SESI, SENAI E SESC ou instituição devidamente registrada, especialmente para a função de Oficineiro, dentro do prazo de 10 anos, sendo 05 pontos por curso, até o limite de 50 pontos.

V- Cursos de qualificação na área específica da função pretendida, exceto para a função de Oficineiro que se enquadra na alínea anterior, concluídos nos anos de 2004 a 2010, com a seguinte pontuação:

a) até 60 horas de duração - 1 (um) ponto por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

b) de 61 a 120 horas de duração - 2 (dois) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

c) de 121 a 180 horas de duração - 3 (três) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos;

d)acima de 180 horas de duração - 4 (quatro) pontos por curso, até o limite de 5 (cinco) cursos.

4.2 - O quadro de reserva será composto pelos candidatos classificados para as funções em até 10 vezes o quantitativo de vagas para a mesma.

5 - CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na Prova de Títulos, até o quantitativo que compõe o quadro de reservas.

5.2 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior tempo de atuação na área pleiteada;

b) Obtiver maior pontuação nos cursos relacionados à função pretendida;

c) Tiver idade maior.

6 - DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a indicação da ordem de classificação final de todos os candidatos habilitados a contratação.

6.2 - A contratação, em caráter temporário de que trata este Edital, obedecerá à ordem classificatória dos candidatos e será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social.

6.3 - O candidato aprovado e convocado que não comparecer no prazo, horário e local a ser estabelecido para entrega de documentos complementares para efetivação da contratação, automaticamente será considerado desistente.

7 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

7.1 - O resultado com a classificação final dos aprovados em ordem decrescente de pontos, editais de convocação e outros necessários, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma de extrato, e, afixados na íntegra no mural do prédio sede da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Ação Social, e, no site oficial da Prefeitura Municipal de Linhares (www.linhares.es.gov.br), link Concursos, não sendo este veículo considerado de caráter obrigatório.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Das decisões da Comissão Organizadora caberão recurso, devidamente protocolizados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Linhares, direcionados a Presidente da Comissão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação de cada ato passível de recurso.

9 - PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Linhares e o Contratado;

9.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a documentação complementar em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, se solicitado, a qualquer tempo:

a) Se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (site: www.tse.gov.br);

d) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino);

e) PIS ou PASEP;

f) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação - site: www.sesp.es.gov.br) - original;

g) Laudo Médico de aptidão para o cargo (Médico do Trabalho) - original;

h) 02 (duas) fotos 3x4 (coloridas e recentes).

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 - O candidato que estiver aguardando convocação obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, que se reserva no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social.

10.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação dos resultados finais, em especial, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

10.3 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Linhares o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

10.4 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social, juntamente com a Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo, observando os princípios que regem a Administração Pública.

10.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

10.6 - O presente processo seletivo será organizado e coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2010, constituída especialmente para este fim através da Portaria do Gabinete do Prefeito nº732/2010, de 17/12/2010, devidamente publicada no DIO-ES.

Linhares-ES, 27 de dezembro de 2010.

Marleno Vendramine
Secretário Municipal de Ação Social

Bruna Paula Rodrigues Ferraz
Presidente da Comissão Especial Coordenadora

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

Guerino Luiz Zanon Prefeito Municipal