COPANOR - MG

Notícia:   93 vagas de até R$ 982,78 destinadas a COPANOR - MG

COPANOR - COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A

EDITAL 001/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Presidente da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, no uso de suas atribuições, e autorizado pela resolução nº 037/2008, de 29/02/2008, do seu Conselho de Administração, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público, destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR, para o cargo de Agente de Saneamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de acordo com os detalhes de especialidade constantes no Anexo I, nos termos do estabelecido neste Edital e observadas as disposições nos diplomas legais vigentes, em especial o Decreto 42.899 de 17/09/2002:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas disponíveis do Quadro de Pessoal da COPANOR, no cargo de Agente de Saneamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme encontram-se especificadas nos Anexos I e II .

1.2 O número de vagas, atualmente existente para provimento conforme Anexo II, poderá ser, durante o prazo de validade, ampliado.

1.3 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da COPANOR.

1.4 Os aprovados, quando vierem a ingressar na COPANOR, estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não havendo, portanto, estabilidade no emprego ou direitos correlatos.

1.5 Este Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda, localizada à Rua Conceição do Pará, 612, Bairro Santa Inês, Belo Horizonte, MG, CEP 31.080-020, telefone (31) 3481.2222, endereço eletrônico www.iadenet.com.br e e-mail iade@iadenet.com.br, observadas as normas deste Edital.

1.6 O Edital e o calendário deste Processo Seletivo Público estarão disponíveis para consultas no endereço eletrônico www.iadenet.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

2 DAS REGIÕES DE ABRANGÊNCIA

2.1 Para efeito de inscrição, o candidato deverá observar as Regiões de Abrangência pertencentes aos seguintes Núcleos Operacionais: Teófilo Otoni, Almenara, Diamantina e Salinas.

2.1.1 As localidades que integram as Regiões de Abrangência citadas acima estão relacionadas no Anexo II.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: de 09/11 a 30/11/2009

3.2 Local: Via Internet, pelo endereço: www.iadenet.com.br

3.3 Valor da Inscrição:

R$ 20,00 para os detalhes de especialidade do cargo de Agente de Saneamento de nível médio e técnico
R$ 15,00 para os detalhes de especialidade do cargo de Agente de Saneamento de nível fundamental

3.4 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

Ser brasileiro nato ou naturalizado.

Estar em dia com as obrigações eleitorais.

Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares.

3.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.5.1 O candidato somente poderá concorrer para um único detalhe de especialidade do cargo de Agente de Saneamento e a uma única Região de Abrangência, conforme especificado no Anexo II, devendo informar no Requerimento de Inscrição:

- o nome do cargo/detalhe de Especialidade para o qual está se candidatando;

- o nome da Região de Abrangência para a qual está se candidatando.

3.5.2 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico www.iadenet.com.br, no período de 09/11 a 30/11/2009, em horário integral, exceto no dia 30/11/2009, até às 16hs.

3.5.3 O candidato deverá possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e, obrigatoriamente, cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento de Inscrição, sem os quais, a inscrição não poderá ser efetuada.

3.5.4 Para realizar a inscrição via INTERNET, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

- Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

- Conferir os dados informados;

- Imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição.

3.5.5 O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, por meio de boleto impresso pelo candidato, até a data de seu vencimento.

3.5.6 Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá assinalar a cidade Sede do Núcleo Operacional onde deseja fazer as provas (Teófilo Otoni, Almenara, Diamantina e Salinas), constantes do Anexo II deste edital. Não será admitido, a nenhum candidato, realizar as provas em outra cidade senão aquela de sua opção no momento da inscrição.

3.6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.6.1 Os candidatos desempregados que pretenderem a isenção da taxa de inscrição, de acordo com a Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999, deverão apresentar a documentação abaixo citada, pessoalmente ou através de procurador ou via Sedex, na sede da IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda, localizada à Rua Conceição do Pará, 612, Bairro Santa Inês, Belo Horizonte - MG - CEP 31.080-020, no período de 08 a 16/10/2009:

- Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, Anexo VI deste edital, constando que o candidato é desempregado e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

- cópia autenticada, em cartório, da Carteira de Trabalho, nela constando foto, assinatura e identificação do candidato, bem como contrato de trabalho com baixa do último emprego e folha seguinte dessa baixa e/ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial. A data da autenticação não poderá ser anterior a 06/10/2009 e/ou;

- cópia autenticada, em cartório, do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, tempestivamente apresentada pela Empresa empregadora ao Ministério do Trabalho, ou cópia autenticada da Rescisão do Contrato de Trabalho, ou cópia autenticada do Requerimento do Seguro Desemprego impetrado junto à Caixa Econômica Federal. A data da autenticação não poderá ser anterior a 06/10/2009

3.6.2 Serão indeferidas, liminarmente, as solicitações que não contiverem todos os documentos especificados no item 3.6.1.

3.6.3 A IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda publicará no endereço eletrônico www.iadenet.com.br a listagem de deferimento ou indeferimento do requerimento de isenção de taxa dos candidatos até o dia 17/11/2009.

3.6.4 Nos casos em que o requerimento for deferido o candidato deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3.5, estando isento de imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

3.7 OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À INSCRIÇÃO:

3.7.1 As empresas IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda e a COPANOR não se responsabilizam por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7.2 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iadenet.com.br

3.7.3 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única do candidato, dispondo a COPANOR e a IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, equivocados, incompletos, rasurados ou inverídicos, mesmo que constatado posteriormente.

3.7.4 Não será admitido, a nenhum candidato, solicitar alterações no Cargo/Detalhe de Especialidade e na Região de abrangência para o qual se inscreveu, bem como, na cidade de realização da prova.

3.7.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.7.6 Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda.

3.7.7 Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato já esteja inscrito.

3.7.8 As inscrições realizadas somente serão acatadas após emissão do comprovante de operação pela instituição bancária ou casa lotérica.

3.7.9 A importância relativa à taxa de inscrição apenas será devolvida no caso de cancelamento ou suspensão do Concurso Público, conforme definido na Lei Estadual 13801 de 26/12/2000.

3.8 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.8.1 A confirmação da inscrição, se dará através do Comprovante Definitivo de Inscrição que estará disponível para todos candidatos no endereço eletrônico www.iadenet.com.br a partir do dia 25/01/2010. Nesse documento constarão o nome do candidato, o cargo/detalhe de especialidade e a região de abrangência para o qual se inscreveu, o número de inscrição, a data, o horário, a cidade e o local da realização da prova objetiva e de redação se houver.

3.8.2 O candidato que constatar erros em seus dados cadastrais, deverá preencher o "Acerto Cadastral" abaixo do Comprovante Definitivo de Inscrição e entregá-lo ao Fiscal de Sala, durante a realização da prova.

3.8.3 O candidato que não conseguir localizar o seu Comprovante Definitivo de Inscrição no endereço eletrônico www.iadenet.com.br, deverá procurar a IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda, à Rua Conceição do Pará, 612 - Bairro Santa Inês, Belo Horizonte, munido do Boleto Bancário devidamente quitado ou através do endereço eletrônico iade@iadenet.com.br ou pelo telefone (0xx31) 3481-2222, munido do Boleto Bancário devidamente quitado até o dia 01/02/2010.

4 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, serão destinados ao candidato portador de deficiência na proporção de 10% (dez por cento) do total de admissões efetuadas para cada cargo/detalhe de especialidade.

4.2 Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

4.3 À pessoa portadora de deficiência, nos termos da Lei Estadual n.º 11.867 de 28/07/95, é assegurado o direito de se inscrever para qualquer um dos detalhes de especialidade do cargo de Agente de Saneamento relacionados neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições e as aptidões específicas estabelecidas para o cargo/detalhe de especialidade pretendido, expressos no Anexo I deste Edital, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, assim caracterizada conforme Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 02/12/04.

4.4 Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/1995, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

4.5 Os candidatos portadores de deficiência que se interessarem em concorrer às vagas a eles reservadas, deverão no requerimento de inscrição, declarar-se portador de deficiência.

4.5.1 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá, posteriormente, reivindicar os benefícios da Lei Estadual n.º 11867.

4.6 No prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado da Prova de Múltipla Escolha e Redação, se for o caso, os candidatos que se inscreveram na condição de deficientes e que foram aprovados, deverão enviar o laudo de médico especialista, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como provável causa da deficiência.

4.6.1 O laudo médico de que trata o item 4.6 deverá ser:

- Postado nas Agências dos Correios com AR (Aviso de Recebimento) e endereçado à IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou

- Protocolado na IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda - à Rua Conceição do Pará, 612 - Bairro Santa Inês, Belo Horizonte/MG, CEP 31.080-020, no horário de 9:00hs às 17:00 hs.

4.6.2 O laudo será submetido à avaliação específica, procedida por junta médica da COPASA MG, destinada a verificar a existência de deficiência declarada, observado o Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 02/12/04, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/detalhe de especialidade para qual se inscreveu. O resultado terá caráter eliminatório.

4.6.3 Será assegurado ao candidato a realização de perícia por junta médica da COPANOR, quando se fizer necessária a comprovação da deficiência, podendo a junta médica solicitar avaliação de um especialista na área da respectiva deficiência. O resultado terá caráter eliminatório.

4.6.3.1 Todos os procedimentos de avaliação e perícia, a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3, ocorrerão sem qualquer ônus para o candidato.

4.7 O candidato portador de deficiência que necessitar realizar as provas Objetivas em condições especiais, deverá solicitar no próprio requerimento de inscrição.

4.7.1 A falta de solicitação de tratamento diferenciado no Requerimento de Inscrição implicará em sua não concessão, seja qual for o motivo alegado e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

4.8 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.9 O local de realização das provas deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

4.10 O candidato portador de deficiência classificado nas provas e cuja comprovação dos requisitos exigidos atender ao disposto neste Edital, submeter-se-á ao exame prático de capacitação física, quando o cargo/detalhe de especialidade o exigir, e à avaliação médica, com as mesmas exigências dos candidatos não deficientes, de conformidade com o estabelecido neste Edital. Sua admissão somente será efetuada se for considerado apto em todas as etapas.

4.11 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 5ª (quinta) vaga de cada cargo/detalhe de especialidade e região de abrangência contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vagas e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

4.12 Excepcionalmente, na hipótese de não existir candidato portador de deficiência na região de abrangência da vaga classificado no cargo de Agente de Saneamento, no detalhe de especialidade de Operador de Sistemas, será convidado, respeitada a ordem de classificação, o candidato portador de deficiência melhor classificado no cômputo geral do respectivo Núcleo Operacional, conforme Anexo II.

4.12.1 Não aceitando o convite o candidato permanecerá na mesma posição de classificação, cedendo, desta forma a oportunidade ao outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

4.13 Na impossibilidade de provimento por candidato portador de deficiência, a vaga será oferecida aos candidatos não-deficientes, respeitada a ordem de classificação para o cargo/detalhe de especialidade na região de abrangência da vaga.

4.14 A divulgação do resultado final deste Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

4.15 O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296/04, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo/detalhe de especialidade para o qual se inscreveu.

5 DAS ETAPAS Este Processo Seletivo Público constará de provas, comprovação de requisitos e avaliações, conforme especificado a seguir:

5.1 PROVA OBJETIVA

5.1.1 Data, horário e local de realização: 07/02/2010, no horário de 14:30 às 17:30 horas nas cidades Sede dos Núcleos Operacionais (Teófilo Otoni, Almenara, Diamantina e Salinas) constantes da Região de Abrangência do Anexo II.

5.1.2 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

5.1.3 As provas objetivas para os detalhes de especialidade de nível médio, técnico e fundamental serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha e compostas de 40 (quarenta) questões, conforme especificado no Anexo III, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos, num total de 100 (cem) pontos.

5.1.3.1 Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos atribuídos ou ZERAR qualquer uma das provas.

5.1.4 Os programas e respectivas sugestões bibliográficas relativos ao conteúdo da prova de Múltipla Escolha, para cada cargo/detalhe de especialidade, constam no Anexo IV, que integra este Edital.

5.1.5 As provas Objetivas serão realizadas no interior do Estado, conforme discriminado no Requerimento de Inscrição (via INTERNET), sendo que o local, inclusive a cidade, e o horário de sua realização serão confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

5.1.6 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outra localidade.

5.1.7 A IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda será responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas Objetivas.

5.1.8 O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido no horário estabelecido, e obrigatoriamente mediante a apresentação do Documento de Identidade (original) citado no documento de inscrição e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição.

5.1.9 Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência, levando caneta azul ou preta.

5.1.10 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá deixar a sala de provas após 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário de início.

5.1.11 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 90 (noventa) minutos, contados a partir do horário de início das provas.

5.1.12 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de provas fora do local determinado, bem como não haverá segunda chamada para realização das provas Objetivas, nem vista das mesmas.

5.1.13 A COPANOR e a IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda não assumirão qualquer responsabilidade quanto a transporte e alojamento de candidatos.

5.1.14 O candidato que, durante a realização das provas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Processo Seletivo Público. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou o uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular.

5.1.15 Todos os objetos de uso pessoal serão acondicionados em sacos plásticos, lacrados e colocados em local à vista e retirados somente após o término das provas e entrega da folha de respostas.

5.1.16 Na apuração da prova Objetiva serão consideradas incorretas as questões que contiverem mais de uma alternativa assinalada, rasura ou emenda na folha de resposta preenchida pelo candidato.

5.1.17 Caso seja anulada alguma questão das provas Objetivas, esta será contada como acerto para todos os candidatos.

5.1.18 Na hipótese da ocorrência de 60% (sessenta por centro) das questões da prova objetiva serem anuladas haverá obrigatoriamente a realização de nova prova.

5.1.19 Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas que estiverem escritas a lápis.

5.1.20 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de respostas, devidamente assinada no campo especificado para este fim.

5.2 COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

5.2.1 A comprovação dos requisitos exigidos tem caráter eliminatório e deverá ser cumprida por todos os candidatos classificados nesse Processo Seletivo Público, nos termos do item 5.2.2.

5.2.2 A COPANOR, de conformidade com a sua necessidade, convocará a seu critério, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados nas provas Objetivas, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada e nela constará: dia, horário e local para o candidato se apresentar com a documentação solicitada.

5.2.3 O cumprimento desta etapa não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação nas provas Objetivas.

5.2.4 Os requisitos exigidos para cada cargo/detalhe de especialidade estão especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

5.2.5 O requisito de escolaridade e dos outros cursos exigidos para cada cargo/detalhe de especialidade deverão ser comprovados através de cópia do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Conclusão.

5.2.6 Os demais documentos como carteira de habilitação, registro nos conselhos de classes e outros, quando exigidos, deverão ser entregues em cópia reprográfica.

5.2.7 Não será permitido ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado, pela COPANOR, na convocação. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da COPANOR.

5.2.8 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, inclusive complementares, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, implicará na eliminação automática do candidato da lista de aprovados neste Processo Seletivo Público.

5.3 EXAME PRÁTICO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

5.3.1 Esta etapa tem por objetivo a avaliação da capacitação física, e somente serão submetidos a ela os candidatos classificados para o Detalhe de Especialidade de Operador de Sistemas.

5.3.2 O exame prático de capacitação física será realizado, mediante convocação, de acordo com as necessidades da COPANOR, durante o prazo de validade deste Edital.

5.3.3 Para submeter-se a ela o candidato deverá apresentar atestado médico de habilitação, cujo modelo será enviado ao candidato juntamente com a carta de convocação para o referido exame.

5.3.4 O Exame Prático de Capacitação Física constará de:

- Teste de flexão abdominal, devendo o candidato realizar o mínimo de 15 (quinze) repetições em, no máximo, 30 (trinta) segundos. Somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados completa e corretamente;

- Teste de Barra, os candidatos do sexo masculino deverão realizar o mínimo de 03 (três) flexões dos membros superiores na barra, e os candidatos de sexo feminino deverão sustentar seu corpo, mantendo sua cabeça, acima do nível da barra, por no mínimo 15(quinze) segundos. Somente serão considerados os movimentos executados completa e corretamente;

- Teste de corrida contínua de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros que deverá ser cumprida em, no máximo, 12 (doze) minutos e 30 (trinta) segundos. O candidato não poderá parar, retroceder e/ou abandonar a prova.

5.3.5 Será considerado APTO o candidato que cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos, em apenas uma tentativa.

5.3.6 Será eliminado deste Processo Seletivo Público o candidato que não apresentar o atestado médico previsto no item 5.3.3 ou que não cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos.

5.3.7 O cumprimento desta etapa não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na prova Objetiva.

5.4 AVALIAÇÃO MÉDICA

5.4.1 Considerando as exigências das atividades inerentes ao cargo/detalhe de especialidade pretendido, bem como as aptidões específicas constantes no Anexo I, que compõem o perfil exigido para o desempenho de cada um deles, será realizada avaliação médica do candidato, na época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições somáticas e de higidez.

5.4.2 A análise dos resultados obtidos nos exames clínicos, laboratoriais e complementares indicará se o candidato está APTO a assumir as atividades do cargo/detalhe de especialidade. O candidato considerado INAPTO será eliminado deste Processo Seletivo Público.

5.4.3 O candidato terá o prazo fixado pela COPANOR para efetuar os exames e/ou consultas complementares, visando possibilitar a conclusão do seu Laudo Médico. O não cumprimento deste prazo determinará a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Público.

5.4.4 O Exame Prático de Avaliação Física e a Avaliação Médica serão realizadas pela COPANOR ou por entidades por ela credenciadas, de acordo com as suas necessidades, respeitada a ordem de classificação por cargo/detalhe de especialidade e região de abrangência, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Serão aprovados neste Processo Seletivo Público os candidatos que obtiverem o aproveitamento de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos previstos na prova Objetiva do cargo/detalhe de especialidade de nível Médio, Técnico e Fundamental, conforme especificado no item 5.1.3.1.

6.2 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo/detalhe de especialidade, dentro da região de abrangência para a qual se inscreveu, pela ordem decrescente do número de pontos obtidos nas provas Objetivas.

6.2.1 Para o detalhe de especialidade de Operador de Sistemas haverá também uma classificação no âmbito do NÚCLEO OPERACIONAL, conforme Anexo II.

6.2.2 Para os detalhes de especialidade de Técnico em Eletromecânica, Técnico em Obras e Serviços, Técnico em Química, Técnico em Segurança do Trabalho e Agente Comunitário haverá também uma classificação no âmbito GERAL, considerando todos os Núcleos Operacionais, conforme Anexo II. 6.3 Havendo empate na apuração total dos pontos será dada preferência para efeito de classificação final, pela ordem, o candidato que:

- Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

- Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;

- Obtiver o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

- Obtiver o maior número de pontos na prova de Matemática;

- Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

- For o mais idoso (ano, mês, dia).

7 DO RESULTADO

7.1 A publicação dos gabaritos das provas Objetivas e da lista de classificados no limite do número de vagas referentes a este Processo Seletivo Público será feita no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

7.2 O resultado final dos candidatos aprovados nas provas Objetivas deste Processo Seletivo Público será divulgado em listagens por cargo/detalhe de especialidade e região de abrangência nos locais abaixo:

- em Belo Horizonte na IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda - na Rua Conceição do Pará, 612, e na Sede da COPASA MG, à Rua Mar de Espanha, 453 - Santo Antônio.

- No interior do Estado, na Sede da COPANOR, à Rua Otto Laure, 213, Marajoara - Teófilo Otoni e nos escritórios distritais da COPASA MG.

- E nos endereços eletrônicos www.iadenet.com.br e www.copasa.com.br

7.3 Os resultados das etapas subseqüentes à prova de Múltipla Escolha e Redação, poderão ser obtidos mediante solicitação formal encaminhada à COPANOR - Concurso Público - Rua Otto Laure, 213, Marajoara, CEP 39.803-084, em Teófilo Otoni, no horário de 9:00 às 17:00 h.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recurso perante a IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda:

- contra questões de prova, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação oficial dos gabaritos no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

- contra erros ou omissões na atribuição de notas no resultado das provas Objetivas, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da listagem com a classificação.

8.2 Não serão admitidos recursos coletivos.

8.3 O recurso deverá ser enviado à IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda com a observância do seguinte:

a) Digitado, em duas vias;

b) Dentro do prazo estipulado no subitem 8.1 deste Edital;

c) Com argumentação lógica, consistente e baseada exclusivamente na bibliografia indicada no Edital, para recurso contra questão de prova ou gabarito;

d) Com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato;

e) Conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

8.4 O recurso deverá ser enviado, individualmente, para IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda, exclusivamente, via SEDEX, à Rua Conceição do Pará, 612 - Bairro Santa Inês - Belo Horizonte - MG - CEP. 31.080-020, com indicação na parte da frente do envelope - RECURSO CONTRA O CONCURSO DA COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANAOR. Para a validade do recurso, a data da postagem, constante no carimbo do envelope, deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.

8.5 Caberá interposição de recurso à COPANOR:

- contra os resultados das etapas posteriores a da prova Objetiva previstas neste Edital, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação formal do resultado ao candidato, respeitado o previsto no item 7.3.

8.6 Os recursos deverão ser feitos em duas vias e postados nas Agências dos Correios com AR (Aviso de Recebimento) ou protocolados na COPANOR, à Rua Otto Laure, 213, Marajoara, CEP 39.803-084, em Teófilo Otoni, no horário de 9:00 às 17:00 h.

8.7 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

8.8 Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora da IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda ou Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo Público.

9 DA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS

9.1 É de inteira responsabilidade do candidato aprovado manter seu cadastro (endereço para correspondência e telefone), durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, atualizado junto à COPANOR, visando possibilitar eventuais convocações.

9.2 Caso o candidato, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, necessite atualizar o endereço fornecido no ato de sua inscrição, deverá fazê-lo pessoal ou formalmente, através de carta registrada, encaminhada à COPANOR - Unidade de Recrutamento - Rua Otto Laure, 213, Marajoara, CEP 39.803-084, em Teófilo Otoni.

9.3 A COPANOR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

9.4 O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

10 DO PROVIMENTO DE VAGA

10.1 A convocação para provimento das vagas definidas neste Edital obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/detalhe de especialidade e região de abrangência, de acordo com as necessidades da COPANOR e durante o prazo de validade deste Edital.

10.2 O candidato que, for convocado para provimento de vaga no detalhe de especialidade e região de abrangência em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la, será, automaticamente, eliminado deste Processo Seletivo Público.

10.3 O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir da ocupação da vaga, será, automaticamente, eliminado deste Processo Seletivo Público.

11 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

11.1 Os candidatos aprovados nas provas Objetivas, com classificação posterior ao número de vagas disponibilizadas neste Edital, conforme se encontram discriminadas no Anexo II, comporão o CADASTRO DE RESERVA.

11.2 O CADASTRO DE RESERVA poderá ser utilizado pela COPANOR para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Edital.

11.3 O candidato pertencente ao CADASTRO DE RESERVA que for convocado para provimento de vaga para o cargo/detalhes de especialidade e região de abrangência em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Público.

11.4 Para o detalhe de especialidade de Operador de Sistemas, na hipótese de não existir candidato classificado ou de esgotar o cadastro em uma determinada Região de abrangência, será convidado, respeitada a ordem de classificação, o candidato melhor classificado no cômputo geral do NÚCLEO OPERACIONAL, conforme Anexo II, onde estiver situada a vaga, para o mesmo detalhe de especialidade disponível.

11.5 Para os detalhes de especialidade de Técnico em Eletromecânica, Técnico em Obras e Serviços, Técnico em Química, Técnico em Segurança do Trabalho e Agente Comunitário na hipótese de não existir candidato classificado ou de esgotar o cadastro em um determinado NÚCLEO OPERACIONAL, será convidado, respeitada a ordem de classificação, o candidato melhor classificado no âmbito GERAL, conforme Anexo II.

11.6 Nas hipóteses mencionadas nos itens 11.4 e 11.5, não aceitando o convite, o candidato permanecerá na mesma posição de classificação, cedendo, desta forma, a oportunidade ao outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

11.7 O CADASTRO DE RESERVA poderá ser utilizado pela COPANOR na modalidade de contrato por prazo determinado visando suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público e que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Edital.

11.7.1 A contratação na modalidade a que se refere o item 11.7 não dará direito ao candidato a posterior efetivação no quadro permanente da COPASA MG.

11.7.2 Na existência de necessidades temporárias na modalidade de contrato por prazo determinado, o candidato será convidado a participar do processo de admissão, respeitada a ordem de classificação do detalhe de especialidade e região de abrangência, tendo inclusive que se submeter às demais etapas previstas neste edital.

11.7.3 Aceitando ou não o convite para contratação na modalidade de contrato por prazo determinado, o candidato terá assegurado a sua classificação na mesma posição para possível contratação no quadro permanente.

11.7.4 Não aceitando o convite para contratação na modalidade de contrato por prazo determinado, o candidato permanecerá na mesma posição de classificação, cedendo a oportunidade de contratação a termo ao outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

12 DAS ADMISSÕES

12.1 Somente serão admitidos na COPANOR os candidatos aprovados e classificados nas provas Objetivas, cuja documentação apresentada para comprovação dos requisitos estiver de acordo com o exigido para o cargo/detalhe de especialidade pleiteado e que forem considerados aptos nas demais avaliações previstas neste Edital.

12.2 No ato da admissão o candidato deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do seu contrato de trabalho.

12.3 As admissões para as vagas definidas neste Edital serão realizadas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Público, respeitada a ordem de classificação por cargo/detalhe de especialidade e região de abrangência.

12.4 O candidato será convocado, formalmente, para assinatura do contrato de trabalho e conseqüente admissão, devendo apresentar os seguintes documentos:

- Cartão do CPF - Cartão do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego)

- Carteira de Identidade

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

- Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro)

- Certificado Militar - Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do corrente ano

- Registro Civil dos filhos

- Título de Eleitor e os 02 (dois) últimos comprovantes de votação

- 01 (uma) foto 3x4 (colorida com fundo branco)

- Comprovante de Frequência Escolar dos filhos com idade compreendida entre 07 e 14 anos

- Cartão de Vacinação dos filhos com idade compreendida entre 01(um) e 05 (cinco) anos

- Carteira de Identidade, CPF e PIS dos dependentes (esposa e filhos maiores de 21 anos)

- Comprovante de pagamento de mensalidade ou Declaração de Frequência da Faculdade (filhos maiores de 21 até 24 anos, se universitário)

- Comprovante de Registro no Conselho da categoria profissional, se for o caso

12.5 O não comparecimento do candidato na data estipulada ou o comparecimento sem a documentação solicitada ou com a mesma incompleta, bem como o fato do mesmo não ter completado a idade mínima exigida (18 anos), acarretará a sua eliminação do cadastro de classificados neste Processo Seletivo Público.

12.6 A admissão para o quadro de empregados efetivos da COPANOR para provimento de vagas na modalidade de prazo indeterminado será feita através de Contrato de Experiência pelo prazo de 90 (noventa) dias. Nesse período, o candidato será avaliado sob os aspectos da capacidade, da adaptação ao trabalho, das competências e aptidões específicas e da disciplina e sua efetivação no cargo/detalhe de especialidade estará vinculada ao resultado por ele obtido nessa avaliação.

12.6.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas da COPANOR terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

12.6.2 Após o período de experiência, sendo favorável o resultado de sua avaliação, o contrato de trabalho passará, automaticamente, para prazo indeterminado e o empregado integrará o quadro de pessoal permanente da COPANOR e sujeitar-se-á às normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da empresa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho, para todos os fins.

12.6.3 O candidato admitido fará jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando a época da respectiva admissão.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A publicação do Edital referente a este Processo Seletivo Público será feita no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

13.2 Os interessados poderão ter acesso às informações e orientações deste Processo Seletivo Público, tais como: editais, processo de inscrição, local de prova e resultado final por meio da INTERNET, nos seguintes endereços: - www.iadenet.com.br e - www.copasa.com.br

13.3 O Presidente da COPANOR designará Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo Público, que terá a responsabilidade de acompanhar e julgar os casos omissos ou duvidosos, durante a sua realização.

13.4 A aprovação neste Processo Seletivo Público não cria direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, observando-se o cargo/detalhe de especialidade e a região de abrangência, durante o prazo de validade deste Edital.

13.5 As convocações para a comprovação de requisitos, exame prático de capacitação física e avaliação médica serão encaminhadas, formalmente, aos candidatos classificados. Nelas constarão o dia, horário e local de comparecimento, bem como a relação de documentos a serem apresentados, se for o caso.

13.6 O candidato que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das provas e/ou avaliações previstas neste Edital ou comparecer com a documentação incompleta será, automaticamente, eliminado do cadastro de candidatos classificados neste Processo Seletivo Público.

13.7 O candidato que estiver temporariamente impedido por motivos de doença ou situação similar, devidamente comprovado através de laudo médico, do cumprimento das etapas de comprovação de requisitos e avaliação médica, não será eliminado deste Processo Seletivo Público. Mediante esta situação, o candidato terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da primeira convocação, para sua apresentação.

13.7.1 Findado o prazo estipulado no item 13.7, a COPANOR, a seu critério, se reserva o direito de convocar o candidato imediatamente classificado para o mesmo cargo/detalhe de especialidade e região de abrangência para admissão na vaga disponível. Desta forma, o candidato impossibilitado do cumprimento das referidas etapas deverá aguardar o surgimento de nova vaga no mesmo cargo/detalhe de especialidade e região de abrangência, durante o prazo de validade do Edital.

13.8 Caso o candidato esteja impedido de comparecer para realização do exame prático de capacitação física, por motivo de doença ou situação similar, devidamente comprovado através de laudo médico, não será desclassificado deste Processo Seletivo Público. Entretanto, a COPANOR, à seu critério, se reserva o direito de somente convocá-lo quando, e se houver, uma nova realização da referida avaliação.

13.9 Caberá ao candidato, convocado para prover vaga em localidade diversa do seu domicílio, arcar com o ônus de sua mudança.

13.10 O candidato admitido por este Processo Seletivo Público só poderá pleitear transferência para outra localidade após um ano da sua contratação, ficando esta condicionada a existência de vaga na localidade de opção e será efetuada, exclusivamente, a critério da COPANOR, de acordo com suas necessidades.

13.11 O candidato, no ato da admissão, assinará um documento afirmando que não acumula cargos públicos remunerados, conforme disposto nos Incisos XVI e XVII, do Artigo 37, da Constituição Federal, exceto quando se tratar dos casos a seguir especificados e se comprovar compatibilidade de horários:

- 02 (dois) cargos de professor;

- 01 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico;

- 02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

13.12 Caso a COPANOR implante um novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, o candidato poderá ser convocado para assumir detalhe de especialidade equivalente ao constante deste Edital.

13.13 Toda informação referente a este Processo Seletivo Público, inclusive o cronograma das datas pertinentes a suas etapas, será fornecida pela IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda, à Rua Conceição do Pará, 612 - Bairro Santa Inês, CEP 30.080-020, em Belo Horizonte/MG, pelo telefone (0XX31) 3481-2222 ou pelo site www.iadenet.com.br

13.14 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

13.15 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

13.16 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

- Anexo I - Detalhes de Especialidade por Cargo

- Anexo II - Quadro de Vagas / Região de Abrangência / Local de Provas

- Anexo III - Quadro de Provas

- Anexo IV - Programa de Prova e Sugestões Bibliográficas

- Anexo V - Modelo para Interposição de Recursos

- Anexo VI - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição

13.17 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares relativas a este concurso, que vierem a ser publicadas pela COPANOR no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

13.18 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, a publicação de todas as informações e atos referentes ao Processo Seletivo Público.

13.19 A COPANOR e a IADE Processos de Seleção e Avaliação Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2009.

MARCIO LUIZ MURTA KANGUSSU PRESIDENTE

ANEXO I

CÓDIGOS/DETALHES DE ESPECIALIDADE DO CARGO DE AGENTE DE SANEAMENTO

EDITAL 001/2009

Código: 01

Detalhe de Especialidade: Operador de Sistemas

Faixa Salarial: 02

Salário Base (R$): 478,26

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, sujeitas à escala de revezamento ou plantão.

Requisitos Exigidos: 4ª série do Ensino Fundamental completo (antigo primário).

Aptidões Específicas: Adaptabilidade, coordenação e destreza de membros superiores e inferiores, disciplina, disponibilidade, espírito de equipe, facilidade no relacionamento interpessoal, força e resistência física, resistência a variações de temperatura e luminosidade, versatilidade e iniciativa. O trabalho é realizado em ambientes sujeito a intempéries, ruídos, poeira, gases tóxicos, odor, barulho e contato com produtos químicos e esgoto sanitário.

Atribuições: Executar, sob orientação, atividades de: captação, produção, operação, reservação e distribuição de água, manutenção em redes e ligações de água e/ou esgoto; execução de novas ligações de água e/ou esgoto; suspensão, tamponamento, supressão e religação de água e esgoto; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; construção de poços de visitas e assentamento de poços luminares em ligações; desentupimento de ligações e redes; prolongamento de redes; recomposição de pavimentos e passeios; instalar e/ou substituir hidrômetros; operar compressor de ar; operar estação de tratamento de esgoto e água; executar serviços de abertura e fechamento de valas; carregar e descarregar material e equipamentos; executar serviços administrativos de atendimento ao cliente, leitura de hidrômetros, entrega de contas e faturas; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

Código: 02

Detalhe de Especialidade: Auxiliar de Serviços Gerais

Faixa Salarial: 01

Salário Base (R$): 465,00

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos Exigidos: 4ª série do Ensino Fundamental completo (antigo primário).

Aptidões Específicas: Adaptabilidade, disciplina, coordenação muscular e destreza física, disponibilidade, resistência a variações de temperatura e luminosidade.

Atribuições: Executar serviços gerais de faxina nas áreas internas e externas da Empresa, tais como: limpeza e conservação das dependências das unidades, lavar instalações sanitárias e pisos, retirar poeira e lixos das salas, varrer, limpar, encerar e lustrar pisos, paredes, portas, janelas e vidros, entre outros; receber, preparar e distribuir lanches padrão aos empregados; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

Código: 03

Detalhe de Especialidade: Auxiliar Administrativo

Faixa salarial: 04

Salário Base (R$): 540,68

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo (antigo 2º grau).

Aptidões Específicas: Atenção concentrada, adaptabilidade, comunicação oral e escrita, criatividade, discrição, disponibilidade, disciplina, espírito de equipe, flexibilidade, iniciativa, objetividade, facilidade no relacionamento interpessoal, sociabilidade.

Atribuições: Executar atividades de apoio administrativo, no tocante a: atender e recepcionar clientes internos e externos; levantar, preparar e tabular informações; emitir, digitar e redigir documentos, formulários e correspondências diversas; receber, conferir e distribuir documentos; efetuar lançamentos de dados e informações; preparar, emitir, baixar e atualizar documentos e informações; manter atualizados arquivos; executar consistência de dados; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

Código: 04

Detalhe de Especialidade: Assistente Administrativo

Faixa Salarial: 06

Salário Base (R$): 654,23

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens.

Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo (antigo 2º grau).

Aptidões Específicas: Atenção concentrada, capacidade de análise e síntese, adaptabilidade, comunicação oral e escrita, criatividade, discrição, disponibilidade, disciplina, espírito de equipe, flexibilidade, iniciativa, objetividade, facilidade no relacionamento interpessoal, planejamento e sociabilidade.

Atribuições: Orientar e/ou executar trabalhos relativos aos processos de apoio administrativo, de recursos humanos, materiais, financeiro, comercial, transportes, entre outros, tais como: acompanhar e controlar a execução das rotinas de sua área de atuação; programar, dar baixa, reprogramar e distribuir serviços; elaborar, minutar e/ou digitar documentos diversos; emitir e preparar dados técnicos e documentos necessários aos trabalhos da área; acompanhar e controlar a tramitação e o fluxo de documentos e processos internos, montar relatórios, gráficos, planilhas; acompanhar, controlar, atualizar, cadastrar e conferir dados, informações, valores, e banco de dados; efetuar o acompanhamento de programas de investimento e/ou contratos de financiamento, planos de ação, orçamento programa, desembolso de valores de contratos e convênios, custos de serviços, dentre outros; efetuar levantamento, tabulação de dados e cálculos diversos; prestar orientação quanto à utilização e operação de equipamentos de informática; prestar informações gerais sobre os processos da área; atender, recepcionar e acompanhar pessoas, clientes e fornecedores; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

Código: 05

Detalhe de Especialidade: Agente Comunitário

Faixa Salarial: 06

Salário Base (R$): 654,23

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens.

Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo (antigo 2º grau).

Aptidões Específicas: Boa comunicação oral e escrita, fluência verbal, capacidades de raciocínio e síntese, flexibilidade, iniciativa, objetividade, espirito de equipe, disponibilidade, autocontrole, assertividade, facilidade no relacionamento interpessoal e criatividade.

Atribuições: Participar, sob orientação, dos trabalhos de mobilização comunitária e de educação sanitária e ambiental, realizando levantamentos em campo de informações cadastrais sobre clientes da Empresa real e em potencial, segundo roteiros pré-estabelecidos, efetuando o registro e tabulação dos dados e cadastro em banco de dados; repassar informações e orientações a clientes, no tocante aos benefícios da água tratada e do esgotamento sanitário, do uso consciente da água, da necessidade de limpeza de caixa de água, da disposição final do lixo, entre outros; prestar apoio e/ou confeccionar materiais educativos que auxiliem a Empresa na divulgação da utilização e benefícios de seus produtos; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

Código: 06

Detalhe de Especialidade: Técnico em Segurança do Trabalho

Faixa Salarial: 06

Salário Base (R$): 654,23

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens.

Requisitos Exigidos: Curso de nível médio completo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.

Aptidões Específicas: Atenção concentrada, comunicação escrita, desinibição, boa dicção, discrição, disponibilidade, percepção cromática.

Atribuições: Executar atividades relacionadas com a segurança do trabalho, tais como: inspeções nas diversas unidades da Empresa, levantamento de riscos ambientais, organização e acompanhamento das CIPA´s, inspeções a obras, análise da situação de riscos, campanhas de prevenção de acidentes e doenças profissionais, inspeções a sistemas de combate a incêndios, sinalizações de advertências, investigação de acidentes, conferir e aprovar requisições de EPI/EPC; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

Código: 07 Detalhe de Especialidade: Técnico em Obras e Serviços

Faixa Salarial: 06

Salário Base (R$): 654,23

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens.

Requisitos Exigidos: Curso de nível médio completo de Técnico em Edificações ou Técnico em Saneamento, com registro no conselho da categoria.

Aptidões Específicas: Atenção concentrada, comunicação verbal, disciplina, disponibilidade, espírito de equipe, iniciativa e facilidade no relacionamento interpessoal.

Atribuições: Executar a fiscalização de obras de construção civil e de redes e ligações de água e esgoto, realizadas por equipes próprias e/ou empreiteiras, levantamento de dados para medições; bem como orientar e acompanhar a execução dos serviços de pedreiro, pintor, marceneiro, bombeiro hidráulico e de apoio a levantamentos topográficos; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

Código: 08

Detalhe de Especialidade: Técnico em Eletromecânica

Faixa Salarial: 07

Salário Base (R$): 982,78

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens.

Requisitos Exigidos: Curso de nível médio completo de Técnico em Eletricidade ou Técnico em Eletrotécnica ou Técnico em Eletromecânica ou Técnico em Mecânica, com registro no conselho regional da categoria profissional.

Aptidões Específicas: Atenção concentrada, raciocínios lógico, numérico e mecânico; disciplina, espírito de equipe; disponibilidade; destreza manual; percepções cromáticas e de detalhes; prudência.

Atribuições: Executar e/ou orientar serviços de manutenções eletromecânicas, preventivas, preditivas e corretivas, elétricas e/ou mecânicas, serviços de monitoramento de equipamentos operacionais de subestações elétricas, serviços de inspeções eletromecânicas, cadastro de dados técnicos; bem como executar serviços de operação de conjuntos moto-bombas, de manobra e etiquetagem de equipamentos eletromecânicos; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

Código: 09

Detalhe de Especialidade: Técnico em Química

Faixa Salarial: 07

Salário Base (R$): 982,78

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, com disponibilidade para viagens.

Requisitos Exigidos: Curso de nível médio completo de Técnico em Química, com registro no conselho regional da categoria profissional.

Aptidões Específicas: Atenção concentrada, raciocínios lógico, numérico e mecânico; disciplina, espírito de equipe; disponibilidade; destreza manual; percepções cromáticas e de detalhes; prudência.

Atribuições: Executar, sob orientação, atividades relacionadas à operação de estações de tratamento de água e esgoto e de unidades de tratamento de resíduos, análise e teste de coagulação, análise e coleta físico-química de amostras de água ou esgoto, inspeção de aparelhos e equipamentos das ETA's e ETE's, inspeção técnica em unidades de tratamento, acompanhar serviços de cadastro de redes interceptoras e coletoras de sistemas de tratamento de esgoto, serviços de recuperação de áreas erodidas ao longo de interceptores, margens de córrego e ribeirões, realizar serviços de atualização dos bancos informatizados de dados de caracterização de esgotos, acompanhar trabalhos para identificação e eliminação de lançamentos indevidos em redes coletoras de esgoto, efetuar controle de estoque de produtos químico; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS / REGIÃO DE ABRANGÊNCIA / LOCAL DE PROVAS

CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO
Nível Escolaridade Vagas Código/ Detalhe EspecialidadeNúcleo OperacionalCódigo/ Região de AbrangênciaLocalidades Integrantes Região da AbrangênciaLocal de Provas
4ª série do Ensino Fundamental19Cod. 01- Operador de SistemasCód. 01 - Núcleo Operacional Teófilo Otoni (Sede Teófilo Otoni)Cód. 01 - Distritos do Município de AtaléiaFidelândia, Novo Horizonte, São Miguel, Tipiti, Cobertura Dourado, Lava das Caianas, Baixa Quente, Córrego dos Rosas, Poterrão, Pratinha e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 02 - Distritos do Município de Águas FormosasÁguas Quente, Lagoas e outras que vierem a integrar o município. Teófilo Otoni
Cód. 03- Município de Bertópolis e seus DistritosUmburaninha, Bertópolis e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 04 - Distritos do Município de Central de MinasFloresta e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 05 - Distritos do Município de ItabirinhaBoa União de Itabirinha, São Sebastião de Itabira, Nova União, Barra do Itabira e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 06 - Distritos do Município de MantenaBarrra do Ariranha, Limeira de Mantena, Nazário, Bananal e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 07 - Distritos do Município de NanuqueVila Pereira , Vila Gabriel Passos e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 08- Distritos do Município de Padre ParaísoEncachoeirado, Barra Nova, Cruzeta, Posseiros e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 09 - Distritos do Município de PotéValão, Sucanga, Paraná/Caracatá, Baixinha, Igrejinha do Sagrado Coração, Ribeirão Santa Cruz, Cabeceira do Ribeirão, Vila dos Penedos, Água Limpa/Córrego Dias, Mucuri, Pereiras e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 10 - Distritos do Município de Serra dos AimorésSanta Mônica /Lajedão, Aimorezinho e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 11 - Distritos do Município de Teófilo OtoniMucuri/Mucaia, Mucuri, Topázio, Pedro Versiane, Rio Pretinho, Povoado do Brejão, Crispim Jaques/ Bias Fortes, Lajinha, Maravilha, Córrego Novo, Bamberg, Barra do Cedro, Brejáo do Cedro, Cedro do Meio, Lajinha/Córrego do Arrosal, Mangueiras, Pastos do Governo e outras que vierem a integrar ao municípioTeófilo Otoni
4ª série do Ensino Fundamental Cod. 01- Operador de SistemasCód. 01 - Núcleo Operacional Teófilo Otoni (Sede Teófilo Otoni)Cód. 12 - Distritos do município de CaraíPonto do Marambaia, Marambainha, Maranhão, Vila Nova, Ribeirão Santana, Santa Luzia dos Corujas, Ribeiro e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 13 - Distritos do município de Carlos ChagasEpaminondas Otoni, Mayrink, Presidente Pena, Capoeiras, Canivete/Farinheira, São Julião da Cacimbinha, Francisco Sá, Santa Terezinha, Córrego da Areia e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 14 - Município de Catuji e seus DistritosGenipapinho, Santa Bárbara e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 15 - Município de Crisólita e seus DistritosNova Santa Luzia , Crisólita e outras que vierem integrar ao municípo.Teófilo Otoni
Cód. 16 - Município de Frei Gaspar e seus DistritosCachoeira do Aranã, Cibrão, Boa Ventura, Palmeiras, Frei Gaspar e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 17- Município de Fronteira dos Vales e seus DistritosMonte Castelo, Fronteira dos Vales e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 18 - Município de Itaipé e seus DistritosBrejaúba, Sapucaia, Córrego do Chifre, Barro Amarelo, Santa Rosa, Lajes, Córrego Boa Sorte, Córrego Limatão, Córrego Monte Alto, Vassouras, Itaipé e outras que vierem integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 19 - Município de Ladainha e seus DistritosCórrego Sete Posses I e II, Córrego Santana III, Córrego Três Ferros, Córrego Santana II, São João I, Ribeirão Dantas, Córrego Santana I, Córrego Sete Posses III, Jardim, Rancho Grande , Ladainha e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 20- Município de Mendes Pimentel e seus DistritosJacutinga, Córrego do Centro, São Sebastião, H.O, Mendes Pimentel e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 21 - Município de Nova Belém e seus DistritosSanto Antônio, Nova Belém e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 22 - Município de Nova Módica e seus DistritosNova Módica e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
4ª série do Ensino Fundamental Cod. 01- Operador de SistemasCód. 01 - Núcleo Operacional Teófilo Otoni (Sede Teófilo Otoni)Cód. 23 - Distritos do Município de Novo CruzeiroQueixada, Novilhona / Lambari, Lufa, Capoeira Grande, Campo do Meio, Canoas, Santa Bárbara, Santa Cruz, Capão, Fazenda Velha, Braúnas / Lufa Baixa / Bebedouro, Consulta, Tibuna e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 24- Município de Novo Oriente de Minas e seus DistritosAmericaninha, Frei Gonzaga, Novo Oriente de Minas e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 25 - Município de Ouro Verde de Minas e seus DistritosCanaã do Brasil, Cabeceira do Norte, Córrego Água Preta de Baixo, Córrego Santa Cruz, Ouro Verde de Minas e outras que vierem a integrar o municípío.Teófilo Otoni
Cód. 26 - Município de Pavão e seus DistritosLimeira, Come-Calado, Três Corações, Pavão e outras que vierem a integrar ao município.Teófilo Otoni
Cód. 27- Município de Santa Helena de Minas e seus DistritosBom Jesus da Vitória, Dos Gonçalves, Córrego Norte, Santa Helena de Minas e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 28 - Município de Pescador e seus DistritosPescador e outras que vierem integrar o município.Teófilo Otoni
Cód. 29 - Município de São Felix de Minas e seus DistritosSão Felix de Minas e outras que vierem integrar o município.Teófilo Otoni
Cód. 30 - Município de São João do Manteninha e seus DistritosVargem Grande, Divino das Palmeiras, São João do Mateninha e outras que vierem integrar o município.Teófilo Otoni
Cód. 31- Município de Umburatiba e seus DistritosSão Pedro do Pampã, Umburatiba e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 32 - Município Setubinha e seus DistritosPalmeiras, Sotumo III, Córrego Chico Ferreira, São José, Coqueiro, Córrego do Fogo, Quaresma, Sotumo I, Pai Domingos, Sotumo II, Córrego Cará, Córrego Gangorra, Joviano, Córrego Jurema, Candeias, Setubinha e outras que vierem a integrar ao município. Teófilo Otoni
Cód. 33- Município de São José do Divino e seus DistritosNossa Senhora Aparecida, São José do Divino e outras que vierem a integrar o município. Teófilo Otoni
4ª série do Ensino Fundamental17Cod. 01- Operador de SistemasCód. 02 - Núcleo Operacional Almenara (Sede Almenara)Cód. 34 - Distritos do Município de AlmenaraPedra Grande, Sacode, Sapata e outras que vierem a integrar o município. Almenara
Cód. 35- Município de Cachoeira do Pajeú e seus DistritosÁguas Altas , Abacaxi, Cariri / Presidente Tancredo Neves, Marcela, Pingueira / Cateriangongo e outras que vierem a integrar ao município.Almenara
Cód. 36 - Distritos do Município de ItaobimSão João, Flor de Minas, Fogueteiros, Fonte Nova, São José, Cilindro e outras que vierem a integrar o município. Almenara
Cód. 37 - Município de Itinga e seus Distritos Itinga, Taquaral, Jacaré, Ponte Pasmado, Piauí / Poço Danta, Povo de Deus, Pasmadinho e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 38 - Distritos do Município de JacintoJaguarão, Bom Jardim, Conceição e outras que vierem integrar ao município. Almenara
Cód. 39 - Distritos do Município de JequitinhonhaSão Pedro do Jequitinhonha, Estiva, Guaranilândia, Cajú, Mumbuca e outras que vierem integrar ao município. Almenara
Cód. 40- Distritos do Município de JoaímaGiru, Marianos e outras que vierem integrar ao município. Almenara
Cód. 41- Distritos do Município de Jordânia Estrêla de Jordania, Povoado do Ribeira do Capim Assu e outras que vierem integrar ao município. Almenara
Cód. 42- Distritos do Município de MedinaGeneral Dutra, Tuparecê, Aredô, Gameleiras e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 43 - Distritos do Município de Pedra AzulAraçaji de Minas, Gissaras, Cachoeira do Pajeú e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 44 - Distritos do Município de RubimComunidade Queiroz, Itapiru e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 45- Distritos do Município de Santo Antônio do JacintoCristianópolis, Catajás, Pachés, Donatos e outras que vierem a integrar ao município.Almenara
Cód. 46- Município de Bandeira e seus DistritosTimorante, Bandeira e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 47- Município de Divisópolis e seus DistritosPovoado dos Pombos, Córrego dos Pombos e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
4ª série do Ensino Fundamental Cod. 01- Operador de SistemasCód. 02 - Núcleo Operacional Almenara (Sede Almenara)Cód. 48- Município de Felisburgo e seus DistritosAssentamento Maravilha, Felisburgo e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 49- Município de Monte Formoso e seus DistritosSão Miguelinho, Barra da Alegria, Lagoinha, Monte Formoso e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 50- Município de Palmópolis e seus DistritosDois de Abril, Jeribá, Chapadinha, Ladeia, Linos , Altino, Palmópolis e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 51- Município de Ponto dos Volantes e seus DistritosSantana do Araçuaí, Moares, Boa Vista de Santana, Córrego Seco, Taboca, Ponto dos Volantes e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 52- Município de Rio do Prado e seus DistritosVila Formosa, Comunidade Bela Vista, Antônio Lourentino, Comunidade Maria Rica, Comunidade Monte Alto, Comunidade Liô Rico, Comunidade São João Batista, Córrego de Areia, Rio do Prado e outras que vierem a integrar ao municípioAlmenara
Cód. 53- Município de Santa Maria do Salto e seus DistritosTalisman, Santa Maria do Salto e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
Cód. 54- Município de Comercinho e seus DistritosÁgua Branca de Minas, Retiro da Saudade, Tanque, Comercinho e outras que vierem a integrar ao município. Almenara
4ª série do Ensino Fundamental17Cod. 01- Operador de SistemasCód. 03 - Núcleo Operacional Diamantina (Sede Diamantina)Cód. 55 - Distritos do Município de CapelinhaResplendor-Vila Nova, Chapadinha, Bom Jesus de Galego, Vendinha Nossa Senhora Fátima, Ponte Nova, São Caetano e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 56 - Distritos do Município de CarbonitaMonte Belo, Mercadinho, Abadia, Santana e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 57 - Distritos do Município de DiamantinaSenador Mourão, São João da Chapada, Inhaí, Desembargador Otoni, Medanha, Planalto de Minas, Sopa, Maria Nunes, Guinda, Conselheiro Mata, Capoeirão, Extração, Pedraria II - Poço, Baixadão, Pinheiro Vau e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 58 - Distritos do Município de ItamarandibaContrato, Padre João Afonso, Santa Joana, Várzea, Penha da França, Dom Serafim, Santa Luzia e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 59 - Distritos do Município de Minas NovasBaixa Quente / Cruzinha, Beira do Fanado, Lagoa Grande, Palmital Baixa, Ribeirão da Folha, Lagoinha, Barra do Ribeirão dos Santos, Bem Posta, Cansanção, Imbiriçu, Pau do Linho, Córrego Manoel Luis, Cabeceira do Ribeirão da Folha, Gravatá e outras que vierem a integrar ao municípioDiamantina
4ª série do Ensino Fundamental Cod. 01- Operador de SistemasCód. 03 - Núcleo Operacional Diamantina (Sede Diamantina)Cód. 60 - Distritos do Município de TurmalinaCaçaratiba, Campo Buriti, Poço Dantas, Barreiro, Campo Alegre, José Silva, Poço D`Água, Ponte Funil e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 61- Município de Angelândia e seus DistritosSanto Antônio dos Moreiras, São Benedito, Vila Sena, Angelândia e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 62 - Município de Aricanduva e seus DistritosCameiros, Santo Antônio Barra do Capucho, Aricanduva e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 63 - Município de Chapada do Norte e seus DistritosSão Sebastião do Boa Vista, Santa Rita, Mazagão, Batieiro, Morro Branco / Córrego do Castro / Córrego das Almas, Água Suja, Ribeirão do Granjas, Cajamunum / Água Limpa, Piteiras, Sampaio, Capivari, São João Marques, Ribeirãozinho / Carvalho, Porto Servano , Moça Santa, Poções / Alves, Vargem do Setúbal, São João Amorim, Atanázio, Cuba, Ferreira / Teotônio, Vila São José, Chapada do Norte e outras que vierem a integrar ao municípioDiamantina
Cód. 64 - Município de Couto de Magalhães de Minas e seus DistritosCouto de Magalhães de Minas e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 65 - Município de Felício dos Santos e seus DistritosReal, Cabeças, São José da Cachoeira, José Rodrigues, Capão Bonita + Sobrado + Bau, Dona Izabel, Felício dos Santos e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 66 - Município de Leme do Prado e seus DistritosPosses, Acauã, Gouveia, Mandassaia, Leme do Prado e outras que vierem a integrar ao município.Diamantina
Cód. 67 - Município Olhos D´Água e seus DistritosOlhos D´Água e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 68 - Município São Gonçalo do Rio Preto e seus DistritosSanto Antônio, Alecrim / Foca, São Gonçalo do Rio Preto e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 69 - Município Senador Modestino Gonçalves e seus DistritosSenador Modestino Gonçalves e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
Cód. 70 - Município Veredinha e seus DistritosMendonça, Caquente, Veredinha e outras que vierem a integrar ao município. Diamantina
4ª série do Ensino Fundamental17Cod. 01- Operador de SistemasCód. 04 - Núcleo Operacional Salinas (Sede Salinas)Cód. 71 - Distritos do Município de AraçuaíCruzinha, Barreiro / Fazenda Velha, Engenheiro Schnoor, Baixa Quente, Alfredo Graça, José Gonçalves, Machado Povoado, Neves, Martins, Machado Abaixo, Lagoa dos Patos, Itira, Igrejinha, Palmital de Baixo e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 72 - Distritos do Município de Coronel MurtaBarra dos Salinas, Freire Cardoso e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 73 - Distritos do Município de SalinasNova Matrona, Ferreirópolis, Nova Fátima, Canela D´Ema / Pavão / Barra da Lage, Montes Clarinhos, Boqueirão Alto / Médio/ Vaginha / Baixo, Curralinho, Cantinho, Baixa Grande e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 74 - Distritos do Município de TaiobeirasLagoa Grande, Mirandópolis, Lagoa Dourada, Lagoa Seca, São João do Vacaria, Cansanção, Tum Tum, Santana, Pega e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 75- Município de Berilo e seus DistritosLelivéldia, Lagoinha, Santo Izidoro, Capão, Palmital, Vai Lavando / Mariana, Alto Caititu, Berilo, outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 76- Município de Botumirim e seus DistritosAdão Colares, Santa Cruz, Botumirim e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 77- Município de Cristália e seus DistritosBoa Vista, Cristália e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 78- Município de Francisco Badaró e seus DistritosTocoiós de Minas, Vila São João / Fazenda Pacheco / Córrego Seco, Macucos / Itapicuru, Cemitério de Adão / Camilo Ramalho, Barreiros, Cachoeirinha Nossa Sen. Aparecida, Empoeira, São João de Baixo, Passagem, Santo Antônio do Menino Jesus / Córrego da Lapa / Pachecos, Água Limpa, Água Limpa de Trás, Cruzeiro, Moco, São João de Cima, Bordão, Pachecos, Francisco Badaró e outras que vierem a integrar ao município.Salinas
Cód. 79- Município de Fruta de Leite e seus DistritosMartinópolis, Lagoinha, Ponte Nova, Fruta de Leite e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 80- Município de Grão Mogol e seus DistritosBarrocão, Sítio e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 81- Município de Itacambira e seus DistritosSão José do Rio Preto, Vargem Grande, São Bartolomeu, Capela dos Mangues,Itacambira e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
4ª série do Ensino Fundamental Cod. 01-
Operador de Sistemas
Cód. 04 - Núcleo Operacional Salinas (Sede Salinas)Cód. 82- Município de Jenipapo de Minas e seus DistritosSilvolândia, Vila São José, Jenipapo de Minas e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 83- Município de José Gonçalves de Minas e seus DistritosIgicatu, Santa Rita, Catutiba, José Gonçalves de Minas e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 84- Município de Josenópolis e seus DistritosRibeirãozinho, Josenópolis e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 85- Município de Novorizonte e seus DistritosEntrocamento (distrito), São João do Pequi, Indaiá, Bitu, Cambauba, Novorizonte e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 86- Município de Padre Carvalho e seus DistritosCampo de Vacarias, Curral de Varas I, Vacaria Ponte Velho, Padre Carvalho e outras que vierem a integrar ao município. Salinas
Cód. 87- Município de Rubelita e seus DistritosLagoa de Baixo, Amparo do Sítio, Rubelita e outras que vierem a integrar ao município.Salinas
Cód. 88- Município de Santa Cruz de Salinas e seus DistritosÁgua Boa, Santo Antônio, Sumidouro, Santa Cruz de Salinas e outras que vierem a integrar ao município. Salinas

 

CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO
Nível de Escolaridade Código/Detalhes EspecialidadeVagas por Detalhes EspecialidadeCódigo/ Região de AbrangênciaLocalidades Integrantes Região de Abrangência Local de Provas
4ª série do Ensino FundamentalCód. 02
Auxiliar de Serviços Gerais
02Cód. 01
Núcleo Operacional Teófilo Otoni
Cidade de Teófilo OtoniTeófilo Otoni
Cód. 02
Núcleo Operacional Almerara
Cidade de AlmenaraAlmenara
Cód. 03
Núcleo Operacional Diamantina
Cidade de DiamantinaDiamantina
Cód. 04
Núcleo Operacional Salinas
Cidade de SalinasSalinas
MédioCód. 03
Auxiliar Administrativo
06Cód. 01
Núcleo Operacional Teófilo Otoni
Cidade de Teófilo OtoniTeófilo Otoni
02Cód. 02
Núcleo Operacional Almerara
Cidade de AlmenaraAlmenara
02Cód. 03
Núcleo Operacional Diamantina
Cidade de DiamantinaDiamantina
02Cód. 04
Núcleo Operacional Salinas
Cidade de SalinasSalinas
MédioCód. 04
Assistente Administrativo
02Cód. 01
Núcleo Operacional Teófilo Otoni
Cidade de Teófilo OtoniTeófilo Otoni
Cód. 02
Núcleo Operacional Almerara
Cidade de AlmenaraAlmenara
Cód. 03
Núcleo Operacional Diamantina
Cidade de DiamantinaDiamantina
Cód. 04
Núcleo Operacional Salinas
Cidade de SalinasSalinas
MédioCód. 05
Agente Comunitário
01Cód. 01
Núcleo Operacional Teófilo Otoni
Cidade de Teófilo OtoniTeófilo Otoni
Cód. 02
Núcleo Operacional Almerara
Cidade de AlmenaraAlmenara
Cód. 03
Núcleo Operacional Diamantina
Cidade de DiamantinaDiamantina
Cód. 04
Núcleo Operacional Salinas
Cidade de SalinasSalinas
TécnicoCód. 06
Técnico em Segurança do Trabalho
01Cód. 01
Núcleo Operacional Teófilo Otoni
Cidade de Teófilo OtoniTeófilo Otoni
TécnicoCód. 07
Técnico em Obras e Serviços
01Cód. 01
Núcleo Operacional Teófilo Otoni
Cidade de Teófilo OtoniTeófilo Otoni
TécnicoCód. 08
Técnico em Eletromecânica
02Cód. 01
Núcleo Operacional Teófilo Otoni
Cidade de Teófilo OtoniTeófilo Otoni
Cód. 02
Núcleo Operacional Almerara
Cidade de AlmenaraAlmenara
Cód. 03
Núcleo Operacional Diamantina
Cidade de DiamantinaDiamantina
Cód. 04
Núcleo Operacional Salinas
Cidade de SalinasSalinas
TécnicoCód. 09
Técnico em Química
02Cód. 01
Núcleo Operacional Teófilo Otoni
Cidade de Teófilo OtoniTeófilo Otoni
Cód. 02
Núcleo Operacional Almerara
Cidade de AlmenaraAlmenara
Cód. 03
Núcleo Operacional Diamantina
Cidade de DiamantinaDiamantina
Cód. 04
Núcleo Operacional Salinas
Cidade de SalinasSalinas
TOTAL DE VAGAS PREVISTAS: 93

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS - EDITAL 001/2009

CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO
Código Detalhe de EspecialidadeNível de EscolaridadeProvasNúmero de questões
Cód. 01Operador de Sistemas4ª Série do Ensino Fundamental Língua Portuguesa20
Matemática20
Cód. 02Auxiliar de Serviços Gerais4ª Série do Ensino Fundamental Língua Portuguesa20
Matemática20
Cód. 03Auxiliar AdministrativoMédioLíngua Portuguesa15
Matemática15
Conhecimentos Gerais10
Cód. 04Assistente AdministrativoMédioLíngua Portuguesa08
Matemática08
Conhecimentos Específicos20
Conhecimentos Gerais04
Cód. 05Agente ComunitárioMédioLíngua Portuguesa15
Matemática15
Conhecimentos Gerais10
Cód. 06Técnico em Segurança do TrabalhoTécnicoLíngua Portuguesa08
Matemática08
Conhecimentos Específicos20
Conhecimentos Gerais04
Cód. 07Técnico em Obras e ServiçosTécnicoLíngua Portuguesa08
Matemática08
Conhecimentos Específicos20
Conhecimentos Gerais04
Cód. 08Técnico em EletromecânicaTécnicoLíngua Portuguesa08
Matemática08
Conhecimentos Específicos20
Conhecimentos Gerais04
Cód. 09Técnico em Química TécnicoLíngua Portuguesa08
Matemática08
Conhecimentos Específicos20
Conhecimentos Gerais04
ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVA E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGO/DETALHES DE ESPECIALIDADE DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO.

Interpretação de texto. Elementos da organização textual. Denotação e conotação. Funções da linguagem. Estruturas argumentativas. Variação lingüística: as diversas modalidades de registro. Aspectos lexicais: emprego e variação lexical. O nome e seu emprego. O pronome e seu emprego. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Tópicos de Língua Portuguesa padrão.

Indicações Bibliográficas:

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

SAVIOLI, S.; FIORIN J. J. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGO/DETALHES DE ESPECIALIDADE DE ESCOLARIDADE 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação. Sílaba. Uso de maiúsculas e minúsculas. Pontuação.Nomes comuns e próprios. Masculino e feminino; diminutivo, aumentativo, sinônimo e antônimo. Sujeito e Predicado. Conjugação verbal. Concordância nominal e verbal (formas simples). Uso prático da Língua Portuguesa padrão.

Indicações Bibliográficas:

CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Theresa Cochar. Português: Linguagens. São Paulo: Atual, 1998. 4 v.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

Livros Didáticos de Língua Portuguesa de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).

MATEMÁTICA PARA OS CARGO/DETALHES DE ESPECIALIDADE DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO.

Conjuntos: conceitos; operações; problemas. Conjuntos numéricos fundamentais: naturais; relativos; racionais; irracionais; reais; propriedades; ordenação; operações; problemas; sistemas de numeração; divisibilidade; fatoração; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; números fracionários; números decimais; potências e raízes; expressão aritmética. Conceito de medida e sistemas de medidas: unidades de medidas: comprimento: superfície; volume; capacidade e massa; unidades usuais de tempo; medidas não decimais; problemas. Matemática comercial: razões e proporções; regra de três simples e composta; grandezas direta e inversamente proporcionais; porcentagem e juros simples (capital-juros-taxa-tempo); divisão em partes proporcionais; problemas. Cálculo algébrico: operações com expressões algébricas; identidades algébricas notáveis; fatorização; cálculo de potência e radicais; expoentes negativos e fracionários; polinômios: operações com polinômios; resolução de equações do 1º grau; estudo do trinômio do 2º grau; relação entre os coeficientes e as raízes; desigualdades do 1º grau; resolução de sistemas simples de equações e inequações do 1º grau; problemas. Geometria: elementos primitivos; semi-retas; semiplanos; segmentos e ângulos; retas perpendiculares e retas paralelas; triângulos; quadriláteros; circunferência e disco; perímetro; relações métricas no triângulo retângulo; aplicações do teorema de pitágoras; áreas de triângulos; paralelogramos; trapézios e círculos; comprimento da circunferência; sólidos geométricos: conceito; elementos; classificação; áreas e volumes.

Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, permutações, combinações e arranjos.

Indicações Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy. BONJORNO, José Roberto. Matemática. Ed. FTD. IEZZI, Gerson... [et al] - MACHADO, Antônio dos Santos. Matemática na Escola do 2º grau. Atual editora.

Matemática, volume único, Ed. Atual. 1999. São Paulo.

SOUZA, Maria Helena Soares de. Spinelli, Walter. Matemática. Ed. Scipione.

MATEMÁTICA PARA OS CARGO/DETALHES DE ESPECIALIDADE DE ESCOLARIDADE 4ª. SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Números Naturais: ordenação; operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; expressão numérica; fatoração em produtos de números primos; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; problemas. Números decimais e fracionários: ordenação; operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; expressão numérica; problemas. Regra de três simples; Porcentagem e juros simples; Sistema legal de unidades de medidas: sistema métrico decimal: unidades de comprimento, área, volume e massa; unidades usuais de tempo. Sistema monetário brasileiro; Geometria: quadriláteros: perímetro e área; paralelepípedo reto-retângulo: áreas e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGO/DETALHES DE ESPECIALIDADE DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO.

1- Política:

- Funções essenciais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Brasil.

- Organismos Internacionais e Blocos Econômicos Mundiais.

- Política Externa Nacional: O Brasil no contexto internacional (Rodada Doha, Protocolo de Kyoto)

- Cenário Internacional:

- Conflitos no Oriente Médio.

2- Economia:

- O petróleo e os biocombustíveis no Brasil.

- A Política Econômica Nacional.

3- Meio Ambiente:

- As agressões ao Meio Ambiente e possíveis soluções.

- Os Protocolos de Conservação Ambiental.

- O lixo como gerador de energia.

- Zonas Climáticas do Brasil.

4-Hidrosfera:

- Águas subterrâneas.

- A rede hidrográfica brasileira.

5- Sociedade:

- Programas sociais do atual governo brasileiro.

- Estatutos da Sociedade Civil Brasileira.

- Principais problemas das grandes cidades brasileiras.

- As grandes operações da Polícia Federal no Brasil (combate às drogas e à corrupção)

6- Esportes:

- Futebol (Copas Mundiais), PAN 2007, Automobilismo Mundial (Fórmula 1)

Indicações Bibliográficas:

Almanaque Abril 2009

Sites: www.uai.com.br, www.veja.com.br, www.recordnewstv.com.br, www.folha.com.br (folha on line), http://noticias.uol.com.br/jornais/ www.r7.com.br

- Jornais e Revistas de ampla circulação, noticiários e reportagens de TV.

PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGO/DETALHES DE ESPECIALIDADE DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO/DETALHE DE ESPECIALIDADE DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1 - Empresa e entidade: Fatores de produção; Conceito de empresa e entidade. 2 - O que é Administração: Conceito de administração; Técnica administrativa nas empresas; Administração sistêmica. 3 - O processo administrativo: Planejamento - conceito, tipos (estratégico, tático e operacional), metas, projetos; Organização - estrutura organizacional, tipos de estrutura, autoridade e responsabilidade, divisão do trabalho, gráficos de organização; Direção - conceito de direção, emissão de ordens, motivação e comunicação, coordenação e liderança; Controle - importância e conceito de controle, características e classificação do controle e tipos de padrões. 4 - Ação administrativa e setores funcionais básicos das empresas: Administração da produção - conceito e áreas típicas e funções; Administração de marketing - conceito e áreas típicas e funções; Administração financeira - conceito e áreas típicas e funções; Administração de recursos humanos - conceito e áreas típicas e funções; Noções básicas de contabilidade; Licitação e compras - modalidades e processos de licitação (bens e serviços). 5 - Informática e administração: Sistemas de informações administrativas; Processamento de informações; Computadores: uma introdução; Internet básica.

Indicações Bibliográficas:

SILVA, Adelphino Teixeira. Administração Básica. Atlas, São Paulo, 4ª Ed., 2007.

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. Atlas, São Paulo, 8ª Ed., 2006.

LEI n.º 8.666/93 e alterações posteriores, Licitação e Contratos Administrativos.

ARTIGO 37 da Constituição Federal/88 e alterações posteriores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO/DETALHE DE ESPECIALIDADE DE TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

1. Eletrônica Digital

Funções lógicas e portas lógicas, álgebra de Boole, mapa de Karnaugh, projeto de circuitos combinacionais, circuitos de processamento de dados.

Indicações Bibliográficas:

TOCCI, Ronald J.; WIDNER, Neal S. Sistemas Digitais: princípios e aplicações. 8 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2003. 755p.

IDOETA, Ivan V.; CAPUANO, Francisco G. Elementos de Eletrônica Digital. 30 ed. ver., atual. e ampl. São Paulo:Erica, 2000.524p.

2. Circuitos Elétricos

Circuitos elétricos (série, paralelo e misto), circuitos monofásicos em CA, circuitos trifásicos.

Indicações Bibliográficas:

BARTKOWIAK, Robert A. Circuitos Elétricos. 2.ed. São Paulo: Makron Books,1999. 591p.

EDIMINISTER, Joseph. Circuitos Elétricos. São Paulo: Makron Books, Pearson Education, C 1991. 585p.

3. Instalações Elétricas Prediais

Circuitos elétricos residenciais, projeto de instalações elétricas prediais.

Indicações Bibliográficas:

LIMA Filho, Domingos Leite. Projetos de Instalações Elétricas Prediais. 9. ed. São Paulo: Editora Érica. 2005. 256p.

CAVALIN, Geraldo; CEVERLIN, Severino. Instalações Elétricas Prediais. 13.ed.rev e ampl, conforme norma NBR 5410. São Paulo: Editora Érica. 2004. 424p.

4. Comandos Elétricos

Contator magnético, dispositivos de proteção, dispositivos de acionamento e sinalização, dispositivos de temporização, comando de motor trifásico com contator, chave estrela triângulo, dispositivos de partida em rampa e inversores de freqüência.

Indicações Bibliográficas:

<http://www.getec.cefetmt.br/~edilson/comandos_eletricos_1.pdf>. Acesso em 05 agosto 2008

5. Eletrônica

Diodos, circuitos retificadores monofásico não controlados e controlados, circuitos ceifadores, diodo zener, SCR.

Indicações Bibliográficas:

MALVINO, Albert Paul. Eletrônica. 4.ed. São Paulo: Makron Books do Brasil, 1997. 2V.

BOYLESTAD, Robert L.;NASHELSKY, Louís. Dispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos. São Paulo: Prentice-Hall, C 2004. 672p.

6. Máquinas Elétricas

Circuitos magnéticos e transformadores, Máquinas assíncronas, Máquinas de corrente contínua, Máquinas síncronas, Motores de passos.

Indicações Bibliográficas:

VICENTE Del Toro. Fundamentos de Máquinas Elétricas.Rio de Janeiro:1999. ed. LTC. 550p.

KOSOW, Irving L. Máquinas Elétricas e Transformadores. 14 ed. Porto Alegre: Globo, 2000. 667p.

7. Metrologia

Conceitos fundamentais. Sistemas de unidades. Régua graduada, metro e trena. Paquímetros. Micrômetros. Blocos padrão. Relógio comparador. Medição angular.

Indicações Bibliográficas:

BIBVIRT. Metrologia Apostila Telecurso 2000. Disponível em: <http://www.bibvirt.futuro.usp.br/textos/didaticos_e_tematicos/telecurso_2000_cursos_profissionalizantes>. Acesso em: 05 agosto 2008.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL. Vocabulário internacional de termos fundamentais e gerais de metrologia. 2005.

8. Manutenção Mecânica

Classificação da manutenção. Gestão da Manutenção. Manutenção preditiva, preventiva e corretiva. Priorização e programação de atividades de manutenção. Controle de tempos e materiais. Ferramentas e instrumentos. Análise de falhas em máquinas. Lubrificação industrial. Técnicas de montagem e desmontagem. Gestão da manutenção.

Indicações Bibliográficas:

BIBVIRT. Manutenção Apostila Telecurso 2000. Disponível em: <http://www.bibvirt.futuro.usp.br/textos/didaticos_e_tematicos/telecurso_2000_cursos_profissionalizantes>. Acesso em: 05 agosto 2008.

DRAPINSKI, Janusz. Manutenção Mecânica Básica: Manual Prático de Oficina. São Paulo: MacGraw-Hill, 1978. 287p.

SCHROCK, Joseph. Montagem, Ajuste, Verificação de Peças de Máquinas. Trad. José R. da Silva. Rio de Janeiro : Reverté, 1979. 347p.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO/DETALHE DE ESPECIALIDADE DE TÉCNICO EM OBRAS E SERVIÇOS 1. Normas técnicas de desenho de edificações, saneamento, estradas e urbanismo; 2. Elaboração, interpretação e análise de desenhos de projetos; 3. Lançamento e atualização de dados de cadastros de redes: projetos, tabelas e especificações de materiais; 4. Coleta de dados em campo: 4.1. fiscalização e medição de obras de redes de água e esgoto; 4.2. fiscalização e medições de obras de construção civil; 4.3. medições topográficas; 5. Demarcações, medições e cálculo de áreas; 6. Projeto e execução de redes de água e de esgoto; 7. Projeto e execução de estações de tratamento de água e de esgotos sanitários.

Indicações Bibliográficas

ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Manual do instalador de redes de esgotos sanitários. Rio de Janeiro: BNH, 1979. 2v.

ABES. Manual do instalador de ramais prediais de esgotos sanitários. Rio de Janeiro: BNH, 1979. 2v.

ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Manual do instalador de redes publicas de água. Rio de Janeiro: 1978

AISSE, M. M. Sistemas econômicos de tratamento de esgotos sanitários. Rio de Janeiro: ABES, 2000.

BORGES, A. C. Prática das Pequenas Construções. São Paulo: Editora Edgar Blücher Ltda.,1996.

GOMES, H.P. Sistemas de abastecimento de água: dimensionamento econômico. João Pessoa: Editora Universitária-UFPB, 2002.

HAMMER, Mark J. - Sistemas de abastecimento de água e esgotos, Rio de Janeiro: LTC, 1979

MACINTYRE, Archibald Joseph Macintyre - Manual de Instalações Hidráulicas e Sanitárias, Rio de Janeiro: LTC, 1990

NETTO, José Martiniano de Azevedo - Manual de Hidráulica, São Paulo: Edgard Blucher, 1986

RIPPER, E. Como evitar erros na construção. 3. ed. São Paulo: Pini.

Telecurso 2000 - Leitura Interpret. Desenho, 3 volumes, Fundação Roberto Marinho

TISAKA, Maçahiko - TCPO 12ª edição - Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, PINI

TSUTIYA, M.; ALÉM SOBRINHO, P. Coleta e transporte de esgoto sanitário. São Paulo: Escola Politécnica da USP. 1999.

VIEIRA NETTO. Como Gerenciar Construções. 1.ed. São Paulo: Pini, 1996.

VIANNA, M. R. Casas de química para estações de tratamento de água. 2.ed. Belo Horizonte: Imprimatur Artes Ltda. 2001. 122p.

VIANNA, M.R. Hidráulica aplicada às estações de tratamento de água. 3.ed. Belo Horizonte: Imprimatur, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO/DETALHE DE ESPECIALIDADE DE TÉCNICO EM QUÍMICA

Materiais de laboratório, técnicas de manipulação de materiais e preparação de amostras para análises. Funções inorgânicas, reações químicas, teoria de ácidos e bases (Arrhenius, Lowry-Brönsted e Lewis). Soluções: cálculo de concentração, preparo, padronização, diluição e mistura. Equilíbrio químico: ácido-base, complexação e solubilidade. Análise gravimétrica. Análise volumétrica:princípio da volumetria, classificação dos métodos volumétricos, soluções padrão primário, pontos de equivalência e cálculos. Volumetria de neutralização: indicadores ácido-base, curvas de titulação e cálculos. Volumetria de precipitação: curvas de titulação, métodos argentométricos e cálculos. Volumetria de oxi-redução: permanganimetria, dicromatometria, iodometria e cálculos. Volumetria de complexação com EDTA: curvas de titulação, indicadores e cálculos. Análise instrumental: potenciometria, princípios básicos de espectrofotometria de absorção molecular na região do visível e princípios básicos de absorção atômica.

Indicações Bibliográficas:

ALEXÉEV, V., Análise Quantitativa. 2ª ed., Porto: Livraria Lopes da Silva Editora, 1979.

BACCAN, N.; ANDRADE, J.C.;GODINHO, O.E.S.; BARONE, J.S. Química Analítica Quantitativa. 3ª ed. São Paulo: Edgard Blücher.

OHLWEYER, Otto Alcides. Química Analítica Quantitativa. Rio de Janeiro: LTC, Vol.1, 1982.

RUSSEL, J. B. Química Geral. São Paulo: McGraw-Hill, 1980.

SKOOG, D.A., at all. Princípios de Análise Instrumental. 5ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.

USBERCO, J.& SALVADOR, E. Química. Volumes 1,2 e 3, Editora Saraiva, 2001.

VOGEL, JEFFERY, G.H. Análise Química Quantitativa. 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO/DETALHE DE ESPECIALIDADE DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Programa de prevenção de riscos ambientais. 2. Instalações e serviços em eletricidade. 3. Máquinas e equipamentos. 4. Atividades e operações insalubres. 5. Ergonomia. 6. Proteção contra incêndios. 7. Doenças do Trabalho. Cadastro de acidentes. Emissão de CAT. 8. Conhecimentos sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

Indicações Bibliográficas:

BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria 3.214, de 8 jun. 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, Título II da CLT, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

FUNDACENTRO. NHO-Normas de Higiene Ocupacional

FUNDACENTRO. Fascículos de Segurança do Trabalho. Fascículo 1: Condições de trabalho na indústria da construção. (Coleção eletrônica)

_______Fascículo 2: Prevenção de acidentes fatais na indústria da construção. (Coleção eletrônica)

_______Fascículo 3: Prevenção de acidentes no trabalho com agrotóxicos. (Coleção eletrônica)

_______Fascículo 4: Prevenção das lesões por esforços repetitivos. (Coleção eletrônica)

Disponível em : http://www.fundacentro.gov.br/publicacoes/pub_outros_fasc.asp>

GONZAGA, Paulo. Perfil profissiográfico previdenciário. São Paulo: LTr, 2002.

_______O perfil profissiográfico previdenciário e a nova Instrução Normativa do INSS. Revista CIPA, São Paulo, n. 274, ano XXIII, p.74-75

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 62. ed. São Paulo: Atlas, 2008. (Série Manual de Legislação Atlas).

ANEXO V

MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

CAPA PARA RECURSO CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

RECURSO CONTRA A(S) QUESTÃO(ÕES): _______________________________________________

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: _______________________________________________________________________________

Cargo/Detalhe da Especialidade:_______________________________________ Código:______________

Região de Abrangência: ______________________________________________ Código:______________

Endereço:_________________________________________________ Telefone: ____________________

Cidade:_______________________________________________ CEP: ___________________________

Endereço Eletrônico: _____________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________

_________________,_____ de ________________de ________

Localidade dia mês ano
___________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

À Banca Examinadora

Como candidato ao Cargo/Detalhe da Especialidade de _________________________________,

solicito revisão:

[_] do gabarito da questão n°_____________

[_] da formulação da questão n°___________

3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso, em duas vias, de acordo com as especificações estabelecidas na alínea "a" do item 8.3 deste Edital.

- Usar um formulário de Solicitação de Recurso para cada questão de prova em que solicitar revisão.

- A fundamentação deve ter argumentação lógica e ser baseada na bibliografia indicada neste Edital.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima e das constantes no item 8 do edital, resultará no indeferimento do recurso.

CAPA PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: _______________________________________________________________________________

Cargo/Detalhe da Especialidade:_______________________________________ Código:______________

Região de Abrangência: ______________________________________________ Código:______________

Endereço:_________________________________________________ Telefone: ____________________

Cidade:_______________________________________________ CEP: ___________________________

Endereço Eletrônico: _____________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________

________________,_____ de ________________de ________

Localidade dia mês ano
_____________________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

À Banca Examinadora

Como candidato ao Cargo/Detalhe da Especialidade de __________________________________________,

solicito revisão do total de pontos a mim atribuídos, na(s) disciplina(s)_________________________________

INSTRUÇÕES:

- O candidato deverá digitar o recurso, em duas vias, de acordo com as especificações estabelecidas na alínea "a" do item 8.3 deste Edital.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima e das constantes no item 8 do edital, resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO VI

EDITAL 01/2009

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Eu _________________________________________________, Carteira de Identidade n° _____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número ___________________________, candidato ao cargo/detalhe de especialidade de __________________________________, do Concurso Público da COPASA - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - Edital 01/2009, declaro junto à esse Órgão que estou desempregado e que minha situação econômica não me permite pagar a taxa de inscrição prevista para o cargo ao qual irei concorrer sem que traga prejuízo do meu sustento ou de minha família.

Declaro ter apresentado a documentação exigida no item 3.6 do Edital 01/2009, e ainda estar ciente que responderei civil e criminalmente pelo inteiro teor dessa declaração. _____________________, ____ de _________ de 2009.

assinatura do candidato