Prefeitura de Albertina - MG

Notícia:   93 vagas de até R$ 5.539,94 para a Prefeitura de Albertina - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do seu quadro permanente, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, escolaridades, vagas, valores de inscrição, vencimentos e carga horária, são os constantes do Anexo I deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 NA SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1 Local: Prefeitura Municipal de ALBERTINA.

4.1.2 Período: 14/04 a 04/05/2009 (exceto sábados, domingos e feriados)

4.1.3 Horário: 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.rumocertoservicos.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 04/05/2009 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 06/05/2009.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7 A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via Internet constantes deste Edital.

4.3. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, e no prédio da Prefeitura Municipal à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador e laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 9.10 deste Edital. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.8. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.9 Nos dias 06 a 08/04/2009, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, no mesmo local e horário previstos no item 4.1 deste Edital.

4.9.1 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence a família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes.

4.9.2 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

4.9.3 A Comissão Municipal de Concurso Público, juntamente com a empresa responsável pela organização do concurso analisarão os pedidos de isenção de inscrição, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos, em decisão definitiva, no dia 13/04/2009.

4.9.4 Será considerado indeferido o pedido de isenção do candidato cujo nome não constar na relação acima referida.

5 - DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e Prova de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, bem como da Prova Prática, quando houver.

5.1.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do anexo II deste Edital.

5.2. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada para o candidato ao cargo de MOTORISTA e constará de exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão Municipal de Concurso Público, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.2.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.2.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH D) ao examinador no ato da prova prática.

5.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5.3.1 Somente serão corrigidas as Provas Práticas dos candidatos que obtiverem aprovação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 20 (vinte) pontos e obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.4.1 CURSOS

- Para cargos do magistério, Curso ou treinamento com carga horária mínima de 40 h/aula, limitado a 03 (três) certificados ----------------- 02 pts por certificado

Para os demais cargos:

- Pós-graduação com carga horária mínima de 360hs, limitado a 02 (dois) certificado. ----------------- 03 pts por certificado

- Mestrado, limitado a 02 (dois) certificado. ----------------- 05 pts por certificado

-Doutorado, limitado a 02 (dois) certificado. ----------------- 07 pts por certificado

5.4.2 Os títulos referentes a cursos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

5.4.3 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ALBERTINA - Edital nº 01/2009, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 24/04/2009 para a Prefeitura Municipal de ALBERTINA, aos cuidados da Comissão Municipal de Concurso.

5.4.4 Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

5.4.5 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

5.4.6 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso Público de ALBERTINA.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no município de ALBERTINA no dia 07/06/2009, sendo as objetivas às 08:00 horas e as práticas às 13:00 horas.

6.1.2 Estará afixada na sede da Prefeitura Municipal e disponível no site: www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 28/05/2009, planilha contendo os locais de realização das provas objetivas e práticas.

6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas, exceto os que fizerem prova de aptidão, que deverão devolver seu caderno de provas, para correção.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática, esta quando houver.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente com a classificação dos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação ao candidato que:

a) For o mais idoso.

b) Obtiver maior número de pontos na prova Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior número de pontos na prova Específica;

d) Obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando houver;

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Concurso Público de ALBERTINA:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados ou quaisquer outras divulgações referentes a decisões por parte da Comissão de Concurso ou da empresa organizadora, no prazo de 48 horas contados da data de sua divulgação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de ALBERTINA, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pela Consolidação das leis do Trabalho - CLT.

9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Rumo Certo Serviços e Assessoria, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.4. Ao entrar em exercício, o empregado ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de ALBERTINA e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de ALBERTINA, através da Comissão Municipal de Concurso Público.

9.10. Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição.

9.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, para confirmação sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

9.10.3 A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 1º (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 11ª (décima primeira) vaga, 21ª (vigésima primeira) vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto, será convocado candidato melhor classificado no cargo.

9.10.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de bons antecedentes criminais;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto nº 3.927/2001.

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

o) Declaração de acúmulos de cargos;

p) Declaração de bens.

9.12. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada à empresa organizadora manter, pelo período de validade do concurso público, apenas os registros eletrônicos a ele referentes, ficando a cargo da Prefeitura Municipal de Albertina a guarda dos demais materiais como: edital, fichas de inscrição, provas, gabaritos, listagens diversas, publicações, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.14. Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável,para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à Comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

9.15. Caberá à Sra. Prefeita Municipal a homologação do resultado final do concurso.

9.16. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de ALBERTINA.

ALBERTINA/MG, 13 de fevereiro de 2009

NOEMI SIMIONATTO GUINESI
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGO



D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

P
A
R
A

P
P
D

SALÁRIO MENSAL

V
A
L
O
R

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

CARGA HORÁ- RIA SEMA- NAL

* ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DO CARGO

ESCOLA- RIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

Agente Administrativo I

02

-

702,94

35,00

35 horas

Proceder serviços administrativos, como atender ao público interno e externo, digitar textos, documentos, tabelas, controlar estoques, arquivar processos, executar tarefas auxiliares, dentre outras.

Ensino fundamental completo.

Língua Portuguesa - 15
Matemática - 10
Conhecimentos Gerais - 15

Agente Administrativo II

07

01

804,72

40,00

35 horas

Proceder serviços administrativos, como redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, etc. Interpretar leis, regulamentos, e instruções relativas a assuntos da administração geral, dentre outras tarefas.

Ensino médio completo. Conhecimentos em informática.

Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 15
Conhecimentos de Informática - 10

Agente Administrativo IV

02

-

1.339,34

70,00

35 horas

Proceder serviços administrativos como agendar reuniões, confeccionar atas, elaborar programas, participar da elaboração de estudos, interpretar leis, dentre outras tarefas.

Ensino médio completo. Conhecimentos em informática.

Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 15
Conhecimentos de Informática - 10

Agente Administrativo V

02

-

1.933,75

90,00

25 horas

Proceder serviços administrativos como, elaborar programas, participar da elaboração de estudos, interpretar leis, preparar tabelas, dentre outras tarefas.

Ensino médio completo. Conhecimentos em informática. Registro no CRC/MG.

Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 15
Conhecimentos de Informática - 10

Controlador Interno

01

-

2.253,26

100,00

25 horas

Coordenar e executar os sistemas de controle interno do Município, acompanhar a execução das políticas públicas de educação, acompanhar a execução orçamentária, dentre outras tarefas.

Superior completo. Conhecimentos em informática.

Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 15
Conhecimentos de Informática - 10

Enfermeiro

02

-

1.339,34

70,00

20 horas

Elaborar plano de enfermagem, planejando,

organizando e dirigindo serviços de enfermagem, dentre outras tarefas.

Superior em enfermagem. Registro no COREN/MG

Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 15

Enfermeiro PSF

01

-

1.933,75

90,00

40 horas

Atuar principalmente no âmbito do Programa de Saúde da Família, planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, desempenhar atribuições definidas pelo Ministério da Saúde para o PSF, dentre outras tarefas.

Superior em enfermagem. Registro no COREN/MG

Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 15

Engenheiro

01

-

1.339,34

70,00

16 horas

Elaborar, avaliar, acompanhar e assinar projetos de engenharia, coordenar e fiscalizar projetos, analisar e aprovar projetos, dentre outras tarefas.

Superior em engenharia. Registro no CREA/MG

Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 15

Farmacêutico

01

-

1.533,59

75,00

20 horas

Supervisionar, orientar e realizar exames, interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames, controlar a qualidade dos produtos, dentre outras tarefas.

Superior em farmácia- bioquímica. Registro no CRF/MG

Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 15

Fiscal de Obras e Serviços

01

-

1.086,78

55,00

40 horas

Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística, verificar imóveis recém construídos ou reformados, dentre outras tarefas.

Ensino fundamental completo.

Língua Portuguesa - 15
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 15

Fiscal de Postura Tributos e Patrimônio

01

-

958,67

50,00

40 horas

Verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, etc., inspecionar o funcionamento de feiras livres, dentre outras tarefas.

Ensino fundamental completo.

Língua Portuguesa - 15
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 15

Fisioterapeuta02-1.533,5975,0030 horasRealizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, dentre outras tarefas.Superior em Fisioterapia. Registro no CREFITO/MG Língua Portuguesa - 15 Conhecimentos Gerais - 10 Conhecimentos Específicos - 15
Fonoaudiólogo02-1.190,9460,0020 horasAvaliar as deficiências dos pacientes, elaborar plano de tratamento, desenvolver trabalho de prevenção, avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, dentre outras tarefas.Superior em fonoaudiologia. Registro no CRF/MG.Língua Portuguesa - 15 Conhecimentos Gerais - 10 Conhecimentos Específicos - 15
Guarda Noturno0801608,5130,00Revesa- mento 12 x 36Manter vigilância noturna sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, parques etc.zelar pela segurança de bens, dentre outras tarefas.Ensino fundamental IncompletoLíngua Portuguesa - 15 Matemática - 10

Conhecimentos Gerais - 15

Médico do PSF01-5.539,94120,0040 horasAtuar no âmbito do Programa de Saúde da Família, atribuições definidas pelo Ministério da Saúde para o PSF, efetuar exames médicos, dentre outras tarefas.Superior em medicina. Registro no CRM/MG.Língua Portuguesa - 15 Conhecimentos Gerais - 10 Conhecimentos Específicos - 15
Médico Generalista0801Por hora, 40,4680,00Mínimo de 04 horas e Máximo de 16 horas.Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,

prescrever medicamentos, ministrar tratamentos clínicos ou cirúrgicos, realizar exames especiais, dentre outras tarefas.

Superior em medicina. Registro no CRM/MG.Língua Portuguesa - 15 Conhecimentos Gerais - 10 Conhecimentos Específicos - 15
Médico Veterinário01-1.339,3470,0016 horasPlanejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, dentre outras tarefas.Superior em medicina veterinária. Registro no CRM/MG. Língua Portuguesa - 15 Conhecimentos Gerais - 10 Conhecimentos Específicos - 15
Motorista0701861,3445,0040 horasDirigir automóveis, caminhonetes, ônibus, e demais veículos enquadrados na categoria D, dentro ou fora do município, dentre outras tarefas.Ensino Fundamental Incompleto - CNH D.Língua Portuguesa - 15 Matemática - 10

Conhecimentos Gerais - 15 Prática

Nutricionista02-1.190,9460,0020 horasIdentifica e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir deficiências diagnosticadas, dentre outras tarefas.Superior em Nutrição. Registro no CRN/MG-4ª região. Língua Portuguesa - 15 Conhecimentos Gerais - 10 Conhecimentos Específicos - 15
Operário1501529,1825,0040 horasAbrir valas, preparar terreno, auxiliar na pavimentação, limpar ralos e bocas-de-lobo, carregar e descarregar veículos, dentre outras tarefas.AlfabetizadoAptidão - 20
Professor de Educação Especial01-861,34 45,0024 horasPlanejar, ministrar aulas e atividades de classe e orientar a aprendizagem, dentre outras tarefas.Superior com Licenciatura em Pedagogia, mais experiência mínima de 3 anos em Educação Especial ou curso de atualização em Educação Especial de no mínimo 120 horas.Língua Portuguesa - 10 Matemática - 10

Conhecimentos Pedagógicos - 20

Professor II - Geografia02-7,72 por aula40,0024 horasPlanejar, ministrar aulas e atividades de classe e orientar a aprendizagem, exercer atividade de magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau, dentre outras tarefas.Formação / habilitação superior específicaLíngua Portuguesa - 10
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 20
Professor II - História01-7,72 por aula40,0024 horasPlanejar, ministrar aulas e atividades de classe e orientar a aprendizagem, exercer atividade de magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau, dentre outras tarefas. Formação / habilitação superior específicaLíngua Portuguesa - 10
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 20
Professor II - Português02-7,72 por aula40,0024 horasPlanejar, ministrar aulas e atividades de classe e orientar a aprendizagem, exercer atividade de magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau, dentre outras tarefas. Formação / habilitação superior específicaLíngua Portuguesa - 10
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 20
Professor II - Ciências01-7,72 por aula40,0024 horasPlanejar, ministrar aulas e atividades de classe e orientar a aprendizagem, exercer atividade de magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau, dentre outras tarefas. Formação / habilitação superior específicaLíngua Portuguesa - 10
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 20
Professor II - Educação Física01-7,72 por aula40,0024 horasPlanejar, ministrar aulas e atividades de classe e orientar a aprendizagem, exercer atividade de magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau, dentre outras tarefas. Formação / habilitação superior específicaLíngua Portuguesa - 10
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 20
Professor II - Artes01-7,72 por aula40,0024 horasPlanejar, ministrar aulas e atividades de classe e orientar a aprendizagem, exercer atividade de magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau, dentre outras tarefas.Formação / habilitação superior específicaLíngua Portuguesa - 10
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 20
Professor II - Informática01-7,72 por aula40,0024 horasPlanejar, ministrar aulas e atividades de classe e orientar a aprendizagem, exercer atividade de magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau, dentre outras tarefas. Formação / habilitação superior específicaLíngua Portuguesa - 10
Matemática - 10
Conhecimentos Específicos - 20
Psicólogo01-1.190,9460,0020 horasPrestar serviços de psicologia nas áreas de saúde, do trabalho, da educação, dentre outras tarefas.Superior em Psicologia. Registro no CRP/MGLíngua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 15
Psicopedagogo01-1.086,7855,0030 horasApresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino, auxiliar na elaboração do planejamento de ensino municipal, dentre outras tarefas.Superior em pedagogia, com pós-graduação em Psicopedagogia.Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 15
Técnico Administrativo03 -1.933,7590,0035 horasElaborar programas e realizar pesquisas sobre administração ´pública, participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços no município, dentre outras tarefas.Ensino médio completo. Conhecimentos em informáticaLíngua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos de Informática - 15
Técnico em Agropecuária01-958,6750,0035 horasPlanejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades ligadas à produção vegetal e animal, realizar estudos e pesquisas sobre agricultura, dentre outras tarefas.Curso Técnico em Agropecuária. Registro no CREA/MG Língua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 15
Técnico em Enfermagem05-958,6750,0035 horasPrestar serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, dentre outras tarefas. Curso Técnico em Enfermagem. Registro no COREN/MGLíngua Portuguesa - 15
Conhecimentos Gerais - 10
Conhecimentos Específicos - 15