Prefeitura de Varzelândia - MG

Notícia:   92 vagas de níveis Médio e Superior na Prefeitura de Varzelândia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZELÂNDIA

ESTADO MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PESSOAL

EDITAL 1/2011

O Município de Varzelândia-MG, por meio do seu Prefeito, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, para os cargos e vagas oferecidos neste Edital. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com as Leis Municipais de n°. 897/2005, 993/2009, 1.019/2010, Decreto Municipal n°. 067/2011, Lei Federal n°. 11.350/2006, Decreto Federal n°. 3.298/1999 e normas deste Edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

1.2. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

a) Provas Objetivas (Múltipla Escolha), de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado nos subitens 4.2 e 4.4 e no Anexo II deste Edital.

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja especificação consta no item 4.3 deste Edital. A entrega da documentação para essa Prova deverá ser encaminhada pelos Correios, conforme disposto no subitem 4.3.8 deste Edital.

1.3. A contratação para a prestação de serviços será por tempo determinado, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do Contrato será de até 1 (um) ano, podendo, conforme a necessidade do Município, ser prorrogado por mais um ano.

1.4. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico e a escolaridade e outras exigências do cargo constam no Anexo I deste Edital.

1.5. As atribuições de cada cargo constam no Anexo III deste Edital.

1.6. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município de Varzelândia.

1.7. Os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília/DF.

2- DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Condições exigidas para contratação que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, ressalvada a exigência especificada no Anexo I deste Edital, para alguns cargos.

2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.

2.1.6. Comprovar, no caso de inscrição na função de Agente de Saúde/PSF:

a) A conclusão do Ensino Médio.

b) Residir na área de abrangência da Unidade de Saúde na qual pleiteia vaga, desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida nos subitens 4.1.6 e 8.2 deste Edital e durante a atuação na função. A área de abrangência de cada Unidade de Saúde (PSF) consta do Anexo V deste Edital.

2.1.6.1. As exigências referidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.6, letras "a" e "b", ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

2.1.6.2. Há uma codificação do cargo de Agente de Saúde/PSF para cada Unidade de Saúde e respectiva área de abrangência. Ao fazer a sua inscrição, o candidato deverá optar pelo código do cargo cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no subitem 2.1.6, letra b, deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de cargo ou de Unidade de Saúde da Família.

2.1.7. Possuir aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica, a ser realizada antes da contratação, de acordo com definição do Município de Varzelândia. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.

2.1.8. Apresentar a documentação estabelecida no subitem 8.7 deste Edital.

2.1.9. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.1.10. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Local, Data e Valor da Taxa de Inscrição

2.2.1. As inscrições serão feitas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre 9 horas do dia 10/10/2011 e 18 horas do dia 21/10/2011, horário de Brasília-DF.

2.2.2. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo 1 deste Edital.

2.2.3. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 21/10/2011.

2.2.3.1. A taxa de inscrição feita pela internet deve ser paga somente com o boleto bancário. O pagamento da taxa não poderá ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.

2.2.3.2. Será indeferida a inscrição cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.2.3.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até a data indicada no subitem 2.2.3 será cancelada.

2.2.4. Um mesmo candidato poderá inscrever-se em apenas um dos cargos relacionados no Anexo 1 deste Edital. Para cada cargo oferecido há um código de inscrição, conforme o local de trabalho.

2.2.5. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.6. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo (considerando a codificação de cada um), prevalecerá a inscrição mais recente. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os indicados pelo candidato.

2.2.7. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes de finalizar o preenchimento, pois não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.2.8. O preenchimento do Requerimento de Inscrição e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que esses procedimentos tenham tido a participação de terceiros.

2.2.9. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, tenha o pagamento da respectiva taxa efetuado no prazo estabelecido.

2.2.10. São motivos para anulação sumária da inscrição: pagamentos efetuados após a data limite; ordens de pagamento eletrônico ou feitas por telefone e que não puderem ser comprovadas.

2.2.11. Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo na eventualidade de cancelamento ou anulação deste Processo Seletivo.

2.2.12. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Assim, efetivada a inscrição, não serão admitidos pedidos de cancelamento ou transferência.

2.2.13. Não será permitida a realização de inscrição extemporãnea.

2.2.14. A inscrição, bem como o valor pago relativo à sua taxa, é pessoal e intransferível.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou meio e forma diferente do especificado neste Edital.

2.2.16. Será automaticamente indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.

2.2.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos que comprometerem a lisura deste Processo Seletivo determinarão o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.18. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento deste Edital e de que concorda e atende às normas e condições nele expressas. A inscrição do candidato implicará, portanto, o conhecimento e a aceitação plena das normas e condições estabelecidas no presente Edital. Para esse fim, a marcação eletrônica equivalerá à assinatura do candidato.

2.2.19. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

2.2.20. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, uma vez divulgadas.

2.2.21. O Município de Varzelândia-MG e a Unimontes/Cotec não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, quando tais motivos e fatores de ordem técnica não forem de responsabilidade dessas instituições.

2.3. Cartão de Inscrição

2.3.1. Não será enviado Cartão de Inscrição para o endereço do candidato. O candidato deverá obter informações sobre sua inscrição e local de provas no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 8/11/2011.

2.3.2. Uma vez divulgadas as informações, as consequências decorrentes do não conhecimento do local de Provas são de responsabilidade do candidato.

2.3.3. Na ocorrência de erros simples no Cartão de Inscrição (tais como erro no nome do candidato, na data de nascimento, no n°. do documento de identificação), o candidato deverá informá-los ao Fiscal de Sala, no dia das provas, para correção em formulário próprio. Orientações poderão ser obtidas na Unimontes/Cotec, por meio do telefone supracitado.

2.4. Tratamento Especial

2.4.1. Os portadores de necessidades especiais e gestantes que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverão fazer o Pedido de Tratamento Especial por escrito, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá conter Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.4.2. Até o dia 21/10/2011, o Pedido de Tratamento Especial, junto ao Atestado Médico, deverá ser postado nos Correios (com custos por conta do candidato), por meio do serviço de Sedex ou com A.R., para o endereço Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG , CEP 39401-089. No envelope, o candidato deverá colocar a seguinte referência: "Processo Seletivo Varzelândia/2011 - Tratamento Especial"

2.4.3. O prazo citado no subitem 2.4.2 é o tempo hábil para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada no subitem 2.4.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.4. Na impossibilidade de atendimento, a Unimontes/Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.5. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

3- DAS VAGAS

3.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo totalizam 92 (noventa e duas). As vagas de cada cargo estão distribuídas no Anexo 1 deste Edital.

3.2. Das Vagas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Em conformidade com o Decreto Federal n°. 3.298/1999, ficam reservadas 5% das vagas deste Processo Seletivo para portadores de deficiência, devendo-se observar as exigências de escolaridade, aptidão, qualificação profissional e compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.2.2. Para cargo que exija aptidão plena do candidato, não haverá reserva de vagas.

3.2.3. Será considerada portadora de deficiências a pessoa que se enquadrar nas categorias dispostas nos Artigos 3° e 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999.

3.2.4. As vagas reservadas, no total de 5 (cinco), estão indicadas no Quadro 1, a seguir:

QUADRO 1 - VAGAS RESERVADAS

Cargos com vagas reservadas

Lotação / Local de Trabalho

Vagas Reservadas

Agente Comunitário de Saúde / Epidemiologia

Secretaria Municipal de Saúde (Zona Urbana e Rural)

1

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF Sede / Vila Estivinha

1

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF / Campo Redondo

1

Técnico em Enfermagem/PSF

Secretaria Municipal de Saúde

1

Odontólogo

Secretaria Municipal de Saúde - Saúde Bucal

1

Total de vagas reservadas

5

3.2.4.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - e a provável causa da deficiência.

3.2.4.2. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico na forma estabelecida, será considerado como não portador de deficiência e, portanto, sem direito a pleitear vaga reservada.

3.2.4.3. O candidato deverá enviar o Laudo Médico à Unimontes/Cotec, até o dia 21/10/2011, em envelope no qual deverá estar escrito: RV Processo Seletivo/2011 - Varzelândia. O envio deverá ser feito pelos Correios, por meio do serviço de Sedex ou A.R. (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, CEP 39401-089, Montes Claros-MG.

3.2.4.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo estabelecido, participará deste Processo Seletivo como não portador de deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.2.4.5. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação pela junta médico-pericial municipal, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza do cargo ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.

3.2.4.6. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.

3.2.4.7. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.

3.2.4.8. Caso o número de candidatos portadores de deficiência inscritos e aprovados no presente Processo Seletivo seja inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelo(s) candidato(s) não portador(es) de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.2.4.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.2.4.10. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.4 deste Edital.

3.2.4.11. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais dela decorrentes.

4- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será realizado em duas etapas, observando-se o disposto no subitem 4.1.1 deste Edital:

a) Prova de Múltipla Escolha, conforme especificado no subitem 4.2 e Anexo II deste Edital.

b) Prova de Títulos, conforme especificado no subitem 4.3 deste Edital. Essa Prova terá caráter apenas classificatório.

4.1.1. Aos candidatos aprovados para o cargo de Agente de Saúde/PSF e de Agente Comunitário de Saúde/Epidemiologia, será oferecido, pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n°. 11.350/2006, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório. O candidato somente será contratado se tiver concluído o Curso com aproveitamento.

4.1.1.1. As informações referentes ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, relativas à data e local de realização, carga horária, critérios de frequência e mecanismos de avaliação, serão divulgadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde de Varzelândia.

4.1.1.2. Os parâmetros do Curso serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 11.350/2006.

4.2. Da Prova de Múltipla Escolha

4.2.1. A Prova de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e totalizará 80 pontos, conforme o Anexo II deste Edital.

4.2.2. O programa da Prova de Múltipla Escolha consta no Anexo IV deste Edital.

4.2.3. Na apuração dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, serão eliminados os candidatos que:

a) obtiverem menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais dessa prova;

b) não comparecerem para realizar a prova;

c) não assinarem a Folha de Respostas;

d) preencherem a Folha de respostas a lápis;

e) desistirem de fazer as Provas.

4.2.4. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.2.5. Na hipótese de alguma questão da Prova de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, não será contabilizado em favor de nenhum candidato e o restante das questões passará, automaticamente, a ter 100% (cem por cento) do valor da respectiva prova.

4.2.5.1. Se, na soma dos pontos das questões com novo valor, for necessário arredondamento para perfazer os 100% dessa prova, a diferença dos pontos necessários será acrescentada à primeira questão válida da prova na qual a questão foi anulada.

4.3. Da Prova de Títulos

4.3.1. A Prova de Títulos constará de Título de Experiência Profissional e Título de Escolaridade, conforme especificado nos subitens 4.3.3 e 4.3.4 deste Edital. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 20 pontos.

4.3.2. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova de Múltipla Escolha.

4.3.3. Título de Experiência Profissional: constará de tempo de serviço relativo à experiência no exercício do cargo pleiteado. Serão atribuídos 2 (dois) pontos por ano completo (365 dias) ou por fração superior a 182 dias, relativamente ao tempo de serviço efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

4.3.3.1. O Título de Experiência deverá ser comprovado somente por meio de:

a) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco), páginas em que consta a identificação do candidato e páginas em que constam ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

c) Contrato de Prestação de Serviços (CPS), expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o cargo, o nome completo do candidato (prestador de serviço) e a data de início e término da prestação de serviço.

4.3.3.2. Somente serão considerados para comprovação de título de experiência profissional os documentos citados nas letras "a", "b" e "c" do subitem 4.3.3.1. Não serão considerados outros documentos, tais como declaração, ressalvando-se o disposto no subitem 4.3.3.3.

4.3.3.3. Para fins de especificação da natureza do trabalho prestado ou esclarecimento sobre algum dado ou informação que constar na Certidão de Tempo de Serviço, na Carteira de Trabalho ou no contrato de Prestação de Serviço, o candidato poderá anexar Declaração. Esse documento, contudo, não substituirá os citados nas letras "a", "b" e "c" do subitem 4.3.3.1, pois será aceito apenas como documento complementar e deverá ser emitido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, assinado pela autoridade competente.

4.3.3.4. Não serão considerados como experiência: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

4.3.3.5. É vedada a soma de tempo de serviço prestado, simultaneamente, em dois ou mais cargos.

4.3.3.6. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

4.3.4. Título de Escolaridade - Ensino Regular: em caso de nível de escolaridade concluída em nível acima do exigido para o cargo pleiteado. Esse título terá o total de 10 (dez) pontos.

4.3.4.1. A comprovação de conclusão do nível de escolaridade deverá ser feita por meio de cópia legível de Histórico Escolar, Certificado, Diploma ou Declaração. No caso de Curso de Especialização lato sensu e Pós-Graduação stricto sensu, a comprovação poderá ser feita por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Monografia, Dissertação/Tese, respectivamente. Esses documentos devem estar sem rasuras e devidamente assinados por autoridade competente.

4.3.4.2. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima, conforme o Anexo I deste Edital) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato não será considerado como título. Conforme o caso, cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.

4.3.4.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

4.3.5. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e em conformidade com as normas deste Edital.

4.3.6. Órgão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Varzelândia poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias apresentadas na Prova de Títulos.

4.3.7. Se o original ou a cópia dos documentos apresentados estiver com rasura, ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

4.3.8. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS - A documentação para a Prova de Títulos deverá ser enviada pelos Correios (custos por conta do candidato), pelo serviço de A.R. ou Sedex, de 10/10/2011 a 21/10/2011, para Unimontes/Cotec - Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Montes Claros-MG, CEP 39401-089. Deve-se escrever no envelope: Títulos PSS Varzelândia 2011.

4.3.8.1. A falta de algum documento ou sua incorreção será de responsabilidade única do candidato ou de seu representante.

4.3.8.2. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

4.3.8.3. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

4.3.8.4. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido no subitem 4.3.8, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

4.3.8.5. Serão preliminarmente desconsiderados os títulos enviados à Unimontes/Cotec por fax, internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 4.3.8.

4.3.8.6. Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

4.3.8.7. Os documentos enviados serão de propriedade da Unimontes/Cotec, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado.

4.3.8.8. A Unimontes/Cotec e o Município de Varzelândia não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

4.4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.4.1. As Provas de Múltipla Escolha serão aplicadas no dia 13/11/2011, com início às 9 horas e término às 12 horas.

4.4.2. Local de Provas: As provas serão aplicadas em Varzelândia-MG. O endereço do local de provas será divulgado até o dia 8/11/2011, no site www.cotec.unimontes.br, para conhecimento dos candidatos.

4.4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. Não serão realizadas provas fora do local determinado pela Cotec.

4.4.4. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para que elas tenham início.

4.4.5. O candidato fará a prova em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

4.4.6. O portão do prédio onde se realizará o Processo Seletivo será fechado, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.4.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará provas será permitido até o horário de início dessas provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho da Profissão - COREN, CRP, CRESS, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

4.4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, expedido há, no máximo, noventa dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.9. Conforme análise e decisão da Coordenação do Processo Seletivo, o candidato que portar documento parcialmente danificado - desde que o dano não comprometa a identificação -, para realizar as suas Provas, deverá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.10. Não serão aceitas, como documentos de identificação, certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.4.11. Caso ocorra de não constar o nome de algum candidato na lista de inscritos do Processo Seletivo, somente poderá ser feita a sua inclusão na lista de uma determinada sala se o candidato apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sem rasuras e pago no prazo estabelecido. Nesse caso, o candidato fará as provas condicionalmente, mediante Termo de Participação Condicional, até que a Unimontes/Cotec possa analisar e confirmar a sua inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

4.4.11.1. Caso não se confirme a inscrição e o pagamento da taxa, a participação do candidato tornar-se-á sem efeito e as suas provas canceladas, automaticamente, não cabendo quaisquer reclamações por parte do candidato eliminado. Nesse caso, não serão corrigidas as provas que o candidato realizou condicionalmente.

4.4.12. Em hipótese alguma, o candidato fará a prova se não apresentar a documentação exigida e, se for o caso, não se submeter à identificação especial.

4.4.13. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para realizar as provas.

4.4.14. Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta, nem o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular, agenda eletrônica, etc.).

4.4.15. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem anterior, durante a realização de suas provas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.4.16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das suas provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

4.4.17. Os equipamentos e objetos pessoais (exceto canetas indicadas para fazer as provas) somente poderão ser manuseados pelo candidato após o término das suas provas e a entrega das Folhas de Respostas e, conforme o horário de saída, do Caderno de Provas ao Fiscal de Sala.

4.4.18. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo.

4.4.19. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, utilizar equipamento detector de metais.

4.4.20. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, proceder à coleta de digital dos candidatos.

4.4.21. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.4.22. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

4.4.23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas e na Folha de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada, borrada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

4.4.24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas das Provas de Múltipla Escolha, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

4.4.25. O candidato que não entregar a Folha de Respostas e o Caderno das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.4.26. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essa prova e deixar de assinar no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.4.27. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas de Múltipla Escolha.

4.4.28. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

4.4.29. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

4.4.30. Os dois últimos candidatos que permanecerem na sala deverão sair juntos, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas da sala.

4.4.31. Dado o sinal de encerramento das Provas, caso o candidato se recuse a entregar a Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, será procedido o registro desse fato na Ata de Aplicação de Provas e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.4.32. O candidato que fizer uso de medicamento deverá trazê-lo consigo.

4.4.33. Não será mantido serviço médico funcionando nos locais de aplicação de provas. Em caso de necessidade, o atendimento será feito através do serviço de saúde do Município.

4.4.34. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

4.4.35. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

4.4.36. O Gabarito Oficial da prova de Múltipla Escolha será divulgado até 24 horas após o encerramento da Prova de Múltipla Escolha e afixado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Varzelândia (Praça Cícero Dumont, n°. 17, Centro). Será, ainda, divulgado na internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. O Gabarito não será informado por telefone ou fax.

5- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1. A classificação final e a definitiva, em ordem decrescente, dar-se-ão de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.

5.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha, conforme o cargo/escolaridade, a saber:

a) Cargos de Ensino Médio: Prova de Língua Portuguesa;

b) Cargos de Técnico de Nível Médio: Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Cargos de Ensino Superior Específico: Prova de Conhecimentos Específicos.

5.2.2. For mais idoso.

6- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Resultado Final será divulgado até o dia 25/11/2011, no sítio www.cotec.unimontes.br e nos quadros de avisos do no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Varzelândia (Praça Cícero Dumont, n°. 17, Centro). Não haverá informação individual aos candidatos.

6.2. O Resultado Definitivo, (após recursos), será divulgado até o dia 8/12/2011, com lista afixada nos quadros de avisos do no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Varzelândia (Praça Cícero Dumont, n°. 17, Centro). O resultado também será divulgado no sítio www.cotec.unimontes.br por um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. Não haverá informação individual aos candidatos

6.3. O resultado será divulgado em duas listas, por cargo. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas do Processo Seletivo, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

6.4. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens, por cargo, serão em ordem decrescente, observando-se a classificação obtida.

6.5. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados.

6.6. A listagem com as notas e classificação definitiva do candidato ficará à sua disposição na Prefeitura Municipal de Varzelândia ou no sítio www.cotec.unimontes.br, através do Extrato de Notas.

7- DOS RECURSOS

7.1. A Cotec será responsável pela análise e resposta aos eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.2. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso, devidamente fundamentado:

7.2.1. Contra qualquer questão da Prova de Múltipla Escolha, na ocorrência de erros ou omissões no gabarito, no dia 16/11/2011, das 8 às 18 horas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.1. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada questão. Se um mesmo candidato enviar mais de um recurso, para uma mesma questão, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

7.2.1.2. Até o dia 25/11/2011, a Cotec divulgará a resposta aos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.1.3. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.2.2. Contra o resultado da Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentado, na ocorrência de erros de análise da documentação, no dia 28/11/2011, das 8 às 18 horas, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.2.1. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez. Se um mesmo candidato enviar mais de um recurso, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

7.2.2.2. Até o dia 8/12/2011, a Cotec divulgará a resposta aos recursos, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.

7.2.2.3. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

7.3. Os recursos somente poderão ser interpostos pela Internet. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios ou outro meio.

7.4. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome do cargo e o endereço completo.

7.5. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo estabelecido, que é improrrogável.

7.6. A resposta dos recursos ficará à disposição do candidato ou seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído ou retirado do sítio eletrônico.

7.7. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

8- DA CONTRATAÇÃO

8.1. As contratações serão realizadas em conformidade com a Lei Municipal n°. 1.019/2010 e Decreto Municipal n° 067/2011, observadas, no que couber, as disposições da Lei Federal n°. 11.350/2006.

8.2. No caso de Agente de Saúde/PSF e de Agente Comunitário de Saúde/Epidemiologia, somente poderá exercer o cargo o candidato que tiver concluído, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal n°. 11.350/2006 e subitem 4.16 deste Edital.

8.3. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação definitiva dos candidatos e as disposições legais pertinentes. O Edital de convocação será publicado na recepção da Prefeitura Municipal de Varzelândia, sendo o candidato comunicado no endereço informado em sua Ficha de Inscrição, observando-se o disposto no subitem 10.11.

8.4. As contratações são consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público. A contratação dar-se-á por meio de contrato administrativo.

8.5. O início das atividades na função ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Varzelândia.

8.6. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório. A contratação dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pelo Município de Varzelândia, visando constatar se o candidato está apto, física e mentalmente, para o cargo.

8.7. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

j) Registro Profissional no Órgão da Classe, se for exigência legal para exercício do cargo;

k) 1 foto 3x4, recente;

I) Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação - deverá ser apresentado apenas pelos candidatos ao cargo de Agente de Saúde/PSF, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.6. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Varzelândia.

8.8. Caso venha a surgir vaga, em alguma função, após a divulgação do resultado definitivo, poderão, por interesse e necessidade do Município, ser convocados, para contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo. No caso de Agente de Saúde/PSF, deverá ser observada exigência de residência, conforme disposto no subitem 2.1.6 deste Edital.

9- NORMAS DISCIPLINARES

9.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo, relativamente às Provas de Múltipla Escolha e à Prova de Títulos. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as Provas de Múltipla Escolha pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

9.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo serão prestadas pela Unimontes/Cotec e poderão ser obtidas no sítio www.cotec.unimontes.br, ou através do telefone (38) 3229-8080.

9.3. O Candidato que, com provadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas deste Processo Seletivo será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

9.4. As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados, serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Varzelândia o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

9.5. Conforme o Artigo 10, parágrafo único, da Lei Federal 11.350/2006, no caso do Agente de Saúde/PSF, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 62, dessa Lei (não residir, desde a data da publicação deste Edital, na área de abrangência da Unidade do PSF, de acordo com a opção feita no ato da inscrição) ou por motivo de apresentação de declaração falsa de residência.

9.6. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha e pela classificação final e a definitiva dos candidatos, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo seletivo.

10.2. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, se assim for decidido, será divulgado novo Gabarito Oficial, antes da publicação do Resultado Final, na Cotec e no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Varzelândia.

10.3. As publicações referentes ao Processo Seletivo, objeto deste Edital, serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Varzelândia-MG e/ou no Centro Administrativo (Praça Cícero Dumont, 17, centro), em jornal diário de circulação local e regional e/ou jornal oficial do Estado de Minas Gerais. O Edital e eventuais retificações bem como os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no site www.cotec.unimontes.br e no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Varzelândia.

10.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

10.5. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha e os Cadernos de Provas que não forem levados pelos candidatos serão de propriedade da Cotec, que dará a eles o destino conveniente, decorridos 120 (cento e vinte) dias da divulgação do resultado do Processo Seletivo.

10.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7. A aprovação neste Processo Seletivo somente gerará direito à contração, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação definitiva dos candidatos.

10.8. Em hipótese alguma serão concedidas cópias ou vista de provas.

10.9. Do resultado deste Processo Seletivo, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 7 deste Edital.

10.10. O Município de Varzelândia e a Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o Processo Seletivo. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Varzelândia convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

10.12. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo Seletivo, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

10.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares, retificações do Edital ou Resoluções referentes ao Processo Seletivo que vierem a ser publicadas pelo Município de Varzelândia.

10.14. O Município de Varzelândia e a Cotec não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seleção.

10.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - Cotec.

10.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Varzelândia a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

10.17. Este Edital, na sua íntegra, será afixado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Varzelândia (Praça Cícero Dumont, n°. 17, Centro) e divulgado no sítio eletrônico www. cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de abrangência regional, através do seu Extrato.

Varzelândia - MG, 7 de outubro de 2011.

Carlos Antunes de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

Código de Inscrição

Cargos

Lotação / Local de Trabalho

Vagas

Escolaridade e Outras Exigências

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento Mensal (R$ )

Taxa de Inscrição (R$ )

01

Agente Comunitário de Saúde / Epidemiologia

Secretaria Municipal de Saúde (Zona Urbana e Rural)

7

Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 545,00

40,00

02

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF Sede / Vila Estivinha

6

Ensino Médio Completo

Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar (ver o Anexo V do Edital)

40 horas

R$ 545,00

40,00

03

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF Sede / Bairro Sapé

3

Ensino Médio Completo

Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar (ver o Anexo V do Edital)

40 horas

R$ 545,00

40,00

04

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF Sede / Bairro Vila Nova

1

Ensino Médio Completo

Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar (ver o Anexo V do Edital)

40 horas

R$ 545,00

40,00

05

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF Sede / Harmonia (Rua Melquíades Borges -Centro)

1

Ensino Médio Completo

Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar (ver o Anexo V do Edital)

40 horas

R$ 545,00

40,00

06

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF Brejo Mutambal

5

Ensino Médio Completo

Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar (ver o Anexo V do Edital)

40 horas

R$ 545,00

40,00

07

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF Brejinho

5

Ensino Médio Completo

Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar (ver o Anexo V do Edital)

40 horas

R$ 545,00

40,00

08

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF Campo Redondo

6

Ensino Médio Completo Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar (ver o Anexo V do Edital)

40 horas

R$ 545,00

40,00

09

Agente de Saúde/PSF

Secretaria Municipal de Saúde - PSF São Vicente I

4

Ensino Médio Completo Residir na área de abrangência do PSF onde irá atuar (ver o Anexo V do Edital)

40 horas

R$ 545,00

40,00

10

Auxiliar de Saúde Bucal

Secretaria Municipal de Saúde (Zona Urbana e Rural)

5

Ensino Médio Completo e Curso Específico

Registro no CRO

40 horas

R$ 545,00

40,00

11Monitor de Oficina TerapêuticaSecretaria Municipal de Saúde - CAPS1Ensino Médio Completo e experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função40 horasR$ 545,0040,00
12Monitor de Oficinas de Arte e ArtesanatoSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS2Ensino Médio Completo

Idade mínima de 21 (vinte e um) anos Residir no Município onde vai atuar

20 horasR$ 545,0040,00
13Orientador SocialSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS (Sede do Município)1Ensino Médio Completo

Idade mínima de 21 (vinte e um) anos Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função

Residir na sede do Município

20 horasR$ 545,0040,00
14Orientador SocialSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS (Comunidade Campo Redondo)1Ensino Médio Completo

Idade mínima de 21 (vinte e um) anos Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função

Residir na Comunidade onde vai atuar

20 horasR$ 545,0040,00
15Orientador SocialSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS (Comunidade Brejo do

Mutambal)

1Ensino Médio Completo

Idade mínima de 21 (vinte e um) anos Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função

Residir na Comunidade onde vai atuar

20 horasR$ 545,0040,00
16Orientador SocialSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS (Comunidade São Vicente I)1Ensino Médio Completo

Idade mínima de 21 (vinte e um) anos Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função Residir na Comunidade onde vai atuar

20 horasR$ 545,0040,00
17Orientador SocialSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS (Zona Rural: Comunidade Furado Seco)1Ensino Médio Completo

Idade mínima de 21 (vinte e um) anos Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função

Residir na Comunidade onde vai atuar

20 horasR$ 545,0040,00
16Orientador SocialSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS (Comunidade Brejinho)1Ensino Médio Completo

Idade mínima de 21 (vinte e um) anos Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na função

Residir na Comunidade onde vai atuar

20 horasR$ 545,0040,00
19RecepcionistaSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS1Ensino Médio Completo40 horasR$ 545,0040,00
20Técnico em EnfermagemSecretaria Municipal de Saúde/PSF7Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico Completo Registro no COREN40 horasR$ 600,0040,00
21Técnico em Saúde BucalSecretaria Municipal de Saúde (Zona Urbana e Rural)7Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico Completo Registro no CRO40 horasR$ 571,8040,00
22Educador FísicoSecretaria Municipal de Saúde - NASF1Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física e registro no CREF40 horasR$ 1.573,0080,00
23Assistente SocialSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS2Curso Superior Específico e registro no CRESS40 horasR$ 1.756,0080,00
24Assistente SocialSecretaria Municipal de Saúde - NASF1Curso Superior Específico e registro no CRESS40 horasR$ 1.756,0080,00
25EnfermeiroSecretaria Municipal de Saúde -6Curso Superior Específico e Registro no COREN40 horasR$ 1.975,00100,00
26EnfermeiroSecretaria Municipal de Saúde - CAPS1Curso Superior Específico e Registro no COREN40 horasR$ 1.975,00100,00
27FarmacêuticoSecretaria Municipal de Saúde - NASF1Curso Superior Específico e Registro no CRF40 horasR$ 1.756,0080,00
28FarmacêuticoSecretaria Municipal de Saúde - Posto de Coleta de exames clínicos do PSF1Curso Superior Específico e Registro no CRF40 horasR$ 1.756,0080,00
29FarmacêuticoSecretaria Municipal de Saúde - CAPS1Curso Superior Específico e Registro no CRF40 horasR$ 1.756,0080,00
30FisioterapeutaSecretaria Municipal de Saúde - NASF2Curso Superior Específico e Registro no CREFITO20 horasR$ 878,0050,00
31NutricionistaSecretaria Municipal de Saúde - NASF1Curso Superior Específico e Registro no CRN40 horasR$ 1.756,0080,00
32OdontólogoSecretaria Municipal de Saúde - Saúde Bucal6Curso Superior Específico e Registro no CRO40 horasR$ 2.195,00120,00
33PsicólogoSecretaria Municipal de Assistência Social - CRAS1Curso Superior Específico e Registro no CRP40 horasR$ 1.756,0080,00
34PsicólogoSecretaria Municipal de Saúde - NASF1Curso Superior Específico e Registro no CRP40 horasR$ 1.756,0080,00
Total de Vagas92* 

Observação

*Nesse total estão incluídas as 5 (cinco) vagas especificadas no subitem 3.2.4 do Edital, reservadas para portadores de deficiência que se inscreverem nos termos do subitem 3.2 do Edital.

Varzelândia-MG, 7 de outubro de 2011.

Carlos Antunes de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

N° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

HORÁRIO DAS PROVAS

- Agente Comunitário de Saúde / Epidemiologia

- Agente de Saúde/PSF

- Auxiliar de Saúde Bucal

- Monitor de Oficina

- Monitor de Oficinas de Arte e Artesanato

- Orientador Social

- Recepcionista

Ensino Médio completo.

Língua Portuguesa

15

3,5

80

Das 9 às 12

Matemática

10

2,75

- Técnico em Enfermagem/PSF

- Técnico em Saúde Bucal

Curso Técnico Específico, conforme consta no Anexo I do Edital.

Conhecimentos Específicos

15

3,5

80

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

2,75

- Assistente Social

- Educador Físico

- Enfermeiro

- Farmacêutico

- Fisioterapeuta

- Nutricionista

- Odontólogo

- Psicólogo

Curso Superior Específico, conforme consta no Anexo I do Edital.

Conhecimentos Específicos

15

3,5

80

Das 9 às 12 horas

Língua Portuguesa

10

2,75

Varzelândia-MG, 7 de outubro de 2011.

Carlos Antunes de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

- Agente Comunitário de Saúde / Epidemiologia

Auxiliar no controle e combate de doenças epidemiológicas como dengue, chagas e outras; auxiliar na coleta de exames e procedimentos de enfermagem, executados por profissional habilitado; executar controle de formulários a partir da coleta de informações; atuar em campanhas educativas de saúde pública; Cumprir as normas estabelecidas pelo programa e pelo chefe imediato; cuidar e zelar dos equipamentos sob sua responsabilidade e guarda; atender com urbanidade os usuários do programa e público em geral; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades afins que visem atingir as metas e objetivos do programa.

- Agente de Saúde/PSF

Executar serviços de atendimento ao PSF, em especial, visitas às famílias cadastradas no programa; controlar os formulários de coleta de informações das famílias envolvidas; agendar consultas e/ou exames para as famílias; auxiliar na coleta de exames e procedimentos de enfermagem executados por profissional habilitado; auxiliar no controle e combate de doenças; auxiliar o serviço de enfermagem na promoção de palestras educativas; seguir as normas estabelecidas pelo programa e pelos seus chefes imediatos; cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade e guarda; atender com carinho e cordialidade os usuários do programa e público em geral; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades afins que visem atingir as metas e objetivos do programa.

- Auxiliar de Saúde Bucal (Ensino Médio e curso específico)

Executar serviços como Auxiliar de Saúde Bucal, em especial: auxiliar no controle e combate de doença bucal; auxiliar o odontólogo na execução dos serviços; auxiliar o profissional técnico na promoção de palestras educativas; cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua guarda e responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho, especialmente quanto aos instrumentos utilizados nos procedimentos odontológicos; executar atividades afins que visem atingir as metas e objetivos do programa.

- Monitor de Oficina Terapêutica

Acolher os usuários do CAPS; auxiliar e orientar na higienização individual; orientar e auxiliar na distribuição do lanche e de diferentes atividades; manter o material organizado; coordenar e desenvolver atividades lúdicas; observar e comunicar à equipe alterações dos horários; manter registro diário das atividades; participar das reuniões da equipe; executar tarefas afins, visando atingir as metas e objetivos do programa.

- Monitor de Oficinas de Arte e Artesanato

Valorizar as experiências e as vivências dos jovens, facilitando sua reflexão e construindo com eles saberes importantes para as questões de seu cotidiano e formas propositivas de enfrentamento destas; ser referência para os jovens na construção de sua autonomia, favorecendo iniciativas protagonicas e provendo o apoio necessário para desenvolvimento dos trabalhos; envolver os jovens no planejamento e na avaliação das ações socioeducativas; promover a coesão e a mobilização dos jovens em torno do PLA e da FTG; facilitar a conexão e o desenvolvimento dos jovens com movimentos sociais, organizações públicas e privadas da rede social local, favorecendo a articulação e viabilizando as ações necessárias; abrir espaço para a gestão compartilhada com os jovens no processo de desenvolvimento do PLA; articular recursos, apoios e condições que contribuam para qualificar o Plano de Atuação Social; trocar/socializar/recriar reflexões e praticas com outros profissionais, na perspectiva de um contínuo de formação e aperfeiçoamento das praticas socioeducativas; coordenar as atividades do núcleo e registrar a frequência dos jovens.

- Orientador Social

Valorizar as experiências e as vivências dos jovens, facilitando sua reflexão e construindo com eles saberes importantes para as questões de seu cotidiano e formas propositivas de enfrentamento dessas; referência para os jovens na construção de sua autonomia, favorecendo iniciativas protagonicas e provendo o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos; envolver os jovens no planejamento e na avaliação das ações socioeducativas; promover a coesão e a mobilização dos jovens em torno do PLA e da FTG; Facilitar a conexão e o desenvolvimento dos jovens com movimentos sociais, organizações públicas e privadas da rede social local, favorecendo a articulação e viabilizando as ações necessárias; abrir espaço para a gestão compartilhada com os jovens no processo de desenvolvimento do PLA; articular recursos, apoio e condições que contribuam para qualificar o Plano de Atuação Social; trocar, socializar, recriar reflexões e práticas com outros profissionais, na perspectiva de um continuo de formação e aperfeiçoamento das praticas socioeducativas; coordenar as atividades do núcleo e registrar a frequência dos jovens.

- Recepcionista

Executar serviços de atendimento ao público usuário do ORAS; prestar informações e auxílio aos usuários, encaminhando-os aos departamentos interessados; atender e realizar ligações internas e externas, prestando informações e anotando recados; responsabilizar-se pelo controle do ponto diário de trabalho dos funcionários do setor; zelar pela limpeza e boa apresentação do local de trabalho; executar tarefas afins, visando atingir as metas e objetivos do programa..

CARGOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

- Técnico em Enfermagem

Executar serviços de auxiliar de saúde, em especial, desenvolver atividades na área de saúde no programa Saúde da Família; executar controle de formulários e coletar informações; auxiliar na coleta de exames e procedimentos de enfermagem, executados por profissional qualificado; preparar pacientes para consulta, exames e tratamentos; auxiliar no controle e combate de doenças; seguir normas estabelecidas pelos programas de saúde e pelos bseus chefes imediatos; cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade e guarda; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional, visando atingir as metas e objetivos do programa.

- Técnico em Saúde Bucal

Auxiliar no controle e combate de doença bucal; auxiliar o odontólogo na execução dos serviços; realizar palestras educativas de saúde bucal; auxiliar na compra dos materiais necessários para manutenção dos serviços; cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua guarda e responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho, especialmente os instrumentos utilizados nos procedimentos odontológicos; executar atividades afins que visem atingir as metas e objetivos do programa.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

- Assistente Social

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto ao ORAS e/ou NASF; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do ãmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos e/ou grupos de usuários dos programas; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e apoio aos usuários dos programas em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria social; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência, visando atingir as metas e objetivos dos programas.

- Educador Físico

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto ao público usuário do NASF; realizar encontros para proporcionar educação permanente em atividades físicas, práticas corporais, nutrição e saúde; capacitar profissionais, inclusive agentes de saúde, para atuarem como facilitadores e monitores no desenvolvimento das atividades físicas e práticas corporais; articular projetos para melhor utilizar os espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover, em conjunto com a equipe do NASF, campanhas educativas de saúde pública; executar tarefas afins, visando atingir as metas e objetivos do programa.

- Enfermeiro

Gerenciamento de serviços, desenvolvendo ações de programação e avaliação das atividades de enfermagem no PSF e/ou no CAPS; supervisionar a equipe do PSF e as atividades realizadas; responsabilizar-se pela previsão e provisão de material e equipamentos necessários às ações de enfermagem no PSF e/ou no CAPS; auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos, solicitando conserto quando necessário; elaborar e atualizar procedimentos, rotinas e normas de enfermagem, revisando periodicamente o registro de dados e os sistemas de comunicação; analisar e avaliar a assistência prestada à comunidade; promover campanhas educativas de saúde pública; viabilizar capacitação de toda a equipe de enfermagem, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados; promover ações educativas com os usuários durante consultas, visitas domiciliares e trabalho de grupos, visando a autonomia individual em relação a prevenção, promoção e reabilitação da saúde; discutir com grupos organizados da sociedade os problemas de saúde e as alternativas para resolvê-los; planejar e executar atividades de enfermagem de maior complexidade; realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, saúde menta e outros; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, visando atingir as metas e objetivos dos programas.

- Farmacêutico

Assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos praticados no NASF e/ou no CAPS; esclarecer o público alvo, o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto; colaborar com os conselhos de farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrição médica; realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional, visando atingir as metas e objetivos dos programas.

- Fisioterapeuta

Atender o NASF: realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, verificação cinética e movimentação, pesquisa, reflexos de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacitação e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese para possibilitar movimentação ativa e independente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientado e treinando-os com exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e circulação sanguínea; aplicar massagens terapêuticas; identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com diferentes entidades públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre diferentes situações ou problemas identificados em sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional visando atingir as metas e objetivos do programa.

- Nutricionista

Atender ao NASF no planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição dos usuários; assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos; realizar assistência em nutrição e dietas, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas; promover, em conjunto com a equipe do NASF, campanhas educativas de saúde pública; executar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional, visando atingir as metas e objetivos do programa.

- Odontólogo

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; proceder a odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel, fixa e hospitalar; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, diagnosticando e tratando afecções da boca, dentes e região maxilofacial; realizar os procedimentos clínicos definidos pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica de Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no ãmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; supervisionar o trabalho de toda a equipe de saúde bucal; promover campanhas educativas de saúde bucal; executar tarefas afins, visando atingir as metas e objetivos do programa.

- Psicólogo

Realizar no ORAS e/ou no NASF: atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, escolas, asilos,instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; coordenar e supervisar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e Conselhos tutelares, que incluam a tratamento psicológico em suas atividades; atuar junto à multiprofissional da Saúde no sentido de levá-lo a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição a qual pertence; participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; participar de programas de atenção primária em UBS, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades de pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meios; executar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional, visando atingir as metas e objetivos do programa.

Varzelândia-MG, 7 de outubro de 2011.

Carlos Antunes de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

Observação: A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

- Agente Comunitário de Saúde / Epidemiologia

- Agente de Saúde/PSF

- Auxiliar de Saúde Bucal

- Monitor de Oficina

- Monitor de Oficinas de Arte e Artesanato

- Orientador Social

- Recepcionista

PROVAS: Língua Portuguesa e Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

MATEMÁTICA

1. Sistemas de numeração. Número primo, algoritmo da divisão. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). 2. Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo. Desigualdades. Intervalos. Sistemas de medida. 3. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Percentagem. Juros simples. 4. Relações e Funções: relações binárias. Domínio, contradomínio, imagem direta de funções. Gráficos de relações. Funções: definição e representação. Funções crescentes, decrescentes e periódicas. Função inversa. 5. Números Complexos: módulo, argumento, forma algébrica. Operações com números complexos: adição subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 6. Polinômios: conceitos. Funções afins, lineares e quadráticas - propriedades, raízes, gráficos. Equações biquadradas. Adição e multiplicação de polinômio. Algoritmos de divisão. Fatoração. Equações polinomiais. Relações entre coeficientes e raízes. Raízes reais e complexas. Raízes racionais e polinômios com coeficientes inteiros. 7. Exponenciais e Logaritmos: funções exponenciais e logarítmicas; propriedades e gráficos. Mudança de base. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 8. Trigonometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas: seno, cosseno, tangente, cotangente; propriedades e gráficos. Equações trigonométricas. 9. Sequências: progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos, relação entre dois termos, propriedades. Progressões geométricas: termo geral, relação entre dois termos, soma e produto dos termos, propriedades. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, permutações e combinações simples e com repetições. Binômio de Newton. Triângulo de Pascal. 11. Matrizes e Sistemas Lineares: operações com matrizes: adição, subtração e multiplicação. Propriedades dessas operações. Sistemas lineares e matrizes. Resolução, discussão e interpretação geométrica de sistemas lineares. 12. Geometria Plana: curvas. Ângulos. Triângulos e quadriláteros. Igualdade e semelhança de triângulos. Relações métricas nos triângulos. Círculos e discos. Polígonos regulares e relações métricas. Feixes de retas. Áreas e perímetros. 13. Geometria Espacial: retas e planos no espaço: paralelismo e perpendicularidade entre retas, entre retas e planos e entre planos. Prismas e pirâmides. Cálculo de áreas e volumes. Cilindro, cone, esfera e bola: cálculo de áreas e volumes. Poliedros e relação de Euler. 14. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas. Equações e gráficos. Distância entre dois pontos. Estudo da equação da reta: interseções de duas ou mais retas (no plano). Retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas. Distância de um ponto a uma reta, áreas de triângulos, circunferências e círculos. 15. Estatística básica: conceito, coleta de dados, amostra. Gráficos e tabelas: interpretação. Média (aritmética simples e ponderada), moda e mediana. Desvio padrão. 16. Probabilidades: espaço amostrai. Experimentos aleatórios. Probabilidades.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

KÁTIA & ROKO. Matemática. V. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 1995. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. V. 1, 2, 3, São Paulo. 1995. Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

CARGOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

- Técnico em Enfermagem/PSF

- Técnico em Saúde Bucal

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, POR CARGO

- Técnico em Enfermagem - Conhecimentos Específicos

Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de ética e legislação profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e criança. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. MUSSI, N.M. et al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu,1996. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

- Técnico em Saúde Bucal - Conhecimentos Específicos

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizados em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANUSAVICE, K. J. Materiais dentários (Anusavice). 10 ed. RJ: Guanabara Koogan, 1998. BARROS, O. B. Ergonomia 2 - O ambiente de trabalho, a produtividade e a qualidade de vida em Odontologia. BRASIL. Guia Prático do PSF, MS. 2001. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei orgânica da saúde, 1990. In: Manual gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de políticas de saúde. Coordenação. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Profissional. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de conduta. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos. PINTO, V. G. Saúde bucal coletiva. 3 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000. SERRA, Octávio Della. Anatomia Dental. 3 ed. São Paulo, 1981.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

- Assistente Social

- Educador Físico

- Enfermeiro

- Farmacêutico

- Fisioterapeuta

- Nutricionista

- Odontólogo

- Psicólogo

PROVAS: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, POR CARGO

- Assistente Social - Conhecimentos Específicos

Serviço Social na contemporaneidade: questão social, trabalho profissional, construção de um projeto ético-profissional, transformações societárias, a prática profissional; demandas profissionais. Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais, política brasileira de seguridade social. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Ética Profissional: o código e seus princípios fundamentais. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. MPAS/SEAS, Política Nacional de Assistência Social, publicada no D.O.U. de 16/04/99. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Previdência Social, n° 8213, de 24/07/91, atualizada e publicada no D.O.U. de 11/04/96. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, n° 8.742, de 07/12/93. BRAVO, Maria Inês de S. Serviço Social e Reforma Sanitária: lutas sociais e práticas profissionais. 1. ed. São Paulo: Cortez, 1996. Código de Ética Profissional do Assistente Social e Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). 3. ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997. GUERRA, Y. A Instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - Saúde, Qualidade de Vida e Direitos - n° 74. São Paulo: Ed Cortez, 2003. REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE - ESPECIAL - Assistência e Proteção Social - n° 68. São Paulo: Ed Cortez, 2002. VASCONCELOS, Ana Maria. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez.

- Educador Físico - Conhecimentos Específicos

Políticas públicas em educação física. Política nacional de promoção da saúde. Práticas corporais: benefícios e riscos. Educação física e saúde. Fisiologia do exercício. Avaliação e prescrição de exercícios físicos. Epidemiologia da atividade física. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf. GEIS, Pilar Ponte. Atividade física e saúde na terceira idade: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed, 2003. MAGILL. R. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações. São Paulo: Edgar Bluche, 1984. MARCELINO, Nelson C. (Org.). Lazer e esporte: políticas públicas. Campinas: Autores Associados, 2001. McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício - Energia, nutrição e desempenho humano. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1998. NANAS, Markus V. Atividade física, saúde e qualidade de vida: conceitos e sugestões para um estilo de vida ativo. 4. ed. Londrina: Midiograf, 2006. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

- Enfermeiro - Conhecimentos Específicos

Semiologia e Semiotécnica: exame físico; técnicas de enfermagem; preparo e administração de medicações/soluções. Processo de enfermagem. Bioética. Aspectos éticos e legais da prática de enfermagem. Legislação de enfermagem, ética profissional e direitos do paciente e de sua família. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem aos clientes adulto e idoso. Enfermagem materno-infantil: assistência de enfermagem ao recém-nascido e à criança hospitalizados (clínico e cirúrgico). Ações de prevenção e controle das infecções. Medidas preventivas de acidentes. Implementação de plano de educação à saúde. Enfermagem em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Doenças transmissíveis/imunização. Vigilância Sanitária. DST/AIDS. Enfermagem em Saúde Mental. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem. 2001. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Norma de Vacinação. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. COFEN. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. 1993. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Brasília, agosto/2002. Legislação Estadual - Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília - DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria n° 2.616, de 12 de maio de 1998. Brasília: DOU, 13/5/1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília/DF, 1994. ROUQUAYROL, M Z; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SMELTZER S, BARE B. Brunner & Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. 9. ed. VERONESI, R; FOCACIA, R. - Tratado de Doenças Infecciosas. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1997. Site www.funasa.gov.com.br/publicacoes. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

- Farmacêutico - Conhecimentos Específicos

Análises bioquímicas do sangue, da urina e outros meios biológicos. Biossegurança. Análises hematológicas de rotina laboratorial, hemograma, orientação interpretativa dos resultados. Estudos das anemias e leucemias. Principais reações sorológicas na rotina de imunologia clínica: fixação do complemento, soroaglutinação, hemaglutinação, neutralização, precipitação, imunofluorescência e ensaios imunoenzimáticos, técnicas e métodos de diagnóstico. Métodos para isolamento e identificação dos principais agentes causadores de infecções, a partir de diversos materiais biológicos, dando ênfase aos agentes bacterianos. Estudo dos protozoários e helmintos: diagnóstico, colheita e conservação do material biológico, preparo de reativos e corantes. Métodos específicos que permitam o diagnóstico laboratorial de protozoários intestinais, teciduais e sanguíneos e helmintos. Exame físico-químico e sedimentoscopia qualitativa e quantitativa da urina. Controle de qualidade em análises clínicas. Introdução ao estudo da Farmacologia. Estudo dos processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos. Vias de administração. Estudo da concentração plasmática dos fármacos. Biodisponibilidade e bioequivalênica. Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica. Interação medicamentosa. Assistência e Atenção Farmacêuticas: atuais conceitos e a realidade brasileira. Farmacoepidemiologia: os indicadores de prescrição da OMS. Código de ética farmacêutica. Organograma da categoria farmacêutica e entidades profissionais. Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia. Portarias do Ministério da Saúde à área farmacêutica. Legislação sanitária. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABBAS, A. K.; LICHTMAN, A. H.; POBER, J. S. Imunologia Celular e Molecular. 4 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002. BARTOLO, A.T.; CUNHA, B. C. A. Assistência Farmacêutica. Lei 5991/73, anotada e comentada. São Paulo: Atheneu, 1989. BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, 1990. In: Manual Gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. CARLINI, A. E. Medicamentos, drogas e saúde. São Paulo: Hucitec, 1995. DE CARLI, G. A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e técnicas de laboratório para o diagnóstico das parasitoses humanas. São Paulo: Atheneu, 2001. DEFFUNE, E., MACHADO, P.E.A.. Normas de biossegurança para as áreas hospitalar e laboratorial - Parte I. News Lab, 1995. Vol. 13, p. 32-4. DEVLIN, T.M. Manual de bioquímica com correlações clínicas. 4.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1998. FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. Porto Alegre: Artes Médicas,1995. HARDMAN, J. G.; GOODMAN, L. S. & GILMAN, A. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Interamericana, 1996. HOFFBRAND, A.V.; PETTIT, J.E. Hematologia clínica ilustrada. São Paulo: Manole, 1991. JAWETZ, E., BROOKS, G., MELNICK,J., BUTEL, J., ADELBERG, E., ORNSTON, N. Microbiologia médica. 18.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. KANOUN, P. Manual de exames de laboratório. São Paulo: Atheneu, 1990. LIMA, A. O. SOARES, J.B.; GRECO, J.B.; GALIZZI, J.; CANÇADO, J.R. Métodos de Laboratório aplicados à clínica: técnica e interpretação. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. MINS, C. et al. Microbiologia médica. 2.ed. São Paulo: Manole, 2000. MOURA, R.A. A; WADA, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.C. Técnicas de laboratório. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1987. NEVES, D. P. Parasitologia humana. 10.ed. São Paulo: Atheneu, 2000. 428 p. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. RANG, H.P. & DALE, M.M. Farmacologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. 3.ed. São Paulo: Premier, 1995. VALLADA, E.P. Manual de técnicas hematológicas. Rio de Janeiro: Atheneu, 1999. www.anvisa.gov.br. www.cff.org.br. www.crfmg.org.br. ZANINI, A. C. & OGA, S. Farmacologia Aplicada. 5.ed. São Paulo: Atheneu, 1994. ZUBIOLI, A. Profissão: Farmacêutico. E agora? Curitiba: Lovise, 1992.

- Fisioterapeuta - Conhecimentos Específicos

Avaliação do paciente. Medida da função musculoesquelética. Reabilitação cardiorrespiratória. Órteses. Próteses. Meios físicos em reabilitação. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação do Aparelho Osteoarticular. Reabilitação do Politraumatizado. Reabilitação nas Lesões de Partes Moles. Reabilitação na Osteoporose. Reabilitação na Artrite Reumatoide. Reabilitação nas Alterações Posturais e Algias vertebrais. Reabilitação em Hemiplegia. Paralisia cerebral e tratamento de reabilitação. Lesão medular e reabilitação. Tratamento Fisioterápico na Lesão Nervosa Periférica. Abordagem fisioterápica nas distrofias musculares. Abordagem fisioterápica nos distúrbios osteomusculares relacionados com o trabalho e reabilitação. Reabilitação do idoso. Exercício e qualidade de vida. Prevenção das infecções em serviços de reabilitação. Reabilitação na arteriopatia dos membros inferiores, alterações do retorno nenoso e linfático. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRUNNSTRON - Cap. 9. Ed. Manole Ltda., 5. ed, 1997. CAROLYN KISNER/LYNN COLBY - Exercícios Terapêuticos. Ed MANOLE, 1998. CASH - Fisioterapia em ortopedia e reumatologia. Ed. Panamericana, 1984. DE LISA - Medicina de Reabilitação-Principios e Práticas. Ed. MANOLE, 1992. EMC-Kinesiterapia. Medicina Física, 2002. HOPPENFELD - propedêutica Ortopédica, Coluna e extremidades. Ed. Atheneu, 1995. JANICE K. LOUDON/ STEPANIA L. BELL/ JANE M JOHNSTON - Guia Clínico de Avaliação Ortopédica. MANOLE, 1999. KRUSEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. MANOLE, 1984. LIANZA, S. Medicina De Reabilitação 3. ed. Guanabara Koogan, 2001. MCARDLE - Fisiologia do Exercício. 3. ed. Guanabara Koogan, 1992. NABIL GHORAYEB-TURÍBIO BARROS. O Exercício Atheneu, 1999. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. O' SULLIVAN, SUSAN B. - Fisioterapia Avaliação e Tratamento. Ed. Manole Ltda., 1993, 2. ed. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

- Nutricionista - Conhecimentos Específicos

Alimentação, nutrição e saúde; necessidades dietéticas recomendadas e dieta adequada para todas as fases do ciclo da vida (nutrição na gravidez e lactação, na infãncia, na adolescência, na idade adulta e para o idoso); avaliação nutricional; indicadores de avaliação nutricional do crescimento; distúrbios do crescimento; indicadores do estado nutricional de coletividades; educação nutricional de coletividades; planejamento de cardápios; controle de qualidade dos alimentos; controle higiênico-sanitário dos alimentos; toxi-infecção alimentar; microrganismos e alimentos; nutrição e saúde pública; princípios de epidemiologia; epidemiologia aplicada à nutrição. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABERC. Manual ABERC de práticas de elaboração e serviço de refeições para coletividades. 2. ed. São Paulo, 2000. ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Cultura Médica, 2002. OLIVEIRA, Dutra de J. E.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier, 2000. EUCLYDES, M. P. Nutrição do lactente: bases científicas para uma alimentação adequada. Viçosa, 2000. MAHAN,L.K.; ESCOTT-STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10. ed. ORNELLAS, L. H. Técnica Dietética: seleção e preparo de alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001. ROUQUAYROL, M. Z. Introdução à Epidemiologia Moderna. 2. ed. Belo Horizonte: Coopmed, Abrasco, 1992. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J; BISCONTINI, T.T.M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. Ed. Atheneu, 2000, 219 pp. VASCONCELOS, F. A. G. Avaliação Nutricional de Coletividades. UFSC, Santa Catarina, 1993. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

- Odontólogo - Conhecimentos Específicos

Conceito de saúde, paradigma sanitário, princípios e características da promoção da saúde. Controle de infecção na prática odontológica. Materiais e instrumentais da clínica odontológica. Diagnóstico das doenças bucais: cárie, más formações dentárias, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares, distúrbios articulares. Saúde da Família. Planejamento de tratamento odontológico (anamnese, exames complementares, prontuário). Prescrição na clínica odontológica. Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal e neoplasias individual e coletiva - métodos preventivos, fluorterapia. Anestesiologia - indicações, anestésicos e técnicas. Tratamento das doenças bucais: cárie, doenças periodontais, lesões de mucosa, lesões de tecido ósseo, lesões glandulares e distúrbios articulares. Dentística operatória - tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária. Procedimentos periodontais de raspagem, plastias gengivais. Cirurgias bucais - biópsia, exodontia, suturas, tratamento de complicações cirúrgicas e infecções. Tratamento conservador da polpa dentária. Oclusão e ajuste oclusal. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2003. ALLEGRA, F.; GENNARI P. V. Doenças da mucosa bucal. São Paulo: Santos, 2000. ANDRADE E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas. BUISCHI, I. A promoção da saúde bucal na clínica odontológica - EAP-APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. BURT, B. A.; EKLUND, S.A. Odontologia Prática Dental e a Comunidade. 6. ed. São Paulo: Santos, 2007. COHEN, S. BURNS C.R. Caminhos da Polpa. 9. ed. São Paulo: Elsevier, 2007. COLEMAN, G. C.; NELSON, J. F. Princípios de diagnóstico bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília, Ministério da Saúde, 2000. ELIAS, R. Atendimento de pacientes de risco. São Paulo: Revinter, 2009. FEJERSKOV, O; KIDD, E. Cárie Dentária. A doença e o seu tratamento clínico. São Paulo: Santos, 2005. KRAMER, P. F. Promoção de Saúde Bucal em Odontopediatria: Diagnóstico, prevenção e tratamento da cárie bucal. São Paulo: Artes Médicas, 1997. LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. LITTLE J. W. et col. Manejo odontológico de paciente clinicamente comprometido. 7. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. Manual de Conduta de Biossegurança na Policlínica Odontológica. UNIVAP, 2008. www.univap.br. MONDELLI, J. S. Fundamentos de Dentística Operatória. 1. ed. São Paulo: Santos, 2006. NEVILLE, B. et col. Patologia oral e maxilofacial. 3. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PEREIRA, A. C. et col. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejamento, ações e promovendo saúde. 1. ed. São Paulo: Artmed, 2003. PETERSON et col. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 5. ed. São Paulo: Elsevier, 2009. PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Editora Santos, 2008. SHILLIINGBURG J. H. T. et col. Fundamentos de Prótese Fixa. 4. ed. São Paulo: Quintessence, 2007. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

- Psicólogo - Conhecimentos Específicos

Técnicas de intervenção psicológica: as entrevistas preliminares; o processo psicodiagnóstico e a direção do tratamento; As estruturas clínicas: Neurose, Psicose e Perversão; A criança e o adolescente: a teoria da sexualidade; as novas formas do sintoma; delinquência, toxicomania, anorexia e outros; Os complexos familiares: o sintoma e a família; A nova política de organização da assistência à saúde mental voltada para a substituição gradativa dos leitos hospitalares por modalidades de tratamentos substitutivos; O psicólogo no Hospital Geral: o possível dessa prática no hospital, atendendo às demandas e suas especificidades nas 3 vertentes: Paciente-Família-Equipe. A clínica das urgências. Psicologia como Profissão: Responsabilidades do Psicólogo; Procedimentos aplicados à atuação profissional. Psicologia Escolar: Principais teóricos da aprendizagem e suas contribuições: Skinner, Piaget, Ausuber, Bandura, Bruner, Gagné e Vygotsky; Psicologia na escola; Avaliação do ensino-aprendizagem; Psicopedagogia. Políticas de Saúde (SUS). Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica em movimento - por uma sociedade sem manicõmio. Rio de Janeiro: Garamond, 2003. EY; H., BERNARD, P.; BRISSET, C. - Manual de Psiquiatria. 5. ed. Rio de Janeiro: Ed. Massom, 1981. (Seção II, 2-8 e seção III, 4-6). FREUD, S. Neurose e Psicose (1923). Obras Completas. 2. ed. Rio de Janeiro: (mago, 1987. MACHADO, R. Ciência e Saber: a trajetória da arqueologia de Michel Foucault (Arqueologia da percepção - 57-95). Rio de Janeiro: Graal, 1981. BRASIL. Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, atualizada. MINAS GERAIS. Lei n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. BIAGGIO, Ângela M. Brasil. Psicologia do Desenvolvimento, 13. ed. Petrópolis: Vozes, 1998. CASTRO, Helenice Saldanha de. Almanaque de Psicanálise e Saúde Mental. Texto: Soluções psicóticas: o delírio, a passagem ao ato e a produção, Ano 04. Número 07. Novembro de 2001. CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005. CÓRIA-SABINI, Maria Aparecida. Psicologia Aplicada à Educação, em Temas Básicos de Educação e Ensino. São Paulo: EPU, 1986. CURINGA n° 13. Psicanálise e Saúde Mental. Belo Horizonte: EBP-MG, 1999. DOR, Joël. Estruturas e clínica psicanalítica. Rio de Janeiro: 1994. FREUD, S. Romances Familiares. Ed. Standard Brasileira da Obra de Freud. Rio de Janeiro: Imago Ed., Vol. IX, 1976. LACAN, Jacques. Os Complexos Familiares. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,1985. LURIA; LEONTIEV; VYGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003. OLIVEIRA, V.B., BOSSA, N.A. Avaliação Psicopedagógica do Adolescente, 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. Organizadores: Francisco Eduardo de Campos; Mozart de Oliveira Júnior; Lídia Maria Toneon. Cadernos de Saúde, Volumes 1, 2 e 3, Belo Horizonte: Coopmet, 1998. PIAGET, Jean. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. PIAGET, Jean. O Juízo Moral da Criança, Editora Summus, 1994. Saúde Mental: Nova concepção, Nova esperança. Relatório sobre a saúde no mundo. Genebra: OMS, 2001. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília: Diário Oficial da União, 20 set. 1990 [com redação dada pela Lei 9.836, de 23 de setembro de 1999 (Diário Oficial da União, 24 set. 1999)]. BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 31 dez. 1990.

Varzelândia-MG, 7 de outubro de 2011.

Carlos Antunes de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO V

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

Observação

Conforme subitem 2.1.6. do Edital, o candidato, para se inscrever no cargo de Agente de Saúde/PSF deve residir na área de abrangência do PSF no qual pleiteia vaga.

UNIDADES DO PSF

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

PSF Sede / Vila Estivinha

ÁREA URBANA

Rua Ana Ferreira Borges, Rua Antero Ferreira Borges,

Rua Bidinha Borges, Rua Ciriaco José dos Santos, Rua Geracina Ferreira, Rua Gregório Gonçalves, Rua Inácio F. Borges,

Rua Gentil Ferreira da Silva, Rua João José de Oliveira,

Rua Marcos Borges Rego, Praça São Francisco, Rua Satil Gonçalves.

COMUNIDADES RURAIS

Arroz do homem, Brejão, Bucãnia, Buracão, Buriti Cortado, Caatinga, Caititu, Cidreira, Fazenda Vale, Fonte Nova, Laranjeiras, Macaúbas, Para Terra II, Prata, Quixabas, São Vicente II, Várzea de Cima, Vazantão.

PSF Sede / Bairro Sapé

ÁREA URBANA

Avenida Brasil, Avenida Castelo Branco, Avenida Luiz Elesbão, Avenida Minas Gerais a partir do N° 26, Fundo da Vaquejada,

Rua Adolfina Alves Bandeira, Rua Antenor G. de Souza, Rua Augusto Abreu, Rua B, Rua Bela Vista, Rua Belo Horizonte até o n° 875,

Rua Bom Sucesso,

Rua Clarismundo Cardoso, Rua Codisburgo, Rua Congonhas,

Rua Coração de Jesus, Rua Cristália, Rua Curitiba, Rua Diamantina, Rua Dois, Rua Dom Pedro II, Rua Ednilva Oliveira Silva,

Rua Edvar Pereira da Silva, Rua Espinosa, Rua Euclides Gonçalves, Rua Feliciano de Carvalho a partir do N° 91, Rua Goiás,

Rua José Gomes Ferreira, Rua Josefino Gonçalves, Rua Juliana Soares, Rua Malaquias Araújo, Rua Maria Lopes, Rua Mariana,

Rua Marina Oliveira Silva, Rua Martins Alves de Almeida,

Rua Montalvãnia, Rua Nossa Senhora da Guia, Rua Ouro Preto,

Rua Padre Sidney, Rua Pará, Rua Patrocínio, Rua Rosalvo A. Coutinho, Rua Sabará, Rua Santa Clara, Rua Santa Inês, Rua Santa Luzia,

Rua Santo André, Rua Santos Reis até o n° 299, Rua São Lourenço, Rua São Mateus, Rua T, Rua Teodoro Félix, Rua Terezinha Alves, Rua Uberaba, Rua Vicente Pereira, Rua Vitória,

Rua Elvira Francisco Borges, Travessa Januário Borges.

COMUNIDADE RURAL: Fazenda Sapé

PSF Sede / Bairro Vila NovaÁREA URBANA

Rua Feliciano de Carvalho até o N° 90, Rua América,

Rua Firmino Ferreira a partir do n° 500,

Rua Humberto Gomes (a partir da esquina da Rua Montes Claros em direção ao Bairro Vila Nova), Rua Belo Horizonte a partir do n°. 876,

Rua Brasília a partir do n° 406, Rua Lucas de Alkimim a partir do N° 191, Rua Montes Claros a partir do n° 600,

Rua Santos Reis a partir do n° 186, Rua Vitalina A. Bandeira,

Rua Antõnio Gregório Pereira, Rua Cabo Arlindo,

Rua Justiniana Gonçalves, Rua Altino, Rua Ana Gonçalves,

Rua Delmiro Borges, Rua Maria Gonçalves, Rua Luiz Gonçalves,

Rua Santo Antõnio, Rua Brasiliano Gonçalves, Rua Bonfim,

Rua Santa Helena, Praça São Geraldo, Rua São Geraldo.

COMUNIDADE RURAL: Fazenda Saco de Santana.

PSF Sede / Harmonia (Rua Melquíades Borges - Centro)ÁREA URBANA

Avenida Minas Gerais até número 25, Praça São Vicente,

Rua Adalberto Rodrigues, Rua Antõnio Pereira, Rua Avelino Procópio, Rua Bernardo Martins, Rua Bom Jesus, Rua Brasília até número 399, Rua Coronel João Martins, Rua Das Flores, Rua Edgar Pereira,

Rua Firmino Ferreira até o n° 405, Rua Getúlio Vargas,

Rua Henriqueta Borges, Rua Humberto Gomes (a partir da esquina da Rua

Montes Claros em direção ao Centro da Cidade),

Rua Janaúba, Rua Januária, Rua Lucas de Alquimin até número 190, Rua Melquiades Borges, Rua Montanheza,

Rua Montes Claros até número 599, Rua Pedro Miranda,

Praça Cícero Dumont, Rua Ramiro Gonçalves, Rua Salvador Gonçalves, Rua Santos Reis até número 185, Rua São Paulo,

Rua Torcato Alves Bandeira, Rua Ulisses Borges.

COMUNIDADES RURAIS

Beira da Caatinga, Canabravinha, Gavião, Limoeiro, Olhos D"Água da Prata, Saputá.

PSF Brejo MutambalÁREA URBANA

Toda a área urbana do Distrito de Brejo do Mutambal.

COMUNIDADES RURAIS

Barrigudas, Buqueirãozinho, Capoeirão, Caraíbas, Chafaris, Garimpo, Lagoinha I, Lagoinha II, Lajedo, Olhos D"Agua, Pedra de Fogo, Porão de Areia, Tabocas, Tabual de Cima, Tabual de Baixo.

PSF BrejinhoÁREA URBANA

Toda a área urbana do Povoado de Brejinho.

COMUNIDADES RURAIS

Bebedouro, Buqueirão do Jóia, Cruzeiro, Fazenda Jóia, João Congo, Lagoa do Jóia, Olaria, São Felipe I, Vereda.

PSF Campo RedondoÁREA URBANA

Toda área urbana do Distrito de Campo Redondo.

COMUNIDADES RURAIS

Buqueirão da Lagoa, Fazenda Varginha, Agreste, Santa Rita, Lagoa de Cima, Formoso, Sumidouro, Betãnia, São José, Fazenda Mineiro, Barreiro Azul, Poço do Angico, Pilões, Quixabas, Tiririca.

PSF São Vicente IÁREA URBANA

Toda a área urbana do Distrito de São Vicente I

COMUNIDADES RURAIS

Buqueirãozinho do Arapuim, Caxambu I, Conquista da Unidade, Fazenda Arapuá, Furado Modesto, Furado Seco, Orion, Para Terra I, Ribeirão do Arapuim, Serra D'Água, Tanquinho, Três Barrigundas.

Varzelândia-MG, 7 de outubro de 2011.

Carlos Antunes de Souza
Prefeito Municipal