Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG

Notícia:   92 vagas de até R$ 5.642,93 abertas na Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

Concurso Público para o provimento efetivo de cargos de carreira do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - MG.

O Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba - MG, Helder Costa Boaventura, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 19/07/2010 a 20/08/2010, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, na Praça Misael Luiz de Carvalho - Calçadão Center - Sala 13, as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial), do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - MG, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente Edital.

1 - DA CONDUÇÃO DO CONCURSO:

1.1 - O Concurso ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, de 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Carmo do Paranaíba - MG, através de Decreto, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste;

1.1.2 - Receber as inscrições;

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas;

1.1.4 - Acompanhar os avaliadores específicos que serão responsáveis pela aplicação das provas práticas e/ou práticas orais;

1.1.5 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas;

1.1.6 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos;

1.1.7 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Concurso ora instituído.

1.2 - O Edital do Concurso será publicado nos sites www.sergiobassi.com.br, na sede da Prefeitura Municipal e seu extrato no jornal "Minas Gerais", além de rádios locais.

1.2.1 - Ficará a cargo da empresa Sérgio Bassi & Auditores Associados a elaboração, aplicação e correção das provas, orientação e recebimento de inscrições, cadastro dos candidatos, apreciação e resposta das impugnações e recursos apresentados pelos candidatos, bem como a elaboração dos resultados.

1.2.2 - Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

2 - CARGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - Os cargos serão preenchidos, conforme a necessidade do Poder Público durante a validade do concurso, compondo o cadastro de reserva, respeitado o número de vagas disponíveis e de reserva para cada cargo. A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE VAGAS

VAGAS DEFICIENTES FÍSICOS

HORAS SEMANAIS

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Lixeiro

06

01

40

Elementar*

510,00

30,00

Motorista Veículo Pesado

02

-

40

Fundamental Incompleto** (Habilitação CNH "D")

510,00

30,00

Operador de Máquina Pesada

01

-

40

Fundamental Incompleto** (Habilitação CNH "C")

553,37

30,00

Agente Comunitário de Saúde

53

05

40

Fundamental Completo***

510,00

35,00

Técnico em Enfermagem

02

-

40

Médio**** Técnico em Enfermagem

553,37

40,00

Assistente Social

01

-

40

Superior Específico***** (Registro na entidade de classe)

1.528,32

55,00

Médico Plantonista

10

01

24

Superior Específico***** (Registro na entidade de classe)

2.832,18

55,00

Médico PSF

07

01

40

Superior Específico***** (Registro na entidade de classe)

5.642,93

55,00

Médico Radiologista

01

-

20

Superior Específico***** (Registro na entidade de classe)

1.690,59

55,00

Terapeuta Ocupacional

01

-

30

Superior Específico***** (Registro na entidade de classe)

1.528,32

55,00

* Elementar = Alfabetizado

** Fundamental Incompleto = 1º Grau Incompleto (antiga 4ª série)

*** Fundamental Completo = 1º Grau Completo até 8ª série

**** Médio = 2º Grau Completo

***** Nível Superior = 3º Grau Completo

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e pela Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições dos cargos descritos no item 2.1.

3.2 - Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão até 10% (dez por cento) delas de cada cargo, desprezando-se as frações, a candidatos portadores de deficiência física.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e no artigo 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/1995.

3.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3.5 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição do Concurso.

3.6 - Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.7 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.7.1 - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.7.2 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz.

3.7.3 - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.7.4 - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.7.5 - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.8 - Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8.1 - As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Comissão de Concurso, ou protocolados no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal em sua sede, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.9 a.

3.8.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão de Concurso.

3.9 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Concurso (A/C Comissão de Concurso - Ref: Laudo Médico - Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - MG, Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 - Centro - Carmo do Paranaíba - CEP 38.840-000), ou protocolar no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 3.10 e 3.11.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio de documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 3.8.1 e 3.8.2.

3.10 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.12 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens acima perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.2.

3.13 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

4 - REGIME JURÍDICO:

4.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Estatutário.

5 - JORNADA DE TRABALHO:

5.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Concurso poderá ser alterada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciado por cargo.

6 - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

6.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

6.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

6.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

6.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo na época da posse, conforme especificado no subitem 2.1 deste;

6.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do cargo que assim exigir, na data da posse;

6.6 - Não terem sido processados criminalmente, estando cumprindo pena no período de realização do concurso, exceto se comprovada sua reabilitação junto ao poder judiciário;

6.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

6.7.1 - Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso;

6.7.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do Município, sem direito a qualquer benefício adicional (subitem 15.14) salvo legislação específica;

6.7.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município (subitem 14.3);

7 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

7.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

7.1.1 Data da Inscrição: 19/07/2010 a 20/08/2010.

Local da Inscrição: Praça Misael Luiz de Carvalho - Calçadão Center - Sala 13

Horário da Inscrição: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 h.

Pela Internet: www.sergiobassi.com.br entre 08:00 horas do dia 19/07/2010 às 17:00 horas do dia 20/08/2010.

7.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade;

7.3 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial;

7.4 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro;

7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

7.6 - O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação;

7.7 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Concurso, apurada que seja a falsidade em qualquer época;

7.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração.

7.9 - O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do documento de inscrição pelo candidato, devendo ele indicar a forma de contrato para dirimir eventuais dúvidas, bem como comprovar o pagamento da taxa de inscrição.

7.10 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela empresa organizadora do concurso, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de cinco dias após o término das mesmas. Em não havendo manifestação, a inscrição será considerada deferida.

7.11 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas, se for o caso, será divulgada por listagem nos sites www.sergiobassi.com.br, após conferência.

7.12 - Os casos excepcionais serão resolvidos pela empresa organizadora, mediante supervisão e acompanhamento da Comissão do Concurso Público.

8 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

8.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Concurso, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no subitem 2.1, através de depósito bancário identificado no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1900-3, Conta 121-4, Operação 006, em Agências Lotéricas, ou pagos no local de inscrição.

8.2 - Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

8.2.1 - Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,26 (Três reais e vinte e seis centavos) para cobrir despesas bancárias.

8.2.2 - O boleto bancário a que se refere o subitem 8.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

8.2.3 - O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso via internet.

8.2.4 - Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 8.2.2.

8.2.5 - A inscrição do candidato via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

8.2.6 - Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso e demais casos que a Comissão de Concurso julgar pertinente.

8.3 - Poderá obter a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

8.3.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.235 de 26 de junho de 2.007;

8.3.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2.007;

8.3.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

8.3.3.1 - Indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

8.3.3.2 - Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 8.3.2.

8.3.4 - A Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

8.3.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936 de 06 de setembro de 1.979;

8.3.6 - A entrega da documentação de pedido de isenção pelo candidato será no ato de sua inscrição;

8.4 - O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito diretamente na Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, junto à Comissão de Concurso, ou através de pedido enviado por AR para o seguinte endereço: Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84 - Centro, Carmo do Paranaíba/MG, CEP 38.840-000, A/C Comissão de Concurso, ou protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, impreterivelmente até o dia 09 de julho de 2010.

8.5 - A lista dos candidatos com o julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada até o dia 16 de julho de 2010, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba e no site www.sergiobassi.com.br.

9 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

9.1 - As atribuições e deveres de cada um dos cargos submetidos ao presente Concurso são aquelas contidas no Anexo II do presente Edital, estabelecidas na Legislação Municipal que criou o Plano de Cargos e Salários em vigor e demais dispositivos legais que se aplicarem.

10 - DAS PROVAS:

10.1 - O concurso público constará de:

10.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto nos subitens 10.2.1 e 10.2.2 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva;

10.1.2 - Prova Prática, de caráter eliminatório, que será aplicada aos candidatos classificados na Prova Objetiva, nos termos do item 11 deste Edital e de acordo com as condições e critérios previstos no subitem 10.2.3 e no Anexo III, para os candidatos inscritos nos cargos de:

- Motorista de Veículo Pesado e Operador de Máquina Pesada

10.2 - As Provas constarão de:

10.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para os cargos de escolaridade: Elementar, Fundamental Incompleto, Fundamental Completo e Médio;

10.2.2 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas sendo Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões, Português 10 (dez) questões, com valor de 3 (três) pontos cada e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 4 (quatro) pontos cada, aplicados aos candidatos inscritos para o cargo de escolaridade Universitária;

10.2.3 - Prova Prática, eliminatória, aplicada aos candidatos inscritos nos cargos de Motorista de Veículo Pesado I e Operador de Máquinas I de conformidade com os critérios definidos no Anexo III deste Edital;

10.2.3.1 - Utilização de máquinas de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão de Coordenação e Supervisão;

10.2.3.2 - O candidato operará o equipamento que lhe for designado no momento da realização do teste, para que o avaliador possa medir o nível de domínio que o candidato tem sobre o equipamento, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

10.2.3.3 - Poderá a comissão exigir do candidato conhecimentos técnicos, escritos ou não, sobre o equipamento a ser utilizado;

10.2.3.4 - A Prova Prática para os cargos aqui previstos, em seu conjunto, será valorizada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato para ser aprovado obter o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos.

10.2.3.5 - A nota atribuída à Prova Prática a que se refere este item, será somada à da Prova Objetiva, para efeito de classificação final;

10.2.3.6 - O teste prático aos cargos aqui previstos será aplicado por avaliador previamente designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso.

11 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES

11.1 - PROVAS:

11.1.1 - OBJETIVA

DATA: 26/09/2010

HORÁRIO: A partir de 08:00 (oito) horas, para os candidatos inscritos nos cargos de escolaridades: Elementar, Fundamental Incompleto, Fundamental Completo, Médio e Superior;

LOCAL: A ser designado pela Comissão, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, por Edital, publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.sergiobassi.com.br.

11.1.2 - PRÁTICA

DATA: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital, através do Quadro de Avisos da Prefeitura e do site www.sergiobassi.com.br.

HORÁRIO: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital através do Quadro de Avisos da Prefeitura e do site www.sergiobassi.com.br.

LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital através do Quadro de Avisos da Prefeitura e do site www.sergiobassi.com.br.

11.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.

11.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

11.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

11.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.

11.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso o candidato que:

11.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

11.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

11.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

11.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente assinadas;

11.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, comprovados durante ou posteriormente por meio visual ou grafotécnico;

11.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, "beep" ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

11.7 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na Folha de Respostas, serão anuladas. Não será permitida a substituição de folhas de respostas, sob qualquer alegação.

11.8 - Não será permitido a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, beep, gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados.

11.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do caderno de prova, sendo a ele permitido anotar suas respostas para posterior conferência.

11.10 - O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40 (quarenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do concurso.

11.11 - O não comparecimento a prova Objetiva implica na eliminação do candidato.

11.12 - Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em local a ser comunicado durante a realização prova.

11.13 - As cópias das provas poderão ser obtidas a partir da publicação do gabarito oficial junto à Comissão de Coordenação e Supervisão.

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

12.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas Objetiva, observado, obviamente, o disposto no item 10 deste Edital.

12.1.1 - Os resultados poderão ser parciais conforme exigência do cargo e o Resultado Final será publicado na Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba e pelo site: www.sergiobassi.com.br, em até 30 (trinta) dias da realização do concurso.

12.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, terão seus nomes publicados, nos resultados, em duas listas, sendo uma lista específica para portadores de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.

12.3 - Será desclassificado o candidato que:

12.3.1 - Não alcançar 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva;

12.3.2 - Não alcançar 25 (vinte e cinco) pontos na Prova Prática.

12.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Concurso:

12.4.1 - Maior idade do candidato.

12.4.2 - Maior nota nas questões da Prova de Português.

12.4.3 - Maior nota nas questões da Prova de Conhecimento Gerais.

13 - DOS RECURSOS:

13.1 - Caberá recurso contra:

13.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

13.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

13.1.3 - O recurso, devidamente fundamentado, demonstrando a ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, resultados de notas de provas e títulos e na classificação final, deverá conter dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.1.4 - Não serão aceitos recursos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

13.1.5 - Todos os recursos devem ser analisados e julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

13.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

13.3.1 - For protocolado fora do prazo;

13.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 13.1.3;

13.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.6 - Em caso de recurso administrativo ou decisão judicial que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo.

13.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba no horário de expediente, ou enviados através de Carta Registrada (AR) para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - MG, Praça Misael Luiz de Carvalho, nº 84, Centro, Carmo do Paranaíba/MG, CEP 38.840-000 - A/C Comissão de Concurso. O prazo dos recursos via postal serão contados a partir da data da postagem.

13.8 - A decisão de cada recurso será disponibilizada no prazo de até 10 (dez) dias, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário de expediente e sua ata publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.sergiobassi.com.br.

14 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Concurso, observado, porém, o disposto neste item.

14.2 - A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, salvo os classificados dentro do número de vagas estabelecidos no item 2.1, compondo o cadastro de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Concurso, observado, porém, o contido no subitem anterior.

14.3- O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar, a partir da data da posse, em conformidade com a legislação pertinente.

14.4 - No ato da posse, o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

14.5 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos servidores do Departamento de Pessoal:

14.5.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for o caso, com data de expedição inferior a sessenta dias;

14.6.1.1 Certidão de Nascimento, cartão de vacina e declaração escolar dos filhos menores de quatorze anos.

14. 5.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

14. 5.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

14. 5.4 - Carteira de Identidade;

14. 5.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

14. 5.6 - Duas fotos 3 x 4 recentes;

14. 5.7 - Cartão do CPF;

14. 5.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;

14. 5.9 - Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe;

14. 5.10 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura de Carmo do Paranaíba, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúna as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado;

14. 5.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

14. 5.12 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

14. 5.13 - Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste órgão;

14. 5.14 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, à contar da data de entrega da documentação e do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por mais cento e vinte dias, a requerimento do interessado, através do setor de protocolo da Prefeitura, mediante deferimento da autoridade competente.

14. 5.15 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço;

14.6.15.1 O candidato que não atender o disposto neste item e que não for localizado no endereço informado, perderá automaticamente o direito à nomeação e posse no respectivo cargo.

14. 5.16 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Regime Estatutário e ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, caso a inscrição seja feita pela internet, conforme previstos nos subitens 7 e 8 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do concurso público ora instituído.

15.2 - Os candidatos inscritos pela Internet receberão por e-mail, comunicado informando o local de realização das provas, além de obterem está informação através do site www.sergiobassi.com.br, a partir do dia 17/09/2010, sendo que, o seu comprovante de inscrição será o boleto de pagamento bancário.

15.3 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba e no site www.sergiobassi.com.br;

15.4 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

15.5 - O prazo de validade deste Concurso, na forma da Legislação Municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

15.6 - Toda informação referente ao Concurso será fornecida pela empresa organizadora do Concurso, pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concurso Público e pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba - MG;

15.7 - A Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Concurso.

15.8 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido no item 3 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

15.9 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

15.10 - Os candidatos não poderão se inscrever em mais de 01 (um) cargo.

15.11 - O candidato, não portador de deficiência física, que por motivo de força maior, necessitar fazer prova em condições especiais, deverá comunicar à Comissão de Concurso no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, comprovando tal necessidade através de laudo médico, para que sejam tomadas as devidas providências.

15.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para este fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Comissão de Concurso Público na Prefeitura Municipal, até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

15.13 - A organização do concurso público não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

15.14 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de que sua nomeação e possível transferência posterior poderão ocorrer para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.

15.15- As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b e art. 71.

15.16 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste concurso.

15.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

15.18 - Para fins de cumprimento da Resolução Nº 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Prefeitura Municipal de Carmo do Paranaíba manterá o arquivo de toda a documentação referente ao Concurso Público por um período mínimo de 06 anos."

15.19 - Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II e III.

Carmo do Paranaíba MG, 12 de maio de 2010.

Helder Costa Boaventura
Prefeito Municipal

ANEXO I

ELEMENTAR

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

- Vogais e consoantes;

- Ordem alfabética;

- Encontros de Vogais;

- Encontros de Consonantais;

- Divisão Silábica;

- Número de Sílabas;

- Sílaba forte;

- Posição da sílaba forte;

- Ortografia;

- Acentuação gráfica;

- Pontuação;

- Masculino e feminino;

- Singular e plural;

- Coletivos;

- Aumentativo e diminutivo;

- Significado igual;

- Significado contrário;

- Nome próprio;

- Nome simples;

- Nome composto;

- Verbos (palavras de ação);

- Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA

- Noções de conjuntos;

- Número e Numeral;

- Sistema de numeração decimal;

- Números ordinais;

- Números pares e números impares;

- Unidade, dezena, centena;

- Dúzia;

- Dobro, triplo;

- Ordem crescente e decrescente;

- Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação;

- Sistema monetário brasileiro;

- Fração;

- Sistema de numeração romano;

- Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo;

- Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Meios de Transporte;

- Meios de Comunicação;

- Datas Comemorativas;

- Símbolos da Pátria;

- O Meio Ambiente;

- Nosso Município: história, datas comemorativas, festas cívicas e religiosas, fontes de renda, relevo, hidrografia, vegetação e clima;

- Atualidades e História Municipais, Estaduais, Brasileiras e Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LIXEIRO

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos;

- Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas;

- Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias;

- Polimento de objetos, peças e placas de metal;

- Transporte de móveis, máquinas e utensílios;

- Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo;

- Limpeza de ruas e coleta de lixo;

- Prevenção de acidentes;

- Vigilância do patrimônio;

- Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais;

- Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Conhecimento Gramatical:

- Encontros de Vogais;

- Encontros de Consonantais;

- Dígrafos;

- Divisão Silábica;

- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas;

- Acentuação tônica;

- Classificação das palavras quanto ao acento tônico;

- Ortografia: emprego de s e z, ch e x, j e g, c e sc;

- Acentuação gráfica;

- Pontuação;

- Palavras derivadas;

- Classificação das Palavras;

- Substantivos: coletivo, feminino e masculino, singular e plural, aumentativo e diminutivo;

- Artigos: definido e indefinido;

- Adjetivos: pátrio, primitivo e derivado, simples e composto, comparativo e superlativo;

- Numeral;

- Pronomes: pessoais, tratamento, possessivos e demonstrativos;

- Verbo: tempos verbais e modos do verbo;

- Advérbio: classificação;

- Sinônimos;

- Antônimos;

- Sujeito;

- Predicado.

MATEMÁTICA

- Noções de conjuntos;

- Operações fundamentais;

- Numeração decimal;

- Números ordinais;

- Números pares e números impares;

- Unidade, dezena, centena, milhar;

- Dúzia;

- Dobro, triplo;

- Múltiplos;

- Ordem crescente e decrescente;

- Valor absoluto e valor relativo;

- Sistema monetário brasileiro;

- Fração;

- Algarismos Arábicos;

- Algarismos Romanos;

- Múltiplos e Divisores;

- Medidas de Comprimento;

- Medidas de Peso;

- Medidas de Tempo;

- Medidas de Capacidade;

- Medidas de Superfície;

- Figuras geométricas;

- Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Nossa Sociedade

- Meios de Transporte

- Meios de Comunicação

- Datas Comemorativas

- O Meio Ambiente

- Símbolos da Pátria

- Regiões Brasileiras

- Noções de Ecologia

- Nosso Município: história, datas comemorativas, festas cívicas e religiosas, fontes de renda, relevo, hidrografia, vegetação e clima.

- Atualidades Municipais, Estaduais, Brasileiras e Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Normas gerais de trânsito;

- Primeiros Socorros e Direção Defensiva;

- Habilitação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Tipos de Veículos e Máquinas;

- Normas Gerais de Trânsito;

- Primeiros Socorros e Direção Defensiva;

- Habilitação.

FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Conhecimento Gramatical;

- Fonética:

- Encontros Vocálicos e Consonantais;

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica e classificação quanto ao acento tônico;

- Ortopéia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

- Morfologia:

- Classificação das Palavras;

- Substantivo;

- Artigo;

- Adjetivo;

- Numeral;

- Pronome;

- Verbo;

- Advérbio;

- Preposição: emprego da crase;

- Conjunção;

- Interjeição;

- Conectivos.

- Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

- Sintaxe:

- Análise Sintática: frase, orações e períodos;

- Funções Sintáticas;

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

- Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

- Estilística:

- Figuras de Palavras: metáfora, metonímia, perífrase;

- Figuras de Construção: pleonasmo, polissíndeto, anacoluto, elipse e silepse;

- Figuras de Pensamento: hipérbole, eufemismo e ironia;

- Vícios de Linguagem: barbarismo, cacofonia, estrangeirismo, colisão, eco.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos.

2. Números Naturais:

- Sistema de Numeração;

- Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais;

- Números Primos e Números Compostos;

- Múltiplos e Divisores;

- MMC e MDC.

- Números Inteiros:

- Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

- Números Fracionários:

- Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários;

- A Fração Decimal: o número decimal;

- Números Reais:

- Conceito de Número Racional;

- Conceito de Número Irracional;

- Conceito de Número Real.

- Equações e Inequações:

. Equações do 1º Grau com uma variável;

- Sistema de Equações do 1º Grau com duas Variáveis;

- Equações do 2º Grau;

- Inequações do 1º Grau com uma Variável.

- Sistema de Medidas:

- Unidades de Comprimento;

- Unidades de Área;

- Unidades de Volume;

- Unidades de Capacidade;

- Unidades de Massa;

- Unidades de Tempo;

- Unidades de Ângulos.

- Matemática Comercial:

- Razões e Proporções e Grandezas Proporcionais;

- Regra de Três Simples e Composta;

- Porcentagem, Juros Simples e Desconto;

- Introdução ao Estudo da Geometria:

- Noções Preliminares: entes geométricos primitivos, semirreta, semiplano, e segmentos da reta;

- Ângulos: Congruência, classificação dos ângulos, bissetriz de um ângulo;

- Paralelismo e Perpendicularidade: retas paralelas, retas perpendiculares e oblíquas, ângulos formados por duas retas paralelas interceptadas por uma transversal;

- Triângulos: classificação, critérios de igualdade, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo;

- Polígonos e seus elementos;

- A Circunferência e o Círculo;

- Quadriláteros.

- Potências e Raízes;

- Funções;

- Noções de Álgebra;

- Noções de Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Os Descobrimentos;

- Os Períodos Republicanos;

- O Coronelismo;

- Os Grandes Ciclos Econômicos;

- Política Imperialista na América Latina;

- Os Militares no Poder (1964/1984);

- Noções de Tributo;

- Os símbolos Nacionais;

- Festas Cívicas e Religiosas;

- Noções de Ecologia;

- Noções de Informática;

- Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

- Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196,197,198,199 e 200.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

- PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- PORTARIA Nº 1.172/GM de 15 de Junho de 2.004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere as competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde.

MÉDIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3. Conhecimento Gramatical:

- Fonética:

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

- Ortopéia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

- Morfologia:

- Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

- Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

- Prefixos;

- Sufixos;

- Classificação das Palavras;

- Substantivo;

- Artigo;

- Adjetivo;

- Numeral;

- Pronome;

- Verbo;

- Advérbio;

- Preposição: emprego da crase;

- Conjunção;

- Interjeição;

- Formas variantes.

- Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

- Sintaxe:

- Análise sintática: frase, orações, períodos;

- Funções sintáticas;

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

- Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

MATEMÁTICA

- Álgebra:

- Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos;

- Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetora, inversa e compostas;

- Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau;

- Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;

- Função Modular: Equações, inequações;

- Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações;

- Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações;

- Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto;

- Progressões aritméticas;

- Progressões geométricas;

- Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa;

- Determinantes;

. Equações Lineares: Sistemas, matrizes de um sistema linear, regra de Cramer e classificação de um sistema linear;

- Binômio de Newton: Fatorial;

- Análise Combinatória;

- Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar;

- Limites;

- Derivadas;

- Números Complexos.

- Geometria:

- Geometria Plana;

- Área das Figuras Geométricas;

- Os Sólidos Geométricos;

- Estudo do Prisma;

- Estudo da Pirâmide;

- Estudo do Cilindro;

- Estudo do Cone;

- Estudo da Esfera.

- Geometria Analítica Plana:

- Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento;

- Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo;

- Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções de Informática;

- Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

- Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e/ou curso necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Teoria das necessidades humanas básicas;

- Processo de enfermagem; vigilância epidemiológica das infecções hospitalares;

- Esterilização, desinfecção e antissepsia; doenças transmissíveis;

- Conservação de vacinas, vigilância epidemiológica, imunização,

- Assistência de enfermagem à gestante;

- Assistência de enfermagem a recém-natos;

- Administração de medicamentos e preparo de soluções;

- Assistência de enfermagem médico-cirúrgica; programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- Técnicas Básicas de Enfermagem - Rosi M. Koch - Helena S. Motta - Reni L. Walter -UFPR - 1990;

- Manual de Técnicas de Enfermagem - Débora de Azevedo Veiga - Maria da Graça Oliveira Crosseti - Sagra - DC Luzzatto Editores;

- Prática de Enfermagem - Brunner,L.S. & Suddarth - Interamericana;

- Enfermagem Prática - Dugas, B.W & Dugas - Interamerciana;

- Novo Manual de Enfermagem - Souza E. F. Cultura Médica.

- BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196,197,198,199 e 200.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990.

- PORTARIA Nº 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

. PORTARIA Nº 1.172/GM de 15 de Junho de 2.004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere as competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde.

- Código de Ética.

UNIVERSITÁRIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3. Conhecimento Gramatical:

- Fonética:

- Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

- Ortopéia: prosódia;

- Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

- Morfologia:

- Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

- Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

- Prefixos;

- Sufixos;

- Classificação das Palavras;

- Substantivo;

- Artigo;

- Adjetivo;

- Numeral;

- Pronome;

- Verbo;

- Advérbio;

- Preposição: emprego da crase;

- Conjunção;

- Interjeição;

- Formas variantes.

- Semântica:

- Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

- Sintaxe:

- Análise sintática: frase, orações, períodos;

- Funções sintáticas;

- Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

- Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

- Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise;

CONHECIMENTOS GERAIS

- Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

- Atualidades e História Brasileira;

- Atualidades e História Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ASSISTENTE SOCIAL

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- A profissão do Serviço Social e sua inserção no processo de produção e reprodução das relações sociais;

- O debate Teórico-Metodológico do Serviço Social;

- O desenvolvimento de comunidade e o Serviço Social: práticas e processos comunitários;

- A política de saúde no Brasil e as organizações de serviços;

- O Serviço Social e a Reforma Sanitária;

- A pesquisa qualitativa em saúde;

- Estado e sociedade civil: o ECA e a LOAS;

- Descentralização, municipalização: a discussão contemporânea; Controle Social: o papel dos Conselhos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- RAICHELES, Raquel. Esfera pública e Conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática-São Paulo: Cortez. 1998;

- IAMAMOTO, Marilda Vilela e CARVALHO Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica-5{ edição-São Paulo.Cortez; CELATS, 1986;

- BEHRING, Eliane Rossetti e BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história-São Paulo:Cortez, 2006.;

- Wanderley, M.B. "Metamorfoses do Desenvolvimento de Comunidade e Suas Relações com o Serviço Social"- São Paulo, Cortez, 1993. Cap. III, pág. 125 a 149;

- Minayo. M.C. de Souza - "O Desafio do Conhecimento: Pesquisa Qualitativa em Saúde"- São Paulo/Rio de Janeiro, HUCITEC/ABRASCO, 1.993. Cap.I, Pág. 19 a 89; Conh, A . e Elias P. E.; "Saúde no Brasil: Políticas e Organizações de Serviços"- São Paulo, Cortez, 1.996;

- Bravo, M.I.S.: "Serviço Social e Reforma Sanitária: Lutas Sociais e Práticas Profissionais"- São Paulo, Cortez, 1.996. Cap. I Pág. 25 a 118;

- Caderno ABESS nº 3, São Paulo, Cortez, 1.989, 2ª Parte, Pág. 99 a 162;

- SILVA, I.M.F.; "Os Conselhos de Saúde no Contexto da Transição Democrática: Um Estudo de Caso" In Revista Serviço Social e Sociedade Nº 55, Pág. 156 a 174, São Paulo, Cortez, 1.997;

- Vieira, E. "O Estado e a Sociedade Civil Perante o ECA e a LOAS" In Revista serviço Social e Sociedade Nº 56, Pág. 9 a 23. São Paulo, Cortez, 1.998;

- Riachelis, R. "Assistência Social e Esfera Pública: Os Conselhos no Exercício do Controle Social" In Revista Serviço Social e Sociedade, Nº 56, Pág. 77 a 97. São Paulo. Cortez, 1.998;

- Jovhelovitch, M. "O Processo de Descentralização e Municipalização no Brasil" In Serviço Social e Sociedade, Nº 56. Pág. 39 a 50, São Paulo, Cortez, 1.998.

- Código de Ética;

- PORTARIA 648/GM de 28.03.2006. Aprova a política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da família (PSF) e os Programas Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- PORTARIA 699 de 30.03.2006 - Regulamenta a Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- BRASIL - Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199, 200;

- BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196,197, 198, 199 e 200;

- BRASIL. Lei nº 8.080 de 19.09.1990;

- BRASIL. Lei nº 8.142 de 19.09.1990;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Propedêutica cardiológica; insuficiência cardíaca congestiva; valvopatias;

- Febre reumática;

- Arritmias cardíacas;

- Insuficiência respiratória; pneumonias; supurações pulmonares;

- Doenças da pleura;

- Asma;

- Diabetes mellitus;

. Dislipidemias;

- Erros inatos do metabolismo;

- Glomerulopatias;

- Diarréias agudas;

- Hepatites virais;

- Cirrose;

- Pancreatite;

- Parasitoses intestinais,

- Síndrome de má absorção;

- Hérnia de hiato;

- Abdômen agudo;

- Artrite reumatoide;

- Gota;

- Esclerodermia;

- Traumatismo crânio encefálico;

- Distúrbios extrapiramidais;

- Lesão de nervos cranianos;

- Síndrome de compressão medular; síndrome de desmielinização;

- Alcoolismo;

- Hipertensão intracraniana;

- Doenças sexualmente transmissíveis;

- Doenças exantemáticas; neuroviroses;

- Toxoplasmose;

- Caxumba;

- Difteria;

- Cólera;

- Antimicrobianos;

- Imunizações;

- Vigilância epidemiológica;

- Psitacose; piodermites;

- Hanseníase;

- Dermatoviroses;

- Micoses;

- Psoríase, doença do soro;

- Rinite alérgica;

- Urticária;

- Choque anafilático;

- Avitaminoses;

- Afogamentos;

- Intoxicações, Overdose;

- Lesões por eletricidade;

- Plaquetoses;

- Embolia aérea;

- Hemetopoiese;

- Acidentes ofídicos;

- Hipercalcemia;

- Doença hipertensiva específica da gravidez;

- SAÚDE PÚBLICA - seus conceitos e normas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- Código de Ética;

- PORTARIA Nº 1.172/GM de 15 de Junho de 2.004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere as competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde.

- BRASIL- Constituição federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200;

- BRASIL- Lei 8142, de 28 de dezembro de l990;

- BRASIL- Lei 8080, de 19 de setembro de 1990;

- PORTARIA 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de

- Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o programa de Saúde da Família (PSF0 e o programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- PORTARIA 699/GM de 30 de Março de 2006 - Regulamenta as Diretrizes;

- Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;

. MINISTÉRIO DA SAÚDE - Manual de Norma de Vacinação;

- MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para Saúde. São Paulo. Editora Hucitec;

- DUNCAN, Bruce B. et. Al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. Porto Alegre - Editora Artes Médicas;

- Bibliografia própria de cada especialidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TERAPEUTA OCUPACIONAL

- Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

- Reabilitação física e neurológica: Anatomia funcional da mão. Órteses, artrite reumatoide; ADM; Edema; métodos de redução do edema; avaliação da sensibilidade; distúrbios da percepção; distúrbios da coordenação; ruptura de tendão; AVC; hemiplegia; hemiparesia; traumatismo craniano;

- Saúde mental: oficinas na saúde mental; tratamento de pacientes psicóticos;

- Neuropediatria: paralisia cerebral: tipos de paralisia cerebral; reflexos tônicos; coordenação motora normal (desenvolvimento normal); etiologia; importância do "brincar"; DM; Reações de equilíbrio e endireitamento;

- Geriatria: 3ª idade.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- Bobath, B. "Hemiplegia no Adulto: Avaliação e tratamento: São Paulo, Ed. Manoele, 1.978;

- Benetton, M.J. "Uma Abordagem Psicodinâmica em Terapia Ocupacional "São Paulo, V.2, n.213. pág 55-59, 1991;

- Bobath, K. "Uma Base Neurofisiologia para o Tratamento da Paralisia Cerebral" São Paulo, Ed. Manole, 2ª Edição;

- Caillet, R. "Mão: Dor e Incapacidade"- São Paulo - Ed. Manole, 1.976;

- Davies, P.M. "Passos a Seguir: Um Manual para o Tratamento da Hemiplegia no Adulto"- São Paulo - Ed. Manole, 1.996;

- Davies, P.M. "Recomeçando Outra Vez: Reabilitação Precoce Após Lesão Cerebral Traumática ou Outra Lesão Cerebral Severa"- São Paulo - Ed. Manole, 1.997;

- Fascículos da FHEMIG: "Rumo às Oficinas", nº 10, 1.994, HGV;

- Finnie, N. A . "O Manuseio em casa da Criança com Paralisia Cerebral"- São Paulo. Ed. Manole, 2ª Edição;

- Guimarães, R.M. e Cunha, U.G.V. "Sinais e Sintomas em Geriatria"- Rio de Janeiro - Ed. Revinter, 1.989;

- Guyton, A .C. "Tratado de Fisiologia Médica"- Ed. Guanabara, 6ª Edição; 1996;

- Kisner, C. "Exercícios terapêuticos: Fundamentos e Técnicas"- São Paulo - Ed. Manole, 1.987;

- Lebovici & Diatkine "Significado e função Brinquedo na Criança"- Porto Alegre - Artes Médicas, 1985;

- Lianza, S. "Medicina de Reabilitação"- Ed. Koogan, Rio de Janeiro, 1.985;

- Neri, Anital "Qualidade de vida e Idade Madura"- Campinas, Papirus, 1.993; Nicola, Pietro de "Geriatria"- Porto Alegre - D. C. Luzzatto Editores, 1.986;

- Orsini, M. B. P. "Avaliação da Sensibilidade - Teoria e Prática"- Curso de Extensão da FCMMG, B.H. 1.993; O'Sullivan, S. "Fisioterapia: Avaliação e Tratamento"- São Paulo - Ed. Manole, 1.993;

- Pardini, A . "Traumatismo da Mãe"- 2ª Edição MEDSI, Rio de Janeiro, 1.992;

- Shepherd, R. B. "Fisioterapia em Pediatria"- Livraria Santos Editora, 3ª Edição; Soares, L. B. T. "Terapia Ocupacional: Lógica do Capital ou do Trabalho?"- São Paulo - Ed. Hucitec, 1.991;

- Trombly, C.A . "Terapia Ocupacional para Disfunção Física"2ª Edição - São Paulo Livraria e Ed. Sales, 1.989.

- Código de Ética.

ANEXO II

Atribuições dos Cargos

Lixeiro

- Coletar lixo acumulado em logradouro público e outras locais, despejando-os em veículos e depósitos apropriados;

- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Motorista Veículo Pesado

- Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas acima de 1.500 kg;

- Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;

- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Operador de Máquina Pesada

- Operar máquinas pesadas como: retro-escavadeira, tratores de esteiras, carregadeira de pneus e motoniveladoras;

- Fazer abastecimento das máquinas;

- Comunicar ao superior imediato a necessidade de lubrificação ou reparos nas máquinas;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Agente Comunitário de Saúde

- Trabalhar com descrição de famílias em base geográfica definida a micro área;

- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Exercer outras atividades correlatas.

Técnico em Enfermagem

- Promover a educação sanitária e epidemiológica do município;

- Trabalhar a saúde coletiva do município;

- Fazer curativos, aplicar injeções, marcar consultas e distribuir medicamentos;

- Fazer acompanhamento de pacientes com necessidades de atendimento de urgência;

- Fazer pré-consultas (medir pressão, verificar peso e altura);

- Fazer visitas domiciliares a pacientes;

- Auxiliar o profissional da medicina na execução de suas tarefas;

- Fazer limpeza dos equipamentos, desinfecção e esterilização do material;

- Participar de reuniões e palestras com a finalidade de orientar a população;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior.

Assistente Social

- Planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas

Médico Plantonista

- Cumprir rigorosamente a escala de plantões e, em caso de não poder cumprir a escala de plantão em qualquer dia, deverá providenciar um profissional médico plantonista substituto que pertença ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde e informar com antecedência à chefia imediata;

- Realizar a passagem de plantão;

- Cumprir pontualmente o horário de serviço fixado e determinado, permanecendo no local de trabalho durante o período de plantão;

- Atender a todos os pacientes que derem entrada nos serviços de saúde do município, como Unidades Básicas, Centros de Saúde, Pronto Atendimento e demais serviços que enquadrem o médico-plantonista no período de seu plantão, mesmo que não seja caracterizada urgência ou emergência;

- Atender a consultas médicas;

- Realizar atendimento de urgências e emergência;

- Triar os pacientes que necessitem de internamento, e encaminhá-los aos hospitais conveniados do SUS - Sistema Único de Saúde a nível municipal ou regional;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Médico PSF

. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida/criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos, na USF e, quando necessário no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbitos;

- Executar outras atividades correlatas.

Médico Radiologista

- Realizar e interpretar exames radiológicos/radiográficos, interpretação de imagens, emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos;

- Orientação aos técnicos de Raios-X;

- Avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados;

- Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Terapeuta Ocupacional

- Dedicar-se ao tratamento, desenvolvendo a reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas dentro do centro de atendimento psico-social, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social;

- Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

- Orientar e coletar dados estatísticos sobre os resultados dos testes e proceder à sua interpretação;

- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde;

- Executar tarefas afins.

ANEXO III

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

Submetendo o Sr. (a). _______________________________ , inscrito sob o número ______________________, para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, a teste prático de DIREÇÃO, concluímos que o candidato teve performance em grau correspondente a seguinte nota/conceito.

Até 15 -___________________________ Muito Ruim

De 16 a 20 -________________________ Ruim

De 21 a 25 -________________________ Regular

De 26 a 30 -________________________ Bom

De 31 a 35 -________________________ Muito Bom

De 36 a 40 -________________________ Ótimo

De 41 a 45 -________________________ Excelente

De 46 a 50 -________________________ Excepcional

CARMO DO PARANAÍBA - MG, ____ de _______________________ de 2010

___________________________________
Avaliador

___________________________________
Coordenador

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PERFIL DO CONDUTOR

Nome:___________________________________________________________________________________

Carteira de Identidade:_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___ /______ Idade:_____________________________________________________

Carteira de Habilitação N. º: _________________________________________ UF:______________________

FALTA GRAVÍSSIMA

A - Respeito à sinalização

FALTA GRAVE

A - Regra de preferência

B - Regra de mudança de direção

C - Controle de direção

D - Observações à direção defensiva

E - Postura do condutor

FALTA MÉDIA

A - Regra de percurso

B - Regra de ultrapassagem

C - Regras de parada e/ou estacionamento

FALTA LEVE

A - Controle de embreagem

B - Controle de câmbio

RELATÓRIO DE FALTAS

GRAVÍSSIMA

GRAVE

MÉDIA

LEVE

TOTAL DE PONTOS:_________________________________________

DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CONDUTOR

1) Respeito à sinalização

- Conhecimento, informações, significados e determinações das sinalizações verticais de placas (regulamentação, advertência, indicativas)

2) Observância às regras fundamentais de trânsito

- Conhecimento e respeito às regras de preferência, ultrapassagem, mudança de direção e percurso.

3) Fundamento de paradas e ou estacionamento

- Observância e noções sobre posicionamento, distância e procedimentos em respeito às regras

4) Direção

- Controle de direção, embreagem e manuseio de câmbio

5) Observações à direção defensiva

- Regras fundamentais para evitar acidentes

- Atenções no trânsito (fixa, dispersiva ou difusa)

- Uso do bom senso, etc.

6) Postura do condutor

- Manutenção preventiva

- Uso do cinto de segurança

- Uso dos retrovisores, etc.

7) Natureza de faltas

- Gravíssima - 7 pontos

- Grave - 5 pontos

- Média - 4 pontos

- Leve - 3 pontos

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO PARANAÍBA - MG

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

Submetendo o Sr. (a). _______________________________ , inscrito sob o número _______________________, para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, a teste prático de OPERACIONALIZAÇÃO, concluímos que o candidato teve performance em grau correspondente a seguinte nota/conceito.

Até 15 -___________________________ Muito Ruim

De 16 a 20 -________________________ Ruim

De 21 a 25 -________________________ Regular

De 26 a 30 -________________________ Bom

De 31 a 35 -________________________ Muito Bom

De 36 a 40 -________________________ Ótimo

De 41 a 45 -________________________ Excelente

De 46 a 50 -________________________ Excepcional

CARMO DO PARANAÍBA - MG, ____ de _______________________ de 2010.

________________________
Avaliador

________________________
Coordenador

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PERFIL DO OPERADOR DE MÁQUINAS

Nome:___________________________________________________________________________________

Carteira de Identidade:_______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/______ Idade:______________________________________________________

Carteira de Habilitação N. º: __________________________________ UF:_____________________________

Data da 1ª Habilitação: ___/____/____

1) - Cuidados com manutenção

Falta "A"

1 - Verificar nível de óleo (motor, embreagem, hidráulico, caixa de marcha), nível de óleo do tork, filtro de ar e nível de água do radiador, verificar pneus, lubrificação (graxa seca ou nova), verificar pneus, mangueiras, lubrificação (graxa seca ou nova).

2 - Procedimentos ao entrar/sair da máquina.

Falta "B"

1 - Verificar abastecimento, parte elétrica, ao funcionar a máquina, verificar funcionamento do painel e procedimentos ao aquecer o motor.

2) - Operação Falta "A" 1 - Verificar conhecimentos sobre comandos da máquina.

Falta "B"

1 - Verificar conhecimentos sobre as rodas dianteiras (inclinar).

2 - Verificar conhecimento do sistema de articulação (abaixar e suspender a lâmina), conhecimento sobre o gira-círculo (gira-lâmina) e sobre o escalificador (unhas de cavar).

3) - Movimento

Falta "B"

1 - Verificar conhecimento sobre posição da lâmina em movimento e procedimentos ao finalizar serviço (engrenar, implementos)

2 - Procedimentos para fazer sarjeta

4) - Segurança

Falta "C"

1 - Verificar sinalização da área de serviço de uso dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual de Segurança).

5) - Natureza de faltas

- Falta "A": 7 pontos

- Falta "B": 5 pontos

- Falta "C": 4 pontos

RELATÓRIO DE FALTAS

 

MANUTENÇÃO

OPERAÇÃO

MOVIMENTO

SEGURANÇA

FALTA "A"

 

 

 

 

FALTA "B"

 

 

 

 

FALTA "C"

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:_______________________________