Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   92 vagas de até R$ 1.069,38 para a Prefeitura de Uberlândia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO (CIVIL), FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICÓLOGO (SOCIAL), TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, INSTRUTOR DE ARTES (INFORMÁTICA, ARTESANATO, DANÇA DE RUA, CAPOEIRA) E OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (ENCANADOR, ELETRICISTA PREDIAL, PINTOR PREDIAL E PEDREIRO).

A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de Assistente social, Engenheiro(civil), Fisioterapeuta, Nutricionista, Profissional de Educação Física, Psicólogo (Social), Técnico de Enfermagem, Assistente Administrativo, Instrutor de Artes (Informática, artesanato, dança de rua e capoeira) e Oficial de Manutenção e Reparos (Encanador, Eletricista predial, Pintor Predial e Pedreiro).

1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

1.4. ter a escolaridade exigida conforme estabelecida no item quatro deste edital;

1.5. comprovante de registro no respectivo conselho e habilitação legal para o exercício da profissão nas funções estabelecidas no item quatro deste edital;

1.6.comprovante de experiência nas funções estabelecidas no item quatro deste edital;

1.7.curriculum vitae;

1.8. os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência;

1.9. não poderão se inscrever neste processo seletivo servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano, 2º piso, Bloco 2, no Centro Administrativo, situado à Av. Anselmo Alves dos Santos nº600, Bairro Santa Mônica, de 13 a 27 de março de 2008, no horário de 12 às 17 horas.

2.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

e) Quitação com a obrigação militar (masculino);

f) Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para cada função estabelecida no item 4 (quatro) deste edital;

g) Comprovante de registro no respectivo conselho de classe e habilitação legal para o exercício da profissão , para as funções estabelecidas no item 4 (quatro) deste edital;

h) Comprovante de experiência para as funções estabelecidas no item 4 (quatro) deste edital;

i) Comprovante de endereço;

j) Certidão de casamento, União Estável, Óbito ou Averbação;

k) Cópia do CPF do cônjuge;

l) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

m) Uma foto 3 x 4 recente;

n) Declaração médica de compatibilidade entre a deficiência de que é portador com a função de contrato, para os candidatos portadores de necessidades especiais;

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado no processo seletivo.

4. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS:

Função

Vagas

Requisito p/ inscrição

Jornada

Vencimentos

Assistente Social

8

Curso Sup. em Serviço Social e Registro cons.de classe

30 horas semanais

R$ 1.069,38

Engenheiro civil

4

Curso Sup. em Engenharia e Registro Cons. de classe

30 horas semanais

R$ 1.069,38

Fisioterapeuta

6

Curso sup. em fisioterapia e Registro Cons. de classe

30 horas semanais

R$ 1.069,38

Profissional de Educação Física

11

Curso sup. em Educação Física e Registro Cons. de classe

30 horas semanais

R$ 1.069,38

Psicólogo Social

6

Curso Sup. em Psicologia e Registro Cons. de classe

30 horas semanais

R$ 1.069,38

Nutricionista

1

Curso Sup.em Nutrição e Registro cons. de classe

20 horas semanais

R$ 762,33

Técnico de Enfermagem

6

Curso Técnico de nível médio em Enfermagem e habilitação legal

30 horas semanais

R$ 726,03

Assistente Administrativo

6

Ensino médio completo e Certificado de curso de digitação e informática

30 horas semanais

R$ 568,17

Instrutor de Artes (informática)

8

Ensino Médio Completo e formação específica, comprovação de experiência de , no mínimo, 1 ano.

30 horas semanais

R$ 641,86

Instrutor de Artes (artesanato)

8

Ensino Médio Completo e formação específica, comprovação de experiência de , no mínimo, 1 ano.

30 horas semanais

R$ 641,86

Instrutor de Artes (dança de rua)

8

Ensino Médio Completo e formação específica, comprovação de experiência de , no mínimo, 1 ano.

30 horas semanais

R$ 641,86

Instrutor de Artes (capoeira)

8

Ensino Médio Completo e formação específica, comprovação de experiência de , no mínimo, 1 ano.

30 horas semanais

R$ 641,86

Oficial de Man. (encanador)

3

Ensino Fund. completo e comprovante de experiência de, no mínimo, 1 ano

30 horas semanais

R$ 447,10

Oficial de Man. (Eletricista)

3

Ensino Fund. Completo e comprovante de experiência de , no mínimo, 1 ano

30 horas semanais

R$ 447,10

Oficial de Man. (Pedreiro)

3

Ensino Fund. Completo e comprovante de experiência de, no minimo, 1 ano

30 horas semanais

R$ 447,10

Oficial de Man. (Pintor)

3

Ensino Fund. Completo e comprovante de experiência de, no minimo, 1 ano

30 horas semanais

R$ 447,10

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Nos termos da Lei nº 5.286, de 16 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.372, de 23 de julho de 2003, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos portadores de deficiência, que deverá ser avaliada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura Municipal de Uberlândia, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função.

5.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá informar, na ficha de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5 Os candidatos portadores de deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

6. DAS ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população, buscando atender a demanda apresentada nas diversas ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, habitação e Trabalho;

- Atender a população usuária através de abordagens individuais, familiares ou em grupos;

- Coordenar, executar e avaliar planos, programas, projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,Habitação e Trabalho;

- Coordenar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como crianças, adolescentes, migrantes, portadores de deficiência, idosos, entre outros;

- Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas sócio-assistenciais;

- Realizar entrevistas e avaliação dos usuários para inclusão em serviços, programas,projetos e benefícios sócio-assistenciais voltados a melhoria de qualidade de vida, estimulando a responsabilidade social e a busca de uma cidadania ativa;

- Possibilitar, por meio de técnicas próprias tais como: entrevista, palestras, visitas domiciliares, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos usuários dos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,Habitação e Trabalho;

- Fomentar a participação da comunidade na criação de novos programas que atendam as demandas para as quais não existam programas específicos;

- Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais;

- Estimular e viabilizar a participação da comunidade nos programas existentes;

- Divulgar os serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, bem como os programas e as normas existentes;

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

- Elaborar relatórios e pareceres que forneçam informações sobre acesso e implementação da política de Assistência Social no município;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação e/ou aperfeiçoamento de diretrizes, serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao Município;

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ENGENHEIRO (CIVIL)

- Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução, desenvolvendo inclusive trabalhos de fiscalização em obras e atividades ligadas à projetos de habitação de interesse social;

- Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para construção;

- Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada,pressões de água, resistência aos ventos e mudança de temperatura para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- Elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando calculo aproximado dos sustos a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para aprovação;

- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- Elaborar normas e acompanhar concorrências;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregularidades;

- Aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares, atentando para as leis e normas concernentes aos critérios de construção, segurança, salubridade e acessibilidade;

- Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

- Participar da fiscalização do cumprimento de normas de postura e obras realizadas no Município, conforme o disposto na legislação municipal, bem como elaborar pareceres e informes técnicos acerca das vistorias feitas.

- FISIOTERAPEUTA

- Aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes idosos para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesionados;

- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- NUTRICIONISTA

- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins.

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

- PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Elaborar programas e planos de trabalho para execução e avaliação das atividades, com o objetivo de aprimorar tanto o aspecto da saúde física quanto emocional e social;

- Elaborar o plano de trabalho, selecionando as atividades e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados;

- Ministrar atividades compreendendo ginástica e outras atividades recreativas e de lazer;

- Direcionar o plano de trabalho, levando-se em consideração as aptidões do público alvo;

- Organizar solenidades comemorativas, de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo apresentações, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse do público atendido;

- Elaborar fichas, boletins, relatórios;

- Executar outras atribuições afins.

- PSICÓLOGO SOCIAL

- Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar;

- Oferecer escuta qualificada aos usuários dos serviços programas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho;

- Realizar ações de caráter preventivo ou terapêuticos, considerando as características das situações e dos problemas específicos com as quais se depara;

- Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo;

- Possibilitar encaminhamentos psicológicos, quando necessário, desenvolvendo métodos e instrumentais para atendimento com um olhar no grupo familiar;

- Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção;

- Elaborar laudo técnico, relatório e parecer técnico psicológico, quando necessário;

- Acompanhar quando necessário, adolescentes, idosos e seus familiares, junto à rede de serviços, principalmente àqueles que prestam atendimento psicossocial;

- Manter organizados e atualizados os registros de casos atendidos, para fins de consulta ou estatísticas;

- Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação e/ou aperfeiçoamento de diretrizes, serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao Município;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação.

- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Redigir expedientes sumários, correspondências, pareceres,documentos legais e outros significativos para o órgão;

- Atender ao público interno e externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas,

- Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação;

- Operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve, guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;

- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;

- Controlar registro de frequência do pessoal, preparar folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins;

- Fazer inscrições para cursos de treinamento e outros, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;

- Agendar entrevistas e reuniões;

- Assistir reuniões , quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;

- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa;

- Averbar, conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

- Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro e escriturar contas correntes diversas;

- Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias;

- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos , planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, elaborando programas e pesquisas diversas;

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia,adotar providências de interesse da Prefeitura;

- \zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Executar outras atribuições afins.

- INSTRUTOR DE ARTES

- Desenvolver atividades ocupacionais, ligadas à informatica, artesanato, dança de rua e capoeira;

- Providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas;

- Determinar as seqüências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades;

- Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

- Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

- Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

- Elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à_ comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

- Executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Executar as ações de assistência integral a pessoas idosas incentivando-as em suas habilidades e potencialidades, buscando a integração entre família, sociedade e usuários;

- Assistir ao idoso, proporcionando-lhe apoio, conforto e segurança, para diminuir as tensões e traumas;

- verificar temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes idosos, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

- participar de campanhas de vacinação;

- orientar diretamente os idosos, esclarecendo-os acerca de assuntos pertinentes à área de saúde, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- orientar diretamente os idosos, esclarecendo-os acerca de assuntos pertinentes à área de saúde, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- orientar os idosos em assuntos de sua competência;

- participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupos voltados à saúde;

- no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de Vigilância epidemiológica e sanitária;

- organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Realizar reuniões periódicas com as equipes de trabalhos para planejamento de ação e avaliação das atividades realizadas;

- solicitar aquisição de equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho;

- manter a Diretoria sempre informada quanto ao trabalho realizado;

- planejar junto à chefia criação de novos projetos a serem desenvolvidos;

- exercer outras atribuições afins, atendendo solicitações superiores.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS

- Executar serviços de reparo, reconstrução, demolição de obras de alvenaria

- Executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;

- Executar o preparo de argamassa e concreto;

- Confeccionar peças de concreto, tais como mourões, manilhas, mármores, telhas e tacos;

- Fazer o assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos;

- Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;

- Abrir valetas para a construção de alicerces;

- Fazer alicerces, empregando cimento, areia, brita e ferro;

- Executar trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

- Fazer os trabalhos de caiação;

- Zelar pelo instrumental de trabalho;

- Fazer instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptor e fiação elétrica;

- Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos, de acordo com orientação recebida;

- Executar serviços de eletricista;

- Substituir fusíveis, lâmpadas e demais equipamentos e instalações elétricas em geral;

- Fazer conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral;

- Manter o local de trabalho limpo e arrumado;

- Manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;

- Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;

- Executar outras atribuições afins.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1.Para as funções de Assistente Social, Engenheiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Profissional de Educação Física, Psicólogo (Social) e Técnico de Enfermagem, o processo seletivo constará de análise de curriculum, no valor de 40 (quarenta pontos) e entrevista estruturada, no valor de 60 (sessenta pontos), totalizando 100 (cem) pontos. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato.

Será aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento), ou seja 70 pontos.

7.2. Para a função de Assistente Administrativo, o processo seletivo constará de análise de curriculum, no valor de 40(quarenta) pontos e Prova escrita, de caráter eliminatório, no valor de 60 (sessenta pontos), constando de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, no valor de 3 (três) pontos cada questão. A prova escrita avaliará habilidades de leitura e interpretação, conhecimentos de redação oficial(conceito e exemplos de atos administrativos: ofício, memorando, ata, atestado, requerimento, formas de tratamento, bem como, normas de conduta para o exercício da função. Será aprovado na prova escrita, o candidato que obtiver 70% ( setenta por cento), ou seja, 48 pontos.

7.3. Para as funções de Instrutor de Artes (Informática, artesanato,dança de rua e capoeira) e Oficial de Manutenção e Reparos (Encanador, eletricista,pintor e pedreiro), o processo seletivo constará de prova prático-oral, no valor de 100 (cem) pontos, que avaliará conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento), ou seja, 70 (setenta ) pontos.

7.4. Na análise de curriculum a formação educacional e a experiência profissional valerão 20 (vinte) pontos cada.

7.5. O dia, o local e o horário da prova prático-oral e entrevista , serão agendados com cada candidato, no ato da inscrição.

7.6. O dia, o local e o horário da prova escrita para a função de Assistente Administrativo serão divulgados uma semana após o último dia de inscrição, através do site da Prefeitura (www.uberlandia.mg.gov.br) e também fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano..

7.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista ou prova prática ou prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1.Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no item 7.1, 7.2, 7.3 deste Edital.

8.2. Em caso de empate, terá preferência, o candidato mais idoso,

8.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia (www.uberlandia.mg.gov.br) e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

9. DO RECURSO

9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e assinatura do contrato, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho e do início de seu exercício.

10.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação ou documento fora do período determinado para inscrição;

11.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei 9.626/07 e demais legislação pertinente;

11.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;

11.4. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Uberlândia.

11.5. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído;

11.6. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;

11.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Diretoria de Desenvolvimento Humano/ DDH, tendo seu horário de trabalho determinado pela DDH;

11.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à DDH de convocar o próximo classificado;

11.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;

11.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções;

11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, de março de 2008.

Cesira Márcia dos Santos
Diretora de Desenvolvimento Humano

Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração