Prefeitura de Mathias Lobato - MG

Notícia:   91 vagas na Prefeitura de Mathias Lobato - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO - MG., SR. JOSÉ GERALDO SANTANA, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1º Concurso Público/2009-2010, para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e para aqueles acaso criados na validade do Concurso Público, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se:

1.1 - à seleção de candidatos para provimento efetivo, sob regime estatutário, de cargos do Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO-MG, nos termos do "ANEXO I".

1.2 - O Concurso Público será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Seletiva Pública, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.3 - No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão Organizadora do Certame, a Comissão de Concursos será designada pela Seletiva Pública, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não residentes em MATHIAS LOBATO e sem vínculo de parentesco na localidade.

1.4 - O Concurso Público acontecerá na cidade de MATHIAS LOBATO/MG., e será composto de provas objetivas e práticas de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituídos de uma única etapa, conforme horários constantes do cronograma do Concurso Público.

1.5 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO, a quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos Servidores Municipais.

2. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - Os cargos levados a Concurso Público por força deste Edital são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II define o cargo, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 - As atribuições dos cargos levados a Concurso Público, área de atuação e local de provimento são aquelas definidas no Anexo III desse Edital e no Anexo próprio da Lei de Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

2.4 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV.

2.5 - O Anexo V contém os critérios para as provas práticas para o cargo de Operador de Máquinas.

2.5 - O Anexo VI contém as instruções para preenchimento da folha de respostas.

2.6 - O Anexo VII contém o Cronograma de desenvolvimento do Concurso Público.

2.8 - Regime Jurídico:

2.8.1 - Aos cargos objeto do presente Concurso Público será aplicado o regime jurídico único, nos moldes do estatutário, dispensando-se qualquer outro.

2.9 - O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível posse.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual posse.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, nos termos das disposições contidas neste Edital e previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço www.seletivapublica.com.br.

5.2. - Opção 2 - Na Sede da Prefeitura Municipal, na Praça Arthur Bernardes, nº 30, Centro - MATHIAS LOBATO/MG., pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 01 de março de 2010 a 31 de março de 2010.

5.4. - Horário: 07.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 17.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço disponibilizado pela Seletiva Pública, a partir das 7:00 horas (horário de Brasília) do dia 01 de março de 2010 até às 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2010, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado quando a inscrição for realizada pela internet, e quando for feita diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO, será o cartão de inscrição.

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S. A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.7. - A Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e a Seletiva Pública, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Concurso Público.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A Seletiva Pública não se responsabiliza, desde que comprovada a ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Concurso Público ou pelo Município, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Seletiva Pública, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Praça Arthur Bernardes, nº 30 , Centro - MATHIAS LOBATO/MG, ou pelo telefone (33) 32841488 ou ainda na sede da Empresa à Rua Carijós nº 424, Conj. 2110, CEP: 30120-060, Belo Horizonte - Minas Gerais

5.13. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado ou o recibo emitido pelo encarregado da recepção das inscrições.

5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública os disponibilizará para os candidatos que se inscreverem pessoalmente.

5.15. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Concurso Público, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusula editalícia, exclusão de determinado cargo oferecido no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do concurso, entre outras capazes de justificar a devolução, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Estadual nº 13.801/2000.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato não poderá concorrer a mais de um cargo.

5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a Seletiva Pública pelo telefone (31) 32719451 ou diretamente na sede da empresa no horário comercial.

5.17 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site www.seletivapublica.com.br, ou em caso de dúvida enviar e-mail para: seletiva.publica@gmail.com.

5.18 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, o cargo e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.19 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990.

5.20. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007; ou

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.21. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 02 de março de 2010, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.seletivapublica.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida.

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.22. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, até dia 02 de março de 2010, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.23. A empresa SELETIVA PÚBLICA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.24. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.25. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.27. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.28. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de março de 2010, no endereço eletrônico e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO.

5.29. Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 48:00 horas, devendo ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público.

5.30. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos,deverão para efetivar a sua inscrição no concurso, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO para pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, e imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até o dia 31 de março de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.31. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após expirado o prazo de recurso, será automaticamente excluído do concurso público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/1989, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, alterados pelo Decreto 5.296/2004, e nos termos do Art. 79, VIII, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ainda o disposto na Lei Municipal 587/2009, aplicável à situação, 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos neste Edital, em decorrência desde Concurso Público, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

6.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei Municipal 587/2009, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público, aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 e seus subitens, deste Edital.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Seletiva Pública, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de MATHIAS LOBATO. Quando via Sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da vigésima vaga relativa ao cargo para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na quadragésima vaga, sexagésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04 e Lei Municipal 587/2009, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17.

6.17 - Será publicado na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e divulgado no endereço eletrônico <www.seletivapublica.com.br>, até o dia 07 de abril de 2010, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO/MG.

6.17.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.17., para contestar o indeferimento da inscrição, o que o será feito por meio de recurso.

6.17.2 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.17.1, nos seguintes endereços:

a) na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120- 060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou

b) na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO, Praça Arthur Bernardes, nº 30 , Centro, CEP 35.110-000, no horário de 07h às 11h e 13h às 17h,ou ainda,

c) poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

6.18 - O recurso apresentado, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público 2009/2010 - Edital 01/2009, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou Exclusão da lista de portadores de deficiência.

6.19 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no site www.seletivapublica.com.br e na sede da Prefeitura Municipal.

6.20. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Concurso Público constará de provas de múltipla escolha e prática, que terão caráter eliminatório e classificatório;

8. PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PRÁTICA

8.1 - DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1.2 - As provas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório;

8.1.3 - O Anexo II define o número de partes das provas de cada cargo.

8.1.4. Todas as provas de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.1.5. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5,0 (cinco) pontos.

8.1.6 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

8.1.7 Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

8.2 - DAS PROVAS PRÁTICAS

8.2.1 - As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

8.2.1 - O Anexo V define os critérios para avaliação das provas práticas.

8.2.3 - Haverá provas práticas para o cargo de Operador de Máquinas.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PRÁTICA

9.1. As provas do Concurso Público terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 18 de abril de 2010, em local e horários constantes no Anexo VII deste Edital, que contém o Cronograma do Concurso Público. As provas práticas serão realizadas no mesmo dia, conforme horário definido no cronograma do concurso.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Concurso Público exclusivamente nos locais indicados no Anexo VII. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

9.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

9.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Concurso Público;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Concurso Público.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Concurso Público, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digitais, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

9.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Seletiva Pública. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.16. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha.

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Seletiva Pública, tudo de conformidade com o Anexo VII que contém o Cronograma do Concurso Público, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência, nos termos dos subitens 6.16 e 6.17;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

c) resultado da prova de múltipla escolha;

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado pessoalmente na Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO, Praça Arthur Bernardes, nº 30 , Centro, no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h, ou ainda poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha), deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Seletiva Pública;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público/2009-2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Concurso Público 2009/2010 - Edital 01/2009, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO, no site: www.seletivapublica.com.br, e, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela Seletiva Pública, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos.

12.6. A Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e a Seletiva Pública não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

12.7. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Belo Horizonte - Minas Gerais, Telefone: (31) 3271 9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, Praça Arthur Bernardes, nº 30 , Centro - MATHIAS LOBATO/MG, no horário de 07h às 11h e de 13 às 17h. - Telefone (33) 32841488.

12.8. A Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO responsabiliza-se pela guarda do material referente ao Concurso Público pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Concurso Público obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e todos os cargos oferecidos neste Edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso, garantindo a nomeação para os aprovados.

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO.

12.12. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do Concurso Público, se houver vaga.

12.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.14. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo respectivo, observada a legislação específica.

12.15. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO;

12.16. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I - Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CRA sob o nº. 26478 e

II - Isabella Bernardes de Moura - Advogada - Inscrita na OAB/MG sob o nº. 113087.

12.17. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão de Concurso Público, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.18. A Comissão do Concurso Público, instituída por força de Decreto Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.19. A Comissão do Concurso Público detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.20. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.21. Este Edital poderá sofrer alterações a serem introduzidas através de Aditivos, por necessidade e conveniência do interesse público, por decisão judicial ou por recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

12.22. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público.

MATHIAS LOBATO, 28 de dezembro de 2009

JOSÉ GERALDO SANTANA
Prefeito Municipal

ANEXO I

"Parte Integrante do Edital nº. 001/2009"
"CONCURSO PÚBLICO"

CARGOS, Nº DE VAGAS, Nº DE VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO

Nº DE VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

SALÁRIO R$

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

TX. DE INSCR. R$

CARGA HORÁRIA

Agente Comunitário de Saúde

08

01

510,00

Ensino Médio Geral + Conhecimentos Específicos

30,00

40 hs

Agente Epidemiológico

05

01

510,00

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos

30,00

40 hs

Auxiliar Administrativo

01

-

562,92

Ensino Médio + Conhecimentos de Informática

35,00

30 hs

Auxiliar de Biblioteca

01

-

562,98

Ensino Médio Geral + Conhecimentos Específicos

35,00

30 hs

Auxiliar de Consultório Odontológico

02

01

510,00

Ensino Médio Geral + Conhecimentos Específicos

30,00

40 hs

Coveiro

02

01

510,00

Alfabetizado

30,00

40 hs

Gari

24

02

510,00

Alfabetizado

30,00

40 hs

Operário

16

01

510,00

Alfabetizado

30,00

40 hs

Operador de Máquinas

02

01

730,30

4ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C" ou "D"

40,00

40 hs

Pedreiro

06

01

730,30

Alfabetizado

40,00

40 hs

Professor de Educação Física

02

01

950,00

Habilitado para o cargo

45,00

25 hs

Professor de Música

01

-

950,00

Habilitado para o cargo

45,00

25 hs

Técnico em Enfermagem

01

-

515,27

Ensino Médio Geral + Técnico em Enfermagem + Registro no COREN

35,00

40 hs

Técnico em Higiene Dental

01

-

515,27

Ensino Pós Médio Profissionalizante

35,00

40 hs

Vigia

08

01

510,00

Alfabetizado

30,00

40 hs

TOTAL DE VAGAS

80

11

 

MATHIAS LOBATO, 28 de dezembro 2009

JOSÉ GERALDO SANTANA
Prefeito Municipal

ANEXO II

"Parte Integrante do Edital nº. 001/2009"
"CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL"

CARGO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

CARGO

HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Geral + Conhecimentos Específicos

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Agente Epidemiológico

Ensino Médio Completo + Conhecimentos Específicos

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio + Conhecimentos de Informática

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio Geral + Conhecimentos Específicos

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Auxiliar de Consultório Odontológico

Ensino Médio Geral + Conhecimentos Específicos

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Coveiro

Alfabetizado

- Associação de Ideias

50

250

Gari

Alfabetizado

- Associação de Ideias

50

250

Operário

Alfabetizado

- Associação de Ideias

50

250

Operador de Máquinas

4ª Série do Ensino Fundamental + CNH "C" ou "D"

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova Prática

-

100

Pedreiro

Alfabetizado

- Associação de Ideias

50

250

Professor de Educação Física

Habilitado para o cargo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Professor de Música

Habilitado para o cargo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Geral + Técnico em Enfermagem + Registro no COREN

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Técnico em Higiene Dental

Ensino Pós Médio Profissionalizante

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Prova de Conhecimentos Gerais

20

100

Vigia

Alfabetizado

- Associação de Ideias

50

250

MATHIAS LOBATO, 28 de dezembro de 2009

JOSÉ GERALDO SANTANA
Prefeito Municipal

ANEXO III

"ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA DE MATHIAS LOBATO/MG"

Agente Comunitário de Saúde

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- coordena ou executa a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade;

- procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se;

- inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias.

- Pode fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho.

Agente Epidemiológico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Como um "Agente Fiscal de Saúde Pública", tem como atribuição primordial, orientar, fiscalizar e autuar nas atividades para preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções, análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária e promover educação sanitária e ambiental.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Proceder gestões com vista à ampliação de programas de Saúde e ações na área de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Saúde Ambiental;

- laborar programas de Combate às Endemias e de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

- trabalhar na coleta e organização do sistema de informações, da área de saúde, no Município, com tratamento estatístico (bioestatística) de interesse do SUS e outros órgãos afins;

- desenvolver ações estratégicas de controle de vetores e zoonoses, dando também respaldo técnico nas ações de Vigilância em Saúde;

- promover a difusão da saúde, em ações domiciliares, comunitárias, individuais ou coletivas, de conformidade com as diretrizes do SUS e normas da área da saúde, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;

- utilizar instrumentos de diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; com ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- executar se o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- fazer relatórios analíticos; organização e manutenção de banco de dados recolhidos do sistema de saúde local e regional;

- executar a integração com os serviços de vigilância sanitária

- inclui-se para a capacitação para o serviço.

Auxiliar Administrativo

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Executa trabalhos de coleta e entrega, interno e externos, de correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administravas da instituição. Executa trabalhos de digitação de documentos,registros, imprimindo os mesmos para arquivo e protocolo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Executa serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes em um setor ou setores da própria repartição públicas, empresas e residências predeterminadas, para cumprir regulamentos e outras disposições da entidade;

- Efetua pequenas compras e pagamentos de contas, de caráter particular ou para a empresa, dirigindo-se aos locais determinados para atender às necessidades dos funcionários do setor e aos interesses a mesma;

- Auxilia nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos;

- Encaminha visitantes aos diversos setores da empresa, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias, para atender às solicitações dos mesmos;

- Anota recados e telefonemas, registrando-os em formulários apropriados, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;

- Controla entrega e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço.

- Executa serviços de digitação de documentos e diversos nos computadores da repartição;

- Coleta assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques ou requisições e outros;

- Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Biblioteca

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Executa tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações, em uma biblioteca, atendendo os leitores, repondo o material nas estantes após as consultas, complementando e ordenando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções e providenciando a recuperação d material com prazos vencidos para entrega, para permitir o controle do acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros e outras publicações.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- atende os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas

- efetua o registro dos livros retirados por empréstimo, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para a entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos;

- controla a entrada dos livros devolvidos, registrando a data de devolução dos mesmos e/ou calculando a soma que deverá cobrar para as entregas em atraso, a fim de manter o acervo bibliográfico;

- envia lembretes referentes a livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo- os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos;

- repõe, nas estantes, os livros utilizados pelos usuários, posicionando-os nas prateleiras de acordo com os sistemas de classificação adotados na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros; mantém atualizados os fichários catalográficos da biblioteca, completando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações.

- Pode datilografar fichas e etiquetas.

- Pode localizar livros nas estantes, para colocá-los à disposição dos usuários

- Pode limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos.

- Pode carimbar e conferir documentos.

Auxiliar de Consultório Ondotológico

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Recepciona as pessoas em consultório odontológico, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Efetua o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas;

- Atende os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao odontólogo.

- Controla fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os;

- Esteriliza os instrumentos e desempenha outras tarefas afins;

- Prepara e preenche formulários;

- Recebe, ordena e responde correspondências;

- Mantém em ordem o consultório.

Coveiro

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Executar os trabalhos, desde a preparação dos jazigos até a efetiva realização dos sepultamentos, dentro da programação da Administração do Cemitério e da Administração Superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Executar sepultamento, mediante prévia apresentação da guia expedida pela Prefeitura Municipal;

- preparar os jazigos para a realização do mencionado;

- abrir covas nos lotes de terrenos definidos pela Chefia imediata;

- acompanhar e fiscalizar a construção de jazigos, gavetas e nichos dentro dos padrões legais e de acordo com a determinação da Chefia;

- providenciar e executar a colocação dos caixões e urnas nas covas, jazigos ou nichos;

- efetuar serviços de conservação e limpeza do cemitério, zelando por este;

- zelar pela conservação de túmulos; e

- executar outras tarefas afins que lhe sejam determinadas

Gari

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza de logradouros e bens públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Varrer ruas e outros logradouros públicos;

- Fazer coleta de lixo da municipalidade;

- Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado;

- Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;

- Executar serviços de limpeza nas dependências municipais;

- Pintar meios-fios, troncos de arvores e outros;

- Conservar as áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas;

- Limpar escadas, pisos e passadeiras;

- Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene e alimentação e outros dos mendigos Municipais;

- Ajudar no plantio de arvores, plantas e gramas;

- Participar de mutirões;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Desempenhar outras atividades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Operário

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Executa tarefas auxiliares na construção civil, tais como: escavar valas, transportar e/ou misturar materiais, arrumar e limpar obras e montar e desmontar armações, valendo-se de esforço físico e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Efetua a carga, transporte e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos e/ou utilizando carrinhos de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais;

- Escava valas e fossas, retirando terras e pedras com pás, enxadas, picaretas e outras ferramentas manuais, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou obras similares;

- Mistura os componentes da argamassa, utilizando instrumentos manuais ou mecânicos, para permitir sua aplicação em locais apropriados;

- Limpa e arruma peças, utilizando material adequado, para possibilitar a aplicação das mesmas;

- Auxilia a montar e a desmontar andaimes e outras armações, levantando e baixando peças com cordas e escorando as partes que estão sendo instaladas, para possibilitar a execução das estruturas.

-Pode auxiliar pedreiros, carpinteiros, armadores, eletricistas, bombeiros, entre outros, na montagem ou desmontagem de uma construção ou obras similares.

Operador de Máquinas

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, manejar tratores, pás mecânicas, retroescavadeiras, motoniveladoras e outros equipamentos de capacitação, escavação e movimenta de materiais, nas obras e serviços da municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Operar máquinas escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais análogos;

- Operar máquinas providas de pás de comando hidráulico, conduzindo-as e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras e materiais similares;

- Operar tratores providos de uma lâmina frontal côncavo de aço; dirigindo-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de estradas e outras obras da municipalidade;

- Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras obras;

-Operar máquina pavimentadora, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a superf0cie de ruas e avenidas da municipalidade;

- Efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento;

- Operar máquinas escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais análogos;

- Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras obras;

-Operar máquinas pavimentadora, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a superf0cie de ruas e avenidas da municipalidade;

- Efetuar a manutenção das máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento;

- Auxiliar na coordenação e orientação dos trabalhos de manobra de pesos e operação de carga e descarga;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocando à sua disposição, comunicando à chefia imediata o extravio de equipamentos para as devidas providencias;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

- Operar máquinas providas de pás de comando hidráulico, conduzindo-as e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos para escavar e mover terra, pedras e materiais similares;

- Operar tratores providos de uma lâmina frontal côncavo de aço; dirigindo-a e manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de estradas e outras obras da municipalidade.

Pedreiro

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir reformar ou reparar prédios e obras similares.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- verifica as características da obra, examinando o projeto e especificações, para orientar-se na seleção do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

- mistura cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada, para obter a argamassa a ser empregada na execução de alvenarias, assentamento de ladrilhos e materiais afins;

- constrói fundações, empregando pedras, tijolos, ou concreto, para formar a base de paredes, muros e construções similares;

- assenta tijolos, ladrilhos ou pedras seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa adequada, para executar paredes, pilares e outras partes da construção;

- reboca as estruturas construídas, empregando a argamassa de cal, cimento e areia e/ou saibro, obedecendo o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a receber outros tipos de revestimento;

- assenta ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes;

- realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas para reconstruir essa estrutura.

- Pode aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações, para dar a essas partes acabamento mais esmerado.

- Pode construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se em especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins.

- Pode armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para a execução da obra desejada.

Professor de Educação Física

Atribuições: promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer; assegurar a seus alunos um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência, elaborar o programa de atividades dos alunos em função de suas condições gerais de saúde; participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; ministrar aula de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; executar outras atribuições afins.

Professor de Música

Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de música; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; realizar pesquisas na área de música; testar e afinar instrumentos musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais; executar tarefas afins.

Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

- executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

- efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos;

- faz curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações;

- adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;

- presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;

- procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação;

- requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;

- registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde.

Técnico em Higiene Dental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Planejar o trabalho técnico odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista/odontólogo.

Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- fazer a demonstração de técnicas de escovação nas escolas;

- organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes;

- recepcionar e auxiliar no preparo os clientes para atendimentos, instrumentando o odontólogo e manipular material de uso odontológico;

- fazer a tomada e revelação de radiografias intra orais; executar a aplicação de substâncias para prevenção da cárie dentária;

- inserir e condensar substâncias restauradoras;

- polir restaurações, vedando a escultura; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos subgengivais;

- proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos;

- remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; fluoterapia;

- prestar assistência direta ou indiretamente ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião dentista.

Vigia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Executar labor relacionado à vigilância de prédio, depósitos, almoxarifado e logradouro específicos e outros locais ou setores, consoante determinação dos superiores imediatos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Proceder à vigilância de prédios públicos, praças e jardins;

- executar se controla entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho;

- zelar pela segurança em estabelecimento municipal de ensino;

- cooperar em eventos escolares e programas como implantação de hortas escolares e comunitárias;

- colaborar com a manutenção e conservação de prédios públicos;

- prestar orientação ao público em geral, quando procurado;

- operar rádio comunicação, telefonia celular, equipamento de alarmes ou outro sistema de prevenção da segurança; e

- executar, por fim, outras atividades relacionadas à vigilância e segurança por determinação de sua Chefia imediata.

MATHIAS LOBATO, 28 de dezembro de 2009

JOSÉ GERALDO SANTANA
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

As referências bibliográficas indicadas neste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Atribuições do Auxiliar de serviços de Saúde; assistência à criança, à mulher e ao adulto; epidemiologia: estrutura e vigilância; profilaxia; a medida da saúde coletiva: perfil de morbimortalidade e mortalidade infantil; mecanismos de transmissão de doenças; doenças sexualmente transmissíveis; doenças infectocontagiosas e parasitárias; imunização; educação para a saúde, vacinação. Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS, Lei 8080/90, Lei 8142/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOAS - SUS/2001. Lei Orgânica da Saúde. Objetivos do SUS. Planejamento e programação local de saúde. Saúde do trabalhador do SUS. Ética Profissional.

- PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. As doenças sexualmente transmissíveis. As doenças infectocontagiosas Dengue, Cólera, Hanseníase e Tuberculose.

- PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- MATEMÁTICA

01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

- PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

- Noções básicas de informática (Windows, Excel, Word e Internet).

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- MATEMÁTICA

01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

- PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

- Noções básicas de informática (Windows, Excel, Word e Internet).

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal; Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

- COVEIRO

- GARI

- OPERÁRIO

- ASSOCIAÇÃO DE IDEIAS Teste a ser aplicado contendo figuras para analisar a associação de ideias

OPERADOR DE MÁQUINAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia; Pontuação; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Singular e Plural; Aumentativo e Diminutivo.

- ESPECÍFICA

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas gerais de circulação e conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Classificação de Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos equipamentos obrigatórios; 02 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 03 - Da Habilitação; 04 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - a Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: 01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; 09 - Procedimentos de Segurança; 10 - Funcionamento Básico dos Motores; 11 - Direção; 12 - Freios; 13 - Pneus;

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: 01 - SOUZA, Rui Barbosa de. Manual do Motorista. Regel. 02 - Apostila Tudo em 1 - Edição 1998 - Editora ENGETRAN. 03 - Manual do Motorista - Atualizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro; 04 - Educação no Trânsito - A Nova Legislação Edição 2002; 05 - Manuais e Apostilas sobre o Novo Código de Trânsito Brasileiro. II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: 01 - Manuais de Operação e Manutenção dos Principais Fabricantes: CASE, CARTERPILLAR, HUBER-WARCO e outros.

- PRÁTICA

Exame de direção em vias públicas.

PEDREIRO

- ASSOCIAÇÃO DE IDEIAS Teste a ser aplicado contendo figuras para analisar a associação de ideias

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Princípios, finalidades, características e objetivos da Educação Física Escolar. Perspectivas da Educação Física Escolar. Consciência e Cultura Corporal. Psicomotricidade humana. O Resgate da Cultura Popular. O Lazer e o Esporte. Metodologia.

Sugestão bibliográfica:

BETTI, Mauro. Educação Física e esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas: Papirus, 1992., Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

PROFESSOR DE MÚSICA

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Música no Brasil e América Latina: campos de estudo, questões críticas e tendências recentes da Musicologia e Etnomusicologia. Problemas históricos, sociológicos, estéticos, estilísticos, teóricos e analíticos da música ocidental em seus diversos contextos culturais. Campos de estudo e questões críticas da pesquisa em criação e interpretação musical. A Educação Musical como um campo inter- e multidisciplinar. Educação Musical no Brasil: temáticas e questões atuais. Ensino e Aprendizagem Musical: concepções, possibilidades metodológicas.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- 1. Atendimento às necessidades básicas do paciente. 2. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, dados antropométricos, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos (técnicas e tipos de curativos), sondagens, feridas (conceito, classificação e processo de cicatrização). 3. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. 4. Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. 5. Prevenção e controle de infecção hospitalar, medidas de proteção anti-infecciosa, limpeza, desinfecção, descontaminação, métodos de esterilização. 6. Assistência de enfermagem em Unidade cirúrgica: pré, trans e pós operatório. 7. Programas de Saúde: pré -natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. 8. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém- nascido. 9. Atendimento ao politraumizado. 10. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. 11. Sistema de atendimento pré-hospitalar. 12. Urgências clínicas. 13. Queimaduras, choque, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos. 14. Vacinação: programa nacional de imunização ( PNI ), calendário básico de vacinas de Minas Gerais, indicações e contraindicações de vacinas, técnicas de aplicação e reações adversas. 15. Transporte do paciente de risco. 16. Assistência de enfermagem ao idoso. 17. Assistência de enfermagem na área de saúde mental. 18. Ética Profissional.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia bucal: estruturas e função. Cárie dental: conceito, etiologia, controle. Doença periodontal: conceito, etiologia, controle. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação.

- CONHECIMENTOS GERAIS

- Fatos históricos: do Brasil, do Estado e do Município, passados e atuais; fatos Geográficos do Município, passados e atuais; fatos Políticos do Brasil, do Estado e do Município, além de fatos envolvendo a Câmara dos Deputados e Senado Federal, com acontecimentos nos últimos 6 (seis) meses e atuais.

OBS.: Os assuntos acima serão retirados de temas abordados em livros, jornais, revistas, programas de rádio e TV, Internet, etc.

VIGIA

- ASSOCIAÇÃO DE IDEIAS Teste a ser aplicado contendo figuras para analisar a associação de ideias

MATHIAS LOBATO, 28 de dezembro 2009

JOSÉ GERALDO SANTANA
Prefeito Municipal

ANEXO V

CONTÉM OS CRITÉRIOS PARA AS PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE OPERADOR DE
MÁQUINAS:

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

Submetendo o Sr. (a). _____________________________, inscrito(a) sob o número , para o cargo de Operador de Máquinas, a teste prático de DIREÇÃO, concluímos que o candidato teve performance em grau correspondente a seguinte nota/conceito.

Até 15 - Muito Ruim

De 16 a 20 - Ruim

De 21 a 25 - Regular

De 26 a 30 - Bom

De 31 a 35 - Muito Bom

De 36 a 40 - Ótimo

De 41 a 45 - Excelente

De 46 a 50 - Excepcional

SÃO JOÃO D PONTE - MG, ____ de _______________ de 20__________

______________
Avaliador

______________
Coordenador

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PERFIL DO CANDIDATO

Nome:_______________________________________ Carteira de Identidade:_________________________

Data de Nascimento: ___/___/___ Idade: _____________
Carteira de Habilitação Nº: _______________________________ UF: _________

- Respeito à sinalização

FALTA GRAVE

A - Regra de preferência

B - Regra de mudança de direção

C - Controle de direção

D - Observações à direção defensiva

E - Postura do condutor

FALTA MÉDIA

- Regra de percurso

B - Regra de ultrapassagem

C - Regras de parada e/ou estacionamento

FALTA LEVE

- Controle de embreagem

B - Controle de câmbio

RELATÓRIO DE FALTAS

GRAVÍSSIMA

GRAVE

MÉDIA

LEVE

TOTAL DE PONTOS PERDIDOS: _______________________

DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

1) Respeito à sinalização

- Conhecimento, informações, significados e determinações das sinalizações verticais de placas (regulamentação, advertência, indicativas)

2) Observância às regras fundamentais de trânsito

- Conhecimento e respeito às regras de preferência, ultrapassagem, mudança de direção e percurso.

3) Fundamento de paradas e ou estacionamento

- Observância e noções sobre posicionamento, distância e procedimentos em respeito às regras

4) Direção

- Controle de direção, embreagem e manuseio de câmbio

5) Observações à direção defensiva

- Regras fundamentais para evitar acidentes

- Atenções no trânsito (fixa, dispersiva ou difusa)

- Uso do bom senso, etc.

6) Postura do condutor

- Manutenção preventiva

- Uso do cinto de segurança

- Uso dos retrovisores, etc.

7) Natureza de faltas

- Gravíssima - 07 pontos

- Grave - 05 pontos

- Média - 04 pontos

- Leve - 03 pontos

MATHIAS LOBATO, 28 de dezembro 2009

JOSÉ GERALDO SANTANA
Prefeito Municipal

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

01/03/2010 a 31/03/2010

Inscrição

07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00hs

- Via Internet, através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Praça Arthur Bernardes, 30 - MATHIAS LOBATO - MG

01/03/2010 a 02/03/2010

Período de solicitação de isenção de taxa.

07:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00hs

No posto de inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, Praça Arthur Bernardes, 30 - Centro - MATHIAS LOBATO - MG

12/03/2010

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos

Após às 17:00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Praça Arthur Bernardes, 30 - Centro - MATHIAS LOBATO - MG

07/04/2010

Divulgação da relação de inscritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e no site: www.seletivapublica.com.br

07/04/2010

Divulgação do resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

Após às 17:00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Praça Arthur Bernardes, 30 - Centro - MATHIAS LOBATO - MG

08/04/2010 a 09/04/2010

Prazo para recursos das inscrições e resultado os laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

9:00 às 17:00 horas

Sede da Seletiva Pública , ou na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO.

12/04/2010

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO.

18/04/2010

Realização das provas objetivas e práticas do Concurso Público

Início: 08:00 horas

I - Escola Estadual Paulo Luiz - localizada na Praça Arthur Bernardes, 40 - Centro - Mathias Lobato/MG.

II - Escola Municipal Professora Ana Morais Pessamilio - localizada na Rua Vereador Francisco José Cardoso, 138 - Centro - Mathias Lobato/MG.

19/04/2010

Divulgação dos gabaritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e através do site: www.seletivapublica.com.br

20/04/2010 a 22/04/2010

Prazo para recurso sobre os gabaritos

9:00 às 17:00 horas

Na Sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO.

26/04/2010

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e no site : www.seletivapublica.com.br

03/05/2010

Divulgação do resultado final

Após às 17:00horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e no site : www.seletivapublica.com.br

04/05/2010 a 05/05/2010

Prazo recurso resultado final

9:00 às 17:00 horas

No site da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO.

10/05/2010

Divulgação julgamento recurso resultado final

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO e no site : www.seletivapublica.com.br

14/05/2010

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal de MATHIAS LOBATO.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Concurso Público, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

MATHIAS LOBATO, 28 de dezembro de 2009

JOSÉ GERALDO SANTANA
Prefeito Municipal