Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   91 vagas de até R$ 2.064,64 para a Prefeitura de Cajamar - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2008

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis e que virem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso Público, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 15,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Vagas Reserv. para Deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

MERENDEIRA

13

01

R$ 527,61

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 15,00

002

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

32

-

R$ 824,38

Ensino Fundamental Incompleto com CNH "D" e experiência mínima de 01 (um) ano

40 h
Plantão 12 x 36

R$ 15,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Vagas Reserv. para Deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

003

AGENTE FUNERÁRIO MASCULINO

5

-

R$ 527,61

Ensino Fundamental Completo

40 h Plantão 12 x 36

R$ 22,00

004

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PEDREIRO)

3

1

R$ 655,10

Ensino Fundamental Completo - Curso Profissionalizante na área de Alvenaria e afins.

40 h

R$ 22,00

005

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL (ELETRICISTA)

2

1

R$ 655,10

Ensino Fundamental Completo - Curso Profissionalizante na área Elétrica e afins.

40 h

R$ 22,00

006

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL (SERRALHEIRO)

1

-

R$ 655,10

Ensino Fundamental Completo - Curso Profissionalizante na área de Serralheria e afins.

40 h

R$ 22,00

007

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL (ENCANADOR)

2

-

R$ 655,10

Ensino Fundamental Completo - Curso Profissionalizante na área Hidráulica e afins.

40 h

R$ 22,00

008

OPERADOR DE RÁDIO

6

1

R$ 778,21

Ensino Fundamental Completo com noções básicas de Informática e certificado ou declaração que comprove conhecimento na utilização de equipamentos de rádio comunicação

40 h Plantão 12 x 36

R$ 22,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Vagas Reserv. para Deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

009

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

3

-

R$ 1.022,22

Ensino Médio Completo com CNH "C"

40 h

R$ 30,00

010

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1

-

R$ 778,21

Ensino Médio Técnico Completo com CRO

40 h

R$ 30,00

011

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

1

-

R$ 1.022,22

Ensino Médio Técnico Completo com CRN

40 h

R$ 30,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ Deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

012

MÉDICO PLANTONISTA

7

01

R$ 2.046,64

Ensino Superior Completo com CRM

12 h

R$ 50,00

013

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM OFTALMOLOGIA (OFTALMOLOGISTA)

1

-

R$ 2.046,64

Ensino Superior Completo com CRM

20 h

R$ 50,00

014

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA (PEDIATRA)

2

01

R$ 2.046,64

Ensino Superior Completo com CRM

20 h

R$ 50,00

015

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA (PNEUMOLOGISTA)

1

-

R$ 2.046,64

Ensino Superior Completo com CRM

20 h

R$ 50,00

016

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA (PSIQUIATRA)

2

01

R$ 2.046,64

Ensino Superior Completo com CRM

20 h

R$ 50,00

017

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOLOGIA (RADIOLOGISTA)

1

-

R$ 2.046,64

Ensino Superior Completo com CRM

20 h

R$ 50,00

018

NUTRICIONISTA

1

-

R$ 1.703,70

Ensino Superior Completo com CRN

30 h

R$ 50,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 02 a 24 de Abril de 2008, em dias úteis (segunda à sexta-feira) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: RUA MANUEL ANTONIO GOMES, 180 - BAIRRO JORDANÉSIA - CAJAMAR - SP.

Dias: 02, 03 e 04/04/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

Dias: 07, 08, 09, 10 e 11/04/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

Dias: 14, 15, 16, 17 e 18/04/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

Dias: 22, 23 E 24/04/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as instruções lá contidas.

5. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

g) Não registrar crime contra a Administração Pública.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. A inscrição também poderá ser efetuada no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

7.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

7.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

7.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

7.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

7.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

7.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

7.7. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

7.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

7.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

7.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

7.11. A relação dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concursos Públicos. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

CAPÍTULO III - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a emissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

MERENDEIRA

25

25

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

15

35

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

Informática

AGENTE FUNERÁRIO

50

-

-

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PEDREIRO)

50

-

-

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL (ELETRICISTA)

50

-

-

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL (SERRALHEIRO)

50

-

-

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL (ENCANADOR)

50

-

-

OPERADOR DE RÁDIO

40

05

05

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

15

35

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

15

35

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

10

40

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

MÉDICO PLANTONISTA

15

35

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM OFTALMOLOGIA (OFTALMOLOGISTA)

15

35

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA (PEDIATRA

15

35

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA (PNEUMOLOGISTA)

15

35

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA (PSIQUIATRA

15

35

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOLOGIA (RADIOLOGISTA)

15

35

NUTRICIONISTA

10

40

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A previsão para a prova é dia 18/05/2008, e/ou outras datas se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Cajamar/SP.

3. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4. Não será permitido fazer prova em local e horário diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

5. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

6. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

7. Por questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO TESTE DE APTIDÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

1. A prova de aptidão física será realizada em época posterior, na seguinte conformidade:

2. Somente serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data, do horário e do local para a prova de aptidão física, através de publicação na Prefeitura Municipal de Cajamar, no site www.mouramelo.com.br e no jornal local.

3. O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

4. A prova de aptidão física terá caráter habilitatório e eliminatório.

5. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subseqüentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

6. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

9. A prova de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

a) Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo (masculino) e em apoio no banco (feminino);

b) Teste abdominal (masculino e feminino);

c) Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino);

d) Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO (FEMININO E MASCULINO)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Feminino:

· Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm).

· Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Masculino:

· Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo.

· Posição inicial: Decúbito ventral, com as mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução:

· Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

· retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos para Feminino e 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos para Masculino.

b) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

· Posição Inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

Execução:

· Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

· Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

26 a 33

34 em diante

30

26

22

FEMININO

18 a 25

26 a 33

34 em diante

24

20

16

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQÜENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

18 em diante

10 SEGUNDOS

FEMININO

18 em diante

11 SEGUNDOS

d) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

26 a 33

34 em diante

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

18 a 25

26 a 33

34 em diante

2.000 m

1.800 m

1.600 m

CAPÍTULO VII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

1. Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados.

2. O teste prático de motorista de ambulância será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor , onde o fiscal avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores.

3. O caráter desta prova será eliminatório e classificatório.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MERENDEIRA

1. Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no certame. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados.

2. As provas práticas constituir-se-ão na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, transcritas do Edital.

3. O teste será aplicado por avaliador da área de nutrição, que anotará os pontos em planilhas específicas para este fim, em itens, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, observando-se a pontuação máxima especificada neste Edital.

4. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Terá nota máxima de 100 pontos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado no Concurso o candidato que nessa prova obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), onde cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura do Município de Cajamar, no site www.mouramelo.com.br e facultativamente no Jornal Local.

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado, será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos);

b) Maior idade.

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cajamar (Praça José Rodrigues do Nascimento, nº30 - Centro - Cajamar - SP).

2. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito do Município de Cajamar, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita exclusivamente através da imprensa oficial e facultativamente também na imprensa local, mediante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

4. Ficará a cargo da Administração Pública a determinação do local de trabalho de cada profissional, independente da ordem de classificação.

5. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Cajamar, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

6. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

7. A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito do Município de Cajamar, devendo fundamentar suas razões.

8. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

12. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado na Prefeitura do Município de Cajamar. Cajamar, 27 de março de 2008.

ISMAEL MARQUES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas;

Conhecimentos da cidade de Cajamar

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MERENDEIRA

Questões relativas às atribuições do cargo, a saber: preparar lanches quentes, frios, refeições e sucos conforme recomendação técnica recebida: distribuir as refeições preparadas; higienizar; temperar, assar, refogar e cozinhar alimentos, atendendo as exigências do cardápio; fazer pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou para a preparação dos alimentos; operar os diversos equipamentos de cozinha; zelar pelo estado de conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimento; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais que estejam na cozinha sob sua responsabilidade; realizar os serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrendo, lavando e higienizando as instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs); executar outras tarefas afins.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Direção defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e caminhões; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Conhecimentos em radiocomunicação em veículos.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira;

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

Conhecimentos da cidade de Cajamar

INFORMÁTICA: Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (MS-DOS e MS- Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox) e banco de dados (MS-Access).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OPERADOR DE RÁDIO

Noções básicas do Código "Q".

· ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

Conhecimentos da cidade de Cajamar

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Constituição Federal: artigos 5°, 37, 39, 40 e 144, Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e da Legislação Municipal.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterelização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Princípios básicos de Nutrição, Alimentação e Nutrição, Origem e Função dos Alimentos e Nutrientes, Técnica Dietética, Técnicas e procedimentos na produção de produtos em Serviços de Alimentação Escolar, Técnicas higiênicas e sanitárias no processamento dos alimentos em Serviços de Alimentação Escolar, Higiene Geral, Deveres e tarefas pertinentes ao cargo de Técnico em Nutrição.

BIBLIOGRAFIA DE APOIO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO:

Instrução normativa ABNT NBR 12806 - Análise sensorial dos alimentos e bebidas.

Portaria 1428/Ministério da Saúde: de 26 de novembro de 2003. Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos.

Portaria CVS/SP 6 de 10 de março de 1999 - Regulamento Técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos.

Resolução RDC/ ANVISA N° 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Resolução CFN n° 333/2004 de 3 de fevereiro de 2004 - Dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e dá outras providências.

Resolução CFN n° 312/2003 de 28 de julho de 2003 - Altera a Resolução CFN n° 227, de 1999, que trata do registro e fiscalização profissional de Técnicos e dá outras providências.

Resolução 32/06 FNDE/PNAE de 10 de agosto de 2006. Estabelecer as normas para a execução do PNAE e para a transferência de recursos financeiros, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades federais, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.

Resolução RDC ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

CALIL, Ricardo; AGUIAR, Jeanice. Nutrição e Administração nos Serviços de Alimentação Escolar. São Paulo: Ed. Marco Marcovitch; 1999.

FALCÃO, A. de A.; ORNELLAS, L. H.; PERIM, M. L. F. Alimentar a criança - desafio do dia-a-dia. São Paulo: Ed. Ateneu, 1996.

ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Seleção e Preparo de Alimentos. 7.ed. São Paulo: Ateneu, 2001.

WEIS, Bruno; CHAIM, Nuria A.; BELIK, Walter. Manual de Gestão Eficiente da Merenda Escolar. Brasília: Associação de Apoio a Políticas de Segurança Alimentar, 2005. Disponível em: www.acaofomezero.org.br/arquivos/ManualdeGestaoEficientedaMerendaEscolar2005.pdf

· ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil

Conhecimentos da cidade de Cajamar

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO PLANTONISTA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas; Código de ética médica.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA (OFTALMOLOGISTA)

Anatomia Funcional do Olho e seus Anexos. Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos. Semiologia Oftalmológica. Óptica e Refração. Visão Subnormal. Lentes de Contato. Estrabismo: aspectos clínicos. Glaucoma: aspectos clínicos. Catarata: aspectos clínicos. Retina e Vítreo: aspectos clínicos. Vias Lacrimais: aspectos clínicos. Plástica Ocular e patologias da Órbita. Córnea: aspectos clínicos. Neuro - Oftalmologia. Manifestações oculares de doenças sistêmicas. Patologia Ocular.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA (PEDIATRA)

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA (PNEUMOLOGISTA)

Fisiopatologia respiratória; Tabagismo; Métodos diagnósticos em pneumologia; Infecções respiratórias bacterianas e virais; Micobacterioses; Micoses pulmonares; Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão; Asthma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva crônica; Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale; Insuficiência respiratória; Tromboembolismo venoso; Câncer de pulmão; Outros tumores de tórax; Derrames pleurais; Pneumotórax; Doenças pulmonares intersticiais difusas; Sarcoidose; Trauma torácico; Pneumopatias por imunodeficiências; Poluição e doenças ocupacionais pulmonares; Más ­Formações congênitas pulmonares; Vasculites pulmonares; Síndromes pulmonares eosinofilicas; Distúrbios respiratórios do sono; Anomalias da caixa torácica; Cirurgia redutora de volume pulmonar; Transplante pulmonar; Fibrose cística; Emergências respiratórias.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA (PSIQUIATRA)

Anamnese e exame psiquiátrico; Anomalidades de comportamento infanto-juvenis; Reações exógenas; Psicose associadas e doenças sistêmicas; Psicose associadas a doenças do sistema nervoso central; Alcoolismo; Toxicomanias; Neuroses ; Esquizofrenias; Parafrenias; Estados demencias; Senectude; Terapêutica psiquiátrica geral; Psicoterapia; Retardo mental; Transtornos afetivos; Transtornos de personalidade.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA (RADIOLOGISTA)

Técnicas Avançadas de Imagem Diagnóstica. Radiologia Torácica. Radiologia Abdominal e do Trato Alimentar. Radiologia Geniturinária. Radiologia Cardiovascular. Mamografia. Radiologia Musculoesquelética. Neuro-radiologia. Medicina Nuclear. Ultra-sonografia de Glândulas. Ultra-sonografia Abdominal. Ultra-sonografia Pélvica. Ultra-sonografia Gestacional. Tomografia Computadorizada. Ressonância Magnética. - O Uso de Contrastes.

NUTRICIONISTA

Princípios básicos de Nutrição, Alimentação e Nutrição, Origem e Função dos Alimentos e Nutrientes, Técnica Dietética, Técnicas e procedimentos na produção de produtos em Serviços de Alimentação Escolar, Técnicas higiênicas e sanitárias no processamento dos alimentos em Serviços de Alimentação Escolar, Higiene Geral, Deveres e tarefas pertinentes ao cargo de Nutricionista.

BIBLIOGRAFIA DE APOIO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:

Instrução normativa ABNT NBR 12806 - Análise sensorial dos alimentos e bebidas.

Portaria 1428/Ministério da Saúde: de 26 de novembro de 2003. Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos.

Portaria CVS/SP 6 de 10 de março de 1999 - Regulamento Técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos.

Resolução RDC/ ANVISA N° 216, de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Resolução 32/06 FNDE/PNAE de 10 de agosto de 2006. Estabelecer as normas para a execução do PNAE e para a transferência de recursos financeiros, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades federais, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.

Resolução CFN n° 334/2004 de 10 de maio de 2004 - Dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Nutricionistas e dá outras providências.

Resolução CFN Nº 358/2005 de 18 de maio de 2005 - Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista

no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.

Resolução CFN N° 380/2005 de 28 de dezembro de 2005 - Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências.

Resolução RDC ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

CALIL, Ricardo; AGUIAR, Jeanice. Nutrição e Administração nos Serviços de Alimentação Escolar. São Paulo: Ed. Marco Marcovitch; 1999.

FALCÃO, A. de A.; ORNELLAS, L. H.; PERIM, M. L. F. Alimentar a criança - desafio do dia-a-dia. São Paulo: Ed. Ateneu, 1996.

MEZOMO, Iracema F. de Barros. Administração de Serviços de Alimentação. 4.ed. São Paulo: Produção Editorial - Terra - Escritório de Comunicação,1994.

ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Seleção e Preparo de Alimentos. 7.ed. São Paulo: Ateneu, 2001.

WEIS, Bruno; CHAIM, Nuria A.; BELIK, Walter. Manual de Gestão Eficiente da Merenda Escolar. Brasília: Associação de Apoio a Políticas de Segurança Alimentar, 2005. Disponível em: www.acaofomezero.org.br/arquivos/ManualdeGestaoEficientedaMerendaEscolar2005.pdf

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AGENTE FUNERÁRIO

Realizam tarefas referentes à organização de funerais; auxilia na coleta de cadáveres nas casas, hospitais, vias públicas, acidentes etc., após estar devidamente documentado para tal, providenciando o traslado de cadáveres; executam preparativos para velórios, sepultamentos, conduzem o cortejo fúnebre.; preparam cadáveres em urnas e as ornamentam; embelezam cadáveres aplicando cosméticos específicos.

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Executa de acordo com programação de sua chefia imediata, os serviços de fiscalização (lavrando os respectivos autos de infração), inspeção, desvio de tráfego, educação para o trânsito, vistorias, condução de veículos apreendidos, apoio às equipes de manutenção de projetos e engenharia de tráfego e apoio administrativo.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Recepciona as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista, acompanhando suas atividades.

MÉDICO PLANTONISTA

Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, priorizando o atendimento de urgência e emergência, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina.

MÉDICOS ESPECIALISTAS

Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade.

MERENDEIRA

Prepara e distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos. Executa tarefas de limpeza do ambiente da cozinha e outras tarefas correlatas a alimentação escolar.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Dirige e conserva as ambulâncias da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinadas de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de doentes e resgate de pacientes nas rodovias, vias e logradouros públicos, bem como em prédios públicos e privados, bem como remoções de pacientes de uma unidade hospitalar para outra, mantendo o veículo sempre abastecido de combustível e lubrificante.

NUTRICIONISTA

Elaborar escalas de visitas nas cozinhas escolares, procede à visita nas cozinhas escolares, com preenchimento de relatório de supervisão, acompanha ao cumprimento dos cardápios previstos, realiza controles de temperatura de refeições servidas nas escolas, calcula o índice de aceitabilidade das refeições servidas nas escolas, verifica o índice de adesão às refeições nas escolas, confere a qualidade dos alimentos estocados na escola, acompanha a coleta de amostras de alimentos servidos aos alunos, contata os diretores de escola durante a supervisão na escola, procede a inutilização de alimentos na escola, caso haja, transfere equipamentos e materiais diversos entre escolas, acompanha, avalia, ajusta as atividades da função de merendeira, orienta e procede ao preenchimento do impresso de estoque físico nas cozinhas das escolas, discute com nutricionista Responsável Técnico (RT) e/ou técnicas em nutrição, assuntos que forem pertinentes, sugere pratos culinários com vistas à inserção nos cardápios, realiza avaliação sensorial dos alimentos estocados nas cozinhas escolares, participa com o nutricionista RT na: elaboração de materiais audiovisuais para capacitação e reuniões periódicas com funcionários, de materiais audiovisual para palestras aos alunos, professores e pais de alunos, na formação e capacitação teórico e prático da equipe de funcionários em geral, na avaliação dos alimentos e na análise de laudos laboratoriais referentes a alimentos recebidos e/ou quando do processo de compras, profere palestras sobre alimentação, nutrição e higiene junto aos alunos, professores e pais de alunos, auxiliar ao nutricionista RT na aferição de medidas quando da avaliação antropométrica de alunos da rede pública de ensino, compartilha com outros técnicos da área informações pertinentes, auxiliar ao nutricionista RT no estabelecimento e normatização das tarefas e funções dos manipuladores de alimentos, no acompanhamento de trabalhos de planejamentos e organização de serviços novos ou já existentes, mantêm contato eficiente entre os setores inter-relacionados, informar ao nutricionista RT todos acontecimentos com registros.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Executa atividades de construção, instalação e conservação relacionadas com a construção civil.

OPERADOR DE RÁDIO

Profissional de nível fundamental completo, habilitado a operar o sistema de radiocomunicação e telefonia e realizar o controle operacional de uma frota de veículos operacionais, de emergências e urgências, com disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Proceder a visitas nas cozinhas escolares com preenchimento de relatório de supervisão, acompanha ao cumprimento dos cardápios previstos, realiza controles de temperatura de refeições servidas nas escolas, calcula o índice de aceitabilidade das refeições servidas nas escolas, verifica o índice de adesão às refeições nas escolas, confere a qualidade dos alimentos estocados na escola, acompanha a coleta de amostras de alimentos servidos aos alunos, contata os diretores de escola durante a supervisão na escola, procede a inutilização de alimentos na escola, caso haja, transfere equipamentos e materiais diversos entre escolas, acompanha, avalia, ajusta as atividades da função de merendeira, orienta e procede ao preenchimento do impresso de estoque físico nas cozinhas das escolas, discute com nutricionista, assuntos que forem pertinentes, sugere pratos culinários com vistas a inserção nos cardápios, realiza avaliação sensorial dos alimentos estocados nas cozinhas escolares, participa com o nutricionista na: capacitação e reuniões periódicas com funcionários, palestras aos alunos, professores e pais de alunos, na formação e capacitação teórico e prático da equipe de funcionários em geral, profere palestras sobre alimentação, nutrição e higiene junto aos alunos, professores e pais de alunos, compartilha com outros técnicos da área informações pertinentes, mantêm contato eficiente entre os setores inter-relacionados, informar ao nutricionista RT (responsável técnico) todos acontecimentos com registros.

Campo de atuação: Atuam em visitas as cozinhas das escolas, auxilia na capacitação e formação de funcionários da Divisão de Alimentação Escolar.