ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, vem republicar estabelecer normas para a seleção de professores e pedagogos em regime de contratação temporária, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Águia Branca, conforme informações abaixo:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo conforme anexo I e reserva de cadastro durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO II
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3 - O processo seletivo será realizado em etapa única - avaliação de títulos, e tem por objetivo:
a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;
b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.
TÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome, cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue na Casa Polonesa, situada à Avenida João Quiuqui, Águia Branca - ES, no período de 07 a 09 de dezembro e 05 a 09/03/2012, no horário de 7h30min às 16h. (Redação data pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado)
4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.
4.1.1 - Os candidatos inscritos poderão apresentar novos títulos para a contagem de pontos.
4.2 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:
I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;
II - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
III - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I.
VI - não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N.º 19/98;
4.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos abaixo relacionado, acondicionados em envelope devidamente lacrado:
I - fotocópia da cédula de identidade, CPF e título de eleitor com comprovante da quitação da última eleição;
II - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
III - fotocópia de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para cargo pleiteado;
IV - instrumento procuratório específico em original com firma reconhecida em cartório e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;
V - cópia dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados, conforme anexo III;
VI - declaração de tempo de serviço (original) expedida pelo Responsável do setor de Recursos Humanos do Município e/ou Estado em que prestou serviços, indicando o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano.
VII - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social com data de admissão e demissão ou contrato administrativo oficial, ou se estiver trabalhando, apresentar também declaração expedida pelo empregador pessoa jurídica, indicando o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano;
VIII - O formulário de inscrição (anexo II), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.
4.4 - O formulário de inscrição será fornecido no local da inscrição (na Casa Polonesa, situada à Avenida João Quiuqui, Águia Branca - ES).
4.5 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
4.6 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.7 - A autenticação dos documentos a serem apresentados em fotocópia simples poderá ser autenticada em cartório ou por servidor público municipal de Águia Branca, designado através de decreto, à vista do respectivo original.
4.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
4.9 - O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições, relativas as áreas de atuação, podendo acumular dois vínculos conforme dispõe o item 5.8.
4.10 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.
4.11 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
4.12 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:
I - o servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita;
II - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;
III - o profissional aposentado por invalidez permanente;
IV - o candidato demitido por abandono de cargo público.
TÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO
5 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
5.1 - O processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:
a) efetivo exercício profissional no cargo pleiteado, conforme anexo III;
b) qualificação profissional, conforme anexo III.
5.2 - a avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:
a) Exercício profissional - 30 pontos,
b) Qualificação profissional - 70 pontos.
5.3 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.
5.4 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados no item 5.3, bem como o que for exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.
5.5 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.
5.6 - A pontuação desta área da avaliação está descriminada no Anexo III.
5.6.1 - A qualificação profissional de que trata o item 5.2. "b" deverá ser comprovada por meio de certificados (cursos concluídos) e/ ou declaração (cursos em andamento).
5.6.2 - Para os cursos avulsos na área de educação, só serão aceitos os realizados a partir de 1º de janeiro de 2009, com duração mínima de 60 (sessenta) horas e somente os expedidos pelo Poder Público Municipal de Águia Branca, Estadual e Federal ou Instituições Públicas de Ensino Superior.
5.6.2 - Para os cursos avulsos na área de educação, só serão aceitos os com duração mínima de 60 (sessenta) horas e somente os expedidos pelo Poder Público Municipal de Águia Branca, Estadual e Federal ou Instituições Públicas de Ensino Superior. (Redação data pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado)
5.6.2.1 - Os cursos de PRÓ-LETRAMENTO, METODOLOGIA DA ESCOLA ATIVA, GESTAR II, PROINFO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA/JORNADAS PEDAGÓGICAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, FORMAÇÃO CONTINUADA CULTURA AFRO-BRASILEIRA (SECUM), oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Águia Branca em parceria com MEC, SEDU, UNB E UFES, serão aceitos independente da data de conclusão.
5.6.2.2 - Os cursos: PRÓ-LETRAMENTO, METODOLOGIA DA ESCOLA ATIVA, GESTAR II, PROINFO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA/JORNADAS PEDAGÓGICAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, FORMAÇÃO CONTINUADA CULTURA AFRO-BRASILEIRA (SECUM), oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Águia Branca, e que se encontram em andamento, serão aceitos mediante declaração fornecida pela SEMEC, constando carga horária e relação dos módulos/eixos temáticos estudados, com comprovação de freqüência e atividades não presenciais em dia.
5.6.3 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
5.6.4 - Não serão computados pontos para os:
a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;
b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante;
5.7 - Nos casos de empate, será obedecida a seguinte ordem:
I - maior de tempo de serviço na rede municipal de ensino do Município de Águia Branca;
II - o candidato com mais idade;
III - maior número de filhos menores ou dependentes legais.
5.8 - A escolha do segundo vínculo só poderá ocorrer, depois de concluída a chamada de todos os candidatos classificados e habilitados para o cargo pleiteado e comprovada a licitude de acúmulo de cargo.
TÍTULO V
DOS RECURSOS
6 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento, através de requerimento entregue no local onde dar-se-ão as inscrições, no horário de 7h30min às 16h.
6.1 - Compete ao INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento julgar em instância única administrativa os recursos interpostos de acordo com o Edital do Concurso, encaminhando para homologação da Comissão do Processo Seletivo.
6.2 - O prazo para interposição de recurso é de até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.
6.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.
6.4 - Durante o período de recurso o INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento, não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
TÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7 - Após a conclusão dos trabalhos de aferição e de classificação dos candidatos, o resultado final deste Processo será homologado pelo Prefeito Municipal de Águia Branca.
7.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).
7.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura.
7.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
TÍTULO VII
DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8 - Este Processo Seletivo Simplificado, de excepcional interesse público, do Município de Águia Branca, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado em até igual período, a contar da homologação do resultado final publicado.
8.1 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação se houver disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
TÍTULO VIII DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9 - Compete à Comissão do Processo Seletivo, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;
II - acompanhar a divulgação dos resultados preliminares e final do processo seletivo simplificado.
TÍTULO IX
DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10 - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
11 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - foto 3x4 recente;
II - fotocópia CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP;
IV - exame aptidão física e mental, expedida por profissional credenciado pelo órgão competente (atestado admissional).
V - fotocópia tório da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 14 anos de idade);
VI - fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade);
VII - fotocópia do cartão de vacina do candidato;
VIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
IX - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
X - atender a todos os requisitos previstos na legislação vigente, inerentes à contratação temporária.
12 - O contrato firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um), podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com a necessidade da Administração.
13 - As vagas a serem preenchidas e escolhidas serão:
a) as que surgirem em decorrência de afastamento do professor, pedagogo efetivo para ocupar cargo de direção e coordenação junto aos setores da Secretaria Municipal de Educação,
b) para disciplinas com carga horária inferior a 25 (vinte e cinco) horas semanais;
c) de outros motivos legais obrigatórios, que importem em interrupção e/ou suspensão dos efeitos do exercício do cargo ou do contrato de trabalho, tais como licença médica, licença maternidade/paternidade, etc;
d) para a contratação de professor ou pedagogo visando atender casos específicos devidamente fundamentados e demonstrados em processo administrativo para manter o regular funcionamento do Magistério Público Municipal.
14 - Os profissionais que escolherem a vaga e forem contratados não poderão dela desistir, com o objetivo de assumir outra vaga, podendo apenas acumular duas vagas em caso de compatibilidade de horários.
14.1 - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pelo responsável do setor de Recursos Humanos e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado ao final da listagem.
14.2 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado ao final da listagem.
15 - Para a escolha das vagas durante o ano letivo deverá ser observada a ordem de classificação do presente edital.
15.1 - O número de vagas em relação aos cargos será divulgado por meio de Edital após a realização do processo de remoção pela Secretaria Municipal de Educação.
15.2 - Havendo necessidade poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir novas vagas no prazo de vigência do Processo Seletivo, convocando o candidato selecionado na ordem de classificação.
TÍTULO X
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Próprio (Estatuto do Quadro, Estatuto do Magistério e Plano de Carreiras do Magistério) e ao Regime Geral da Previdência (INSS).
TÍTULO XI
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO E DO VENCIMENTO
17 - A jornada e o regime de trabalho do profissional do magistério são as definidas nas Leis Municipais nº 371/1998, nº 111/1991 e nº 971/2010.
17.1 - O regime de trabalho do profissional do magistério é o estatutário, definido na Lei Municipal nº 111/91 .
17.2 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída semanalmente na forma do artigo 24 da Lei nº 971/2010.
18 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão inicial do nível da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na Lei nº 971/2010 e suas alterações.
TÍTULO XII
DA RESCISÃO
19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência;
III - por iniciativa do contratante:
a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,
b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão preceder de processo administrativo, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
19.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 19, ficará proibido de firmar novo contrato com o Município, pelo prazo de um ano, por quebra contratual.
20 - Ocorrendo reincidência do previsto no item 19, III, "b", o contrato vigente será rescindido imediatamente e o contratado ficará impedido de assinar novo contrato com o Município.
TÍTULO XIII
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
21 - Serão destinados a pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas, conforme disposto pela Lei nº 7.853/1989 e pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, desde que assegurada a aptidão plena o cargo ao qual o candidato está se inscrevendo.
22 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.
22.1 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.
22.2 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
22.2.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.
22.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
22.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.
TÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
24 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas cível ou criminal.
25 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no mural do Prédio da Prefeitura.
26 - Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.
27 - Os documentos dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas neste processo seletivo permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
28 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.
29 - A Administração Municipal em hipótese alguma desviará o trajeto do transporte escolar, para atender a necessidade do candidato contratado, devendo ser o mesmo responsável pelo deslocamento de sua residência até o local de trabalho.
30 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizados, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.
31 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.
32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, em conjunto com a Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado, motivados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águia Branca, 13 de fevereiro de 2012.
EDIVANIO MENDES DOS PASSOS
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO I
TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTOS R$ | JORNADA DE TRABALHO | REQUISITOS MÍNIMOS |
PA Professor Educação infantil Professor Séries iniciais do Ensino Fundamental | 952,62 | 25 horas semanais | Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior. |
PP Pedagogo | 952,62 | 25 horas semanais | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar. |
PB Professor das Series Finais do Ensino Fundamental: Educação Religiosa, Inglês, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática, Arte. | 952,62 | 25 horas semanais | Licenciatura Plena, com observância a área de conhecimento. |
* Vencimento equivalente a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
ANEXO III
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (tempo de serviço)
A - Para o cargo professor.
O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado como docente | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
· Tempo de serviço como docente, até o limite de 30 meses | 1,0 ponto por mês completo até o limite de 30 meses. (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado) |
Pontuação máxima: 30 pontos |
B - Para o cargo pedagogo
O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado como pedagogo | |
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
· Tempo de serviço como pedagogo, até o limite de 30 meses | 1,0 ponto por mês completo até o limite de 30 meses. (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado) |
Pontuação máxima:30 pontos |
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Professor e Pedagogo)
ESPECIFICAÇÃO | Valor Atribuído |
1. Certificado de conclusão de Doutorado em Educação*. | 25 |
2. Certificado de conclusão de Mestrado em Educação*. | 15 |
3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360h (trezentos e sessenta horas), com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo*. | 10 |
4. Certificado ou declaração de participação no Pró-letramento, Metodologia Escola Ativa, Gestar II, Proinfo, Educação Inclusiva/jornadas pedagógicas, educação infantil, formação continuada cultura afro-brasileira (secum). | 8 |
5.Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado) | 2 |
Pontuação máxima: 70 pontos |
OBS:
*Para fins de pontuação, nos itens 1, 2 e 3, só será permitida a apresentação de um certificado, exceto o da titulação específica no âmbito de atuação pleiteada (pré-requisito);
**Para fins de pontuação, nos itens 4 e 5 será permitida a apresentação de dois certificados e ou declaração.
ANEXO IV
ETAPA / ATIVIDADE | DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO |
Publicação do Edital | 05/12/2011 |
Republicação do Edital | 13/02/2012 |
Inscrição | 07/12 a 09/12/2011 |
Reabertura das inscrições | 05 a 09/03/2012 |
Divulgação do Resultado | 20/03/2012 |
Prazo para Interposição de Recurso | 21/03/2012 |
Resultado após recurso | 23/03/2012 |
Homologação | 26/03/2012 |
Divulgação das vagas disponíveis para escolha | 27/03/2012 |
Chamada para escolha de vagas Local: Auditório da Escola Sergio Banza Horário: Pedagogo: 8h Educação Infantil: 9h Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 12h Séries Finais do Ensino Fundamental: 14h30min | 28/03/2012 |