Prefeitura de Águia Branca - ES

Notícia:   91 vagas abertas na prefeitura de Águia Branca - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 001/2011

RETIFICAÇÃO

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS, HABILITADOS, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, vem republicar estabelecer normas para a seleção de professores e pedagogos em regime de contratação temporária, mediante celebração de CONTRATO ADMINISTRATIVO para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Águia Branca, conforme informações abaixo:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

2 - O processo seletivo de que trata o presente edital tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos de forma temporária, mediante celebração de contrato administrativo conforme anexo I e reserva de cadastro durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

TÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3 - O processo seletivo será realizado em etapa única - avaliação de títulos, e tem por objetivo:

a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do requisito;

b) avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação.

TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

4 - A inscrição será feita em envelope devidamente lacrado, contendo na parte externa o nome, cargo pretendido, devendo o mesmo ser entregue na Casa Polonesa, situada à Avenida João Quiuqui, Águia Branca - ES, no período de 07 a 09 de dezembro e 05 a 09/03/2012, no horário de 7h30min às 16h. (Redação data pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado)

4.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

4.1.1 - Os candidatos inscritos poderão apresentar novos títulos para a contagem de pontos.

4.2 - Requisitos mínimos para inscrição no processo seletivo simplificado:

I - a nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;

II - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

III - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

IV - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V - habilitação profissional exigido para o exercício do cargo, conforme anexo I.

VI - não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N.º 19/98;

4.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos abaixo relacionado, acondicionados em envelope devidamente lacrado:

I - fotocópia da cédula de identidade, CPF e título de eleitor com comprovante da quitação da última eleição;

II - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

III - fotocópia de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para cargo pleiteado;

IV - instrumento procuratório específico em original com firma reconhecida em cartório e fotocópia do documento de identidade autenticada em cartório, se candidato inscrito através de procurador;

V - cópia dos comprovantes dos Títulos a serem pontuados, conforme anexo III;

VI - declaração de tempo de serviço (original) expedida pelo Responsável do setor de Recursos Humanos do Município e/ou Estado em que prestou serviços, indicando o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano.

VII - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social com data de admissão e demissão ou contrato administrativo oficial, ou se estiver trabalhando, apresentar também declaração expedida pelo empregador pessoa jurídica, indicando o cargo, a função, o componente curricular e o período trabalhado, constando dia, mês e ano;

VIII - O formulário de inscrição (anexo II), devidamente preenchido pelo candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

4.4 - O formulário de inscrição será fornecido no local da inscrição (na Casa Polonesa, situada à Avenida João Quiuqui, Águia Branca - ES).

4.5 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente eliminado, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.6 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.7 - A autenticação dos documentos a serem apresentados em fotocópia simples poderá ser autenticada em cartório ou por servidor público municipal de Águia Branca, designado através de decreto, à vista do respectivo original.

4.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.9 - O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições, relativas as áreas de atuação, podendo acumular dois vínculos conforme dispõe o item 5.8.

4.10 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos.

4.11 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.12 - Não poderá se inscrever para o processo seletivo simplificado:

I - o servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita;

II - o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo;

III - o profissional aposentado por invalidez permanente;

IV - o candidato demitido por abandono de cargo público.

TÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO

5 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser incluídos no envelope citado no item 4, os documentos relacionados ao exercício profissional e a qualificação profissional, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

5.1 - O processo de classificação dos candidatos inscritos em regime de contratação temporária compreenderá:

a) efetivo exercício profissional no cargo pleiteado, conforme anexo III;

b) qualificação profissional, conforme anexo III.

5.2 - a avaliação dos documentos relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo:

a) Exercício profissional - 30 pontos,

b) Qualificação profissional - 70 pontos.

5.3 - Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado.

5.4 - Não será pontuado exercício profissional fora dos padrões especificados no item 5.3, bem como o que for exigido como requisito mínimo e ainda experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário.

5.5 - O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante em mais de um cargo ou emprego público, não será considerado para contagem de pontos.

5.6 - A pontuação desta área da avaliação está descriminada no Anexo III.

5.6.1 - A qualificação profissional de que trata o item 5.2. "b" deverá ser comprovada por meio de certificados (cursos concluídos) e/ ou declaração (cursos em andamento).

5.6.2 - Para os cursos avulsos na área de educação, só serão aceitos os realizados a partir de 1º de janeiro de 2009, com duração mínima de 60 (sessenta) horas e somente os expedidos pelo Poder Público Municipal de Águia Branca, Estadual e Federal ou Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.6.2 - Para os cursos avulsos na área de educação, só serão aceitos os com duração mínima de 60 (sessenta) horas e somente os expedidos pelo Poder Público Municipal de Águia Branca, Estadual e Federal ou Instituições Públicas de Ensino Superior. (Redação data pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado)

5.6.2.1 - Os cursos de PRÓ-LETRAMENTO, METODOLOGIA DA ESCOLA ATIVA, GESTAR II, PROINFO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA/JORNADAS PEDAGÓGICAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, FORMAÇÃO CONTINUADA CULTURA AFRO-BRASILEIRA (SECUM), oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Águia Branca em parceria com MEC, SEDU, UNB E UFES, serão aceitos independente da data de conclusão.

5.6.2.2 - Os cursos: PRÓ-LETRAMENTO, METODOLOGIA DA ESCOLA ATIVA, GESTAR II, PROINFO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA/JORNADAS PEDAGÓGICAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, FORMAÇÃO CONTINUADA CULTURA AFRO-BRASILEIRA (SECUM), oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Águia Branca, e que se encontram em andamento, serão aceitos mediante declaração fornecida pela SEMEC, constando carga horária e relação dos módulos/eixos temáticos estudados, com comprovação de freqüência e atividades não presenciais em dia.

5.6.3 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

5.6.4 - Não serão computados pontos para os:

a) Cursos exigidos como pré-requisito no cargo pleiteado;

b) Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, expositor, organizador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte/participante;

5.7 - Nos casos de empate, será obedecida a seguinte ordem:

I - maior de tempo de serviço na rede municipal de ensino do Município de Águia Branca;

II - o candidato com mais idade;

III - maior número de filhos menores ou dependentes legais.

5.8 - A escolha do segundo vínculo só poderá ocorrer, depois de concluída a chamada de todos os candidatos classificados e habilitados para o cargo pleiteado e comprovada a licitude de acúmulo de cargo.

TÍTULO V

DOS RECURSOS

6 - O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento, através de requerimento entregue no local onde dar-se-ão as inscrições, no horário de 7h30min às 16h.

6.1 - Compete ao INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento julgar em instância única administrativa os recursos interpostos de acordo com o Edital do Concurso, encaminhando para homologação da Comissão do Processo Seletivo.

6.2 - O prazo para interposição de recurso é de até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

6.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

6.4 - Durante o período de recurso o INSTITUTO ANDE: Educação e Treinamento, não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

TÍTULO VI

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7 - Após a conclusão dos trabalhos de aferição e de classificação dos candidatos, o resultado final deste Processo será homologado pelo Prefeito Municipal de Águia Branca.

7.1 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem de classificação considerando o total de pontos obtidos e o critério de desempate (se houver).

7.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura.

7.3 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito a contratação, mas apenas a expectativa da realização do ato segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

TÍTULO VII

DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8 - Este Processo Seletivo Simplificado, de excepcional interesse público, do Município de Águia Branca, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado em até igual período, a contar da homologação do resultado final publicado.

8.1 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação se houver disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

TÍTULO VIII DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

9 - Compete à Comissão do Processo Seletivo, a ser designada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar a realização das inscrições;

II - acompanhar a divulgação dos resultados preliminares e final do processo seletivo simplificado.

TÍTULO IX

DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

10 - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

11 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - foto 3x4 recente;

II - fotocópia CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP;

IV - exame aptidão física e mental, expedida por profissional credenciado pelo órgão competente (atestado admissional).

V - fotocópia tório da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 14 anos de idade);

VI - fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes (menores de 05 anos de idade);

VII - fotocópia do cartão de vacina do candidato;

VIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

IX - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

X - atender a todos os requisitos previstos na legislação vigente, inerentes à contratação temporária.

12 - O contrato firmado de acordo com este edital respeitará o prazo de até 01 (um), podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

13 - As vagas a serem preenchidas e escolhidas serão:

a) as que surgirem em decorrência de afastamento do professor, pedagogo efetivo para ocupar cargo de direção e coordenação junto aos setores da Secretaria Municipal de Educação,

b) para disciplinas com carga horária inferior a 25 (vinte e cinco) horas semanais;

c) de outros motivos legais obrigatórios, que importem em interrupção e/ou suspensão dos efeitos do exercício do cargo ou do contrato de trabalho, tais como licença médica, licença maternidade/paternidade, etc;

d) para a contratação de professor ou pedagogo visando atender casos específicos devidamente fundamentados e demonstrados em processo administrativo para manter o regular funcionamento do Magistério Público Municipal.

14 - Os profissionais que escolherem a vaga e forem contratados não poderão dela desistir, com o objetivo de assumir outra vaga, podendo apenas acumular duas vagas em caso de compatibilidade de horários.

14.1 - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pelo responsável do setor de Recursos Humanos e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado ao final da listagem.

14.2 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado ao final da listagem.

15 - Para a escolha das vagas durante o ano letivo deverá ser observada a ordem de classificação do presente edital.

15.1 - O número de vagas em relação aos cargos será divulgado por meio de Edital após a realização do processo de remoção pela Secretaria Municipal de Educação.

15.2 - Havendo necessidade poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir novas vagas no prazo de vigência do Processo Seletivo, convocando o candidato selecionado na ordem de classificação.

TÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

16 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão ao Regime Jurídico Próprio (Estatuto do Quadro, Estatuto do Magistério e Plano de Carreiras do Magistério) e ao Regime Geral da Previdência (INSS).

TÍTULO XI

DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO E DO VENCIMENTO

17 - A jornada e o regime de trabalho do profissional do magistério são as definidas nas Leis Municipais nº 371/1998, nº 111/1991 e nº 971/2010.

17.1 - O regime de trabalho do profissional do magistério é o estatutário, definido na Lei Municipal nº 111/91 .

17.2 - O candidato contratado deverá cumprir rigorosamente, a carga horária que lhe for atribuída semanalmente na forma do artigo 24 da Lei nº 971/2010.

18 - Para efeito de vencimento, as contratações temporárias dar-se-ão no nível correspondente a maior qualificação profissional desde que não seja requisito mínimo exigido para o exercício do cargo, padrão inicial do nível da classe funcional a que pertence o cargo, com fulcro na Lei nº 971/2010 e suas alterações.

TÍTULO XII

DA RESCISÃO

19 - O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - iniciativa do contratado, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência;

III - por iniciativa do contratante:

a) por interesse público com aviso prévio de 30 (trinta) dias,

b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a demissão preceder de processo administrativo, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

19.1 - Quando a rescisão se der por iniciativa do contratado, e este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 19, ficará proibido de firmar novo contrato com o Município, pelo prazo de um ano, por quebra contratual.

20 - Ocorrendo reincidência do previsto no item 19, III, "b", o contrato vigente será rescindido imediatamente e o contratado ficará impedido de assinar novo contrato com o Município.

TÍTULO XIII

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

21 - Serão destinados a pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas, conforme disposto pela Lei nº 7.853/1989 e pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, desde que assegurada a aptidão plena o cargo ao qual o candidato está se inscrevendo.

22 - O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com o cargo pretendido, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao local e horário de inscrição, critérios de aprovação.

22.1 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

22.2 - Deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

22.2.1 - O laudo apresentado será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

22.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

22.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irá avaliar a sua condição física e mental.

TÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23 - A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

24 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, a irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas cível ou criminal.

25 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no mural do Prédio da Prefeitura.

26 - Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

27 - Os documentos dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas neste processo seletivo permanecerão em poder do Setor de Recursos Humanos por um período de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

28 - Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às notas de candidatos eliminados.

29 - A Administração Municipal em hipótese alguma desviará o trajeto do transporte escolar, para atender a necessidade do candidato contratado, devendo ser o mesmo responsável pelo deslocamento de sua residência até o local de trabalho.

30 - O candidato classificado deverá manter o endereço e o número de telefone atualizados, junto ao Setor de Recursos Humanos do Município.

31 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.

32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, em conjunto com a Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado, motivados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águia Branca, 13 de fevereiro de 2012.

EDIVANIO MENDES DOS PASSOS
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

TABELA DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E DE REQUISITOS MÍNIMOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS R$

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS

PA

Professor Educação infantil

Professor Séries iniciais do Ensino Fundamental

952,62

25 horas semanais

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

PP

Pedagogo

952,62

25 horas semanais

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar.

PB

Professor das Series Finais do Ensino Fundamental: Educação Religiosa, Inglês, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática, Arte.

952,62

25 horas semanais

Licenciatura Plena, com observância a área de conhecimento.

* Vencimento equivalente a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais;

ANEXO III

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (tempo de serviço)

A - Para o cargo professor.

O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado como docente

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

· Tempo de serviço como docente, até o limite de 30 meses

1,0 ponto por mês completo até o limite de 30 meses. (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado)

Pontuação máxima: 30 pontos

B - Para o cargo pedagogo

O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado como pedagogo

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

· Tempo de serviço como pedagogo, até o limite de 30 meses

1,0 ponto por mês completo até o limite de 30 meses. (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado)

Pontuação máxima:30 pontos

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Professor e Pedagogo)

ESPECIFICAÇÃO

Valor Atribuído

1. Certificado de conclusão de Doutorado em Educação*.

25

2. Certificado de conclusão de Mestrado em Educação*.

15

3. Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "Lato Sensu" em nível de Especialização na área específica do cargo pleiteado, com o mínimo de 360h (trezentos e sessenta horas), com aprovação de monografia, desde que não seja o requisito mínimo para o exercício do cargo*.

10

4. Certificado ou declaração de participação no Pró-letramento, Metodologia Escola Ativa, Gestar II, Proinfo, Educação Inclusiva/jornadas pedagógicas, educação infantil, formação continuada cultura afro-brasileira (secum).

8

5.Certificado de conclusão de curso avulso na área pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas (Redação dada pela retificação N° 01 do Edital 001/2011 - republicado)2
Pontuação máxima: 70 pontos 

OBS:

*Para fins de pontuação, nos itens 1, 2 e 3, só será permitida a apresentação de um certificado, exceto o da titulação específica no âmbito de atuação pleiteada (pré-requisito);

**Para fins de pontuação, nos itens 4 e 5 será permitida a apresentação de dois certificados e ou declaração.

ANEXO IV

ETAPA / ATIVIDADE

DATA OU PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

05/12/2011

Republicação do Edital

13/02/2012

Inscrição

07/12 a 09/12/2011

Reabertura das inscrições

05 a 09/03/2012

Divulgação do Resultado

20/03/2012

Prazo para Interposição de Recurso

21/03/2012

Resultado após recurso

23/03/2012

Homologação

26/03/2012

Divulgação das vagas disponíveis para escolha

27/03/2012

Chamada para escolha de vagas

Local: Auditório da Escola Sergio Banza

Horário:

Pedagogo: 8h

Educação Infantil: 9h

Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 12h

Séries Finais do Ensino Fundamental: 14h30min

28/03/2012