O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas, no período de 22 a 28 de fevereiro de 2011, no horário das 08h às 11h e de 14h às 17h, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Boa Vista, sito na Av. Glaycon de Paiva, 2496 - Pricumã, Boa Vista-RR e na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Novo Paraíso as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de acordo com a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações para preenchimento de 05 vagas para o Campus Boa Vista localizado no município de Boa Vista e 04 vagas para o Campus Novo Paraíso localizado na Vila Novo Paraíso, município de Caracarai, nas áreas especificadas no Quadro I, conforme segue:
QUADRO I
Campus | Diretoria/ Departamento | Área de Atuação | Formação / Graduação | C/H | VG | Remuneração |
BOA VISTA | DIRET | LÍNGUA ESPANHOLA | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Espanhola | 40 | 01 | 2.206,29 |
BOA VISTA | DIRET | FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 20 | 03 | 1.518,63 |
BOA VISTA | DIRET | ELÉTRICA OU ELETROTÉCNICA OU ÁREAS AFINS | Engenheiro Eletricista ou Tecnólogo em Eletrotécnica | 20 | 01 | 1.518,63 |
NOVO PARAÍSO | DEP.ENS. TÉCNICO | FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 40 | 02 | 2.206,29 |
NOVO PARAÍSO | DEP.ENS. TÉCNICO | CIÊNCIAS AGRÁRIAS | Licenciatura em Ciências Agrárias ou Curso Superior em Agronomia | 40 | 02 | 2.206,29 |
TOTAL | 9 |
VG - Número de Vagas
CH - Carga Horária
1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1. Fica condicionado ao seguinte atendimento:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
b) Estar em gozo de seus direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art.37, XVI da Constituição Federal;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
h) Atender aos requisitos do Quadro I;
i) Não ter restrição fiscal.
2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão realizadas na Coordenação de Gestão de Pessoas (Bloco I - Administração Geral) do Campus Boa Vista ou na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Novo Paraíso ou ainda via correio.
2.2 Para inscrições via correio, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição no site do IFRR ( www.ifrr.edu.br ), preenchê-la e enviá-la via SEDEX, até o último dia de inscrição (comprovado pela data da postagem nos correios), juntamente com o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição e item 2.3. para o seguinte endereço: Av. Glaycon de Paiva, 2496 - CEP 69303-340 - Pricumã - Boa Vista -RR A/C: Coordenação de Gestão de Pessoas;
2.3 Juntamente com a Ficha de inscrição devem ser entregue:
a) Cópia do diploma de nível superior;
b) Histórico Escolar da formação exigida;
c) Cópia do documento de identidade do candidato;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do Documento de Registro Profissional expedido pelo órgão competente (caso exigido para o cargo);
f) Comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) que deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através de GUIA DE RECOLHIMENTO-GRU, Código de Recolhimento 28883-7, Código da Unidade Favorecida: 158350/26437 que poderá ser obtida na Coordenação de Gestão de Pessoas ou no anexo III deste edital.
2.4 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência e o diploma devidamente revalidado.
2.5 Não serão aceitas inscrições condicionais eou extemporâneas.
2.6 Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata
2.7 Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:
a) Instrumento de mandato para o fim específico;
b) Cópia legível do documento de identidade do procurador;
c) Documentação exigida no subitem 2.3.
2.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega
2.9 Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado o IFRR reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.
3. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de uma única etapa:
1. Prova de Desempenho Didático
3.1. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
3.1.1 A Prova de Desempenho Didático constará de questões relativas à área de conheci mento do candidato.
3.1.2. O sorteio do tópico/tema a ser desenvolvido pelo candidato na Prova de Desempenho Didático será realizado no dia 03 de março de 2011, às 10:00h na Coordenação de Gestão de Pessoas do I FRR, na presença de pelo menos 2 (dois) candidatos.
3.1.3. A Prova de Desempenho Didático será uma aula apositiva, sobre tema único para todos os candidatos, por área de conheci mento, de no mínimo, 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos, sorteado de uma lista contida no Anexo I I deste Edital, realizada perante banca examinadora, com a finalidade de verificar os conheci mentos e a capacidade didática do candidato a professor e será realizada no dia 12 de março de 2011 com início as 8h.30min.
3.1.4 Os tópicositemas a serem sorteados para ser desenvolvido pelo candidato na Prova de Desempenho Didático constam no Anexo I deste Edital.
3.1.5 Será sorteado um único tema por área de conheci mento, que será comum a todos os candidatos da área.
3.1.6 Os critérios de Avaliação da Prova de Desempenho Didático constam no anexo I I deste Edital.
3.1.7. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da prova
3.1.8.O candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático estará automaticamente eliminado do concurso.
3.1.9.O IFRR não disponibilizará equipamento multimídia para os candidatos.
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os candidatos serão classificados em função da pontuação na Prova de Desempenho Didático. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5 DA APROVAÇÃO
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja nota na Prova de Desempenho Didático, for igual ou superior a 60 (sessenta ) pontos.
5.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, ao candidato:
5.3. Com maior idade.
6. DOS RECURSOS
6.1. A interposição de recursos será nos dias 14 e 15/03/2011.
6.2. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, no protocolo do Campus Boa Vista do IFRR, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã.
6.3. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h3Omin às 11h30min ou das 14h3Omin às 17h3Omin
6.4. O candidato deverá protocolar, o seu recurso em uma via original, digitado(s) ou datilografado(s).
6.5. Será somente apreciado recurso expresso em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático será publicado, no local das inscrições e no site www.ifrr.edu.br no dia 18/03/2011, a partir das 14:00h.
7.2 O resultado final da Prova de Desempenho Didático será publicado em Edital, no D.O.U, e local das inscrições no dia 21/03/2011.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
8.2 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.
8.3 Os candidatos habilitados terão seu ingresso imediato de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos existentes, para os componentes curriculares do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do IFRR.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima.
8.5. O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade dos Campi Boa Vista e Novo Paraíso.
8.6 Por conveniência da administração do IFRR, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite das vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, no caso da existência de vagas, desde que esta contratação ocorra dentro do prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no DOU.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
Anexo I ao Edital n° 10/2011
Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto
Área de Atuação | Formação / Graduação | TÓPICOS/ASSUNTOS PARA SORTEIO |
ELETRICIDADE OU ELETROTÉCNICA | Engenheiro Eletricista ou Tecnólogo em Eletrotécnica ou áreas afins | 1. Lei de OHM 2. Correção do fator de Potência de um sistema elétrico 3. Associação de Geradores Elétricos ligados em Paralelo: Parâmetros para Geradores CA e CC. |
LÍNGUA ESPANHOLA | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Espanhola | 1. Uso dos artigos determinados e indeterminados; 2. Os verbos e pronomes reflexivos; 3. Conteúdos léxicos e gramáticas: os heterossemanticos, hetereoprosodicos e heterogenerico. |
FÍSICA | Licenciatura Plena em Física | 1. Movimentos retilíneos; 2. Hidrostática; 3. Leis de Newton. |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS | Licenciatura em Ciências Agrárias ou Curso Superior em Agronomia | 1. Manejo de Pastagem 2. Produção de Compostagem 3. Instalações de uma Horta |
Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2011
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
Anexo II ao Edital n° 10/2011
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
I - Condução da aula | Pontos de 0 a 5 | |
1 - Conteúdo | 1.1 Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma. |
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2 - Fixação | 2.1 Consolida idéias principais. |
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2.2 Utiliza exemplos relevantes. |
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3 - Realimentação | 3.1 Formula perguntas claras. |
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4 - Fechamento | 4.1 Avalia adequadamente a participação do aluno na aula. |
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Total |
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II - Planejamento | Pontos de o a 5 | |
1 - Objetivos | 1.1 Deixa claro os objetivos da aula para o aluno. |
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2 - Organização da aula | 2.1 Facilita a aprendizagem interrelacionando o conteúdo. |
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3 - Dosagem | 3.1 Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do tema. |
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4 - Seleção do Recurso Didático | 4.1 Mantém o recurso didático escolhido como fonte alimentadora da aula. |
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III - Atitudes | Pontos de 0 a 5 | |
1 - Apresentação Pessoal | 1.1 Possui dicção clara e fluente. |
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1.2 Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados. |
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2 - Linguagem Técnico Didático | 2.1 Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo. |
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Total |
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IV - Estratégia | Pontos de 0 a 5 | |
1 - Técnica de Ensino | 1.1 Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo. |
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1.2 Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida. |
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2 - Recursos Didáticos | 2.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo. |
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2.2 Usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos. |
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3 - Motivação | 3.1 Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula. |
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Total |
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PLANO DE AULA (No máximo 15 pontos) |
Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2011
Edvaldo Pereira da Silva
Reitor Pro Tempore