UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - RS

Notícia:   9 vagas para Professores na Universidade Estadual - RS

UERGS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAIS

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2009

PROFESSOR ADJUNTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Reitor: Carlos Alberto Martins Callegaro
End: Rua Sete de Setembro, 1156
Porto Alegre/RS - 90010-191 Fone: (51) 3288-9000

O Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas, no período de 13 de julho de 2009 a 11 de agosto de 2009, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para o magistério superior de Engenharia Elétrica com finalidade de prover as vagas constantes deste Edital, das eventualmente abertas no período de validade deste concurso, bem como para formar cadastro de reserva, destinadas ao provimento do quadro permanente de pessoal da UERGS, nos termos da Lei 12.235/2005, regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 . O presente concurso reger-se-á pela Resolução CONSUN 1 0/2008, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 09 de junho de 2008, que aprovou as normas de concursos de docentes da UERGS, com alteração feita pela Resolução CONSUN 03/2009, publicada no DOE de 12 de março de 2009, bem como por este Edital, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

2. A execução do concurso ficará a cargo da Comissão de Concursos da UERGS, nomeada pelo Reitor por meio da Portaria 031/2009, publicada no DOE de 06 de maio de 2009.

3. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso público dar-se-á por meio de publicações no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no site www.uergs.edu.br.

4. A entrega de documentos para inscrição e de recursos será realizada no protocolo geral da sede da Reitoria da UERGS, localizada na Rua Sete de Setembro, 1 156, bairro Centro, no município de Porto Alegre, RS, nos horários das 9h às 12h e das 13h30min às 17h.

5. A validade do presente concurso público será de dois anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Concurso, prorrogável uma vez por igual período.

DAS VAGAS

6. São oferecidas três vagas para o cargo de Professor Adjunto de Engenharia Elétrica, com a carga horária de 40 horas semanais, local de exercício no campus regional 1, titulação mínima de doutor, padrão de remuneração EP III e salário mensal de R$ 4.344,08.

7. São atribuições do cargo de Professor Adjunto: preparar e ministrar aulas de graduação e pós-graduação lato-sensu e stricto sensu em nível de mestrado e doutorado; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares dos cursos em que atua; orientar trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação lato-sensu e stricto-sensu; desenvolver e coordenar pesquisas na sua área de atuação; acompanhar e supervisionar estágios curriculares; desenvolver programas de extensão na região de atuação de sua unidade universitária, podendo inclusive, coordená-los; colaborar com as demais atividades da área de ensino, pesquisa e extensão da Universidade; exercer as funções de coordenador de curso, diretor de instituto, diretor de centro regional, coordenador de área, pró-reitor e reitor.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

8. A contratação do candidato aprovado no concurso público está condicionada à comprovação dos seguintes requisitos, mediante apresentação de cópias simples de documentos, acompanhados dos originais para autenticação, quando for o caso:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Médico Admissional;

d) apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual se inscreveu.

e) apresentar os documentos necessários solicitados para admissão.

9. A admissão do candidato fica condicionada ao preenchimento de formulário de não acumulação de cargos, nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso XVI.

DAS INSCRIÇÕES

10. O candidato deverá acessar o Requerimento de Inscrição para o concurso, disponibilizado no site www.uergs.edu.br, preenchê-lo e imprimi-lo para posterior entrega na UERGS.

11 . O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, declarando a causa do pedido com indicação dos recursos especiais necessários à prestação das provas. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da Comissão de Concursos da UERGS quanto à legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. Para pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o link para emissão de guia de arrecadação, disponível no site www.uergs.edu.br, imprimir a guia e efetuar o pagamento no sistema bancário.

13. Nos termos da Lei 11.561/2000, o valor da taxa de inscrição é de R$ 110,42 (cento e dez reais e quarenta e dois centavos), correspondentes a 9,98300. UPF (valor atualizado em 23 de dezembro de 2008). Ficam isentos da taxa de inscrição os candidatos portadores de deficiência, desde que sejam atendidas as condições da Lei Estadual 13.153 de 16 de abril de 2009.

14. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por meio de procurador. A procuração deverá conter firma reconhecida do candidato e o procurador deverá apresentar documento original de identidade.

15. O período para realização de inscrições compreende os dias úteis de 13 de julho de 2009 a 11 de agosto de 2009, no local e nos horários descritos no item 4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Concursos, quando não se apresentarem candidatos ou seu número for inferior ao de vagas autorizadas.

16. Para inscrição no concurso, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição;

b) cópia autenticada (frente e verso) do diploma ou documento comprobatório original, em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior, firmado por autoridade acadêmica, de conclusão de curso de Doutorado ou título de Livre-Docência, com validade nacional, obtido na respectiva área de conhecimento do concurso;

c) Curriculum vitae, atualizado, no formato da Plataforma Lattes do CNPq;

d) originais ou cópias simples de diplomas e documentos comprobatórios de títulos e trabalhos relacionados à área de conhecimento do concurso, conforme relação constante do Anexo B, obtidos até a data de inscrição;

e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

f) cópia de documento de identidade com foto;

g) relação impressa, em 2 vias, dos títulos e trabalhos a serem entregues, elaborada pelo candidato com a observância da ordem descrita no quadro estabelecido no Anexo B deste Edital, para fins de conferência no ato de recebimento da solicitação de inscrição.

h) atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência, no caso de inscrição com isenção de taxa nos termos da Lei 13.153/2009.

17. Candidatos com formação e/ou titulação obtida no exterior, deverão, obrigatoriamente, entregar fotocópia autenticada (frente e verso) dos Diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado, cuja validade será julgada em conformidade ao previsto na legislação nacional.

a) No caso de Diplomas de Graduação, os mesmos deverão estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme previsto na legislação nacional.

b) No caso de Diplomas de cursos de Pós-Graduação expedidos por universidades estrangeiras, os mesmos deverão estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme previsto na legislação nacional.

18. É vedada inscrição condicional para juntada posterior de documentos.

19. No ato de entrega dos documentos para inscrição, o candidato receberá comprovante de solicitação de inscrição, acompanhado de cópia impressa das Resoluções CONSUN 10/2008 e 03/2009 e do presente Edital.

20. Os documentos mencionados nos itens 16 e 17 não serão devolvidos ao candidato.

21. A inscrição efetuada implica o conhecimento das Resoluções CONSUN 10/2008 e 03/2009 e das presentes disposições. Implica ainda a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e de eventuais aditamentos, sendo inadmissível alegação de desconhecimento.

22. Salvo se cancelada a realização do concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução de taxa de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado e pago mais de uma inscrição ou que essa não seja homologada.

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

23. A Comissão de Concursos julgará a regularidade das inscrições, observando a completa instrução dos respectivos pedidos e a pertinência dos documentos comprobatórios de grau, títulos e trabalhos à área de conhecimento do concurso, especialmente do documento descrito no item 16, alínea "b", que é requisito mínimo para inscrição no concurso.

24. A listagem com eventuais indeferimentos dos pedidos de inscrição, juntamente com os motivos que os ensejaram, será publicada no site www.uergs.edu.br, no dia 18 de agosto de 2009, até as 18h.

25. Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de Concursos, endereçado ao Presidente da Comissão de Concursos, a ser protocolado no local e nos horários descritos no item 4, no prazo de três dias úteis subseqüentes à data da publicação prevista no item anterior. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por meio de procurador habilitado. A procuração deverá conter firma reconhecida do candidato e o procurador deverá apresentar documento original de identidade.

26. O recurso suspenderá a homologação das inscrições por três dias úteis, prazo em que a Comissão de Concursos concluirá seu julgamento.

27. O Edital de Homologação das Inscrições será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.uergs.edu.br. Os candidatos deverão acompanhar a publicação do edital.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

28. A Comissão Examinadora do concurso será constituída de três membros titulares, sendo ao menos um deles não-pertencente ao quadro de docentes da UERGS, e de três suplentes, sendo ao menos um deles não-pertencente ao quadro de docentes da UERGS, todos com titulação de doutor, experiência na área de conhecimento do concurso e com vinculação atual ou anterior a Instituição de Ensino Superior.

29. A composição da Comissão Examinadora será divulgada por meio de portaria no Diário Oficial do Estado e no site www.uergs.edu.br. Os candidatos deverão acompanhar a publicação da portaria.

30. Da data da publicação da portaria de designação da Comissão Examinadora, os candidatos terão três dias úteis para suscitar à Comissão de Concursos impedimento ou suspeição de quaisquer dos integrantes da Comissão Examinadora, mediante protocolo de documento escrito contendo a motivação da impugnação e documentos comprobatórios, se houver, no local e nos horários descritos no item 4.

31. No caso de acolhimento da impugnação de membro da Comissão Examinadora, a Comissão de Concursos procederá à escolha de tantos novos membros quantos tenham sido impugnados e, no prazo de até dez dias corridos, definirá nova composição da Comissão Examinadora, sendo repetidos os procedimentos estabelecidos nos itens 29 e 30.

32. Esgotado o prazo estabelecido no item 30, não havendo impugnações, ou em caso de não acolhimento das impugnações protocoladas, será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.uergs.edu.br o Edital de Convocação para Instalação do Concurso, contendo indicação da data, horário e local do início do concurso e a composição definitiva da Comissão Examinadora, com indicação de seu presidente.

33. O Edital de Convocação para Instalação do Concurso será publicado com antecedência mínima de quinze dias do início do certame. Os candidatos deverão acompanhar a publicação do edital.

DA INSTALAÇÃO DO CONCURSO

34. Havendo impedimento de membro titular da Comissão Examinadora antes do ato de instalação do concurso, ocupará seu lugar um dos suplentes designados no Edital de Convocação para Instalação do Concurso. Caso o membro titular não pertença ao quadro docente da UERGS, será chamado o suplente de mesma condição.

35. O cronograma de realização do concurso será organizado e comunicado aos candidatos durante a instalação do concurso. Também será apresentada a relação de pontos que serão sorteados na prova de conhecimento, podendo os candidatos manifestarem comentários ou objeções à mesma, e a Comissão Examinadora decidirá sobre a reformulação ou não da relação de pontos.

36. O candidato que não comparecer ao ato de instalação será eliminado do concurso.

37. Após o ato de instalação do concurso, havendo eventual impedimento de um ou mais membros da Comissão Examinadora, suspender-se-á o concurso por período não superior a dois dias úteis, sendo lavrada ata especial pormenorizada, e será elaborado novo cronograma. Findo o prazo de suspensão, se o impedimento do membro da Comissão Examinadora se tornar definitivo, assumirá o encargo o respectivo suplente; caso já tenham sido iniciadas as provas didáticas, aquelas já realizadas serão anuladas e será feito novo sorteio de ordem de apresentação para todos os candidatos.

DAS PROVAS

38. As provas serão realizadas no município de Novo Hamburgo, em local indicado no Edital de Convocação para Instalação do Concurso.

39. O concurso público será constituído das seguintes provas:

a) prova de conhecimento;

b) prova didática;

c) exame de títulos e trabalhos.

40. As provas de conhecimento e de didática terão caráter eliminatório e classificatório; o exame de títulos e trabalhos terá caráter classificatório.

41. O programa do concurso para as provas de conhecimento e de didática abrangerá os conteúdos constantes do Anexo A deste Edital.

42. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, porém sem compensação de tempo em seu favor. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para tal fim, acompanhada de adulto responsável por sua guarda. A candidata poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, sendo que na sala reservada para amamentação ficará a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

DA PROVA DE CONHECIMENTO

43. A prova de conhecimento será realizada na data de instalação do concurso.

44. A prova de conhecimento é prova escrita que abrangerá um ponto organizado pela Comissão Examinadora, sendo observados os seguintes procedimentos:

a) será sorteado um ponto único para todos os candidatos, composto de três temas previstos no programa do concurso.

b) de cada tema a Comissão Examinadora formulará um item, sobre o qual o candidato deverá dissertar;

c) a prova deverá ter início em prazo não superior a 15 (quinze) minutos após o sorteio do ponto e terá duração total de seis horas;

d) a prova será manuscrita com tinta preta ou azul;

e) cada item deverá ser dissertado em folha separada;

f) os candidatos terão direito à consulta bibliográfica, certificada pela Comissão Examinadora, excluindo-se cópias, manuscritos e impressões eletrônicas, por um tempo máximo de 90 (noventa) minutos;

g) durante a realização das provas não será permitido o uso de telefone celular, mobi, fones de ouvido, calculadora ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares;

h) após o término da prova, as folhas de resposta de cada item dissertado serão desidentificadas e guardadas em três envelopes opacos, a fim de assegurar a imutabilidade do texto; os dois últimos candidatos a entregarem a prova, além de testemunhar o lacre de cada envelope, deverão rubricá-los na presença da Comissão Examinadora.

DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO

45. Cada examinador receberá um envelope contendo o mesmo item dissertado por todos os candidatos e, a cada dissertação, atribuirá grau de 0 (zero) a 1 0 (dez).

46. O grau da prova de conhecimento corresponderá à média aritmética dos três graus atribuídos pelos avaliadores, calculado até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

DA PROVA DIDÁTICA

47. A prova didática consistirá da realização de uma aula, cuja preleção terá a duração de trinta minutos, e da argüição do candidato pela Comissão Examinadora, cuja duração máxima será de trinta minutos.

48. Para a realização da prova didática, a UERGS disponibilizará quadro branco e canetas ou quadro negro e giz, retroprojetor, datashow e computador.

49. A prova didática é pública.

50. O assunto da prova didática será escolhido pelo candidato dentre os temas listados no programa do concurso, Anexo A deste Edital.

51 . A ordem de realização da prova didática pelos candidatos será definida por sorteio durante a instalação do concurso. O candidato que não estiver presente será eliminado do certame.

52. A data, o horário e o local da prova didática de cada candidato serão comunicados durante a instalação do concurso, de acordo com a ordem de sorteio, após a elaboração do cronograma pela Comissão Examinadora.

DA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

53. Após a conclusão da prova didática, os examinadores atribuirão a cada candidato grau na escala de zero a dez.

54. O resultado da prova didática será a média aritmética dos valores de zero a dez, atribuídos por cada examinador ao candidato, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

DO EXAME DE TÍTULOS E TRABALHOS

55. O exame de títulos e trabalhos será realizado em sessão fechada da Comissão Examinadora.

56. Ao exame de títulos e trabalhos será atribuído grau máximo dez.

57. Os títulos e trabalhos serão avaliados conforme descrição constante do Anexo B.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

58. Serão declarados aprovados no concurso os candidatos que atingirem média aritmética igual ou superior a sete, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento, das notas atribuídas à prova de conhecimento e à prova didática.

59. O grau final de cada candidato aprovado será obtido da média ponderada das notas atribuídas à prova de conhecimento, à prova didática e ao exame de títulos e trabalhos, sendo quatro, quatro e dois os respectivos pesos. A média ponderada será calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

60. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de grau final, de modo que aquele com maior média ponderada ocupe o primeiro lugar. Ocorrendo empate dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido grau final mais alto na prova didática e, para subseqüentes desempates, na prova de conhecimento e, por último, no exame de títulos e trabalhos. Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato com mais idade. Ainda persistindo empate, far-se-á sorteio público.

DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DE RESULTADOS

61. Os resultados preliminares da prova de conhecimento, da prova didática e do exame de títulos e trabalhos serão divulgados no site www.uergs.edu.br, em data definida pela Comissão Examinadora e comunicada aos candidatos durante a instalação do concurso. Nesta data será divulgado local e horário para vista, se o candidato desejar, à prova de conhecimento e ao exame de títulos e trabalhos, próprios e dos demais concorrentes.

62. Nos três dias úteis subseqüentes à publicação dos resultados preliminares das provas, caberá recurso da prova de conhecimento e do exame de títulos e trabalhos, observadas as seguintes instruções:

a) os pedidos de revisão da prova de conhecimento e do exame de títulos e trabalhos serão feitos em protocolos separados, devendo cada qual conter indicação do concurso realizado, número de inscrição do candidato e exposição detalhada e fundamentada dos motivos que ensejam a alteração da avaliação;

b) no que se refere à prova de conhecimento, o candidato deverá protocolar um pedido para cada item dissertado;

c) os pedidos deverão ser endereçados à Comissão de Concursos e protocolados no local e nos horários descritos no item 4 deste Edital, sendo que somente serão recebidos e conhecidos os requerimentos realizados com observância das orientações constantes deste Edital.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

63. Findo o julgamento dos pedidos de revisão, será publicada a classificação final dos candidatos por meio de Edital no Diário Oficial do Estado e no site da UERGS, www.uergs.edu.br, devendo os candidatos manter-se informados através da página da Universidade.

64. No dia útil subseqüente à publicação do Edital de Classificação Final, caberá recurso de nulidade do concurso, dirigido ao Conselho Superior da UERGS, a ser protocolado no local e nos horários descritos no item 4, quando constatada a ocorrência de irregularidade no processamento do concurso, configurada pela inobservância de preceitos legais e regimentais, o qual, provido, acarretará a anulação e conseqüente repetição do certame.

DA ADMISSÃO

65. A UERGS reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

66. A admissão do candidato fica condicionada a sua apresentação e à entrega dos documentos solicitados pela UERGS no prazo máximo de cinco dias úteis da convocação.

67. A convocação oficial do candidato para o processo de admissão será feita através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço fornecido pelo candidato no formulário de inscrição. Caso o candidato mude de endereço durante a realização ou após o término do concurso, deverá imediatamente informar o fato ao Setor de Recursos Humanos da Universidade através de correspondência escrita.

68. O candidato convocado que não aceitar a contratação na vaga oferecida, independentemente do motivo, deverá assinar Termo de Desistência ou Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura de um dos termos ou o não atendimento à convocação no prazo previsto no item 65 será considerado desistência definitiva e o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo concurso público.

69. O candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado estará excluído do cadastro de candidatos do concurso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

70. É responsabilidade exclusiva do candidato aprovado e classificado manter atualizado seu endereço na Sede da Reitoria da UERGS, junto ao Setor de Recursos Humanos.

71. A UERGS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, qualquer que seja a razão;

d) correspondência recebida por terceiros.

72. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

73. Recursos intempestivos ou que não observarem a forma regimental estabelecida ou que não indicarem as irregularidades ou que não apresentarem os fundamentos não serão recebidos e/ou conhecidos pelas instâncias competentes.

74. Os casos omissos neste Edital, no que se refere à operacionalização do concurso, serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

ANEXO A - PROGRAMA DO CONCURSO

Circuitos magnéticos, transformadores, circuitos trifásicos. Máquinas rotativas: CC, CA síncronas, CA assíncronas, relutância variável, motores de passo, motores sem escovas, servos-motores. Circuitos retificadores, inversores e conversores de freqüência. Modulação PWM (Pulse-Width Modulation). Controle e acionamento de motores CC e CA. Sistemas de energia elétrica: geração, transmissão, distribuição, componentes, subsistemas. Modelos matemáticos: máquinas, transformadores e linhas de transmissão de energia elétrica. Regime permanente e transitório em sistemas de energia; análise do fluxo de carga. Proteção de sistemas elétricos: definições, normas, dispositivos, equipamentos, técnicas. Fornecimento e consumo de energia elétrica: definições, cargas, qualidade, medição, tarifação, legislação, dispositivos eletrônicos associados. Sistemas eletrônicos de medição: fundamentos, características, erros, confiabilidade, linearização, dispositivos eletrônicos associados, sistemas de conversão analógico/digital e digital/analógico. Transdutores, sensores e atuadores: definições, características, dispositivos resistivos, indutivos, capacitivos, piezos-elétricos, magnéticos, eletros-químicos e óticos. Medição de grandezas físicas: tensão, corrente, potência, impedância, temperatura, posição, deslocamento, velocidade, aceleração, força, conjugado. Instrumentação industrial: conceitos, simbologia. Sistemas para medição e transmissão de: pressão, vazão, temperatura, nível. Analisadores, transmissores, válvulas, dispositivos de controle. Atmosferas explosivas: conceitos, normas e instrumentação. Inteligência artificial, redes neurais, sistemas especialistas, lógica fuzzy. Sistemas de manufatura: fundamentos, classificações, sistemas de suporte à manufatura, sistemas de controle da qualidade, tecnologias de controle e automação. Robótica industrial. Redes de comunicação industrial, protocolos de comunicação industrial, interfaceamento entre sistemas industriais. Sistemas de controle: sistemas lineares e não-lineares, modelagem de sistemas, sistemas realimentados, análise, estabilidade. Projeto de controladores, variáveis de estado, sistemas amostrados, controle adaptativo, controle robusto.

ANEXO B - QUADRO DE TÍTULOS

1 - Graus e títulos acadêmicos*

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

1.1 - Graduação concluída na área do concurso

1,0 por curso

2,0

1.2 - Especialização concluída na área do concurso

0,5 por curso

1,5

1.3 - Mestrado concluído na área do concurso

1,0 por curso

2,0

*Limite de pontuação total neste quesito: dois.

2 - Atividades docentes, científicas, literárias, artísticas, acadêmico-administrativas e profissionais*

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

2.1 - Docência em Graduação e/ou Pós-Graduação, presencial e/ou a distância

0,5 por semestre

3,0

2.2 - Docência no ensino técnico

0,2 por semestre

2,0

2.3 - Participação em atividades de extensão cuja duração mínima seja de 40h
a) como coordenador
b) como docente

0,2 por atividade
0,1 por atividade

0,5

2.4 - Participação como avaliador em bancas de:
a) defesa de tese
b) defesa de dissertação
c) concurso docente universitário
d) trabalhos de conclusão de curso

0,1 por atividade
0,05 por atividade
0,05 por atividade
0,01 por atividade

1,0

2.5 - Orientações concluídas, em nível de pós-graduação stricto sensu:
a) doutorado
b) mestrado

0,5 por atividade
0,25 por atividade

1,0

2.6 - Orientações concluídas, em nível de graduação ou de pós-graduação lato sensu:
a) especialização
b) iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso
c) monitoria, trabalhos de extensão

0,05 por atividade
0,02 por atividade
0,01 por atividade

0,5

2.7 - Atividade profissional na área do concurso

0,1 por semestre

1,0

2.8 - Atividade acadêmico-administrativa em IES
a) como Pró-Reitor(a) de IES
b) como Diretor(a) ou Coordenador(a) de Instituto, Departamento ou Unidade de IES
c) como Coordenador(a) de Curso de IES

0,25 por semestre
0,20 por semestre
0,15 por semestre

1 ,0

2.9 - Participação em órgãos colegiados e comissões de IES:
a) em colegiados superiores, como conselheiro eleito
b) em comissões permanentes

0,05 por semestre
0,02 por semestre

1,0

* Limite de pontuação neste quesito: quatro.

3 - Produção Técnica, Científica, Literária e Artística*

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

3.1 - Artigos ou capítulos de livros publicados na área do concurso:
a) artigo publicado em periódico Internacional indexado;
b) artigo publicado em periódico nacional indexado;
c) autoria ou co-autoria de livro;
d) autoria ou co-autoria de capítulo de livro;
e) participação em organização de livro.

0,5 por unidade
0,4 por unidade
0,5 por unidade
0,3 por unidade
0,2 por unidade

4 ,0

3.2 - Trabalhos e resumos publicados na área do concurso em congressos científicos

0,1 por unidade

1,0

3.3 - Trabalhos Técnico-Profissionais na área do concurso:
a) responsável técnico por empresa
b) responsável técnico por projeto

0,5 por unidade
0,25 por semestre

2,0

3.4 - Patentes na área do concurso

2,0 por patente

4,0

3.5 - Produtos desenvolvidos na área do concurso

1,0 por produto

2,0

* Limite de pontuação neste quesito: quatro.