UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   9 vagas para Professores de Química Geral na UFAL

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

EDITAL Nº 13 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas torna público que estarão abertas as inscrições para o recrutamento de PROFESSOR SUBSTITUTO a ser admitido na forma da Lei nº 8745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, bem como das disposições disciplinares internas, nas condições abaixo discriminadas:

1. DAS VAGAS

1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe para a qual o candidato for contratado, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei nº 11.784/2008 e ON nº 05/2009 - SRH/MP)
- em R$

FUNÇÃO

NÍVEL

REGIME

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (B)

GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C)

TOTAL (A+B+C)

PROF. SUBSTITUTO (ASSISTENTE)

1

20h

09

645,76

226,77

965,56

1.838,09

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.

2.2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 11 de fevereiro de 2011 às 17h do dia 22 de fevereiro de 2011.

2.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.

2.4. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 2.2.

2.4.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.5. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.6. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.2. A isenção mencionada no item 3.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17 horas do dia 15/02/2011.

3.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 18/02/2011.

3.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 2.2

5. DAS PROVAS E DA NOTA FINAL

5.1. Os candidatos submeter-se-ão à Seleção Pública Simplificada, de Prova Escrita com peso 6 (seis) e de Prova de Didática, com peso 4 (quatro).

5.2. As provas terão início em data provável de 28/02/2011.

5.2.1. Os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 17/02/2011.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.4. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.

DA PROVA ESCRITA

5.5. A Prova Escrita terá duração máxima de 03 horas e consistirá em dissertação sobre ponto temático sorteado no início da prova escrita, sendo considerados na avaliação os fatores: apresentação, conteúdo e linguagem.

DA PROVA DIDÁTICA

5.6. A Prova Didática terá duração de 50 (cinqüenta) minutos e consistirá em aula proferida em nível de graduação sobre ponto temático sorteado após a divulgação do resultado da prova escrita.

5.7. Serão considerados para atribuição de nota, os seguintes fatores:

a) capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato;

b) conhecimento da matéria; e

c) uso do tempo destinado à realização da prova.

DA NOTA FINAL

5.7. Será reprovado o candidato que obtiver a média final inferior a 7,0 (sete), considerando-se, no cômputo, as notas obtidas nas 02 (duas) provas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.

7. DOS RECURSOS

7.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

7.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL, localizado no Campus A.C. Simões­Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

7.4 Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o processo seletivo simplificado.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9. DO REGIME DE TRABALHO

9.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo (Anexo I), pelo período de seis (06) meses, prorrogáveis a critério da Administração;

9.2. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos diurno, vespertino e/ou noturno;

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

10.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação só será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade;

10.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.3. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

11.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.

11.4.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.5. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

11.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

11.8. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para provimento dessas vagas. 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

Silvia Regina Cardeal
Pró-Reitora

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

LOTAÇÃO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

TITULAÇÃO MÍNIMA

IQB

01

Química Geral

Assistente

20h

Graduação em Química ou áreas afins, e Mestrado em Química ou áreas afins.

ANEXO II

PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

LOTAÇÃO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

IQB

01

Química Geral

Assistente

20h

Disciplinas:

1. Química Geral;

2. Química Geral e Experimental 1;

3. Laboratório de Química.

Pontos:

1. Estrutura Atômica e Tabela Periódica

2. Ligações Químicas

3. Estequiometria e Soluções

4. Ácidos e Bases

5. Equilíbrio Químico

ANEXO III

QUADRO DE ENDEREÇOS

A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões:
Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP: 57072-970

B) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões):
Instituto de Química e Biologia - IQB

E) Endereço da PROGEP - UFAL:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Campus A. C. Simões
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária,
Maceió/AL, CEP 57072-970