UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   9 vagas para Professor em diversas áreas na UFSC

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 17/DDPP/2011, DE 18 DE MARÇO 2011

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas - DDPP, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa n° 001/GR/2011, de 28/01/2011, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93.

1. Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 22/03/2011 a 01/04/2011, exceto sábados e domingos e feriados. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas nas Secretarias dos Departamentos: Análises Clínicas - ACL/CCS: acl@ccs.ufsc.br, fone (48) 3721- 9712; Enfermagem - NFR/CCS, nfr@nfr.ufsc.br, fone (48) 3721-99480; Saúde Pública - SPB/CCS deptospb@ccs.ufsc.br, fone (48) 3721 9388; Metodologia de Ensino - MEN/CED men@ced.ufsc.br. , fone (48) 3721 - 9243 (Campus Universitário Trindade - Florianópolis - SC).

1.4 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, Agência 4201-3, conta corrente 170500-8, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" devidamente documentado, cópia de documento de identidade e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós -Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

2.1: Centro de Ciências da Saúde - CCS

2.1.1: Departamento de Análises Clínicas - ACL
Campo de Conhecimento: Audiologia
Processo: 23080.005070/2011-78
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação Fonoaudiologia.

2.1.2: Departamento de Análises Clínicas - ACL
Campo de Conhecimento: Saúde Coletiva
Processo: 23080.005069/2011-43
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação Fonoaudiologia.

2.1.3: Departamento de Enfermagem - NFR
Campo de Conhecimento: Enfermagem na Atenção Básica
Processo: 23080.006896/2011-54
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação

2.1.4: Departamento de Saúde Pública - SPB
Campo de Conhecimento: Saúde Pública
Processo: 23080.006385/2011-32
N° de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina, Odontologia, Nutrição, Farmácia, Enfermagem ou Psicologia, com atuação em Saúde Comunitária.

2.1.5: Departamento de Saúde Pública - SPB
Campo de Conhecimento: Saúde Coletiva
Processo: 23080.006387/2011-21
N° de vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Enfermagem, com atuação e produção em Saúde Coletiva e Atenção Primária.

2.2: Centro de Ciências da Educação - CED

2.2.1: Departamento de Metodologia da Educação - MEN
Campo de Conhecimento: Didática
Processo: 23080.006895/2011-18
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Mestrado.

2.2.2: Departamento de Metodologia da Educação - MEN
Campo de Conhecimento: Metodologia e Prática de Ensino de Francês
Processo: 23080.006894/2011-65
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Licenciatura em Letras Francês.

3.Da Avaliação:

3.1 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e prova de títulos (peso 1)

3.1.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete em cada prova realizada.

3.1.2 A média de cada prova será obtida através da média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.Da Remuneração:

4.1: Professores de Ensino Superior: Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.536,46; Especialização: R$ 1.645,96; Mestrado: R$ 1.993,04; Doutorado: R$ 2.518,30.

4.2 Professores de Ensino Superior: Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.130,33; Especialização: R$ 2.265,78; Mestrado: R$ 3.016,52; Doutorado: R$ 4.300,00.

5.Das disposições gerais:

5.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.

5.2 A seleção dos candidatos ficará a critério dos respectivos Departamentos.

5.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

5.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

5.5 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

5.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

5.7 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital.

5.8 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

5.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO