A Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para nomeação a cargos públicos vagos pertencentes aos grupos: ADMINISTRATIVO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL e CONTÍNUO; TÉCNICO SUPERIOR: MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (CARDIOLOGISTA), MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (CIRURGIA VASCULAR E ANGIOLOGIA), MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA), MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (ORTOPEDIA), MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (PEDIATRIA), MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (PSIQUIATRIA) e MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (UROLOGIA), nos termos da Lei Municipal N° 2.345/2000 e suas alterações posteriores,e das disposições contidas neste Edital.
1. GRUPO - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. GRUPO ADMINISTRATIVO
1.1.1. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
1.1.1.1. N° de vagas: 01
1.1.1.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Médio Completo, Noções de Informática e Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B ou superior
1.1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática
1.1.1.4. Jornada: 40 horas semanais
1.1.1.5. Salário: R$ 885,26 (vide sub - item 1.3.1.)
1.1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00
1.1.2. CONTÍNUO
1.1.2.1. N° de vagas: 01
1.1.2.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Fundamental Completo, Noções de Informática e Carteira Nacional de Habilitação, categoria A/B ou superior
1.1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática
1.1.2.4. Jornada: 40 horas semanais
1.1.2.5. Salário: R$ 539,73 (vide sub - item 1.3.1.)
1.1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 25,00
1.2. GRUPO TÉCNICO SUPERIOR
1.2.1. MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (CARDIOLOGIA)
1.2.1.1. N° de vagas: 01
1.2.1.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM com Especialização em Cardiologia
1.2.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.1.4. Jornada: 20 horas semanais
1.2.1.5. Salário: R$ 1.547,39 (vide sub - item 1.3.1.)
1.2.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 45,00
1.2.2. MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (CIRURGIA VASCULAR E ANGIOLOGIA)
1.2.2.1. N° de vagas: 01
1.2.2.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM com Especialização em Cirurgia Vascular e Angiologia
1.2.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.2.4. Jornada: 20 horas semanais
1.2.2.5. Salário: R$ 1.547,39 (vide sub - item 1.3.1.)
1.2.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 45,00
1.2.3. MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA)
1.2.3.1. N° de vagas: 01
1.2.3.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia
1.2.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.3.4. Jornada: 20 horas semanais
1.2.3.5. Salário: R$ 1.547,39 (vide sub - item 1.3.1.)
1.2.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 45,00
1.2.4. MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (ORTOPEDIA)
1.2.4.1. N° de vagas: 01
1.2.4.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM com Especialização em Ortopedia
1.2.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.4.4. Jornada: 20 horas semanais
1.2.4.5. Salário: R$ 1.547,39 (vide sub - item 1.3.1.)
1.2.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 45,00
1.2.5. MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (PEDIATRIA)
1.2.5.1. N° de vagas: 01
1.2.5.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM com Especialização em Pediatria
1.2.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.5.4. Jornada: 20 horas semanais
1.2.5.5. Salário: R$ 1.547,39 (vide sub - item 1.3.1.)
1.2.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 45,00
1.2.5. MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (PSIQUIATRIA)
1.2.5.1. N° de vagas: 01
1.2.5.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM com Especialização em Psiquiatria
1.2.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.5.4. Jornada: 20 horas semanais
1.2.5.5. Salário: R$ 1.547,39 (vide sub - item 1.3.1.)
1.2.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 45,00
1.2.7. MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (UROLOGIA)
1.2.7.1. N° de vagas: 01
1.2.7.2. Requisitos exigidos: Registro de Médico no CRM com Especialização em Urologia
1.2.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.7.4. Jornada: 20 horas semanais
1.2.7.5. Salário: R$ 1.547,39 (vide sub - item 1.3.1.)
1.2.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 45,00
1.3. BENEFÍCIOS
1.3.1. Além dos salários previstos acima, os interessados também receberão um abono no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e um auxílio alimentação, via cartão, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais)
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 14 a 23 de março de 2011, até às 23h59min59 - horário de Brasília;
2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 23 de março de 2011, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil (Nossa Caixa);
2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;
2.1.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 23 de março de 2010;
2.1.5. O candidato não poderá se inscrever em mais de um emprego, tendo em vista, que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário;
2.1.6. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos sub itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;
2.1.7. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação.
2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO
2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;
2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;
2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET
2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 14 a 23 de março de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 001/2011, da PM de Vargem Grande do Sul;
2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;
2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 23 de março de 2011;
2.3.5. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;
2.3.6. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;
2.3.7. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;
2.3.8. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;
2.3.9. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;
2.3.10. As inscrições serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;
2.3.11. Os requisitos exigidos nos sub itens 1.1.2. e 1.7.2., deste Edital, deverão ser apresentados no momento da nomeação do candidato;
2.3.12 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;
2.3.13. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;
2.3.14 Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;
2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;
3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;
3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada a partir da 10a (décima) atribuída, de qualquer emprego, a vaga de número 11 (onze) a candidatos classificados, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
3.3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;
3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;
3.7. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.8. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
3.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá:
3.9.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
3.9.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;
3.9.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.10. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.9.1., 3.9.2. e 3.9.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 23 de março de 2011, para:
OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - PM de Vargem Grande do Sul - Edital 003/2010
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP
3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.12. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. As provas serão elaboradas com base nos programas constantes do Anexo I e das Atribuições dos Cargos, constantes do Anexo II;
4.5. Os candidatos aos cargos do Grupo Administrativo e Grupo Técnico Superior, farão somente prova escrita com questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;
4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;
4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;
4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;
4.16. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;
4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, todavia, caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato a íntegra da questão. Os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.
5. DAS CLASSIFICAÇÕES
5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;
5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul e divulgada através dos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.
5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:
5.3.1. 1° critério: o candidato com maior idade.
5.3.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:
6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.
6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final ou da relação de inscritos, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre: eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato, os gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;
6.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do Sub Item 4.11, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;
6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Parcial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;
6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DAS NOMEAÇÕES
7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário;
7.2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata nomeação;
7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Duas fotos 3x4;
7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);
7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;
7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;
7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;
7.3.7. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;
7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;
7.4.2. não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nos itens 7.3.1. a 7.3.7., deste Edital;
7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Concurso Público será para nomeação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Concurso Público;
8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;
8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;
8.4.4. apresentar falha na documentação;
8.4.5. apresentar irregularidade na prova.
8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume;
8.6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até igual período;
8.7. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;
8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico admissional e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;
8.9. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;
8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
8.11. Faz parte integrante do presente Edital os Anexos I e II Programas Básicos e Atribuições dos Cargos em concurso, respectivamente;
8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Vargem Grande do Sul, 25 de fevereiro de 2011.
AMARILDO DUZI MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
Vargem Grande do Sul - SP
ANEXO I
PROGRAMAS BÁSICOS
GRUPO ADMINISTRATIVO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Predicação verbal
05 - Flexão verbal e nominal
06 - Pronomes
07 - Concordância verbal e nominal
08 - Regência verbal e nominal
09 - Emprego dos porquês
10 - Crases
11 - Pontuação
12 - Estrutura das palavras
13 - Formação das palavras
14 - Classificações das orações
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conceito de internet e intranet;
02 - Principais navegadores para internet;
03 - Correio Eletrônico;
04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;
05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;
06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;
07 - Princípios de Sistemas Operacionais.
CONTÍNUO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e redação de textos
02 - Ortografia
03 - Acentuação
04 - Flexão verbal e nominal
05 - Pronomes
06 - Estrutura das Palavras
07 - Formação das Palavras
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Crases
11 - Pontuação
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos : representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Medidas: conceito e operações
07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau
08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta
10 - Radicais: conceito, operações e propriedades
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Conceito de internet e intranet;
02 - Principais navegadores para internet;
03 - Correio Eletrônico;
04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;
05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;
06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;
07 - Princípios de Sistemas Operacionais.
GRUPO TÉCNICO SUPERIOR
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES)
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Fonética
03 - Ortografia
04 - Acentuação
05 - Predicação verbal
06 - Flexão verbal e nominal
07 - Pronomes
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Emprego dos porquês
11 - Crases
12 - Pontuação
13 - Estrutura das palavras
14 - Formação das palavras
15 - Classificações das orações
16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (CARDIOLOGISTA)
01 - Anatomia e fisiologia do coração;
02 - Insuficiência cardíaca: diagnóstico e terapia;
03 - Diagnóstico e tratamento das arritmias cardíacas;
04 - Cardiopatias congênitas: diagnóstico e tratamento;
05 - Doenças cardíacas vasculares;
06 - Doenças do miocárdio;
07 - Doenças do pericárdio;
08 - Endocardites;
09 - Doenças isquêmicas do coração;
10 - Hipertensão Arterial: diagnóstico e tratamento;
11 - Hipertensão pulmonar e "cor pulmonale";
12 - Tumores do coração;
13 - Doença de Chagas;
14 - Doença Reumática;
15 - Valvulopatias;
16 - Métodos de esterilização (desinfecção, assepsia e antiassepsia, esterilização por meios químicos e físicos);
17 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde, Vigilância Epidemiológica: Conceito;
18 - Lei N° 8.080/90;
19 - Lei N° 8.142/90;
20 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;
21 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.
22 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (CIRURGIA VASCULAR E ANGIOLOGIA)
01 - Sutura, tórax instável: conduta, diagnóstico, hemotórax, pneumotórax e empiema pleural, choque
01 - . Insuficiência arterial aguda.
02 - Insuficiência arterial crônica.
03 - Varizes de membros inferiores.
04 - Trombose venosa profunda.
05 - Embolia pulmonar.
06 - Esquemia intestinal aguda e crônica.
07 - Linfedema.
08 - Doença cérebro-vascular extra-craneana.
09 - Doença reno-vascular.
10 - Semiologia vascular.
11 - Síndrome isquêmicas viscerais.
12 - Aneurismas arteriais.
13 - Tratamento inicial do queimado
14 - Angina Instável
15 - Noções de atendimento ao traumatismo crânioencefálico.
16 - Acidose Diabética
17 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde, Vigilância Epidemiológica: Conceito;
18 - Lei N° 8.080/90;
19 - Lei N° 8.142/90;
20 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;
21 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.
22 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA)
01 - Fisiologia da reprodução
02 - Repercussões da gravidez sobre o organismo
03 - Propedêutica da gravidez
04 - Ciclo gestatório normal
05 - Ciclo gestatório patológico
06 - Embriologia, fisiologia e propedêutica ginecológica
07 - Anomalias do desenvolvimento genital
08 - Nomenclatura e significado das alterações menstruais
09 - Fisiopatologia da puberdade
10 - Fisiopatologia do climatério
11 - Hemorragia uterina disfuncional
12 - Amenorreias
13 - Dismenorreia
14 - Estática uterina. dispotias do útero
15 - Inflamações genitais baixas
16 - Inflamações genitais altas
17 - Esterilidade e infertilidade
18 - Prenhez ectópica
19 - Abortamento
20 - Fistulas
21 - Incontinência urinária
22 - Endometriose
23 - Mioma uterino
24 - Distrofia vulvar crônica
25 - Carcinoma da vulva
26 - Tumores do colo do útero
27 - Tumores malignos do corpo do útero
28 - Neoplasias do ovário
29 - Moléstia trofoblástica
30 - Patologia mamária
31 - Métodos anticoncepcionais
32 - Doenças sexualmente transmissíveis DST
33 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde, Vigilância Epidemiológica: Conceito;
34 - Lei N° 8.080/90;
35 - Lei N° 8.142/90;
36 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;
37 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.
38 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (ORTOPEDIA)
01 - Fratura do membro superior;
02 - Fratura do membro inferior;
03 - Fratura da coluna vertebral e complicações;
04 - Fraturas e luxações: Expostas e Fechadas;
05 - Retardo de consolidação e pseudo-artrose;
06 - Pé torto congênito;
07 - Paralisia cerebral;
08 - Deslocamentos epifisários;
09 - Artrose;
10 - Osteocondrites: Necroses ósseas;
11 - Osteomielite: Artrite e séptica;
12 - Amputações e desarticulações;
13 - Tuberculose osteoarticular;
14 - Tumores ósseos benignos;
15 - Tumores ósseos malignos;
16 - Luxação congênita do quadril;
17 - Poliomielite e seqüelas;
18 - Escoliose-cifose;
19 - Lesões de nervos periféricos;
20 - Lombalgia: Hérnia de disco intervertebral, Espondilolistose;
21 - Traumatismo do membro superior e inferior;
22 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde, Vigilância Epidemiológica: Conceito;
23 - Lei N° 8.080/90;
24 - Lei N° 8.142/90;
25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;
26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.
27 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (PEDIATRIA)
01 - Recém Nascido: Normal. Patológico;
02 - Assistência à Criança - Puericultura: Distúrbios reativos de conduta, Profilaxia, Crescimento e desenvolvimento, Alimentação, Vacinação;
03 - Assistência ao Adolescente, Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidroeletrolítico e equilíbrio ácido básico: Doenças infecciosas e parasitárias, Patologias do aparelho respiratório, Patologias do aparelho cardio-circulatório, Patologias do trato gastrointestinal, fígado, vias biliares e pâncreas, Patologias do aparelho genito-urinário, Patologias do sistema hematopotético, Sistema imunológico normal e patológico;
04 - Oncologia pediátrica;
05 - Acidentes de infância;
06 - Especialidades pediátricas, Ortopedia, Oftalmologia, Dermatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia pediátrica;
07 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde, Vigilância Epidemiológica: Conceito;
08 - Lei N° 8.080/90;
09 - Lei N° 8.142/90;
10 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;
11 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.
12 - Código de Ética - Resolução CFM n° 1931/2009;
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (PSIQUIATRIA)
01 - Semiologia Psiquiátrica
02 - Psicose sintomática
03 - Quadros Cérebro - Orgânicos (incluindo Eplepsia, Oligrofenias e Demências)
04 - Alcoolismo e dependência de drogas
05 - Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva
06 - Esquisofrenia
07 - Neurose
08 -Urgências Psiquiátricas
09 - Psicoterapia e Psicofarmacoterapia
10 - Psicopatologia infantil
11 - Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psico-Social - CAPS
12 - Medicamentos psicotrópicos
13 - Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria N.° 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde
14 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde
15 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo
16 - Lei N° 8080/90
17 - Lei N° 8142/90
18 - Lei N° 10083/98 - SP
19 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001
20 - Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227
21 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (UROLOGIA),
01 - Anatomia cirúrgica urológica.
02 - Semiologia urológica.
03 - Imaginologia do trato urinário.
04 - Traumatismo urogenital.
05 - Tumores renais.
06 - Tumores da próstata.
07 - Tumores de bexiga.
08 - Tumores da supra-renal.
09 - Tumores do uroepitélio alto.
10 - Tumores do testículo.
11 - Tumores do pênis.
12 - Litíase urinária.
13 - Infecções urinárias.
14 - Tuberculose urogenital.
15 - Transplante renal.
16 - Uropediatria.
17 - Infertilidade masculina.
18 - Disfunções sexuais masculinas.
19 - Urologia feminina.
20 - Uroneurologia.
21 - Endourologia.
22 - Cirurgia videolaparoscópica.
23 - Doenças sexualmente transmissíveis.
24 - Hipertensão renovascular.
25 - Cirurgia reconstrução urogenital.
26 - Embriologia do trato geniturinário.
27 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde
28 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo
29 - Lei N° 8080/90
30 - Lei N° 8142/90
31 - Lei N° 10083/98 - SP
32 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001
33 - Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227
34 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (Cardiologia) - Na sua área de atuação: Planejar, controlar e executar as ações de atendimento primário de saúde. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto ao paciente e a comunidade; participar das ações de vigilância epidemiológica; Executar tarefas afins.
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (Cirurgia Vascular e Angiologia) - Na sua área de atuação: Planejar, controlar e executar as ações de atendimento primário de saúde. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto ao paciente e a comunidade; participar das ações de vigilãncia epidemiológica; Executar tarefas afins.
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (Ginecologia e Obstetrícia) - Na sua área de atuação: Planejar, controlar e executar as ações de atendimento primário de saúde. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto ao paciente e a comunidade; participar das ações de vigilãncia epidemiológica; Executar tarefas afins.
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (Ortopedia) - Na sua área de atuação: Planejar, controlar e executar as ações de atendimento primário de saúde. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto ao paciente e a comunidade; participar das ações de vigilãncia epidemiológica; Executar tarefas afins.
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (Pediatria) - Na sua área de atuação: Planejar, controlar e executar as ações de atendimento primário de saúde. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto ao paciente e a comunidade; participar das ações de vigilãncia epidemiológica; Executar tarefas afins.
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (Psiquiatria) - Na sua área de atuação: Planejar, controlar e executar as ações de atendimento primário de saúde. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto ao paciente e a comunidade; participar das ações de vigilãncia epidemiológica; Executar tarefas afins.
MÉDICO DA SAÚDE PÚBLICA (Urologia) - Na sua área de atuação: Planejar, controlar e executar as ações de atendimento primário de saúde. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto ao paciente e a comunidade; participar das ações de vigilãncia epidemiológica; Executar tarefas afins.