CRQ - Conselho Regional de Química - 3ª Região

Notícia:   9 vagas para o Conselho Regional de Química - 3ª Região

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 3ª REGIÃO

ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL

EDITAL Nº 02/2008

Conselho Regional de Química - 3ª Região

Concurso Público para cargos de Nível Médio e Nível Fundamental

Edital no 02/2008

O Presidente do Conselho Regional de Química - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o quadro de pessoal do CRQ - 3ª Região, de acordo com a legislação pertinente e o aqui disposto.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

1.2. O "Anexo I - Quadro de Vagas" descreve a relação entre cargo (código, nome, cidade de vaga e pré-requisitos) versus quantidade de vagas de cada cargo (total e quantidade reservada a portadores de deficiência) versus quantidade de cadastro reserva de cada cargo (total e quantidade reservada a portadores de deficiência).

1.3. O "Anexo II - Postos de Inscrição" relaciona os locais onde os candidatos poderão realizar as inscrições.

1.4. O "Anexo III - Quadro de Provas" relaciona, para cada cargo, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.5. O "Anexo IV - Conteúdos Programáticos" descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

2. DOS CARGOS

2.1. Características

2.1.1. Cargo: Técnico Administrativo I

2.1.1.1. Principais atividades: Atender (por telefone e pessoalmente) profissionais e representantes de empresas, transmitindo todas as informações necessárias sobre documentação e procedimentos de registro no CRQ-III; Orientar profissionais e representantes de empresas a respeito de procedimentos para quaisquer solicitações junto ao CRQ-III; Entrar em contato com profissionais para entrega de documentos solicitados; Receber correspondências diversas (correio e malote Rio), arquivando-as, mantendo o arquivo organizado e atualizado; Responder a e-mails de profissionais, empresas, instituições de ensino, órgãos públicos, entre outros, para possível contato referente a cursos, registros e solicitações diversas.

2.1.1.2. Remuneração: R$ 911,16 (novecentos e onze reais).

2.1.2. Cargo: Analista Administrativo I

2.1.2.1. Descrição das atividades: Zelar, monitorar e promover o pleno funcionamento de todo o parque de informática do CRQ-III; Realizar manutenção preventiva e o monitoramento de todo o hardware e software do CRQ-III, incluindo computadores, impressoras, switches, servidor, notebooks, sistema Incorp, outros sistemas e programas diversos; Dar suporte técnico aos usuários de hardware e software (todos os funcionários) do CRQ-III; Promover a manutenção configuração da rede de computadores; Efetuar a manutenção, configuração e atualização do site do CRQ-III.

2.1.2.2. Remuneração: R$ 2.076,33 (dois mil e setenta e seis reais e trinta e três centavos).

2.1.3. Cargo: Operador de Tele-atendimento

2.1.3.1. Descrição das atividades: Atender aos telefonemas de profissionais, empresas e instituições de ensino, prestando informações sobre o CRQ-III, sobre o processo de cadastramento no órgão e sobre o andamento de seus processos; Manter o cadastro de profissionais e empresas atualizados, aproveitando as ligações para atualizar os dados no sistema Incorp, a fim de reduzir o número de correspondências emitidas que retornam ao CRQ-III; Retornar ligações para profissionais, a fim de prestar informações ou tirar dúvidas sobre o andamento de seus processos.

2.1.3.2. Remuneração: R$ 692,41 (seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos).

2.1.4. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

2.1.4.1. Descrição das atividades: Manter limpas todas as dependências do CRQ-III, incluindo recepção, salas, corredores, banheiros, copa, auditório e sala de reuniões; Limpar vidros, móveis, geladeira, janelas, pisos, paredes, divisórias, tapetes e persianas; Trocar lâmpadas, tomadas, fazer pequenos consertos, preparar e servir café nos setores e para visitantes; Abrir e fechar o CRQ-III, executar pequenos serviços externos; Solicitar e servir lanches para reuniões diversas e demais atividades do CRQ-III; Administrar o uso do material de limpeza.

2.1.4.2. Remuneração R$ 692,41 (seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos).

2.2. As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como pela legislação complementar e normas internas vigentes no CRQ-III na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos.

2.3. Além da remuneração especificada, o CRQ-III concede atualmente, além dos benefícios legais, Vale Refeição e Plano de Saúde.

2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para o cargo de Operador de Tele-atendimento, que será de 30 (trinta) horas semanais.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso no cargo;

h) apresentar documentação que comprove os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital;

i) apresentar declaração de não-acumulação de cargos;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo CRQ - 3ª Região.

k) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser contratado. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia autenticada, perdendo o direito à contratação aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, não sendo distribuídas onde haja apenas a oferta de 1 (uma) vaga para o cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.1.1. Para os cargos em que esteja sendo realizada a formação de cadastro reserva, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público para cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido e as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. O candidato portador de deficiência, classificado no Concurso Público, será avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da contratação, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na cidade do Rio de Janeiro, cabendo a este arcar com as despesas relativas a sua participação nesta avaliação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, terá seu ato de contratação anulado e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso.

4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.7. Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. As inscrições poderão ser realizadas nos Postos de Inscrição relacionadas no Anexo II deste Edital ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Operador de Tele-atendimento e Auxiliar de Serviços Gerais, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o cargo de Técnico Administrativo I e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de Analista Administrativo I.

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada por meio de Postos de Inscrição, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.

6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.

6.4.5. A inscrição cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital, não será aceita.

6.4.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.

6.4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) O "código" e o "nome" do cargo para o qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.

b) A cidade onde deseja realizar a prova, entre as apresentadas.

6.5.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o "código" do cargo para o qual deseja concorrer, será considerado como cargo o que estiver preenchido no campo "nome" do Requerimento de Inscrição. Caso este não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.

6.5.1.1. Considerando o disposto no subitem 6.5.1 deste Edital, caso o campo "nome" contenha "Técnico Administrativo I", será considerado "TARJ" como código do cargo.

6.5.2. Se o candidato não indicar ou indicar mais de uma cidade onde deseja realizar a prova, a cidade do Rio de Janeiro será considerada como cidade de prova.

6.5.3. Se o candidato portador de deficiência indicar um cargo que disponha de vaga, mas que não disponha de vagas reservadas para os portadores de deficiência, este concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência oferecidas para o cargo escolhido.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.6.1. A entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou o pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.7. O candidato que se inscrever para concorrer a mais de um cargo e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá optar por concorrer a um único cargo e comparecer ao local e sala correspondentes à opção, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10. Inscrição nos Postos de Inscrição

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nos Postos de Inscrição, no período de 25 de fevereiro a 7 de março de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 9h às 16h.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Inscrição, relacionados no Anexo II deste Edital, e retirar gratuitamente:

a) o Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) o Requerimento de Inscrição associado ao cargo para o qual deseja concorrer à vaga.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá se dirigir a qualquer agência bancária e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o próprio Requerimento de Inscrição, no caixa do banco. Exigir do caixa a autenticação mecânica no comprovante de pagamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) ou qualquer documento que comprove o pagamento da taxa de inscrição.

6.10.5. Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retornar a um dos Postos de Inscrição, até o último dia de inscrição, entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido ao atendente, apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) ou qualquer documento que comprove o pagamento da taxa de inscrição (não é necessário anexar cópia de qualquer destes documentos, bastando apresentar apenas o original) que será devidamente carimbado pelo atendente e receber o Manual do Candidato.

6.10.6. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.11. Inscrição via Internet

6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre 10 horas do dia 25 de fevereiro de 2008 e 20 horas do dia 14 de março de 2008, considerando-se o horário oficial de Brasília.

6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.12.1. O candidato portador de deficiência, independentemente de realizar a sua inscrição por meio de Postos de Inscrição ou pela Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 14 de março de 2008, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo CRQ-III), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.13. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.

6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções e procedimentos descritos no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 27 de março de 2008 na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, entre 27 de março e 5 de abril de 2008, das 9h às 17h, considerando-se o horário oficial de Brasília, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 27 de março de 2008.

7.3 O não recebimento do CCI pelo candidato não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Não será emitida 2a via do CCI.

7.5. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada ou constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333, no horário das 9h às 17h (horário oficial de Brasília), impreterivelmente até o dia 1 de abril de 2008.

7.6. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.7. Em caso de não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito no subitem 6.5.1 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 2 de abril de 2008.

7.8. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.5 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.9. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.10. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

7.11. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.2. Os conteúdos programáticos das disciplinas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade Rio de Janeiro e de Volta Redonda.

9.2. As datas definitivas de realização das provas serão informadas na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua divulgação.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local das Provas Objetivas.

9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. Das provas

9.8.1. Após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e deixará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva e assinar seu nome em local apropriado.

9.8.1.1.1. É responsabilidade, do candidato, assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não será permitida a alteração do cargo para o qual concorre ou do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.3. Utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, o candidato deverá preencher o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada.

9.9. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) o NCE/UFRJ procederá, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o caderno de questões da Prova Objetiva, o cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva faltando 20 (vinte) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de questões da Prova Objetiva e o cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) for flagrado copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a lista de presença;

l) não permitir a coleta da sua impressão digital;

m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações nos gabaritos preliminares ou anular questões.

10.1.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.1.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

10.2. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

10.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.4. O recurso deverá ser interposto, dentro do período previsto no Cronograma contido no Manual do Candidato, por uma das formas a seguir:

a) via rede Internet, na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções nele constantes, até as 17h do último dia do período previsto no Cronograma.

b) via fax, no horário das 10h às 17h, considerando-se o horário do Rio de Janeiro, para o número (21) 2598-3300, encaminhando o Formulário para Recurso, contido no Manual do Candidato, devidamente preenchido. Neste caso o candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do fax pelo número (21) 2598-3333.

10.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva, da seguinte forma:

NF = NO

11.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, serão ordenados e classificados da seguinte forma:

a) por código do cargo e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Técnico Administrativo I, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3o) maior pontuação nas questões de Informática;

4o) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Técnico Administrativo I, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4o) maior pontuação nas questões de Informática;

5o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.5. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Operador de Tele-atendimento, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2o) maior pontuação nas questões de Informática;

3o) maior idade.

11.6. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Operador de Tele-atendimento, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3o) maior pontuação nas questões de Informática;

4o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.7. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Analista Administrativo I, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3o) maior idade.

11.8. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Analista Administrativo I, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.9. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2o) maior idade.

11.10. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, conforme o cargo e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorreu.

12.1.1. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao cargo no prazo estabelecido pelo CRQ - 3ª Região resultará na sua eliminação do Concurso.

12.1.2. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no subitem 3.1 deste Edital.

12.1.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas, resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, ou no endereço eletrônico www.crq3.org.br ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, das 9h às 17h, horário oficial de Brasília, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333.

13.2. O CRQ - 3ª Região e o NCE/UFRJ se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos quem quaisquer das fases do Concurso Público.

13.3. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial do Estado.

13.4. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.

13.5. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.6. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

13.7. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração do CRQ - 3ª Região, a qual se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.8. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

13.9. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração do CRQ - 3ª Região.

13.10. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao CRQ - 3a Região, Setor de Recursos Humanos, localizado na Rua Alcindo Guanabara, 24 - 13o andar, Centro, CEP: 20031-130, Rio de Janeiro, RJ. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

13.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo CRQ - 3ª Região.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRQ - 3ª Região e pelo NCE/UFRJ, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.13. Caberá ao Presidente do CRQ - 3ª Região a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2008

Eliana Myra de Moraes Soares

Presidente do CRQ - 3ª Região

 

Anexo I - Quadro de Vagas

PD = portadores de deficiência

Cargo

Vagas

Cadastro Reserva

Código

Nome

Cidade de vaga

Pré-requisito

Total

PD

Total

PD

TARJ

Técnico Administrativo I

Rio de Janeiro

· Ensino médio completo; e

· Experiência mínima de 1 (um) ano como Auxiliar/Assistente Administrativo ou funções similares, com prática em atendimento ao público.

2

1

20

3

TAVR

Técnico Administrativo I

Volta Redonda

· Ensino médio completo; e

· Experiência mínima de 1 (um) ano como Auxiliar ou Assistente Administrativo ou funções similares, com prática em atendimento ao público.

1

 

20

 

AADM

Analista Administrativo I

Rio de Janeiro

· Ensino médio completo; e

· Curso Técnico em Informática; e

· Experiência mínima de 2 (dois) anos em Suporte Técnico e 1 (um) ano como Webdesigner.

1

 

20

 

ASGE

Auxiliar de Serviços Gerais

Rio de Janeiro

· Ensino fundamental completo; e

· Experiência mínima de 3 (três) meses na função.

1

 

20

 

OTAT

Operador de Tele-atendimento

Rio de Janeiro

· Ensino médio completo; e

· Experiência mínima de 1 (um) ano na função.

2

1

20

3

 

 

Anexo II - Postos de Inscrição

 

Faculdade Nacional de Direito - UFRJ

Rua Moncorvo Filho, 8 Centro - RJ

Núcleo de Computação Eletrônica - NCE/UFRJ

Av. Athos da Silveira Ramos, s/n - Bloco C do CCMN Cidade Universitária - RJ

 

Anexo III - Quadro de Provas

Nome do cargo

Tipo de Prova

Disciplinas

Qtde Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Disciplina para Aprovação

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Técnico Administrativo I

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1

20

8

 

Matemática

10

1

10

4

 

Informática

10

1

10

4

 

Conhecimentos Específicos

10

1

10

5

 

 

Operador de Tele-atendimento

Objetiva

Língua Portuguesa

30

1

30

15

 

Matemática

10

1

10

4

 

Informática

10

1

10

4

 

 

Analista Administrativo I

Objetiva

Língua Portuguesa

12

1

12

 

9

Matemática

10

1

10

 

Conhecimentos Específicos

28

1

28

14

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1

20

 

20

Matemática

20

1

20

 

 

Anexo IV - Conteúdos Programáticos

Nível Médio

Língua Portuguesa (comum aos cargos de Técnico Administrativo I, Operador de Tele-atendimento e Analista Administrativo I)

Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação de frases. Reescritura de frases. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Formação de Palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

Informática (comum aos cargos de Técnico Administrativo I e Operador de Tele-atendimento)

Componentes básicos de um microcomputador e seu funcionamento. Sistema Operacional Windows XP Profissional. Ambiente Microsoft Office (Word 2003 e Excel 2003). Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico.

Matemática (comum aos cargos de Técnico Administrativo I, Operador de Tele-atendimento e Analista Administrativo I)

Números: Naturais, inteiros, racionais e reais; Adição; subtração; multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; Média aritmética simples e ponderada; Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Razão e proporção. Regra de três: simples e composta; Porcentagem. Juros. Probabilidade; Equações do 2º grau; Medidas: tempo, comprimento, massa, área, capacidade. Conversão de unidades.

Conhecimentos Específicos (cargo Técnico Administrativo I)

Noções básicas de conservação de arquivos e materiais bibliográficos. Noções básicas de administração (tipos de controle administrativos) e de tesouraria (controle de caixa, pagamentos e duplicatas). Noções de gestão de departamento de pessoal. Noções de segurança e higiene no trabalho. Noções de gestão de material: programação de pedidos; compras; instalações, estoques; inventário físico.

Conhecimentos Específicos (cargo Analista Administrativo I)

Software Básico: Instalação, configuração e utilização dos sistemas operacionais MS Windows XP Profissional, MS Windows 2003 Server. Aplicativos: conhecimentos na ferramenta Microsoft Office Professional 2003 (Word, Excel, PowerPoint e Access). Hardware: Instalação e configuração de dispositivos de hardware: Conceitos básicos; Funcionamento dos componentes e periféricos: Placa MotherBoard, Memoria RAM, Placa de rede, Fax-Modem, Monitor de Vídeo, Drive de CD-ROM, Dispositivos de armazenamento de dados, Teclado e Mouse. Redes de computadores: LAN e WAN: Topologias; Ethernet, FastEthernet; Equipamentos de rede: switches e roteadores; Cabeamento estruturado; Noções de Segurança em redes. Internet: Noções de serviços Internet & Intranet: Hipertexto, E-mail, meios de segurança, tecnologias de desenvolvimento. TCP/IP; Serviços e protocolos da Internet; confecção e manutenção de páginas na Web: HTML, Java script e noções de photoshop, Front page e Corel Draw.

Nível Fundamental Completo

Língua Portuguesa (cargo Auxiliar de Serviços Gerais)

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronomes. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de texto.

Matemática (cargo Auxiliar de Serviços Gerais)

Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação);

expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema

decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples; porcentagem e problemas. Equações e Inequações do primeiro grau. Problemas do primeiro grau.